Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 241

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado digitalment e porCDKM SOLUCOE SE CONSULT ORIA ADMINIST RATIVA LTDA M:156535 33000140 DN: cn=CDKM SOLUCOE SE CONSULT ORIA ADMINIST RATIVA LTDA M:156535 33000140 c=BR l=CONCEI CAO DO COITE o=ICP-Bra sil ou=19520 63000011 5 Motivo: Eu confirmo a exatidão e integridade deste documento Local: Salvador/B A Data: 2021-12-2 0 18:58-06:0 0 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 20 de dezembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0241 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3540 A 3542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. »PORTARIA Nº. 218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - SEMAP - LICENÇA PRÊMIO. »EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 25/2021 – DEOTRAN. »PORTARIAS NOS 136 A 140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – SEMECE. »PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL PÚBLICO Nº. 03/2020 - LEI ALDIR BLANC – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. PAULO RENATO SOUZA DA SILVA matrícula nº 101257-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Execução de Programa Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Cria Comissão de Levantamento do Saldo de Estoque em Almoxarifado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento do Saldo de Estoque em Almoxarifado. Art. 2º A Comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento do saldo de estoque relativos aos itens de Material de Consumo e outros itens constantes em Almoxarifado, especificando item, discriminação do produto, unidade, quantidade e valor. Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será constituída pelos seguintes integrantes: a. WANDERSON DE OLIVEIRA ALVES – matrícula 100162-5 - Presidente; b. MISAEL OLIVEIRA MASCARENHAS - matrícula 010785-3 – Membro; c. SÁVIO PINTO MARTINS - matrícula 101526-1 – Membro. Art. 4º A Comissão deverá apresentar à Controladoria Geral do Município o levantamento realizado. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o quadro de servidores integrantes do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o quadro de integrantes do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À COVID-19. I – Roudinei Carlos Dias Santana – Médico, Coordenador do Centro de Atendimento e Enfrentamento a COVID-19. II - Bruno Xavier – Procurador Jurídico; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Quércia Laine Carneiro Santana – Representante da Procuradoria; IV - Aquilino da Silva Oliveira – Presidente do Conselho Municipal de Saúde; V - Jamile da Silva Sena – Secretária Municipal de Saúde; VI - Simone Lopes Borges – Coordenadora da Vigilância Sanitária; VII - Thiago Abreu Costa e Barros – Representante da Secretaria de Saúde; VIII - Adriana Antônia da Silva Mota – Coordenadora da Atenção Básica; IX - Ramires Mota Dias – Representante da Comunicação; X - Maria Alice Sampaio Viana – Enfermeira, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica). Art. 2º Fica designado para presidir o Comitê, o Médico Coordenador do Centro de Atendimento e Enfrentamento a COVID-19, Roudinei Carlos Dias Santana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3217, de 17 de junho de 2021. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal GILSON MERCES DA SILVA, matrícula nº 9896/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período 90 (noventa) dias, com início em 21 de dezembro de 2021 e término em 21 de março de 2022, referente ao período aquisitivo de 22 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 025/2021 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, Art. 2° Fica concedido prazo até a data de 20/01/2022 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO CC00003281 DQJ6D62 26/11/2021 10:33 76332 RUA CICERO SOARES LOCAL CC00002996 JMS6603 26/11/2021 09:20 70481 AV GETULIO VARGAS CC00002992 JNL1252 23/11/2021 16:35 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002997 JPF0236 26/11/2021 09:32 55413 RUA PROF ANTONIO BAHIA CC00002995 JPM7382 25/11/2021 15:23 51930 RUA CICERO SOARES CC00003296 JPT4707 29/11/2021 15:09 51930 RUA CICERO SOARES CC00003274 JPY1155 24/11/2021 12:52 76332 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003283 JQP0816 26/11/2021 09:35 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00003284 JQP2442 26/11/2021 09:35 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00003279 JRB0F97 25/11/2021 17:12 76332 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002987 JRW1172 23/11/2021 10:32 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00003807 JSL0780 29/11/2021 10:41 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003277 JSL5628 25/11/2021 14:49 70481 RUA IVO MASCARENHAS CC00003270 KKV3750 23/11/2021 15:56 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003295 NTO8489 29/11/2021 15:01 76332 RUA CICERO SOARES CC00003272 NVN4G50 23/11/2021 16:13 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00003614 NXB9460 23/11/2021 16:15 57380 RUA BELO HORIZONTE ______________________________________________________________________ Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00003805 NYL3800 29/11/2021 11:16 70481 RUA FLORENTINO PINTO CC00002991 NYP1061 23/11/2021 16:13 70481 RUAGREGORIO AMANCIO CC00003291 NYU2382 29/11/2021 10:49 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002998 NYV1334 26/11/2021 10:36 70481 RUA CICERO SOARES CC00003617 NZA9577 26/11/2021 10:44 70301 RUA CICERO SOARES CC00003290 NZH3J65 29/11/2021 09:27 76332 RUA CICERO SOARES CC00003292 NZO6481 29/11/2021 11:22 70481 RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00003620 NZQ6504 26/11/2021 09:31 55413 RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00003276 OKJ8D37 25/11/2021 10:49 76332 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00003286 OKV3890 26/11/2021 15:18 70481 RUA CICERO SOARES CC00003293 OKV6415 29/11/2021 14:45 70481 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00003000 OLC9079 26/11/2021 14:58 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00003278 OLF6109 25/11/2021 15:27 70722 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00003616 OQU9410 26/11/2021 10:00 73662 RUA MARECHALDEODORO DA FONSECA CC00003282 OUR9D74 26/11/2021 09:35 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00003613 OUS2237 23/11/2021 15:55 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002988 OVC7E22 23/11/2021 15:43 70481 RUA BELOHORIZONTE CC00003612 OVC7E22 23/11/2021 15:44 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002999 OZJ0378 26/11/2021 10:45 70481 RUA CICERO SOARES CC00003806 OZN1267 29/11/2021 10:41 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003615 OZP2I98 23/11/2021 16:32 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002994 OZU4341 25/11/2021 10:19 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003285 PJP4071 26/11/2021 14:51 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002989 PKP3873 23/11/2021 15:50 70301 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003269 PKU5329 23/11/2021 14:12 70481 RUAFLORIANO PEIXOTO CC00003287 PLE7C00 26/11/2021 14:53 53800 RUA FLORENTINO PINTO CC00003289 PLG9129 29/11/2021 09:22 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00003618 PLM3A93 26/11/2021 10:11 73662 RUA MARECHALDEODORO DA FONSECA CC00003294 PLR5F10 29/11/2021 14:53 70481 RUA CICERO SOARES CC00003621 PLY4A29 26/11/2021 14:52 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00003271 PLY4J34 23/11/2021 16:09 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003288 QHO9E23 29/11/2021 09:01 70481 RUA EUCLIDES DA CUNHA CC00003275 QTX0G69 25/11/2021 10:28 76332 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003273 QTY5H74 23/11/2021 16:26 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00003801 RCZ7H08 26/11/2021 14:51 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00003280 RDE5H37 26/11/2021 09:27 55411 RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00003803 RDM9D51 29/11/2021 09:27 76332 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00003802 RNN1I48 29/11/2021 08:54 55413 RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2021. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Coordenadora do DEOTRAN ______________________________________________________________________ Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece Calendário escolar para o ano letivo de 2022 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º Fica estabelecido o Calendário Escolar 2022 da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia nos termos anexos desta Portaria. Parágrafo único. O presente Calendário Escolar foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME em 16/12/2021. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 JANEIRO Dom 2 9 23 30 Seg 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 FEVEREIRO Qui 6 13 20 27 Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 31/01 – Retorno das férias coletivas Dom 6 13 20 27 Seg 7 14 21 28 MARÇO Ter Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 10 dias letivos 07 a 11/ 02 – JORNADA PEDAGÓGICA 14/02 – Início do ano letivo 28/02 – DIA NÃO LETIVO ABRIL Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 29 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 19dias letivos 09 e 30/04 – SÁBADOSLETIVOS 14/04 - Quinta-Feira Maior 15/04 - Sexta-Feira da Paixão 21/04 – Feriado (dia de Tiradentes) 22/04 – DIA NÃO LETIVO 30/04 - Encerramento da Unidade I – 51 dias 23 dias letivos 14/05 – SÁBADO LETIVO 02/05 – Inicio da Unidade II JULHO 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Qua 6 13 20 27 Sex Sab 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 Sex Sab 7 14 21 28 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 12 dias letivos 11/06 – SÁBADO LETIVO 16/06 – Feriado (Dia de Corpus Christi) 17/06 – DIA NÃO LETIVO 17/06 a 03/07 - Recesso junino 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 Qui 6 13 20 27 SETEMBRO Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 24 dias letivos 01/08 – Início da Unidade III 13/08 – SÁBADO LETIVO OUTUBRO Seg Qui 2 9 16 23 30 AGOSTO Qui 20 dias letivos 04/07 – Retorno do Recesso Junino 07/07 – Feriado (Aniversário de Emancipação política de Conceição do Coité) 23/07 – SÁBADO LETIVO 29/07 – Encerramento da Unidade II – 55 dias Dom Qua 1 8 15 22 29 JUNHO Ter Ter Ter MAIO Seg Seg 6 13 20 27 Seg 22 dias letivos 01/03 – CARNAVAL 02/03 – DIA NÃO LETIVO 19/03 – SÁBADO LETIVO Dom Dom Dom Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 20 dias letivos 03/10 – Início da Unidade IV 08/10 – SÁBADO LETIVO 12/10 – Feriado (Dia da Padroeira do Brasil) 28/10 – Feriado (Dia do Funcionário Público) Dom 6 13 20 27 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 21 dias letivos 03/09 – SÁBADO LETIVO 07/09 – Feriado (dia da Independência do Brasil) 23/09 – Feriado (Dia do Evangélico) 30/09 – Encerramento da Unidade III – 45 dias NOVEMBRO Sex Ter DEZEMBRO Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 20dias letivos 02/11 – Feriado (Dia de Finados) 14/11 – DIA NÃO LETIVO 15/11 – Feriado (Dia da Proclamação da República) 19/11 – SÁBADO LETIVO Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Ter 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 9 dias letivos 14/12 – Encerramento da Unidade IV – 49 dias 15/12 a 21/12 - Recuperação final 22 e 23/12 - Resultados de atas + Conselho de classe ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas de Ensino no Ano Continuum 2020/2021 em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO os documentos normativos expedidos pelos órgãos educacionais de ordem Nacional, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de centrar medidas que visem assegurar o ensino e a aprendizagem em tempos de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, aplicabilidade das Atividades Mobilizadoras bem como suas devolutivas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as diretrizes já estabelecidas pela SEMECE em termos de realização e participação das ACs, Formações Continuadas, Cadernos das Atividades Mobilizadoras, Fichas de acompanhamento e monitoramento das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de centrar ações de enfrentamento da COVID-19, através do distanciamento social; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao protocolo de segurança e distanciamento social orientado pela Organização Mundial da Saúde – OMS em combate à COVID-19; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a necessidade de amenizar os danos causados à aprendizagem no cumprimento do ano letivo; CONSIDERANDO a necessidade de atender a Etapa da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, as modalidades EJA e Educação Especial, respeitando a diversidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade e reorganização do Planejamento dos professores e da orientação efetiva que atenda às Normas das Diretrizes Curriculares Referenciais Municipais de Conceição do Coité, buscando novas estratégias de ensino não presencial, de avaliação dos ciclos estabelecidos, com ênfase no acompanhamento e no tratamento das informações, a fim de atingir o maior número de alunos possíveis; CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no que se refere as atividades não presenciais realizadas no período do isolamento social, quanto às do retorno presencial após a autorização das autoridades do sistema de saúde. CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e do cômputo de parte das horas/atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO o Calendário 2020/2021 – COVID 19. CONSIDERANDO a necessidade de organizar de forma integrada toda a Rede Municipal no que tange aos trabalhos de encerramento do ano letivo 2020/2021 Curriculum Continuum no atendimento aos atos legais municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 210 da Constituição Federal/1988;  Lei 209/2015, de 18 de junho/2015 que estabeleceu o PME;  Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996;  Lei 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE  Parecer CNE/CP nº 05/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e possibilidade de cômputo de atividades não presenciais;  Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020 – Disseminação comunitária da COVID-19 e recomenda: Isolamento, tratamento e distanciamento social;  Portaria de nº 188 de 03 de fevereiro 2020 – Emergência em Saúde Pública, em razão da infecção do Novo Coronavírus;  Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020 – declara situação de emergência em todo território baiano;  Decretos, Portarias e Regulamentação Municipais;  Parecer CNE/CP 15/2017, relativo à Base Nacional Comum Curricular;  Resolução CNE/CP 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;  Parecer CEE-BA/CP 196/2019, sobre o Documento Referencial Curricular Bahia / Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental;  Parecer CNE nº 11/2020;  SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências;  LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;  ATO Nº 016, de 11 de janeiro de 2021 - A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLVE: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas e Modalidade de Ensino em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. Seção I Das disposições gerais Art. 2º Todas as Unidades Escolares deverão ter o processo da Busca Ativa, devidamente, registrado e arquivado de forma impressa e digital (ata de ocorrência, relatórios, registro de ligações telefônicas, mensagens através de mídias sociais, ofícios, encaminhamento ao Conselho Tutelar dos casos que apresentem resistência em voltar aos estudos, entre outros). Art. 3º Todas as fichas de mapeamento e monitoramento dos processos pedagógico e administrativo desempenhados em tempos de COVID-19 deverão ser acessíveis aos órgãos públicos, aos pais e equipe pedagógica para consulta sempre que solicitado. Art. 4º Os casos não contemplados neste documento deverão ser analisados pelo Conselho de Classe da escola ou acompanhado por um membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou Conselho Municipal de Educação previamente convocados, tendo suas decisões baseadas no Regimento Unificado do Município e registradas em ata. Art. 5º A escola terá até 30 de dezembro de 2021 para esgotar todas as possibilidades dos alunos realizarem as Atividades Diagnósticas, tendo tudo registrado como cita os artigos 2º e 3º desta portaria. Art. 6º Do total de 08 (oito) Unidades (2020/2021), os alunos que realizaram o mínimo de atividades pedagógicas, em uma dessas unidades relacionados aos respectivos anos, com as devidas devolutivas remota ou presencialmente, serão considerados APROVADOS por média mínima apresentada no Barema ou por Conselho de Classe. Art. 7º Os alunos do Ensino Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos – EJA do ano Continnum 2020/2021 que não cumprirem o descrito no artigo 6º terão prazo de 20/12/2021 a 28/12/2021 para regularizar a vida escolar junto à Escola. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) O aluno poderá fazer as Atividades Diagnósticas pendentes. b) Para emissão de declaração, o pai, mãe, responsável ou o aluno maior de 18 anos, assinará um termo de compromisso garantindo a devolução das Agendas e Atividades Diagnósticas em tempo determinado pela escola, com protocolo datado e assinado pelo funcionário que realizou a entrega e o recebimento do referido material (caso o prazo esteja vencido, não deverá receber explicando o motivo). Parágrafo único. Será considerado DESISTENTE ou EVADIDO o aluno que não cumprir os artigos 5º, 6º e 7º dentro dos prazos determinados. Art. 8º Os alunos de 1º ao 3º ano terão registrados em diário a descrição do desenvolvimento da aprendizagem referentes aos campos Pareceres Inicial e Final. Art. 9º Os alunos de 4º ao 9º ano terão seus pareceres registrados, por turma, e anexados aos respectivos diários devendo dar destaque aos casos que se julgarem relevantes. Parágrafo único. Para o aluno concluinte do 4º ao 9º anos, serão emitidos conceitos conforme a participação nas atividades desenvolvidas no decorrer do ano Continnum 2020/2021, seguindo a transformação no Barema abaixo: NOTA NAA - NÃO ALCAÇOU APRENDIZAGEM 0,1 a 4,9 CPA - CONSTRUÇÃO PARCIAL DE APRENDIZAGEM De 5,0 a 7,0 CSA - CONSTRUÇÃO SATISFATÓRIA DE APRENDIZAGEM De 7,1 a 10,0 Seção II Educação Infantil Art. 10. O aluno da Educação Infantil terá registrado relatório de desenvolvimento dos Pareceres Inicial e Final no Diário de Classe. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 11. Para os alunos que não realizaram as Atividades das Agendas e não responderam as Atividades Diagnósticas, a escola deverá fortalecer junto aos responsáveis a importância do ensino para esta Etapa através de reuniões online ou presencial, vídeos motivacionais, comunicados, ofício entre outros. Seção III Educação de Jovens e Adultos – EJA Art.12. O aluno da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá seus Pareceres registrados por turma e anexados aos respectivos diários, devendo dar destaque aos casos que se julgarem relevantes e o estágio de cada um. Parágrafo único. O aluno concluinte da etapa III ou V serão emitidos conceitos conforme a participação nas atividades desenvolvidas no decorrer do ano Continnum 2020/2021, seguindo o Barema abaixo: NOTA NAA - NÃO ALCAÇOU APRENDIZAGEM 0,1 a 4,9 CPA - CONSTRUÇÃO PARCIAL DE APRENDIZAGEM De 5,0 a 7,0 CSA - CONSTRUÇÃO SATISFATÓRIA DE APRENDIZAGEM De 7,1 a 10,0 Seção IV Da Educação Especial Art. 13. Entende-se por Educação Especial, consoante disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96, CAPÍTULO V, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Art. 14. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; Art. 15. As escolas devem ter atenção ao Laudo médico emitido ao estudante com necessidade especial, pois informa uma condição do aluno, sob avaliação médica de sua patologia ou condição psicomotora e não a capacidade ou habilidade de desempenhar as atividades de ensino aprendizagem. Art. 16. Para os alunos, públicos alvo da Educação Especial, tenham eles laudos clínicos e/ou relatórios emitidos pela escola deve-se considerar: §1° As escolas que em posse dos laudos ou de relatórios juntamente com outros registros como avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçaram estratégias de emissão de cadernos diferenciados para os alunos da Educação Especial ficam estabelecidos os seguintes critérios: I – Avaliar as devolutivas dos cadernos realizadas pelos alunos, independentemente dos resultados obtidos, levando em consideração a porcentagem relativa à participação exigida no art. 6º da presente portaria para a sua progressão ou desistência; II – Para os alunos dessa modalidade que não receberam das Escolas a flexibilização curricular, orientada pela Secretaria Municipal de Educação, sobre as atividades mobilizadoras, a progressão escolar para o ano seguinte, deverá ser garantida. As escolas devem estar atentas ao inciso I do art. 14 dessa portaria, consoante ao art. 58 da LDB; a) Os membros da reunião de que trata o art. 4º dessa portaria deverão avaliar os motivos pelos quais a escola não atendeu os direitos do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, dispostos no inciso I do art. 14, consoante ao art. 58 da LDB e também o compromisso dos responsáveis pelo aluno, lavrando em ata ou relatório o ocorrido. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE §2º Os alunos, público alvo da Educação Especial, que receberam atendimento Especializado home office devido ao isolamento social enfrentado mediante COVID-19 no ano Continuum 2020/2021, devem ser considerados ativos, conforme lista de alunos descritos no relatório final do Atendimento Psicopedagógico da Secretaria Municipal de Educação enviado às Escolas até dezembro de 2021. §3º Considerando que a avaliação dessa modalidade é processual: nos casos dos alunos que não conseguirem alcançar os 50% de devolutiva das Agendas será necessária a Busca Ativa Escolar, esgotadas todas as possibilidades para a desistência do discente no mesmo ano. Seção V Disposições Finais Art. 17. Os históricos escolares da conclusão do ano letivo de 2020 deverão ser emitidos a partir de 24/01/2022, enquanto que do ano letivo de 2021 após validação dos relatórios referentes às atividades pedagógicas apresentadas ao Conselho Municipal de Educação – CME, ficando amparado pela declaração escolar. Art. 18. Para expedição de documentos (declaração de escolaridade e histórico) deve constar a carga horária total de 800 (oitocentas horas), quando tratar apenas do Ano letivo de 2020 e 800 (oitocentas horas) quando tratar do ano letivo de 2021, considerando as deliberações do CNE em tempos de Pandemia COVID-19. E para maior legitimidade destes documentos, no campo de observação, deve conter a menção das seguintes Leis, Portarias e Resoluções Ano Continnum 2020/2021, amparado pelos seguintes documentos: Art. 24 da LDB nº 9.394/96, a Lei nº 14.040/2020, Resolução CNE/CP nº 02/2020, Resolução CEE nº 50/2020, Parecer CNE/CP n° 6 de 06/07/2021 e Regulamentação Municipal de 14/08/2020. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I – No campo de Observação do Histórico Escolar faz-se necessário descrever apenas a numeração e ano das portarias, pareceres e resoluções que ampararam as atividades letivoavaliativas em tempo de Pandemia COVID-19, descritas no Caput desse artigo. Art. 19. A escola que contemplar os alunos através da Busca Ativa Escolar, para registro de frequência, deve obedecer às seguintes orientações: a) Lavrar em Ata a regularização da frequência do aluno justificando as faltas e anexar ao diário de classe; b) Para o aluno que não tem seu registro no diário considerar-se-ão as agendas impressas devolvidas na escola devidamente respondidas, culminando com o período da última Atividade Diagnóstica. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 JANEIRO Dom 2 9 23 30 Seg 3 10 17 24 31 Ter Qua 4 11 18 25 5 12 19 26 FEVEREIRO Qui 6 13 20 27 Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 31/01 – Retorno das férias coletivas Dom 6 13 20 27 Seg 7 14 21 28 MARÇO Ter Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 10 dias letivos 07 a 11/ 02 – JORNADA PEDAGÓGICA 14/02 – Início do ano letivo 28/02 – DIA NÃO LETIVO ABRIL Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 29 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 19dias letivos 09 e 30/04 – SÁBADOSLETIVOS 14/04 - Quinta-Feira Maior 15/04 - Sexta-Feira da Paixão 21/04 – Feriado (dia de Tiradentes) 22/04 – DIA NÃO LETIVO 30/04 - Encerramento da Unidade I – 51 dias 23 dias letivos 14/05 – SÁBADO LETIVO 02/05 – Inicio da Unidade II JULHO 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Qua 6 13 20 27 Sex Sab 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 Sex Sab 7 14 21 28 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 12 dias letivos 11/06 – SÁBADO LETIVO 16/06 – Feriado (Dia de Corpus Christi) 17/06 – DIA NÃO LETIVO 17/06 a 03/07 - Recesso junino 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 Qui 6 13 20 27 SETEMBRO Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 24 dias letivos 01/08 – Início da Unidade III 13/08 – SÁBADO LETIVO OUTUBRO Seg Qui 2 9 16 23 30 AGOSTO Qui 20 dias letivos 04/07 – Retorno do Recesso Junino 07/07 – Feriado (Aniversário de Emancipação política de Conceição do Coité) 23/07 – SÁBADO LETIVO 29/07 – Encerramento da Unidade II – 55 dias Dom Qua 1 8 15 22 29 JUNHO Ter Ter Ter MAIO Seg Seg 6 13 20 27 Seg 22 dias letivos 01/03 – CARNAVAL 02/03 – DIA NÃO LETIVO 19/03 – SÁBADO LETIVO Dom Dom Dom Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 20 dias letivos 03/10 – Início da Unidade IV 08/10 – SÁBADO LETIVO 12/10 – Feriado (Dia da Padroeira do Brasil) 28/10 – Feriado (Dia do Funcionário Público) Dom 6 13 20 27 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 21 dias letivos 03/09 – SÁBADO LETIVO 07/09 – Feriado (dia da Independência do Brasil) 23/09 – Feriado (Dia do Evangélico) 30/09 – Encerramento da Unidade III – 45 dias NOVEMBRO Sex Ter DEZEMBRO Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 20dias letivos 02/11 – Feriado (Dia de Finados) 14/11 – DIA NÃO LETIVO 15/11 – Feriado (Dia da Proclamação da República) 19/11 – SÁBADO LETIVO Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Ter 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 9 dias letivos 14/12 – Encerramento da Unidade IV – 49 dias 15/12 a 21/12 - Recuperação final 22 e 23/12 - Resultados de atas + Conselho de classe ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Homologa Instrução Normativa n° 02/202, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, para validação do ano letivo de 2021, para finalização do Ano Continnum 2020/2021, acerca das atividades curriculares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a Instrução Normativa n° 02/2021 aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, em 16/12/2021 sobre a validação do ano letivo de 2021, para finalização do Ano Continuum 2020/2021, acerca das atividades curriculares. Parágrafo único. Todas instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia devem observar e cumprir as orientações e prazos deliberados nesta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Homologa Resolução n° 02/202, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, que estabelece diretrizes pedagógicas e administrativas para organização da conclusão das etapas de ensino no Ano Continnum 2020/2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a Resolução n° 02/2021 aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, em 16/12/2021 que estabelece Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas de Ensino no Ano Continuum 2020/2021 em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição de Coité. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Torna Pública a Lista das Escolas que concluíram carga horária de 800h instituído pelo calendário e cronogramas letivos de encerramento dos anos 2020/2021 Curriculum Continuum, validadas pelo CME em conjunto com SEMECE, em Tempos de Pandemia – COVID-19 da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO os documentos normativos expedidos pelos órgãos educacionais de ordem Nacional, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de centrar medidas que visem assegurar o ensino e a aprendizagem em tempos de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, aplicabilidade das Atividades Mobilizadoras bem como avaliação das devolutivas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as diretrizes já estabelecidas pela SEMECE em termos de realização e participação das ACs, Formações Continuadas, Cadernos das Atividades Mobilizadoras, Fichas de acompanhamento e monitoramento das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de centrar ações de enfrentamento da COVID-19, através do distanciamento social; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao protocolo de segurança e distanciamento social orientado pela Organização Mundial da Saúde – OMS em combate à COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de amenizar os danos causados à aprendizagem no cumprimento do ano letivo; CONSIDERANDO a necessidade de atender a Etapa da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, as modalidades EJA e Educação Especial, respeitando a diversidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade e reorganização do Planejamento dos professores e da orientação efetiva que atenda às Normas das Diretrizes Curriculares Referenciais Municipais de Conceição do Coité, buscando novas estratégias de ensino não presencial, de avaliação dos ciclos estabelecidos, com ênfase no acompanhamento e no tratamento das informações, a fim de atingir o maior número de alunos possíveis; CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no que se refere às atividades não presenciais realizadas no período do isolamento social, quanto às do retorno presencial após a autorização das autoridades do sistema de saúde. CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e do cômputo de parte das horas/atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO o Calendário 2020/2021 – COVID 19. CONSIDERANDO a necessidade de organizar de forma integrada toda a Rede Municipal no que tange aos trabalhos de encerramento do ano letivo 2020/2021 Curriculum Continuum no atendimento aos atos legais municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 210 da Constituição Federal/1988;  Lei 209/2015, de 18 de junho/2015 que estabeleceu o PME; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE  Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996;  Lei 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação;  Parecer CNE/CP nº 05/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e possibilidade de cômputo de atividades não presenciais;  Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020 – Disseminação comunitária da COVID-19 e recomenda: Isolamento, tratamento e distanciamento social;  Portaria de nº 188 de 03 de fevereiro 2020 – Emergência em Saúde Pública, em razão da infecção do Novo Coronavírus;  Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020 – declara situação de emergência em todo território baiano;  Decretos, Portarias e Regulamentação Municipais;  Parecer CNE/CP 15/2017, relativo à Base Nacional Comum Curricular;  Resolução CNE/CP 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;  Parecer CEE-BA/CP 196/2019, sobre o Documento Referencial Curricular Bahia / Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental;  Parecer CNE nº 11/2020;  SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências;  LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE  ATO Nº 016, de 11 de janeiro de 2021 - A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a validação da carga horária que constitui 800 horas do ano letivo de 2020, concluídas em abril do ano civil 2021, em Curriculum Continuum 2020/2021 consoante o cumprimento dos critérios nesta portaria estabelecidos: a) Total de horas letivas presenciais entre 10/02 a 18/03/2020 = 92 horas; b) Total de horas letivas online/atividades mobilizadoras = 80 horas; c) A Carga Horária Parcial Validada das horas letivas do ano 2020 totalizaram 628 horas; d) Carga Horária total do ano 2020, que foi computado através da execução das atividades pedagógicas no ano Continuum 2020/2021 com o total de 800 horas. Parágrafo único. Foram determinadas 5 horas diárias para a carga horária letiva em Curriculum Continuum 2020/2021. Art. 2º Estabeleceu-se o mínimo de participação ativa dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, na execução das Atividades Mobilizadoras. Art. 3º Lista das escolas municipais (ANEXO I) que tiveram os Relatórios do ano letivo de 2020 as 800 horas validadas mediante as ações pedagógicas realizadas a Normativa 01/2021 e evolutiva das Agendas e Avaliações Diagnósticas. Art. 4º As Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação e o CME devem zelar pelos registros/arquivos de documentos escolares para a constatação e validação das atividades mobilizadoras, bem como contagem da carga horária a qual valida as 800 horas mínimas previstas pela LDB do ano letivo de 2020, afetado pelo tempo de pandemia COVID-19. Art. 5º As informações constantes nos relatórios das escolas que trata o caput do artigo 3º dessa Portaria foram fornecidas pelos próprios gestores escolares, os quais assinam o Termo de Veracidade. Art. 6º As Unidades Escolares devem manter seus arquivos atualizados com os devidos registros de todas as ações desenvolvidas através de impressões em forma de portfólio atendendo aos itens descritos no Art. 8º. Art. 7º A Validação da Carga horária, ora publicada, foi aprovada em consenso entre a SEMECE e o CME em 12/11/2021 atendendo todos os requisitos pedagógicos desenvolvidos pela escola. Art. 8º Na emissão do histórico escolar dos alunos que forem transferidos para outra Unidade de Ensino durante o período pandêmico deve conter relatório de desenvolvimento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE do processo de ensino/aprendizagem até a data de vínculo do aluno na escola, o qual será produzido pelo(s) docente(s) da turma, com cópia na pasta do aluno. Art. 9º Demais orientações para organização do ano letivo Continuum será orientado pela diretoria de Ensino às escolas da Rede Municipal de Ensino de acordo com portaria que estabelece diretrizes pedagógicas e administrativas para organização da conclusão das etapas de ensino no Ano Continuum 2020/2020. Art. 10. A veracidade de todas as informações contidas nos relatórios é de suma responsabilidade dos gestores escolares, os quais enviaram os dados juntamente com os arquivos de lisura do acompanhamento do processo de elaboração, aplicabilidade e avaliação das Agendas e Avaliação Diagnósticas de Aprendizagens. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM VALIDAÇÃO DO ANO LETIVO 2020 DO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADE CURRICULAR COM 8OO HORAS Escola Municipal Média % Ano Letivo Carga Horária Atingida ESCOLA ALÍPIO CERQUEIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMÂNCIO PEREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO NUNES GORDIANO FILHO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO RIBEIRO DE ALMEIDA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS 100% VALIDADA ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA DANIEL SILVA 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA MARIA PASSOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DOMITILA CARLOS MORAES 100% VALIDADA ESCOLA DUQUE DE CAXIAS 100% VALIDADA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA 100% VALIDADA ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA EMÍDIO LIMA 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL ALMIR PASSOS 100% VALIDADA ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA ESTADUAL EVÓDIO DUCAS RESEDÁ 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS 100% VALIDADA ESCOLA EUSTÓRGIO PINTO RESEDÁ 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO PAULO FRAGOSO 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO RODRIGUES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LAUDELINO DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA LEANDRO GONÇALVES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA LUIZ VIANA FILHO 100% VALIDADA ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO 100% VALIDADA ESCOLA MIGUEL COUTO 100% VALIDADA ESCOCOLA MINISTRO NEY BRAGA 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERTILA ARAÚJO CEDRAZ 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO AMÉRICO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO DAMASCENO 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR ROQUE FERREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSORA MARIA RITA MARCELINA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ 100% VALIDADA ESCOLA SANTA RITA 100% VALIDADA ESCOLA VASCO DA GAMA 100% VALIDADA ESCOLA ZACARIAS FERREIRA CARENEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO 100% VALIDADA ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO EDITAL PÚBLICO Nº 03/2020 LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 - LEI ALDIR BLANC Prorrogação de prazo de entrega dos objetos das propostas do presente edital serão realizados conforme novo calendário abaixo: NOVOS PRAZOS AÇÃO DATA MÚSICA – Entrega o CD DANÇA PPAINEL EM GRAFITE LITERATURA – Edição de livros LITERATURA Entrega dos livros comprados Data da entrega do objeto da proposta Data da veiculação dos objetos das propostas Até 30/12/2021 Até 30/12/2021 Até 30/12/2021 Até 30/12/2021 Até 30/12/2021 QUADRILHA JUNINA (Expressões Culturais Populares) No primeiro período junino após a pandemia e a liberação de eventos, em data previamente agendada com a Secretaria de Cultura do Município de Conceição do Coité OS EQUIPAMENTOS CULTURAIS – Som e Iluminação A prestação do serviço será em data previamente agendada com a quadrilha junina para a qual foi sorteado e com a Secretaria de Cultura do município A partir do dia 06/01/2022 EUGÊNIA MATHEUS DE SOUZA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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