Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 242
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3543, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Constitui Comissão para apuração dos saldos da Dívida Ativa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão para proceder a apuração dos saldos da Dívida Ativa. Art. 2º A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. Art. 3º A Comissão a que se refere o artigo 1º tem a finalidade de verificar a posição dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, cancelamentos, prescrições, relação dos valores de ajustes para perdas, Relatório de Créditos a receber oriundos de tributos, contribuições e transferências, atualizações e juros, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Comissão de que trata este decreto será constituída pelos seguintes integrantes: a. ALEX DE SOUZA SILVA, matrícula 100973/1 - Presidente. b. IRIS EYNNE SANTOS MASCARENHAS, matrícula 100933/1 – Membro. c. JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 101250/1 - Membro. Art. 5º A Comissão para Apuração dos Saldos da Dívida Ativa deverá apresentar relatório conclusivo a Controladoria Geral do Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3544, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Constitui comissão para conferência de valores em Caixa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão para proceder à verificação dos valores desta Prefeitura existentes em Caixa e Bancos no dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2° A Comissão de que trata o Artigo 1° será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro. a. MARCO ANTÔNIO MENDES PASSOS, Secretário Municipal de Finanças – Presidente; b. ELIANO ALVES LIMA, matrícula nº 100646/3 – Membro; c. DENIS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 100203/4– Membro; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece Calendário escolar para o ano letivo de 2022 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º Fica estabelecido o Calendário Escolar 2022 da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia nos termos anexos desta Portaria. Parágrafo único. O presente Calendário Escolar foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME em 16/12/2021. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 JANEIRO Dom 2 9 23 30 Seg 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 FEVEREIRO Qui 6 13 20 27 Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 31/01 – Retorno das férias coletivas Dom 6 13 20 27 Seg 7 14 21 28 MARÇO Ter Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 10 dias letivos 07 a 11/ 02 – JORNADA PEDAGÓGICA 14/02 – Início do ano letivo 28/02 – DIA NÃO LETIVO ABRIL Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 29 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 19dias letivos 09 e 30/04 – SÁBADOSLETIVOS 14/04 - Quinta-Feira Maior 15/04 - Sexta-Feira da Paixão 21/04 – Feriado (dia de Tiradentes) 22/04 – DIA NÃO LETIVO 30/04 - Encerramento da Unidade I – 51 dias 23 dias letivos 14/05 – SÁBADO LETIVO 02/05 – Inicio da Unidade II JULHO 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Qua 6 13 20 27 Sex Sab 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 Sex Sab 7 14 21 28 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 12 dias letivos 11/06 – SÁBADO LETIVO 16/06 – Feriado (Dia de Corpus Christi) 17/06 – DIA NÃO LETIVO 17/06 a 03/07 - Recesso junino 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 Qui 6 13 20 27 SETEMBRO Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 24 dias letivos 01/08 – Início da Unidade III 13/08 – SÁBADO LETIVO OUTUBRO Seg Qui 2 9 16 23 30 AGOSTO Qui 20 dias letivos 04/07 – Retorno do Recesso Junino 07/07 – Feriado (Aniversário de Emancipação política de Conceição do Coité) 23/07 – SÁBADO LETIVO 29/07 – Encerramento da Unidade II – 55 dias Dom Qua 1 8 15 22 29 JUNHO Ter Ter Ter MAIO Seg Seg 6 13 20 27 Seg 22 dias letivos 01/03 – CARNAVAL 02/03 – DIA NÃO LETIVO 19/03 – SÁBADO LETIVO Dom Dom Dom Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 20 dias letivos 03/10 – Início da Unidade IV 08/10 – SÁBADO LETIVO 12/10 – Feriado (Dia da Padroeira do Brasil) 28/10 – Feriado (Dia do Funcionário Público) Dom 6 13 20 27 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 21 dias letivos 03/09 – SÁBADO LETIVO 07/09 – Feriado (dia da Independência do Brasil) 23/09 – Feriado (Dia do Evangélico) 30/09 – Encerramento da Unidade III – 45 dias NOVEMBRO Sex Ter DEZEMBRO Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 20dias letivos 02/11 – Feriado (Dia de Finados) 14/11 – DIA NÃO LETIVO 15/11 – Feriado (Dia da Proclamação da República) 19/11 – SÁBADO LETIVO Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Ter 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 9 dias letivos 14/12 – Encerramento da Unidade IV – 49 dias 15/12 a 21/12 - Recuperação final 22 e 23/12 - Resultados de atas + Conselho de classe ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas de Ensino no Ano Continuum 2020/2021 em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO os documentos normativos expedidos pelos órgãos educacionais de ordem Nacional, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de centrar medidas que visem assegurar o ensino e a aprendizagem em tempos de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, aplicabilidade das Atividades Mobilizadoras bem como suas devolutivas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as diretrizes já estabelecidas pela SEMECE em termos de realização e participação das ACs, Formações Continuadas, Cadernos das Atividades Mobilizadoras, Fichas de acompanhamento e monitoramento das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de centrar ações de enfrentamento da COVID-19, através do distanciamento social; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao protocolo de segurança e distanciamento social orientado pela Organização Mundial da Saúde – OMS em combate à COVID-19; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a necessidade de amenizar os danos causados à aprendizagem no cumprimento do ano letivo; CONSIDERANDO a necessidade de atender a Etapa da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, as modalidades EJA e Educação Especial, respeitando a diversidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade e reorganização do Planejamento dos professores e da orientação efetiva que atenda às Normas das Diretrizes Curriculares Referenciais Municipais de Conceição do Coité, buscando novas estratégias de ensino não presencial, de avaliação dos ciclos estabelecidos, com ênfase no acompanhamento e no tratamento das informações, a fim de atingir o maior número de alunos possíveis; CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no que se refere as atividades não presenciais realizadas no período do isolamento social, quanto às do retorno presencial após a autorização das autoridades do sistema de saúde. CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e do cômputo de parte das horas/atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO o Calendário 2020/2021 – COVID 19. CONSIDERANDO a necessidade de organizar de forma integrada toda a Rede Municipal no que tange aos trabalhos de encerramento do ano letivo 2020/2021 Curriculum Continuum no atendimento aos atos legais municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 210 da Constituição Federal/1988; Lei 209/2015, de 18 de junho/2015 que estabeleceu o PME; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996; Lei 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Parecer CNE/CP nº 05/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e possibilidade de cômputo de atividades não presenciais; Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020 – Disseminação comunitária da COVID-19 e recomenda: Isolamento, tratamento e distanciamento social; Portaria de nº 188 de 03 de fevereiro 2020 – Emergência em Saúde Pública, em razão da infecção do Novo Coronavírus; Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020 – declara situação de emergência em todo território baiano; Decretos, Portarias e Regulamentação Municipais; Parecer CNE/CP 15/2017, relativo à Base Nacional Comum Curricular; Resolução CNE/CP 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; Parecer CEE-BA/CP 196/2019, sobre o Documento Referencial Curricular Bahia / Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental; Parecer CNE nº 11/2020; SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências; LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; ATO Nº 016, de 11 de janeiro de 2021 - A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLVE: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas e Modalidade de Ensino em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. Seção I Das disposições gerais Art. 2º Todas as Unidades Escolares deverão ter o processo da Busca Ativa, devidamente, registrado e arquivado de forma impressa e digital (ata de ocorrência, relatórios, registro de ligações telefônicas, mensagens através de mídias sociais, ofícios, encaminhamento ao Conselho Tutelar dos casos que apresentem resistência em voltar aos estudos, entre outros). Art. 3º Todas as fichas de mapeamento e monitoramento dos processos pedagógico e administrativo desempenhados em tempos de COVID-19 deverão ser acessíveis aos órgãos públicos, aos pais e equipe pedagógica para consulta sempre que solicitado. Art. 4º Os casos não contemplados neste documento deverão ser analisados pelo Conselho de Classe da escola ou acompanhado por um membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou Conselho Municipal de Educação previamente convocados, tendo suas decisões baseadas no Regimento Unificado do Município e registradas em ata. Art. 5º A escola terá até 30 de dezembro de 2021 para esgotar todas as possibilidades dos alunos realizarem as Atividades Diagnósticas, tendo tudo registrado como cita os artigos 2º e 3º desta portaria. Art. 6º Do total de 08 (oito) Unidades (2020/2021), os alunos que realizaram o mínimo de atividades pedagógicas, em uma dessas unidades relacionados aos respectivos anos, com as devidas devolutivas remota ou presencialmente, serão considerados APROVADOS por média mínima apresentada no Barema ou por Conselho de Classe. Art. 7º Os alunos do Ensino Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos – EJA do ano Continnum 2020/2021 que não cumprirem o descrito no artigo 6º terão prazo de 20/12/2021 a 28/12/2021 para regularizar a vida escolar junto à Escola. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) O aluno poderá fazer as Atividades Diagnósticas pendentes. b) Para emissão de declaração, o pai, mãe, responsável ou o aluno maior de 18 anos, assinará um termo de compromisso garantindo a devolução das Agendas e Atividades Diagnósticas em tempo determinado pela escola, com protocolo datado e assinado pelo funcionário que realizou a entrega e o recebimento do referido material (caso o prazo esteja vencido, não deverá receber explicando o motivo). Parágrafo único. Será considerado DESISTENTE ou EVADIDO o aluno que não cumprir os artigos 5º, 6º e 7º dentro dos prazos determinados. Art. 8º Os alunos de 1º ao 3º ano terão registrados em diário a descrição do desenvolvimento da aprendizagem referentes aos campos Pareceres Inicial e Final. Art. 9º Os alunos de 4º ao 9º ano terão seus pareceres registrados, por turma, e anexados aos respectivos diários devendo dar destaque aos casos que se julgarem relevantes. Parágrafo único. Para o aluno concluinte do 4º ao 9º anos, serão emitidos conceitos conforme a participação nas atividades desenvolvidas no decorrer do ano Continnum 2020/2021, seguindo a transformação no Barema abaixo: NOTA NAA - NÃO ALCAÇOU APRENDIZAGEM 0,1 a 4,9 CPA - CONSTRUÇÃO PARCIAL DE APRENDIZAGEM De 5,0 a 7,0 CSA - CONSTRUÇÃO SATISFATÓRIA DE APRENDIZAGEM De 7,1 a 10,0 Seção II Educação Infantil Art. 10. O aluno da Educação Infantil terá registrado relatório de desenvolvimento dos Pareceres Inicial e Final no Diário de Classe. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 11. Para os alunos que não realizaram as Atividades das Agendas e não responderam as Atividades Diagnósticas, a escola deverá fortalecer junto aos responsáveis a importância do ensino para esta Etapa através de reuniões online ou presencial, vídeos motivacionais, comunicados, ofício entre outros. Seção III Educação de Jovens e Adultos – EJA Art.12. O aluno da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá seus Pareceres registrados por turma e anexados aos respectivos diários, devendo dar destaque aos casos que se julgarem relevantes e o estágio de cada um. Parágrafo único. O aluno concluinte da etapa III ou V serão emitidos conceitos conforme a participação nas atividades desenvolvidas no decorrer do ano Continnum 2020/2021, seguindo o Barema abaixo: NOTA NAA - NÃO ALCAÇOU APRENDIZAGEM 0,1 a 4,9 CPA - CONSTRUÇÃO PARCIAL DE APRENDIZAGEM De 5,0 a 7,0 CSA - CONSTRUÇÃO SATISFATÓRIA DE APRENDIZAGEM De 7,1 a 10,0 Seção IV Da Educação Especial Art. 13. Entende-se por Educação Especial, consoante disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96, CAPÍTULO V, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Art. 14. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; Art. 15. As escolas devem ter atenção ao Laudo médico emitido ao estudante com necessidade especial, pois informa uma condição do aluno, sob avaliação médica de sua patologia ou condição psicomotora e não a capacidade ou habilidade de desempenhar as atividades de ensino aprendizagem. Art. 16. Para os alunos, públicos alvo da Educação Especial, tenham eles laudos clínicos e/ou relatórios emitidos pela escola deve-se considerar: §1° As escolas que em posse dos laudos ou de relatórios juntamente com outros registros como avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçaram estratégias de emissão de cadernos diferenciados para os alunos da Educação Especial ficam estabelecidos os seguintes critérios: I – Avaliar as devolutivas dos cadernos realizadas pelos alunos, independentemente dos resultados obtidos, levando em consideração a porcentagem relativa à participação exigida no art. 6º da presente portaria para a sua progressão ou desistência; II – Para os alunos dessa modalidade que não receberam das Escolas a flexibilização curricular, orientada pela Secretaria Municipal de Educação, sobre as atividades mobilizadoras, a progressão escolar para o ano seguinte, deverá ser garantida. As escolas devem estar atentas ao inciso I do art. 14 dessa portaria, consoante ao art. 58 da LDB; a) Os membros da reunião de que trata o art. 4º dessa portaria deverão avaliar os motivos pelos quais a escola não atendeu os direitos do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, dispostos no inciso I do art. 14, consoante ao art. 58 da LDB e também o compromisso dos responsáveis pelo aluno, lavrando em ata ou relatório o ocorrido. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE §2º Os alunos, público alvo da Educação Especial, que receberam atendimento Especializado home office devido ao isolamento social enfrentado mediante COVID-19 no ano Continuum 2020/2021, devem ser considerados ativos, conforme lista de alunos descritos no relatório final do Atendimento Psicopedagógico da Secretaria Municipal de Educação enviado às Escolas até dezembro de 2021. §3º Considerando que a avaliação dessa modalidade é processual: nos casos dos alunos que não conseguirem alcançar os 50% de devolutiva das Agendas será necessária a Busca Ativa Escolar, esgotadas todas as possibilidades para a desistência do discente no mesmo ano. Seção V Disposições Finais Art. 17. Os históricos escolares da conclusão do ano letivo de 2020 deverão ser emitidos a partir de 24/01/2022, enquanto que do ano letivo de 2021 após validação dos relatórios referentes às atividades pedagógicas apresentadas ao Conselho Municipal de Educação – CME, ficando amparado pela declaração escolar. Art. 18. Para expedição de documentos (declaração de escolaridade e histórico) deve constar a carga horária total de 800 (oitocentas horas), quando tratar apenas do Ano letivo de 2020 e 800 (oitocentas horas) quando tratar do ano letivo de 2021, considerando as deliberações do CNE em tempos de Pandemia COVID-19. E para maior legitimidade destes documentos, no campo de observação, deve conter a menção das seguintes Leis, Portarias e Resoluções Ano Continnum 2020/2021, amparado pelos seguintes documentos: Art. 24 da LDB nº 9.394/96, a Lei nº 14.040/2020, Resolução CNE/CP nº 02/2020, Resolução CEE nº 50/2020, Parecer CNE/CP n° 6 de 06/07/2021 e Regulamentação Municipal de 14/08/2020. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I – No campo de Observação do Histórico Escolar faz-se necessário descrever apenas a numeração e ano das portarias, pareceres e resoluções que ampararam as atividades letivoavaliativas em tempo de Pandemia COVID-19, descritas no Caput desse artigo. Art. 19. A escola que contemplar os alunos através da Busca Ativa Escolar, para registro de frequência, deve obedecer às seguintes orientações: a) Lavrar em Ata a regularização da frequência do aluno justificando as faltas e anexar ao diário de classe; b) Para o aluno que não tem seu registro no diário considerar-se-ão as agendas impressas devolvidas na escola devidamente respondidas, culminando com o período da última Atividade Diagnóstica. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Homologa Instrução Normativa n° 02/202, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, para validação do ano letivo de 2021, para finalização do Ano Continnum 2020/2021, acerca das atividades curriculares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a Instrução Normativa n° 02/2021 aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, em 16/12/2021 sobre a validação do ano letivo de 2021, para finalização do Ano Continuum 2020/2021, acerca das atividades curriculares. Parágrafo único. Todas instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia devem observar e cumprir as orientações e prazos deliberados nesta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Homologa Resolução n° 02/202, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, que estabelece diretrizes pedagógicas e administrativas para organização da conclusão das etapas de ensino no Ano Continnum 2020/2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a Resolução n° 02/2021 aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, em 16/12/2021 que estabelece Diretrizes Pedagógicas e Administrativas para organização da conclusão das Etapas de Ensino no Ano Continuum 2020/2021 em tempos de Pandemia COVID-19, na Rede Municipal de Ensino de Conceição de Coité. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Torna Pública a Lista das Escolas que concluíram carga horária de 800h instituído pelo calendário e cronogramas letivos de encerramento dos anos 2020/2021 Curriculum Continuum, validadas pelo CME em conjunto com SEMECE, em Tempos de Pandemia – COVID-19 da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO os documentos normativos expedidos pelos órgãos educacionais de ordem Nacional, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de centrar medidas que visem assegurar o ensino e a aprendizagem em tempos de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, aplicabilidade das Atividades Mobilizadoras bem como avaliação das devolutivas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as diretrizes já estabelecidas pela SEMECE em termos de realização e participação das ACs, Formações Continuadas, Cadernos das Atividades Mobilizadoras, Fichas de acompanhamento e monitoramento das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de centrar ações de enfrentamento da COVID-19, através do distanciamento social; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao protocolo de segurança e distanciamento social orientado pela Organização Mundial da Saúde – OMS em combate à COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de amenizar os danos causados à aprendizagem no cumprimento do ano letivo; CONSIDERANDO a necessidade de atender a Etapa da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, as modalidades EJA e Educação Especial, respeitando a diversidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade e reorganização do Planejamento dos professores e da orientação efetiva que atenda às Normas das Diretrizes Curriculares Referenciais Municipais de Conceição do Coité, buscando novas estratégias de ensino não presencial, de avaliação dos ciclos estabelecidos, com ênfase no acompanhamento e no tratamento das informações, a fim de atingir o maior número de alunos possíveis; CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no que se refere às atividades não presenciais realizadas no período do isolamento social, quanto às do retorno presencial após a autorização das autoridades do sistema de saúde. CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e do cômputo de parte das horas/atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO o Calendário 2020/2021 – COVID 19. CONSIDERANDO a necessidade de organizar de forma integrada toda a Rede Municipal no que tange aos trabalhos de encerramento do ano letivo 2020/2021 Curriculum Continuum no atendimento aos atos legais municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 210 da Constituição Federal/1988; Lei 209/2015, de 18 de junho/2015 que estabeleceu o PME; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996; Lei 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação; Parecer CNE/CP nº 05/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e possibilidade de cômputo de atividades não presenciais; Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020 – Disseminação comunitária da COVID-19 e recomenda: Isolamento, tratamento e distanciamento social; Portaria de nº 188 de 03 de fevereiro 2020 – Emergência em Saúde Pública, em razão da infecção do Novo Coronavírus; Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020 – declara situação de emergência em todo território baiano; Decretos, Portarias e Regulamentação Municipais; Parecer CNE/CP 15/2017, relativo à Base Nacional Comum Curricular; Resolução CNE/CP 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; Parecer CEE-BA/CP 196/2019, sobre o Documento Referencial Curricular Bahia / Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental; Parecer CNE nº 11/2020; SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências; LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ATO Nº 016, de 11 de janeiro de 2021 - A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a validação da carga horária que constitui 800 horas do ano letivo de 2020, concluídas em abril do ano civil 2021, em Curriculum Continuum 2020/2021 consoante o cumprimento dos critérios nesta portaria estabelecidos: a) Total de horas letivas presenciais entre 10/02 a 18/03/2020 = 92 horas; b) Total de horas letivas online/atividades mobilizadoras = 80 horas; c) A Carga Horária Parcial Validada das horas letivas do ano 2020 totalizaram 628 horas; d) Carga Horária total do ano 2020, que foi computado através da execução das atividades pedagógicas no ano Continuum 2020/2021 com o total de 800 horas. Parágrafo único. Foram determinadas 5 horas diárias para a carga horária letiva em Curriculum Continuum 2020/2021. Art. 2º Estabeleceu-se o mínimo de participação ativa dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, na execução das Atividades Mobilizadoras. Art. 3º Lista das escolas municipais (ANEXO I) que tiveram os Relatórios do ano letivo de 2020 as 800 horas validadas mediante as ações pedagógicas realizadas a Normativa 01/2021 e evolutiva das Agendas e Avaliações Diagnósticas. Art. 4º As Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação e o CME devem zelar pelos registros/arquivos de documentos escolares para a constatação e validação das atividades mobilizadoras, bem como contagem da carga horária a qual valida as 800 horas mínimas previstas pela LDB do ano letivo de 2020, afetado pelo tempo de pandemia COVID-19. Art. 5º As informações constantes nos relatórios das escolas que trata o caput do artigo 3º dessa Portaria foram fornecidas pelos próprios gestores escolares, os quais assinam o Termo de Veracidade. Art. 6º As Unidades Escolares devem manter seus arquivos atualizados com os devidos registros de todas as ações desenvolvidas através de impressões em forma de portfólio atendendo aos itens descritos no Art. 8º. Art. 7º A Validação da Carga horária, ora publicada, foi aprovada em consenso entre a SEMECE e o CME em 12/11/2021 atendendo todos os requisitos pedagógicos desenvolvidos pela escola. Art. 8º Na emissão do histórico escolar dos alunos que forem transferidos para outra Unidade de Ensino durante o período pandêmico deve conter relatório de desenvolvimento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE do processo de ensino/aprendizagem até a data de vínculo do aluno na escola, o qual será produzido pelo(s) docente(s) da turma, com cópia na pasta do aluno. Art. 9º Demais orientações para organização do ano letivo Continuum será orientado pela diretoria de Ensino às escolas da Rede Municipal de Ensino de acordo com portaria que estabelece diretrizes pedagógicas e administrativas para organização da conclusão das etapas de ensino no Ano Continuum 2020/2020. Art. 10. A veracidade de todas as informações contidas nos relatórios é de suma responsabilidade dos gestores escolares, os quais enviaram os dados juntamente com os arquivos de lisura do acompanhamento do processo de elaboração, aplicabilidade e avaliação das Agendas e Avaliação Diagnósticas de Aprendizagens. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM VALIDAÇÃO DO ANO LETIVO 2020 DO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADE CURRICULAR COM 8OO HORAS Escola Municipal Média % Ano Letivo Carga Horária Atingida ESCOLA ALÍPIO CERQUEIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMÂNCIO PEREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO NUNES GORDIANO FILHO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO RIBEIRO DE ALMEIDA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS 100% VALIDADA ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA DANIEL SILVA 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA MARIA PASSOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DOMITILA CARLOS MORAES 100% VALIDADA ESCOLA DUQUE DE CAXIAS 100% VALIDADA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA 100% VALIDADA ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA EMÍDIO LIMA 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL ALMIR PASSOS 100% VALIDADA ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA ESTADUAL EVÓDIO DUCAS RESEDÁ 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS 100% VALIDADA ESCOLA EUSTÓRGIO PINTO RESEDÁ 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO PAULO FRAGOSO 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO RODRIGUES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LAUDELINO DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA LEANDRO GONÇALVES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA LUIZ VIANA FILHO 100% VALIDADA ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO 100% VALIDADA ESCOLA MIGUEL COUTO 100% VALIDADA ESCOCOLA MINISTRO NEY BRAGA 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERTILA ARAÚJO CEDRAZ 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO AMÉRICO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO DAMASCENO 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR ROQUE FERREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSORA MARIA RITA MARCELINA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ 100% VALIDADA ESCOLA SANTA RITA 100% VALIDADA ESCOLA VASCO DA GAMA 100% VALIDADA ESCOLA ZACARIAS FERREIRA CARENEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO 100% VALIDADA ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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