Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 247

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e a atualização monetária de rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, para o exercício de 2022 na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2009, bem como suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Conceição do Coité para os tributos e contribuições integrantes do Sistema Tributário, bem como a atualização monetária de tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, em conformidade com as disposições do Código Tributário e de Rendas do Município instituído pela Lei nº 34, de dezembro de 2009. Art. 2º A arrecadação dos tributos municipais deve ser efetuada através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Art. 3º Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2022, em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2022. Art. 4º Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, do exercício de 2022, em cota única, com vencimento em 31 de maio de 2022, renovada anualmente. Art. 5° Fica lançado o Imposto sobre Serviço incidente sobre a atividade profissional autônoma, do exercício de 2022, em cota única, com vencimento em 30 de abril de 2022. Art. 6° A Taxa de Licença de Localização - TLL deverá ser paga em cota única, após deferimento do pedido de inscrição municipal. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7° A Taxa de Licença para Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, com vencimento em 30 de abril de 2022. Art. 8° A Taxa de Vigilância Sanitária será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 9° A Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público dependerão de requerimento do interessado e serão pagas antes da expedição de alvará, de uma só vez, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 10. A Taxa de Licença para Execução de Obras, Loteamentos e Arruamentos dependerá de requerimento do interessado e será paga antes da expedição do alvará, de uma só vez. Art. 11. Para os contribuintes e responsáveis do ISSQN, que recolhem o imposto mensalmente, terá seu vencimento no dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 12. Ocorrendo o lançamento dos tributos elencados nos artigos anteriores no curso do exercício, seu pagamento deverá ser efetuado de uma só vez, com valor proporcional aos meses restantes para o término do exercício fiscal. Art. 13. Os tributos descritos nos artigos 3° e 4°, pagos até o vencimento, em cota única, terão redução de 10% (dez por cento). Art. 14. Considerar-se-á vencido o tributo quando o contribuinte deixar de recolher a cota única nos prazos previstos. Art. 15. O pagamento dos tributos elencados neste Decreto, após o vencimento da cota única, será acrescido de multa, juros e atualização monetária. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 16. O pagamento relativo à feira livre será cobrado mensalmente com vencimento no último dia útil de cada mês. Art. 17. As disposições deste Decreto não se aplicam aos recolhimentos do contribuinte optante pelo Simples Nacional, que respeitará as normas previstas da Lei Complementar n. 123/06 e em Resolução própria do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Art. 18. Os tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais estabelecidos em quantia fixa, serão atualizados para o exercício de 2022, mediante aplicação do fator 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento), pela variação percentual acumulada no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Coloca servidores à disposição do Sindicato de Servidores Públicos de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, Considerando o resultado da eleição para a composição da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos ocorrida em 28 de outubro de 2021, para o biênio 2022/2023; RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos de Conceição do Coité, as servidoras que indica:   ANA ROSA SILVA BARRETO, Professora I, Matrícula n° 7109-1 (Presidente) GILMARA SILVA CARNEIRO OLIVEIRA Professora I, Matrícula n° 7253-1 (Secretária de Finanças) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de dezembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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