Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 256
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU& '1FQ &'.062/8&2(6 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWL /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA Em, 10 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0256 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL. »DECRETO N°. 3558, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. »TAC - IMPLANTAÇÃO LOTEAMENTO. »EDITAL N°. 23, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 – SEMAP. »EDITAL N°. 008 - COMITÊ INTERSETORIAL – PETI. »EDITAL N°. 001 2022 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PROCESSO SELETIVO 01/2021 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, designada pelo Chefe do Executivo Municipal no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital do Processo Seletivo 01/2021, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O GABARITO PARCIAL DA PROVA APLICADA NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2022, NOS SEGUINTES TERMOS: Art. 1º Os candidatos que desejarem interpor recursos contra o gabarito parcial deverão fazê-lo no período das 00h00min do dia 11/01/2022 até às 23h59min do dia 12/01/2022, observando o horário local. Art. 2º Todos os recursos deverão ser apresentados online através do e-mail: pdhconcursos@gmail.com, conforme condições estipuladas no Edital do Concurso Público 01/2021. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Feira de Santana, 10 de janeiro de 2022. Comissão Especial do Processo Seletivo do município de Conceição do Coité. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia CEP: 44001-512 Escritório regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia CEP: 48010-050 Telefone: (75) 99710-9786 site: https://passaportepdh.com.br / E-mail: pdhconcursos@gmail.com
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO - 01/2021 ORGANIZAÇÃO: PASSAPORTE PDH GABARITO OFICIAL 01 - ASSISTENTE SOCIAL 01: X 02: E 03: D 04: A 05: B 06: B 07: A 08: D 09: B 10: E 11: C 12: E 13: A 14: B 15: D 16: A 17: B 18: E 19: D 20: E 21: D 22: C 23: A 24: B 25: A 26: C 27: B 28: A 29: E 30: A 31: E 32: B 33: A 34: C 35: A 36: B 37: C 38: B 39: E 40: B 10: E 02 - PSICÓLOGO 01: X 02: E 03: D 04: A 05: B 06: B 07: A 08: D 09: B 11: C 12: E 13: A 14: B 15: D 16: A 17: B 18: E 19: D 20: E 21: E 22: C 23: B 24: E 25: C 26: A 27: D 28: B 29: B 30: D 31: E 32: D 33: C 34: D 35: B 36: D 37: A 38: B 39: C 40: D 03 - EDUCADOR SOCIAL 01: E 02: C 03: E 04: A 05: C 06: C 07: B 08: B 09: C 10: C 11: D 12: A 13: C 14: B 15: E 16: D 17: B 18: D 19: A 20: C 21: E 22: C 23: A 24: E 25: D 26: D 27: C 28: B 29: C 30: E 31: E 32: A 33: C 34: B 35: E 36: E 37: A 38: D 39: B 40: A 04 - ORIENTADOR SOCIAL 01: E 02: C 03: E 04: A 05: C 06: C 07: B 08: B 09: C 10: C 11: D 12: A 13: C 14: B 15: E 16: D 17: B 18: D 19: A 20: C 21: E 22: C 23: A 24: E 25: D 26: D 27: C 28: B 29: C 30: E 31: E 32: A 33: C 34: B 35: E 36: E 37: A 38: D 39: B 40: A Página 1 de 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3558, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JEFFERSON SILVA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO EM COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ E COITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO BOA VISTA - COITÉ. Aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-BA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do RG nº 03.856.915-99, e inscrito no CPF nº 473.129.985-34 e, do outro, COITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.224.860/0001-23, com sede na Rua Wercelencio Calixto da Mota, n° 16, Centro, Conceição do Coité-BA, CEP 48.730-000, neste ato representado pelo MARCELINO DA SILVA, brasileiro, casado, SR. ERICK empresário, portador do RG n° 1368743986 SSP/BA, e inscrito no CPF sob o n° 014.171.034-93, residente e domiciliado na Rua do Juazeiro, n° 35, Areia Branca, Petrolina-PE, CEP 56.328-390, estando as partes sujeitas às normas pertinentes, ajustam presente Termo de Acordo e Compromisso do LOTEAMENTO BOA VISTA – COITÉ mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de Acordo e Compromisso tem seu fundamento legal no art. 38, da Lei Complementar n° 19, de 02 de dezembro de 2005 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Conceição do Coité - BA). CLÁUSULA SEGUNDA Esse Termo tem como finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade do loteador de executar, sem quaisquer ônus para este município, as obras de infraestrutura do Loteamento Boa Vista, situado na Fazenda Pinda, s/n, Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 3 Assinado de VITOR forma digital VITOR MATHEUS por MATHEUS FREITAS FREITAS MASCARENHAS MASCARE :05506307594 NHAS:055 Dados: 06307594 2022.01.06 11:20:25 -03'00'
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Sentido Conceição do Coité - Bandiaçu, Conceição do Coité-BA, e aprovado mediante análise técnica da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do Processo Administrativo de n° 2397/2021. CLÁUSULA TERCEIRA O Termo de Acordo e Compromisso obriga o loteador, além do cumprimento de todas as disposições legais pertinentes, a: 1. Realizar todas as obras de terraplanagem, meios fios, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de abastecimento de água potável, drenagem, arborização e demarcação dos lotes, quadras e logradouros, tudo de acordo com os respectivos projetos aprovados e, que após assinado, deverá ser levado perante o oficial competente, para efeito de registro no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas deste município. 2. Doar ao município, no ato do registro do empreendimento, as áreas destinadas ao sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários, e as áreas verdes de lazer, equivalentes a, no mínimo, 35% da área total da gleba, obedecendo aos seguintes percentuais: a) As áreas verdes de lazer corresponderão a, no mínimo, 15% da área total da gleba; b) As áreas destinadas equipamentos comunitários corresponderão a, no mínimo, 5% da área total da gleba; c) As áreas destinadas a equipamentos urbanos e sistema de circulação corresponderão a 15% da área total da gleba. Quando forem inferiores ao percentual estabelecido, o percentual correspondente à diferença para 15% será integralizado como área verde e de lazer. 3. Dispor de área destinada ao uso comercial e de serviços de, no mínimo, 1,5% do total da gleba; - OBSERVAÇÃO: SERÁ DESNECESSÁRIO CASO O LOTEAMENTO TENHA MENOS DE 200 (DUZENTOS) LOTES. LER O INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA MELHOR ENTENDIMENTO. 4. Dispor de, pelo menos, uma via de acesso de veículos que ser articulada à via de acesso principal do empreendimento; Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 4 VITOR M ATHEUS FREITAS MASCARENHAS:05506 307594 Assinado de forma digital por VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS:05506307594 Dados: 2 022.01.06 11:2 0:42 -03'00'
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 5. Articular as vias de circulação com as vias oficiais existentes ou aprovadas; 6. As quadras não poderão ultrapassar o cumprimento de 200 m, salvo em casos especiais, como composição obrigatória dos logradouros públicos existentes; 7. No que tange aos lotes, obedece às seguintes disposições: a) Fazer frente, obrigatoriamente, para logradouros públicos destinados a circulação de veículos ou pedestres; e b) Não poderão distar mais de 600 m de via coletora ou de circulação de veículos do sistema de transporte coletivo, e 400 m de área destinada à recreação, medida essa distância ao longo do eixo da via que lhes dá acesso. 8. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, será obrigatória a reserva da faixa "non edificandi" de 15 m de cada lado de suas margens e dos limites da faixa de domínio; 9. As vias de pedestres (VP), no mínimo a cada 140 m de comprimento, será reservado um lote de recreio, com área mínima correspondente ao lote mínimo adotado; e 10. As vias de pedestres (VP) terão larguras mínimas de 4 m; 11. As vias de circulação deverão ser pavimentadas com calçamento; 12. O esgotamento sanitário das unidades domiciliares será composto de tanques sépticos de câmera única, implantado sobre responsabilidade do proprietario do lote conforme projeto aprovado pelo município, dentro dos parâmetros da NBR - 7229/93. CLÁUSULA QUARTA Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 5 Assinado de VITOR forma digital por MATHEUS VITOR MATHEUS FREITAS FREITAS MASCARENHAS: MASCARE 05506307594 NHAS:055 Dados: 2022.01.06 06307594 11:20:58 -03'00'
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Fica vedada a construção e/ou posterior ampliação de unidades residenciais sem a prévia e indispensável aprovação dos projetos pelo órgão municipal competente, observada a sua obediência aos parâmetros estabelecidos neste TAC. CLÁUSULA QUINTA O prazo de execução da obra será de 24 meses, a contar da data de expedição do respectivo Alvará de Licença para a Construção do Loteamento, podendo o interessado requerer a prorrogação do prazo, por escrito e adequadamente justificado, com antecedência mínima de 30 dias, anteriores ao termo final. CLÁUSULA SEXTA Obriga-se o loteador, por si e seus representantes, herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título e época: a) Cumprir o quanto disposto no presente instrumento; b) Fazer constar do instrumento da alienação das unidades comercializáveis as obrigações dos respectivos adquirentes para que os mesmos cumpram fielmente a legislação pertinente à matéria e em especial, o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO; c) Responsabilizar-se pela construção de depósito de lixo, de fácil acesso para o veículo municipal coletor responsável pelo recolhimento; d) Comunicar, por escrito, ao município, a alienação de qualquer das unidades autônomas. CLÁUSULA SÉTIMA Obriga-se o loteador, dentro de um prazo de 180 dias após a expedição do Habite-se, a apresentar a Certidão do Registro do empreendimento, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca. As despesas decorrentes de escrituras públicas, respectivos registros e averbações referentes às áreas destinadas ao município, correrão por conta do loteador. Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 6 Assinado de VITOR forma digital MATHEUS por VITOR MATHEUS FREITAS FREITAS MASCARENHAS MASCARE :05506307594 NHAS:055 Dados: 2022.01.06 06307594 11:21:23 -03'00'
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CLÁUSULA OITAVA A inobservância de quaisquer das estipulações consignadas no presente Termo, sujeitará o infrator ao pagamento das multas previstas na legislação, sem prejuízo de outras cominações. CLÁUSULA NONA O loteador ou preposto obriga-se a cumprir e fazer cumprir rigorosamente o plano de loteamento, conforme plantas aprovadas nessa Prefeitura, trazendo por escrito a essa mesma prefeitura qualquer irregularidade verificada, devendo observar todas as especificações técnicas referentes a distribuição das quadras e lotes do respectivo loteamento. CLÁUSULA DÉCIMA A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico, juntamente com o Proprietário/Loteador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O interessado fica obrigado a comunicar oficialmente o início de qualquer obra de infraesturura a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, do referido parcelamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O loteador se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Além de executar o loteamento de acordo com esta lei e as especificações técnicas dos órgãos competentes, será obrigada a observância e a aplicação das leis de acessibilidade em conformidade com a NBR 9050 em sua versão mais atualizada no momento do início das obras do loteamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 7 Assinado de VITOR forma digital MATHEU por VITOR MATHEUS S FREITAS FREITAS MASCARE MASCARENHAS :05506307594 NHAS:055 Dados: 2022.01.06 06307594 11:21:49 -03'00'
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO O foro deste Termo de Acordo e Compromisso é o da Comarca de Conceição do Coité- BA, mantendo-se o mesmo para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este TAC, juntamente com as testemunhas infrafirmadas, a fim de que se produzam os seus efeitos legais e jurídicos. Conceição do Coité, 07 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL ERICK MARCELINO DA SILVA Representante da LOTEAMENTO COITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. 8 Assinado de VITOR forma digital MATHEUS por VITOR MATHEUS FREITAS FREITAS MASCARENHAS: MASCARE 05506307594 NHAS:055 Dados: 06307594 2022.01.06 11:22:09 -03'00'
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 23, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Torna pública a Prorrogação do AuxílioDoença de Servidor Público Municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 636.779.560-3, de Auxílio-Doença, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a prorrogação do benefício de Auxílio-Doença, da servidora municipal TAINÁ DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 10266/1, que determina o afastamento de suas funções laborais de Agente Comunitário de Saúde, no período compreendido entre 30/11/2021 a 28/02/2022. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, , com efeitos retroativos a 30 de novembro de2021. Conceição do Coité, em 10 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMITÊ INTERSETORIAL DO PETI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008 10 DE JANEIRO DE 2022 A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE CONCEIÇÃO DO COITÉBAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI de Conceição do Coité, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2022 quarta-feira, às 14:00hs, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, na rua Castro Alves, nº172,Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. IV. V. Leitura da ata da reunião anterior; Informes; Continuidade da Construção do cronograma da roda de conversa nas comunidades rurais para apresentação da metodologia do PETI e os demais programas e serviços ofertados nos setores do município; Construção do Plano de Ação das Ações Estratégicas do PETI - 2022; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité, 10 de janeiro de 2022. Tatiane Pastor de Oliveira Presidente do Comitê Intersetorial das AEPETI ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 10 de Janeiro de 2022 Dispõe sobre a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. A SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉBAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 13 de Janeiro de 2022 - quinta-feira, da 14h00min na sala dos conselhos situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 32621292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; II. Informes; III. Eleição de Nova Diretoria do CMDCA para o Biênio 2022-2024; IV. O que o ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 10 de Janeiro de 2022. Fernanda dos Santos Silva Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Decreto 2877/2021 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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