Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 264
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA Em, 20 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0264 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 228 E 229, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – SEMAP. »AVISOS DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS 001 E 005/2022 – CPL. »EDITAL N°. 015 - DIVULGAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECUROS – JARI. »EDITAL N°. 002/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. »EDITAL N°. 002/2022 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 228, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Promove a relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal EDMILSON PINTO DE ARAUJO, matrícula n. 9494/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, ora lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 20 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 229, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Concede férias regulamentares servidores municipais. a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 8088/1 9195/1 Alexsandro Oliveira Carneiro Clesiane Oliveira Carneiro 02/03/2020 a 01/03/2021 14/01/2021 a 13/01/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO II - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR A B C D E F G H 9247/1 9265/1 9438/1 9302/1 9404/1 9289/1 10739/1 9364/1 Arrevan de Santana Pinto 02/02/2019 a 01/02/2020 Edilene Bonfim Amancio de Jesus 02/02/2019 a 01/02/2020 Sineide Severina de Oliveira 02/02/2020 a 01/02/2021 Gleide de Jesus Costa 02/02/2020 a 01/02/2021 Noemia Barreto dos Santos 02/02/2019 a 01/02/2020 Evaldo Severino de Oliveira 02/02/2019 a 01/02/2020 Danubia Barreto dos Santos 10/01/2019 a 09/01/2020 Maria das Graças Araujo Silva 02/02/2020 a 01/02/2021 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 III - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D 10977/3 8061/2 101244/1 9932/1 Rosana Araujo de Assis Alaci Junior da Silva Santos Iris Silva da Luz Paulo Roberto Pinheiro Lopes 14/01/2021 a 13/01/2020 11/01/2021 a 10/01/2022 11/01/2021 a 10/01/2022 22/01/2021 a 21/01/2022 24/01/2022 a 22/02/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 24/01/2022 a 22/02/2022 ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO IV - Gabinete do Prefeito: ALÍNEA N° MAT A B C D E F 101265/1 10204/2 100203/4 101252/1 101267/1 101255/1 G SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Raul Silva Carneiro Enrico Araújo Pereira Dênis Rodrigues da Silva Aslei Luan Lopes da Silva Ana Karoline Silva Araujo Vitor Matheus Freitas Mascarenhas 101268/1 Igor Ramos Rios 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2021 a 05/01/2022 06/01/2022 a 04/02/2022 06/01/2022 a 04/02/2022 06/01/2022 a 04/02/2022 06/01/2022 a 04/02/2022 07/02/2022 a 08/03/2022 07/02/2022 a 08/03/2022 13/01/2021 a 12/01/2022 07/02/2022 a 08/03/2022 V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 9852/1 Izaltina Silva de Oliveira 12/09/2019 a 11/09/2020 01/02/2022 a 02/03/2022 VI - Secretaria Municipal Indústria, Comércio, Serviços e Turismo: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 11308/3 Girlene de Oliveira Carneiro 11/01/2021 a 10/01/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 VII - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT A 9924/1 B C SERVIDOR Marilza Almeida de Menezes Santos 9931/1 Paulo Mendes de Almeida 101284/1 Lucas Rangel da Silva Almeida PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 22/01/2020 a 21/01/2021 01/02/2022 a 02/03/2022 22/01/2020 a 21/01/2021 15/01/2021 a 14/01/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 01/02/2022 a 02/03/2022 VIII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 8509/1 Jadson dos Santos Silva 24/01/2020 a 23/01/2021 01/02/2022 a 02/03/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 20 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 Processo nº 429/2021. Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste Município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 20/01/2022. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 Processo nº 003/2022. Objeto: Credenciamento de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias. Conceição do Coité, BA. 20/01/2022. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 015 20 DE JANEIRO DE 2022 Divulga resultado do julgamento de recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, RESOLVE: Art. 1° Tornar público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Conceição do Coité - BA, quando da sessão realizada no dia 12 de Janeiro de 2022, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: ITEM DATA DE JULGAMENTO N° PROCESSO N° AIT AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PLACA RESULTADO DO JULGAMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 12/01/2022 J88/2021 J89/2021 J90/2021 J91/2021 J92/2021 J93/2021 J94/2021 J95/2021 J96/2021 J97/2021 J98/2021 J99/2021 J100/2022 J101/2022 J102/2022 J103/2022 J104/2022 CC00000881 CC00000155 CC00012135 CC00000203 CC00001652 CC00000456 CC00000137 CC00001136 CO00011666 CC00000727 CC00000435 CC00000123 CC00000330 CC00000730 CC00001648 CC00001747 CC00000698 PJG7689 PKF2280 NTH8730 PLA5027 DWS7331 DWS7331 NTT7099 PKI6032 OUR4680 RDB3J72 QNN0D57 PKP0022 QTV6E62 JSB8B75 JRA9566 EQI3368 PJP7452 IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de janeiro de 2022. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 002 20 de Janeiro de 2022 Dispõe sobre a convocação para eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Conceição do Coité/BA, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, convoca representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social, todas no âmbito do município de Conceição do Coité - Bahia, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de Março de 2022 a Março de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A eleição dos representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, Biênio 2022/2024, ocorrerá no dia 23 de Fevereiro de 2022, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, Conceição do Coité - Bahia. 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 12 vagas para representantes da Sociedade Civil, sendo 6 vagas para conselheiros titulares e 6 vagas para conselheiros suplentes. 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as entidades inscritas; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.4 O presente Edital será publicado em Diário Oficial por meio do site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité (www.conceicaodocoite.ba.gov.br) e fixado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 1.5 Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; dasorganizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período. 2. DAS VAGAS DO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social. 2.2 Serão considerados representantes de entidades de usuários da assistência social, usuários e organizações de usuários, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNAS n.º 11/2015: I - usuários, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, residentes no Município de Conceição do Coité. II - organizações de usuários, sujeitos coletivos que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. 2.3 Serão considerados representantes de entidades de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS: I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; e III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. 2.4 Serão considerados representantes de entidades de trabalhadores da área de assistência social, aquelas que atenderem os critérios dispostos no art. 2º da Resolução CNAS n.º 06/2015, quais sejam: I – tiverem em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social da cidade de Conceição do Coité - Bahia; II – defenderem direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; III – propuserem a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV – tiverem formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho regional ou federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V – tiverem a organização em forma de fórum municipal de trabalhadores do SUAS VI – não representarem classe patronal ou empresarial. 2.5 Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprove o vínculo empregatício no município de Conceição do Coité. 2.6 Não poderão se inscrever trabalhadores que prestam serviço voluntário ou estagiários. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 4 (quatro) representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 (quatro) representantes de trabalhadores do SUAS e/ou de organizações desses trabalhadores; 4 (quatro) representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. 2.7 Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente. 2.8 Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição. 3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os documentos necessários para inscrição das entidades são: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Ficha da Renovação de Inscrição no CMAS; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) Cópia da Ficha do Cadastro Único atualizado (no caso de usuários da política de Assistência social); e) Declaração que comprove o vínculo empregatício no Município de Conceição do Coité Bahia (no caso de Trabalhadores Política de Assistência Social); f) Formulário de Inscrição, anexo I do presente Edital; 3.2 São exigidos os seguintes documentos, comuns à todos candidatos: I - Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital; II - Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do candidato (pessoa física); III – Comprovante de endereço completo, telefone, e-mail da organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, no período de 21/01/2022 a 19/02/2022, no horário de 8:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 04. DAS ELEIÇÕES 4.1 O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em posterior Resolução a ser publicada em Diário Oficial, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral. 4.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade, Usuários e Trabalhadores do SUAS inscritos/as e credenciados. 4.3 O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação. 4.4 Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2 poderão votar apenas uma vez nos candidatos/as de sua respectiva representatividade. 4.5 Terão assento no CMAS os representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos. 4.6 Em caso de empate, o critério de desempate será o de antiguidade para ambas as categorias. 4.7 A Assembléia de Eleição terá dois momentos, I e II, com as seguintes atribuições: I- Instalação da Assembléia pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité para: a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral; b) composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, sendo que esta será representada pela comissão eleitoral e pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora de um presidente e um relator para os trabalhos do dia; II - Eleita a Mesa Coordenadora, esta direcionará os trabalhos para que proceda à: a) leitura da pauta do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral; b) leitura e aprovação do regimento interno; c) votação; d) apuração; e) leitura e aprovação da ata. 4.8 Os candidatos deverão se reunir por categoria, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) minutos para definirem seus representantes. 5. DA POSSE DOS CONSELHEIROS 5.1 A publicação dos conselheiros eleitos será feita através de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e posterior Decreto Municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Após a publicação de posse dos Conselheiros será realizada a eleição da Mesa Diretora (Presidente e Vice-Presidente) para o biênio 2022-2024 sendo que a presidência será da Sociedade Civil. 6.2 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. 6.3 Os conselheiros que representam as entidades/Categorias escolhidas do CMAS terão as seguintes responsabilidades: I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros; III. Participar das comissões temáticas; IV. Participar das Conferências Municipais de Assistência Social; V. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. 6.4 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como, pelos participantes votantes da Assembléia de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição do Coité, BA. 7. CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA 20.01.2022 Divulgação do Edital de Convocação. 21.01.2022 a 18.02.2022 Inscrição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, Trabalhadores do SUAS, Usuários e ou entidades dessas representações. 21.02.2022 Divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral. 23.02.2022 Eleição para escolha das Entidades da Sociedade Civil, Usuários e Trabalhadores do SUAS que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. 24.02.2022 Publicação do Resultado do Processo de Escolha. 03.03.2022 Posse dos Conselheiros. Conceição do Coité, 20 de Janeiro de 2022. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 002/2022 – CMAS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/ USUÁRIO/TRABALHADOR DO SUAS NOME: ____________________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________________ __ ENDEREÇO:______________________________________________________________ __ BAIRRO:_________________________________________________________________ __ NOME DO PRESIDENTE:_____________________________________________________ TELEFONE: _____________________E – MAIL: __________________________________ II - CATEGORIA REPRESENTATIVA: ( ) Representante de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; ( ) Representante de organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS; ( ) Representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE NO CMAS: NOME DO TITULAR: _____________________________________________________ CPF: _________________________ RG: __________________________ FONE: _____________________ E-MAIL: ______________________________________ NOME DO SUPLENTE:_____________________________________________________ CPF: _________________________ RG:________________________________ FONE: ______________________ EMAIL:______________________________________ ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBS: ANEXAR OS DUCUMENTOS: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Inscrição no CMAS (no caso de representantes de entidades de assistência social) c) Cópia das 3 (três) últimas atas da reunião; d) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; e) Cópia da Ficha do CADÚNICO (no caso de representantes usuários da política de assistência social); f) Declaração que comprovante o vínculo empregatício no Município de Salinas (no caso de Trabalhadores Política de Assistência social). g) Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, email dos inscritos e ou indicados a representar entidades face ao CMAS. Responsável pela inscrição: ______________________________________________________ Assinatura da Secretária Executiva do CMAS:___________________________________________ Conceição do Coité / BA _____/___________/________ ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 20 de Janeiro de 2022 Dispõe sobre a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. A SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉBAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 24 de Janeiro de 2022 - segunda-feira, da 14h00min na sala dos conselhos situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 32621292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; II. Informes; III. Eleição de Nova Diretoria do CMDCA para o Biênio 2022-2024; IV. Análise e Reprogramação do calendário do Processo Seletivo para Membros do Conselho Tutelar Suplente. V. O que o ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 20 de Janeiro de 2022. Fernanda dos Santos Silva Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Decreto 2877/2021 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
Página 18
Página: 18