Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 270
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA Em, 28 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0270 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RECURSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES. »EDITAL N°. 030, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. »DECRETOS NOS 3602 E 3603, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 006/2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS 004/2022 E 009/2022. »REPUBLICAÇÃO – PORTARIA N°. 231, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 236, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 – SEMAP. »AVISOS DE CREDENCIAMENTO NOS 04, 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 015, 019, 020/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: MICAELLA MOTA DA SILVA Trata-se de recurso administrativo apresentado pela requerente Micaella Mota da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***.***.725-20, doravante denominada Recorrente, quanto à sua inabilitação no Processo de Seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. A Recorrente fora inabilitada no Processo Seletivo, conforme Resultado Preliminar publicado no Diário Oficial do Município em 19 de janeiro de 2022, através do Edital nº 029, em razão da mesma não ter apresentado certidão de antecedentes criminais válida. Irresignada, a requerente apresentou o presente recurso. 1. DA ADMISSIBILIDADE Considerando que o presente recurso administrativo foi recebido no dia 21/01/2022, conclui-se que o mesmo é tempestivo e merece ser devidamente analisado, conforme previsão constante no Edital nº 028, de 17 de janeiro de 2022. 2. DAS RAZÕES DO RECURSO Em suas razões, a Recorrente, em síntese, aduz que devido ao fato de ter residido no Estado do Rio de Janeiro, precisou renovar o documento de RG naquele estado, em razão ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO do documento que havia sido emitido no Estado da Bahia já contar com mais de 10 (dez) anos de expedição, motivo pelo qual no momento da habilitação no Processo Seletivo apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo Estado do Rio de Janeiro. Quando do protocolo do presente recurso, apresentou certidões de antecedentes criminais emitida em ambos os estados. Salienta ainda que apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, arguindo que esta abrangeria todos os estados do território Nacional. Por fim, solicitou que a comissão julgadora procedesse a análise do requerimento, bem como dos documentos anexados ao recurso administrativo. 3. DO MÉRITO O Edital de seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, estabelece o seguinte requisito para habilitação: 5.1.4 RESTAURANTE INTERNO: 5.1.4.1 Os interessados em explorar atividades nos restaurantes internos deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) Nesse mesmo sentido, o artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, estabelece qual documentação deverá ser apresentada no momento da solicitação do Termo de Permissão de Uso, conforme pode ser observado a partir da leitura do referido artigo: Art. 7º A solicitação do Termo de Permissão de Uso será dirigida à Secretaria de Finanças acompanhados dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; (Só não pode nas relação de emprego) d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes. Com efeito, dentre outros documentos, os requerentes para se habilitarem no processo seletivo deveriam apresentar a certidão de antecedentes criminais, sendo que, da análise da documentação apresentada pela requerente, pode ser observado que as certidões anexadas não satisfazem a exigência estabelecida no Edital, bem como na Legislação Municipal. A certidão apresentada fora emitida pelo Instituto de Identificação Felix Pacheco, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, sendo emitida em estado da Federação diverso do qual a requerente declara possuir residência, conforme pode ser observado a partir dos dados apresentados no formulário para recurso, bem como no requerimento de permissão de uso. Nesse sentido, merece destaque a previsão estabelecida no item 5.1 do Edital nº 022, de 12 de novembro de 2021, a qual preconiza que poderiam se inscrever no processo seletivo as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité BA e jurídicas também com sede no Município, de modo que, se mostra indevida a apresentação de certidão de antecedentes criminais em estado diverso da residência da requerente. O fato da cédula de identidade ser emitida pela SSP/RJ não se apresenta como óbice para a expedição no estado da Federação em que a requerente é residente, vez que a mesma poderia proceder ao requerimento pessoalmente nas unidades do CEDEP ou nos postos do SAC, conforme informação constante no site do Governo do Estado da Bahia (http://www.ba.gov.br/antecedentes/) e recorte a seguir: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, resta evidente que a requerente possuía meios para apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, o que não fez, estado este no qual declara possuir residência, bem como onde se localiza o bem público objeto da permissão de uso, qual seja, Box para restaurante interno localizado no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, Conceição do Coité - BA. Corroborando tal fato, temos que quando do protocolo do recurso administrativo fora apresentada a referida certidão emitida no Estado da Bahia, de forma intempestiva. No que se refere a certidão emitida pela Polícia Federal, da mesma forma, não satisfaz a exigência estabelecida no Edital e na Legislação Municipal, vez que a competência originária da Justiça Federal é a de julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da união, não abrangendo as matérias de competência da Justiça Estadual Comum, não sendo apresentado no recurso nenhuma comprovação da natureza das descrições da certidão juntada. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A inabilitação da Recorrente se fundamenta nos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo, de modo que a aceitação de certidão de antecedentes criminais emitida em Estado diverso do local onde se localiza o bem público objeto do edital, bem como a residência da requerente, implicaria no descumprimento de clara regra editalícia e no tratamento desigual conferido à Recorrente em detrimento dos demais participantes habilitados na seleção, que se habilitaram diante da apresentação regular de toda documentação. 4. CONCLUSÃO A Comissão criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, diante das razões e fundamentos expostos, decide CONHECER o recurso administrativo apresentado pela requerente Micaella Mota da Silva e, no mérito, decide NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a Decisão Preliminar que inabilitou a requerente na Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. Destarte, considerando que a decisão preliminar não foi reformada, submeta-se a presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para apreciação e decisão final. Conceição do Coité - BA, 27 de janeiro de 2022. Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: MICAELLA MOTA DA SILVA Com efeito, RATIFICO a decisão da Comissão Especial de Seleção criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela requerente Micaella Mota da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***.***.725-20, mantendo inabilitada na Decisão Preliminar da Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, conforme decisão proferida inicialmente. Conceição do Coité - BA, 28 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Trata-se de recurso administrativo apresentado pela empresa JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº **.***.855/000135, doravante denominado Recorrente, quanto à sua inabilitação no Processo de Seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. O Recorrente fora inabilitado no Processo Seletivo, conforme Resultado Preliminar publicado no Diário Oficial do Município em 19 de janeiro de 2022, através do Edital nº 029, em razão do mesmo ter formulado requerimento para participação na seleção como pessoa física e ter apresentado certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais da pessoa jurídica. Irresignado, o requerente apresentou o presente recurso. 1. DA ADMISSIBILIDADE Considerando que o presente recurso administrativo foi recebido no dia 21/01/2022, conclui-se que o mesmo é tempestivo e merece ser devidamente analisado, conforme previsão constante no Edital nº 028, de 17 de janeiro de 2022. 2. DAS RAZÕES DO RECURSO Em suas razões, o Recorrente aduz, em síntese, que atendeu todas as regras entabuladas no instrumento convocatório. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Salienta que no momento do requerimento fora preenchido com o nome do proprietário da recorrente, visto que a empresa possui o nome do proprietário acrescida dos dizeres “DE CONCEIÇÃO DO COITÉ”, não tendo sido estes incluídos devido ao fato da ficha de inscrição não possuir espaço suficiente para o nome completo da empresa concorrente. De modo que, todas as documentações foram juntadas pela pessoa jurídica, ocorrendo um mero erro material no preenchimento, por não possuir espaço suficiente para constar a razão jurídica do CNPJ cadastrado. Aduz que não se pode permitir que uma empresa mais capacitada seja desclassificada por mera irregularidade formal, existindo um excesso de formalidade, em grave afronta ao princípio da supremacia do interesse público. Por fim, solicitou que o presente recurso administrativo fosse julgado totalmente procedente, declarando a nulidade de todos os atos praticados com imediata habilitação da recorrente. 3. DO MÉRITO Inicialmente, cumpre trazer à baila os recortes da ficha de requerimento e da ficha de projeto, suscitadas pela recorrente: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A partir da análise dos recortes, pode ser observado que a inscrição no processo de seleção com chamamento público para permissão de uso fora realizada pela pessoa física João Oliveira Silva, tendo sido apresentado o número do seu CPF e RG. Dessa forma, não há que se falar em erro material por ausência de espaço na ficha de inscrição para preenchimento do completo nome empresarial da pessoa jurídica, sendo tal fato de fácil constatação, ademais, a ficha possibilitava o preenchimento do número do CPF ou do CNPJ, sendo tal elemento imprescindível para se diferenciar o requerimento formulado por uma pessoa física ou jurídica, tendo o requerente informado o seu CPF. Chama atenção ainda para o endereço informado no cadastramento, qual seja, Rua Professor Antônio Bahia, nº xxx, Centro, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, enquanto que a recorrente, pessoa jurídica, está cadastrada na Praça do Mercado, nº xxx, Centro, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, bem como o fato de que no momento da inscrição fora apresentada a cédula de identidade como documento de identificação, ao contrário do comprovante de inscrição e situação cadastral, que seria o documento hábil para identificação de uma pessoa jurídica. Resta demonstrado para esta comissão especial que a inscrição no processo de seleção fora realizada pela pessoa física. O Edital de seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, estabelece o seguinte requisito para habilitação: 5.1.3 BOX PARA COMÉRCIO DE CEREAIS E FARINHA: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.1.3.1 Os interessados em explorar atividades nos boxes para comércio de cereais e farinha deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) Nesse mesmo sentido, o artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, estabelece qual documentação deverá ser apresentada no momento da solicitação do Termo de Permissão de Uso, conforme pode ser observado a partir da leitura do referido artigo: Art. 7º A solicitação do Termo de Permissão de Uso será dirigida à Secretaria de Finanças acompanhados dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; (Só não pode nas relação de emprego) d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes. Com efeito, dentre outros documentos, os requerentes para se habilitarem no processo seletivo deveriam apresentar as certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais e Federais, sendo que, da análise da documentação apresentada pelo requerente, pode ser observado que as certidões apresentadas não satisfazem a exigência estabelecida no Edital, bem como na Legislação Municipal. Em que pese tenha sido realizada a inscrição no processo de seleção pelo requerente João Oliveira Silva, pessoa física, foram apresentadas certidões negativas de uma empresa de sua propriedade, de modo que, não fora cumprida a exigência estabelecida no Edital e na Legislação Municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A inabilitação do Recorrente se fundamenta nos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo, de modo que a aceitação de certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais e Federais emitidas em favor de uma pessoa jurídica, implicaria no descumprimento de clara regra editalícia e no tratamento desigual conferido ao Recorrente em detrimento dos demais participantes habilitados na seleção, que se habilitaram diante da apresentação regular de toda documentação. 4. CONCLUSÃO A Comissão criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, diante das razões e fundamentos expostos, decide CONHECER o recurso administrativo apresentado pelo requerente JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ e, no mérito, decide NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a Decisão Preliminar que inabilitou o requerente na Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. Destarte, considerando que a decisão preliminar não foi reformada, submeta-se a presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para apreciação e decisão final. Conceição do Coité - BA, 27 de janeiro de 2022. Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Com efeito, RATIFICO a decisão da Comissão Especial de Seleção criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo recorrente JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº **.***.855/0001-35, mantendo inabilitado na Decisão Preliminar da Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto o requerente João Oliveira Silva, CPF nº ***.***.885-53, conforme decisão proferida inicialmente. Conceição do Coité - BA, 28 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: JOÃO SILVA DO NASCIMENTO Trata-se de recurso administrativo apresentado pelo requerente João Silva do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº ***.***.045-34, doravante denominado Recorrente, quanto à sua inabilitação no Processo de Seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. O Recorrente fora inabilitado no Processo Seletivo, conforme Resultado Preliminar publicado no Diário Oficial do Município em 19 de janeiro de 2022, através do Edital nº 029, em razão do mesmo não ter apresentado certidão de antecedentes criminais válida. Irresignado, o requerente apresentou o presente recurso. 1. DA ADMISSIBILIDADE Considerando que o presente recurso administrativo foi recebido no dia 21/01/2022, conclui-se que o mesmo é tempestivo e merece ser devidamente analisado, conforme previsão constante no Edital nº 028, de 17 de janeiro de 2022. 2. DAS RAZÕES DO RECURSO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Em suas razões, o Recorrente, em síntese, aduz que no momento da inscrição no Processo de Seleção apresentou a certidão de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e devido ao fato da mesma não ter sido aceita, protocolou o presente recurso anexando a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal. Por fim, solicitou que a comissão julgadora procedesse a análise do requerimento, bem como fosse considerado o novo documento anexado ao recurso administrativo. 3. DO MÉRITO O Edital de seleção com chamamento público para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, estabelece o seguinte requisito para habilitação: 5.1.2 BANCADAS NO CALÇADÃO EXTERNO: 5.1.2.1 O público beneficiário das bancadas para o calçadão externo serão vendedores ambulantes do Município de Conceição do Coité-BA, que estabelecem atividades nas avenidas municipais fora dos dias e horários da feira-livre, devendo apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida; (anexo III); Nesse mesmo sentido, o artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, estabelece qual documentação deverá ser apresentada no momento da solicitação do Termo de Permissão de Uso, conforme pode ser observado a partir da leitura do referido artigo: Art. 7º A solicitação do Termo de Permissão de Uso será dirigida à Secretaria de Finanças acompanhados dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; (Só não pode nas relação de emprego) ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes. Com efeito, dentre outros documentos, os requerentes para se habilitarem no processo seletivo deveriam apresentar a certidão de antecedentes criminais, sendo que, da análise da documentação apresentada pelo requerente, pode ser observado que a certidão apresentada não satisfaz a exigência estabelecida no Edital, bem como na Legislação Municipal. A certidão apresentada fora emitida pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sendo emitida em estado da Federação diverso do qual o requerente declara possuir residência, conforme pode ser observado a partir dos dados apresentados no formulário para recurso, no requerimento de permissão de uso e no comprovante de residência juntado. Nesse sentido, merece destaque a previsão estabelecida no item 5.1 do Edital nº 022, de 12 de novembro de 2021, a qual preconiza que poderiam se inscrever no processo seletivo as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité BA e jurídicas também com sede no Município, de modo que, se mostra indevida a apresentação de certidão de antecedentes criminais em estado diverso da residência do requerente. O fato da cédula de identidade ser emitida pela SSP/SP não se apresenta como óbice para a expedição no estado da Federação em que o requerente é residente, vez que o mesmo poderia proceder ao requerimento pessoalmente nas unidades do CEDEP ou nos postos do SAC, conforme informação constante no site do Governo do Estado da Bahia (http://www.ba.gov.br/antecedentes/) e recorte a seguir: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, resta evidente que o requerente possuía meios para apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, o que não fez, estado este no qual declara possuir residência, bem como onde se localiza o bem público objeto da permissão de uso, qual seja, Bancada no calçadão externo localizado no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, Conceição do Coité - BA. No que se refere a certidão emitida pela Polícia Federal, da mesma forma, não satisfaz a exigência estabelecida no Edital e na Legislação Municipal, vez que a competência originária da Justiça Federal é a de julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da união, não abrangendo as matérias de competência da Justiça Estadual Comum, não sendo apresentado no recurso nenhuma comprovação da natureza das descrições da certidão juntada, ademais, a mesma fora apresentada em anexo ao recurso administrativo, portanto descumprindo o prazo estabelecido em edital. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A inabilitação do Recorrente se fundamenta nos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo, de modo que a aceitação de certidão de antecedentes criminais emitida em Estado diverso do local onde se localiza o bem público objeto do edital, bem como a residência do requerente, implicaria no descumprimento de clara regra editalícia e no tratamento desigual conferido ao Recorrente em detrimento dos demais participantes habilitados na seleção, que se habilitaram diante da apresentação regular de toda documentação. 4. CONCLUSÃO A Comissão criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, diante das razões e fundamentos expostos, decide CONHECER o recurso administrativo apresentado pelo requerente João Silva do Nascimento e, no mérito, decide NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a Decisão Preliminar que inabilitou o requerente na Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto. Destarte, considerando que a decisão preliminar não foi reformada, submeta-se a presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para apreciação e decisão final. Conceição do Coité - BA, 27 de janeiro de 2022. Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO RECORRENTE: JOÃO SILVA DO NASCIMENTO Com efeito, RATIFICO a decisão da Comissão Especial de Seleção criada pelo Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo requerente João Silva do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº ***.***.04534, mantendo inabilitado na Decisão Preliminar da Seleção com Chamamento Público para permissão de uso de box do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, conforme decisão proferida inicialmente. Conceição do Coité - BA, 27 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 030, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS REQUERIMENTOS E PROPOSTAS PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTONIO CALIXTO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na com sede na Praça Theognes Antônio Calixto nº 58 – Bairro Gravatá, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Comissão Especial designada por meio do Decreto nº 3494, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público nº 022, de 12 de novembro de 2021, após análise dos recursos interpostos, conforme classificação a seguir. O Termo de Permissão de Uso será firmado de acordo com a ordem classificatória das propostas, após o cumprimento dos requisitos de habilitação pelos requerentes, observando o número de vagas disponíveis. CATEGORIA – BANCADAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º Requerente Maria Eugênia da Silva Souza Osvaldo Almeida da Silva Valdomira dos Santos Carneiro Luciana Costa da Silva Marilza Alves de Oliveira Maria Neuza Silva Mota Jose Raimundo de Araújo Gonçalves Maria José Santos de Almeida Oliveira Maria Eliene Reis Almeida Marly da Silva Oliveira Evanete Reis Oliveira Josefa Pereira Oliveira Erivanda Oliveira Barbosa Almeida Joseneide Gomes de Oliveira Ana Célia Silva Reis CPF ***.***.715-69 ***.***.565-90 ***.***.905-91 ***.***.345-15 ***.***.835-09 ***.***.105-78 ***.***.845-49 ***.***.415-34 Situação SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA ***.***.335-20 ***.***.805-00 ***.***.845-00 ***.***.145-04 ***.***.565-15 ***.***.605-25 ***.***.695-34 SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º Maria Lucineide de Lima Santos Celina da Silva Maria Carmilda da Silva Faustino Maria Madalena Silva de Oliveira Lucineide Souza de Oliveira Maria Pastor de Oliveira Valmirete de Jesus Almeida Marilza Silva dos Reis Delma Rocha da Silveira Evanea de Oliveira Reis Pereira Joanita Oliveira Santana Eliene Rodrigues dos Santos Antônia da Silva Oliveira Edna de Oliveira Reis Almeida Lucineide de Santana Xavier Evangelista Terezinha Oliveira de Araújo Deijanira Silva Carneiro Joilson da Silva Mota Augusto Francisco dos Santos Ediclaudio Lopes Mascarenhas Veranilda Oliveira Lima Hidelbrando da Silva Almeida Paulina Rodrigues da Mota Ana Lúcia Silva de Oliveira Dulcicleide Silva Oliveira Maria Rosana Lima de Oliveira Mercês Palmira de Jesus Almeida Reis Maria da Conceição Santos de Araújo Jucelino Alves de Oliveira Lucidalva de Souza Santana Maria Helena de Oliveira Silva Terezinha dos Santos Rocha Elisangela da Silva Santos Luzinete Santos de Araújo Edneia Ferreira Lima Joana Rodrigues dos Santos Josenaide Oliveira de Souza Valdirene de Oliveira Santos ***.***.335-00 ***.***.645-87 ***.***.345-90 ***.***.025-49 ***.***.895-91 ***.***.645-41 ***.***.885-55 ***.***.445-80 ***.***.165-53 ***.***.405-12 ***.***.605-06 ***.***.155-35 ***.***.515-74 ***.***.015-91 ***.***.485-87 SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA ***.***.005-93 ***.***.145-04 ***.***.615-20 ***.***.205-49 ***.***.505-61 ***.***.825-97 ***.***.205-97 ***.***.655-20 ***.***.395-19 ***.***.385-25 ***.***.005-72 SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA ***.***.225-60 ***.***.885-70 SELECIONADA SELECIONADA ***.***.705-25 ***.***.575-35 ***.***.195-20 ***.***.975-49 ***.***.125-36 ***.***.785-23 ***.***.095-01 ***.***.765-72 ***.***.775-54 ***.***.945-07 SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º Gilberto Carneiro Santana Daiane Lima dos Reis Anailza Maia de Oliveira Nivalda Mercês da Silva Elenilda Lima da Silva Santos Maria das Neves Mota Ferreira Izamara de Oliveira Silva Manoel Almeida Oliveira Adriana Copa dos Santos Genusia de Oliveira Cristiana Santos de Jesus Neuza de Miranda Almeida Josman de Miranda Almeida Derivania de Carvalho Santana Ivine Ferreira de Oliveira Gildete Brito Oliveira Almeida Cleiciane Carneiro da Silva Maria das Dores Cerqueira Lima Juvanete da Silva Lima Camila Mota da Silva Marivania dos Santos Carneiro Nilza Xavier Sodré Ana Costa da Silva Marilene Moura da Silva Andressa de Oliveira Lima Elizangela Almeida Mascarenhas Genivaldo Mota Ferreira Madalena de Oliveira Santos Maria Gorete Freitas Moura Ivone da Silva Santos Luzia dos Santos Silva Josias Carneiro Almeida Adelia Santos da Silva Edilene Santos da Silva Antonia Santos da Silva Oliveira Elizabete Lima da Silva Almeida Marcos Aurelio Goes de Oliveira Antonieta Lopes da Silva Marina dos Santos Silva Maria Elizabete Pastor Oliveira ***.***.315-49 ***.***.245-00 ***.***.555-20 ***.***.025-00 ***.***.785-68 ***.***.975-00 ***.***.775-85 ***.***.905-04 ***.***.045-50 ***.***.395-15 ***.***.115-94 ***.***.075-68 ***.***.685-02 ***.***.365-60 ***.***.545-36 ***.***.815-52 ***.***.415-47 ***.***.395-72 ***.***.585-68 ***.***.035-57 ***.***.775-64 ***.***.475-59 ***.***.295-13 ***.***.865-91 ***.***.595-80 ***.***.305-41 ***.***.945-04 ***.***.655-87 ***.***.695-21 ***.***.585-34 ***.***.035-53 ***.***.015-49 ***.***.325-53 ***.***.185-48 ***.***.705-83 ***.***.045-91 ***.***.585-13 ***.***.535-53 ***.***.135-72 ***.***.385-23 SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA – BANCADAS NO CALÇADÃO EXTERNO Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º Requerente Antônio Oliveira Manoel dos Santos Ferreira Naljane Carneiro Pinto Ana Paula Lima da Silva de Oliveira Florentina de Souza Lima Marítissa Rose Lima da Silva José Nilson Mascarenhas de Lima Sinval Pastor de Oliveira Luiz Carlos Oliveira Santos Samuel dos Santos Oliveira Elineide Mota Maria de Lourdes Nascimento Gilson Silva dos Santos Michael David Monteiro Agnaldo Ferreira dos Santos Zenilda Cunha Santos Adeilson Carneiro Guimarães Durval Xavier de Freitas José Ubaldo Carneiro da Silva Fábio da Silva Santos Getúlio dos Santos Oliveira Manoel Rodrigues Cordeiro Tiago de Araujo Silva Cíntia dos Santos Oliveira Almeida Edna Maciel dos Santos João Sergio Oliveira Dantas Anastacio Cunha Santos Ana Paula da Silva Pinto Natália Santos Costa Tarso da Silva Pinto Sidicleia Ferreira da Silva Damião Maia Reis Aneilton Barreto Rodrigues Jurandir dos Santos Coelho Manoel Lima Maciel Bob Sollo Santos da Silva Maick Gonçalves de Lima CPF ***.***.005-00 ***.***.405-77 ***.***.145-98 ***.***.595-88 ***.***.105-15 ***.***.145-80 ***.***.665-66 ***.***.725-91 ***.***.355-00 ***.***.305-22 ***.***.095-42 ***.***.275-68 ***.***.405-10 ***.***.298-64 ***.***.045-62 ***.***.095-91 ***.***.115-22 ***.***.245-10 ***.***.885-20 ***.***.305-50 ***.***.545-02 ***.***.638-86 ***.***.785-61 ***.***.235-07 ***.***.675-00 ***.***.735-87 ***.***.445-16 ***.***.855-46 ***.***.205-12 ***.***.825-22 ***.***.915-99 ***.***.575-07 ***.***.675-04 ***.***.055-16 ***.***.625-04 ***.***.325-01 ***.***.085-07 Situação SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADA SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º Genilva Lima Maciel Edna Lima Silva Antônia da Silva Bispo Ediane Lopes Mota Suiane Santos Silva Joseane dos Santos Silva Eliana Oliveira Pinto ***.***.815-03 ***.***.445-64 ***.***.195-44 ***.***.775-37 ***.***.585-06 ***.***.345-46 ***.***.905-53 45º Valmar Oliveira Mota ***.***.188-62 46º Márcia Santana de Lima ***.***.435-78 47º Jair de Oliveira Sena ***.***.595-15 HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA INABILITADA Proposta evidencia que a requerente é vendedora ambulante nos dias da feira livre, não se enquadrando no público beneficiário apontado no edital. INABILITADA Não fora apresentada a certidão de antecedentes criminais. INABILITADA Proposta evidencia que a requerente é vendedora ambulante nos dias da feira livre, não se enquadrando no público beneficiário apontado no edital. INABILITADO O atestado médico apresentado não é conclusivo com relação a capacidade de desenvolver as atividades como permissionário, ademais, a proposta ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 48º João Oliveira de Jesus ***.***.305-91 49º João Silva do Nascimento ***.***.045-34 evidencia que o requerente não desenvolve atividade como ambulante nas avenidas municipais, não se enquadrando no público beneficiário apontado no edital. INABILITADO Proposta evidencia que o requerente é vendedor ambulante nos dias da feira livre, não se enquadrando no público beneficiário apontado no edital. INABILITADO Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. CATEGORIA – BOX PARA COMÉRCIO DE CEREAIS E FARINHA Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Requerente Graciliano Almeida Santana Carlito Carneiro Braga Ademir de Andrade Evangelista Aloísio Mascarenhas Moreira Antônio Carneiro Braga Antônio Pereira de Oliveira Raimundo Cordeiro Lima Marcone Lopes da Silva Gerinaldo dos Santos Pinto CPF ***.***.235-53 ***.***.885-72 ***.***.805-78 ***.***.668-86 ***.***.275-68 ***.***.755-72 ***.***.378-94 ***.***.485-87 ***.***.575-20 Situação SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º Belmiro Mota dos Reis Odilon Alves de Souza Jose Galdino Almeida da Silva Antônio Pinheiro da Silva Raimundo Carneiro Guimarães Maria José da Silva Santos Adriana Nunes de Almeida Josenaido Oliveira Mota Edivando Lima da Silva Lilian Sena dos Santos Eliel Marques da Silva Brito Jose Silvio Marques da Silva Brito Veronice Mota dos Reis Janiere Ramos da Silva ***.***.638-55 ***.***.778-68 ***.***.305-63 ***.***.765-15 ***.***.745-20 ***.***.145-32 ***.***.565-03 ***.***.995-00 ***.***.865-87 ***.***.695-80 ***.***.915-07 ***.***.215-84 ***.***.985-97 ***.***.605-04 24º Leonardo Sunhine de Oliveira Marciano ***.***.598-90 25º João Oliveira Silva ***.***.885-53 SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA INABILITADA Proposta fora apresentada para comercialização de produtos derivados do leite, laticínio, não se enquadrando na atividade de exploração destinada a categoria pleiteada. INABILITADO Proposta fora apresentada para comercialização principalmente de molhos de pimenta em conjunto com cereais – Não se enquadrando na atividade de exploração destinada a categoria pleiteada. INABILITADO Formulou requerimento como pessoa física, tendo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO apresentado certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais de uma pessoa jurídica, não satisfazendo a exigência. CATEGORIA – RESTAURANTE INTERNO Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º Requerente Naiara de Santiago Lima Taiane da Silva Gordiano Maria Isabel Nery de Oliveira Lucicleide Oliveira Silva Gecivania da Silva Brito Fernanda Oliveira Lopes Jucenilda Santana Pacheco Alaides Silva Carneiro CrenilceAraujo dos Santos Liliane Souza Cerqueira Mota Simone Reis de Aquino Natalia Santana Alves Márcia Marins Barbosa Mércia Cerqueira da Silva Rita de Cássia Santos Teixeira Lindiane de Souza Santos Deyse Almeida Batista Monalissa dos Santos Amancio Janile Silva das Merces Elcione Oliveira Angelo Hidelbrando Oliveira Santana Leny Moreira de Almeida Arivaldo Pereira dos Reis Ligia Maria Souza Carneiro Vivaldo Ferreira Carneiro Rosiane de Jesus Anunciação Maria Ednalva da Silva Rodrigues Agnaldo de Souza Santos CPF ***.***.445-21 ***.***.075-46 ***.***.275-70 ***.***.385-68 ***.***.915-14 ***.***.458-75 ***.***.085-15 ***.***.905-87 ***.***.395-66 ***.***.925-01 ***.***.475-15 ***.***.085-69 ***.***.905-15 ***.***.225-75 ***.***.205-72 ***.***.805-60 ***.***.905-03 ***.***.615-76 ***.***.405-79 ***.***.405-69 ***.***.705-02 ***.***.335-72 ***.***.655-04 ***.***.375-20 ***.***.375-49 ***.***.025-19 ***.***.935-68 ***.***.585-04 Situação SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 29º 30º 31º 32º ***.***.155-55 ***.***.115-49 ***.***.175-00 ***.***.425-68 HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA ***.***.635-01 ***.***.445-34 ***.***.285-98 ***.***.785-58 ***.***.755-42 ***.***.955-62 ***.***.905-80 ***.***.095-32 ***.***.388-37 ***.***.825-56 ***.***.705-25 ***.***.255-03 ***.***.515-21 HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADA 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º Celidalva dos Santos Silva Joselia Alves dos Santos Oliveira Lindinalva Moreira de Almeida Mirian Oliveira de Lima Nascimento Beatriz Ramos Pereira Lúcio Cosme dos Santos Edilene de Oliveira Silva Maria Almiledes Cerqueira de Lima Cleidiane Xavier Sena Joseval Marcolino dos Santos Filho Stephane Souza da Silva Edivânia de Jesus Santos Vanessa dos Santos Estevam Pinotti Gilvan Carneiro Mota Alex Pio da Silva Emily Brenda Santana Pacheco ChanttelyKerolayne dos Santos Oliveira Leandro Ferreira Anunciação Crispiniano dos Santos Judenildes de Jesus Barbosa Maria das Graças de Jesus Silva Sinelia Almeida Santos Edna Lima dos Santos Maria Jandira de Souza Edenilda Xavier Sodré de Almeida Ademilson Gonçalves Silva Iraci Moreira de Almeida Marcia Silva Miranda de Oliveira Marileide de Oliveira Aridiane Gomes do Nascimento Juliana dos Reis Almeida ***.***.115-72 ***.***.555-91 ***.***.825-80 ***.***.115-54 ***.***.598-83 ***.***.235-68 ***.***.135-87 ***.***.705-40 ***.***.555-04 ***.***.445-22 ***.***.105-72 ***.***.715-34 ***.***.765-61 ***.***.515-71 60º Ludmila da Silva Carneiro ***.***. HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais. INABILITADA Não fora apresentada 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 61º Rutileia Nascimento Pastor ***.***.945-05 62º Maria Aparecida de Jesus ***.***.455-20 63º Luana Carmo da Silva ***.***.495-80 64º Micaella Mota da Silva ***.***.725-20 65º Maria Erica Silvina da Mota ***.***.875-02 66º Rita Lima Costa ***.***.245-03 67º Sueli Pastor da Silva ***.***.888-09 certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de débitos estaduais. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 68º Ione Oliveira Mota ***.***.608-74 69º Magnólia Bacelar de Oliveira ***.***.175-92 70º Gabriela Santos Mota ***.***.795-09 71º Andreza de Almeida Silva ***.***.425-22 72º Sandra Cerqueira Esch ***.***.677-57 73º Renato Moreira de Almeida ***.***.405-15 certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. CATEGORIA – TAPIOCARIAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º Requerente Marielza Araújo da Silva Maria Almira Reis Barreto Rita Raimunda da Silva Almeida Joana de Souza Cerqueira Maria de Oliveira Almeida Marinalva Oliveira Lima Marizete da Silva Moreira Lopes Ezilda da Silva Lima Joelma Oliveira Lima Valmirete Oliveira Lima Paulo José Cordeiro de Almeida Filho Sara Lopes Pastor Luzia Carneiro Cerqueira CPF ***.***.698-65 ***.***.105-04 ***.***.885-87 ***.***.795-72 ***.***.855-87 ***.***.705-59 ***.***.995-53 ***.***.015-65 ***.***.885-70 ***.***.955-54 ***.***.705-90 Situação SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADA SELECIONADO ***.***.595-00 ***.***.705-57 SELECIONADA INABILITADA Não fora apresentada certidão negativa de antecedentes criminais válida. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3602, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. MIRALDETE OLIVEIRA DOS SANTOS MACIEL, matrícula 502855-4, do cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3603, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Designa Subprocurador Jurídico para substituição do Procurador Geral em período de férias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,Estado da Bahia, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n. 46 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, Considerando o gozo de férias pelo Procurador Geral do Município, conforme Portaria nº. 231/2022; Considerando a determinação do artigo 6º, §2º, da Lei Municipal nº 802/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria Jurídica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica designado o Sr. RAUL SILVA CARNEIRO, Subprocurador Jurídico, para exercer as funções inerentes à titularidade de Procurador Geral do Município de Conceição do Coité, no período de 07 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2022. Parágrafo único. O exercício do cargo de Procurador Geral, conforme designação feita por este Decreto, é cumulativo ao exercício do cargo de Subprocurador Jurídico no período referido no caput do presente artigo. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARIA ELISANGELA LOPES DA SILVA - LAIANE ELETRODOMÉSTICOS, CNPJ: 08.588.910/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II - Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.598,50 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS NOVENTA OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 28 de Janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: LEONETE DE MIRANDA CARNEIRO, CPF Nº 000.361.415-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALIFICAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA À GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS), COM PARCELAS MENSAIS DE R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) Conceição do Coité, BA, 28 de Janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 027/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RITA DE CÁSSIA SILVA SACRAMENTO CONSULTORIA E PESQUISAS E SELEÇÕES, CNPJ Nº 17.982.510/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA AO GABINETE DO PREFEITO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS NA GESTÃO DOCUMENTAL, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA INSTITUCIONAL. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), PAGOS EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 28 de Janeiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADA POR CONTER ERRO MATERIAL PORTARIA Nº. 231, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Concede férias na forma que indica a servidor municipal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor BRUNO XAVIER GOMES, matrícula nº 101253-1, Procurador Geral, lotado no Gabinete do Prefeito. § 1º O período aquisitivo para a concessão das férias é de 01/01/2021 a 31/12/2021. § 2º O período de concessão das férias regulamentares é de 07/02 a 08/03/2022, totalizando 30 (trinta) dias. § 3º Fica autorizada conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de férias, pelo desempenho regular do servidor de suas tarefas no setor a que está vinculado, que ocorrerá no período de 27/02 a 08/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 21 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 236, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal AUGUSTINHO GORDIANO REIS, matricula nº 9514/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e, pelo período 32 (trinta e dois) dias, com início em 31 de janeiro de 2022 e término em 02 de março de 2022, referente ao período aquisitivo de 28 de julho de 2015 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 Processo Adm. nº 002/2022. Objeto: Credenciamento para consulta especializada e diagnóstica em oftalmologia, com objetivo de atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité, tendo como referência, valores da tabela SUS, e conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias. Conceição do Coité, BA. 28/01/2022. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de materiais de limpeza em geral para atender as necessidades das secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de pneus para veículos leves da Prefeitura de Conceição do Coité, BA. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de água mineral para atender as necessidades das secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades das Secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br . Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de materiais destinados a atender as demandas da iluminação pública deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de Gás (GLP) para atender as necessidades das secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de hortifruti para atender as demandas da Maternidade (UMI), UPA, SAMU e Atenção Primária, deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 02/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 27/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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