Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 272

terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3606, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência Social na modalidade "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora", instituído pela Lei Municipal nº Lei Nº 906, de 28 de agosto de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I DO SERVIÇO Art. 1º Fica regulamentado por este Decreto o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculado à Alta Complexidade da Política de Assistência Social, instituído pela Lei nº 906, de 28 de agosto de 2020, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Conceição do Coité, que consiste na modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras cadastradas, afastados do convívio familiar por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória. Art. 2º O serviço atenderá crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, inseridos em medida protetiva de acolhimento prevista no inciso VIII, do art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por determinação de autoridade judiciária competente, mediante a expedição do termo de guarda provisória. § 1º A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se à terceiros, inclusive aos pais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS Art. 3º São requisitos para inscrição das famílias acolhedoras: I – Dispor de tempo e interesse em oferecer de forma temporária proteção às crianças e adolescentes retirados da convivência familiar por determinação judicial; II – Não responder a processo judicial criminal; III – Não ser membro da família extensa da criança ou do adolescente a ser acolhido; IV - Ser residente no Município de Conceição do Coité há pelo menos 02 (dois) anos, vedada a mudança de domicílio para localidade que dificulte o acompanhamento familiar; V - Ser o responsável maior de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de gênero ou estado civil; VI - Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, e se interessar em ter sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar e garantindo proteção integral; VII - Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; VIII - Possuir disponibilidade para participar de todas as fases do processo de habilitação e das atividades do serviço; IX - Não estar, nenhum membro da família acolhedora, inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; X – Possuir concordância de todos os membros da família civilmente capazes, quantoà inscrição, fase preparatória, obrigações previstas e acolhimento; XI - Não ser o subsídio financeiro proveniente do serviço Família Acolhedora a única fonte de renda da família; XII - Residir em imóvel que apresente condições de habitabilidade e sanitárias adequadas; XIII - Assegurar a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias psicoativas. § 1º As inscrições de pessoa ou casal interessado no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ocorrerá durante todo ano na sede do referido serviço, de forma gratuita, inicialmente por meio de ficha de cadastro junto à equipe técnica. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Após cada inscrição a equipe analisará previamente a documentação apresentada e depois de dispor, de no mínimo 05 (cinco) pessoas ou casais interessados no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora sem pendências nos documentos exigidos, os profissionais realizarão as atividades seguintes que poderá envolver entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares, entre outras que se fizerem necessárias, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não para participação no referido serviço, e servirão de base para elaboração do parecer psicossocial. § 3º Após a emissão de parecer psicossocial favorável, os membros da família que forem civilmente capazes assinarão termo de adesão ao serviço, e a família integrará o cadastro municipal de famílias acolhedoras. § 4º A pessoa ou família que integre o cadastro municipal de famílias acolhedoras que tenha assinado termo de adesão após a emissão do parecer psicossocial da equipe técnica, caso apresente desinteresse de continuidade e opte pela desvinculação deverá comunicar formalmente o serviço. § 5º O disposto no § 2º do presente artigo constitui-se em etapa de caráter eliminatório para a participação no programa. Art. 4º A pessoa ou família interessada em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deverá preencher Ficha de Cadastro no Serviço, e entregar cópia simples dos seguintes documentos: I– Cópias de RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social e título de eleitor; II – Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável; III – Comprovante de que a família reside no Município de Conceição do Coité/BA há pelo menos 02 (dois) anos e comprovante de residência atual; IV – Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família; V – Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; VI – Comprovação de rendimentos do grupo familiar. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Os documentos solicitados nos incisos I e II devem ser do interessado e dos demais membros que integram o núcleo familiar, e os dos incisos IV e V apenas dos maiores de idade. § 2º Fica a equipe técnica autorizada a solicitar, caso entenda necessário, documentação complementar ao cadastro. CAPÍTULO III DO SUBSÍDIO FINANCEIRO Seção I Do valor Art. 5º A Família acolhedora que opte pelo subsídio financeiro receberá 01 (um) salário mínimo nacional vigente no ano corrente, até o quinto dia útil do mês subsequente, para suprir às necessidades da criança ou adolescente durante o período de acolhimento. § 1º Fica limitada a guarda de 01 (uma) criança ou adolescente por família, salvo quando houver grupo de irmãos, nos termos do Art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 8.069/90, situação na qual poderá a família obter a guarda de todo o grupo, quando será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo por criança ou adolescente do mesmo grupo familiar da criança acolhida que também necessite de acolhimento. § 2º Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência, devidamente comprovadas com relatório médico, ao valor do subsídio será acrescido de 25%, desde que a criança ou adolescente não seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). § 3º Nos casos em que o acolhimento for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá o valor do subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento. Seção II Do Recebimento Art. 6º O pagamento do subsídio financeiro será feito por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome do responsável titular da família acolhedora designado no Termo de Guarda e responsabilidade ou indicado na determinação Judicial. § 1º O titular da família acolhedora deve apresentar os seguintes documentos para realização do pagamento: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Declaração Bancária em seu nome contendo número da conta e agência; II – RG; III - CPF. IV - Comprovante de residência. § 2º Os beneficiários deverão obter uma conta exclusiva para receber o subsídio financeiro, nela não podendo ocorrer qualquer movimentação de outra espécie. § 3º A família acolhedora poderá optar pelo recebimento ou não do subsídio financeiro. § 4º A família acolhedora que tenha recebido o subsídio financeiro e não tenha cumprido as responsabilidades estabelecidas no capítulo IV da Lei Nº 906, de 28 de agosto de 2020, fica obrigada ao ressarcimento ao erário da importância recebida, corrigida monetariamente, durante o período da irregularidade. § 5º Nos casos de desligamento, a família acolhedora receberá o valor do subsídio financeiro proporcional aos dias de acolhimento. Art. 7º A equipe técnica deverá encaminhar mensalmente relatório situacional ao órgão gestor da Assistência Social do município com vistas a justificar o pagamento da bolsa auxílio. Seção III Do Bloqueio ou Suspensão Art. 8º O pagamento do subsídio financeiro será bloqueado automaticamente na hipótese de descumprimento das condições previstas na Lei nº 906, de 28 de agosto de 2020. Art. 9º Perderá o direito ao benefício, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, a família que: I - Cometer maus tratos, opressão, abuso sexual e castigos imoderados contra a criança; II - Obrigar a criança a prestar serviços que não sejam próprios da sua idade ou reduzi-la à condição análoga à de escravo ou de empregado doméstico; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Praticar algum dos crimes e infrações previstos na Lei Federal nº 8.069/90; IV - Tiver suspensa ou revogada a guarda pela autoridade competente; V - Quando a família demonstrar desinteresse em cuidar da criança ou do adolescente, após análise da equipe técnica do Programa; VI - Quando a criança ou adolescente demonstrar desinteresse em permanecer na família, após avaliação da equipe técnica do Programa; VII - Quando a família desatender ou deixar o acompanhamento da equipe multiprofissional; VIII - Quando a família demonstrar interesse maior pelo benefício, acima do bem-estar da criança. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com parecer prévio da Procuradoria Jurídica. Art. 11. A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3607, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. DEIVID MENDES DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3608, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. LAERTE SILVA MASCARENHAS, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3609, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSEVAL DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3610, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. LUCAS DA MOTA REIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3611, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. WANDERSON DE OLIVEIRA ALVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3612, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento comissão. em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. WANDERSON DE OLIVEIRA ALVES para o cargo de provimento em comissão de Assessor V, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3613, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 3415, de 24 de setembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3415, de 24 de setembro de 2021, que concedeu CET ao servidor JOSÉ ALBÉRICO BARRETO DOS SANTOS, matrícula 102057/1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3614, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 3402, de 20 de setembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3402, de 20 de setembro de 2021, que concedeu CET ao servidor LUIZ FERNANDO ALMEIDA PINTO, matrícula 102020/1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3615, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 3514, de 29 de novembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3514, de 29 de novembro de 2021, que concedeu CET ao servidor LURY HENRIQUE SILVA DOS ANJOS, matrícula 102059-1 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3616, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 3525, de 06 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3525, de 06 de dezembro de 2021, que concedeu CET ao servidor ADAILTO DE JESUS REIS, matrícula 102225/1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO: CREDENCIAMENTO No 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 429/2021 Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOTE 01 - MARMITEX (SEDE) - MARIA NILZA PIO DE ARAÚJO ME (CARURU DA NILZA), CNPJ: 29.032.127/0001-74; -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -JOÃO SOARES OLIVEIRA ME 63130033572 (RESTAURANTE DA JOELMA), CNPJ: 26.338.370/0001-27; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -IEUDES LOPES RIOS ME 25464847880 (BAR E RESTAURANTE PRA COMEÇAR), CNPJ: 35.934.428/0001-96; CREDENCIADA S/LOTES: -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01 - FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; - MIRALVA PASTOR LIMA ME 02173225570 (TEMPERO DA MARY), CNPJ. 44.888.479/0001-10; -MARIA ISABEL NERY DE OLIVEIRA ME 07810827570 ( DELICIAS DA TECA), CNPJ. 43.562.089/0001-92; -ANTONIO JORGE BONFIM JUNIOR ME 05657184521 (VILLA BATISTA), CNPJ. 24.873.768/0001-38; LOTE 02 - ALMOÇO (SEDE) - MARIA NILZA PIO DE ARAÚJO ME (CARURU DA NILZA), CNPJ: 29.032.127/0001-74; -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -JOÃO SOARES OLIVEIRA ME 63130033572 (RESTAURANTE DA JOELMA), CNPJ: 26.338.370/0001-27; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -IEUDES LOPES RIOS ME 25464847880 (BAR E RESTAURANTE PRA COMEÇAR), CNPJ: 35.934.428/0001-96; -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01 -FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; -ANTONIO JORGE BONFIM JUNIOR ME 05657184521 (VILLA BATISTA), CNPJ. 24.873.768/0001-38; LOTE 03 - ALMOÇO - A LA CARTE (SEDE) - MARIA NILZA PIO DE ARAÚJO ME (CARURU DA NILZA), CNPJ: 29.032.127/0001-74; -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -JOÃO SOARES OLIVEIRA ME 63130033572 (RESTAURANTE DA JOELMA), CNPJ: 26.338.370/0001-27; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -JOSÉ MARQUES CARNEIRO ME 17357098591(CASA DO CHEF BISTRO), CNPJ: 40.934.684/0001-13 - FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; LOTE 04 - JANTA – A LA CARTE (SEDE) - MARIA NILZA PIO DE ARAÚJO ME (CARURU DA NILZA), CNPJ: 29.032.127/0001-74; -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -JOÃO SOARES OLIVEIRA ME 63130033572 (RESTAURANTE DA JOELMA), CNPJ: 26.338.370/0001-27; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/0001________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 36; -JOSÉ MARQUES CARNEIRO ME 17357098591(CASA DO CHEF BISTRO), CNPJ: 40.934.684/0001-13 -FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; LOTE 05 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE SÃO JOÃO -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01; LOTE 06 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE ALMAS -JOSELITA DA SILVA LIMA ME 37793950534 (BOM SABOR), CNPJ: 40.879.349/0001-60; LOTE 07 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE AROEIRA -MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO CORDEIRO ME 75767007500 (RESTAURANTE E PIZZARIA DO ARGEU), CNPJ: 42.704.042/0001-53; LOTE 08 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE BANDIAÇU NÃO HOUVE INTERESSADOS LOTE 09 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE JUAZEIRINHO -MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO CORDEIRO ME 75767007500 (RESTAURANTE E PIZZARIA DO ARGEU), CNPJ: 42.704.042/0001-53; LOTE 10 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE SALGADÁLIA -FERNANDO FERREIRA DA SILVA ME 09940092598 (RESTAURANTE DA IVONE), CNPJ: 40.795.177/0001-46 LOTE 11 - PROFISSIONAIS DE SAÚDE E APOIO A MUTIRÕES E AFINS SEDE DO MUNICÍPIO -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01; - FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; -ANTONIO JORGE BONFIM JUNIOR ME 05657184521 (VILLA BATISTA), CNPJ. 24.873.768/0001-38; LOTE 12 - PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 – SEDE DO MUNICÍPIO -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 ( COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01; - FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 (ESPETINHO E RESTAURANTE DGATOS),CNPJ: 29.552.690/0001-20; -ANTONIO JORGE BONFIM JUNIOR ME 05657184521 (VILLA BATISTA), CNPJ. 24.873.768/0001-38; LOTE 13 - PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SEDE DE MUNICÍPIO -REGINALDO ARAÚJO ME 14684250563 (RESTAURANTE DO REGIS), CNPJ: 41.619.462/0001-79; -POINT DO NEGUINHO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 10.484.093/000120; -GESSICA DE FREITAS SANTOS ME 05691561570 (RESTAURANTE COMA BEM), CNPJ: 29.351.689/0001-80; -RAULINDA CARVALHO DE OLIVERA SILVA ME (CHURRASCARIA KOREANO), CNPJ: 14.630.070/0001-38; -LUZINEIDE SOARES MILITÃO ME 39707407549, CNPJ: 12.943.566/000136; -MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA ME 44287127587 (COITE 03 PRATOS), CNPJ: 26.812.386/0001-20; -CLEIA CARLOS MORAIS ME(NOBRE & MORAIS RESTAURANTE E ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LANCHONETE), CNPJ: 12.591.270/0001-01; - FABIA SANTOS MASCARENHAS ME 27938298549 RESTAURANTE DGATOS), CNPJ: 29.552.690/0001-20; (ESPETINHO E Valor total estimado por lotes R$ 519.546,90 (quinhentos e dezenove mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) R$: Período de validade: Até 31/12/2022, a partir da assinatura do Termo de Adesão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Com base nas informações do processo 429/2021 e considerando que as propostas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 001/2022 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 01 de Fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO: CREDENCIAMENTO No 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2022 Credenciamento de farmácias e/ou drogarias para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, que não fazem parte da lista básica de medicamentos municipal, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, com descontos predefinidos sobre os preços da tabela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – ANVISA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. - FARMÁCIA SILVAMATIAS LTDA ME (FARMÁCIA DIANA), CNPJ. 11.505.750/0001-31; - ROSENILDA PINTO DA SILVA MOTA EPP (DROGARIA ULTRA POPULAR), CNPJ. 11.210.330/0001-28; CREDENCIADAS: - FARMÁCIA SILVALENE LTDA EPP (FARMÁCIA SANTA MARIA) CNPJ. 15.203.300/0001-45; - TEREZA MASCARENHAS CIA LTDA EPP (FARMÁCIA CENTRAL), CNPJ. 13.956.941/0001-45; - FARMÁCIA MASCARENHAS DE COITÉ LTDA ME (FARMÁCIA MASCARENHAS), CNPJ. 34.690.490/0001-17. LOTES Valor total estimado por lotes R$: Período de validade: TIPO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA GENÉRICOS SIMILARES DESCONTO 10% 25% 30% R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Vigência até 31 de Dezembro de 2022. Com base nas informações do processo 001/2022 e considerando que as propostas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 003/2022 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 01 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITVOS I TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO ADITADO Nº 219/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL, CONTEMPLANDO A EXECUÇÃO DOS BOXES INTERNOS, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ACABAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2021 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ/MF SOB Nº 31.870.486/0001-42 OBJETO DO ADITAMENTO: FICA ADITIVADO O PRAZO DO CONTRATO 219/2021 POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, OU SEJA, ATÉ 01/03/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 *************************************************************************** ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº. 238, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal JUCELI MOREIRA DA SILVA, matrícula Nº 7240/1, ocupante do cargo de Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período 120 (cento e vinte) dias, com início em 01 de fevereiro de 2022 e término em 01 de junho de 2022, referente ao período aquisitivo de 05 de março de 2003 a 04 de março de 2013. Conceição do Coité, 31 de janeiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 Processo nº 003/2022. Objeto: Credenciamento de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias. Conceição do Coité, BA. 01/02/2022. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para locação de materiais para ornamentação e decoração de eventos (com equipe de apoio e suporte) para atender as necessidades das diversas secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até 04/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, Bahia, 31/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de capotaria e estofamento, para a frota de veículos leves e pesados deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas até 04/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 31/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de placas de trânsito para atender as necessidades deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas até 04/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 31/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para prestação de serviços especializados de manutenção de pontos de ramais telefônicos, central lógica e central telefônica, para atender as necessidades das secretarias deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas até 04/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, Bahia, 31/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de material pré-moldado para atender as necessidades deste município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas até 04/02/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 31/01/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 31 de Janeiro de 2022 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 03 de Fevereiro de 2022 - quinta-feira, da 14h00min na sala dos conselhos situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 32621292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; II. Informes; III. Análise e Reprogramação do Processo Seletivo para Membros do Conselho Tutelar Suplente; IV. O que o ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 31 de Janeiro de 2022. Clívia Damião de Oliveira Boaventura Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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