Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 276

sábado, 5 de fevereiro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Dados: 2022.02.05 18:26:56 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.005.20060 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0276 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Nos. – 006 A 008 / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°006 05 de Fevereiro de 2022 Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único da Assistência Social 2020, referentes aos Programas/Serviços e Gestão. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS – 2006; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) Nº 625/2010; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) Nº 113/2015 - Art. 33; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria Nº 138, de 22 de novembro de 2021, que estabelece que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020 estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal a partir do dia 23 de novembro de 2021, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a deliberação da plenária em Reunião extraordinária realizada em 04/02/2022, registrada em ata de n° 125/2022; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único da Assistência Social 2020, referente aos Serviços/Programas no qual é o instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal da Assistência Social, no SUASWEB, conforme normativas vigentes. Art. 2º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeira do Sistema Único da Assistência Social 2020, referentes a gestão do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-M), no qualé o instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal da Assistência Social, no SUASWEB, conforme normativas vigentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de fevereiro de 2022. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°007 05 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação exercício 2022, relativo ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2022. Considerando o que estabelece o §3 do artigo 4º e artigo 29 da Portaria SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Ação, instrumento eletrônico de planejamento das ações, exercício 2022 referente ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Conceição do Coité, 05 de Fevereiro de 2022. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°008 05 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2022, e CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO o artigo 30 da Portaria 113 de 10 de dezembro de 2015 do Ministério de Desenvolvimento Social que estabelece que “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.” CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, a oferta dos serviços socioassistenciais cofinanciados, programas, projetos, entre outros,correspondentes a cada bloco de proteção, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício 2021, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao Bloco de Gestão, Bloco de Proteção Social Básica e Bloco de Proteção Social Especial, e Bloco de Programas, no montante de R$ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 358.464,56 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), assim distribuídos: a) Bloco da Gestão do SUAS no valor de R$1.395,55 (mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); b) Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no valor de R$ 264.344,07(duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sete centavos); c) Bloco de Proteção Social Básica no valor de R$45.501,93 (quarenta e cinco mil, quinhentos e um reais e noventa e três centavos); d) Bloco de Proteção Social Especial no valor de R$ 31.754,73(trinta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos). e) Bloco de Programas no valor de R$15.468,28, sendo R$15.404.41 (quinze mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos) do Criança Feliz, e R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) do AEPETI. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Conceição do Coité, 05 de fevereiro de 2022. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7