Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 281
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0281 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3667 A 3671, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA NOS 017 E 021/2022. »PORTARIA N°. 244, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – SEMAP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3667, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia Pregoeira Titular e equipe de apoio para operacionalização dos certames licitatórios sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto de nº 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir do dia 11 de fevereiro de 2022 como Pregoeira Titular a Sra. LÍVIA MARTINS CARNEIRO, e sua equipe de trabalho abaixo nominada, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração Pública Municipal de Conceição do Coité, Bahia, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto de nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e demais instrumentos regulatórios. I- Equipe de Apoio: a) Membro Titular: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA b) Membro Titular: PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA c) Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 11 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3668, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir do dia 11 de fevereiro de 2022 a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, que será composta dos servidores municipais seguintes: IIIIIIIV- Presidente: LÍVIA MARTINS CARNEIRO Secretário: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Membro Titular: PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão referida no artigo 1° deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber: a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros . Parágrafo único. Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, na forma da Lei. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 11 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3669, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Torna sem efeito Decreto n° 3663, de 09 de fevereiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n° 3663, de 09 de fevereiro de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 11 de fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3670, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. MARIA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3671, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Define prazos para a execução das ações relativas ao Programa de Apoio aos Estudantes – PAE (Bolsa Universitária) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODOCOITÉ, ESTADO DA BAHIA. Considerando a instituição do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, através da Lei nº.695, de 23 de dezembro de 2013, Considerando que o Decreto nº 2911/2021 estabeleceu prazos de execução de ações relativas do Programa de Apoio aos Estudantes – PAE restritos ao Ano Calendário de 2021, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), instituído pela Lei nº 695/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 2911/2021 funcionará nos anos de 2022 a 2024 obedecendo-se aos prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 2º Anualmente, as ações para a seleção de estudantes e execução do Programa seguirão o seguinte cronograma: I – Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo – entre a terceira semana de fevereiro e primeira semana de março; II – Inscrição dos estudantes – primeira semana de março; III– Seleção dos estudantes por parte do Comitê de Acompanhamento ao PAE – segunda e terceira semana de março; IV – Divulgação dos resultados parcial e final, contando-se neste prazo o interstício para a análise de recursos - terceira e quarta semana de março; V – Pagamento da primeira parcela da Bolsa Universitária referente ao primeiro semestre – segunda semana de abril; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – Pagamento da última parcela da Bolsa Universitária referente ao primeiro semestre – segunda semana de julho; VII – Período de comprovação de realização de matrícula na instituição de ensino para participação no PAE durante o segundo semestre – segunda semana de agosto; VIII – Publicação, pelo Comitê de Acompanhamento ao PAE dos nomes dos estudantes que serão excluídos do PAE e dos que serão incluídos a partir do segundo semestre – terceira semana de agosto; IX – Pagamento da primeira parcela da Bolsa Universitária referente ao segundo semestre – segunda semana de setembro; X – Pagamento da última parcela da Bolsa Universitária referente ao segundo semestre – segunda semana de dezembro. § 1º As datas relativas às etapas do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas em edital próprio, quando da abertura do referido Processo Seletivo, respeitando-se o período temporal definido neste Decreto. § 2º O pagamento das parcelas da Bolsa Universitária deverá ser feito, preferencialmente, no dia 10 de cada mês. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 048/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SISALWEB INTERNET COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº. 14.285.403/0001-39. OBJETO: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E E-MAIL INSTITUCIONAL POR SISTEMA DE SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.920,00 (Dezesseis mil novecentos e vinte reais), pagos em parcelas mensais de R$ 1.410,00 (Um mil e quatrocentos e dez reais). Conceição do Coité, BA, 11 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 052/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HI TECH INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº. 19.396.952/0001-02. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECARGA DE TONER E SUBSTITUIÇÃO DE CILINDRO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.005,00 (DEZESSETE MIL E CINCO REAIS) Conceição do Coité, BA, 11 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 244, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Promove relotação de servidora. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal LEONIA LOPES FERREIRA, matrícula nº. 9487/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, ora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 11 de fevereiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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