Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 285
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0285 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 3677, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE N°. 07/2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 7 A 9, 12, 15, 30, 35 E 36/2022. »TORNAR SEM EFEITO DISP. NOS 07,08, 09, 12 E 15/2022. »EXTRATOS DE CONTRATOS – JANEIRO/2022. »EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. »PORTARIA N°. 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 – SEMAP. »EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N°. 01/2022 – SMADS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3677, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o Secretário Municipal de Finanças e o Diretor da Tesouraria Municipal a realizarem as movimentações bancárias que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados o Sr. MARCO ANTÔNIO MENDES PASSOS, nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Finanças através do Decreto nº 2820, de 04 de janeiro de 2021, e o Sr. ELIANO ALVES LIMA, nomeado para o cargo de Diretor da Tesouraria Municipal através da Portaria nº 751, de 05 de janeiro de 2021, a realizarem movimentações bancárias, junto ao Sicoob, agência Conceição do Coité. Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à delegação de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I - Consultar saldos e extratos; II - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; III- Realizar pagamentos e transferências; IV- Solicitar saldos/extratos de investimentos; V - Emitir comprovantes; VI- Emitir, requisitar, endossar, sustar, contra-ordenar, cancelar e dar baixa em cheques; VII- Receber e passar recibo, e dar quitação; VIII- Abrir contas; IX- Autorizar cobrança; X- Autorizar débito em conta; XI - Efetuar aplicações financeiras e seu resgate; XII- Efetuar saques; XIII- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; XIV- Encerrar contas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de fevereiro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 007/2022 - SRP Processo Adm. n.º 012/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 007/2022 - SRP, BB licitações-e nº 918794, TIPO: MENOR PREÇO POR ÍTEM. OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de combustível, referente ao ítem fracassado, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 007/2022 - SRP e ADJUDICO ao proponente: POSTO FIDELIDADE LTDA, CNPJ: 13.835.723/0001-52, ÍTEM I: R$ 3.719.994,00 (três milhões e setecentos e dezenove mil e novecentos e noventa e quatro reais). Conceição do Coité, BA, 17/02/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 028/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO EIRELI, CNPJ Nº. 40.629.095/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 53.954,84 (CINQUENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: A S M COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTOS E MECÂNICA EIRELI, CNPJ Nº. 33.164.238/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 37.136,80 (TRINTA E SETE MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 030/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, CNPJ Nº. 26.399.657/000167. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 52.450,00 (CINQUENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 033/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: J.F.Y COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, CNPJ Nº. 26.399.657/0001-67. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS (GLP) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 47.550,00 (QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TINTAPEÇAS COMERCIAL LTDA ME, CNPJ Nº. 14.280.424/0001-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 53.650,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDLAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITALAR EIRELI, CNPJ Nº. 40.519.472/0001-70. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 26.535,00 (VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEMPLOS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 08.624.847/0001-59. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS PARA ELETROCARDIÓGRAFO DE ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 070/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO EIRELI, CNPJ Nº. 40.629.095/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MERCADO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: ENTREGA IMEDIATA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.240,00 (OITO MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 17 de Fevereiro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO as Publicações das Ratificações das Dispensas nº 008/2022 - Processo Administrativo: 029/2022 / Dispensas nº 007/2022 - Processo Administrativo: 028/2022 / Dispensas nº 009/2022 - Processo Administrativo: 030/2022 / Dispensas nº 015/2022 - Processo Administrativo: 046/2022 / Dispensas nº 012/2022 Processo Administrativo: 033/2022, publicados no Diário Oficial do Município, Edição Ordinária nº 0275/2022 páginas 12, 13, 14 e 18 em 04 de Fevereiro de 2022 e 0279/2022 pagina 57 no dia 09 de Fevereiro de 2022. Conceição do Coité, BA, 16/02/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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22/2022 15/2022 NÚMERO DO CONTRATO DISPENSA 001/2022 006/2022 432/2021 PROCESSO 13/01/2022 11/01/2022 DATA DO CONTRATO 31/12/2022 60 DIAS PRAZO R$ 16.200,00 R$ 117.975,00 VALOR DO CONTRATO MARCOS VALÉRIO SALES SANCHES CNPJ 44.342.192/0001-90 JJ MATOS EMPREEDIMENTOS EIRELI - CNPJ 21.746.333/0001-34 FORNECEDOR AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS PARA TOMBAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATENDENDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE RUAS, ESTRADAS VICINAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. OBJETO Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ Nº. DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 001/2022 MODALIDADE REPUBLICAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATOS - JANEIRO/2022 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 13
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 649G/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0203/2021 - CREDENCIAMENTO Nº 019/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA - CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA: EDELCIO BATISTA PORTO CNPJ nº 41.590.192/0001-10. OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA E ELEMENTO DE DESPESAS: 2072/339039. CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 03 DE JANEIRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Promove relotação de servidora. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS, matrícula nº 8101/1, ocupante do cargo de Gari, ora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 17 de fevereiro de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2165/2017. Abertura das Inscrições: Dias: 21/02/2022 08:00 às 12:00. Local: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Endereço: Rua Castro Alves, nº172, Centro. Conceição do Coité - BA A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, para efetivação da Política Pública de Assistência Social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social e, nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, estando ainda em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, com o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 e com a Lei Orgânica do Município, Considerando que Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; Considerando que as parcerias disciplinadas pela Lei Federal nº 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º-A; Considerando que, nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do artigo 5, parágrafo 4º. do Decreto Municipal nº 2165/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; Considerando que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal no. 2165/2017 dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que tenham interesse em executar serviços da Proteção Social Básica, nos termos e condições estabelecidas neste Regulamento; Considerando as ações que caracterizam os Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centros de Referência de Assistência Social - CRAS estão em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que prevê um conjunto de ações de proteção social ofertadas pelo Sistema Único de Assistência Social SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social por violação de direitos, estando em conformidade com a Tipificação Nacional que regulariza a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito da Proteção Social Básica a fim de garantir proteção integral, com vistas à construção da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades para a vida diária. Considerando que o SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Considerando que os portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA são consideradas pessoas com deficiência, razão pela qual necessitam de cuidados ainda mais humanizados e tratamentos específicos, voltados, inclusive, para a sua inclusão social, conforme estabelece o art. 23, II da Constituição Federal, sendo este serviço, tipificado em Resolução de nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a plena vigência da Lei Municipal nº 115/1995, que promove a habilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua interação à sua vida em comunidade; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer requisitos para o prévio credenciamento das Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as OSC localizadas no Município, para realização de atendimentos individualizados, para crianças, jovens e adultos de ambos os sexos, portadores de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) de Conceição do Coité, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, visando: I) executar o serviço de Proteção Especial de Média Complexidade para pessoas com transtorno de espectro autista e suas famílias conforme normativas específicas da Política de Assistência Social; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL II) oferecer Serviço de Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência,conforme propõe a Resolução Nº 34 do CNAS, de 28 de novembro de 2011, priorizando a promoção de sua integração à vida comunitária nos aspectos físico, psicológico, educacional e social, modificando ou substituindo comportamento indesejável, passando a reforçar comportamento desejável com a intervenção Análise do Comportamento Aplicada – ABA, conforme elencados nos lotes abaixo: LOTE OBJETO QUANT Atender aproximadamente 40 crianças,jovens e adultos com oTranstornodo Espectro Autista (TEA) PROFISSIONAL PÚBLICO ATEND. MENSAL INICIO FIM 40 MARÇO/22 MARÇO/23 MARÇO/22 MARÇO/23 MARÇO/22 MARÇO/23 Crianças, jovens e Adultos com TEA 1.1 1.2 1.3 Intervenção Comportamental FONOAUDIÓLOGO Crianças,jovens e Adultos com TEA Intervenção Comportamental PSICOPEDAGOGO Intervenção Comportamental – PSICOLOGO Crianças,jovens e Adultos comTEA 40 40 Ações Atendimento de intervenção comportamental e de ensino funcional serão aplicados, a partir de uma linha de base comum conjunto de instruções para ensinar habilidades ainda não adquiridas, e utilizar habilidades já adquiridas comoestímulo reforçador, à aprendizagem sem erro e o grau de independência. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO DECORRER DA PARCERIA Crianças, jovens eAdultos com TEA 1 Gestão da própria vida (AVD/AVP) 40 MARÇO/22 MARÇO/23 Ações Elaborar rotinas diárias em sistema de agenda pessoal de acordo com a habilidade de comunicação e compreensão decada usuário e aluno, estruturando treinos e ensino para aquisição de habilidades básicas e generalização desta aprendizagem, em alguns casos com mais outros com menos dicas, buscando aprendizagem e um maior grau deindependência e autonomia. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2 Familiares deTEA Apoio e orientação socio familiar 20 MARÇO/22 MARÇO/23 Ações Oferecer atendimento familiar de caráter preventivo de proteção social, de modo a fortalecer laços e vínculos sociaisde perte ncimento entre seus membros e indivíduos, para empoderamento de suas capacidades e qualidade de vida,para que se concretizem em suas relações os direitos humanos e sociais por intermédio de: acolhimento, escuta,estudo social, orientação e encaminhamento, art iculação com rede de serviço socioassistencial, visitas domiciliares,atendimento psicossocial, grupos e treinamentos de familiares como extensãodoserviço o ferecido. Famílias e familiares Avaliação Multiprofissional 3 Max 20 MARÇO/22 MARÇO/23 Ações Semanalmente deverão ser atendidas famílias que com pareceram espontaneamente ou encaminhadas pelo Município, para avaliação, orientação e apoio. Por meiode protocolo de avaliação e ficha socio econômica, esta será realiza da em três etapas; a primeira AI-Avaliação Indireta, realizada com a família; a segunda AD-Avaliação Direta, realizada com criança/jovem com laudo de autismo ou Hipótese diagnostica;e aterceira etapa aD-Devolutiva,quando a família receberá um relatório com encaminhamento e orientações. Em alguns casos haverá necessidade de extensão da avaliação em outros ambientes (escolaedomicilio) ou reavaliação por solicitação médica. Caso o avaliado (a) seja elegível para Instituição seu nome passará a constar em uma outra lista de espera até o surgimento de vaga para inclusão no serviço de intervenção. 4 Equipe deProfissionais ReuniãodeEquipe 4 MARÇO/22 MARÇO/23 Ações Devera ocorrer reuniões trimestrais com assuntos administrativos e formato dos serviços. Cargo/Função Qtde. RemuneraçãoR$ TotalMêsR$ Total 12 MESES FONOAUDIÓLOGO 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 PSICOPEDAGOGO 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 PSICÓLOGO 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 DESPESAS EXTRAS 1 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 9.600,00 -------------------- R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 81.600,00 ----------------------------------------- VALOR MENSAL DO REPASSE VALOR ANUAL R$ 6.800,00 R$ 81.600,00 § 1º Os serviços socioassistenciais ofertados serão cofinanciados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com o aporte financeiro de recursos das esferas federal, estadual e municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; II - ter executado, de forma satisfatória, o objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas; III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão negativa Estadual e Municipal; e) cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; f) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de2014, as quais deverão estar descritas no documento; g) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; h) cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; i) cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; j) cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; k) cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL § 1º Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. § 2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. Art. 3º A aferição dos requisitos constantes nos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 4º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo artigo 5, parágrafo 4º. do Decreto Municipal nº 2165/2017 e regulamentada por este Edital não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 5º A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. § 1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sítio do Município e portal das parcerias. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 17 de fevereiro de 2022 VANUSA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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