Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 293
quarta-feira, 2 de março de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0293 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3690 A 3695/2022. »JULGAMENTOS DE RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCESSOS ADM. NOS 338 E 339/2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2022. »AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE N°. 010/2022. »EDITAL N°. 24, DE 02 DE MARÇO DE 2022 - CONVOCAÇÃO – SEMAP. »AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 056 E 061/2022. »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°. 013/2022 – SRP. »DECISÕES – RECURSO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2022. »PORTARIA N°. 157, DE 02 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL N°. 001/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA - CACS FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3690, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Exonera a pedido, servidora efetiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 160/2022, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. MARIA LÚCIA ANUNCIAÇÃO MARTINS, matrícula n° 102037-1, do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3691, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ÉRICA ALVES SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora exercerá suas funções na Escola Vasco da Gama. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3692, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARINA LIMA FREITAS, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora exercerá suas funções na Escola Amado João da Silva. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3693, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. MARIA EVANI MATEUS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3694, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JOSILAINE JESUS ANDRADE MUNIZ, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora exercerá suas funções na Escola Emídio Lima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3695, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Nomeia Equipe Técnica e Equipe de Coordenação para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º Ficam designados os servidores indicados abaixo para comporem a Equipe Técnica que será responsável pela elaboração do documento de Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité. I – HUGO ARAÚJO SILVA, matrícula 101080/1, com formação em Engenharia Sanitária e Ambiental, Coordenador da Revisão do PMGIRS. II – CAÍQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula 101500-1, com formação em Engenharia Civil, Apoio Técnico. III – ELIEL LIMA PINTO, matrícula 101428-1, com formação em Engenharia Civil, Apoio Técnico. Art.2° A Equipe de Coordenação, instância consultiva e deliberativa será composta pelos seguintes representantes: I – Poder Público: membros titulares da Comissão de Saneamento segundo a Portaria nº 1546, de 25 de outubro de 2021: a) ARIEL CERQUEIRA RAMOS – Secretaria Municipal de Administração; b) ELIEL LIMA PINTO – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; c) HUGO ARAÚJO SILVA – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Economia Solidária; d) ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; e) MÁRCIO BARY FERREIRA DA SILVA – Secretaria Municipal de Assistencia Social; f) SIMONE LOPES BORGES – Secretaria Municipal de Saúde; g) VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS– Procuradoria Júrídica do Município. II – Sociedade Civil: a) ALBÉRICO SILVA CARNEIRO – Distrito de Juazeirinho; b) JANDILSON FREITAS CERQUEIRA – Distrito de Salgadália; c) OBSON CARNEIRO FERREIRA – Distrito de Bandiaçu; d) ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO – Distrito de Aroeira; e) ROBERVAL MORAES DE OLIVEIRA – Distrito de São João; f) RUTIANE DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA – Povoado de Santa Rosa; g) WASHINGTON MARTINS DE PINHO – Distrito de Italmar (Almas) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: RAIMUNDA DE LIMA MARTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2021 Trata-se de recurso administrativo apresentado pela requerente Raimunda de Lima Martins, portadora do RG nº xx.xxx.446-5 e inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.418-95, doravante denominada Recorrente, quanto a decisão que indeferiu o requerimento para permissão de uso do box nº 04, localizado na Praça Porcina Rosa de Araújo. Irresignada, a requerente apresentou o presente recurso. 1. DA ADMISSIBILIDADE Considerando que o presente recurso administrativo foi recebido no dia 03/11/2021, conclui-se que o mesmo é tempestivo e merece ser devidamente analisado. 2. DAS RAZÕES DO RECURSO Em suas razões, a Recorrente aduz, em síntese, ter juntado aos autos do processo administrativo certidão fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual apresentaria informações suficientes para cumprimento das exigências na legislação municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Por fim, solicitou que o presente recurso administrativo fosse julgado totalmente procedente, sendo reconsiderada a decisão que indeferiu o requerimento de Permissão de Uso do Box nº 04. 3. DO MÉRITO Através da Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, fora designada comissão processante para criação do Processo Administrativo nº 338/2021, com o objetivo de analisar a regularidade da documentação apresentada para expedição de Termo de Permissão de Uso para box da Praça de Alimentação Municipal Porcina Rosa Araújo, levando em consideração o preceituado no artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, vez que a recorrente não havia apresentado certidão de antecedentes criminais. Dessa forma, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, a recorrente fora notificada em 14/09/2021 para tomar ciência da instauração do Processo Administrativo, fls. 20, podendo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, instruída com as provas e documentação que entendesse necessárias, bem como formular requerimentos, tendo apresentado defesa e juntado documentos, fls. 33/47. Em sede de Recurso Administrativo, a Recorrente aduz, em síntese, ter juntado aos autos do processo administrativo certidão fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual apresentaria informações suficientes para cumprimento das exigências na legislação municipal. A partir das razões do recurso administrativo, a Recorrente demonstrou a esta comissão que a certidão apresentada utiliza informações constantes no banco de dados do ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, motivo pelo qual supre a exigência estabelecida na Legislação Municipal. 4. CONCLUSÃO A Comissão criada pela Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, diante das razões e fundamentos expostos, decide CONHECER o recurso administrativo apresentado pela requerente RAIMUNDA DE LIMA MARTINS e, no mérito, decide DAR PROVIMENTO, pugnando pela alteração da decisão que indeferiu o requerimento de permissão de uso para o box nº 04 da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo. Destarte, considerando que a decisão foi reformada, submeta-se a presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para apreciação e decisão final. Conceição do Coité - BA, 24 de fevereiro de 2022. Ariel Cerqueira Ramos Matrícula nº 101242/1 Moisés Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Leandro Guimarães Brandão Matrícula nº 8494/1 Vinicius Velanes Borges Giffoni Veloso Matrícula nº 100969/1 Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO RECORRENTE: RAIMUNDA DE LIMA MARTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2021 Com efeito, RATIFICO a decisão da comissão processante criada pela Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela recorrente RAIMUNDA DE LIMA MARTINS, portadora do RG nº xx.xxx.446-5 e inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.418-95, reformando a decisão, sendo deferido o requerimento de permissão de uso para o box nº 11 da Praça de Alimentação Porcina Rosa de Araújo. Conceição do Coité - BA, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2021 Trata-se de recurso administrativo apresentado pelo requerente André Ferreira da Silva, portador do RG nº xx.xxx.351-92 e inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.305-72, doravante denominado Recorrente, quanto a decisão que indeferiu o requerimento para permissão de uso do box nº 11, localizado na Praça Porcina Rosa de Araújo. Irresignado, o requerente apresentou o presente recurso. 1. DA ADMISSIBILIDADE Considerando que o presente recurso administrativo foi recebido no dia 27/10/2021, conclui-se que o mesmo é tempestivo e merece ser devidamente analisado. 2. DAS RAZÕES DO RECURSO Em suas razões, o Recorrente aduz, em síntese, que em que pese em algum momento tenha ostentado a condição de devedor do fisco estadual, tal condição, atualmente, não se aplica, requerendo a juntada da certidão negativa de débitos Estaduais. Por fim, solicitou que o presente recurso administrativo fosse julgado totalmente procedente, sendo reconsiderada a decisão que indeferiu o requerimento de Permissão de Uso do Box nº 11. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. DO MÉRITO Através da Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, fora designada comissão processante para criação do Processo Administrativo nº 339/2021, com o objetivo de analisar a regularidade da documentação apresentada para expedição de Termo de Permissão de Uso para box da Praça de Alimentação Municipal Porcina Rosa Araújo, levando em consideração o preceituado no artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, vez que o recorrente havia apresentado certidão positiva de débitos Estaduais, conforme documento de fls. 31. Dessa forma, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, o recorrente fora notificado em 14/09/2021 para tomar ciência da instauração do Processo Administrativo, fls. 21, podendo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, instruída com as provas e documentação que entendesse necessárias, bem como formular requerimentos, porém se manteve inerte, não sendo providenciada a regularização da documentação. Em sede de Recurso Administrativo, o recorrente apresentou a certidão negativa de débitos Estaduais, aduzindo restar cumprida a exigência. Conforme exposto, em que pese tenha sido devidamente notificado para adotar as providências necessárias, o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para regularização da documentação exigida na legislação municipal, tendo apresentado a certidão negativa de débitos estaduais de forma extemporânea, o que não pode prosperar, devido ao momento processual inoportuno. O acolhimento da certidão negativa de débitos estaduais extemporânea implicaria em tratamento desigual conferido ao Recorrente em detrimento dos demais requerentes, que se habilitaram diante da apresentação regular e tempestiva de toda documentação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, verifica-se que o descontentamento do Recorrente não merece prosperar. 4. CONCLUSÃO A Comissão criada pela Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, diante das razões e fundamentos expostos, decide CONHECER o recurso administrativo apresentado pelo requerente ANDRÉ FERREIRA DA SILVA e, no mérito, decide NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que indeferiu o requerimento de permissão de uso para o box nº 11 da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo. Destarte, considerando que a decisão não foi reformada, submeta-se a presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para apreciação e decisão final. Conceição do Coité - BA, 24 de fevereiro de 2022. Ariel Cerqueira Ramos Matrícula nº 101242/1 Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Leandro Guimarães Brandão Matrícula nº 8494/1 Vinicius Velanes Borges Giffoni Veloso Matrícula nº 100969/1 Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO RECORRENTE: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2021 Com efeito, RATIFICO a decisão da comissão processante criada pela Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo recorrente ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº xx.xxx.351-92 e inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.305-72, mantendo o indeferimento do requerimento de permissão de uso para o box nº 11, da Praça de Alimentação Porcina Rosa de Araújo, conforme decisão proferida inicialmente. Conceição do Coité - BA, 02 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2022 Processo Adm. n.º 004/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público, o resultado do julgamento das propostas de que trata o Processo Administrativo nº 004/2022. OBJETO: O credenciamento e registro de preços destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para grupos informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, interessados em fornecer gêneros alimentícios para complemento da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação Municipal do Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, com verba FNDE/PNAE, na forma, condições e cronograma estabelecidos no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório Chamamento Público nº 001/2022 e ADJUDICO aos proponentes: COOPAFAM – COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CNPJ: 14.184.283/0001-83 os Lotes: I, II, III, IV, V: R$ 406.609,25 (quatrocentos e seis mil e seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos); COOAFES – COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES AGRICULTORES SOLIDARIOS DE FAMILIARES CONCEIÇÃO E DO GRUPOS COITÉ, DE CNPJ: 09.544.712/0001-46 os Lotes: I, II, III, IV, V: R$ 434.299,25 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); LOTE VI – FRACASSADO. Conceição do Coité, BA, 02/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de nº 010/2022-SRP, Processo Administrativo nº 036/2022. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços para confecção e impressão de materiais gráficos, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Conceição do Coité, BA, 16/02/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 24, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Convoca reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município de Conceição do Coité – BA. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDOas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172, de 01de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a política Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité, instituída pela Lei Municipal nº 714, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO o Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a política e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Conceição do Coité, instituidos pela Lei Municipal nº 886, de 21 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Comissão nomeada para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité instituida pela Portaria n° 1546 de 25 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a nomeação da Equipe Técnica e Equipe de Coordenação para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité, instituída pelo Decreto n° 3695, de 02 de março de 2022. RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 1º Convocar a reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município, que se realizará no dia 03 de março de 2022 - quinta-feira, às 14h00min. A reunião será realizada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento situada na Rua Theógenes Calixto, nº 58, Bairro Gravatá. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 02 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de plantas ornamentais para paisagismo da Praça Porcina Rosa, deste Município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis. Propostas deverão ser encaminhadas até 07/03/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 02/03/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2022 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, em conformidade com o art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto 10.922/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação para aquisição de carnes para atender as necessidades da UMI – Unidade Materno Infantil, deste Município. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis. Propostas deverão ser encaminhadas até 07/03/2022. Termo de Referência pode ser obtido através do Portal Transparência do Município: www.conceicaodocoite.ba.gov.br . Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 02/03/2022. Lívia Martins Carneiro - Agente de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 013/2022 - SRP Será realizado no dia 15/03/2022 às 08:30, Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM. OBJETO: Registro de Preços eventual aquisição de veículos novos (0 km) para atender as necessidades deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Número da licitação no portal do Banco do Brasil (BB licitações-e): 924703. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . 02/03/22. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO – RECURSO ADMINISTRATIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público a decisão sobre o Recurso Administrativo referente à Chamada Pública nº 001/2022, interposto por COOPAG – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE JILÓ E REGIÃO LTDA, CNPJ: 07.417.529/0001-54. Decide, nos termos da legislação vigente, NEGAR-LHE provimento ao recurso. 02/03/2022. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO – RECURSO ADMINISTRATIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público a decisão sobre o Recurso Administrativo referente à Chamada Pública nº 001/2022, interposto por COOPAL – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAGOA DE DENTRO E REGIÃO DA SERRA LTDA, CNPJ: 19.477.332/0001-90. Decide, nos termos da legislação vigente, DAR-LHE provimento parcial ao recurso. 02/03/2022. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 157, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Homologa Novo Calendário Escolar do Ano letivo de 2022, aprovado pelo CME para Rede Municipal de Ensino do município de Conceição do Coité – Bahia e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, Considerando o disposto no inciso III do art. 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevendo como incumbência aos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do art. 24 do referido dispositivo legal, estabelecendo que a Educação Básica seja organizada com a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos; Considerando o §2º do art. 23, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que versa sobre a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem redução do número de horas letivas; Considerando a necessidade da reorganização do Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2022; Considerando o Ofício nº 001/2022 do Conselho Municipal de Educação – CME; RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 1º Homologar o Novo Calendário Escolar do Ano Letivo de 2022, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME em 02/03/2022, para a Rede Municipal de Ensino do município de Conceição do Coité – Bahia. Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 03 de março de 2022 para início do Ano letivo de 2022 na Rede Municipal de Ensino do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2° Fica revogada a Portaria n° 136 de 20 de dezembro de 2021. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 02 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 JANEIRO Dom 2 9 16 23 30 Seg 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 FEVEREIRO Qui 6 13 20 27 Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 27/01 – Retorno das férias coletivas Dom 6 13 20 27 Seg 7 14 21 28 Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 21 a 25/ 02 – JORNADA PEDAGÓGICA ABRIL Dom 3 10 17 24 Seg 4 11 18 25 Ter 5 12 29 26 Qua 6 13 20 27 3 10 17 24 31 4 11 18 25 Ter 5 12 19 26 Qua 6 13 20 27 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 24 dias letivos 14/05 e 28/05 – SÁBADOS LETIVOS 06/05 – Encerramento do Unidade I – 48 dias letivos 09/05 – Início da Unidade II 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 Ter 4 11 18 25 Qua 5 12 19 26 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Dom 5 12 19 26 Seg 6 13 20 27 Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 Qui 6 13 20 27 Sab Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 24 dias letivos 13/08 – SÁBADO LETIVO 7 14 21 28 1 8 15 22 29 20 dias letivos 03/10 – Início da Unidade IV 08/10 – SÁBADO LETIVO 12/10 – Feriado (Padroeira do Brasil) 28/10 – Feriado (Dia do Funcionário Público) Dom 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 SETEMBRO Dom Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Ter 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 21 dias letivos 03/09 – SÁBADO LETIVO 07/09 – Feriado (Independência do Brasil) 23/09 – Feriado (Dia do Evangélico) 30/09 – Encerramento da Unidade III – 50 dias NOVEMBRO Sex Ter 16 dias letivos 11/06 – SÁBADO LETIVO 16/06 – Feriado (Corpus Christi) 17/06 – DIA NÃO LETIVO 17/06 a 24/06 - Recesso Junino 27/06 – Retorno do recesso AGOSTO Qui OUTUBRO Seg Ter JUNHO Sab 21 dias letivos 07/07 – Feriado (Aniversário de Emancipação Política de Conceição do Coité) 23/07 – SÁBADO LETIVO Encerramento da Unidade II – 51 dias letivos 25/07 – Início da Unidade III Dom 6 13 20 27 Seg MAIO Sex JULHO Seg Dom 23 dias letivos 03/03 –Início da Unidade I 12/03 e 26/03 – SÁBADOS LETIVOS Qui 20dias letivos 14/04 - Quinta-Feira Maior 15/04 - Sexta-Feira da Paixão 21/04 – Feriado (Dia de Tiradentes) 09/04 e 30/04 – SÁBADOS LETIVOS Dom MARÇO Ter DEZEMBRO Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 20 dias letivos 02/11 – Feriado (Finados) 14/11 – DIA NÃO LETIVO 15/11 – Feriado (Proclamação da República) 19/11 – SÁBADO LETIVO Dom 4 11 18 25 Seg 5 12 19 26 Ter 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 11 dias letivos 08/12 – Feriado (Padroeira de Conceição do Coité) 16/12 – Encerramento da Unidade IV – 51dias 19/12 a 23/12 –Estudos de Recuperação 26/12 - Conselho de Classe + Resultados Finais ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 29
Página: 29 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. E-mail: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 De 03 de março de 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACSFUNDEB no Município de Conceição do Coité BA, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 07 de março de 2022 - segundafeira, às 14h00min. A reunião será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação - SME situada na Rua Theógenes Calixto, nº 58, Bairro Gravatá. Seguindo todas as orientações da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Leitura, votação E assinatura da ata da reunião anterior; II – Comunicação da Presidência; III – Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações, de cada seguimento; IV- Relatórios de correspondências e comunicações recebidas e expedidas; V – Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião; Apresentar o cronograma de reuniões do ano de 2022; Prestação de contas referentes aos triênios setembro-dezembro de 2021; Prestação de contas dos recursos recebidos 2022; Vacância do cargo de Presidente do FUNDEB e eleição interna para escolha do novo (a) presidente, caso haja necessidade, do (a) vice-presidente. VI – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho Municipal CACS-FUNDEB Conceição do Coite, 03 de março de 2022. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB
Página 30
Página: 30