Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 295
sexta-feira, 4 de março de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0295 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL – PAE. »DECRETO NOS 3697 A 1699, DE 04 DE MARÇO DE 2022. »EDITAL N°. 036, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – GP. »PORTARIA N° 1553, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – GP. »EDITAL N°. 037, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – GP. »PORTARIA N°. 1554, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – GP. »AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE 022/2022. »TERMOS DE RATIF. DE DISPENSA NOS 045 E 053/2022. »PORTARIA N°. 258, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – SEMAP. »EDITAL N°. 018 - CONVOCAÇÃO JARI. »PORTARIA N°. 259, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – SEMAP. »RESOLUÇÃO DE N°. 012 – CMAS. »EDITAL N°. 01/2022. CHAMAMENTO PÚBLICO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Pelo presente termo de Retificação do Edital publicado no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité, do dia 25 de fevereiro 2022, página 4, II, referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVESRSITÁRIA) em atenção aos princípios que norteiam a Gestão Pública, em face da modificação extremamente necessária, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL PARA INCLUIR AO TÓPICO II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO; A expressão GRADUAÇÃO PRESENCIAL ao item 1.3 e o item 1.9, para exigir a apresentação do Boletim de desempenho do candidato no Exame do ENEM como requisito para inscrição. As demais condições do Edital permanecem inalteradas. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3697, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. PIETRO LUÍS GORDIANO DE ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3698, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação e posse de conselheiros para compor o colegiado em novo biênio 2022/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução de n° 11 de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o resultado da Assembléia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o colegiado em novo biênio 2022/2024; CONSIDERANDO as indicações de representação das Secretarias Municipais de Conceição do Coité; DECRETA: Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, em novo biênio 2022/2024 os seguintes representantes da Sociedade Civil e Poder Público, considerando o prazo de dois anos a contar da data de vigor deste decreto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPRESENTANTES DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAIS 1. Secretaria Municipal de Assistência e Titular: Diogo David Mercês de Oliveira Desenvolvimento Social Martins Suplente: Elisangela da Silva Oliveira 2. Secretaria Municipal de Educação Titular: Anaildo Nascimento de Carvalho Suplente: Egnaldo dos Santos Oliveira 3. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ana Érica Pereira Passos Suplente: Kamilla D’ Paula Oliveira Carneiro da Costa 4. Secretaria Municipal de Indústria, Titular: Edy Alves dos Santos Comércio, Serviços e Turismo Suplente: Paulino da Silva Oliveira Júnior 5. Secretaria Municipal de Finanças Titular: Gildemar Silva Carneiro Suplente: Jucineia da Silva Batista 6. Secretaria Municipal de Agricultura Titular: Joelma Silva Santos Brandão Suplente: Lilian Mota Passos REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 1. Usuários do Sistema Único de Conselheira Titular:Luzia Almeriana Simões Assistência Social - SUAS dos Santos Conselheira Suplente: Orlandina Mota de Oliveira Conselheira Titular: Salomita Lopes de Oliveira Silva Conselheira Suplente: Pedrina Macedo Pereira 2. Trabalhadores do Sistema Único de Conselheira Titular: Maria Andrea Ferreira da Assistência Social – SUAS Silva Conselheira Suplente: Tatiana de Oliveira Araújo Conselheira Titular: Lindalva Maria da Silva Oliveira Conselheira Suplente: Maria Patrícia Cardoso da Silva ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. Representantes Assistência Social de Entidades de Conselheiro Titular: José Augusto Mota da Silva Conselheiro Suplente: Jorge Luiz Carneiro Morais Conselheira Titular:Valéria Oliveira da Silva Conselheiro Suplente:(vacância) Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de Março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3699, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Altera a tabela anexa ao Decreto nº 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Tabela anexa ao Decreto nº 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, sendo incluído o “Código 19.00”, passando a vigorar na forma constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 3699, DE 04 DE MARÇO DE 2022. CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 19.00 Referente à permissão de uso em espaços na Praça R$ Porcina Rosa de Araújo, por mês 19.01 Box na praça de alimentação 190,00 Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 036, DE 04 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE BOXES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NA PRAÇA PORCINA ROSA DE ARAÚJO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes na Praça de Alimentação Porcina Rosa de Araújo, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos existentes na Praça Porcina Rosa de Araújo, através da oferta de 02 (dois) boxes destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonetes. 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Formulário de requerimento de permissão de uso; b) Anexo II – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 Os candidatos concorrerão a duas vagas para permissão de uso na Praça de Alimentação existente na Praça Porcina Rosa de Araújo, através da oferta de 02 (dois) boxes destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, sob o formato de lanchonete, sendo um selecionado para cada vaga. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo I) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo II) 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente e o número do CPF. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. 5.5É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele quenão preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação dos resultados preliminares Período para receber os recursos Resultado final Assinatura dos Termos de Permissão de Uso Entrega dos boxes Datas 04/03/2022 07/03/2022 a 11/03/2022 14/03/2022 a 17/03/2022 18/03/2022 21/03/2022 a 22/03/2022 23/03/2022 24/03/2022 Data a ser definida 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensalpela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). 12. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES 12.1 – É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. 12.2 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. 12.3 – É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma ser instalada e confeccionada obedecendo as orientações da Administração Pública. 12.4 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dias permitidos; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento da Praça de Alimentação; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da Praça de Alimentação, sem a devida autorização da Administração Pública; 12.5 – Os permissionários são proibidos de comercializar produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; 12.6 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box objeto do presente processo de seleção para exploração de atividades diversas das previstas no presente instrumento; 12.7 – Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente seleção, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso; 12.8 – Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores ao permissionário; 12.9–Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do box objeto da presente, bem como a fachada; 12.10–Os permissionários são proibidos de utilizar o box para a realização de propaganda político-partidária; 12.11–Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação autorizada pela Administração Pública; 12.12–Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura no box, bem como alterar a estrutura existente, sem autorização da Prefeitura Municipal; 12.13 – Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança da Praça de Alimentação, dos permissionários e usuários em geral; 12.14 – Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns da Praça de Alimentação, antenas, alto-falantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores sem a autorização da Administração Pública; 12.15 – Os permissionários são obrigados a observar e respeitar as determinações da Administração Pública no que se refere as especificações, quantidade e cor das cadeiras e mesas a serem colocadas na área externa; 12.16 – Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie; 12.17 - A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui objeto deste instrumento, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública; 12.18 – Toda e qualquer alteração do Termo de Permissão de Uso deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo; 12.19 – É de responsabilidade do permissionário todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução de suas atividades comerciais, não havendo vínculo ou subordinação à Administração Pública; 12.20 – Os débitos do permissionário para com o Município de Conceição do Coité-BA, decorrentes ou não do presente termo, serão inscritos da Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente; 12.21 – Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada do espaço, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. 13. DAS PENALIDADES 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente edital e no termo de permissão de uso a ser assinado, confere a Administração Pública o direito de aplicar ao permissionário as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: a) advertência, por escrito; b) multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 13.2 – A advertência será aplicada a permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente termo, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave; 13.3 – A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades; 13.4 – A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão; 13.5 – A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da presente permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: 13.5.1 – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; 13.5.2 – Suspensão das atividades e do direito de uso do espaço por 30 (trinta) dias; 13.5.3 – Cassação do Termo de Permissão de Uso. 13.6 – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário; 14. DA RESPONSABILIDADE DOS PERMISSIONÁRIOS 14.1 – O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da presente seleção; 14.2 – É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 14.3 – O permissionário se responsabiliza por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; 15. DA REVOGAÇÃO 15.1 – O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente edital ensejará a Administração Pública o direito de revogação imediata do termo de permissão de uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; 15.2 – A permissão poderá ser dissolvida mediante comum acordo expresso firmado pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.3 – O termo de permissão de uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado; 15.4 – Poderá ainda a Administração Pública revogar a qualquer tempo o Termo de Permissão de Uso por seu interesse em benefício da coletividade; 16. DA HOMOLOGAÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 16.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 17.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 17.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité - BA, 04 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA BOX NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NA PRAÇA PORCINA ROSA SE ARAÚJO 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. REQUERIMENTO Assinatura do (a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: ( ) SIM TEMPO DE ATUAÇÃO: ( ) NÃO EXPERIÊNCIA DO(A) REQUERENTE: DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do (a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1553, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso dos boxes na Praça Porcina Rosa de Araújo, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de espaços públicos existentes na Praça Porcina Rosa de Araújo; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso dos Boxes da Praça de Alimentação localizada na Praça Porcina Rosa de Araújo, conforme Edital nº 036 de 04 de março de 2022. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Demais membros: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Secretaria Municipal de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Jurídica Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso dos Boxes da Praça de Alimentação localizado na Praça Porcina Rosa Araújo, devendo ser seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 036 de 04 de março de 2022, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital nº 036 de 04 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 037, DE 04 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTONIO CALIXTO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes no Mercado Municipal, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos no espaço comercial existente no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, através da oferta de 17 (dezessete) módulos tipo “boxes” e “bancadas”, sendo03 (três) tapiocarias e14 (quatorze) bancadas para a agricultura familiar. 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Regimento Interno do Mercado Municipal; b) Anexo II – Formulário de requerimento de permissão de uso; c) Anexo III – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 No ato da inscrição o candidato optará a concorrer às vagas dos boxes das seguintes categorias: Categoria Quant. Atividades de exploração Bancadas para a 14 Espaços destinados a comercialização de hortaliças, agricultura familiar legumes, raízes, frutas e hortifrutigranjeiro. Tapiocarias 3 Espaços destinados a comercialização de tapioca com ou sem recheio, além de outros produtos à base de mandioca. 4.2 O candidato poderá escolher apenas uma atividade-box e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada primeiro. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos. 5.1.1 BANCADAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR: 5.1.1.1 O público beneficiário das bancadas para a agricultura familiar são os agricultores e agricultoras do Município de Conceição do Coité-BA, devendo apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i)Declaração de Posse atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO j) Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); l) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) 5.1.2 TAPIOCARIAS: 5.1.2.1 O público beneficiário dos boxes das tapiocarias serão os agricultores e agricultoras do Município de Conceição do Coité-BA, que desenvolvem suas atividades cultivando ou trabalhando no beneficiamento da mandioca e derivados, devendo apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i)Declaração de Posse atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura; j) Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); l) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. 5.5É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. Fica ressalvada a hipótese contida no caput deste artigo, para as associações ou cooperativas de produtores que tenham como finalidade agricultura familiar. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele quenão preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 5.9 A concorrência às vagas para ocupar os espaços do Mercado MunicipalTheognes Antônio Calixto dar-se-á dentro de cada categoria, disputando-as entre os inscritos àquela atividade. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação dos resultados preliminares Período para receber os recursos Resultado final Assinatura dos Termos de Permissão de Uso Entrega dos boxes Datas 04/03/2022 07/03/2022 a 11/03/2022 14/03/2022 a 17/03/2022 18/03/2022 21/03/2022 a 22/03/2022 23/03/2022 24/03/2022 Data a ser definida 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensalpela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital: Categoria Bancadas para a agricultura familiar Tapiocarias Valor em reais R$29,00 R$90,00 12. DO REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL 12.1 Se aplicam as disposições constantes no Regimento Interno do Mercado Municipal, criado através do decreto nº 3467, de 29 de outubro de 2021, a todos os requerentes que se submeterem ao presente edital, estando sujeitos as obrigações, deveres, proibições e previsões constantes no mesmo, sendo parte integrante do presente edital, através do Anexo I. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 14.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 14.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 14.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité - BA, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL "THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno, tem por objetivo fixar o conjunto de normas que regem o Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", sua estrutura, administração, funcionamento e utilização. Art. 2º Submetem-se à aplicação do presente Regimento, administradores, permissionários, utilizadores temporários e o público em geral. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", é um equipamento público cujo funcionamento é organizado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, situado no centro da cidade de Conceição do Coité BA, onde estão instalados espaços destinados a exploração de atividade econômica em regime de permissão onerosa de uso de espaço público, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. Art. 4º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto" está estruturado com 24 (vinte e quatro) boxes externos, 8 (oito) restaurantes internos, 12 (doze) tapiocarias, 96 (noventa e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO seis) bancadas para a agricultura familiar, 14 (quatorze) boxes destinados ao comércio de cereais e farinha, 2 (dois) sanitários, 2 (duas) salas e 38 (trinta e oito) bancadas no calçadão externo, cujos ramos de atividades, padronização e setorização estão em conformidade com o presente Regimento Interno. Parágrafo único. O mercado Municipal é composto por áreas de uso comum, administradas pela Prefeitura Municipal, e áreas utilizadas de forma individualizada a serem cedidas mediante Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. I - são áreas de uso comum, corredores de circulação, calçadas, rampas de acesso e sanitários públicos; II - são áreas individualizadas o espaço delimitado para cada Box ou bancada. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º Conforme disposto no artigo 3º deste Regimento, a Administração do Mercado Municipal será feita pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, através de equipe de servidores designados pelo Poder Público, que ali serão lotados para exercerem suas funções, no mesmo horário em que o espaço estiver aberto ao Público, e, fora deste horário pelos funcionários destacados para serviços que necessitem do espaço fechado. Art. 6º É encargo da Administração zelar pelo cumprimento da legislação pertinente às permissões, notadamente quanto à regularidade dos pagamentos do preço público pelos permissionários, a fim de que sejam adotadas de forma célere as sanções impostas aos inadimplentes. Art. 7º É dever da Administração cuidar para que sejam rigorosamente cumpridas as normas de Saúde Pública, a fim de manter o local organizado e em condições de higiene e salubridade. Art. 8º Deverá a Administração cuidar para que a estrutura física do local esteja sempre em condições de funcionamento, sendo a comunicação de eventuais danos ou avarias prontamente encaminhadas para solução. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Incumbe à Administração estar sempre atenta à segurança do local e de seus frequentadores, acionando diretamente, quando for o caso, os órgãos de Segurança Pública para as providências que eventualmente sejam necessárias diante do tipo de ocorrência. Art. 10. A Administração deve coibir a utilização de áreas externas aos boxes para colocação de displays, placas, bancas contendo produtos ou quaisquer outros entraves que comprometam a livre circulação dos corredores que constituem áreas comuns e passeios externos. Art. 11. Cumpre à Administração fiscalizar a adequada manutenção e higiene dos boxes, bem como os horários em que estas deverão realizar-se, de forma a não ocasionar transtornos aos frequentadores. Art. 12. Compete à Administração autorizar expressamente, após análise da oportunidade, necessidade, e conveniência, o abastecimento de boxes fora do horário regimentalmente permitido. Art. 13. É dever da Administração fiscalizar o adequado descarte de materiais provenientes do abastecimento dos boxes, bem como a existência de material a ser descartado, depositado nas áreas comuns. Parágrafo único. Deverá a fiscalização estar atenta ao descarte de material contaminado, deteriorado, impróprio ao consumo, diligenciando para que seja imediata a remoção desse material das dependências do Mercado, bem como de calçadas e lixeiras localizadas na área externa. Art. 14. A Administração deverá buscar solucionar quaisquer ocorrências que se apresentem cotidianamente durante o funcionamento do Mercado, adotando com celeridade as medidas cabíveis para tanto, de modo a reconduzir à normalidade as atividades no local. Art. 15. Poderá a Administração, sempre que entender necessário e sem prévio aviso, vistoriar as dependências dos boxes. Art. 16. Incumbe à Administração cumprir as determinações impostas pela Vigilância Sanitária, nas áreas comuns, bem como fiscalizar o cumprimento dessas determinações pelos permissionários, observado o ramo de atividade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O horário de funcionamento do Mercado Municipal é o seguinte: I - De segunda a sábado - das 07H00 às 22H00; II - Aos domingos e feriados, a parte interna das 07H00 às 18H00 e a parte externa das 07H00 às 22H00; § 1º A necessidade de fixarem-se horários especiais eventuais será disciplinada pela Administração, o que deverá comunicar aos permissionários por meio de circular, e afixação de avisos, em destaque, aos frequentadores. § 2º O horário de funcionamento dos boxes externos e bancas do calçadão devem coincidir com o horário estabelecido no caput. Art. 18. O horário para carga e descarga de mercadorias destinadas ao abastecimento dos boxes deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento do mercado. Parágrafo único. A necessidade de entregas em horários diversos daquele estipulado no caput dependerá de autorização da Administração, a quem compete avaliar a possibilidade de atendimento sem ocasionar transtornos aos frequentadores e demais permissionários. Art. 19. Ao iniciar suas atividades o Mercado Municipal deverá estar com todas as suas áreas, sejam comuns ou individualizadas, em perfeitas condições de higiene e limpeza. Art. 20. Não é permitido nas dependências do Mercado o trânsito de bicicletas, motocicletas, patinetes, mini-carros, nem mesmo na hipótese de conduzidos manualmente. Art. 21. É vedada a circulação de pessoas "sem camisa", em todas as dependências do Mercado Municipal. Capítulo V DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 22. São direitos dos permissionários: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Receber o box cuja permissão lhe foi concedida em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições que o recebeu. II - Utilizar juntamente com seus empregados o espaço, as instalações e serviços disponibilizados pelo Mercado Municipal para que exerça a atividade definida no instrumento de permissãoe nas condições determinadas por este Regimento. III - Submeter à Administração por escrito eventuais reinvindicações que entenda convenientes e oportunas ao bom funcionamento do Mercado e melhoria na prestação de serviços aos usuários, como forma de melhorar a gestão e alcançar o interesse público que deve ser buscado pelo Poder Público. IV - Solicitar à Administração autorização para abastecimento de box em horário diverso do estabelecido, em situações excepcionais devidamente comprovadas. V - O contraditório e ampla defesa, a ser examinado pela Unidade Gestora antes da efetiva aplicação de sanções por infrações cometidas. Capítulo VI DOS DEVERES E PROIBIÇÕES IMPOSTAS AOS PERMISSIONÁRIOS Art. 23. É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. Art. 24. É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. Art. 25. É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma obedecer a regulamentação municipal e observar os seguintes limites e dimensões: I – BOXES EXTERNOS: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada na parte superior central da porta, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo I; II – RESTAURANTES INTERNOS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 1,30x50m com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada em frente a fachada do restaurante, acima do balcão, respeitando os limites do box, conforme apresentado no anexo II; III – TAPIOCARIAS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 70x50cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizado acima da janela, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo III; IV – BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; V – BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor azul, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, sustentado por perfil metalon em aço galvanizado de 30x30mm, com cumprimento de 30cm e espessura de 2mm, devendo ser instalado no pilar de aço, ao lado do box correspondente, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo IV; VI – BANCAS DO CALÇADÃO: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 26º É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitido; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento das feiras; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas do Mercado Municipal, sem a devida autorização da Administração Pública; Art. 27. Os permissionários são proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em qualquer das áreas do Mercado Municipal, seja para consumo imediato ou em embalagens fechadas, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO bem como o comércio de produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; Art. 28. Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da permissão de uso, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso. Art. 29. Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores. Art. 30. Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do Box, bem como a fachada. Art. 31. Os permissionários são proibidos de utilizar o Box para a realização de propaganda político-partidária. Art. 32. Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação que se refere o artigo 25. Art. 33. Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura na fachada do box, bem como alterar qualquer tipo de estrutura instalada pela Prefeitura Municipal. Art. 34. Os permissionários são proibidos de dar ao box destinação diversa daquela prevista no Termo de Permissão do qual é detentor, bem como preceituado no artigo 40 do presente Regimento Interno, sob pena de sua revogação nos termos da legislação aplicável. Art. 35. Os permissionários são proibidos de pernoitar no interior do box ou bancada, bem como utilizá-lo como residência. Art. 36. Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box ou bancada, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança do Mercado Municipal, dos permissionários e usuários em geral. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 37. Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns do Mercado Municipal, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores. Capítulo VII DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO Art. 38. Os espaços a serem utilizados pelos permissionários somente poderão serem destinados às seguintes finalidades específicas: I – BOXES EXTERNOS: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, lanches, temperos,pássaros com comercialização permitida pelo IBAMA, confecções, tecidos, armarinhos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, farmácia, barbearia, artigos para celulares, ferramentas e utensílios domésticos, produtos de lavoura e indústria rural, além de prestação de pequenos serviços; II – RESTAURANTES INTERNOS: espaços destinados a exploração de restaurantes e lanchonetes; III – TAPIOCARIAS: espaços destinados a comercialização de tapioca com ou sem recheio, além de outros produtos à base de mandioca; IV – BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: espaços destinados a comercialização de hortaliças, legumes, raízes, frutas e hortifrutigranjeiro; V – BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: espaços destinados a comercialização de cereais e farinha; VI – BANCAS DO CALÇADÃO: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos,relojoaria, artigos para celulares,armações para óculos e lanches. Capítulo VIII DAS PENALIDADES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 39. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente Regimento Interno, confere a Administração Pública o direito de aplicar aos permissionários as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: a) advertência, por escrito; b) multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; Art. 40. A advertência será aplicada ao permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente regimento, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave. Art. 41. A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades. Art. 42. A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão ou regimento interno. Art. 43. A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: I – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; II – Suspensão das atividades e do direito de uso do box ou espaço por 30 (trinta) dias; III – Cassação do Termo de Permissão de Uso; IV – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias corridos para defesa. Art. 44. O Termo de Permissão de Uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Capítulo IX DAS RESPONSABILIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 45. O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da permissão de uso que possuir; Art. 46. É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Art. 47. É de responsabilidade do permissionário todos e qualquer danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Os permissionários deverão estar atentos às proibições que lhe são impostas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité - BA e os termos da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, cujas infrações estarão sujeitas às sanções especificadas no mesmo ordenamento legal. Art. 49. O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente Regimento Interno pelo permissionário confere a Administração Pública o direito de revogação do Termo de Permissão de Uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; Art. 50. Ao término do prazo estabelecido no Termo de Permissão, o box ou bancada deverá ser imediatamente desocupado, comunicando-se diretamente ao órgão competente, que determinará a vistoria do local à Administração do Mercado antes que seja declarado vago sem embaraços. Art. 51. Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada de box, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. Art. 52. Fica vedada a entrada de animais no Mercado Municipal, exceto cães guia de deficientes visuais; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 53. A distribuição de folhetos ou qualquer tipo de publicidade e promoção, nas áreas de circulação interna, por parte dos Permissionários ou seus prepostos, fica sujeita à autorização prévia do Poder Público Municipal, assim como para distribuição nas imediações, obedecendo-se a legislação municipal existente. Art. 54. Compete ao Município arcar com as despesas de manutenção e zeladoria das áreas comuns e externas do Mercado Municipal. Art. 55. O Município poderá, em conjunto com servidores e permissionários estabelecerem estratégias de promoção, divulgação, organização e funcionamento do Mercado. Art. 56. A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui no termo de permissão de uso, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública. Art. 57. Na hipótese de ocorrências não previstas neste Regimento, estas deverão ser comunicadas à Secretaria de Infraestrutura ou a Secretaria de Finanças, que encaminhará a questão aos setores competentes para que se encontre uma solução legal. Art. 58. Quaisquer solicitações dos permissionários visando a inclusão ou supressão de dispositivos constantes de regimento, deverão ser encaminhadas para análise da legalidade, oportunidade e conveniência do proposto, autuando-se para tanto procedimento administrativo, cuja conclusão será dada ciência ao requente. Art. 59. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando de imediato as disposições contidas no mesmo, aos permissionários que assinarem a permissão de uso após a publicação e entrará em vigor após o prazo de 60 (sessenta) dias, aos permissionários que já possuírem termo de permissão de uso assinado no momento da publicação deste. Conceição do Coité - BA, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO I – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES EXTERNOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO II – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES INTERNOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO III – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TAPIOCARIAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO IV – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA ESPAÇO NO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. DADOS DO ESPAÇO PRETENDIDO CATEGORIA: ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO: 3. REQUERIMENTO Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. DADOS DO ESPAÇO PRETENDIDO CATEGORIA: ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO: 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: ( ) SIM TEMPO DE ATUAÇÃO: ( ) NÃO EXPERIÊNCIA DO(A) REQUERENTE: DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ ____ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1554, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antonio Calixto, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de espaços públicos existentes no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso dos Boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, conforme Edital nº 037, de 04 de março de 2022. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Demais membros: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Secretaria Municipal de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Jurídica Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso dos Boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, devendo ser seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 037, de 04 de março de 2022, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital nº 037, de 04 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 04 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de nº 022/2021, Processo Administrativo nº 0369/2021. Objeto: Locação de caminhão com cesto aéreo para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações do Edital e seus anexos. Conceição do Coité, BA, 04/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 079/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GILVAN OLIVEIRA LOPES DE BANDIAÇU, CNPJ Nº. 04.424.573/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE MARCENARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MERCADO MUNICIPAL E DA PRAÇA PORCINA ROSA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 51.680,00 (CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 04 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 053/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 088/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSUEL ARAÚJO OLIVEIRA EIRELI, CNPJ Nº. 28.716.699/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS E FIOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 48.292,50 (QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 04 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 258, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor ALEX DE SOUZA SILVA, matrícula nº nº100973/1, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, referente ao período aquisitivo de 27/05/2020 a 26/05/2021, com data de gozo do período de 07/03/2022 a 0 6 /04/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 04 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 259, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ANTÔNIO RODRIGUES ARAÚJO, matrícula nº 3618/1, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas,, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 523 (quinhentos e vinte e três) dias, com início em 02 de março de 2022 e término em 07 de agosto de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de maio de 1988 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Conceição do Coité, 04 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 018 04 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 15 de março de 2022, terça-feira, às 09:00h, de maneira presencial, respeitando todos os protocolos de biossegurança devido a pandemia da COVID-19, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de março de 2022. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°012 04 de Março de 2022 Dispõe sobre a justificativa de vacância de um membro da sociedade civil representante de Entidade de Assistência Social para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité em novo biênio2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz, o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período [...]; CONSIDERANDO a Resolução de nº 11 de 24 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a divulgação do resultado da Assembléia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – BA, em novo biênio 2022/2024; CONSIDERANDO a existência de uma vacância de suplência dos Representantes da Sociedade Civil membros de Entidades de Assistência Social; CONSIDERANDO as decisões do colegiado em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de março de 2022, com a participação de 12 conselheiros; RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º Divulgar que o Decreto de posse dos novos conselheiros para o biênio 2022/2024 será publicado constando uma vacância para Suplência de Representante da Sociedade Civil, membro de Entidade de Assistência Social. Art. 2º Divulgar que será realizada Nova Assembléia de Eleição com representantes de Novas Entidades inscritas neste Conselho Municipal de Assistência Social no ano de 2022 para suprir a vacância existente. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de Março de 2022. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com EDITAL 01/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO REABERTURA ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019 e Decreto nº 3605, de 31 de janeiro de 2022, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar Suplente para o quadriênio 2019-2023, aprovado pela RESOLUÇÃO 001/2021, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução nº170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar (SUPLENTES) local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 14 de agosto de 2022, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 22 de agosto de 2022; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 59 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2019-2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 60 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município; g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas, previsto nos art. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais). §1º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 61 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com §3° Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Conceição do Coité - BA, será assegurado o direito de cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art.134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012) e gratificação prevista pelo Art. 4º, da Lei Complementar 46, de 21 de janeiro de 2013. § 4º Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 5º A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 6º É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 4.4. – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos: 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; Parágrafo único. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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