Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 296
segunda-feira, 7 de março de 2022
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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU& '1FQ &'.062/8&2(6 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWL /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0296 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3700 A 3703, DE 07 DE MARÇO DE 2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 032/2022. »PORTARIA N°. 260, DE 07 DE MARÇO DE 2022 – SEMAP. »EDITAL N°. 19, DE 07 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 01, DE 04 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3700, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. VAGNER ARAÚJO RAMOS, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3701, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GENIVALDO DE JESUS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3702, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Rescinde, a pedido, temporário de trabalho. contrato O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido, a pedido, o contrato temporário de trabalho da Sra. GISLENE NERIS DOS SANTOS, matrícula 011220-3, que estava servindo como Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3703, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Estabelece normas para a realização da Exposição Agropecuária do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º O evento tradicionalmente denominado de ExpoCoité, que a partir do corrente ano se configurará como Exposição Agropecuária de Conceição do Coité terá sua realização disciplinada por este Decreto, sendo uma atividade administrada e organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Artigo 2º A Exposição Agropecuária de Conceição do Coité – ExpoCoité será realizada anualmente, no mês de março, no Parque de Exposições Agnaldo Gomes, localizado na sede do Município. CAPÍTULO I FINALIDADES DA EXPOCOITÉ Artigo 3º I) II) III) IV) A ExpoCoité tem por finalidades: Desenvolver-se como exposição agropecuária, contando com a participação de produtores de diversas raças de caprinos, ovinos, bovinos e equinos, bem como a participação de associações de criadores, comunitárias, rurais e de entidades de difusão tecnológicas na área da agropecuária; permitir a exposição de matrizes e reprodutores de diversas raças e espécies a fim de estimular, entre o público em geral, o melhoramento da produtividade agropecuária; reunir, para venda, animais de rebanhos melhorados de qualquer raça, permitindo ao comprador escolher e adquirir os animais que desejar; divulgar novas tecnologias que visem ao aprimoramento produtivo, além de proporcionar o entrosamento entre os produtores rurais, industriais e técnicos do setor. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA EXPOCOITÉ Artigo 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará publicar, anualmente, Decreto estabelecendo prazos, composição da Comissão de Organização e Julgamento, informações sobre a premiação, bem como seu valor expresso por categoria, além de outras informações que julgar pertinentes e que não estejam disciplinadas por este Decreto. Artigo 5º Uma vez recebidos os animais que serão expostos, estes serão encaminhados aos galpões específicos, onde ficarão confinados na parte interna até o limite da capacidade de cada recinto. § 1º Será obedecida à ordem de apresentação das inscrições na organização dos animais nos galpões. § 2º Os galpões serão distribuídos por tipo de animal, seguindo-se da organização por raça, conforme adotado em exposições anteriores. § 3º A distribuição dos galpões por raças será feita pela Comissão Organizadora e de Julgamento, que receberá as inscrições apenas enquanto a capacidade limite não for alcançada. Artigo 6º É obrigatória a apresentação de documentos sanitários por parte dos proprietários dos animais quando da entrega dos mesmos para serem confinados no recinto em que serão expostos. § 1º Os documentos sanitários devem atender às exigências da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB. § 2º A não apresentação da documentação sanitária implicará no cancelamento da inscrição para participação dos animais na ExpoCoité e na consequente negação do acesso ao galpão específico. SEÇÃO I DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E DO INGRESSO DOS ANIMAIS Artigo 7º O Serviço de Defesa Sanitária e Assistência Veterinária será prestado durante a ExpoCoité pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia e por médico veterinário designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária ou, caso esteja presente, por órgão ou profissional designado pelo Ministério da Agricultura. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 8º Nenhum medicamento poderá ser ministrado a qualquer animal sem o consentimento expresso do profissional responsável. § 1º Em caso de uso de medicamentos que não trate de doenças infectocontagiosas, os animais poderão ser tratados por veterinários de confiança de seus proprietários, com prévia autorização do Serviço de Defesa Sanitária e Assistência Veterinária. § 2º O atendimento dos animais por parte de veterinários particulares durante a ExpoCoité será pago pelos respectivos contratantes. Artigo 9º Os animais, ao ingressarem no recinto da exposição, serão inspecionados por veterinários da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia que autorizarão ou não, de acordo com o estado de saúde, o ingresso. Parágrafo único. Os animais enfermos ou suspeitos de serem portadores de doenças infectocontagiosas não serão admitidos nem permanecerão no recinto da exposição, cabendo à ADAB dar o destino conveniente aos mesmos. Artigo 10. O Serviço de Defesa Sanitária e Assistência Veterinária funcionará das 8:00h às 22:00h, em local devidamente aparelhado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Parágrafo único. Os animais que forem encaminhados após o horário estabelecido no caput deste artigo não serão atendidos, devendo ser apresentados no dia seguinte, no horário de funcionamento do Serviço. Artigo 11. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, bem como a ADAB não se responsabilizarão por danos sofridos pelos animais e/ou produtos, em consequência de acidentes, moléstias e quaisquer outras circunstâncias que se verificarem antes, durante e depois da realização da exposição. SEÇÃO II DA EXPOSIÇÃO DE MAQUINARIA E PRODUTOS DERIVADOS Artigo 12. Poderão participar da ExpoCoité as associações comunitárias, criadores, industriais e os comerciantes, desde que se enquadrem dentro das classes produtoras da agropecuária. Artigo 13. Os setores industriais e comerciais cuja participação na ExpoCoité é admitida são firmas fabricantes ou que se dediquem ao comércio de máquinas e implementos agrícolas, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rações, suplementos minerais e produtos veterinários. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Os setores indicados no caput do presente artigo poderão instalar stands no recinto da exposição para a divulgação de seus produtos, com a devida apresentação da responsabilidade técnica. § 2º Todas as despesas relativas à instalação e remoção dos materiais e equipamentos para a exposição dos produtos na ExpoCoité serão custeadas pelos próprios expositores, competindo-lhes a manutenção da ordem e da limpeza. § 3º A inscrição para a locação da área de instalação dos stands deverá ser feita em formulários próprios fornecidos pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. § 4º Aceita a inscrição, o expositor ficará obrigado ao pagamento da locação da área solicitada para a efetivação da inscrição. § 5º Nenhum mostruário será construído sem que os respectivos croquis, produtos, materiais e formas de propagandas sejam previamente aprovados pela Comissão de Organização e Julgamento. § 6º Nenhum expositor poderá sublocar, no todo ou em parte, a área que lhe foi cedida em locação, nem poderá exibir cartazes de artigos que não produza ou comercialize diretamente. SEÇÃO III DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS E PRODUTOS Artigo 14. Os produtos, máquinas e outros materiais a serem expostos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora e de Julgamento no prazo máximo de 48h antes da abertura do evento para figurarem em seus stands e mostruários previamente preparados. Artigo 15. Desde o momento do recebimento, ficam os animais, produtos, máquinas ou outros materiais encaminhados para exposição sob a guarda da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, não podendo os expositores retirá-los antes do encerramento da ExpoCoité sem prévia autorização. § 1º Além das exigências contidas na seção I para o recebimento dos animais, somente serão admitidos animais mansos, que se estejam munidos de cabrestos, bucais ou meios que assegurem a sua perfeita contenção e condução. § 2º Uma vez admitidos à exposição, os animais serão levados aos locais que lhes forem determinados, de onde não poderão ser mudados sem prévia autorização da Comissão Organizadora. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º Excetuam-se à regra estabelecida no § anterior a saída para irem ao desfile, banhos ou exercícios em horas próprias, determinados pela Comissão de Organização e Julgamento. Artigo 16. Os animais destinados à exposição deverão ser acompanhados por tratadores em número suficiente, munidos do indispensável material de contenção e asseio. § 1º Os tratadores e empregados dos expositores de animais existentes no recinto da exposição deverão prestar todo o respeito e acatar às determinações e orientações da Comissão de Organização e Julgamento. § 2º Os tratadores obrigam-se a estar devidamente trajados nas horas de frequência à exposição, zelar pelo bem-estar dos animais e conduzi-los aos desfiles solicitados. Artigo 17. A limpeza dos locais onde os animais permanecerem e suas imediações, desde o recebimento até a saída, será feita às expensas dos expositores. § 1º A cama usada pelos animais expostos deverá ser recolhida do pavilhão sem que seja espalhada pelo corredor. § 2º A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária fornecerá gratuitamente cama para os animais. § 3º A distribuição do material para cama obedecerá a horários e quantidades fixadas pela Comissão de Organização e Julgamento. § 4º Não será permitido o armazenamento de cama nos locais destinados à exposição de animais, ou seja, nos boxes e corredores dos pavilhões. Artigo 18. A Comissão de Organização e Julgamento fiscalizará, durante os dias da exposição, a higiene dos pavilhões destacando os operários necessários para a execução dos serviços de limpeza. Artigo 19. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, bem como a Comissão de Organização e Julgamento não se responsabilizarão por danos causados por morte de animal, roubo e/ou troca de produtos expostos ou dos utensílios dos expositores. CAPÍTULO III DO JULGAMENTO Artigo 20. Os animais participantes do evento serão julgados por juízes previamente convidados e designados pela Comissão de Organização e Julgamento, devidamente credenciados aos órgãos regulamentadores. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os profissionais responsáveis pelo julgamento, bem como os seus auxiliares, deverão estar inscritos nos respectivos Conselhos de Classe. Artigo 21. O julgamento poderá ser feito por um ou mais juízes, sempre a critério da Comissão de Organização e Julgamento, ou se a categoria exigir. Artigo 22. Os animais que, na hora do julgamento de sua categoria, não forem apresentados na pista, seja qual for o motivo, não serão julgados. Artigo 23. Os juízes levarão em consideração, tanto quanto possível, as indicações contidas nos formulários de inscrição. § 1º Caso haja dúvidas sobre a exatidão das indicações dos formulários de inscrição em relação a qualquer animal, os juízes deixarão de julgar, submetendo o caso à apreciação e resolução da Comissão de Organização e Julgamento. § 2º É vedada a criação de novas categorias ou a subdivisão das que foram definidas pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, pelos juízes. Artigo 24. O desacato a qualquer dos juízes ou à Comissão de Organização e Julgamento no todo ou em parte, pelos expositores ou seus prepostos, implicará na retirada imediata do animal concorrente e sua consequente desclassificação. Artigo 25. É expressamente proibido o uso de objetos ou sinais que identifiquem os animais a serem julgados, bem como de ingredientes que sirvam para ludibriar o juiz, ocultando falhas nos animais, tais como: pelagens, problemas nos cascos, etc. § 1º Os ingredientes de que trata o caput do presente artigo são graxas, pinturas, azeites e outros produtos para melhorar a estética. § 2º A detecção do uso dos objetos, sinais ou ingredientes estéticos determina a exclusão do animal do julgamento, sem que assista ao expositor o direito de reclamação. Artigo 26. Os expositores e seus prepostos e empregados não poderão ser juízes nas seções em que figurarem quaisquer produtos de sua propriedade ou criação. Artigo 27. Sempre que o animal classificado for conduzido a desfile deverá apresentar, em lugar visível, o distintivo correspondente à classificação. CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 28. Em cada categoria poderão ser conferidas premiações constantes na relação de premiação elaborada pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Artigo 29. Além das premiações por categoria, podem ser ofertadas tantas menções honrosas quanto forem necessárias. Artigo 30. No julgamento de caprinos e ovinos haverá título de campeões puros de origem e campões puros por cruzamento, com seus respectivos reservados. Artigo 31. A Comissão de Organização e Julgamento poderá instituir prêmios especiais que serão distribuídos a determinadas categorias, conforme seu critério. Artigo 32. Decreto específico estabelecerá os prêmios que serão atribuídos aos vencedores da ExpoCoité. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES DE VENDA E DOS LEILÕES Artigo 33. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária e a Comissão de Organização e Julgamento organizará leilões públicos por intermédio de leiloeiro oficial, estabelecendo local, datas e horários prévios para este fim. Artigo 34. As condições de vendas em leilão serão estabelecidas através de normas especiais específicas. Artigo 35. O pedido de inclusão dos animais para venda em leilão deve ser feito no momento da inscrição para a ExpoCoité, fazendo a declaração no formulário de inscrição. Artigo 36. É facultada a venda direta dos animais não inscritos para venda em leilão. Artigo 37. Embora sejam exigidos atestados de sanidade dos animais inscritos será sempre de responsabilidade do vendedor os possíveis defeitos ou vícios que estes venham a manifestar posteriormente. Artigo 38. Nos casos de venda e imediata retirada dos animais, o mesmo expositor poderá inscrever suplementarmente outros animais, desde que preenchidas as condições estabelecidas neste Decreto para a participação do animal na ExpoCoité. § 1º As inscrições suplementares podem ser solicitadas antecipadamente para efeito de inscrição em catálogo e somente pagas no caso de transferência dos animais para o recinto da exposição. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º As inscrições suplementares não poderão ser em número superior ao das inscrições efetivas dos animais apresentados no recinto. CAPÍTULO VI DA RETIRADA DOS ANIMAIS E PRODUTOS Artigo 39. Terminada a ExpoCoité, todos os animais e produtos expostos deverão ser retirados dentro do prazo de 24 horas. Parágrafo único. Decorrido este prazo, a Comissão de Organização e Julgamento fixará as despesas de manutenção referentes aos animais ou produtos que não tenham sido retirados. Artigo 40. A retirada dos animais e produtos do recinto somente será permitida mediante autorização escrita da Comissão de Organização e Julgamento. Parágrafo único. No ato do recebimento desta autorização de retirada dos animais, deverá o proprietário passar o competente recibo ao Serviço de Defesa Sanitária e Assistência Veterinária. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41. A visitação pública à ExpoCoité será permitida após sua inauguração oficial, em horários estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e pela Comissão de Organização e Julgamento. Artigo 42. Fora dos horários de visitação pública somente terão entrada autorizada no Parque de Exposições os expositores, seus prepostos ou empregados e elementos credenciados pela Comissão de Organização e Julgamento. Artigo 43. A solenidade de encerramento será realizada em data e horário marcados previamente pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Artigo 44. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de março de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 063/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GRASIELLE S. TRABUCO OLIVEIRA EIRELI, CNPJ Nº. 28.204.293/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS LEVES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 75, II, Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 46.681,80 (QUARENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 07 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 260, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora FERNANDA ARAÚJO MOTA SILVA GUERRA, matrícula nº. 101310/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 02 de março de 2022 e término em 29 de agosto de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Conceição do Coité, em 07 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 19, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria de servidor municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 203.384.539-1, de Aposentadoria, CONSIDERANDO que o servidor já completou o tempo legal de contribuição para aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Zelador, em decorrência da aposentadoria do servidor JOSÉ LOPES DA SILVA, matrícula nº 5110/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS e opção do servidor por finalizar as atividades laborativas. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021. Conceição do Coité, 07 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DEPARTAMENTO DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, juntamente com o Departamento de Cultura, convoca os vendedores ambulantes do município para que realizem a inscrição entre os dias 08/03/2022 e 09/03/2022, das 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural Ana Rios de Araújo, com o intuito de viabilizar o comércio de seus produtos no Exporcoité, no período de 17 a 20 de Março de 2022, durante a realização do referido evento, para as seguintes vagas: - Barracas de drinks: 3 vagas. - Barracas de cachorro-quente: 3 vagas. - Carrinhos de pipoca: 4 vagas. - Barracas de espetinhos: 3 vagas. - Trailer de lanche: 2 vagas. - Barracas de bebidas no geral: 5 vagas. ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Diretor de Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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