Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 298

quarta-feira, 9 de março de 2022

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&' '1FQ &'.062/8&2(6 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLG /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0298 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS COMPLEMENTARES NOS 082 E 084/2022. »DECRETOS NOS 3707 A 3711, DE 09 DE MARÇO DE 2022. »TORNA SEM EFEITO EXTRATOS DE ADITIVOS. »PORTARIAS NOS 160 A 164, DE 09 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. »REPUBLICAÇÃO EDITAL N°. 01/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3707, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADILSON PINTO RAMOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3708, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Exonera a gratificada. pedido, de função O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora municipal DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula 4134/1, ocupante do cargo de Professor I, da função gratificada de ViceDiretora Escolar, nomeada através do Decreto 3374 de 08 de setembro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3709, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Nomeia servidora para a função gratificada de Diretora Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora municipal DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula 4134/1, ocupante do cargo de Professor I, para desempenhar a função gratificada de Diretora Escolar. Parágrafo único. A servidora responderá pela direção da Escola Leandro Gonçalves da Silva. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3710, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Nomeia servidora para a função gratificada de Diretora Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora municipal EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA, matrícula 2721/1, ocupante do cargo de Professor I, para desempenhar a função gratificada de Diretora Escolar. §1° A servidora responderá pela direção da Escola João Paulo Fragoso. §2° Fica revogada a Portaria nº 1276 de 11 de fevereiro de 2021 que designou a servidora a desempenhar a função de Coordenadora Pedagógica na referida escola. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3711, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos, Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel70%, sob pena de responsabilização administrativa. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/, respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas às determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscara em ambientes públicos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, a Publicação dos EXTRATOS DE ADITIVOS da Empresa ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº 19.650.110/0001-27, CONTRATO Nº 648/2021 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2021; CONTRATO Nº 649/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2021 e CONTRATO Nº 685/2021 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2021, publicados na Edição Ordinária n° 0297 em 08 de Março de 2022, páginas 12 e 13 , no Diário Oficial do Município. Conceição do Coité, BA, 09/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 160, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Promove a designação de servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 10051/3, nomeada para a função gratificada de Diretora Escolar pela Portaria nº 1158, de 02 de fevereiro de 2021, a exercer sua função de Diretora na Escola Amado João da Silva. Parágrafo único. Fica revogada a designação para o exercício da Direção nas Creches Mãe Pixita e Recanto da Paz, feita através da publicação da Portaria nº 1158/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 161, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Promove a designação de servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora EDIRACI SILVEIRA DA SILVA, matrícula 8759/1, ocupante do cargo de Professor I, nomeada para a função gratificada de Diretora Escolar pela Portaria 941 de 21 de janeiro de 2021, a exercer sua função de Diretora nas Escolas: Arlindo Olímpio da Silva e Pedro Damasceno. Parágrafo único. Fica revogada a designação para o exercício da Direção na Escola Leandro Gonçalves da Silva, feita através da publicação da Portaria n° 941/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 162, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Promove a designação de servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica a servidora ILZA CARLA SANTOS DE MATOS, matrícula 10710/1, ocupante do cargo de Professor II, designada a desempenhar sua função de direção na Escola Casa da Criança Menino Jesus e Creche Recanto da Paz. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 163, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Promove a designação de servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA, matrícula 4181/1, ocupante do cargo de Professor I, nomeada para a função gratificada de Diretora Escolar pela Portaria nº 946 de 21 de janeiro de 2021, a exercer sua função de Diretora na Escola Ministro Ney Braga. Parágrafo único. Fica revogada a designação para o exercício da Direção na Escola João Paulo Fragoso feita através da publicação da Portaria nº 946 /2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 164, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Promove a designação de servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JUCILENE ALMEIDA FERREIRA, matrícula 7150, ocupante do cargo de Professor, nomeada para a função gratificada de Diretora Escolar pela Portaria nº 949 de 21 de janeiro de 2021, a exercer sua função de Diretora na Escola Manoel Izidro de Carvalho e Creche Mãe Dalva. Parágrafo único. Fica revogada a designação para o exercício da Direção na Escola Ministro Ney Braga, feita através da publicação da Portaria nº 949 /2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com REPUBLICAÇÃO EDITAL 01/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO REABERTURA ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019 e Decreto nº 3605, de 31 de janeiro de 2022, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar Suplente para o quadriênio 2019-2023, aprovado pela RESOLUÇÃO 001/2021, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução nº170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar (SUPLENTES) local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 14 de agosto de 2022, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 22 de agosto de 2022; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 30 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2019-2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 31 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município; g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas, previsto nos art. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais). §1º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 32 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com §3° Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Conceição do Coité - BA, será assegurado o direito de cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art.134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012) e gratificação prevista pelo Art. 4º, da Lei Complementar 46, de 21 de janeiro de 2013. § 4º Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 5º A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 6º É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 4.4. – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos: 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; Parágrafo único. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 34 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, m) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; n) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação e; o) Resolver os casos omissos. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar Suplente observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 35 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Aplicação da prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente Lei 8.069/1990 e a Lei Municipal 400/2005. f) Dia e locais de votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso endereçada à Comissão Eleitoral, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité – Bahia, localizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado na Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, próximo a Escolinha Chapeuzinho Vermelho ou pelo e-mail: cmdca.conceicaodocoite@gmail.com, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, entre os dias 14 de de março de 2022 e 18 de março de 2022, respeitando os protocolos de segunda à prevenção da Covid-19 prevista nos regulamentos oficiais do município. 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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