Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 303

quarta-feira, 16 de março de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0303 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3726 E 3727, DE 16 DE MARÇO DE 2022 COVID. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE N°. 009/2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N°. 070/2022. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED N°. 009/2022. »EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 32/2022 – DEOTRAN. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3726, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/, respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais e de ensino ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 16 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3727, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Autoriza a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital nº 035/2022 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V da Lei nº 638/2013 e do artigo 1º da Lei Complementar nº 73/2018, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022: I – Assistente Social: CLASSIF. 1º 2º 3º 4º NOME DO CANDIDATO MARGARET LIMA SIMÕES MARIA CLEUMA RODRIGUES DA SILVA SENA JANIELY DA SILVA OLIVEIRA MARCOS SANTANA DOS SANTOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Psicólogo: CLASSIF. 1º 3º 5º NOME DO CANDIDATO DANIELE FERREIRA SILVA ELIENILDO AMARAL SOARES JUNIOR ANA CLEIA DA SILVA DE OLIVEIRA III – Educador Social: CLASSIF. 1º Parágrafo único. NOME DO CANDIDATO SANDRA DE SOUZA SANTOS OLIVEIRA O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, no âmbito dos programas CRAS e CREAS, conforme designação,sendo a posse dos contratados realizada pela titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de março de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 009/2022 Processo Adm. n.º 014/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 009/2022, BB licitações-e nº 917726, TIPO: MENOR PREÇO POR ÍTEM. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de link de Internet para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, na Sede e Zona Rural de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 009/2022 e ADJUDICO ao proponente: CONECTA TELECOM LTDA, CNPJ: 21.303.802/0001-40, R$ 297.999,60 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Conceição do Coité, BA, 15/03/2022. Conceição do Coité, BA, 16 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 070/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 127/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: FAZOO CONSULTORIA E ATIVIDADES VETERINÁRIAS LTDA. CNPJ Nº: 35.493.095/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JUIZ E AUXILIAR DE JUIZ RANQUEADO PELA ABSI PARA JULGAMENTO DAS RAÇAS CAPRINAS E OVINAS, DURANTE A XXI EXPOCOITÉ FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: IMEDIATO. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.100,00 (QUATORZE MIL E CEM REAIS) Conceição do Coité, BA, 16 de Março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2022 PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO: CREDENCIAD AS/LOTES Valor total estimado por lotes R$: Período de validade: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. LOTE EMPRESA/CNPJ 09 61 ADEILTON BARRETO DOS SANTOS ME, CNPJ. 45.402.258/0001-52; MARIA JOSÉ MOTA DA SILVA ME 60676833500, CNPJ. 42.095.221/0001-30; LOTE DESISTÊNCIA LOTE SUBSTITUTO EMPRESA/CNPJ ROTA 86 ROTA 06 ROTA 118 ROTA 115 ROTA 45 ROTA 100 VALDEMAR CARVALHO DE ALMEIDA ME 15233839504, CNPJ. 45.176.737/0001-06 JEFERSSON MOTA DA SILVA ME 05859372574, CNPJ. 45.184.539/0001-86 JOILSON GOMES DA SILVA ME 25137294805, CNPJ. 43.435.786/0001-82 R$ 5.954.900,06 (cinco milhões e novecentos cinquenta e quatro mil e novecentos reais e seis centavos) Vigência12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Adesão. Com base nas informações do processo 039/2022 e considerando que as propostas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 009/2022 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 16 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 032/2022 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados; Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas. Art. 2° Fica concedido prazo até a data de 16/04/2022 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO CC00004092 PKT7D45 07/02/2022 09:04 70481 RUA DOIS DE JULHO LOCAL CC00004093 HPD6226 08/02/2022 10:28 54010 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004455 OZC4071 08/02/2022 10:29 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004094 JSZ8122 08/02/2022 10:32 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004457 PKU4081 08/02/2022 10:32 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004456 NLI4453 08/02/2022 10:33 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004625 NYX0261 08/02/2022 15:14 76332 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00004626 RDA3J91 08/02/2022 15:28 55411 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004095 JQB5894 09/02/2022 09:18 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004459 PLV0B12 09/02/2022 09:18 55413 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004629 JSM5J38 09/02/2022 09:34 54524 AVENIDA PADRE MADUREIRA CC00004096 QQT2E74 09/02/2022 09:37 54870 RUA CICERO SOARES CC00004628 JPH7642 09/02/2022 09:57 54010 RUA CASTRO ALVES CC00004097 OZV3E53 09/02/2022 15:51 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004458 JPO4E66 09/02/2022 15:58 57380 BELO HORIZONTE CC00004099 RJN2B28 10/02/2022 09:00 54524 AVENIDA PADRE MADUREIRA CC00004630 JSB7F65 10/02/2022 09:06 53800 TRAVESSAPROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00004098 PKT1917 10/02/2022 10:06 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004631 QTZ5H59 10/02/2022 14:54 54522 RUABAILON LOPES CARNEIRO CC00004100 OKO7698 11/02/2022 09:31 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004632 NZP2337 11/02/2022 09:32 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004633 ESX9323 11/02/2022 09:39 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004101 OEQ5F95 11/02/2022 09:52 70481 RUACICERO SOARES CC00004102 QWR4I22 11/02/2022 09:52 76332 RUABAILON LOPES CARNEIRO CC00004460 JRO0035 11/02/2022 10:03 73662 RUA CICERO SOARES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00004634 RLP0G48 11/02/2022 10:10 76251 RUABAILON LOPES CARNEIRO CC00004461 FIF3798 11/02/2022 10:11 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004635 PJU0I00 11/02/2022 14:39 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00004103 PLV0B68 11/02/2022 14:42 54010 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004636 OZY8D72 11/02/2022 14:59 55411 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004463 NZY7399 11/02/2022 15:04 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004462 RDL8D18 11/02/2022 15:05 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004104 JZK9H26 11/02/2022 15:13 76332 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004464 OZC9273 11/02/2022 15:25 73662 RUA BELO HORIZONTE CC00004637 QEO7G27 11/02/2022 15:37 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004638 PLD2739 11/02/2022 15:51 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004465 LRH8F95 11/02/2022 15:53 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004105 JQT1892 14/02/2022 15:20 70481 RUACASTRO ALVES CC00004106 OLF7009 14/02/2022 15:53 70481 RUA CICERO SOARES CC00004639 NTH7082 14/02/2022 16:11 76332 RUA CICERO SOARES CC00004466 OZO4314 14/02/2022 16:18 70481 RUA CICERO SOARES CC00004107 JSW9414 15/02/2022 09:46 70481 RUA LEOPOLDINO RAMOS CC00004108 PLB7F36 15/02/2022 09:58 76332 RUALEOPOLDINO RAMOS CC00004110 JKZ7449 15/02/2022 11:05 54524 RUA CICERO SOARES CC00004111 JPV9175 15/02/2022 11:05 56222 RUA CICERO SOARES CC00004470 PKQ8I21 15/02/2022 11:08 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00004640 NTR9140 15/02/2022 11:12 55411 RUAMARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00004641 NZO5428 15/02/2022 11:39 55411 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00004643 PLF3031 15/02/2022 14:42 57380 RUABELO HORIZONTE CC00004109 PKS5843 15/02/2022 14:45 70301 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004468 QTV8H54 15/02/2022 15:02 57380 RUA GREGORIO AMANCIO CC00004642 OUS3199 15/02/2022 15:09 57380 RUABELO HORIZONTE CC00004469 NZH6332 15/02/2022 16:05 70481 RUA CICERO SOARES CC00004644 NZL0437 15/02/2022 16:37 70481 RUA CICERO SOARES CC00004112 QTW1J01 15/02/2022 16:41 70481 RUA CICERO SOARES CC00004113 PLM9G34 16/02/2022 11:17 57380 RUA DOIS DE JULHO CC00004471 FDX0034 16/02/2022 14:45 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004114 PKA9H75 16/02/2022 14:53 73662 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004645 OUL3437 17/02/2022 09:25 73662 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004473 IZM9B58 17/02/2022 10:53 70481 RUA ANTONI FELIX DE ARAUJO CC00004116 PJH1J79 17/02/2022 15:19 55411 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004117 NZW8239 17/02/2022 15:46 76332 RUACARLOS GOMES CC00004647 JRS3754 18/02/2022 09:03 53800 RUA ARGEMIRO RAMOS CC00004118 HFI8J29 18/02/2022 09:05 53800 RUA ARGEMIRO RAMOS CC00004119 JSH8A98 18/02/2022 09:05 53800 RUA LAURINDO CORDEIRO CC00004474 JMS6603 18/02/2022 09:17 70481 RUA CASTRO ALVES CC00004646 OZG2900 18/02/2022 15:06 70481 RUA CICERO SOARES CC00004475 OZG2900 18/02/2022 15:08 70481 RUA CICERO SOARES CC00004476 OUF4121 18/02/2022 15:27 70481 RUA CICERO SOARES CC00004648 JSL8652 18/02/2022 15:29 70481 RUA CICERO SOARES CC00004649 RDE4C61 18/02/2022 15:34 76332 RUA CICERO SOARES CC00004650 OLD8H26 18/02/2022 15:42 70481 RUA CICERO SOARES CC00004651 NZY8I47 18/02/2022 16:13 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00004120 PCN5308 18/02/2022 16:25 57380 RUA GREGORIO AMANCIO CC00004652 JRV0395 18/02/2022 16:29 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00004653 JPV0073 18/02/2022 16:33 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004121 RDO3F72 21/02/2022 11:00 70481 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00004477 OZQ3E64 21/02/2022 15:18 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004478 GGL4079 21/02/2022 15:26 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004654 PLN7G42 21/02/2022 15:33 57380 RUA GREGORIO AMANCIO CC00004122 OLB4643 21/02/2022 15:35 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004655 QTY5I21 21/02/2022 15:36 57380 RUAGREGORIO AMANCIO CC00004656 IWL9J37 21/02/2022 15:45 57380 RUAGREGORIO AMANCIO CC00004123 HPR8660 21/02/2022 15:47 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00004657 PJB7660 21/02/2022 15:51 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004124 OZP5G56 22/02/2022 09:20 70481 RUA ANTONI FELIX DE ARAUJO CC00004658 PJV5E90 22/02/2022 16:12 73662 RUA CICERO SOARES CC00004126 PJN8822 22/02/2022 16:13 70481 RUA CICERO SOARES CC00004659 OZE3644 22/02/2022 16:16 70481 RUA CICERO SOARES CC00004127 PJC9B14 22/02/2022 16:16 70481 RUA CICERO SOARES CC00004479 FZE5A44 22/02/2022 16:17 70481 RUA CICERO SOARES CC00004660 PPI8A52 22/02/2022 16:23 51930 RUA CICERO SOARES CC00004480 PKK0699 22/02/2022 16:24 70481 RUA CICERO SOARES CC00004661 JMO3616 22/02/2022 16:28 70481 RUA CICERO SOARES CC00004128 PLV6A71 23/02/2022 10:33 76332 RUA ANTONIO FELIX DE ARAUJO CC00004662 JSP3917 23/02/2022 15:08 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004663 PLE7A82 23/02/2022 15:14 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004481 EHK7060 23/02/2022 15:18 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004129 PKY1880 23/02/2022 15:27 57380 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004482 OKK6922 23/02/2022 15:42 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004664 JPN6G33 23/02/2022 16:13 57380 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00004130 OQI1E64 23/02/2022 16:39 73662 RUA JOAO MATEUS DE SOUZA CC00004131 JRK6032 24/02/2022 09:04 68580 RUA EUSTORGIO PINTO RESEDA CC00004132 PKX7241 24/02/2022 09:13 57380 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004483 JSE4718 24/02/2022 09:44 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004133 JSI4377 24/02/2022 09:51 68580 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00004134 CPC4E31 24/02/2022 10:00 57380 RUA MAXIMINO MADUREIRA CC00004484 PKP7H95 24/02/2022 10:06 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00004665 JQR9412 24/02/2022 14:12 70481 RUA ANTONI FELIX DE ARAUJO CC00004666 JRC1331 24/02/2022 14:27 70481 RUA ANTONI FELIX DE ARAUJO CC00004667 NTT6E48 24/02/2022 15:02 73662 RUA CICERO SOARES CC00004668 JQP2276 24/02/2022 15:22 73662 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00004669 JQF4474 24/02/2022 16:19 57380 RUA ARGEMIRO RAMOS CC00004670 OUS0794 24/02/2022 16:19 73662 RUA BELO HORIZONTE CC00004671 JSB7117 24/02/2022 16:32 57380 RUA ARGEMIRO RAMOS Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 16 de março de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Coordenadora do DEOTRAN ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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