Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 307
terça-feira, 22 de março de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0307 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 041, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – GP. »DECRETOS NOS 3772 A 3784/2022. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 3765, DE 21 DE MARÇO DE 2022. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE N°. 004/2022. »TORNAR SEM EFEITO DISP. N°. 027/2022. »AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE N°. 013/2022. »PORTARIA N°. 268, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – SEMAP. »EDITAIS NOS 20 E 21, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. »PORTARIA N°. 170, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »PARECER - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 041, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Convoca candidatas aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar as candidatas abaixo indicadas que foram aprovadas no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Psicólogo: CLASSIF. 6º 7º Nº INSCR. 0000592 0000673 NOME DO CANDIDATO MARIANNE CUNHA MARTINS SORAIA OLIVEIRA MOTA BARRETO Artigo 2º A candidata, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antonio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 23 de março de 2022, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado(diploma, certificado e/ou histórico escolar); f) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; g) Comprovante de estar regularmente inscrita no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; h) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); i) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pela candidata durante a inspeção médica. § 2º A candidata deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da quarta-feira, dia 23 de março de 2022 até o dia 30 de março de 2022, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de março de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO quenesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3772, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Declara Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 8.464 m2. (oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitoria, situada na Fazenda Riacho do Morro, Distrito de Juazeirinho, Município de Conceição do Coité, para retirada do cascalho necessário à manutenção das estradas vicinais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarada utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra medindo 8.464 m2 (oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitoria, situada na Fazenda Riacho do Morro, Distrito de Juazeirinho, Município de Conceição do Coité, CAR nº BA-2908408- B881.3C98.24BB.4DD7.A917.A91F.A980.35E6, pertencente ao SR. LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS, brasileiro, maior, lavrador, residente e domiciliado na Rua Coronel José Rufino, nº 195, Centro, Candeal, Bahia, com as seguintes descrições: I- Confrontações: a) Lado Esquerdo com o corredor existente; b) Frente com a estrada que liga Riacho do Morro a Cajazeiras e propriedade de Sra. Lelita; c) Fundo com propriedades do Sr. Tomas Carneiro de Oliveira e do Sr. Vagner; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Coordenadas geográficas: a) UTM: P01 (8712493,016; 468985,6943) P02 (8712428,895; 468981,9656) P03 (8712448,629; 468899, 8026). P04 (8712480,282; 468855,9989), P05 (8712531,474; 468837,1254). Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a retirada do cascalho necessário à manutenção das estradas vicinais do Município de Conceição do Coité, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3773, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 7% ao servidor NEDSON XAVIER LIMA, matrícula n° 101177 / 1. Art. 2º Fica revogado o inciso I do Art. 1° do Decreto nº 3199, de 11 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 20% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3774, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 7% ao servidor MÁRCIO VALÉRIO DA SILVA LOPES, matrícula n° 101115 / 1. Art. 2º Fica revogado o inciso I do Art. 1° do Decreto nº 3198, de 11 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 20% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3775, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 7% ao servidor SÉRGIO PAIXÃO SILVA, matrícula n° 100650 / 2. Art. 2º Fica revogado o inciso I do Art. 1° do Decreto nº 3200, de 11 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 20% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3776, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 69% à servidora LINDACY PINTO RAMOS, matrícula n° 3017 / 1. Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 3163 de 01 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 80% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3777, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 25% ao servidor LEANDRO MACIEL MARTINS, matrícula n° 101579 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 1 do Decreto nº 3559, de 11 de janeiro de 2022, que concedeu o percentual de 60% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3778, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 23% à servidora LIZANDRA FERREIRA ÂNGELA, matrícula n° 101297 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 2° da Portaria nº. 861 de 18 de Janeiro de 2021, que concedeu o percentual de 30% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3779, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 23% ao servidor LUCLÉCIO FERREIRA COSTA, matrícula n° 102179 / 1. Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do Decreto nº 3488, de 08 de novembro de 2021, que concedeu o percentual de 60% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3780, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 24% ao servidor MARCELO OLIVEIRA PINTO, matrícula n° 101993 / 1. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3348, de 20 de agosto de 2021, que concedeu o percentual de 80% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3781, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 23% ao servidor MARCOS TÚLIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 101425 / 1. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 23, de 16 de abril de 2021, que concedeu o percentual de 30% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3782, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 10% ao servidor MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 101422 / 1. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1481, de 16 de março de 2021, que concedeu o percentual de 60% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3783, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 37% à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 8012 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 2° da Portaria nº. 1437 de 11 de março de 2021, que concedeu o percentual de 100% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3784, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. TAIELE MOTA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de março 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL DECRETO Nº 3765, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 7% ao servidor JACKSON DE JESUS MORAES, matrícula n° 11182 / 6. Art. 2º Fica revogado o inciso I do Art. 1° do Decreto nº 3197, de 11 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 20% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 004/2022 - SRP Processo Adm. n.º 094/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 004/2022 - SRP, BB licitações-e nº 916215, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de material de construção, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 004/2022 - SRP e ADJUDICO aos proponentes: DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 13.721.964/0001-70, LOTE I: R$ 127.499,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais), LOTE III: R$ 84.998,16 (oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), LOTE IV: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), LOTE V: R$ 859.999,20 (oitocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), LOTE VI: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), LOTE IX: R$ 166.662,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais), LOTE X: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); LOTE XII: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), LOTE XIII: R$ 71.899,80 (setenta e um mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), LOTE XIV: R$ 38.699,40 (trinta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); JOSÉ FIRMINO & CIA LTDA, CNPJ: 13.955.471/0001-03 LOTE II: R$ 462.120,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e cento e vinte reais), LOTE VII: R$ 191.394,00 (cento e noventa e um mil e trezentos e noventa e quatro reais), LOTE VIII: R$ 463.499,94 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), LOTE XI: R$ 393.999,74 (trezentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos). Conceição do Coité, BA, 21/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, a Publicação do Aviso de Dispensa nº 027/2022 Processo Administrativo: 058/2022, publicado no Diário Oficial do Município, Edição Ordinária nº 0275/2022, página 021 do dia 04 de Fevereiro de 2022. Conceição do Coité, BA, 22/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de nº 013/2022-SRP, Processo Administrativo nº 099/2022. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição veículos novos, 0 km (zero quilômetro), para atender as necessidades do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Conceição do Coité, BA, 22/03/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 268, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍ NEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F 8032/1 8446/1 8018/1 9508/1 8106/1 7142/1 20/03/2020 a 19/03/2020 24/01/2020 a 23/01/2021 03/03/2020 a 02/03/2021 21/06/2020 a 20/06/2021 30/03/2020 a 29/03/2021 02/03/2020 a 01/03/2021 14/03/2022 a 12/04/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 Edina Santana dos Santos Simone Bispo de Souza Eroaldo Lima de Oliveira Emídio Lopes de Oliveira Neto Raquel dos Reis Eurides dos Santos Lima Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 22 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria de servidor municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 188.548.961-4, de Aposentadoria, CONSIDERANDO que o servidor já completou o tempo legal de contribuição para aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Zelador, em decorrência da aposentadoria do servidor MARINALVA BARRETO DO NASCIMENTO, matrícula nº 7212/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS e opção do servidor por finalizar as atividades laborativas. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2022. Conceição do Coité, 22 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto nº 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18 da Lei 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e Considerando que Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; Considerando que as parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; Considerando que, nos termos do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 e do artigo 5, parágrafo 4º. do Decreto Municipal no. 216/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; Considerando que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº. 216/2017, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 1º Estabelecer requisitos para o prévio credenciamento de Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC localizadas no Município, para um atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, em espaços escolares, quadras, campos, associações ou pontos de cultura, conforme lote abaixo relacionado: LOTE 1 LOTE 1 Instrumentalização Orquestra ITEM Objeto Unidade Quantidade Localidade 1.1 Aula de Violão Hora-aula 164h mensais 1.2 Aula de Flauta Hora-aula 132h mensais 1.3 Aula de Violino Hora-aula 120h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda da SMECE SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda da SMECE SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda da SMECE Valor unitário R$ 25,00 Valor Mensal R$ 4.100,00 R$ 25,00 R$ 3.300,00 R$ 25,00 R$ 3.000,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 10.400,00 | R$ 104.000,00 Objetiva-se desenvolver habilidades musicais por meio da inicialização instrumentos, bem como, potencializar as competências já existentes. LOTE 2 LOTE 2 ITEM Instrumentalização Filarmônica Objeto Unidade Quantidade Localidade Aula de Sopro Hora-aula (sax, trompete, trombone e tuba) Valor Mensal | Valor Global 120h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda da SMECE R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 Objetiva-se desenvolver oficinas de música para inicialização instrumental, bem como, potencializar as competências já existentes. 2.1 Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 3.000,00 Ação LOTE 3 LOTE 3 Capoeiragem ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ITEM 3.1 Objeto Aula de Capoeira Unidade Quantidade Localidade Hora-aula 252h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda da SMECE Valor unitário R$ 25,00 Valor Mensal R$ 6.300,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 6.300,00 | R$ 63.000,00 Objetiva-se com a capoeira, desenvolver oficinas que proporcionam ao individuo praticante a resistência e disciplina, além de benefícios, contribuindo, assim, por um convívio a confiança em si próprio. LOTE 4 LOTE 4 ITEM 4.1 Iniciação em Futebol Objeto Unidade Quantidade Localidade Aula Futebol de Campo Hora-aula 264 h mensais Bairro Alto Sã João Bairro Sonho Meu Casas Populares Centro da Cidade Distrito de Almas Distrito de Aroeira Distrito de Bandiaçu Distrito de Ipueirinha Distrito de Juazeirinho Distrito de São João Povoado de Goiabeira Povoado de Maracujá Povoado de Santa Rosa Valor unitário R$ 25,00 Valor Mensal R$ 6.600,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 6.600,00 | R$ 66.000,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 5 LOTE 5 ITEM 5.1 Iniciação em Vôleibol Objeto Unidade Aula Vôleibol Hora-aula de quadra Valor Mensal | Valor Global Quantidade 56h mensais Localidade Centro da cidade Povoado de Goiabeira Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 1.400,00 Ação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 1.400,00 | R$ 14.000,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 6 LOTE 6 ITEM Iniciação em Basquetebol Objeto Unidade 6.1 Quantidade Localidade Centro da cidade Distrito de Salgadalia Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 1.000,00 Aula Hora-aula Basquetebol Valor Mensal | Valor Global 40h mensais R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. Ação LOTE 7 LOTE 7 ITE M 7.1 Iniciação em Karatê Objeto Unidade Aula de Karatê Hora-aula Valor Mensal | Valor Global R$ 400,00 | R$ 4.000,00 Quantidade 16h mensais Localidade CAIC Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 400,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 8 LOTE 8 ITEM 8.1 Iniciação em Boxe Objeto Unidade Aula de Boxe Hora-aula Valor Mensal | Valor Global R$ 400,00 | R$ 4.000,00 Quantidade 16h mensais Localidade CAIC Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 400,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 9 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LOTE 9 Iniciação em Judô ITEM 9.1 Objeto Unidade Aula de Judô Hora-aula Valor Mensal | Valor Global R$ 800,00 | R$ 8.000,00 Quantidade Localidade CAIC 32h mensais Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 800,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 10 LOTE 10 ITEM 10.1 Iniciação em Futsal Objeto Unidade Aula Futsal Hora-aula Valor Mensal | Valor Global R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 Quantidade 40h mensais Localidade Centro da cidade Distrito de Salgadalia Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 1.000,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 11 LOTE 11 ITEM 11.1 Iniciação em Futvôlei Objeto Unidade Aula de Hora-aula Futvôlei Valor Mensal | Valor Global R$ 400,00 | R$ 4.000,00 Quantidade 16h mensais Localidade Centro da cidade Valor Valor unitário Mensal R$ 25,00 R$ 400,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais e éticos, recreaçãoe lazer. Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; II- ter executado, de forma satisfatória, objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certidão negativa Estadual e Municipal; Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) Documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. § 1º Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas. §2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 3º As Inscrições ocorrerão a partir de 23 de Março de 2022, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Theognes Antonio Calixto, 57 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. Art. 4° A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 5º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 5º, parágrafo 4º. do Decreto Municipal no. 216/2017 é regulamentada por essa Portaria e não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 6º A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. § 1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sitio do Município e nos portais das parcerias. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Conceição do Coité-BA, 22 de Março de 2022 EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 170, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 99, IX, da Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 513, de 03 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora JACIMAR OLIVEIRA ALMEDA RAMOS, ocupante do cargo de Professor II, matricula nº. 10383/2, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 26 de fevereiro de 2022 e término em 25 de agosto de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2022. Conceição do Coité, em 22 de março de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 Dispõe sobre convocação de sessão ordinária do Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar Conselheiros e Suplentes de Conselheiros para reunião ordinária a realizar-se dia 24 de março de 2022, às 14:00 horas, que acontecerá presencialmente na Sede do Conselho Municipal de Educação. Artigo 2º A sessão contará com a seguinte ordem do dia: I- Analisar ofício nº 02/2022 encaminhado por Gestores municipais; II- O que ocorrer. Artigo 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 22 de março de 2022. Erika Souza Silva Vilanova Presidente do CME ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA PARECER CONCLUSIVO Em observância ao papel constitucional do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, este colegiado apresenta o seguinte parecer sobre a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao ano de 2021: Considerando que foram realizadas as prestações de contas referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano de 2021, em reuniões devidamente agendadas e pautadas, respectivamente nas datas em que se seguem: 1° QUADRIMESTRE – 11/06/2021; 2° QUADRIMESTRE – 18/10/2021; 3° QUADRIMESTRE – 11/02/2022. Considerando que após avaliação e discussão entre os representantes da Secretaria de Saúde e os conselheiros municipais de saúde, depois de esgotados os questionamentos, todas as prestações de contas supracitadas foram aprovadas. Conclui-se que o Conselho Municipal de Saúde aprovou a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité referente ao ano de 2021. Conceição do Coité, 22 de março de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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