Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 309

quinta-feira, 24 de março de 2022

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3805, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 14% ao servidor RODRIGO FREITAS FERREIRA SILVA, matrícula n° 101316 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 2° da Portaria nº. 902, de 20 de janeiro de 2021, que concedeu o percentual de 20% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3806, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 3% ao servidor JOSÉ ROBSON DOS SANTOS JUNQUEIRA, matrícula n° 8064 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 2° da Portaria nº. 195, de 20 de agosto de 2015, que concedeu o percentual de 50% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3807, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 37% à servidora LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n° 9908 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 1 da Portaria nº. 433, de 30 de junho de 2017, que concedeu o percentual de 100% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3808, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 50% ao servidor PAULO ROBERTO FEITOSA, matrícula n° 8782 / 1. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº. 924, de 21 de janeiro de 2021, que concedeu o percentual de 60% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3809, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 76% à servidora VERÔNICA DE ARAUJO SANTOS SILVA, matrícula n° 9947 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 1° da Portaria nº. 069, de 20 de março de 2014, que concedeu o percentual de 100% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3810, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 37% à servidora MARIA ACRÍSIA DOS REIS OLIVEIRA, matrícula n° 9934 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art 1° Portaria nº. 506, de 27 de fevereiro de 2013, que concedeu o percentual de 80% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 25, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Informa sobre concessão de AuxílioDoença pela Previdência Social a servidora pública municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 638.434.880-6, de Auxílio-doença apresentado em 14 de março de 2022.. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social à servidora municipal NAIANE DA SILVA CUNHA MERCÊS, matrícula nº 10579/1, lotada na Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos.. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 14/03/2022 até 18/06/2022, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2022. Conceição do Coité, em 24 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 269, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: IALÍNEA A B Secretaria Municipal de Finanças: N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 8735/1 Dilson Ferreira da Silva 101248/1 Clisley de Oliveira Freitas 04/04/2020 a 03/04/2021 12/01/2021 a 11/01/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 04/04/2022 a 03/05/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 24 de março de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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