Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 315

sexta-feira, 1º de abril de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0315 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 971 A 973/2022. »DECRETOS NOS 3828 A 3835/2022. »ERRATA – CRED. N°. 007/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 971/2022 Cria o Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas com atribuições e organização prevista nesta Lei. Art. 2º O Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas será mantido com recursos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte se tornando assim, obra de caráter público integrante de sua estrutura. Art. 3º O Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas tem como objetivos a conservação e a divulgação, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Município de Conceição do Coité/BA, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. Art. 4º Concerne ao Museu de Conceição do Coité: I – Arquivar e salvaguardar documentações deixadas pelas pessoas que viveram anteriormente neste município, com a finalidade de divulgar e preservar a memória de Conceição do Coité; II – Resgatar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que venha a ser doado ou cedido; III – Elaborar campanhas de doações de objetos histórico-culturais de particulares ou de outras instituições, assim como imagens (fotos) de estruturas urbanas e paisagens dos arredores de Conceição do Coité, a exemplo de praças, edificações, antigas fazendas e tradição oral da população; IV – Realizar exposições locais através de acervos; _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V – Promover palestras da história do município. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, fica o Município de Conceição do Coité autorizado a receber doações e empréstimos de acervos e objetos histórico-culturais, desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na forma e pelos prazos que os instrumentos específicos próprios venham oportunamente a regular. Art. 5º Fica delegado ao Município registrar o museu ao IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, bem como no IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos. Art. 6º O Município concederá recursos orçamentários para a conservação e manutenção dos objetos do Museu. Art. 7º Os servidores públicos municipais poderão ser cedidos para desempenharem sua função junto ao Museu Municipal Professor Abelardo Mascarenhas, em jornada integral ou parcial, na forma da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996. Art. 8º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único Art. 15, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências”, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu. Art. 9º Esta lei será regularizada por decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 972/2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria diretamente através da celebração de convênios, quando o chamamento público for inexigível ou na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/64 e do §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, através da modalidade de dispensa de licitação. Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é valida até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 973/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Italmar, inscrita no CNPJ n. 16.259.392/0001-48, com sede na Praça Zeferino carneiro, s/n, no Distrito de Almas, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3828, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será a servidora WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES, designada Pregoeira. Art. 2º Ficam nomeadas as servidoras BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA, matrícula 009594-1 e PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA, matrícula 009930-1, para exercerem função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Fica nomeado o servidor EDVALDO PINTO DOS REIS, matrícula 008169-3, como Membro Suplente para compor a Comissão de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. §1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 3599 de 26 de janeiro de 2022. Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3829, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Pregoeira Titular e equipe de apoio para operacionalização dos certames licitatórios sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto de nº 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir do dia 01 de abril de 2022 como Pregoeira Titular a Sra. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES, e sua equipe de trabalho abaixo nominada, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração Pública Municipal de Conceição do Coité, Bahia, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto de nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e demais instrumentos regulatórios. I- Equipe de Apoio: a) Membro Titular: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA b) Membro Titular: PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA c) Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Fica revogado Decreto nº 3667, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3830, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir do dia 01 de abril de 2022 a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, que será composta dos servidores municipais seguintes: IIIIIIIV- Presidente: WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Secretário: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Membro Titular: PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão referida no artigo 1° deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber: a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros . Parágrafo único. Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, na forma da Lei. Art. 4º Fica revogado o Decreto 3668, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3831, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital nº 035/2022 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V da Lei nº 638/2013 e do artigo 1º da Lei Complementar nº 73/2018, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022: I – Psicólogo: CLASSIF. 6º 7º Parágrafo único. Nº INSCR. 0000592 0000673 NOME DO CANDIDATO MARIANNE CUNHA MARTINS SORAIA OLIVEIRA MOTA BARRETO O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 638/2013. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, no âmbito dos programas CRAS e CREAS, conforme designação,sendo a posse dos contratados realizada pela titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de abril de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3832, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 41% ao servidor THIAGO CARNEIRO PASTOR, matrícula n° 101206 / 3. Art. 2º Fica revogado o Art. 2° do Decreto nº 3346, de 20 de agosto de 2021 que concedeu o percentual de 80% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3833, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 13% à servidora JUCINEIA DA SILVA BATISTA, matrícula n 9495 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 1° do Decreto n° 3145, de 21 de maio de 2021 , que concedeu o percentual de 65% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3834, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 32% ao servidor WASHINGTON MARTINS DE PINHO, matrícula n° 101375 / 1. Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 3233, de 21 de junho de 2021, que concedeu o percentual de 40% de CET ao servidor. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3835, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Concede CET a servidor público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 13% à servidora VALÉRIA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula n° 9959 / 1. Art. 2º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3144, de 21 de maio de 2021, que concedeu o percentual de 65% de CET a servidora. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0284, de 16 de Fevereiro de 2022, pág. 03, Processo Administrativo nº 005/2022, Credenciamento nº 007/2022. ONDE SE LÊ: “LOTE 01 – ÁGUA POTÁVEL (Optante do Item 01) RAIMUNDO MACEDO DE JESUS CNPJ. 40.415.530/0001-15”; LEIA-SE: “LOTE 02 – ÁGUA NÃO POTÁVEL (Optante do Item 03) RAIMUNDO MACEDO DE JESUS CNPJ. 40.415.530/0001-15”. Conceição do Coité, Bahia. 31/03/2022.” ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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