Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 318
quarta-feira, 6 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0318 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3839 E 3840. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA NOS 086 E 087/2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE NOS 028 A 032/2022. »RESOLUÇÃO N°. 15 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »NOTA PÚBLICA CADASTRO ÚNICO - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »NOTA PÚBLICA PEDINTES - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3839, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/,respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais e de ensino possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 06 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3840, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 80% ao servidor ASLEI LUAN LOPES DA SILVA, matrícula 101252-1. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 06 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 086/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 153/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MANSÃO DA PAZ PAI BICO, CNPJ nº. 13.227.343 / 0001-35. OBJETO: Locação de imóvel localizado no Prq. Municipal Coiteense s/n, Poção, para sediar a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Conceição do Coité cujo tema central é: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, X, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 087/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 154/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE ARTESÕES DO POVOADO DE ALMAS - AGAPA, CNPJ nº. 10.816.992/0001-83. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS PRODUZIDOS ARTESANALMENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.995,00 (QUATORZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 148/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARIANA DE MATOS NASCIMENTO, CPF Nº 088.108.245-71. OBJETO: Contratação da artista Mariana Matos para apresentação cultural na Praça Porcina Rosa a ser realizado no dia 08 de Abril de 2022. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 149/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EUGÊNIO LOPES DOS SANTOS, CNPJ Nº 22.591.393/0001-98. OBJETO: Contratação de artista Eugênio Brasil para apresentação cultural na Praça Porcina Rosa a ser realizada no dia 08 de Abril de 2022 FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 1000,00 (MIL REAIS) Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 150/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: IARA NANCY ARAÚJO RIOS – ESSENCIAL, - CNPJ Nº 18.866.856/0001-00 OBJETO: Contratação de profissional capacitado para palestrar com o tema central da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental: “A política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.” FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (MIL REAIS) Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: LEANE CUNHA DA SILVA, - CPF nº. 006.932.395-06 OBJETO: Contratação de profissional capacitado para palestrar sobre o tema: “Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós pandemia.” na 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (MIL REAIS) Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MÔNICA MARIA NATIVIDADE DOS SANTOS AMADOR. CPF nº. 922.436.495-00 OBJETO: Serviço de palestrante referente aos Eixos Temáticos 1 e 2, cujos temas respectivamente são: “ Cuidado em liberdade como garantia de Direito a Cidadania”, “ Gestão financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental”, da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Conceição do Coité, que tem como tema central: “ A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) Conceição do Coité, BA, 06 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°015 06 de abril de 2022 Dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as deliberações da Assembléia Ordinária realizada no dia 30 de março de 2022. CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que preconiza as entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011). CONSIDERANDO a LOAS, no Art. 9º aponta que, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo estado, ou em mais de um estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao conselho municipal de assistência social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 3º (Revogado.) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor; RESOLVE: Artigo 1º Estabelecer critérios de renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Os pedidos de renovação serão protocolados em formulário próprio do CMAS, com os seguintes documentos a serem apresentados: I – Relatório de Atividades da Entidade e/ou Organização do ano de 2021, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados; II – Plano de Ação do exercício vigente (2022); III - Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria; IV – CNPJ válido; V – Estatuto; Parágrafo único. Não serão protocolados os pedidos desacompanhados da documentação integral exigida nesta Resolução. Art. 3º Os pedidos de renovação e documentos obrigatórios deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMAS e/ou comissão de Apoio do CMAS, com atendimento na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda à sexta, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs. Art. 4º -Os pedidos de renovação de inscrição acontecerão até o dia 30 de abril de 2022. Art. 5º Todos os pedidos de renovação de inscrição juntamente com os documentos apresentados serão analisados por comissão composta por conselheiros vigentes do CMAS. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 6º O prazo para divulgação em Diário Oficial do Município das renovações válidas será de 10 dias após o término das inscrições. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de abril de 2022. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 NOTA PÚBLICA O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, no uso de suas atribuições legais, por meio da Assembléia Geral Ordinária do dia 30 de março de 2022, vem através desta nota pública, manifestar a sua preocupação a respeito dos atendimentos no Cadastro Único deste município e esclarecer os “boatos” que circulam nas redes sociais. A atual coordenadora do Cadastro Único de Conceição do Coité elucidou para este Colegiado, que o fluxo de atendimentos tem aumentado a cada dia por diversos fatores, dentre eles, a migração do Programa Bolsa Família para o Auxílio Brasil; solicitações de mudanças na composição familiar com a intenção de fraudar o Novo Auxílio Brasil para que em apenas uma residência dois adultos sejam contemplados e cada um tenha seu próprio cartão; atualizações que são periódicas e necessárias; busca por informações sobre o provável término do Auxílio Brasil, sendo que o mesmo é de caráter permanente; além das averiguações enviadas pelo Governo Federal, tendo um quantitativo geral de 18.883 (dezoito mil oitocentos e oitenta e três) famílias inclusas no Cadastro Único para Programas Sociais. Diante do exposto, e com tantas notícias falsas circulando, esclarecemos que são realizados cerca de 200 atendimentos diários no Setor do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deste município, um fluxo bastante alto que necessita de organização, por isso os atendimentos estão sendo agendados, dando prioridade às famílias da Zona Rural a serem atendidas no turno matutino. É importante relatar que durante a Pandemia da COVID-19 por um longo período ficaram suspensas as ações do Cadastro Único por determinação do Governo Federal, motivo pelo qual houve o acúmulo de atuações a serem realizadas. Portanto, o serviço está acontecendo de maneira regular e no momento não há a possibilidade de contratar novos funcionários para otimizar ainda mais os atendimentos devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este colegiado, como órgão de controle social, espera que através desta nota pública a informação chegue até à população coiteense e encontra-se aberto a todo cidadão que deseja participar de nossas reuniões e discussões para melhoria da Política Pública de Assistência Social em nossa cidade. 06 de Abril de 2022, Conceição do Coité – Bahia Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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Página: 22 NOTA PÚBLICA O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, no uso de suas atribuições legais, por meio da Assembléia Geral Ordinária do dia 30 de março de 2022, vem através desta nota pública, manifestar a sua preocupação a respeito do fluxo de pessoas solicitando auxílio financeiro, “pedintes”, nas ruas da cidade, a fim de esclarecer “boatos” que circulam nas redes sociais e informar a população as ações que o Poder Público local vem realizando na tentativa de resolução. Este colegiado de controle social contou com a participação e esclarecimentos do Conselho Tutelar, da Coordenação da Proteção Social Especial, da Educadora Social da Equipe de Abordagem Social, da Coordenação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social e mais argumentos de 12 conselheiros deste CMAS que compareceram à referida reunião. É sabido por meio das abordagens sociais já realizadas, que as pessoas que se encontraram nas ruas para solicitar ajuda financeira, “pedintes”, são moradoras de outros municípios e já tem o costume da prática para complementar a renda familiar. Segundo orientações do Ministério Público “pedir não é crime, é permitido” não se pode tirar o direito de ir e vir de nenhum cidadão. Entretanto, caso as crianças e adolescentes submetidos à ação da mendicância, que muitas vezes estão acompanhando suas genitoras, estejam sendo maltratados podem ser dirigidos em parceria com o Conselho Tutelar para a casa de algum parente mesmo que seja em outra cidade. Ainda nesta situação, a Polícia não deve ser acionada porque fere o Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a ocorrências constrangedoras. Portanto, o Poder Público local não pode impedir a circulação destas pessoas, apenas deve continuar com o trabalho de abordagem social, orientar as genitoras, encaminhar os casos de violações de direitos às crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e ao Centro de Referência de Assistência Social - CREAS e entrar em contato com os órgãos competentes da cidade onde essas pessoas residem. 06 de Abril de 2022, Conceição do Coité – Bahia Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
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