Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 320

sexta-feira, 8 de abril de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0320 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3843 A 3846/2022. »TORNA SEM EFEITO. »ERRATA – CRED. N°. 009/2022. »PORTARIA N°. 271, DE 08 DE ABRIL DE 2022 – SEMAP. »PORTARIAS NOS 174 E 175, DE 08 DE ABRIL DE 2022 – SEMECE. »EDITAL N°. 003/2022 - COMITÊ INTERSETORIAL – PETI. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3843, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA, matrícula 009594-1, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame também será a servidora BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA, designada Pregoeira. Art. 2º Ficam nomeadas os servidores EDVALDO PINTO DOS REIS, matrícula 008169-3 e EDSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 009884-1, para exercerem função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Fica nomeada a servidora LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 9908/1, como Membro Suplente para compor a Comissão de Contratação. Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. §1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5° Ficam revogados os Decretos n° 3599 de 26 de janeiro de 2022 e nº 3828, de 01 de abril de 2022. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3844, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Pregoeira Titular e equipe de apoio para operacionalização dos certames licitatórios sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto de nº 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir do dia 01 de abril de 2022 como Pregoeira Titular a Sra. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES, e sua equipe de trabalho abaixo nominada, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração Pública Municipal de Conceição do Coité, Bahia, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto de nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e demais instrumentos regulatórios. I- Equipe de Apoio: a) Membro Titular: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA b) Membro Titular: EDSON SANTOS OLIVEIRA c) Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Ficam revogados os Decreto nº 3667, de 11 de fevereiro de 2022 e n° 3829 de 01 de abril de 2022. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3845, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Nomeia Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir do dia 01 de abril de 2022 a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, que será composta dos servidores municipais seguintes: IIIIIIIV- Presidente: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Secretário: EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Membro Titular: EDVALDO PINTO DOS REIS Membro Suplente: LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão referida no artigo 1° deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber: a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros . Parágrafo único. Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, na forma da Lei. Art. 4º Ficam revogados os Decreto 3668, de 11 de fevereiro de 2022 e n° 3830 de 01 de abril de 2022. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3846, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NA PRAÇA PORCINA ROSA DE ARAÚJO "JOSÉ ELOY DA SILVA - ZÉ DE DONE". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno, tem por objetivo fixar o conjunto de normas que regem a Praça de Alimentação localizada na Praça Porcina Rosa de Araújo "José Eloy da Silva - Zé de Done", sua estrutura, administração, funcionamento e utilização. Art. 2º Submetem-se à aplicação do presente Regimento, administradores, permissionários, utilizadores temporários e o público em geral. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º A Praça de Alimentação "José Eloy da Silva - Zé de Done", é um equipamento público cujo funcionamento é organizado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, situada na Praça Porcina Rosa de Araújo, no centro da cidade de Conceição do Coité - BA, onde estão instalados espaços destinados a exploração de atividade econômica em regime de permissão onerosa de uso de espaço público, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. Art. 4º A Praça de Alimentação "José Eloy da Silva - Zé de Done" está estruturada com 16 (dezesseis) boxes, 2 (dois) sanitários e 1 (um) depósito, cujos ramos de atividade, padronização e setorização estão em conformidade com o presente Regimento Interno. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A Praça de Alimentação é composta por áreas de uso comum, administradas pela Prefeitura Municipal, e áreas utilizadas de forma individualizada a serem cedidas mediante Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. I - são áreas de uso comum, corredores de circulação, calçadas, rampas de acesso e sanitários públicos; II - são áreas individualizadas, o espaço delimitado para cada box. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º Conforme disposto no artigo 3º deste Regimento, a Administração da Praça de Alimentação será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, através de equipe de servidores designados pelo Poder Público. Art. 6º É encargo da Administração zelar pelo cumprimento da legislação pertinente às permissões, notadamente quanto à regularidade dos pagamentos do preço público pelos permissionários, a fim de que sejam adotadas de forma célere as sanções impostas aos inadimplentes. Art. 7º É dever da Administração cuidar para que sejam rigorosamente cumpridas as normas de Saúde Pública, a fim de manter o local organizado e em condições de higiene e salubridade. Art. 8º Deverá a Administração cuidar para que a estrutura física do local esteja sempre em condições de funcionamento, sendo a comunicação de eventuais danos ou avarias prontamente encaminhadas para solução. Art. 9º Incumbe à Administração estar sempre atenta à segurança do local e de seus frequentadores, acionando diretamente, quando for o caso, os órgãos de Segurança Pública para as providências que eventualmente sejam necessárias diante do tipo de ocorrência. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. A Administração deve coibir a utilização de áreas externas aos boxes para colocação de displays, placas, bancas contendo produtos ou quaisquer outros entraves que comprometam a livre circulação dos espaços que constituem áreas comuns e passeios. Art. 11. Cumpre à Administração fiscalizar a adequada manutenção e higiene dos boxes, bem como os horários em que estas deverão realizar-se, de forma a não ocasionar transtornos aos frequentadores. Art. 12. É dever da Administração fiscalizar o adequado descarte de materiais provenientes do abastecimento dos boxes, bem como a existência de material a ser descartado, depositado nas áreas comuns. Parágrafo único. Deverá a fiscalização estar atenta ao descarte de material contaminado, deteriorado, impróprio ao consumo, diligenciando para que seja imediata a remoção desse material das dependências da Praça de Alimentação, bem como de calçadas e lixeiras localizadas na área externa. Art. 13. A Administração deverá buscar solucionar quaisquer ocorrências que se apresentem cotidianamente durante o funcionamento da Praça de Alimentação, adotando com celeridade as medidas cabíveis para tanto, de modo a reconduzir à normalidade as atividades no local. Art. 14. Poderá a Administração, sempre que entender necessário e sem prévio aviso, vistoriar as dependências dos boxes. Art. 15. Incumbe à Administração cumprir as determinações impostas pela Vigilância Sanitária, nas áreas comuns, bem como fiscalizar o cumprimento dessas determinações pelos permissionários, observado o ramo de atividade. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 16. O horário de funcionamento dos boxes da Praça de Alimentação poderá se dar das 08H00 às 00H00, durante todos os dias da semana. Parágrafo único. A necessidade de fixarem-se horários especiais eventuais será disciplinada pela Administração, que deverá comunicar aos permissionários por meio de circular, e afixação de avisos, em destaque, aos frequentadores. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 17. Não é permitido na Praça de Alimentação o trânsito de bicicletas, motocicletas, patinetes, mini-carros, nem mesmo na hipótese de conduzidos manualmente. Art. 18. É vedada a circulação de pessoas "sem camisa", em todas as dependências da Praça de Alimentação. Capítulo V DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 19. São direitos dos permissionários: I - Receber o box cuja permissão lhe foi concedida em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições que o recebeu. II - Utilizar juntamente com seus empregados o espaço, as instalações e serviços disponibilizados pela Administração Pública para que exerça a atividade definida no instrumento de permissão e nas condições determinadas por este Regimento. III - Submeter à Administração, por escrito, eventuais reivindicações que entenda convenientes e oportunos ao bom funcionamento da Praça de Alimentação e melhoria na prestação de serviços aos usuários, como forma de melhorar a gestão e alcançar o interesse público que deve ser buscado pelo Poder Público. IV - O contraditório e amplo defesa, a ser examinado pela Unidade Gestora antes da efetiva aplicação de sanções por infrações cometidas. Capítulo VI DOS DEVERES E PROIBIÇÕES IMPOSTAS AOS PERMISSIONÁRIOS Art. 20. É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. Art. 21. É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. Art. 22. É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma obedecer a regulamentação municipal e observar os seguintes limites e dimensões: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 1,50x0,50m com 20cm de espessura, devendo ser instalada de forma centralizada em frente a fachada do box, entre o vão da janela e a marquise, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo único; Art. 23. É obrigatório que os permissionários mantenham nas dependências dos boxes extintores para incêndio, devendo ser observada a classe em consonância com a atividade explorada no Box; Art. 24. É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitido; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento das feiras; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura, água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som sem a devida autorização da Administração Pública; Art. 25. Os permissionários são proibidos de comercializar bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, seja para consumo imediato ou em embalagens fechadas, bem como o comércio de produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; Art. 26. Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da permissão de uso, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 27. Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores. Art. 28. Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do Box, bem como a fachada. Art. 29. Os permissionários são proibidos de utilizar o Box para a realização de propaganda político-partidária. Art. 30. Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação que se refere o artigo 22. Art. 31. Os permissionários são proibidos de dar ao box destinação diversa daquela prevista no Termo de Permissão do qual é detentor, sob pena de sua revogação nos termos da legislação aplicável. Art. 32. Os permissionários são proibidos de pernoitar no interior do box, bem como utilizálo como residência. Art. 33. Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança da Praça de Alimentação, dos permissionários e usuários em geral. Art. 34. Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns da Praça de Alimentação, antenas, alto-falantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores, sem autorização da Administração Pública. Capítulo VII DAS PENALIDADES Art. 35. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente Regimento Interno, confere a Administração Pública o direito de aplicar aos permissionários as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) advertência, por escrito; b) multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; Art. 36. A advertência será aplicada ao permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente regimento, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave. Art. 37. A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades. Art. 38. A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão ou regimento interno. Art. 39. A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: I – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; II – Suspensão das atividades e do direito de uso do box ou espaço por 30 (trinta) dias; III – Cassação do Termo de Permissão de Uso; IV – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias corridos para defesa. Art. 40. O Termo de Permissão de Uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado. Capítulo VIII DAS RESPONSABILIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 41. O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da permissão de uso que possuir; Art. 42. É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Art. 43. É de responsabilidade do permissionário todos e qualquer danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; Art. 44. A Administração Pública disponibilizará 40 (quarenta) mesas de madeira e 160 (cento e sessenta) cadeiras de madeira para utilização dos permissionários durante o funcionamento das atividades da Praça de Alimentação, sendo de responsabilidade dos permissionários proceder a arrumação ao início e retirada ao término das atividades; § 1º A distribuição das mesas e cadeiras obedecerá a proporção de 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras para cada grupo, sendo para tanto, estabelecidos os seguintes grupos: I – Grupo A formado pelos boxes de nº 01,02,03 e 04; II – Grupo B formado pelos boxes de nº 05,06,07 e 08; III – Grupo C formado pelos boxes de nº 09,10,11 e 12; IV – Grupo D formado pelos boxes de nº 13,14,15 e 16. § 2º A responsabilidade de arrumação e retirada das mesas e cadeiras será compartilhada entre os integrantes dos grupos estabelecidos no § 1º, sendo que, aquele que der razão a perda, furto ou deterioração, responderá nos termos do capítulo VIII. § 3º Não será permitido a identificação das mesas e cadeiras entre os permissionários, estando proibido a marcação através de pinturas, adesivos ou quaisquer outros meios que alterem a padronização dos objetos; § 4º É proibido os permissionários procederem a demarcação das mesas e cadeiras para utilização por clientes de boxes pré-estabelecidos, sendo de livre escolha a utilização pelos usuários; § 5º É proibido que os permissionários acrescentem mesas e cadeiras ao número disponibilizado pela Administração Pública; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 45. É de responsabilidade dos permissionários a organização e execução de shows e apresentações a serem realizadas no palco existente na Praça de Alimentação, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública; § 1º A execução de música ao vivo fica permitida com intensidade máxima de nível sonoro a 70 (setenta) decibéis, medidos através do “Medidor de Intensidade de Som”, em conformidade com o INMETRO, que também deverá ser observado em relação à execução de música ambiente; § 2º Nos eventos a que faz referência o caput, deverá ser observado o horário de funcionamento da Praça de Alimentação. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. Os permissionários deverão estar atentos às proibições que lhe são impostas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité - BA e os termos da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, cujas infrações estarão sujeitas às sanções especificadas no mesmo ordenamento legal. Art. 47. O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente Regimento Interno pelo permissionário confere a Administração Pública o direito de revogação do Termo de Permissão de Uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; Art. 48. Ao término do prazo estabelecido no Termo de Permissão, o box deverá ser imediatamente desocupado, comunicando-se diretamente ao órgão competente, que determinará a vistoria do local à Administração antes que seja declarado vago sem embaraços. Art. 49. Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada de box, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. Art. 50. A distribuição de folhetos ou qualquer tipo de publicidade e promoção, nas áreas de circulação interna, por parte dos Permissionários ou seus prepostos, fica sujeita à autorização ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO prévia do Poder Público Municipal, assim como para distribuição nas imediações, obedecendo-se a legislação municipal existente. Art. 51. Compete ao Município arcar com as despesas de manutenção e zeladoria das áreas comuns da Praça de Alimentação. Art. 52. O Município poderá, em conjunto com servidores e permissionários estabelecerem estratégias de promoção, divulgação, organização e funcionamento da Praça de Alimentação. Art. 53. A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui no termo de permissão de uso, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública. Art. 54. Na hipótese de ocorrências não previstas neste Regimento, estas deverão ser comunicadas à Secretaria de Infraestrutura ou a Secretaria de Finanças, que encaminhará a questão aos setores competentes para que se encontre uma solução legal. Art. 55. Quaisquer solicitações dos permissionários visando a inclusão ou supressão de dispositivos constantes de regimento, deverão ser encaminhadas para análise da legalidade, oportunidade e conveniência do proposto, autuando-se para tanto procedimento administrativo, cuja conclusão será dada ciência ao requerente. Art. 56. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, a Publicação do Aviso de Dispensa nº 083/2022 Processo Administrativo: 142/2022, publicado no Diário Oficial do Município, Edição Ordinária nº 0310/2022, página 07 do dia 25 de Março de 2022. Conceição do Coité, BA, 08/04/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0317, de 05 de Abril de 2022, pág. 05, Processo Administrativo nº 039/2022, Credenciamento nº 009/2022. ONDE SE LÊ: “DANILO NASCIMENTO SILVA ME CNPJ Nº. 43.453.056/0001-04 CREDENCIADO NA ROTA 29”; LEIA-SE: “DANILO NASCIMENTO SILVA ME CNPJ Nº. 43.453.056/0001-04 CREDENCIADO NAS ROTAS 29 E 109”. Conceição do Coité, Bahia. 07/04/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 271, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor LEANDRO SILVA ARAÚJO, matrícula nº 9628/1, ocupante do cargo de Pintor, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 11 de abril de 2022 e término em 10 de julho de 2022, referente ao período aquisitivo de 11 de abril de 2006 a 10 de abril de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité, 08 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 174, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 99, IX, da Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 513, de 03 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora CRISTIELE CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 102031/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 28 de março de 2022 e término em 24 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2022. Conceição do Coité, em 08 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 175, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 99, IX, da Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 513, de 03 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora GISELE DOS SANTOS GOMES, matrícula nº. 102127/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 01 de março de 2022 e término em 28 de agosto de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022. Conceição do Coité, em 08 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMITÊ INTERSETORIAL DO PETI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003 08 DE ABRIL DE 2022. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI de Conceição do Coité, que se realizará no dia 13 de abril de 2022 quarta-feira, às 14:00hs, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, na rua Castro Alves, nº172, Centro. Neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. IV. V. Leitura da ata da reunião anterior; Discutir ações estratégicas para serem desenvolvidas no decorrerdo mês de junho referente a campanha nacional de 12 de junho de 2022; Apresentar o projeto intitulado “Resgate a Infância” promovido pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na escola. “A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”, que será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o PETI; Informes; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité, 08 de abril de 2022. Tatiane Pastor de Oliveira Presidente do Comitê Intersetorial das AEPETI ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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