Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 323

quarta-feira, 13 de abril de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0323 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3849 A 3851/2022. »PORTARIAS NOS 272 E 273, DE 13 DE ABRIL DE 2022. »PORTARIA NOS 180 E 181, DE 13 DE ABRIL DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2022 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3849, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JAIR DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3850, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANDRÉ ARAÚJO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3851, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CLÁUDIO FERREIRA DA MOTA JÚNIOR, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 272, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Coloca servidora à disposição da 132° Zona Eleitoral da Comarca de Conceição do Coité. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição da 132° Zona Eleitoral da Comarca de Conceição do Coité, a servidora PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA, matrícula 9930/1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité, 13 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 273, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Promove relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal ILKA MARA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, matrícula n. 9499/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, ora lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Solidária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 180, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Autoriza retorno às atividades ao servidor que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o retorno às atividades o servidor AUREO OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº 8954/1, ocupante do cargo de Motorista II, que estava de Licença para Tratar de Interesses Particulares conforme Portaria n° 123, de 05 de novembro de 2021. Parágrafo único. O servidor deverá apresentar-se às 7:00h do dia 14 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 13 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 181, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Seleção Pública dos Assistentes Voluntários do Programa Tempo de Aprender do Município de Conceição do Coité - BA, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, Considerando que a responsabilidade pela alfabetização das crianças deve ser acolhida por docentes, gestores, Secretaria de Educação e instituições formadoras como um imperativo ético indispensável à construção de uma educação efetivamente democrática e socialmente justa; Considerando que a alfabetização constitui a base para aquisição de outros conhecimentos autônomos, e que o professor alfabetizador, tem papel fundamental nesse complexo processo; Considerando que a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nos termos da Resolução CNE/CP n° 02, de 22 de dezembro de 2017, nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas do letramento; Considerando que o Município de Conceição do Coité - BA, assinou o Termo de Compromisso com a Alfabetização das crianças de 1° e 2° do Ensino Fundamental, junto ao Ministério da Educação – MEC; Considerado que compete ao MEC/FNDE prestar assistência técnica e financeira na gestão e implementação do Programa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Considerando que compete ao Município a realização do processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização; Considerando a Portaria do MEC n° 280/2020 e a Resolução FNDE n° 06/2021; RESOLVE: Art.1º Designar Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado do Programa Tempo de Aprender para Assistentes Voluntários de Alfabetização no município de Conceição do Coité – Bahia, composta por 03 (três) membros de notório conhecimento em alfabetização de crianças na idade escolar do 1° e 2° anos, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo específico de coordenar e executar todo processo seletivo: I. II. III. IZABEL CRISTINA CARNEIRO PINTO LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA Parágrafo único. Fica designada a senhora THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA para responder pela presidência da referida Comissão. Art. 2º O processo seletivo simplificado deverá ocorrer em 01(uma) etapa, sendo: análise de Currículo comprovado, conforme Edital. Art. 3º A presente constituição não acarretará ônus para o município, sendo os serviços considerados públicos e relevantes. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 13 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité, Estado da Bahia, constituída e designada através da Portaria n°181/2022, de 13 de abril de 2022, torna público o edital de seleção simplificada para constituição de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC nº 280/2020 e regido pela Resolução FNDE nº 06/2021. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, e pessoas da comunidade com Ensino Médio completo com experiência comprovada na área de alfabetização. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Tempo de Aprender foi instituído com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. 1.2. O Programa tem por objetivos: I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literária e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; III- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e IV- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas. 1.3 O Programa Tempo de Aprender é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC. 2 . DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao cadastro reserva para preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité- BA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e rurais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.1.1O Assistente de Alfabetização será o responsável por reforçar o processo de alfabetização garantindo que todas crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção: 2.2.1 Dos Assistentes de Alfabetização: - Ser brasileiro; - Ser residente no município de Conceição do Coité- BA; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Ter no mínimo o ensino médio; Ter, no mínimo, formação em um dos campos:  Ensino Médio completo;  Licenciatura em pedagogia;  Estar cursando pedagogia; - Possuir cursos e/ou habilidades comprovados e vinculados à prática de sala de aula; - Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité - BA através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público. 2.4. Poderão participar do processo seletivo: preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência na área de alfabetização. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA ASSITENTES DE ALFABETIZAÇÃO 3.1. As atividades desempenhadas pelo Assistente de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. 3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 3.4. O voluntário será ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.5. Atribuições dos Assistentes de alfabetização: - Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender - Participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola; - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021; - Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Coité - BA; - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando na recuperação da aprendizagem; - Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares àquelas já empregadas; - Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possam garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental; - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 4. DO RESSARCIMENTO 4.1 Os Assistentes de Alfabetização voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. Para tanto: 4.1.1 O Assistente de Alfabetização receberá: I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por cada turma que atuar (podendo acumular trabalho no máximo em até oito turmas, dependendo da disponibilidade de horários); 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com o especificado neste Edital. 5.3. As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação Conceição do Coité - BA, localizada na Rua Théognes Antônio Calixto, 58, Gravata, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 17:00h, do dia 18/04/2022 à 25/04/2022. 5.4. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: - Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II); - Curriculum vitae simplificado (Anexo IV); - Declaração de experiência na atuação na área de alfabetização, expedida pela escola na qual prestou serviço (caso possua); - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III – Comprovante de residência; IV - Diploma de graduação na área de atuação (caso possua); V- Declaração de graduando, em cursos na área de atuação (caso esteja cursando); VI- Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio; VII- Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua); 5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas. 5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (anexo III). 5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida. 5.10-Após a publicação do deferimento/indeferimento, das inscrições o candidato, que não constar da relação divulgada no edital de deferimento, dispõe de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SELETIVO PÚBLICO, entidade executora do processo seletivo simplificado, objeto do presente edital, através do modelo disposto do Anexo V, enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com 5.11- Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/), em até 24 horas. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria específica, a qual será responsável por coordenar todo o processo seletivo. 6.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, a saber: Avaliação curricular e documental, realizada através da análise de títulos e Currículo, cuja pontuação máxima será 100 (Cem) pontos de acordo com o quadro a seguir: QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO Diploma de Graduação em Pedagogia 50 PONTOS Declaração de graduando (em curso de Pedagogia) 20 PONTOS Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio. Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação. Declaração de experiência na atuação em turmas da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental (expedida pela escola na qual 10 PONTOS 10 PONTOS 10 PONTOS prestou serviços). 6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 6.4. O resultado será organizado e publicado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/). 6.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Pontuação no que se refere a experiência na atuação em turmas de alfabetização. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 6.6. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado em 00/00/2022 no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/) ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7- DOS RECURSOS 7.l - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado; 7.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento (modelo do anexo VI) enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com endereçado à Secretaria Municipal de Educação, que determinará o seu processamento; 7.3 - Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação; 7.4 - Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações; 7.5 - Não será aceito recurso, presencialmente, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; 7.6 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração; 7.7 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo; 7.8 - A Secretaria Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 8.2. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer uma das unidades escolares conforme as necessidades previstas no plano de atendimento do Programa pré-estabelecido no sistema SISALFA. 8.3. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 8.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades como Assistente de alfabetização, voluntários, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité-BA por um ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE período estabelecido pela direção escolar, sendo revogado automaticamente em caso de realização de novo processo seletivo, ou por solicitação da direção da instituição. 8.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado de acordo a ordem de classificação. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Toda a execução do programa será monitorada através de sistema próprio do FNDE/MEC no qual os convocados deverão apresentar as devidas informações solicitas no andamento do programa. 9.2. As Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité- BA, por não serem escolas vulneráveis segundo os critérios do Programa Tempo de aprender, terão direito à 05 horas semanais de assistência dos assistentes de alfabetização em cada turma, conforme plano de atendimento cadastrado no sistema SISALFA. 9.3. A quantidade de turmas de cada assistente dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do mesmo, podendo acumular no máximo oito turmas. 9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial e continuada para desempenho de suas atribuições, a ser definido posteriormente. 9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, por desejo manifesto por ofício à direção e coordenação da escola onde desempenha suas atribuições ou por falta de desempenho do mesmo nas atividades previstas. 9.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.7. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Pública para Voluntários do Programa Mais Tempo de Aprender de Conceição do Coité-BA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité-BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO I QUADRO DE VAGAS CARGO VENCIMENTO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS Assistente de Alfabetização R$ 150,00 (por turma trabalhada) Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência comprovada na área de alfabetização. 5 horas semanais por turma Cadastro reserva (Código A) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité - BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO II FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS NOME COMPLETO: CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: ENDEREÇO: TELEFONE: DEFICIENTE: ( ) SIM INSCRIÇÃO Nº EMAIL: ( ) NÃO DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS TÍTULO CH TÍTULO CH Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. ______ ___________, ____/____/____ Local Data ____________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Via da Comissão NOME COMPLETO: INSCRIÇÃO Nº RG: ENDEREÇO: CPF: TELEFONE: EMAIL: DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO CARGO PLEITEADO ( ) ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO CÓDIGO:__________ OBS: Ao optar pelo cargo o candidato deverá preencher o código do cargo pleiteado conforme descrito no quadro de vagas específicas do Anexo I. DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de n o 001/2022, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido n0 Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso. Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Via do Candidato NOME COMPLETO: CPF: INSCRIÇÃO Nº: CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: OBSERVAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021 ANEXO IV MODELO DE CURRÍCULUM VITAE SIMPLIFICADO [Nome Completo] Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos [Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento] [Bairro] – [Cidade] – [Estado] Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail] OBJETIVO [Cargo pretendido] FORMAÇÃO  EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades:  [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades: QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES  [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).  [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). INFORMAÇÕES ADICIONAIS  [Descrição Informação Adicional]  [Descrição Informação Adicional]  [Descrição Informação Adicional] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO V REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO _______________________________________,____________,___________________ Nome Estado Civil Profissão , portador do RG no - Endereço vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de no _________________ para o cargo de -Código , no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Mun. de Educação de Conceição do Coité-BA., com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais. Conceição do Coité-BA, de de 2022. __________________________ Assinatura do Requerente Recebido em: ___/___/___ Assinatura do responsável pelo recebimento: ( ) Defiro a proposição Observação: ( ) Indefiro a proposição Conceição do Coité-BA, de de 2022. Presidente ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO VI REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS Nome do Candidato: Nº do RG: Código: Nº de Inscrição: Cargo pleiteado: Razões da solicitação: Conceição do Coité, ____/____/____ Local Data _______________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO VII CRONOGRAMA DESCRIÇÃO DIA/PERÍODO Inscrições De 18 à 25 de abril de 2022 Deferimento de Inscrições Dia 27 de abril de 2022 Interposição de Recursos De 28 de abril à 03 de maio de 2022 Resultado da Prova de Títulos Dia 09 de maio de 2022 Interposição de Recursos De 10 à 16 de maio de 2022 Homologação Dia 17 de maio de 2022 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 RELAÇÃO DAS ESCOLAS, LOCALIDADE E TURMAS ANEXO VIII ESCOLA LOCALIDADE TURMAS QTD TURMAS ESCOLA ALIPIO CERQUEIRA DA SILVA ESCOLA AMADO JOAO DA SILVA POVOADO DE PEBA 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 4 ESCOLA ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA ESCOLA ARLINDO JOSE DE LIMA ESCOLA CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAUJO POVOADO DE TERRA NOVA POVOADO DE ONÇA DISTRITO DE BANDIAÇU SEDE- CAIC POVOADO DE QUEBRADINHA SEDE – RODOVIÁRIA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO DISTRITO DE JUAZEIRINHO CASAS POPULARES ESCOLA EMIDIO LIMA POVOADO RIACHO DO MARTIM POVOADO VILA CARNEIRO DISTRITO DE SALGADALIA ESCOLA JOSE LOPES ARAUJO ESCOLA LUIS VIANA FILHO ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO POVOADO DO SOSSEGO 2 2 2 2 1 2 4 2 2 4 2 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA MINISTRO NEY BRAGA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROQUE FERREIRA DA SILVA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAO ESCOLA PEDRO AMERICO ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ ESCOLA VASCO DA GAMA ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO ESCOLAR ARLINDO OLIMPO SEDE – BARRIO FLUMINENSE SEDE – CIDADE JARDIM POVOADO DE PINDA SEDE – BARREIROS POVOADO DE SANTA ROSA POVOADO AÇUDE AROEIRA POVOADO – VARGEM GRANDE DISTRITO – ITALMAR POVOADO DE TABULEIRO 1º ANO (MATUTINO) 2 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 3 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO 2 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2 2 1 1 2 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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