Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 324
quinta-feira, 14 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0324 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – GP. »DECRETO N°. 3852, DE 14 DE ABRIL DE 2022. »EDITAL N°. 048, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – GP. »PORTARIA N°. 1555, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – GP. »EDITAL N°. 049, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – GP. »PORTARIA N°. 1556, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – GP. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP N°. 001/2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N°. 033/2022. »EDITAL N°. 27, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – SEMAP. »EDITAL N°. 28, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – SEMAP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N°. 015/2022 - SRP – CPL. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2022 – SEMECE. »PORTARIA N°. 182, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar as candidatas abaixo indicadas que foram aprovadas no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Assistente Social: CLASSIF. 5º 6º Nº INSCR. 0000683 0000437 NOME DO CANDIDATO ELIANE LOPES DA SILVA MARCELA ROQUE DOS SANTOS Artigo 2º A candidata, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antonio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 18 de abril de 2022, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado(a)(diploma, certificado e/ou histórico escolar); f) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato(a) estrangeiro(a); g) Comprovante de estar regularmente inscrita no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; h) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); i) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pela candidata durante a inspeção médica. § 2º A candidata deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da quarta-feira, dia 18 de abril de 2022 até o dia 25 de abril de 2022, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 14 de abril de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro (a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3852, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Altera a tabela anexa ao Decreto nº 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Tabela anexa ao Decreto nº 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, sendo incluído o “Código 20.00”, passando a vigorar na forma constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 14 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3852, DE 14 DE ABRIL DE 2022. CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 20.00 Referente à permissão de uso em espaços localizados em R$ Praça Pública na zona rural, por mês 20.01 Box 100,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 048, DE 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE BOX EXISTENTE NA PRAÇA SÃO JOÃO, LOCALIZADA NO POVOADO DE VILA CARNEIRO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Vila Real, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um Box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de 01 (um) Box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro,destinado a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonete. 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder a contratação em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA o ressarcimento de quaisquer despesas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Formulário de requerimento de permissão de uso; b) Anexo II – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité - BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo I) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo II) 4.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 4.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 4.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. 4.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 4.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 4.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. 4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação dos resultados preliminares Período para receber os recursos Resultado final Assinatura dos Termos de Permissão de Uso Entrega dos boxes Datas 14/04/2022 18/04/2022 a 22/04/2022 25/04/2022 a 29/04/2022 02/05/2022 03/05/2022 a 04/05/2022 09/05/2022 10/05/2022 Data a ser definida 6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 6.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 6.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 6.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 7.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 8. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 8.1 Após a conclusão do processo seletivo será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 9.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 10. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 10.1 O permissionário deverá pagar preço público mensal pela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital no valor de R$ 100,00 (cem reais). 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e o classificado para a vaga ofertada, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 12.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 12.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité - BA, 14 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA BOX EXISTENTE NA PRAÇA SÃO JOÃO, LOCALIZADA NO POVOADO DE VILA CARNEIRO 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. REQUERIMENTO Assinatura do (a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: ( ) SIM ( ) NÃO EXPERIÊNCIA REQUERENTE: RG: TEMPO DE ATUAÇÃO: DO(A) DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: A SEREM ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do (a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ ____ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1555, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso de box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso de box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro, conforme Edital nº 48/2022. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Demais membros: Secretaria de Infraestrutura Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Secretaria de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete à Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de box existente na Praça São João, localizada no Povoado de Vila Carneiro, devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 48/2022, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 5.1 do Edital nº 48/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 14 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 049, DE 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Theognaes Antônio Calixto, 58, Vila Real, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando proceder ao recadastramento dos permissionários do Centro de Abastecimento Municipal, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital visa prioritariamente: a) diagnosticar a situação de regularidade das pessoas físicas e jurídicas atualmente detentoras de permissões de uso, para exploração de atividade econômica, em espaços públicos localizados no Centro de Abastecimento Municipal, do tipo boxes, quiosques, barracas ou similares; b) atualizar os dados cadastrais dos atuais permissionários; c) identificar permissões de uso anteriores comprovadamente irregulares, que não atendam mais à legislação em vigor. 2. DA CONVOCAÇÃO 2.1 A atualização dos dados cadastrais é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de permissão de uso para exploração de atividade econômica em espaços públicos localizados no Centro de Abastecimento Municipal. 2.2 A atualização dos dados cadastrais avaliará o preenchimento dos requisitos legais para o exercício da atividade pretendida. 2.3 Para a atualização dos dados cadastrais o requerente deverá comparecer pessoalmente nos locais, dias e horários definidos no item nº 5.1 deste Edital, munido da documentação relacionada no item nº 4.1. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.4 A presença do Permissionário é obrigatória, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros. 2.5 O não comparecimento do Permissionário à convocação no prazo e local estabelecidos neste Edital será considerado pela Administração Municipal como desinteresse em permanecer exercendo a atividade no local onde é detentor da permissão de uso. 2.6 A declaração falsa ou inexata de dados e a apresentação de documentos falsos determinarão à revogação do referido Termo de Permissão de Uso de Bem Público e dos demais atos dele decorrentes. 3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO 3.1 O Processo de Recadastramento será regido por este Edital, seu anexo e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente. 3.2 O presente Processo de Recadastramento será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, que apresentará relatório de suas conclusões. 3.3 Caberá ao Permissionário o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo de Recadastramento, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA o ressarcimento de quaisquer despesas. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Os Permissionários deverão realizar a entrega dos seguintes documentos: a) Ficha de recadastramento (anexo único); b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Termo de Permissão de Uso; 4.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que comprovem o tempo de atuação no espaço que é detentor da Permissão de Uso. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4.3 A documentação que se refere o item 4.1 deste Edital, deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do Permissionário, número do CPF e a especificação do espaço que desenvolve suas atividades. 4.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do Permissionário, sendo que, em caso de declaração falsa ou inexata de dados e a apresentação de documentos falsos, determinarão à revogação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público e dos demais atos dele decorrentes. 5. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS. 5.1 O recebimento da documentação e atendimento à Convocação será realizado na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, do dia 18/04/2022 até o dia 06/05/2022, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo de Recadastramento; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. Conceição do Coité - BA, 14 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO FICHA DE RECADASTRAMENTO – CENTRO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL 1. DADOS DO (A) PERMISSIONÁRIO NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. DADOS DO ESPAÇO TIPO DO ESPAÇO: BOX QUIOSQUE BARRACA METRAGEM DA BARRACA: NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: TEMPO DE ATUAÇÃO: 3. PRODUTOS VENDIDOS Assinatura do (a) requerente:__________________________________________________ Data:_______________________ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1556, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo de Recadastramento dos Permissionários do Centro de Abastecimento Municipal, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de convocação para recadastramento dos Permissionários do Centro de Abastecimento Municipal; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, indica a documentação que deverá ser apresentada como Termo de Permissão de Uso para utilização de bem público; CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e a Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, estabelecem como competência do Município regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder e permitir, os serviços de mercado público e feiras; CONSIDERANDO que compete a Administração Pública do Município organizar e manter atualizado o cadastro de permissão de uso de espaço público, bem como realizar o recadastramento dos permissionários sempre que necessário, conforme disposições constantes na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de Recadastramento dos Permissionários do Centro de Abastecimento Municipal, conforme Edital nº 049/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula nº 101245/1 Demais membros: Secretaria de Infraestrutura Mabel Silva Damião Matrícula nº 10404/2 Secretaria de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete à Comissão Especial aqui formada proceder a análise da documentação requerida no processo de Recadastramento dos Permissionários do Centro de Abastecimento Municipal, devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 049/2022, sendo respeitado o procedimento estabelecido e encaminhado relatório conclusivo a Administração Pública, ao final dos trabalhos. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 09 de maio de 2022, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas no Edital nº 049/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité - BA, 14 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º001/2022 Processo Adm. n.º124/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas do Pregão Presencial 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Gestão em Saúde Pública, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PP nº001/2022 e ADJUDICO ao proponente: CC ASSESSORIAS E CONSULTORIAS EIRELI ME,CNPJ:22.305.717/0001-84, LOTE 01 – R$143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais), sendo pago o valor mensal de R$ 11.950,00 (onze mil e novecentos e cinquenta reais) .Conceição do Coité,BA, 14/04/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 158/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. CNPJ Nº 07.797.967/0001-95. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA PARA ACESSO AO BANCO DE PREÇOS. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 10.865,00 (DEZ MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). Conceição do Coité, BA, 14 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 27, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Declara vacância de cargo público em virtude de falecimento de servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, bem como diante da previsão contida no artigo 47, VIII, da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, em decorrência do falecimento do servidor ENERALDO JOSÉ BATISTA, matrícula nº 9283/1, ocorrido em 01 de abril de 2022. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 28, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Declara vacância de cargo público em virtude de falecimento de servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, bem como diante da previsão contida no artigo 47, VIII, da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais II, em decorrência do falecimento do servidor WELLINGTON RAMOS SILVA, matrícula nº 8486/1, ocorrido em 30 de março de 2022. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N º 015/2022 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 015/2022- SRP, Registro de Preços para aquisição parcelada de material elétrico, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura no atendimento as necessidades de manutenção dos prédios públicos e serviços gerais que necessitam de conservação, conforme condições constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 28 de abril de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 931646. Conceição do Coité, Bahia, 13 de abril de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE REPUBLICAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité, Estado da Bahia, constituída e designada através da Portaria n°181/2022, de 13 de abril de 2022, torna público o edital de seleção simplificada para constituição de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC nº 280/2020 e regido pela Resolução FNDE nº 06/2021. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, e pessoas da comunidade com Ensino Médio completo com experiência comprovada na área de alfabetização. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Tempo de Aprender foi instituído com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. 1.2. O Programa tem por objetivos: I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literária e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; III- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e IV- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas. 1.3 O Programa Tempo de Aprender é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC. 2 . DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao cadastro reserva para preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité- BA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e rurais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.1.1O Assistente de Alfabetização será o responsável por reforçar o processo de alfabetização garantindo que todas crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção: 2.2.1 Dos Assistentes de Alfabetização: - Ser brasileiro; - Ser residente no município de Conceição do Coité- BA; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Ter no mínimo o ensino médio; Ter, no mínimo, formação em um dos campos: Ensino Médio completo; Licenciatura em pedagogia; Estar cursando pedagogia; - Possuir cursos e/ou habilidades comprovados e vinculados à prática de sala de aula; - Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité - BA através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público. 2.4. Poderão participar do processo seletivo: preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência na área de alfabetização. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA ASSITENTES DE ALFABETIZAÇÃO 3.1. As atividades desempenhadas pelo Assistente de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. 3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 3.4. O voluntário será ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.5. Atribuições dos Assistentes de alfabetização: - Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender - Participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola; - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021; - Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Coité - BA; - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando na recuperação da aprendizagem; - Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares àquelas já empregadas; - Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possam garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental; - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 4. DO RESSARCIMENTO 4.1 Os Assistentes de Alfabetização voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. Para tanto: 4.1.1 O Assistente de Alfabetização receberá: I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por cada turma que atuar (podendo acumular trabalho no máximo em até oito turmas, dependendo da disponibilidade de horários); 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com o especificado neste Edital. 5.3. As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação Conceição do Coité - BA, localizada na Rua Théognes Antônio Calixto, 58, Gravata, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 17:00h, do dia 18/04/2022 à 25/04/2022. 5.4. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: - Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II); - Curriculum vitae simplificado (Anexo IV); - Declaração de experiência na atuação na área de alfabetização, expedida pela escola na qual prestou serviço (caso possua); - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III – Comprovante de residência; IV - Diploma de graduação na área de atuação (caso possua); V- Declaração de graduando, em cursos na área de atuação (caso esteja cursando); VI- Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio; VII- Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua); 5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas. 5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (anexo III). 5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida. 5.10-Após a publicação do deferimento/indeferimento, das inscrições o candidato, que não constar da relação divulgada no edital de deferimento, dispõe de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SELETIVO PÚBLICO, entidade executora do processo seletivo simplificado, objeto do presente edital, através do modelo disposto do Anexo V, enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com 5.11- Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/), em até 24 horas. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria específica, a qual será responsável por coordenar todo o processo seletivo. 6.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, a saber: Avaliação curricular e documental, realizada através da análise de títulos e Currículo, cuja pontuação máxima será 100 (Cem) pontos de acordo com o quadro a seguir: QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO Diploma de Graduação em Pedagogia 50 PONTOS Declaração de graduando (em curso de Pedagogia) 20 PONTOS Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a 10 PONTOS conclusão do Ensino Médio. Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação. 10 PONTOS Declaração de experiência na atuação em turmas da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental (expedida pela escola na qual 10 PONTOS prestou serviços). 6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 6.4. O resultado será organizado e publicado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/). 6.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Pontuação no que se refere a experiência na atuação em turmas de alfabetização. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 6.6. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado em 17/05/2022 no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7- DOS RECURSOS 7.l - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado; 7.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento (modelo do anexo VI) enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com endereçado à Secretaria Municipal de Educação, que determinará o seu processamento; 7.3 - Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação; 7.4 - Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações; 7.5 - Não será aceito recurso, presencialmente, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; 7.6 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração; 7.7 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo; 7.8 - A Secretaria Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 8.2. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer uma das unidades escolares conforme as necessidades previstas no plano de atendimento do Programa pré-estabelecido no sistema SISALFA. 8.3. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 8.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades como Assistente de alfabetização, voluntários, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité-BA por um ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE período estabelecido pela direção escolar, sendo revogado automaticamente em caso de realização de novo processo seletivo, ou por solicitação da direção da instituição. 8.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado de acordo a ordem de classificação. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Toda a execução do programa será monitorada através de sistema próprio do FNDE/MEC no qual os convocados deverão apresentar as devidas informações solicitas no andamento do programa. 9.2. As Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité- BA, por não serem escolas vulneráveis segundo os critérios do Programa Tempo de aprender, terão direito à 05 horas semanais de assistência dos assistentes de alfabetização em cada turma, conforme plano de atendimento cadastrado no sistema SISALFA. 9.3. A quantidade de turmas de cada assistente dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do mesmo, podendo acumular no máximo oito turmas. 9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial e continuada para desempenho de suas atribuições, a ser definido posteriormente. 9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, por desejo manifesto por ofício à direção e coordenação da escola onde desempenha suas atribuições ou por falta de desempenho do mesmo nas atividades previstas. 9.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.7. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Pública para Voluntários do Programa Mais Tempo de Aprender de Conceição do Coité - BA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité - BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO I QUADRO DE VAGAS CARGO VENCIMENTO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS Assistente de Alfabetização R$ 150,00 (por turma trabalhada) Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência comprovada na área de alfabetização. 5 horas semanais por turma Cadastro reserva (Código A) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité - BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO II FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS NOME COMPLETO: CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: ENDEREÇO: TELEFONE: DEFICIENTE: ( ) SIM INSCRIÇÃO Nº EMAIL: ( ) NÃO DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS TÍTULO CH TÍTULO CH Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. ______ ___________, ____/____/____ Local Data ____________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Via da Comissão NOME COMPLETO: INSCRIÇÃO Nº RG: ENDEREÇO: CPF: TELEFONE: EMAIL: DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO CARGO PLEITEADO ( ) ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO CÓDIGO:__________ OBS: Ao optar pelo cargo o candidato deverá preencher o código do cargo pleiteado conforme descrito no quadro de vagas específicas do Anexo I. DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no 001/2022, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido n0 Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso. Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Via do Candidato NOME COMPLETO: CPF: INSCRIÇÃO Nº: CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: OBSERVAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO IV MODELO DE CURRÍCULUM VITAE SIMPLIFICADO [Nome Completo] Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos [Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento] [Bairro] – [Cidade] – [Estado] Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail] OBJETIVO [Cargo pretendido] FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades: [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades: QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). INFORMAÇÕES ADICIONAIS [Descrição Informação Adicional] [Descrição Informação Adicional] [Descrição Informação Adicional] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO V REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO _______________________________________,____________,___________________ Nome Estado Civil Profissão , portador do RG no - Endereço vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de no _________________ para o cargo de -Código , no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Mun. de Educação de Conceição do Coité-BA., com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais. Conceição do Coité-BA, de de 2022. __________________________ Assinatura do Requerente Recebido em: ___/___/___ Assinatura do responsável pelo recebimento: ( ) Defiro a proposição Observação: ( ) Indefiro a proposição Conceição do Coité-BA, de de 2022. Presidente ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO VI REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS Nome do Candidato: Nº do RG: Código: Nº de Inscrição: Cargo pleiteado: Razões da solicitação: Conceição do Coité, ____/____/____ Local Data _______________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 ANEXO VII CRONOGRAMA DESCRIÇÃO DIA/PERÍODO Inscrições De 18 à 25 de abril de 2022 Deferimento de Inscrições Dia 27 de abril de 2022 Interposição de Recursos De 28 de abril à 03 de maio de 2022 Resultado da Prova de Títulos Dia 09 de maio de 2022 Interposição de Recursos De 10 à 16 de maio de 2022 Homologação Dia 17 de maio de 2022 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de abril de 2022. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2022 RELAÇÃO DAS ESCOLAS, LOCALIDADE E TURMAS ANEXO VIII ESCOLA LOCALIDADE TURMAS QTD TURMAS ESCOLA ALIPIO CERQUEIRA DA SILVA ESCOLA AMADO JOAO DA SILVA POVOADO DE PEBA 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 4 ESCOLA ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA ESCOLA ARLINDO JOSE DE LIMA ESCOLA CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAUJO POVOADO DE TERRA NOVA POVOADO DE ONÇA DISTRITO DE BANDIAÇU SEDE- CAIC POVOADO DE QUEBRADINHA SEDE – RODOVIÁRIA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO DISTRITO DE JUAZEIRINHO CASAS POPULARES ESCOLA EMIDIO LIMA POVOADO RIACHO DO MARTIM POVOADO VILA CARNEIRO DISTRITO DE SALGADALIA ESCOLA JOSE LOPES ARAUJO ESCOLA LUIS VIANA FILHO ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO POVOADO DO SOSSEGO 2 2 2 2 1 2 4 2 2 4 2 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA MINISTRO NEY BRAGA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROQUE FERREIRA DA SILVA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAO ESCOLA PEDRO AMERICO ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ ESCOLA VASCO DA GAMA ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO ESCOLAR ARLINDO OLIMPO SEDE – BARRIO FLUMINENSE SEDE – CIDADE JARDIM POVOADO DE PINDA SEDE – BARREIROS POVOADO DE SANTA ROSA POVOADO AÇUDE AROEIRA POVOADO – VARGEM GRANDE DISTRITO – ITALMAR POVOADO DE TABULEIRO 1º ANO (MATUTINO) 2 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 3 2º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO 2 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2º ANO (MATUTINO) 1º ANO (MATUTINO) 2º ANO (VESPERTINO) 2 2 1 1 2 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 182, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Concede férias a servidor municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, e nos termos do Artigo nº 95, da Lei Municipal 133 de 23 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, ao servidor municipal EMERSON DE AZEVEDO SANTOS, cadastro 3966/1, Auxiliar de Administração, lotado nesta secretaria, referente ao exercício do ano 2020/2021, com início em 18 de abril de 2022 e finalizando em 18 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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