Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 327

quarta-feira, 20 de abril de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 20 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0327 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 050, DE 20 DE ABRIL DE 2022 – GP. »DECRETOS NOS 3856 A 3861, DE 20 DE ABRIL DE 2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 088, 092 E 095/2022. »PORTARIA N°. 274, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - SEMAP - FERIAS SERVIDORES. »DECISÕES FINAIS – RENEGOCIAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS 002, 003 E 004/2022 – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 050, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera cronograma do Processo Seletivo com Chamamento Público aberto pelo Edital nº 048, de 14 de abril de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o cronograma das etapas e fases do processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso de box existente na Praça São João, localizada no povoado de Vila Carneiro, passando o item 5.1 do Edital nº 048, de 14 de abril de 2022, a possuir a seguinte redação: 5.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação dos resultados preliminares Período para receber os recursos Resultado final Assinatura do Termo de Permissão de Uso Entrega dos boxes Datas 14/04/2022 18/04/2022 a 26/04/2022 27/04/2022 a 03/05/2022 04/05/2022 05/05/2022 a 06/05/2022 11/05/2022 12/05/2022 Data a ser definida Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no referido Edital. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3856, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revoga dispositivo do Decreto n.° 3765, de 21 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3765, de 21 de março de 2022, que concedeu o percentual de 12% de CET ao servidor JACKSON DE JESUS MORAES, matrícula n° 11182 / 6. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3857, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revoga dispositivo do Decreto nº 3774, de 22 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3774, de 22 de março de 2022, que concedeu o percentual de 12% ao servidor MÁRCIO VALÉRIO DA SILVA LOPES, matrícula n° 101115 / 1. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3858, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revoga dispositivo do Decreto nº 3757, de 18 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3757, de 18 de março de 2022, que concedeu o percentual de 12% ao servidor GILSON ALEXANDRINO DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 101176/1. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3859, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revoga dispositivo do Decreto nº 3773, de 22 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3773, de 22 de março de 2022, que concedeu o percentual de 12% ao servidor NEDSON XAVIER LIMA, matrícula n° 101177 / 1. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3860, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revoga dispositivo do Decreto nº 3775, de 22 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Art. 1° do Decreto nº 3775, de 22 de março de 2022, que concedeu o percentual de 12% ao servidor SÉRGIO PAIXÃO SILVA, matrícula n° 100650 / 2. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3861, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/,respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais e de ensino possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 20 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 088/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 155/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: QUÍMICA J.V.C LTDA . CNPJ Nº. 96.792.809/0001-72. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO PARA LAVANDERIA QUE ATENDE AS NECESSIDADES DA UNIDADE MATERNO INFANTIL – UMI FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.700,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS.) Conceição do Coité, BA, 20 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 092/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 160/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: M M DE ALMEIDA. CNPJ Nº. 09.456.866/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE SUGESTÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.934,40 (MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 20 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 095/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 165/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GILVAN OLIVEIRA LOPES DE BANDIAÇU. CNPJ Nº. 04.424.573/0001-01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ELETROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.471,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS.) Conceição do Coité, BA, 20 de Abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 274, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: IALÍNEA A Gabinete do Prefeito: N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101386/1 Sheila Araujo de Assis 11/01/2021 a 10/01/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 II - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT A B C D E F 3159/1 9906/1 8732/1 101260/1 8078/1 3003/1 SERVIDOR Amadeu de Oliveira Silva Juvencia Lima Ferreira Davilson Oliveira Anunciação Mirian Oliveira Pinto Santana Alercio Rodrigo Merces Silva Tiago Barreto Ramos PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 01/05/2021 a 30/04/2022 22/01/2021 a 21/01/2022 27/03/2021 a 26/03/2022 08/01/2021 a 07/01/2022 18/03/2021 a 17/03/2022 01/03/2021 a 28/02/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: ALÍNEA N° MAT A B C D E 101474/1 8053/1 9624/1 3165/1 8052/1 SERVIDOR Romilson Costa Mota Julio Pereira Lima Silvio Santos Almeida Jadiel Tavares de Oliveira Senivaldo Moreira da Silva PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 19/02/2021 a 18/02/2022 25/03/2021 a 24/03/2022 11/04/2020 a 10/04/2021 01/05/2020 a 30/04/2021 26/03/2020 a 25/03/2021 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO F 9626/1 Ricardo Goes Rodrigues 11/04/2021 a 10/04/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 IV - Secretaria Municipal de Infraestrura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT A B C D E F 8748/1 4658/1 101463/1 101458/1 101429/1 9513/1 G H I J K L M N O P R S SERVIDOR Landuval da Silva Crispim da Silva Pinto Nilson Silva dos Santos Magno Silva Brito Cosme da Silva Pinto Athier Charles Ferreira da Anunciação 8962/1 Marivando Carneiro de Oliveira 9492/1 Damiana Barreto das Neves 8100/1 Adauto Nascimento da Mota 8144/1 Maria da Conceição Pereira 8477/1 Moises de Araujo Lima 8020/1 Crispina Cerqueira da Silva 8049/1 Neuma Marilene dos Santos 9929/1 Neulza de Lima Silva 8069/1 Silvano Cerqueira Barreto 8727/1 Osmerio Almeida Carneiro 101311/1 Gildimar Alves de Souza 100855/2 Jailton dos Santos PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 27/03/2020 a 26/03/2021 01/07/2020 a 30/06/2021 02/02/2021 a 01/02/2022 02/02/2021 a 01/02/2022 08/02/2021 a 07/02/2022 28/07/2020 a 27/07/2021 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 08/05/2019 a 07/05/2020 02/06/2020 a 01/06/2021 30/03/2020 a 29/03/2021 11/05/2020 a 10/05/2021 24/01/2020 a 23/01/2021 04/03/2020 a 03/03/2021 23/03/2020 a 22/03/2021 22/01/2020 a 21/01/2021 03/04/2020 a 02/04/2021 27/03/2019 a 26/03/2020 20/01/2021 a 19/01/2022 27/01/2021 a 26/01/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C D E N° MAT SERVIDOR 101292/1 Gisele Matos de Souza Silva 10300/2 Diego Bispo Lopes 100893/1 Daila Milena Costa Carneiro 502898/6 Carlos Andre de Almeida 8074/1 Vinicius Mascarenhas Salles PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 18/01/2021 a 17/01/2022 18/01/2021 a 17/01/2022 21/01/2020 a 20/01/2021 28/01/2021 a 27/01/2022 03/04/2020 a 02/04/2021 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 VI - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F 9255/1 9270/1 9296/1 9299/1 9324/1 9326/1 Cristiano dos Santos Silva Ednelson Lima das Merces Gilvanea Nascimento Oliveira Givalda de Oliveira Carneiro Moraes Jose Raimundo Bispo Santos Jose Roberto de Jesus Silva 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2020 a 01/02/2021 02/02/2020 a 01/02/2021 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO G H I J K L M N O P Q R S T U V W 9373/1 Maria Dolores Mascarenhas 02/02/2020 a 01/02/2021 Boaventura 10276/1 Maria RosicleideAraujo Santos 07/10/2019 a 06/10/2020 9412/1 Pedro Santos de Almeida 02/02/2020 a 01/02/2021 9449/1 Varalucia Andrade de Lima Martins 02/02/2020 a 01/02/2021 9418/1 Ricardo da Silva Costa 01/12/2020 a 30/11/2021 9341/1 Jussiara da Silva Batista 01/04/2020 a 31/03/2021 9453/1 Whistle de Oliveira Souza 01/12/2020 a 30/11/2021 9322/1 Jose Eusler Oliveira Ramos 01/04/2021 a 31/03/2022 9264/1 Edilberto Ramos Evangelista 01/12/2020 a 30/11/2021 9321/1 Jose Carlos Rodrigues Ferreira 01/04/2020 a 31/03/2021 9315/1 Janio Magno Pinto de Oliveira 01/04/2020 a 31/03/2021 9454/1 Wilson Ribeiro de Oliveira 01/04/2020 a 31/03/2021 9290/1 Evandro Alves da Costa 01/04/2020 a 31/03/2021 9424/1 Ronivon da Silva Almeida 01/12/2020 a 30/11/2021 9427/1 Rosemeire Anunciação Oliveira 02/02/2020 a 01/02/2021 9228/1 Ana Celia Pereira de Oliveira 02/02/2020 a 01/02/2021 9376/1 Maria Elizabete Pinto de Almeida 02/02/2021 a 01/02/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Solidaria: ALÍ NEA A B C D E N° MAT SERVIDOR 8728/1 Renato de Oliveira Santos 101480/1 Jucicleia Carvalho de Lima 502896/3 Adeane Almeida de Matos 10828/2 Joelma Silva Santos Brandão 8044/1 Jovanilson Araujo de Almeida PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 27/03/2021 a 26/03/2022 03/03/2021 a 02/03/2022 17/02/2021 a 16/02/2022 11/01/2021 a 10/01/2022 18/03/2021 a 17/03/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 02/05/2022 a 01/06/2022 VIII - Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Serviços e Turismo: ALÍ NEA A N° MAT 3078/1 SERVIDOR Antonio Carlos Lima de Oliveira PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 01/01/2021 a 31/12/2021 02/05/2022 a 01/06/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 20 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RENEGOCIAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação de escolas do grupo 02, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que a empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72, classificada em 2º lugar no certame Concorrência Pública 002/2021, convocada para renegociação, aceitou assumir o contrato nos percentuais que ainda faltam ser executados, apresentando propostas de preços nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado. Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RENEGOCIAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação de escolas do grupo 03, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, através da Comissão Permanente de Licitações torna público que a empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72, classificada em 2º lugar no certame Concorrência Pública 003/2021, convocada para renegociação, aceitou assumir o contrato nos percentuais que ainda faltam ser executados, apresentando propostas de preços nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado. Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RENEGOCIAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação de escolas do grupo 04, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, através da Comissão Permanente de Licitações torna público que a empresa MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42, classificada em 2º lugar no certame Concorrência Pública 004/2021, convocada para renegociação, aceitou assumir o contrato nos percentuais que ainda faltam ser executados, apresentando propostas de preços nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado. Conceição do Coité, 20 de abril de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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