Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 330
quarta-feira, 27 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0330 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 052, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – GP. »DECRETOS NOS 3866 E 3867, DE 27 DE ABRIL DE 2022. »PORTARIA N°. 278, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 188, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 004/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 052, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Convoca candidatas aprovadas no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar as candidatas abaixo indicadas que foram aprovadas no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Assistente Social: CLASSIF. Nº INSCR. 7º 0000014 MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA NOME DO CANDIDATO 8º 0000457 DOGIVANE MARQUES DOS SANTOS II – Psicólogo: Artigo 2º CLASSIF. Nº INSCR. 8º 0000028 O candidato, NOME DO CANDIDATO ALINE RUDNA SILVA ARAÚJO ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antonio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 28 de abril de 2022, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, para candidatos do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo candidato durante a inspeção médica. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O candidato deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da quarta-feira, dia 28 de abril de 2022 até o dia 04 de maio de 2022, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos); IX – PSA da próstata (homens, a partir de 45 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o candidato perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 27 de abril de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro (a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro (a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3866, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. ELIANE LOPES DA SILVA, matrícula n.° 1005882, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3867, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. SORAIA OLIVEIRA MOTA BARRETO, matrícula n.° 102345/1, que estava exercendo a função pública de Psicóloga, com lotação na Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 278, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Designa servidora para atuar no Departamento que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora TATIANE PASTOR DE OLIVEIRA, matrícula n.° 101307-1, Assessor I, para atuar no Departamento de Juventude da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de abril de 2022. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 188, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a nomeação do Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de Formação para (Re) Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares do município e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a lei 9.304/96 em seus artigos 12 (que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino elaborarem e executarem a proposta pedagógica), 13 (que trata da incumbência dos docentes de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino), e 14 (que aponta para os sistemas de ensino na definição das suas normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola); CONSIDERANDO a lei federal 13.005/2015, que aprova o plano nacional de educação, de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares; CONSIDERANDO a lei estadual nº. 13.559/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE do Estado da Bahia de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “ estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, a estudantes e aos seus familiares para a formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais e mães na avaliação do funcionamento da escola e no cumprimento do seu papel na formação das crianças e jovens; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 753/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Conceição do Coité - Bahia, de forma mais específica na estratégia 19.5 da meta 19; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2017 que aprovou a Base Nacional Curricular Comum; CONSIDERANDO o Parecer CEE nº. 196/2019 que aprovou o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB; CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 137/2019 que Fixa normas complementares para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino, na Educação Básica do Estado da Bahia e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2021 que aprova o Referencial Curricular Municipal – RCM; CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa de Formação para (Re) elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenador pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o compromisso por trabalhar em Regime de Colaboração, para oferta de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada por processos democráticos. RESOLVE: Art. 1º Nomear Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de (Re) Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, composto pelas seguintes representações: Dirigente Municipal de Educação EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Representantes da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação ÉRIKA SOUZA SILVA VILANOVA – (Articuladora do Programa) ROSA MEIRE DA SILVA FERREIRA SALETE MAYRA SILVA BORGES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE IZABEL CRISTINA CARNEIRO PINTO LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO ELIANE DA SILVA OLIVEIRA THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA DAVI MARTINS DA SILVA LUZIANA COSTA DA SILVA FERREIRA CARLA NÍVIA BRITO ARAÚJO SILVA OLIVEIRA Representante do Conselho Municipal de Educação ROSA WISALA DOS SANTOS PINTO Art. 2º São atribuições Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de (Re) Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos: I. Mobilizar a Comunidade Escolar para o processo de (re) elaboração do Projeto Político Pedagógico; II. Mobilizar, orientar a instituição e monitorar o trabalho dos Comitês Colaborativos de cada unidade escolar durante o processo formacional e de (re) elaboração do PPP; III. Validar o planejamento e cronograma de ações; IV. Disponibilizar materiais de estudo; V. Orientar e zelar pela ampla comunicação do processo; VI. Zelar pelo cumprimento das etapas subsequentes à (re) elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.° 173, de 30 de março de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2022. Conceição do Coité, em 27 de abril de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2022 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 02 de maio de 2022, segunda-feira, das 14:00 às 15:30h, a qual acontecerá na sala de reunião do Centro Cultural Ana Rios de Araújo, e terá a seguinte ordem do dia: 1. Definições sobre a Conferência Municipal de Cultura; 2. O que ocorrer. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 27 de abril de 2022. Leonardo de Oliveira Carneiro Presidente do Conselho Municipal de Cultura ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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