Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 334
terça-feira, 3 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0334 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3871 A 3874/2022. »PORTARIA N°. 1557, DE 03 DE MAIO DE 2022 – GP. »TERMO DE ADESÃO SRP N°. 01/2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N°. 096/2022. »DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO MEDSIL. »REPUBLICAÇÃO - RECURSO PAE. »EDITAL N°. 012/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3871, DE 03 DE MAIO DE 2022 Altera Junta Administrativa do Poder Executivo para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Município de Conceição do Coité, Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Conceição do Coité, os servidores que indica: I - Gestora municipal efetiva, MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula n.° 008377-1 I- Tesoureira municipal efetiva, EVANILDA CEDRAZ COSTA DE ALMEIDA, matrícula n.° 009887-1 III - Presidente do CMDCA: ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula n.° 010045-3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3872, DE 03 DE MAIO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANDERSON DUARTE RAMOS, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3873, DE 03 DE MAIO DE 2022 Substitui membros de órgão governamental para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité – BA, representantes do Poder Público no biênio 2022-2024, conforme indica; I- A Sr.ª KAMYLLA DE PAULA OLIVEIRA CARNEIRO DA COSTA, conselheira titular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representando a Secretaria Municipal de Saúde, substituída pela Sr.ª DANIELA DE SOUZA GUIMARÃES SILVA, vinculada à mesma Secretaria. II- A Sr.ª EDINÓLIA DA SILVA MACHADO, conselheira suplente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representando o Gabinete do Prefeito, substituída pela Sr.ª QUERCIA LAINE CARNEIRO SANTANA, vinculada ao mesmo órgão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- A Sr.ª CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA, conselheira titular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representando o Gabinete do Prefeito, substituída pela Sr.ª EDINÓLIA DA SILVA MACHADO, vinculada ao mesmo órgão. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3874, DE 03 DE MAIO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. NATÁLIA DE OLIVEIRA MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1557, DE 03 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a instauração Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité - BA) e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, a denúncia formulada pela Secretaria de Administração através do Memorando n.° 309/2022, acerca da responsabilidade pela suposta falta funcional cometida pelo servidor; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, para apuração, em razão de haver indícios de que o servidor, matrícula n.º 101115, teria cometido falta funcional em razão do cargo que ocupa junto a Administração Pública Municipal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação aos deveres funcionais previstos art. 152 e a aplicação das consequências previstas no ao art. 163, todos os dispositivos da Lei Municipal 133/96. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro , EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 4144 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260 (1º Secretário) e INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula n.º 7143 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão funcionará na Sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Carlos Gomes, n º 133, Centro, Conceição do Coité, BA e terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá oficiar Órgãos Públicos, empresas particulares, colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes e necessários a apuração dos fatos. Artigo 4º A comissão ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de Maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022 RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 129/22. Objeto: Aquisição de veículo tipo caminhão baú, destinado a atender ao transporte de materiais para as escolas da Rede Pública do Município de Conceição do Coité - BA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 358/2021, Pregão Eletrônico nº 521/2021 SUPEL-Governo do Estado de Rondônia. Empresa: EMPORIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ Nº. 05.163.253/0001-08. Valor: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais). Vigência: Até 31 de dezembro de 2022 Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892, Art. 22, de 23 de janeiro de 2013 e demais normais regulamentares. Conceição do Coité, BA, 03 de Maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 096/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MAURÍCIO FRAGOSO DE OLIVEIRA. CPF Nº. 629.695.875-72. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE LEITURA DE LÂMINAS DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.411,34 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E ONZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 03 de Maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2022 REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PENSO, INSUMOS E MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. RECORRENTE: MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA. RECORRIDA: COPEL. 1 – DO RELATÓRIO: Trata-se de Recurso Hierárquico interposto pela empresa licitante do Pregão Eletrônico nº 014/2022, a MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA, por meio do seu representante legal, com espeque no Decreto nº 10.024/2019, na Lei 10.520/2002, subsidiado pela Lei nº 8.666/1993, em face da decisão exarada pela COPEL que desclassificou a aqui Recorrente, pelo não cumprimento dos requisitos do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022, em relação ao item 115 do lote 01. Este é o Relatório. 2. DA ANÁLISE: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação, pedido de provimento ao recurso para reforma da decisão exarada pela COPEL e tempestividade, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação já identificado, pelo que se passa à análise de suas alegações. Após apreciação dos fundamentos elencados no recurso interposto pela empresa MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA, passa-se a análise do mérito. É imperioso ressaltar que todos os julgados da administração pública estão embasados nos princípios constantes no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme disposto a seguir: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em relação às razões do recurso interposto, aqui examinado, alega a Recorrente que a sua desclassificação por apresentar, no item 115, do lote 01, produto com registro cancelado na ANVISA, foi equivocada, alegando ainda que a sua desclassificação resultaria em dano ao erário, por ter apresentado a melhor proposta e, também, supõe que outra empresa forneceria um produto de qualidade inferior ao ofertado por esta. Ainda em suas razões, a Recorrente sugere a alteração da marca do produto, por outro de qualidade superior, mantendo o preço ofertado. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 2
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Ocorre que existem as regras para o procedimento do certame, em que a Administração Pública vincula-se ao Edital em respeito ao Princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório, tipificado no art. 41 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vejamos: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. O edital torna-se lei entre as partes e o princípio da vinculação ao Edital traz como consequência a inalterabilidade do instrumento convocatório, salvo comprovada alguma inconformidade que contrarie a legislação pátria e/ou o melhor interesse da administração. O edital com os seus termos atrela tanto à Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto aos concorrentes. Trazendo para o caso em questão, o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 014/2022, é claro quanto à exigência do Registro dos medicamentos junto à ANVISA, conforme estabelecido nos termos do item 1.3, alínea “f” do anexo de Habilitação: f) Prova do registro dos medicamentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou cópia da publicação do Diário Oficial da União, exceto os medicamentos que forem dispensados do registro. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 60/2014 da ANVISA, Resolução RDC nº 16/2007 da ANVISA ou norma correlata vigente. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 3
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Logo, sobre este olhar, poderíamos dizer que a apresentação da proposta que contém um produto em que a marca não atende os requisitos do Edital, haja vista estar com seu registro cancelado ou caduco junto a ANVISA, a referida proposta deve ser recusada imediatamente pela administração, em respeito aos demais licitantes que cumpriram com as exigências do instrumento convocatório. E mais, em relação a alegação de que a Recorrente poderia alterar o produto ofertado na proposta não deve prosperar, uma vez que a impossibilidade de fornecimento deste produto não decorreu de fato superveniente e após a entrega da proposta. O medicamento ofertado na proposta já possuía registro cancelado ou caduco junto a ANVISA no momento da entrega da proposta. Além disso, a exigência do Edital, no item 115 do lote 01, é para o fornecimento do medicamento NIFEDIPINO 20 mg, quanto ao tipo do produto se teria efeito imediato ou retardado ficaria a critério do licitante qual ofertar. Ainda sobre a suposta dúvida alegada acerca do tipo de medicamento ofertar, esta deveria ser sanada por meio da impugnação do Edital, o que não ocorreu. Por fim, a Recorrente acusou outras licitantes de terem ofertado produtos diversos dos exigidos pelo Edital. Contudo, este não é o momento para que examinada tal questionamento, tendo em vista que a COPEL ainda irá examinar e julgar as propostas subsequentes à da Recorrente. Inclusive, uma decisão, neste momento, a respeito dessa matéria estaria contrariando o princípio do duplo grau de jurisdição, retirando a possibilidade de recurso da _____________________________________________________________________ 4 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ licitante afetada, caso entenda ter sido prejudicada, violando assim, o art. 5º, LV da CRFB, vejamos: Art. 5º - (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Neste sentido, seguindo o posicionamento da Procuradoria Municipal que opinou por desclassificar a empresa aqui Recorrente do lote 01, por não apresentar proposta de preços compatível com as exigências do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022, decido pelo conhecimento e não provimento do Recurso, mantendo a decisão da COPEL. 3. DECISÃO Ante o exposto, decido pelo conhecimento e pelo não provimento do Recurso Hierárquico interposto pela empresa MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA em face da COPEL que desclassificou a empresa Recorrente do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 014/2022. Conceição do Coité, Bahia, 03 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 5
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL DECISÃO O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, torna público a decisão de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo candidato DEIZON DE OLIVEIRA ALMEIDA com fundamento no Parecer n.° 143/2022 da Procuradoria Jurídica do Município. Conceição do Coité, BA, 27 de abril de 2022. COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PAE/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022 03 de maio de 2022 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 05 de maio de 2022 - quinta-feira, da 14h00min na sala do conselho situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. IV. Leitura da ata anterior; Informes; Discussão sobre ações do Conselho; O que o ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 03 de maio de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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