Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 340

quarta-feira, 11 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0340 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 058, DE 11 DE MAIO DE 2022 – GP. »DECRETOS NOS 3900 A 3907/2022. »PORTARIAS NOS 286 A 288 DE 11 DE MAIO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 192, DE 11 DE MAIO DE 2022 – SEMECE. »RESOLUÇÕES NOS 18 A 20 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 058, DE 11 DE MAIO DE 2022 RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS REQUERIMENTOS E PROPOSTAS PARA PERMISSÃO DE USO DE BOX EXISTENTE NA PRAÇA SÃO JOÃO, LOCALIZADA NO POVOADO DE VILA CARNEIRO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Comissão Especial designada por meio da Portaria nº 1555, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público nº 048, de 14 de abril de 2022, conforme classificação a seguir. O Termo de Permissão de Uso será expedido em face da única requerente, após o cumprimento dos requisitos de habilitação. Classificação Requerente 1º Paula Amâncio dos Santos Castelo Branco CPF Situação ***.***.745-53 SELECIONADA Conforme expresso no item 5.1 do Edital nº 050, de 20 de abril de 2022, a requerente selecionada deverá comparecer no dia 12/05/2022, munida com documento de identificação com foto, das 08h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, para assinatura do Termo de Permissão de Uso, sendo que, o não comparecimento implica na eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente. Conceição do Coité - BA, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3900, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza a Secretária de Educação, Cultura e Esporte e o Diretor da Tesouraria Municipal a realizarem movimentações da conta bancária que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a Sra. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA, nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte através do Decreto nº 2916, de 05 de abril de 2021 e o Sr. ELIANO ALVES LIMA, nomeado para o cargo de Diretor da Tesouraria Municipal através da Portaria nº 751, de 05 de janeiro de 2021, a realizarem movimentações bancárias, junto ao Banco do Brasil, agência Conceição do Coité. Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à delegação de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I - Consultar saldos e extratos; II - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; III- Realizar pagamentos e transferências; IV- Solicitar saldos/extratos de investimentos; V - Emitir comprovantes; VI- Emitir, requisitar, endossar, sustar, contra-ordenar, cancelar e dar baixa em cheques; VII- Receber e passar recibo, e dar quitação; VIII- Abrir contas; IX- Autorizar cobrança; X- Autorizar débito em conta; XI - Efetuar aplicações financeiras e seu resgate; XII- Efetuar saques; XIII- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; XIV- Encerrar contas. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3901, DE 11 DE MAIO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. SIVALDO SILVA DOS SANTOS, matrícula 101348/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3902, DE 11 DE MAIO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ALOÍSIO LIMA OLIVEIRA, matrícula 101372/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3903, DE 11 DE MAIO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. THIAGO MASCARENHAS LIMA, matrícula 101434/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3904, DE 11 DE MAIO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. ANDREINA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula 101574/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3905, DE 11 DE MAIO DE 2022 Torna sem efeito Decreto n.° 3899 de 10 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.° 3899 de 10 de maio de 2022 que trata de exoneração da Sra. MARILDES ALMEIDA LIMA, matrícula 101339/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3906, DE 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o funcionamento da Creche TITI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A creche municipal denominada Creche TITI é uma Unidade Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que está situada na Rua Artur Neiva n.º 42, Bairro Vila Tóide, na sede do Município de Conceição do Coité – Bahia. Art. 2º A Creche TITI manterá suas atividades atendendo crianças que estejam na faixa etária de 1 (um) ano e 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos de idade. Art. 3º Sendo uma Unidade Educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a Creche TITI está submetida a todas as normas pedagógicas e administrativas do Município de Conceição do Coité. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3907, DE 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 3698, de 04 de março de 2022, que substitui membro do Poder Público para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que define o Conselho de Assistência Social - CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando o Memorando de nº 099/2022, de 27 de abril de 2022, enviado pela Secretaria Municipal de Saúde ao CMAS, indicando novo representante; DECRETA: Art. 1º Fica substituída a conselheira suplente, a Sr. ª KAMYLLA D` PAULA OLIVEIRA CARNEIRO DA COSTA representante do Poder Público, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, pela servidora, a Sr.ª DANIELA DE SOUZA GUIMARÃES SILVA, lotada à mesma secretaria. Art. 2°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 286, DE 11 DE MAIO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal EMANOEL DAMACENO OLIVEIRA, matrícula nº 3123-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pelo período 517 (quinhentos e dezessete) dias, com início em 12 de maio de 2022 e término em 11 de outubro de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de setembro de 1988 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 11 de maio de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 287, DE 11 DE MAIO DE 2022 Designa servidor para atividade especial. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor PAULINO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 101270/1, Chefe de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Sinebahia, para responder pelo Departamento de identidades do referido órgão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 11 de maio de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 288, DE 11 DE MAIO DE 2022 Revoga portaria de concessão de Licença Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 243 de 10 de fevereiro de 2022, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a servidora municipal LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 9908/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, desempenhando suas atividades funcionais nesta Secretaria Municipal de Administração, por período de 186 (cento e oitenta e seis) dias, com início em 03 de janeiro de 2022 e término em 08 de julho de 2022, referente ao período aquisitivo de 22 de janeiro de 2012 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 11 de maio de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 192, DE 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre preenchimento dos Diários de Classe das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º O Diário de Classe é um documento de registro Acadêmico dos Discentes da Escola, e que está sob a responsabilidade do Professor e do Diretor. Parágrafo único. Cabe ao Diretor escolar acompanhar o preenchimento do Diário de Classe e orientar os Professores a não levá-lo para casa, pois se trata de um documento que deve permanecer na Unidade Escolar. Artigo 2º Os Diários de Classe devem ser preenchidos e assinados diariamente com o assunto das aulas ministradas, cumprindo com carga horária anual mínima de 800 horas distribuídas obrigatoriamente em 200 dias letivos, adaptado de acordo com a Lei 9.394/96 e pelo Regimento Interno Comum Municipal de 04/11/2009. Artigo 3º Em caso de falta do professor, deve-se seguir as seguintes orientações: I – Doente com atestado médico – aula a repor; II – Doente sem atestado médico – aula a repor; III – Ausência com ou sem justificativa – aula a repor. Parágrafo único. Caso o professor deixe a atividade programada, ou seja, substituído por um colega que dê aula de sua disciplina, não é necessária a reposição de aula. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 4º Caso o professor seja solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos Servidores Municipais a participar de reuniões, planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos, deverá preparar e aplicar uma atividade extra (programada) para os alunos, deixando-a arquivada na escola e assinando o Diário com a data do planejamento, reunião ou encontro com o assunto utilizado na atividade. Parágrafo único. Durante o ano letivo o professor só poderá utilizar, no máximo, 5% das aulas de cada disciplina para atividades programadas. Artigo 5º Em casos extremos como falecimento de pessoas ligadas à unidade escolar ou falta de um transporte, deve-se usar os mesmos critérios do artigo 4º. Artigo 6º Devem-se evitar rasuras e zelar pela estética do Diário de Classe, pois se trata de um documento, não devendo conter desenhos ou adesivos. Parágrafo único. Caso haja rasuras, o professor deverá usar o espaço de observação para escrever por extenso a informação válida, assinando-a em seguida. Artigo 7º Todas as informações referentes a acontecimentos envolvendo os alunos deverão ser registradas no Diário de Classe, pois servirão de respaldo para futuras ações. Artigo 8º Os Diários deverão ser preenchidos à caneta esferográfica azul. Artigo 9º O Diário de Classe torna-se instrumento de análise do relatório para validação do ano letivo de 2022, haja vista a continuidade do Ensino Remoto, por determinado período em algumas unidades, e retorno presencial. Artigo 10. Nas turmas de Educação Infantil, deve-se usar a letra F para falta e um ponto (.) para presença; nas turmas de Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais), deve-se usar um ponto (.) para presença e as iniciais das disciplinas para falta, conforme estabelecido nos diários de classe. Artigo 11. O Parecer Inicial é um registro para ser executado logo após diagnóstico nas primeiras semanas de aula, enquanto o Conselho de Classe e ou Parecer Final devem ser realizados, no final do ano letivo de 2022 e seu resultado deve estar registrado nos Diários de Classe, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Parágrafo único. Para o ano letivo de 2022, faz-se necessário o Conselho de Classe (anos iniciais e finais do Ensino Fundamental) ao final das unidades, para fins da avaliação diagnóstica e formativa e, consequente (re) planejamento. Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 13. Fica revogada a Portaria nº 070, de 14 de junho de 2021. Conceição do Coité, em 11 de maio de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°018 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a publicação das Organizações da Sociedade Civil e Entidades de Assistência Social que tiveram validadas as renovações das inscrições no ano de 2022 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor; CONSIDERANDO a Resolução de nº 002, de 12 de janeiro de 2022 deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité. CONSIDERANDO a Resolução de nº 014, de 15 maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas Entidades e Organizações de Assistência Social que pretendem continuar vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, conforme as exigências estabelecidas. CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do colegiado. RESOLVE: Artigo 1º Validar a renovação de inscrição junto a este Conselho Municipal de Assistência Social, das seguintes Entidades e Organizações de Assistência Social, que responderam aos critérios estabelecidos: I. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho (Inscrição de nº 002); II. Núcleo Esportivo do Sisal – NESI (Inscrição de nº 004); III. Associação de Judô Coiteense – AJC (Inscrição de nº 005) IV. Associação Família Azul de Conceição do Coité – AFACC (Inscrição de nº 006) Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 11 de maio de 2022. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°019 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a prestação de contas referente ao quarto trimestre do ano de 2021 oriundas da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio de 2022, conforme registro em ata de n° 131/2022, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar, sem ressalvas, a Prestação de Contas do Quarto Trimestre, referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do ano de 2021, oriundas do repasse Federal, Estadual e Recursos Próprios Municipais destinados à Política Pública de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 11 de Maio de 2022. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°020 11 MAIO DE 2022 Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2021, do Órgão Gestor da Assistência Social do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS – 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de maio de 2022, sob registro em Ata de nº 131/2022; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2021, do Órgão Gestor da Política Pública de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 11 de maio de 2022 Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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