Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 344
terça-feira, 17 de maio de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0344 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N° 977 - PROGRAMA VIVER MELHOR. »LEI N° 978 - PROGRAMA INCENTIVO AO ESPORTE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 977/2022 Institui o Programa Municipal Viver Melhor. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Viver Melhor, que tem por finalidade a disponibilização de materiais e mão de obra, voltados à intervenção em unidades habitacionais de famílias carentes, procedendo à reforma, e/ou ampliação de suas moradias, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade de vida das famílias. §1º O Município fica autorizado a conceder materiais de construção e mão de obra de que trata o caput deste artigo mediante recursos dos orçamentos municipais, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. §2º Os materiais e mão de obra voltados à intervenção em unidades habitacionais de famílias carentes, a que se refere o caput, deverão ser aplicados exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário, por ocasião da inscrição no processo de seleção do Programa. §3º O fornecimento de materiais e de mão obra, de que trata este artigo, também poderão ser empregados na construção destinada a promover a acessibilidade nos imóveis em que residirem pessoas com deficiência. §4º O Município fica autorizado a conceder a mão de obra de servidores públicos e/ou terceiros contratados pelo município para a execução do programa. Art. 2º As famílias interessadas em participar do Programa deverão realizar a ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 3º O programa Viver Melhor destina-se ao atendimento de famílias cujas residências se encontrem precárias, em situação de risco e vulnerabilidade. §1° Entende-se por precárias àquelas habitações com estrutura danificada, que apresenta rachaduras, goteiras e outras danificações que inviabilizam a moradia. §2° Executado o projeto, a residência será entregue ao núcleo familiar, em plenas condições de uso. Art. 4º O programa Viver Melhor será regido pelos seguintes princípios: I – Dignidade da pessoa humana; II – Direito à moradia; III – Integração as políticas habitacionais públicas e de desenvolvimento humano, urbano, ambiental e econômico; IV – Função social da propriedade. Art. 5º Para participar do Programa, o beneficiário deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – ser proprietário ou possuidor de imóvel residencial, cuja condição será criteriosamente levantada e atestada pelo Grupo Gestor próprio do Município, situado em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de imóveis cedidos ou alugados. II – integrar a família beneficiária com renda mensal de até um salário mínimo e/ou encontrar-se em situação de vulnerabilidade social; III – estar escrito no CadÚnico; §1º O limite fixado no inciso II do caput deste artigo poderá ser corrigido com base em índices oficiais ou estabelecido em regulamento; §2º É vedada a utilização dos recursos deste programa em imóveis de natureza ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO comercial. §3º Na comprovação da situação econômico-financeira dos beneficiários, o poder público deverá: I – exigir qualificação pessoal completa do beneficiário, incluindo seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – verificar a veracidade das informações por meio do cruzamento de dados oficiais do beneficiário, assegurado o sigilo constitucional das informações. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I – reforma e/ou conclusão de unidade habitacional: as obras destinadas à melhoria de condições de habitabilidade, de salubridade, de segurança, de acessibilidade e de dignidade da moradia, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal; II – família beneficiária: a unidade nuclear composta por um ou mais moradores permanentes que contribuam para o seu rendimento conjunto ou que tenham as suas despesas por ela atendidas, abrangidas todas as espécies de famílias reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive a família unipessoal; III – renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos integrantes de um grupo familiar, incluídos os rendimentos provenientes de programas oficiais de transferência de renda; Art. 7º Serão abrangidos pelo Programa as melhorias relativas a: I - Instalações elétricas e hidráulicas; II - Revestimento: reboco e pintura; III - Recuperação ou troca de telhado; IV - Troca de esquadrias: portas e janelas; V - Limpeza da área externa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI - Substituição/instalação de peças sanitárias; VII - Recuperação de componentes estéticos. Art. 8º Será excluído automaticamente do Programa Municipal Viver Melhor o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de vantagens. Art. 9º Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, conforme ordem abaixo descriminada, as famílias beneficiárias: I – das quais façam parte pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou crianças, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II – das quais façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; III – cuja responsável pela subsistência seja mulher; IV – com menor renda familiar. Art. 10. Concluída a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais, será apresentada ao beneficiário, para fins de conhecimento, a relação de materiais utilizados, os serviços executados e o custo total, bem como será expedido termo de recebimento da obra, bem como termo de responsabilidade, que serão assinados pelo beneficiário. §1º Ao assinar o termo de responsabilidade, o beneficiário assumirá a responsabilidade de conservação e efetiva utilização da unidade habitacional reformada ou ampliada. §2º Deverá constar no termo de responsabilidade a vedação por período de 05 (cinco) anos de venda, permuta, locação ou doação da unidade habitacional reformada ou ampliada. §3º O beneficiário que descumprir qualquer das vedações contidas no parágrafo anterior, deverá restituir ao erário público o custo total gasto com a reforma ou ampliação da ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO unidade habitacional. §4º Após a conclusão e entrega da obra, as alterações na estrutura do imóvel serão de inteira responsabilidade do beneficiário. Art. 11. O município disponibilizará um profissional da área de engenharia civil ou arquitetura, que ficará responsável pelo apoio técnico e fiscalização das obras do programa, bem como, autorizará o remanejamento de servidores municipais de outras Secretarias para sua viabilização funcional do programa. Art. 12. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas pela Dotação Orçamentária dos recursos vigentes da Secretária de Assistência Social, na forma das classificações a seguir indicadas: Secretaria: 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCIAL Unidade: 07.15. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.482.021.1076 CONSTRUÇÃO, REFORME E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.9.0.30.00.0000 Material de Consumo 10.000,00 00 4.4.9.0.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 00 4.4.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 00 4.4.9.0.51.00.0000 Obras e Instalações 100.000,00 00 Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 978/2022 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A participação no Programa de Incentivo ao Esporte será viabilizada através da inscrição de projetos pelos atletas ou equipes esportivas que estejam inscritos para participar de competições e outros eventos esportivos no âmbito municipal ou fora do Município. Parágrafo Único. Visando à análise dos projetos para a participação no Programa será constituída, mediante publicação de Decreto pelo Poder Executivo, a Comissão Municipal de Esportes. Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte: I. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde; II. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento. Art. 4º A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de: I. Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II. Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades; III. Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos esportivos em comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana; IV. Uso dos bens públicos e espaços públicos para prática em diferentes modalidades esportivas; V. Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas; VI. Apoio à realização de palestras cursos e oficinas que tenham como objetivo a especialização nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e de outros profissionais de áreas afins; VII. Apoio à realização de eventos de lazer em geral. Art. 5º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I. Patrocínio a equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; II. Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal; IV. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Conceição do Coité no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 6º Para a obtenção de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão: I. Em se tratando dos incentivos constantes nos incisos I e II do artigo 5º da presente lei, preencher formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; II. Em se tratando dos demais incentivos constantes nos artigos 4º e 5º da presente lei, apresentar projeto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, explicitando objetivos, cronograma e recursos necessários para a execução do projeto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos repassados. Parágrafo Único. Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano. Art. 8º O atleta ou equipe a quem for concedido o incentivo, deve se comprometer a representar o Município de Conceição do Coité/BA em competições organizadas por ligas esportivas, associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município. Art. 9º O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, consiste em apoio financeiro a ser concedido pelo Município, mediante critérios definidos para participação em campeonatos e outros eventos esportivos, sendo: §1º O apoio financeiro (recurso) a ser fornecido pelo Município aos atletas destinado ao pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou qualquer outra despesa necessária para viabilizar a participação no evento em que os atletas representarão o Município. §2º Concedidas exclusivamente aos atletas, sendo vedada a concessão para comissão técnica; Art. 10. O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, fica proibido ao atleta/equipe que: I. Não apresentar documentos que comprovem sua participação nas competições previstas no projeto; II. Quando convocado, não participar das competições sem motivo previamente justificado; III. For transferido para representação em outro município, estado ou país; IV. Sofrer punição disciplinar pelo órgão de Justiça Desportiva por período superior a 60 (sessenta) dias. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. A disposição contida no caput também se aplicará ao atleta que não atuar com disciplina nos treinos e/ou ter mau comportamento social. Art. 11. Fica autorizada a divulgação institucional em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei. Art. 12. Os atletas, competidores, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 13. As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na forma das classificações a seguir indicadas: ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ES-PORTE SECRETARIA: 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Unidade: 06.14. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO 27.812.005.2021 INCENTIVO AO ESPORTE 3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FONTE DE RECURSOS: 00 Art. 14. Os valores financeiros para patrocínio de custeio das equipes e dos atletas no âmbito de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais serão fixados e regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11