Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 361

quinta-feira, 9 de junho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0361 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 981 E 982/2022. »DECRETOS NOS 3959 A 3962, DE 09 DE JUNHO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 027. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE NOS 047 E 070 A 073/2022. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PE N°. 036/2022 - CPL. »PORTARIA N°. 200, DE 09 DE JUNHO DE 2022 – SEMECE. »PARECER CME. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 981/2022 Altera a Lei nº 715, de 03 de junho de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O Código Sanitário do Município de Conceição do Coité, instituído pela Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... Art. 14. Compete às autoridades sanitárias mencionadas nos incisos II e III do Art. 12 desta Lei: I – conceder Licença Sanitária para funcionamento do estabelecimento; II – julgar processo administrativo sanitário, em primeira instância, a autoridade sanitária mencionada no inciso III do Art. 12 desta Lei; III – julgar processo administrativo sanitário, em última instância, a autoridade sanitária mencionada no inciso II do Art. 12 desta Lei; IV – fornecer às autoridades sanitárias elencadas nos incisos IV e V do Art. 12 desta Lei a credencial de identidade fiscal. (NR) ... Art. 53. No estabelecimento em que estiver sendo desempenhado mais de um ramo de atividade, a taxa de licenciamento será devida à correspondente ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) ativo de maior valor econômico. (NR) ... Art. 88. São Instâncias Julgadoras do Processo Administrativo Sanitário: I – 1ª Instância: Dirigente ou Coordenador da Vigilância Sanitária; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – 2ª Instância: Junta Administrativa de Recursos da Vigilância Sanitária; III – 3ª Instância: Secretário Municipal de Saúde. §1º Após analisar o recurso interposto e os demais elementos constantes no respectivo processo administrativo sanitário, a autoridade superior decidirá fundamentadamente no prazo de 10 (dez) dias. §2º A decisão de terceira instância é irrecorrível e será fundamentada em relatório circunstanciado, à vista dos elementos contidos nos autos, podendo confirmar ou não a existência da infração sanitária. §3º A decisão que não confirmar a existência da infração sanitária implicará no arquivamento do respectivo processo administrativo sanitário, devendo obrigatoriamente ser publicada nos meios oficiais. §4º A decisão que confirmar a existência da infração sanitária ensejará o cumprimento da penalidade aplicada ao infrator pela decisão de 2ª instância. §5º As eventuais inexatidões materiais que se encontrem na decisão ocasionadas por erros de escrita ou de cálculo poderão ser corrigidas por parte da autoridade julgadora. (NR) Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passando a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGRUPADOS SEGUNDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DAS AÇÕES PARA GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO – RESOLUÇÃO CIB 34/2016. GRUPO 1 Academia de ginástica Açougue Albergue Ambulância de suporte básico (serviço de remoção destinado ao transporte inter-hospitalar e préhospitalar Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de pacientes) Bar, Lanchonete e similares Camping Cantina Escolar e fornecimento de alimentação escolar Carro Pipa Casa de Apoio/Casa de Passagem Casa de parto natural Casa de produtos naturais Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Centro de Conveniência Centro de Saúde, Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Saúde da Família (USF), Unidade mista Cinema, Teatro, Casa de Espetáculos e similares Clínica de Reabilitação e Fisioterapia Clínica e Consultório Odontológico, Clínica de Implante Dentário e Cirurgia, Clínica e Policlínica de ensino Odontológico, Unidade Móvel Odontológica (com ou sem equipamentos de Raio X), Policlínica Odontológica Clínica Médica Clínica e Consultório Veterinário Clube recreativo e piscina de uso público Comércio ambulante de alimentos Comércio de frangos, peixes e mariscos Comércio varejista de alimentos Comércio varejista de cosméticos e produtos para a saúde Comércio varejista de saneantes e domissanitários Consultório Médico, de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Terapia Ocupacional, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Acupuntura, Terapia alternativa e outros Depósito de produtos de interesse à saúde Dispensário de Medicamentos / Posto de Medicamentos / Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Drogaria Empresa de limpeza de fossas Empresa de representação de serviços de alimentação e nutrição (unidade sem finalidades ou atividades operacionais) Escola, Creche, Orfanato Estação Rodoviária, Ferroviária e Hidroviária Estádio de Futebol, Arenas e Ginásio de Esporte Estúdio ou Gabinete de tatuagem, piercing Feira livre e típica Hotel, Motel e similares Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Casa de Repouso Laboratório e oficina de prótese odontológica Lavanderia Comercial Mercado, Supermercado e Hipermercado Necrotério, Cemitério, Crematório, Carro Mortuário, Tanatório e Sala de Vigília (Velório) Ótica e Laboratório Ótico Padaria, Confeitaria, Sorveteria, Congelados e Buffet Policlínica e serviço de imagem Posto de coleta laboratorial (definido pel RDC 302/05) Quitanda, casa de frutas Residência terapêutica Restaurante e refeitório Sistema de abastecimento de água e Estação de tratamento de água Serviços de Estética, Salão de Beleza, Barbearia, Casa de Banho, Sauna e congêneres sem responsabilidade técnica Tabacaria, Charutaria e similares Transportadora de produtos de interesse à saúde Transportadora de alimentos Unidade móvel de assistência à saúde sem serviço de imagem Unidade prisional e Unidade de Atendimento socioeducativa Veículo transportador de refeição pronta ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 982/2022 Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Coité Verde, que foi projetado com observância às diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité, estabelecida pela Lei nº 714, de 03 de junho de 2014 e tem por objetivos: I - articular, disciplinar, planejar e promover o desenvolvimento socioambiental no âmbito do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia; II - integrar e envolver a população e as organizações sociais públicas e privadas com vistas à manutenção e à preservação do meio ambiente no âmbito de todo o Município, mediante ações de curto, médio e longo prazo; III - compatibilizar a arborização urbana com as estruturas existentes de forma a viabilizar melhorias da qualidade ambiental e dos aspectos paisagísticos em todo o Município; IV – implantar e manter o Viveiro de Mudas, na comunidade do Açude Itarandi; V - criar e executar o Projeto Guardiões da Praça, com o objeto de incentivar a sociedade a manter a qualidade dos espaços públicos arborizados, de forma voluntária; VI – promover o turismo ecológico em todo o território municipal; VII – incentivar a prática de reutilização dos resíduos da poda. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O trabalho com os processos socioambientais deve, obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade, impondo a integração para a construção de valores sociais e humanos no que tange ao respeito, à conservação, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Art. 2º São diretrizes a serem observadas na manutenção, manejo e planejamento de arborização urbana: I - compatibilização do planejamento da arborização com os projetos de infraestrutura urbana, em especial, nos casos de abertura ou ampliação de novos logradouros em bairros, loteamentos, bem como requalificação ou criação de praças; II – utilização, preferencialmente, de espécies nativas regionais em projetos de arborização de ruas, avenidas e praças com vistas a promover a biodiversidade; III - priorização das espécies já existentes na recomposição e complementação da arborização, excluindo-se as espécies exóticas, que tenham caráter de invasão gradual. Art. 3º O Programa Coité Verde será implantado através de ações de Educação Ambiental, que serão desenvolvidas mediante práticas educativas integradas. Parágrafo Único As ações de Educação Ambiental serão executadas pelas Secretarias Municipais em regime de parceria com a sociedade. Art. 4º Caberá ao Poder Público manter o Viveiro de Mudas, o qual é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, e que tem como objetivos: I – produzir espécies vegetais nativas, valorizando o ecossistema local; II – receber, por meio de doação, mudas de plantas diversas que se enquadrem nas especificações definidas por esta Lei e mantê-las aptas à arborização urbana; III – identificar e cadastrar árvores matrizes, para produção de mudas e sementes. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º É proibido o plantio no território municipal de árvores de espécies exóticas popularmente conhecidas como “Nim” e “Ficus”, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas que sejam julgadas necessárias. Art. 6º O monitoramento das árvores e a criação de áreas verdes no Município serão feitos observando-se os artigos 71 a 74 da Lei nº 714/2014. Art. 7º As despesas necessárias à execução das ações do Programa Municipais Coité Verde correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art.8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto específico. Art. 9º Fica integralmente revogada a Lei nº 854, de 13 de junho de 2018. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3959, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87, I, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 978, de 17de maio de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada nos termos deste Decreto, a Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 2º Os interessados em receberem os incentivos constantes nos incisos I e II do artigo 5º da Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022 deverão acessar o site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/e preencher o requerimento disponível, provendo todas as informações solicitadas, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da realização do evento. §1º O requerimento de que trata o caput do presente artigo será disponibilizado no site indicado pelo Departamento de Esportes – DESP, órgão que integra a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. §2º Após o preenchimento do requerimento, o interessado deverá imprimi-lo e entregá-lo junto com a documentação comprobatória no Departamento de Esportes – DESP, localizado na Rua João Mateus de Souza, 906-962 – CAIC, Conceição do Coité, BA, 48730-000. §3º A documentação comprobatória de que trata o parágrafo anterior é a seguinte: I – Cópia do documento de Identidade - RG; II – Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; III – Cópia do comprovante de residência; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – Em se tratando de atleta menor de 18 (dezoito) anos, autorização do pai ou responsável; V - Declaração dos organizadores do evento atestando o dia e o local do evento em que o atleta ou equipe irá participar; VI – Documentação de quitação do serviço militar, no caso de atletas do sexo masculino maiores de 18 anos; VII – Comprovação de estar regularizado junto à Justiça Eleitoral, se eleitor. §4º No ato do protocolo, deverão ser apresentados os documentos originais correspondentes. §5º No caso de suspeita de inautenticidade de documentos apresentados pelo atleta, a Comissão Municipal de Esportes poderá promover diligência destinada a apurar a veracidade das informações. §6º As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do atleta, dispondo a Comissão Municipal de Esportes do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma plena e correta, bem como faltando alguma documentação das solicitadas. §7º É permitido que o requerimento seja realizado mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. Art. 3º O valor pago ao atleta por inscrição individual em evento esportivo se limitará ao montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento. Art. 4º O valor pago por inscrição de equipes em evento esportivo se limitará ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento. Parágrafo único. Considera-se equipe o grupo de duas ou mais pessoas que formam um conjunto solidário marcado pela dependência entre elas para que possam participar do evento desportivo em questão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O transporte de atletas e equipes para eventos em outro estado ou país somente será concedido para eventos de relevante reconhecimento nacional ou internacional na modalidade. Art. 6º O auxílio pecuniário para o transporte se limitará a R$ 500,00 (quinhentos reais) para atletas individuais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para equipes. §1º Os valores indicados no caput do presente artigo será acrescido em até 100% (cem por cento) nos casos em que o deslocamento ocorrer para outro Estado ou País. §3º O auxílio pecuniário para o transporte somente será concedido quando o Município não disponibilizar de transporte próprio que possa ser utilizado para este fim. Art. 7º Somente será paga a hospedagem a atletas que, de modo justificado, se mantiverem afastados da sua residência por mais de 24 horas, para que possam participar de eventos esportivos contemplados pela Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. §1º O valor pago por hospedagem diária será de no máximo R$ 100,00 (cem reais) para atletas individuais e R$ 3.000,00 (três mil reais) para equipes. § 2º O valor do constante no § 1º deste artigo será acrescido em até 100% (cem por cento) nos casos em que o deslocamento for para outro Estado ou País. Art. 8º A alimentação diária para atletas em competição será limitada ao valor de R$ 100,00 (cem reais). Ar. 9º Outras despesas necessárias para viabilizar a participação de atletas e equipe nos eventos em que representarão o Município, em conformidade com o disposto no art. 9º, §1º, da Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022, serão analisados pela Comissão Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de Esportes, que deverá emitir parecer e encaminhá-lo para apreciação do Secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte, que ordenará ou não a despesa. Art. 10. Após a análise e deferimento dos requerimentos pela Comissão Municipal de Esportes, o Departamento de Esportes – DESP deverá encaminhar toda documentação para solicitação do pagamento, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de realização do evento, para análise da Controladoria do Município e posterior encaminhamento à Contabilidade. Art. 11. A prestação de contas deverá conter: I - Declaração do próprio atleta ou de seu representante legal, se menor de dezoito (18) anos,informando que os recursos recebidos foram utilizados para custear asdespesas com sua manutenção pessoal e desportiva; II – Notas ficais e/ou demais comprovantes de pagamentos emitidos em nome do beneficiário que visem comprovar as despesas alegadas no inciso I; §1º Os documentos acima citados deverão ser apresentados em original à Comissão Municipal de Esportes. §2º A Comissão Municipal de Esportes deverá analisar a prestação de contas e emitir parecer, e após, deverá encaminhar a prestação de contas original, juntamente com o seu parecer para verificação da Controladoria do Município. §3º A não aprovação da prestação de contas obrigará o beneficiário a restituir os valores recebidos indevidamente; §4º A prestação de contas deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após o recebimento do benefício. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §5º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, ou, caso tenha sido apresentada e não tenha sido aprovada, o beneficiário ficará impedido de voltar a receber benefício até que seja regularizada a pendência. Art. 12. Todos os interessados em receber o incentivo municipal ao esporte deverão tomar conhecimento da legislação pertinente à matéria, especificamente no caso da Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 13. A concessão do benefício é eventual e temporária, e dependerá da disponibilidade financeira do Município, perdurando enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 14. O requerente que se sentir prejudicado pela análise da Comissão, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Municipal de Esportes em até dois (02) dias úteis, a partir da comunicação. Art. 15. Toda documentação entregue pelos requerentes em hipótese alguma lhes será devolvida. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Esportes. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3960, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. HIAGO LÚCIO DA SILVA MATHEUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Programas Educacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3961, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MARCONIEL JUNQUEIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3962, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Nomeia a Comissão Municipal de Esportes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 87, I, a, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 978, de 17de maio de 2022, CONSIDERANDO o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Esportes, responsável por analisar os projetos para a participação de atletas e equipes esportivas no Programa a Municipal de Incentivo ao Esporte, criado pela Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 2º A Comissão Municipal de Esportes será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo: I- 01 (um) coordenador, que será responsável por presidir as reuniões da comissão, bem como garantir o devido andamento para a análise dos projetos; II- 04 (quatro) membros que, juntamente com o presidente, serão responsáveis por garantir a aplicação das diretrizes tratadas pela Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 3º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Esporte: I – DJEANAINSWORTH SILVA– Coordenador da Comissão; II – HIAGO SILVA OLIVEIRA - Membro; III - GEANE MOTA DOS SANTOS - Membro; IV - GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA SILVA– Membro; V- VERA LÚCIA ARAÚJO SANTOS SILVA– Membro. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º É garantido a todos os componentes da Comissão o direito de participar ativamente das análises dos projetos, devendo ao final votar pelo deferimento ou indeferimento destes. Art. 5º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada 15 dias ou, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Educação, Esporte e Cultura ou por seu Coordenador. Art. 6º A nomeação para esta Comissão não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e os seus participantes, sendo garantido a todos os componentes o direito de pedirem seu desligamento a qualquer tempo. Art.7º Os integrantes desta Comissão não poderão ser contemplados, direta ou indiretamente, com quaisquer dos benefícios constantes na Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2022. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 027/2022 Pregão Eletrônico nº. 027/2022 Processo Adm. nº. 188/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 027/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição de peças de reposição de máquinas pesadas (moto niveladora RG140B, retroescavadeira 3CJCB 4x4 e pá carregadeira L60F), a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 027/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I – SIMÕES TRATORES LTDA, CNPJ sob nº. 24.322.428/0001-19, R$ 608.072,02 (seiscentos e oito mil e setenta e dois reais e dois centavos). LOTE II – SIMÕES TRATORES LTDA, CNPJ sob nº. 24.322.428/0001-19, R$ 413.345,22 (quatrocentos e treze mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). LOTE III – TRATOR TÉCNICA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ sob nº. 15.204.423/0001-09, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). LOTE IV – SIMÕES TRATORES LTDA, CNPJ sob nº. 24.322.428/0001-19, R$ 209.066,19 (duzentos e nove mil e sessenta e seis reais e dezenove centavos). Conceição do Coité, BA, 09/06/2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 047/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 218/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RITA DE CASSIA SILVA SACRAMENTO CONSULTORIA, PESQUISAS E SELEÇÕES. CNPJ Nº 17.982.510/0001-04 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E AO GABINETE DO PREFEITO NA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), PAGOS EM PARCELAS MENSAIS DE 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 09 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 070/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 247/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: IVANILDO BARRETO DOS SANTOS CNPJ Nº 27.609.839/0001-88 OBJETO: CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (MIUDINHO PASSARINHO FORRÓ REPENTE) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 17 E 23 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA E BANDIAÇU). FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), SENDO 50% DO VALOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E OS 50% RESTANTES APÓS A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO. VALOR REFERENTE A 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES. Conceição do Coité, BA, 09 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 071/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 248/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO CNPJ Nº 20.105.310/0001-88 OBJETO: CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FOLE ESTICADO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 18 E 24 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA, BANDIAÇU E ALMAS) FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), SENDO 50% DO VALOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E OS 50% RESTANTES APÓS A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO. VALOR REFERENTE A 03 (TRÊS) APRESENTAÇÕES. Conceição do Coité, BA, 09 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 072/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 249/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JUCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 33.303.246/0001-91 OBJETO: CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (SOM DA PAIXÃO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 18 E 23 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA E JUAZEIRINHO). FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SENDO 50% DO VALOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E OS 50% RESTANTES APÓS A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO. VALOR REFERENTE A 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES. Conceição do Coité, BA, 09 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 073/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 250/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: UBIRAN SANTANA RAMOS CNPJ Nº 44.378.665/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (MATEUZINHO DO ACORDEON) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 19, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA, BANDIAÇU, SALGADÁLIA E JUAZEIRINHO). FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), SENDO 50% DO VALOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E OS 50% RESTANTES APÓS A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO. VALOR REFERENTE A 04 (QUATRO) APRESENTAÇÕES. Conceição do Coité, BA, 09 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos ambulâncias tipo A, para suprir as demandas no atendimento de saúde do Município de Conceição do Coité – BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, sobre o Pregão Eletrônico nº. 036/2022 - SRP, para dar como INDEFERIDO. Conceição do Coité, Bahia, 08/06/2022 Wilma de Brito Gonçalves Menezes Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 200, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a validação do Ano Letivo de 2021, pelo Conselho Municipal de Educação – CME, do cumprimento total da carga horária desenvolvida durante o Regime Especial de Atividade Curricular em Tempos de Pandemia – COVID-19, da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO os documentos normativos, portarias e decretos expedidos pelos órgãos de Educação e de Saúde, sejam de ordem nacional, estadual e municipal que orientaram todo o processo do ensino e da aprendizagem e a necessidade de elaboração, aplicabilidade das Atividades Mobilizadoras bem como avaliação das devolutivas; RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a validação do Ano Letivo de 2021, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação – CME, através do Parecer n° 01/2022. Parágrafo único. A validação se deu com base na lei Federal n° 14.040/2020, Instrução Normativa n° 02/2021 e a Regulamentação do Atendimento Educacional por Meio de Atividades Remotas em meio à Pandemia da COVID-19 de 2020. Art. 2º Lista das escolas municipais (ANEXO ÚNICO) que tiveram os Relatórios do ano letivo de 2021 validadas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 3º As Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação e o CME devem zelar pelos registros/arquivos de documentos escolares que foram analisados e serviram de base para a validação. Art. 4º As informações constantes nos relatórios das escolas de que trata o caput do artigo 2º dessa Portaria foram fornecidas pelos próprios gestores escolares, os quais assinam o Termo de Veracidade. Art. 5º As Unidades Escolares de que trata o caput do artigo 2º dessa Portaria podem emitir o histórico escolar dos alunos que foram transferidos para outra Unidade de Ensino, a partir desta data. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 09 de junho de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM VALIDAÇÃO DO ANO LETIVO 2021 PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. Escola Municipal Média % Ano Letivo Carga Horária Atingida ESCOLA ALÍPIO CERQUEIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA AMÂNCIO PEREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO NUNES GORDIANO FILHO 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO RIBEIRO DE ALMEIDA 100% VALIDADA ESCOLA ANTÔNIO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS 100% VALIDADA ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA DANIEL SILVA 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA MARIA PASSOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA DOMITILA CARLOS MORAES 100% VALIDADA ESCOLA DUQUE DE CAXIAS 100% VALIDADA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO 100% VALIDADA ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA 100% VALIDADA ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO 100% VALIDADA ESCOLA EMÍDIO LIMA 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL ALMIR PASSOS 100% VALIDADA ESCOLA ESTADUAL EVÓDIO DUCAS RESEDÁ 100% VALIDADA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS 100% VALIDADA ESCOLA EUSTÓRGIO PINTO RESEDÁ 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO PAULO FRAGOSO 100% VALIDADA ESCOLA JOÃO RODRIGUES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LAUDELINO DE OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO 100% VALIDADA ESCOLA LEANDRO GONÇALVES DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA LUIZ VIANA FILHO 100% VALIDADA ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO 100% VALIDADA ESCOLA MIGUEL COUTO 100% VALIDADA ESCOCOLA MINISTRO NEY BRAGA 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERTILA ARAÚJO CEDRAZ 100% VALIDADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA 100% VALIDADA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO AMÉRICO 100% VALIDADA ESCOLA PEDRO DAMASCENO 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSOR ROQUE FERREIRA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA PROFESSORA MARIA RITA MARCELINA DA SILVA 100% VALIDADA ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ 100% VALIDADA ESCOLA SANTA RITA 100% VALIDADA ESCOLA VASCO DA GAMA 100% VALIDADA ESCOLA ZACARIAS FERREIRA CARENEIRO 100% VALIDADA ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO 100% VALIDADA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CoceRAO DO CO Conceição do Coité, O8 de junho de 2022 Oficio n° 005/2022 lIma. Sra Eugênia Mateus de Souza Secretária Municipal de Educaç o, Cultura e Esporte Assunto: Validação do ano letivo 2021 Cumprimentando-a, cordialmente, venho através deste, encaminhar o Parecer n° 01/2022 que valida os Relatórios das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do ano letivo 2021 do Regime Especial de Atividade Curricular causado pela COVID-19. Em tempo, solicito homologaçãoe publicação do referido documento em anexo. Nada mais para o momento, subscrevo. Erika Souza Silva Vilanova Presidente do Conselho Municipal de Educação R e ce bi O 8 1 0 6d 1o SO22 Secretaria de Educação Praça Theógnes A. Calixto, 58-Gravatá- Conceição do Coité - Ba. -e-mail: semece@conceicaodocoite.ba.gov.br 48.730-000- Tel.: (75) 3262-1547-CNPJ: 13.843.842/0001-57 CEP:

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO cOIT BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MCDSAO DO Com Parecer: 01/2022 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Validação do ano letivo 2021. Dispoe sobre validação do ano letivo 2021 do Regime Especial de Atividade Curricular causado pela COVID-19. O Conselho Municipal de Educação do Município de Conceição do Coité - Bahia, no uso de suas atribuições que lIhe confere a Lei Municipal n° 309 de 28 de agosto de 2002 e considerando os dispositivos da Lei n° 9.394/96 e legislação complementar, aponta: A análise dos Relatórios do ano letivo 2021 das Unidades que atendem ao Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Rede Municipal, permite o Conselho Municipal de Educação, com base na Lei Federal n° 14.040/2020, Instrução Normativa n 02 de 21 de dezembro de 2021 e Regulamentação do Atendimento Educacional por Meio de Atividades Remotas em Meio à Pandemia da COVID-19 de 14 de agosto de 2020. DIANTE DO EXPOSTO RESOLVE: Validar o ano letivo 2021 das unidades Escolares descritas a seguir. Escola Alipio Cerqueira da Silva Escola Amado João da Silva Escola Amâncio Pereira da Silva Escola Anísio Souza Pinto Escola Antônio Amâncio da Silva Escola Antônio Nunes Gordiano Filho Escola Antônio Ribeiro de Almeida Escola Antônio Sérgio Barradas Escola Arlindo José de Lima Escola Arlindo Olímpio da Silva Escola Casa da Criança Menino Jesus Escola Cypriana de Oliveira Escola Daniel Silva Escola de 1° Grau Ana Maria Passos de Araújo Escola de 1° Grau Ana Rios de Araújo Escola Domitila Carlos Moraes Escola Duque de Caxias Escola Ednalva Souza da Hora Carneiro Escola Educandário Batista Escola Elvira Mota Pinto Escola Emidio Lima Escola Estadual Almir Passos Praça Theógnes A. Calixto, 58 CEP: Gravatá Conceição do Erika Souza Silva Vilanova Presidente do Conselho Municipal de Educação Coité Ba. -e-mail: cme.coite@hotmail.com 48.730-000 Tel.: (75) 3262- 1547 CNPJ: 13.843.842/0001-57 -

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIV/o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ CoMICECAO0oC Escola Estadual Evódio Ducas Resedá Escola Estadual Padre José Antônio dos Reis Escola Eustórgio Pinto Resedá Escola João Paulo Fragoso Escola João Rodrigues da Silva Escola José Gonçalves de Lima Escola José Laudelino de Oliveira Escola José Lopes Araújo Escola Leandro Gonçalves da Silva Escola Luis Viana Filho Escola Manoel lzidro de Carvalho Escola Miguel Coutoo Escola Ministro Ney Braga Escola Municipal Professora Bertila Araújo Cedraz Escola Municipal Professora Doranei Mendes de Souza Oliveira Escola Nossa Senhora da Conceição Escola Pedro Américo Escola Pedro Damasceno Escola Professor Sizenando Ferreira de Souza Escola Professor Roque Ferreira da Silva Escola Professora Maria Ritaa Escola Raquel de Queiroz Escola Santa Rita Escola Vasco da Gama Escola Zacarias Ferreira Carneiro Escola Zeferino Carneiro O Parecer entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Conceição do Coité, 08 de junho de 2022 Erika Souza Silva Vilanova Presidente do Conselho Municipal de Educação Praça Theógnes A. Calixto, 58-Gravatá- CEP: 48.730-000 Tel.: Conceição do Coité - Ba. -e-mail: cme.coite@hotmail.com (75) 3262- 1547 CNP): 13.843.842/0001-57 -

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