Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 370

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 23 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0370 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 109, 112 E 114/2022. »PORTARIAS NOS 299 E 300 DE 21 DE JUNHO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 01 DE 21 DE JUNHO DE 2022 – SEMSA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 109/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 268/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SERGIVALDO TITO DA SILVA. CPF Nº. 688.802.785-68. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA ANTÔNIO NUNES GORDIANO N.° 62, CARIJÉ, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, X, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), PAGO EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 23 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 112/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 282/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÃO CARLOS BERTOLDO LIMA - CNPJ. Nº 32.513.697/0001-90 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, CISTERNA E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE CERTIFICADO TÉCNICO, PARA ATENDER AS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais). Conceição do Coité, BA, 23 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 114/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CREACT GROUP LTDA - CNPJ. Nº. 17.143.879 /0001-23. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE OUTDOOR COM COLAGEM E ALUGUEL DAS PLACAS. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.640,00 (Dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais) referente a 26 outdoors. Conceição do Coité, BA, 23 de Junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº. 299, DE 21 DE JUNHO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I – Gabinete do Prefeito: ALÍ NEA A N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101256-1 Joelma Lima de Araújo 11/01/2021 a 11/01/2022 04/07/2022 a 03/08/2022 II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍ NEA A B N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101615-1 Valdei Lima Pinheiro 101312-1 José Dário Mendes de Lima 01/04/2021 a 31/03/2022 22/01/2021 a 21/01/2022 04/07/2022 a 03/08/2022 04/07/2022 a 03/08/2022 III - Secretaria de Finanças: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 9891-1 Geane Mota dos Santos 22/01/2021 a 21/01/2022 04/07/2022 a 03/08/2022 IV - Secretaria de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 9507-1 Crispiniano da Silva Borges 01/07/2019 a 30/06/2020 04/07/2022 a 03/08/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 21 de junho de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 300, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: ALÍ NEA N° MAT A SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Lucas Afonso da Costa Silva e Silva 20/01/2021 a 19/01/2022 04/07/2022 a 03/08/2022 II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 8503-1 Wagner Gonçalves da Silva 24/01/2020 a 23/01/2021 04/07/2022 a 03/08/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 22 de junho de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 01, DE 21 DE JUNHO DE 2022 Cria o Regulamento da Junta Administrativa de Recurso de Vigilância Sanitária. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Municipais, RESOLVE: Art. 1° Criar o Regulamento da Junta Administrativa de Recurso de Vigilância Sanitária, nos termos estabelecidos no art. 83, inciso II da Lei Municipal nº 715 de 03 de junho de 2014. Capítulo I DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO Art. 2º A Junta Administrativa de Recurso na Área de Vigilância Sanitária incumbe julgar, em segunda instância administrativa, os processos relativos aos créditos não tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência do Poder de Polícia Sanitária do Município, bem como, os atos administrativos deles decorrentes, que versem sobre impugnação do Auto de Infração. Art. 3º A Junta Administrativa de Recurso de que trata este regulamento será composta por 05 (cinco) membros, pertencentes ao quadro de servidores da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, indicados através deste instrumento normativo. § 1º Ficam designados os seguintes membros para composição da junta: - SIMONE LOPES BORGES – PRESIDENTE - DJALMA DE OLIVEIRA; - IRADILMA DE ALMEIDA RAMOS; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LEANDRO GUIMARÃES BRANDÃO; - RENALDO SAMPAIO DA SILVA; § 2º A Junta terá 01 (um) Presidente que será o (a) Diretor (a) ou Coordenador (a) da Vigilância Sanitária, o qual somente votará em caso de empate. Art. 4º Não poderá ser membro da Junta, o servidor municipal que estiver afastado em razão de Processo Administrativo Disciplinar ou aposentado. Art. 5º A Junta Administrativa de Recurso realizará, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) sessão por (mês), podendo realizar sessões extraordinárias, quando necessário, desde que convocadas por seu Presidente. § 1º Os dias e horários das sessões referidas no caput desse artigo serão fixados por seu Presidente na primeira sessão anual, podendo haver alteração em caso de necessidade motivada. § 2º Cada sessão contará com no mínimo 03 (três) membros para realização do julgamento do recurso. § 3º A Junta funcionará de janeiro a dezembro de cada exercício. Art. 6º Compete ao Presidente da Junta Administrativa de Recurso: I - presidir as reuniões deliberativas; II - proferir voto de qualidade, em caso de empate; III- determinar o cumprimento das diligências solicitadas pelos membros da Junta Administrativa de Recurso; IV - solicitar a execução das tarefas administrativas da Junta Administrativa de Recurso; V - proceder à distribuição dos processos aos membros da Junta. Art. 7º São atribuições dos membros que compõem a Junta de Julgamento de Recurso: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - relatar e examinar processos relativos a créditos não tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de Polícia Sanitária do Município, bem como os atos administrativos deles decorrentes, que lhe forem distribuídos, apresentando, no prazo legal, relatório e parecer conclusivo, por escrito; II - pedir esclarecimentos, vista ou diligência necessárias e solicitar, quando conveniente, destaque de processo constante de pauta de julgamento; III - proferir voto fundamentado; IV - emitir parecer escrito ou verbal sobre matéria de competência do órgão, por solicitação expressa do Presidente da Junta. Capítulo II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º O processo administrativo a ser seguido pela Junta Administrativa de Recurso está previsto no Código Sanitário do Município – Lei Municipal nº 715 de 03 de junho de 2014. Art. 9º O processo será dado por encerrado na fase administrativa após a publicação da decisão final no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité/BA. Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por meio de Reunião da Junta Administrativa de Recurso. Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité, 21 de junho de 2022. JAMILE DA SILVA SENA Secretária Municipal de Saúde ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10