Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 378
quarta-feira, 6 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0378 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS. »EXTRATOS DE CONTRATOS – JULHO. »TERMOS ADITIVOS. »AVISO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE N°. 044/2022 – CPL. »AVISO DE SUSPENSÃO – TOMADA DE PREÇOS N°. 003/2022 – CPL. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »APRESENTAÇÃO REGIMENTO 2022 – CMS. »RESOLUÇÃO N°. 06/2022 – CONVOCA ELEIÇÃO CONSELHO – CMS. »RESOLUÇÃO N°. 05 – COMISSÃO ELEITORAL – CMS. »PORTARIA N°. 206, DE 06 DE JULHO DE 2022 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3969, DE 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/,respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º Fica instituído o uso obrigatório de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3970, DE 06 DE JULHO DE 2022 Instaura processo administrativo visando a aquisição de uma área de terra localizada no Distrito de Aroeira, cuja finalidade será a ampliação da Unidade Produtiva da Mandioca. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo visando a aquisição de uma área de terra localizada no Distrito de Aroeira, cuja finalidade será a ampliação da Unidade Produtiva da Mandioca. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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499/2022 498/2022 497/2022 DISPENSA LICITAÇÃO N.° 107/2022 DISPENSA LICITAÇÃO N.° 106/2022 PREGÃO PRESENCIAL 032/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 - SRP 496/2022 227/2022 226/2022. 240/2021 092/2022 206/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 DATA DO CONTRATO 30 (TRINTA) DIAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 17/10/2022 31/12/2022 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 PRAZO R$ 17.509,10 R$ 9.280,00 R$ 455.320,00 R$ 16.837,50 TOTAL: 24.990,00 MENSAL: 3.570,00 R$ R$ VALOR DO CONTRATO DAMIÃO CNPJ: MARLY PINTO DE OLIVEIRA. CNPJ Nº. 22.934.367/0001-15. BAZAR DO FOGÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CNPJ Nº. 12.091.099/0001-63. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO EIRELI DIOGO SILVA 03111635562 14.935.943/0001-10 JOÃO FILIPE DE ALMEIDA SILVA ARQUITETURA. CNPJ Nº 32.105.779/0001-04. FORNECEDOR REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE KITS DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AQUISIÇÃO DE KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS EM FOGÕES A GÁS,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DECONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. AQUISIÇÃO DE TECIDOS DIVERSOS PARA A DECORAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL DE ARQUITETURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. OBJETO Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ DE DE Nº. N.º INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 043/2022 MODALIDADE 495/2022 NÚMERO DO CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 11
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506/2022 505/2022 504/2022 503/2022 502/2022 501/2022 500/2022 224/2022 220/2022. 219/2022. 225/2022 223/2022. 222/2022. 221/2022 02/06/2022 02/06/2022 02/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 01/06/2022 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. R$ 9.000,00 R$ 40.000,00 R$ 4.500,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 3.000,00 R$ 10.000,00 E LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA. CNPJ Nº 46.359.053/0001-02. FABILU PRODUÇÕES EVENTOS LTDA. CNPJ Nº 09.370.449/0001-16 R L SERVIÇOS E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ Nº 10.790.107/0001-34. ATITUDE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 33.489.977/0001-73. HOMERO OLIVEIRA DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. CNPJ Nº 08.684.071/0001-62. IVAN DAS NEVES DIAS. CNPJ Nº 43.670.097/0001-52 MAURÍCIO DA SILVA FERREIRA. CNPJ Nº 12.002.098/0001-03. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FLÁVIO ARAÚJO) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (BRUMALEVE) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FOFINHO E BANDA) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (OS MENINOS DE SEU ZEH) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (RODRIGO RODRIGUES) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FORROZÃO BREGA E VINHO NA PISADINHA) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (PAU NA MULEIRA) PARA REALIZAR SHOW NA ABERTURA DO CIRCUITO GONZAGÃO. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 053/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 048/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 054/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 052/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 051/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 050/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 12
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508/2022 507/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2022 186/2022 186/2022 03/05/2022 03/05/2022 12(DOZE) MESES 12(doze) meses R$ 62.400,00 R$ 21.990,00 GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, CNPJ SOB Nº. 01.466.431/0001-00 TIVIC TECNOLÓGIA E INFORMAÇÃO LTDA ME, CNPJ SOB Nº. 11.085.332/0001-32, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROCESSAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL DE SISTEMA PARA REGISTRO DE EMISSÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, BEM COMO CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS ATRAVÉS DE CURSO DE FORMAÇÃO DE TRÂNSITO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROCESSAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL DE SISTEMA PARA REGISTRO DE EMISSÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, BEM COMO CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS ATRAVÉS DE CURSO DE FORMAÇÃO DE TRÂNSITO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ Nº. Nº. EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 13
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511/2022 510A/2022 510/2022 509/2022 Nº. Nº. DISPENSA LICITAÇÃO 105/2022 217/2022 238/2022 191/2022 189/2022 07/06/2022 06/06/2022 06/06/2022 03/05/2022 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 30(TRINTA) DIAS 30(TRINTA) DIAS 31/12/2022 R$ 17.208,00 R$ 7.000,00 R$ 317.500,00 R$ 715.000,00 SANTOS CNPJ: AL ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº. 26.943.366/0001-98. NADSON DOS OLIVEIRA, 24.627.706/0001-46 FABILU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ SOB Nº. 09.370.449/000116, INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ SOB Nº. 14.676.912/0001-92 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, GERADOR, BANHEIROS QUÍMICOS, TOLDOS, GRADES DISCIPLINADORAS, PLACAS METÁLICAS DE FECHAMENTO, ELEVADOS PARA POLÍCIA, PAINEL DE LED, MINI TRIO, PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO MÊS JUNINO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA NILSINHO VAQUEIRO PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 24 E 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ DE N.° INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 065/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 029/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 028/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 14
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517/2022 516/2022 515/2022 514/2022 513/2022 512/2022 233/2022 232/2022. 231/2022 237/2022 236/2022 234/2022 08/06/2022 08/06/2022 08/06/2022 07/06/2022 07/06/2022 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS. 30 (TRINTA) DIAS. R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 4.500,00 HENRICKSOM AJALON SIMÕES DE ARAÚJO. CNPJ Nº 45.761.802/0001-52. VALDINETE ARAÚJO RAMOS. CNPJ Nº 14.827.359/0001-41. GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA CNPJ Nº 19.704.367/0001-14 VALDINETE ARAÚJO RAMOS CNPJ Nº 14.827.359/0001-41 JUCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 33.303.246/0001-91 ARMANDO NASCIMENTO DOS SANTOS CNPJ Nº 18.264.604/0001-00 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (DHUETO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 19, 23 E 25 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (CLEMILDA LIMA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 25 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (ANDREY NOVAES) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 24 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (CHYP NOVO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 17 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (NO APÊ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 17 E 23 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (LUCIANNA & TOOME FORRÓ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 18, 24 E 25 DE JUNHO DE 2022 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 060/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 059/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 058/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 064/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 063/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 061/2022 07/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 15
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523/2022 522/2022 521/2022 520/2022 519/2022 518/2022 251/2022 242/2022 241/2022 240/2022 239/2022 235/2022. 08/06/2022 08/06/2022 08/06/2022 08/06/2022 08/06/2022 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS R$ 7.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 MARIO WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR. CNPJ Nº 41.245.114/0001-89. GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA. CNPJ Nº 19.704.367/0001-14 EDMILSON COSTA DA SILVA. CNPJ Nº 12.004.264/0001-00 EVANILDO DA SILVA LIMA. CNPJ Nº 46.306.100/0001-41. GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA. CNPJ Nº 19.704.367/0001-14 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA CNPJ Nº 19.704.367/0001-14 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (GILVAN SANTANA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (DUAS PAIXÕES) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (WAN LIMA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (EDSON MANOS DO FORRÓ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (NAERCIO CORTEZ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (NINHO SANTANA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 12, 23 E 25 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: POV. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 074/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 069/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 068/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 067/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 066/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 062/2022 08/6/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 16
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526/2022 525/2022 524/2022 Nº. Nº. 218/2022 188/2022 188/2022 09/06/2022 09/06/2022 07 (SETE) MESES. 31/12/2022 31/12/2022 TOTAL: 31.500,00 MENSAL: 4.500,00 R$ 251.863,93 R$ 660.241,52 R$ R$ RITA DE CASSIA SILVA SACRAMENTO CONSULTORIA, PESQUISAS E SELEÇÕES. CNPJ Nº 17.982.510/0001-04 TRATOR TÉCNICA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ SOB Nº. 15.204.423/0001-09 SIMÕES TRATORES LTDA, CNPJ SOB Nº. 24.322.428/0001-19 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTO NIVELADORA RG140B, RETROESCAVADEIRA 3CJCB 4X4 E PÁ CARREGADEIRA L60F), A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTO NIVELADORA RG140B, RETROESCAVADEIRA 3CJCB 4X4 E PÁ CARREGADEIRA L60F), A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E AO GABINETE DO PREFEITO NA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS TANQUE DE LAJE, DISTRITOS DE ALMAS, JUAZEIRINHO, BANDIAÇU E SÃO JOÃO). Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 047/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 027/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 027/2022 09/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 17
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530/2022 529/2022 528/2022 527/2022 250/2022 249/2022 248/2022 247/2022 09/06/2022 09/06/2022 09/06/2022 30(TRINTA) DIAS 30(TRINTA) DIAS 30(TRINTA) DIAS 30(TRINTA) DIAS R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 DO Nº DOS Nº UBIRAN SANTANA RAMOS CNPJ Nº 44.378.665/0001-09 JUCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 33.303.246/0001-91 ENOQUE FERREIRA NASCIMENTO CNPJ 20.105.310/0001-88 IVANILDO BARRETO SANTOS CNPJ 27.609.839/0001-88 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (MIUDINHO PASSARINHO FORRÓ REPENTE) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 17 E 23 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA E BANDIAÇU) CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FOLE ESTICADO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 18 E 24 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA, BANDIAÇU E ALMAS) CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (SOM DA PAIXÃO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 18 E 23 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA E JUAZEIRINHO). CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (MATEUZINHO DO ACORDEON) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 19, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022. (LOCAIS: DISTRITO DE AROEIRA, BANDIAÇU, SALGADÁLIA E JUAZEIRINHO). ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 073/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 072/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 071/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 070/2022 09/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 18
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534/2022 533A/2022 533/2022 532/2022 531/2022 Nº. N.° N.° DE N.° 252/2022 173/2022 187/2022 187/2022 190/2022 14/06/2022 10/06/2022 10/06/2022 10/06/2022 30(TRINTA) 31/12/2022 31/12/2022 31/12/2022 30(TRINTA) DIAS R$ 5.000,00 R$ 46.385,40 R$ 415.886,09 R$ 366.347,20 R$ 4.000,00 DOS Nº. ODALÍCIO CARNEIRO DE ARAÚJO, CNPJ: 22.160.866/0001-00 TECBOL LTDA, CNPJ SOB Nº. 27.183.604/0001-77. NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ SOB Nº. 10.444.392/0001- 31 CCL AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ SOB Nº. 00.202.649/0001-95 LUCAS MIRANDA SANTOS. CNPJ 12.635.755/0001-41 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO ACERCA DO CENSO ESCOLAR PARA TÉCNICOS E GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO “ PLAYBOY VAQUEIRO ” PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 22 E 24 DE JUNHO DE 2022 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 020/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2022 DISPENSA LICITAÇÃO 101/2022 10/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 19
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540/2022 539/2022 538/2022 537/2022 536/2022 535/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 110/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 108/2022 270/2022 255/2022 265/2022 263/2022 262/2022 256/2022 17/06/2022 17/06/2022 14/06/2022 14/06/2022 14/06/2022 IMEDIATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 30(TRINTA) 30(TRINTA) 30(TRINTA) 30(TRINTA) R$17.060,00 R$ 16.900,00 R$ 7.000,00 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 1.500,00 SANTOS CNPJ: SANTOS CNPJ: J. BARBOSA GOMES NETO. CNPJ Nº. 10.970.209/0001-31. GIZ DE CERA COMÉRCIO EIRELI. CNPJ Nº. 06.373.924/0001-10. NADSON DOS OLIVEIRA, 24.627.706/0001-46. NADSON DOS OLIVEIRA, 24.627.706/0001-46 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA, CNPJ: 19.704.367/0001-14. IVANILDO BARRETO DOS SANTOS, CNPJ º. 27.609.839/0001-88 APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO “RAFAEL BARRETO” PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022. APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO “JASSY QUIRINO” PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 : APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO “ BREAK DE OURO ” PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO “ CALANGO FORROZEIRO ” PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 25 E 26 DE JUNHO DE 2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS COPIADORAS (RICOH) COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS / SUPRIMENTOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA QUEIMA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 085/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 084/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 078/2022 14/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 20
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545/2022 544/2022 543/2022 542/2022 541/2022 254/2022. 253/2022 229/2022 228/2022 280/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 R$ 1.500,00 R$ 3.500,00 R$ 106.350,00 R$ 10.320,00 R$17.000,00 EDMISON COSTA DA SILVA. CNPJ Nº 12.004.264/0001-00 LÁZARO JULIÃO DOS SANTOS. CNPJ Nº 46.353.489/0001-86. EDITORA FTD AS. CNPJ Nº 61.186.490/0006-61. EDITORA FTD AS. CNPJ Nº 61.186.490/0006-61 JERRIVAN OLIVEIRA DA SILVA. CNPJ Nº. 40.845.134/0001-28. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (VOL. 02 E 03) PARA ATENDER AS TURMAS EJA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (GRUPO DA CRECHE 2 E 3 ANOS) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (MANDACARU DO SERTÃO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (EDILSON O VAQUEIRO APAIXONADO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 24 DE JUNHO DE 2022 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 077/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 076/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 056/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 055/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 111/2022 17/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 21
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551/2022 550/2022 549/2022 548/2022 547/2022 546/2022 267/2022 264/2022 261/2022 260/2022. 259/2022 258/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 GERALDINO SILVA DE JESUS. CNPJ Nº 14.869.324/0001-75 IVANILDO BARRETO DOS SANTOS. CNPJ Nº 27.609.839/0001-88 NADSON DOS SANTOS OLIVEIRA. CNPJ Nº 24.627.706/0001-46. WEBSON SANTANA DE ALMEIDA CNPJ Nº 18.365.928/0001-35. NATALY DE OLIVEIRA NUNES. CNPJ Nº 46.099.950/0001-16 JUCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. CNPJ Nº 33.303.246/0001-91 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (JU FERRAZ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (XODÓ NORDESTINO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (FORRÓ DI GRAVATA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO,NOS DIAS 23 E 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (RONALDO SANTOS) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (O FORROZEIRO CANARINHO FILHO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (SOM DE GAROTO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 24 DE JUNHO Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 088/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 086/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 083/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 082/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 081/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 080/2022 17/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 22
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556/2022 555/2022 554/2022 553/2022 552/2022 275/2022 274/2022 273/2022 272/2022 271/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 JOSÉ GILDEONE COSTA DE CARVALHO - CNPJ Nº 34.234.738/0001-35 JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA - CNPJ Nº 18.750.425/000183. EVERALDO DE SENA RAMOS CNPJ Nº 30.556.081/0001-71. NADSON DOS SANTOS OLIVEIRA - CNPJ Nº 24.627.706/0001-46. ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ Nº 20.105.310/0001-88. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (ROQUINHO DO FORRÓ) PARAREALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (GRUPO DE PINGO D`ÁGUA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 26 DE JUNHO DE 2022. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (CAÇUA SUADO) PARAREALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 24 E 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (ANNY ALMEIDA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (BOND STYLE) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022 DE 2022 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 093/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 092/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 090/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 089/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 23
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561A/2022 561/2022 560/2022 559/2022 558/2022 557/2022 372/2021 281/2022 279/2022 278/2022 277/2022. 276/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 17/06/2022 120 (cento e vinte) dias 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS R$ 471.541,52 R$ 3.200,00 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ: 19.535.313/0001-72 NATALY DE OLIVEIRA NUNES 04041867509 - CNPJ Nº: 46.099.950/0001-16. MARCOS ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 30.364.315/0001-89. JUCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 33.303.246/000191. GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA - CNPJ Nº 19.704.367/0001-14. ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ Nº 20.105.310/0001-88. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (VIZEK) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 26 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (JUVENTUDE MUSICAL) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO,NOS DIAS 24 E 25 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (GIVALDO JOSÉ) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NOS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (SEMENTE DA TERRA) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022 CONTRATAÇÃO DA FANFARRA “OS METAIS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS DIAS 19 DE JUNHO E 03 JULHO NO ESTÁDIO MUNICIPAL DIOVANDO CARNEIRO CUNHA CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ TOMADA DE PEÇOS 012/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 098/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 097/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 096/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 095/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 094/2022 17/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 24
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565/2022 564/2022 563/2022 562/2022 192/2022 192/2022 257/2022 216/2022 21/06/2022 21/06/2022 20/06/2022 20/06/2022 31/12/2022 31/12/2022 30 (TRINTA) DIAS 90 (NOVENTA) DIAS R$ 63.309,00 R$ 40.733,18 R$ 2.500,00 R$ 4.950,00 NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ sob nº. 10.444.392/0001-31 INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ sob nº. 14.676.912/0001-92 DJIME ARAÚJO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 46.200.609/0001-05. NAILDO EVANGELISTA ALVES. CPF Nº. 073.413.925-09 CULTURA E ESPORTE DESTE MUNICÍPIO, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA . CONTRATAÇÃO POR DIÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, PARA OPERAR MÁQUINA (TRATOR DE PNEU) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. CONTRATAÇÃO MUSICAL DA BANDA (DJIME ARAÚJO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS FESTEJOS JUNINOS NO CIRCUITO GONZAGÃO, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E TRATORES, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E TRATORES, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico nº. 030/2022 Pregão Eletrônico nº. 030/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 079/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 104/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 25
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570/2022 569/2022 568/2022 567/2022 566/2022 183/2022 195/2022 194/2022 192/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 21/06/2022 12 (DOZE) MESES 31/12/2022 31/12/2022 31/12/2022 31/12/2022 R$ 12.179,40 R$ 101.668,79 R$ 65.166,00 R$ 20.700,00 R$ 89.335,05 CENTRO MÉDICO ANDRÉ FERREIRA DE ANÁLISE LTDA CNPJ: 09.221.772/0001-28 CRAVO AUTO ELÉTRICO COMÉRCIO LTDA, CNPJ SOB Nº. 08.374.943/0001-96 GRASIELLE S TRABUCO OLIVEIRA EIRELI - AUTO ELETRICA LOY CNPJ 28.204.293/0001-48 BOMBINJET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ sob nº. 03.810.557/0001-86 A.S.M. COMÉRCIO DE PNEUS LUBR E SERV DE BAL E MECÂNICA EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 21/06/2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E TRATORES, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E TRATORES, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS PARA MÁQUINAS PESADAS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO AUTOMOTIVO, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA GARANTIR A AVALIAÇÃO LABORATORIAL DOS Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ CREDENCIAMENT O NO 12/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2022 Pregão Eletrônico nº. 030/2022 Pregão Eletrônico nº. 030/2022 192/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 26
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574/2022 573/2022 572/222 571/2022 282/2022 268/2022. 230/2022 197/2022 23/06/2022 23/06/2022 21/06/2022 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 12 (DOZE) MESES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 12 (DOZE) MESES R$17.250,00 TOTAL R$ 16.800,00 MENSAL R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENT OS REAIS). R$ 164.380,40 R$ 22.950,00 JOÃO CARLOS BERTOLDO LIMA - CNPJ. Nº 32.513.697/0001-90 SERGIVALDO TITO DA SILVA. CPF Nº. 688.802.785-68 CLÁSSICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. CNPJ Nº 17.283.276/0001-27 CLÍNICA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ: 14.092.845/0001-69. CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE MAMOGRAFIAS E MAMOGRAFIAS BILATERAL PARA RASTREAMENTO EM ATENDIMENTO Á DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, BEM COMO MUNICÍPIOS CONFORME PPI (ICHU, PÉ DE SERRA E RIACHÃO DO JACUÍPE). AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º E 9º ANO) PARA ATENDER AS ESCOLAS QUE TENHAM TURMAS DA (EJA) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA ANTÔNIO NUNES GORDIANO N.° 62, CARIJÉ, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, CISTERNA E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE CERTIFICADO USUÁRIOS DO DISTRITO DE SALGADÁLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 112/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 109/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 057/2022 CREDENCIAMENT O No 13/2022 21/06/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 27
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575/2022 284/2022. 23/06/2022 03 MESES (TRÊS) R$ 16.640,00 CREACT GROUP LTDA - CNPJ. Nº. 17.143.879 /0001-23 TÉCNICO, PARA ATENDER AS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE OUTDOOR COM COLAGEM E ALUGUEL DAS PLACAS Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ___________________________________________________________________________________ DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 114/2022 EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 28
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 223/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: EMPRESA AILTON JOSÉ DE SANTANA 02959412516 CNPJ Nº 41.895.013/0001-53. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 59, 15,8KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantida Valor CONT do Rota Nº o R$ 223/20 32.376, 59 22 85 de adicionado aditivada Valor Dias em KM concedido % Valor do diariament letiv em 136 do aditivo Concedid contrato com dias R$ o aditivo R$ à rota Valor RATO Contrat R$/K Quantidade Saldo M km 10.508, 2,629 00 e KM os 136, 15,8 00 17,44825 2.148,80 5.649,19 3% 38.026,04 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 206/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, PORTADOR DO CPF SOB Nº. 473.129.985-34 E RG SOB Nº. 03.856.915-99. CONTRATADA: A EMPRESA ALISSON DA SILVA MERCES 07502287507 CNPJ Nº 43.404.675/0001-09, OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ACRESCENTAR A ROTA 41, 36.4KM DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantidade Rota Valor Valo adicionado Quantidade Valor CONT do r à rota aditivada concedido RATO Contrat R$/ Saldo diariamente Dias em KM em do aditivo Nº o R$ KM km KM letivos 136 dias 206/2 41.479, 2,62 13.395, 41 022 69 9 20 0 contrato % com aditivo Concedido R$ 10.335,1 24,916108 108,0 36,4 R$ Valor do 3.931,20 2 % 51.814,81 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 178/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: AMARALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 01664070540, CNPJ Nº 26.754.848/0001-08. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 04, 10KM, DIARIAMENTE CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Rota CONTRAT O Nº Valor do Contrat o R$ Valor R$/K M Saldo km 4 178/2022 76.224,0 0 4,400 14.560, 00 Quantid ade Quantidade aditivad adicionado a em à rota diariamente Dias KM em KM letivos 136 dias 10 136,00 1.360,00 Valor concedido do aditivo R$ % Concedido Valor do contrato com aditivo R$ 5.984,00 7,850546% 82.208,00 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 229/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: EDMILSON DOS SANTOS OLIVEIRA - 91655617591 CNPJ Nº 13.621.262/0001-15. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 68, 16,8KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantida Quantidade de Valo adicionado à aditivada Valor Valor do r rota em KM concedido contrato Valor do Rota CONTR Contrato R$/K Saldo diariamente Dias em 136 do aditivo % com aditivo R$ M km KM letivos dias R$ Concedido R$ 229/202 51.516,0 3,30 13.320, ATO Nº 68 2 0 0 00 16,8 136,00 2.284,80 7.539,84 14,635919% 59.055,84 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 222/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 -CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: EMÉRIO DA SILVA DOS SANTOS 01441424571 CNPJ Nº 20.384.496/0001-51 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 58, 17,2KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Rota CONT RATO Nº Valor do Valor Contrato R$/K R$ M 58 222/202 52.031,1 18.685,0 2 6 2,376 0 Saldo km Quantidade adicionado à rota diariamente KM 17,2 Dias letivos Quantida de aditivada em KM em 136 dias Valor concedid o do aditivo R$ % Concedido Valor do contrato com aditivo R$ 136,00 2.339,20 5.557,94 10,681944 % 57.589,10 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 306/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: EUDILCE DA SILVA OLIVEIRA 50072846534 CNPJ Nº 42.094.174/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 60, 30,28KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Rota Valo r CONT Valor do RATO Contrato R$/K Nº R$ M 306/20 60 22 57.457,5 2,62 1 9 Saldo km 18.648, 00 Quantida Quantidade Valor de adicionado à aditivada concedid rota o do em KM diariamente Dias aditivo % em 136 KM letivos dias R$ Concedido 10.826,4 30,28 136,00 4.118,08 3 Valor do contrato com aditivo R$ 18,842501 % 68.283,94 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 312/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, PORTADOR DO CPF SOB Nº. 473.129.985-34 E RG SOB Nº. 03.856.915-99. CONTRATADA: A EMPRESA: GENILTON OLIVEIRA DE JESUS 02838050567, CNPJ Nº 42.520.305/0001-74 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 96, 20,4 KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantid e aditivad Valor Val adicionado a em concedi do or à rota KM em do do TRAT Contrat R$/ 312/2 96 022 ade Valor CON Rota O Nº Quantidad o R$ KM Saldo km 36.268, 2,62 11.829, 15 9 60 Dias diariament letivo e KM 136 % contrato aditivo Concedid dias s Valor do R$ o com aditivo R$ 136,0 2.774,4 7.293,9 20,11102 20,4 0 0 0 2% 43.562,05 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 243/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA GERSON DE SENA 03648488554 CNPJ Nº 44.564.600/0001/58 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 81, 15,4 KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quanti dade Quantida aditiva de da em Valor Valor do KM conced adicionad contrato CON Valor Val em o à rota Dias % ido do com TRA do or Rot TO Contra R$/ Saldo diariamen letivo 136 aditivo Concedi aditivo a Nº to R$ KM km te KM s dias R$ do R$ 243/2 16.602 2,3 81 022 ,76 33 4.780, 80 115,0 1.771, 15,4 0 00 4.131, 39 24,8837 47% 20.734,15 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 464/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: GRÁFICA COITÉ LTDA-CNPJ/MF SOB Nº. 63.213474/0001-31. INSTRUMENTO VINCULANTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAIS DE GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE FUNÇÃO ELEMENTO DE EXECUTADORA PROGRAMÁTICA DESPESA 09.09. SECRETARIA 15.122.002.2010 MUNI. DE MANUTENÇÃO DA 3.3.9.0.39.00.0000 INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE OUTROS SERVIÇOS INFRAESTRUTURA TERCEIROS - FONTE 000 PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE JUNHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 202/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 -CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: JOÃO ANSELMO ARAÚJO DE OLIVEIRA 95449469500 CNPJ Nº 34.233.979/0001-60, OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 36, 31,6KM DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantida Rota CONT Valor do Valor RATO Contrato R$/K Nº R$ M 202/202 78.991,2 36 2 0 Quantidade de Valor adicionado à aditivada concedid em KM o do Saldo diariamente Dias em 136 aditivo % contrato com km KM letivos dias R$ Concedido aditivo R$ 18.909,4 23,938667 31,6 136,00 4.297,60 4 % rota 15.318,0 4,400 0 Valor do 97.900,64 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 226/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: JOÃO GABRIEL MASCARENHAS OLIVEIRA 04019916527 CNPJ Nº 42.035.678/0001-50, OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 65, 13 KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantida CONT Valor do Valor RATO Contrato R$/K Rota Nº R$ M Quantidade de Valor adicionado à aditivada concedid em KM o do Saldo diariamente Dias em 136 aditivo % contrato com km KM letivos dias R$ Concedido aditivo R$ 1.768,00 7.779,20 rota 18,702518 226/202 41.594,4 65 2 0 Valor do 4,400 8.066,00 13 136,00 % 49.373,60 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 198/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA JURACI PEREIRA DE SOUZA 01142120589 CNPJ Nº 42.244.085/0001-01. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 32, 16KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantida Rota CONT Valor do Valor RATO Contrato R$/K Nº R$ M 2 0 de Valor adicionado à aditivada concedid em KM o do Saldo diariamente Dias em 136 aditivo % contrato com km KM letivos dias R$ Concedido aditivo R$ 16 136,00 2.176,00 7.180,80 rota 13.246,0 198/202 51.229,8 32 Quantidade 3,300 0 Valor do 14,016842 % 58.410,60 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 420/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: LEILIANE SILVA ALMEIDA PINHEIRO 04344556526, CNPJ Nº 42.518.508.0001-26. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 52, 34,8KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quantid ade adiciona CON Valor Val do à rota TRA do or Rot TO Contra R$/ Saldo diariame a Nº to R$ KM km nte KM 420/2 9.984, 2,6 52 022 80 29 3.497, 40 Quanti dade aditiva da em Valor Valor do KM conced contrato em ido do % com 136 aditivo Concedi aditivo Dias letivos dias R$ do R$ 34,8 27,00 2.470, 939,60 21 24,7397 03% 12.455,01 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 463/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: M B O DO LAGO -ME CNPJ/MF SOB Nº. 17.466.193/0001-73. INSTRUMENTO VINCULANTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAIS DE GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE FUNÇÃO ELEMENTO DE EXECUTADORA PROGRAMÁTICA DESPESA 09.09. SECRETARIA 15.122.002.2010 MUNI. DE MANUTENÇÃO DA 3.3.9.0.39.00.0000 INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE OUTROS SERVIÇOS INFRAESTRUTURA TERCEIROS - FONTE 000 PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE JUNHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 225/2022 - Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa ODALICIO CARNEIRO DE ARAÚJO 96565918520 CNPJ Nº 22.160.866/0001-00.185-20. OBJETO DO ADITAMENTO: acrescentar a Rota 64, 16,8 km, diariamente, conforme prevê art. 62.1.b.§1º da Lei Federal 8.666/1993, considerando a tabela abaixo: Quantida Rota ATO Nº 225/202 64 2 de Valor adicionado à aditivada concedid em KM o do Contrato R$/K Saldo diariamente Dias em 136 aditivo % Valor do contrato M km KM letivos dias R$ Concedido com aditivo R$ 2.284,80 6.006,74 13,546343 % 50.348,89 rota Valor do Valor CONTR Quantidade R$ 44.342,1 5 14.372,0 2,629 0 16,8 136,00 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 205/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: SAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA 07187945590 CNPJ Nº 40.915.930/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRESCENTAR A ROTA 39, 20,85 KM, DIARIAMENTE, CONFORME PREVÊ ART. 62.1.B.§1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: Quanti dade Quantida aditiva de da em Valor Valor do adicionad KM conced contrato CON Valor Val o à rota Dias em ido do % com TRA do or Rot TO Contra R$/ Saldo diariamen letivo 136 aditivo Concedi aditivo a Nº to R$ KM km te KM s dias R$ do R$ 205/2 46.595 2,6 39 022 ,73 29 15.001 ,20 136,0 2.835, 20,85 0 60 7.454, 79 15,9988 77% 54.050,52 Conceição do Coité/BA., 06 de junho de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 394/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: TEMI MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, CNPJ/CPF NO 18.958.459/0001-68. INSTRUMENTO VINCULANTE: PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 04.04. SEC. MANUTENÇÃO DA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE FINANÇAS FINANÇAS 08.08. SECRETARIA 20.122.002.2004 MUNIC. DE MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA , SEC. AGRICULT, MEIO AMBIENTE E MEIO AMB. E ECONOMIA ECONOMIA SOLIDÁRIA SOLIDÁRIA UNIDADE EXECUTADORA 03.03. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 00 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE JUNHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 226/2021 ORIUNDO DO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: TOPO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA -CNPJ/MF SOB Nº. 26.212.831/0001-10. INSTRUMENTO VINCULANTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA AV. LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -FONTE 44 - CESSÃO ONEROSA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE JUNHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N º 044/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 044/2022, aquisição de etiquetas patrimoniais para controle patrimonial através de realização do tombamento dos bens duráveis do município de conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 18 de julho de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br.Este www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Certame ocorrerá através do site: site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 947438. Conceição do Coité, Bahia, 05 de julho de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N º 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público a SUSPENSÃO da Licitação na modalidade Tomada de Preços no 003/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTENTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, para resposta a IMPUGNAÇÃO. Conceição do Coité – BA, 06 de julho de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 033/2022 Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente CRAVO AUTO ELÉTRICO COMÉRCIO LTDA inscrito no CNPJ 08.374.943/0001-96, com endereço na Rua Senhora Santana, 04, Centro, Conceição do Coité- BA., representada através do seu representante legal o Sr. CARLOS ALBERTO GONÇALVES PASTOR, brasileiro, maior, portador do RG nº 08.826.881-03 -SSP/BA e do CPF nº 928.306.335-04, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRONICO 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 1925/2022 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de material elétrico automotivo, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 15 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022. ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _______________________________________ CRAVO AUTO ELÉTRICO COMÉRCIO LTDA Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 LOTE 01 – PEÇAS MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS Discriminação do Produto Marca Medidas Qtde Valor Unit. R$ ABRACADEIRA PLASTICA 40CM CEMAK Unidade 400 0,77 ABRACADEIRA FERRO CEMAK Unidade 30 2,12 P/BOMBA COMB AUTOMATICO M. PARTIDA UNO ZM Unidade 20 216,76 WAY AUTOMATICO M. PARTIDA ZM Unidade 10 216,61 PALIO/STRADA AUTOMATICO M. PARTIDA ZEM Unidade 5 210,97 GOL/PARATI/SAVEIRO BATERIA 45 AMPERES EXCELL Unidade 20 173,66 BATERIA 60 AMPERES EXCELL Unidade 30 212,25 BENDIX GOL/SAVEIRO ZEN Unidade 10 121,56 BENDIX UNO/PALIO/STRADA ZEN Unidade 30 55,95 BICO INJETOR GOL/SAVEIRO FISPA Unidade 10 63,03 BICO INJETOR FISPA Unidade 20 66,24 PALIO/UNO/STRADA BOBINA IGNICAO BOSCH Unidade 5 429,01 GOL/SAVEIRO BOIA COMBUSTIVEL UNO TSA Unidade 10 63,03 2010> FLEX BOIA COMBUSTIVEL TSA Unidade 10 66,57 PALO/STRADA 2010> FLEX BOMBA ÁGUA PARA-BRISA TSA Unidade 10 25,08 UNIV. 12V BOMBA COMBUSTIVEL EURO Unidade 20 109,34 VEICULOS FLEX BUCHA P/ MOTOR PARTIDA SULCAR Unidade 50 5,14 BON BUZINA UNIV.12V GAUSS Unidade 20 32,16 CABO VELA GOL/SAVEIRO BOSCH Unidade 20 118,99 CABO VELA UNO/PALIO 1.0/1.4 BOSCH Unidade 30 79,69 FLEX CEBOLAO RADIADOR UNIV. 82º WAHLER Unidade 20 29,58 CHAVE SETA UNO/PALIO KOSTAL Unidade 10 362,76 C/ALERTA CONTATO IGNICAO FACOBR Unidade 15 70,75 PALIO/UNO/STRADA AS CENTRO DA FACOBR Unidade 20 21,87 IGN.PALIO/UNO/STRADA AS FIO UNIV. 1,5MM DNI Unidade 500 1,80 Valor Total R$ R$ 308,00 63,60 R$ 4.335,20 R$ 2.166,10 R$ 1.054,85 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.473,20 6.367,50 1.215,60 1.678,50 630,30 1.324,80 R$ 2.145,05 R$ 630,30 R$ 665,70 R$ 250,80 R$ 2.186,80 R$ 257,00 R$ R$ R$ 643,20 2.379,80 2.390,70 R$ R$ 591,60 3.627,60 R$ 1.061,25 R$ 437,40 R$ 900,00 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 FIO UNIV. 2,5MM FIO UNIV. 6,0MM FLANGE BOMB.COMB. UNO/PALIO FUSIVEL LÂMINA UNIV FUSIVEL LÂMINA MAX INDUZIDO M. PARTIDA UNO/PALIO INTERRUPTOR FREIO UNO/PALIO/STRADA INTERRUPTOR OLEO PALIO/UNO/STRADA INTERRUPTOR RE PALIO/UNO LAMPADA 1 POLO 12V LAMPADA 2 POLOS 12V LAMPADA 67 12V LAMPADA 69 12V LAMPADA PINGO D’AGUA 12V LAMPADA H1 12V LAMPADA H3 12V LAMPADA H4 12V LAMPADA H7 12V LANTERNA PLACA UNO LANTERNA TETO UNO/PALIO MOTOR LIMPADOR UNO MOTOR PASSO UNO/PALIO/STRADA MOTOR PARTIDA UNO/PALIO/STRADA MOTOR VENTOINHA PALIO/UNO/STRADA PALHETA LIMPADOR PALIO PALHETA LIMPADOR UNO PLUG ELETRONICO P/VENT. PALIO/UNO/STRADA POLIA ALTERNADOR UNO/PALIO/STRADA PORTA ESCOVA MT.PT.PALIO/UNO REGULADOR DE VOLTAGEM PALIO/UNO RELE AUXILIAR 4T 12V RELE PISCA 3T 12V ROLAMENTO ALTERNADOR 6303 DNI DNI TSA Unidade Unidade Unidade 700 100 20 2,44 6,36 35,37 R$ R$ R$ 1.708,00 636,00 707,40 AMS AMS ARIELO Unidade Unidade Unidade 200 100 230 0,51 3,02 147,29 R$ R$ R$ 102,00 302,00 2.945,80 3-RHO Unidade 20 57,88 R$ 1.157,60 3-RHO Unidade 30 34,73 R$ 1.041,90 3-RHO NEOLUX NEOLUX NEOLUX NEOLUX NEOLUX PHILIPS PHILIPS PHILIPS PHILIPS RAINHA DA SETE DSC CEMAK BOSCH Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 100 100 100 100 100 50 40 50 50 20 54,02 3,85 4,50 3,21 2,89 2,89 16,08 16,08 18,65 24,44 12,86 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.080,40 385,00 450,00 321,00 289,00 289,00 804,00 643,20 932,50 1.222,00 257,20 Unidade Unidade Unidade 10 10 20 27,01 196,17 43,74 R$ R$ R$ 270,10 1.961,70 874,80 EURO Unidade 10 321,60 R$ 3.216,00 BAUEN Unidade 10 413,57 R$ 4.135,70 CEMAK CEMAK RAINHA DA SETE ZEN Unidade Unidade Unidade 50 50 15 51,46 50,16 63,67 R$ R$ R$ 2.573,00 2.508,00 955,05 Unidade 10 160,80 R$ 1.608,00 UNIFAP Unidade 20 43,74 R$ 874,80 GAUS Unidade 20 104,84 R$ 2.096,80 DNI DNI NACHI Unidade Unidade Unidade 20 20 20 9,00 15,43 25,08 R$ R$ R$ 180,00 308,60 501,60 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 59 ROLAMENTO ALTERNADOR NACHI 6003 60 ROLAMENTO ALTERNADOR NACHI 6201 61 ROTOR ALTERNADOR ARIELO PALIO/UNO 62 SENSOR ROTACAO DPL PALIO/UNO/STRADA 63 SENSOR VELOCIDADE TEM PALIO/UNO/STRADA 64 SONDA LAMBDA NGK PALIO/UNO/STRADA 65 TERMINAL ARRUELA MARILIA 66 TERMINAL DE COMPRESSÃO LIEGE 70MM 67 TERMINAL DE ENCAIXE MARILIA 68 TRAVA DIRECAO FACOBR PALIO/UNO/STRADA AS 69 TUBO CORRUGADO GRAUD 70 VELA IGNICAO GOL/SAVEIRO NGK 71 VELA IGNICAO NGK PALIO/STRADA/UNO TOTAL DO LOTE 01: OITENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Unidade 20 19,29 R$ 385,80 Unidade 20 18,01 R$ 360,20 Unidade 10 199,39 R$ 1.993,90 Unidade 10 53,38 R$ 533,80 Unidade 10 96,48 R$ 964,80 Unidade 10 257,28 R$ 2.572,80 Unidade Unidade 300 50 0,74 7,39 R$ R$ 222,00 369,50 Unidade Unidade 300 10 0,45 223,83 R$ R$ 135,00 2.238,30 Unidade Unidade Unidade 200 40 50 3,21 16,72 14,15 R$ R$ R$ 642,00 668,80 707,50 R$ 89.917,40 LOTE 02 – PEÇAS MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS PESADOS, ÔNIBUS E MÁQUINAS Discriminação do Produto Marca Medidas Qtd. Valor Valor Total Unit. R$ AUTOMATICO M. PARTIDA ZEN Unidade 20 307,79 R$ 6.155,80 ONIBUS MB/VW 24V BATERIA 150 AMPERES EXCELL Unidade 40 461,68 R$ 18.467,20 BENDIX ONIBUS/CAMINHAO ZEN Unidade 10 170,47 R$ 1.704,70 MB/VW/VOLARE . 24V BOMBA ÁGUA PARA-BRISA TSA Unidade 10 29,00 R$ 290,00 UNIV. 24V BOTAO PARTIDA UNIV MARILIA Unidade 20 8,29 R$ 165,80 BUZINA UNIV.24V KAUAI Unidade 12 49,72 R$ 596,64 CABO P/BATERIA 70MM CONTACT Unidade 20 66,59 R$ 1.331,80 SUL CHAVE GERAL OSPINA Unidade 10 127,25 R$ 1.272,50 CAMINHAO/ONIBUS CHAVE LIMPADOR CAM KOSTAL Unidade 10 109,50 R$ 1.095,00 MB/VW . 24V / 12V CHAVE SETA CAM. MB/VW . KOSTAL Unidade 10 58,60 R$ 586,00 24V / 12V 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 CONJ. RETIFICADOR P/ALT. ONIB. MB/VW . 24V ENGRENAGEM PLANETARIA M.PART. ONIB. MB/VW ESTATOR ALT. ONIBUS MB/VW . 24V / 12V FAROL AUX.UNIV. REDONDO GARFO M. PARTIDA ONIBUS MB/VW INDUZIDO M. PARTIDA ONIBUS MB/VW . 24V / 12V INTERRUPTOR FREIO ONIBUS MB/VW . 24V / 12V INTERRUPTOR OLEO ONIBUS MB/VW . 24V / 12V INTERRUPTOR RE ONIBUS MB/VW . 24V / 12V INTERRUPTOR REDUCAO ONIBUS . 24V / 12V JOGO TRAVA P. BENDIX ONIBUS LAMPADA 1 POLO 24V / 12V LAMPADA 2 POLOS 24V / 12V LAMPADA 67 24V / 12V LAMPADA 69 24V / 12V LAMPADA PINGO D’AGUA24V / 12V LAMPADA H124V / 12V 24V LAMPADA H3 24V / 12V LAMPADA H4 24V / 12V LAMPADA H7 24V / 12V LANTERNA LATERAL RETANGULAR LANTERNA PILOTO LANTERNA TRASEIRA CRR VW LANTERNA TRASEIRA MB LENTE TRASEIRA CRR VW LENTE TRASEIRA MB LUVA PARA RELE AUXILIAR LUVA PARA TERMINAL ENCAIXE MARCADOR TEMPERATURA UNIV GAUSS Unidade 10 97,07 R$ 970,70 ZEN Unidade 10 164,54 R$ 1.645,40 ARIELO Unidade 20 257,47 R$ 5.149,40 NINO UNIFAP Unidade Unidade 10 10 52,38 38,47 R$ R$ 523,80 384,70 ARIELO Unidade 10 319,03 R$ 3.190,30 3-RHO Unidade 10 56,82 R$ 568,20 3-RHO Unidade 10 29,59 R$ 295,90 3-RHO Unidade 10 79,90 R$ 799,00 3-RHO Unidade 10 71,03 R$ 710,30 EDANTI Unidade 10 11,84 R$ 118,40 PHILIPS PHILIPS PHILIPS PHILIPS PHILIPS Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 80 80 80 80 50 4,17 5,92 2,96 3,31 5,00 R$ R$ R$ R$ R$ 333,60 473,60 236,80 264,80 250,00 NEOLUX NEOLUX NEOLUX NEOLUX PRADOLUX Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 40 40 40 40 20 20,71 19,53 23,08 39,65 13,91 R$ R$ R$ R$ R$ 828,40 781,20 923,20 1.586,00 278,20 RAINHA DA Unidade SETE PRADOLUX Unidade 10 7,99 R$ 79,90 10 35,51 R$ 355,10 PRADOLUX PRADOLUX PRADOLUX RAINHA DA SETE RAINHA DA SETE 12M Unidade Unidade Unidade Unidade 10 20 20 100 40,25 17,75 15,38 1,77 R$ R$ R$ R$ 402,50 355,00 307,60 177,00 Unidade 200 0,17 R$ 34,00 Unidade 6 81,09 R$ 486,54 13 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 40 CEMAK Unidade 15 248,60 R$ 3.729,00 CEMAK Unidade 15 266,36 R$ 3.995,40 EURO EURO ZEN Unidade Unidade Unidade 15 15 10 1.065,42 1.065,42 140,00 R$ R$ R$ 15.981,30 15.981,30 1.400,00 UNIFAP Unidade 20 120,00 R$ 2.400,00 RAINHA DA SETE GAUSS Unidade 10 6,80 R$ 68,00 REGULADOR DE VOLTAGEM Unidade 20 320,00 ONIBUS MB/VW 48 RELE AUXILIAR 4T 24V / 12V DNI Unidade 20 16,00 49 RELE PISCA 4T 24V / 12V DNI Unidade 20 30,00 50 ROTOR ALTERNADOR ARIELO Unidade 10 310,00 ONIBUS 24V / 12V 51 SIRENE PARA SINALIZACAO DNI Unidade 10 50,00 DE RÉ 12V E 24V 52 SOQUETE COROINHA UNIV. RAINHA DA Unidade 20 8,50 1POLO SETE 53 SOQUETE COROINHA UNIV. RAINHA DA Unidade 20 9,00 2POLOS SETE 54 TERMINAL BATERIA CINOY Unidade 50 10,00 “SAPINHO” 55 TERMINAL BATERIA “SAPAO” . CINOY Unidade 50 10,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02: CENTO E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS R$ 6.400,00 R$ R$ R$ 320,00 600,00 3.100,00 R$ 500,00 R$ 170,00 R$ 180,00 R$ 500,00 VALOR TOTAL DOS LOTES: CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS R$ 199.917,38 41 42 43 44 45 46 47 MOTOR LIMPADOR PARA ONIBUS 12V MOTOR LIMPADOR PARA ONIBUS 24V MOTOR PARTIDA ONIBUS 12V MOTOR PARTIDA ONIBUS 24V POLIA ALTERNADOR ONIBUS MB/VW PORTA ESCOVA MT.PT.ONIBUS MB/VW PORTA FUSIVEL LÂMINA R$ 500,00 R$ 109.999,98 14 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 63 Poder Executivo Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ATA DE Nº 002/2022 REUNIÃO REGULAR DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2022, o GIPP do município de Conceição do Coité Bahia se reuniu para debater a respeito da execução do Projeto de Trabalho Social – PTS do Empreendimento Residencial Vida Nova Coité. Os secretários municipais e/ou seus representantes foram convocados de maneira formal, via memorando impresso, e todos compareceram, conforme o solicitado. O encontro contou com a presença de onze pessoas, como consta a lista de presença em anexo, que estão de maneira direta e indireta corresponsáveis por providenciar aquilo que for necessário para otimizar as atividades do PTS e garantir o acesso aos direitos para a população envolvida. A reunião foi conduzida pela responsável técnica de acompanhamento do PTS, a assistente social, Janielly da Silva Oliveira, que através de slides expositivos apresentou os seguintes pontos: dados da identificação do PTS, incluindo equipe executora e a parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; as ações do PTS executadas até o momento, sendo que o início dos trabalhos de campo e administrativos diretos deu-se no mês de abril deste ano corrente; elencouse a necessidade dos encontros periódicos do GIPP como sendo de crucial importância para melhor atender a população e como pré-requisito exigido pela instituição financiadora Caixa Econômica Federal; resumo do cronograma das intervenções, oficinas e cursos a serem desenvolvidos no decorrer do PTS. Ainda, se discutiu a respeito da fundamentação social do PTS, pois tem como objetivo proporcionar aos moradores do Residencial Vida Nova acesso aos cursos profissionalizantes, oportunidades de crescimento profissional e pessoal, momentos de lazer, informação sobre seus direitos enquanto munícipes, olhar sensível às diferenças que rodeiam à população local, já que passaram a residir em um empreendimento cidadãos de todas as partes do território local. No mais, os presentes fizeram colocações pertinentes sobre a relevância do Projeto e a oportunidade de reunir as políticas públicas presentes no município em prol de um único objetivo. A secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Vanusa Silva de Oliveira, agradeceu a todos os presentes e solicitou mais uma vez a parceria e disponibilidade para que se alcance êxito no cumprimento do PTS. E finalizado o encontro, ficou acordado que após 60 dias uma nova reunião será realizada. E nada mais havendo a tratar a ordem do dia foi finalizada.
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 030/2022 Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99,doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente ASM COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO E MECÂNCA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.164.238/0001-01, com sede a Rua Theognes Antonio Calixto, 147, Cruzeiro, Conceição do Coité, Ba., representada através do seu representante legal o Sr. ADILSON DA SILVA MACIEL, brasileiro, maior, portador do RG nº 0877101965 e do CPF nº 011.111.115-37, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao 192/2022, registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos leves e pesados, máquinas e tratores, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité e no Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 14 55 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 15 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ ASM COMERCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO E MECÂNCA Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 09 - FILTROS DE ÓLEOS Discriminação do Produto Marca Medidas Qtd. Valor unit. Valor Total 1 ÓLEO SAE 90W DIESEL BALDE 20 LITROS DULUB Unidades 50 R$ 326,99 R$ 16.349,50 2 ÓLEO HIDRAULICO ATF 10 BALDE 20 LITROS DULUB Unidades 30 R$ 295,66 R$ 8.869,80 3 ARLA BALDE DE 20 LITROS DULUP Unidades 75 R$ 175,25 R$ 13.143,75 4 ÓLEO SAE 68W DIESEL BALDE 20 LITROS DULUP Unidades 50 R$ 238,95 R$ 11.947,50 5 ÓLEO W40 BALDE 20 LITROS DULUP Unidades 50 R$ 252,61 R$ 12.630,50 6 ÓLEO SAE 140 DIESEL BALDE 20 LITROS DULUP Unidades 30 R$ 326,69 R$ 9.800,70 7 ÓLEO 15W 40 MINERAL BALDE 20 LITROS DULUP Unidades 150 R$ 281,15 R$ 42.172,50 8 ÓLEO 15W 40 SEMI- SINTÉTICO LITRO DULUP Unidades 200 R$ 17,18 R$ 3.436,00 9 ÓLEO PARA MOTOS LITRO DULUP Unidades 100 R$ 16,46 R$ 1.646,00 10 ÓLEO 5W 30 SINTÉTICO - LITRO MAXON Unidades 300 R$ 23,50 R$ 7.050,00 11 ÓLEO DE FREIO DOT 3 - 500 ML BOCHE Unidades 120 R$ 16,09 R$ 1.930,80 12 ÓLEO W10X30 TORQUE BALDE 20 LITROS DULUP Unidades 50 R$ 359,91 R$ 17.995,50 13 ADITIVO AGUA PARA CARRO A DIESEL REDUX Unidades 40 R$ 14,51 R$ 580,40 14 ADITIVO AGUA PARA CARRO A GASOLINA REDUX Unidades 40 R$ 13,78 R$ 551,20 15 ANTIGRIPANTE CAR 80 Unidades 100 R$ 7,71 R$ 771,00 16 LIMPA CONTATO CAR 80 Unidades 30 R$ 10,02 R$ 300,60 17 FARDOS DE ESTOPAS C/50 PACOTES CEDEP Unidades 50 R$ 94,12 R$ 4.706,00 18 Óleo 2 tempos para roçadeira Still LUBRAX Unidades 200 R$ 29,57 R$ 5.914,00 item SOMA DO TOTAL DO LOTE 09: R$ 159.795,75 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA item 1 LOTE 16 - FILTROS PARA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAM 55-C 352LA MERCEDES BENZ Qtd. Valor unit. Discriminação do Produto Marca Medidas Valor Total Filtro de Combustivel TECFIL Unidades 10 R$ 126,41 R$ 1.264,10 2 Filtro de Separador de Água TECFIL Unidades 10 R$ 180,97 R$ 1.809,70 3 Filtro de Ar Interno TECFIL Unidades 10 R$ 154,30 R$ 1.543,00 4 Filtro de Ar Externo TECFIL Unidades 10 R$ 221,22 R$ 2.212,20 5 Filtro do Lubrificante TECFIL Unidades 10 R$ 86,91 R$ 869,10 SOMA TOTAL DO LOTE 16: SETE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS R$ 7.698,10 item 1 2 LOTE 17 - FILTROS PARA UNO, STRADA, GRAND SIENA, ARGO, PALIO Qtd. Valor unit. Marca Medidas Discriminação do Produto Motor: Filtro de Combustivel Motor: Filtro do Ar-Condicionado Valor Total TECFIL Unidades 100 R$ 21,19 R$ 2.119,00 TECFIL Unidades 100 R$ 25,88 R$ 2.588,00 3 Moto: Filtro de Ar Externo TECFIL Unidades 100 R$ 37,24 R$ 3.724,00 4 Motor: Filtro do Lubrificante TECFIL Unidades 100 R$ 25,70 R$ 2.570,00 R$ 11.001,00 SOMA TOTAL DO LOTE 17: ONZE MIL E UM REAIS SOMA TOTAL DOS LOTES: CENTO E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS. R$ 178.494,85 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, o Número 030/2022 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99,doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente BOMBINJET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.810.557/0001-86, com sede a Est. de Campinas, 2926, Sala 01, Campinas de Pirajá, Salvador -Ba, representada através do seu representante legal os Srs. TARCISIO BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 00566226-51 e do CPF nº 035.670.605-20 e ou o Sr. JOÃO GERALDO PNHEIRO DA ROCHA, brasileiro, maior, portador do RG nº 04678709-77 e do CPF nº 486.465.985-00, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 192/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos leves e pesados, máquinas e tratores, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité e no Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 14 55 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 15 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ BOMBINJET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO LOTE 22 - FILTROS PARA ÔNIBUS VOLARE V8L MWM SERIE 10 ANO 2008 Item Discriminação do Produto Qtd. Medida Valor Unit. 1 Filtro de Combustivel - MARCA TECFIL Unidades 10 2 Filtro de Separador de Água- MARCA TECFIL Unidades 10 3 Filtro de Ar Interno- MARCA TECFIL Unidades 10 4 Filtro de Ar Externo- MARCA TECFIL Unidades 10 5 Filtro do Lubrificante- MARCA TECFIL Unidades 10 R$ 85,13 R$ 170,14 R$ 191,88 R$ 242,87 R$ 69,98 SOMA TOTAL DO LOTE 22 Valor Total R$ 851,30 R$ 1.701,40 R$ 1.918,80 R$ 2.428,70 R$ 699,80 R$7.600,00 LOTE 23 - FILTROS PARA MICRO ÔNIBUS VOLARE DV9L R LO 915 2021 ACIMA Item Discriminação do Produto Qtd. Medida Valor Unit. 1 Filtro de Combustivel MARCA TECFIL Unidades 25 2 Filtro de Separador de Água MARCA TECFIL Unidades 25 3 Filtro de Ar Interno MARCA TECFIL Unidades 25 4 Filtro de Ar Externo MARCA TECFIL Unidades 25 5 Filtro do Lubrificante MARCA TECFIL Unidades 25 R$ 277,89 R$ 372,69 R$ 242,98 R$ 280,08 R$ 126,36 SOMA TOTAL DO LOTE 23 Valor Total R$ 6.947,25 R$ 9.317,25 R$ 6.074,50 R$ 7.002,00 R$ 3.159,00 R$ 32.500,00 VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 40.100,00(QUARENTA MIL E CEM REAIS). 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 032/2022 Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente GRASIELLE S TRABUCO OLIVEIRA EIRELI - AUTO ELETRICA LOY , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Leopoldino Ramos, 192, Centro Conceição do Coité – Ba., inscrita no CNPJ/MF nº 28.204.293/0001-48, representada neste ato através da representante legal a Sra. GRASIELLE SILVA TRABUCO OLIVEIRA, portadora do RG nº 1169962939- SSP/BA e do CPF nº 025.686.195-11, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 194/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de peças de reposição para frota de veículos pesados, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 42 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 19.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022 . ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _______________________________________________________________ GRASIELLE S TRABUCO OLIVEIRA EIRELI - AUTO ELETRICA LOY FORNECEDOR ____________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO Item 1 Discriminação do Produto UND. Qtd. 4 Valor Unit. R$ 549,00 UND. Valor Total R$ 2.196,00 UND. 4 R$ 339,00 R$ 1.356,00 UND. 4 R$ 339,00 R$ 1.356,00 Marca UND. 4 R$ 504,00 R$ 2.016,00 5 AUTOMATICO P/MOTOR DE PARTIDA 24V NEW HOLLAND AUTOMATICO P/MOTOR DE PARTIDA 24V JCB AUTOMATICO P/MOTOR DE PARTIDA 24V MICHIGAN AUTOMATICO P/MOTOR DE PARTIDA VOLVO 24V BOBINA DE CAMPO 24V NEW HOLLAND UND. 5 R$ 349,00 R$ 1.745,00 BOBINAUTO 6 BOBINA DE CAMPO 24V JCB UND. 10 R$ 219,00 R$ 2.190,00 BOBINAUTO 7 BOBINA DE CAMPO 24V MICHIGAN UND. 10 R$ 269,00 R$ 2.690,00 BOBINAUTO 8 BOBINA DE CAMPO 24V VOLVO UND. 10 R$ 369,00 R$ 3.690,00 BOBINAUTO 9 LAMPADA H1 24V UND. 30 R$ 29,00 R$ 870,00 OSRAM 10 LAMPADA H3 24V 11 LAMPADA H4 24V UND. 30 R$ 29,00 R$ 870,00 OSRAM UND. 30 R$ 57,00 R$ 1.710,00 OSRAM 12 LAMPADA H7 24V 13 ESTATOR DO ALTERNADOR 24V UND. 30 R$ 49,00 R$ 1.470,00 OSRAM UND. 4 R$ 369,00 R$ 1.476,00 ARIELO 14 INDUZIDO P/ MOTOR DE PARIDA 24V NEW UND. HOLLAND 15 UND. INDUZIDO P/ MOTOR DE PARIDA 24V JCB 3 R$ 599,00 R$ 1.797,00 3 R$ 509,00 R$ 1.527,00 16 INDUZIDO P/ MOTOR DE PARIDA 24V MICHIGAN 17 INDUZIDO P/ MOTOR DE PARIDA 24V VOLVO 18 RELE DE PARTIDA 24V 19 SENSOR DE TEMPERATURA 24V NEW HOLLAND 20 SENSOR DE TEMPERATURA 24V JCB 21 SENSOR DE TEMPERATURA 24V MICHIGAN 22 SENSOR DE TEMPERATURA 24V VOLVO 23 REGULADOR DE VOLTAGEM 24V UND. 3 R$ 501,00 R$ 1.503,00 UND. 3 R$ 599,00 R$ 1.797,00 2 3 4 ZM ZM ZM ZM ARIELO ARIELO ARIELO ARIELO UND. 10 R$ 29,00 R$ 290,00 UND. 10 R$ 147,00 R$ 1.470,00 UND. 10 R$ 170,00 R$ 1.700,00 UND. 10 R$ 136,00 R$ 1.360,00 UND. 10 R$ 147,00 R$ 1.470,00 MTE UND. 15 R$ 79,00 R$ 1.185,00 IKRO 24 FAROL DIANTEIRO UNIV. 25 FAROLETE TRASEIRA UNIV. UND. 50 R$ 149,00 R$ 7.450,00 ORGUS UND. 50 R$ 69,00 R$ 3.450,00 GF LANT. 26 LANTERNA DE RÉ 24V NEW HOLLAND 27 LANTERNA DE RÉ 24V JCB UND. 20 R$ 149,00 R$ 2.980,00 GF LANT. UND. 20 R$ 119,00 R$ 2.380,00 GF LANT. 28 LANTERNA DE RÉ 24V MICHIGAN 29 LANTERNA DE RÉ 24V VOLVO UND. 20 R$ 74,00 R$ 1.480,00 GF LANT. UND. 20 R$ 67,00 R$ 1.340,00 GF LANT. DNI MTE MTE MTE 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 30 SENSOR DE RÉ 24V NEW HOLLAND 31 SENSOR DE RÉ 24V JCB UND. 10 R$ 59,00 R$ 590,00 DNI UND. 10 R$ 60,00 R$ 600,00 DNI 32 SENSOR DE RÉ 24V MICHIGAN 33 SENSOR DE RÉ 24V VOLVO UND. 10 R$ 60,00 R$ 600,00 DNI UND. 10 R$ 60,00 R$ 600,00 DNI 34 BOMBA ÁGUA PARA-BRISA UNIV. 24V 35 BOTÂO PARTIDA UNIV. 24V UND. 20 R$ 35,00 R$ 700,00 TSA UND. 50 R$ 15,00 R$ 750,00 MARILIA UND. VTO 36 BUZINA UNIV.24V 37 CABO P/BATERIA 70MM 20 R$ 55,00 R$ 1.100,00 Metros 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00 DNI 38 CHAVE DE LIMPADOR NEW HOLLAND 39 CHAVE DE LIMPADOR VOLVO UND. 2 R$ 160,00 R$ 320,00 MARILIA UND. 2 R$ 160,00 R$ 320,00 MARILIA 40 CHAVE DE LIMPADOR JCB 41 CHAVE DE LUZ NEW HOLLAND UND. 2 R$ 180,00 R$ 360,00 MARILIA UND. 2 R$ 75,00 R$ 150,00 MARILIA 42 CHAVE DE LUZ JCB 43 CHAVE DE LUZ VOLVO UND. 2 R$ 80,00 R$ 160,00 MARILIA UND. 2 R$ 80,00 R$ 160,00 MARILIA 44 CHAVE SETA NEW HOLLAND 45 CHAVE SETA VOLVO UND. 2 R$ 435,00 R$ 870,00 MARILIA UND. 2 R$ 200,00 R$ 400,00 MARILIA 46 CHAVE SETA JCB 47 CONJ. RETIFICADOR P/ALT UNIV. UND. 2 R$ 258,00 R$ 516,00 MARILIA UND. 10 R$ 138,00 R$ 1.380,00 IKRO 48 UND. 30 R$ 30,00 R$ 900,00 49 FIO UNIV. 1,5MM 50 FIO UNIV. 2,5MM Metros 200 R$ 2,00 R$ 400,00 DNI Metros 200 R$ 4,00 R$ 800,00 DNI 51 FIO UNIV. 6,0MM 52 FITA ISOLANTE 5MT Metros 150 R$ 5,00 R$ 750,00 DNI UND. 100 R$ 3,00 R$ 300,00 3M 53 FITA ISOLANTE 10MT 54 GARFO M. PARTIDA UNIV. 24V UND. 100 R$ 5,00 R$ 500,00 3M UND. 30 R$ 25,00 R$ 750,00 UNIFAP 55 INTERRUPTOR DE FREIO UNIV. 24V 56 MARCADOR TEMPERATURA UNIV. 24V UND. 30 R$ 60,00 R$ 1.800,00 3RHO UND. 10 R$ 148,00 R$ 1.480,00 12M 57 MOTOR LIMPADOR UNIV. 24V 58 RELE DE PISCA 4T 24V UND. 20 R$ 360,00 R$ 7.200,00 EURI UND. 30 R$ 35,00 R$ 1.050,00 DNI 59 FAROL NEBLINA NEW HOLLAND 60 FAROL NEBLINA JCB UND. 20 R$ 55,00 R$ 1.100,00 ORGUS UND. 10 R$ 55,00 R$ 550,00 ORGUS 61 FAROL NEBLINA MICHIGAN 62 FAROL NEBLINA VOLVO UND. 10 R$ 55,00 R$ 550,00 ORGUS UND. 10 R$ 55,00 R$ 550,00 ORGUS 63 SIRENE DE RÉ 24V NEW HOLLAND 64 SIRENE DE RÉ 24V JCB UND. 5 R$ 60,00 R$ 300,00 DNI UND. 5 R$ 60,00 R$ 300,00 DNI 65 SIRENE DE RÉ 24V MICHIGAN 66 SIRENE DE RÉ 24V VOLVO UND. 5 R$ 60,00 R$ 300,00 DNI UND. 5 R$ 60,00 R$ 300,00 DNI 67 BOBINA DE CAMPO 24V NEW HOLLAND UND. 5 R$ 350,00 R$ 1.750,00 BOBINAUTO ENGRENAGEM PLANETARIA M.PART UNIV. UNIFAP 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 68 IGNIÇÃO 24V NEW HOLLAND 69 IGNIÇÃO 24V JCB UND. 5 R$ 150,00 R$ 750,00 MARILIA UND. 5 R$ 150,00 R$ 750,00 MARILIA 70 IGNIÇÃO 24V MICHIGAN 71 IGNIÇÃO 24V VOLVO UND. 5 R$ 150,00 R$ 750,00 MARILIA UND. 5 R$ 150,00 R$ 750,00 MARILIA 72 CHAVE DE LUZ 24V NEW HOLLAND 73 CHAVE DE LUZ 24V JCB UND. 2 R$ 75,00 R$ 150,00 MARILIA UND. 2 R$ 80,00 R$ 160,00 MARILIA 74 CHAVE DE LUZ 24V MICHIGAN 75 CHAVE DE LUZ 24V VOLVO UND. 2 R$ 120,00 R$ 240,00 MARILIA UND. 2 R$ 130,00 R$ 260,00 76 CHICOTE FIAÇÃO DAS UNIDADES DE UND. INJEÇÃO NEW HOLLAND 77 CHICOTE FIAÇÃO DAS UNIDADES DE UND. INJEÇÃO VOLVO 78 CHAVE GERAL 24V UND. 79 PORTA ESCOVA 24V UND. 3 R$ 148,00 R$ 444,00 3 R$ 550,00 R$ 1.650,00 MARILIA RAINHA DA SETE RAINHA DA SETE 10 R$ 200,00 R$ 2.000,00 MARILIA 10 R$ 75,00 R$ 750,00 2 R$ 550,00 R$ 1.100,00 UNIFAP RAINHA DA SETE 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 5 R$ 148,00 R$ 740,00 5 R$ 170,00 R$ 850,00 MTE 5 R$ 137,00 R$ 685,00 MTE 80 CHICOTE DE FIAÇÃO DO MODULO NEW UND. HOLLAND 81 UND. CHICOTE DE FIAÇÃO DO MODULO VOLVO 82 SENSOR DE TEMPERATURA NEW UND. HOLLAND 83 SENSOR DE TEMPERATURA JCB UND. 84 SENSOR DE TEMPERATURA MICHIGAN UND. RAINHA DA SETE MTE 85 SENSOR DE TEMPERATURA VOLVO 86 BATERIA 100 AMPERES UND. 5 R$ 147,00 R$ 735,00 MTE UND. 20 R$ 499,00 R$ 9.980,00 RAILUZ 87 BENDIX 24V PARA MOTOR DE PARTIDA NEW HOLLAND 88 BENDIX 24V PARA MOTOR DE PARTIDA JCB 89 BENDIX 24V PARA MOTOR DE PARTIDA MICHIGAN 90 BENDIX 24V PARA MOTOR DE PARTIDA VOLVO 91 TERMINAL BATERIA “SAPAO” 92 ROLAMENTO ALTERNADOR 6303 UND. 3 R$ 284,00 R$ 852,00 UND. 3 R$ 325,00 R$ 975,00 UND. 3 R$ 110,00 R$ 330,00 UND. 3 R$ 110,00 R$ 330,00 UND. 50 R$ 14,00 R$ 700,00 TSM UND. 30 R$ 37,00 R$ 1.110,00 SKF 93 ROLAMENTO ALTERNADOR 6003 94 ROLAMENTO ALTERNADOR 6201 UND. 30 R$ 17,00 R$ 510,00 SKF UND. 30 R$ 17,00 R$ 510,00 SKF SOMA TOTAL DO LOTE R$ ZEN ZEN ZEN ZEN R$ 125.081,00 VALOR POR EXTENSO cento e vinte e cinco mil e oitenta e um reais 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 030/2022 Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99,doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ nº 14.676.912/0001-92, IE 005.953.134-ME situada na Rua Leopoldino Ramos, 347, Barreiros, Conceição do Coité, Ba, neste ato representada pelo Sr. ALISON DA SILVA SANTOS, portador da cédula de identidade no 789023121, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 007.471.535-66 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 192/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos leves e pesados, máquinas e tratores, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité e no Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 55 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 15 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13). 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO LOTE 01 - CAMINHÃO PIPA MERCEDES ATRON 2729 ANO 2013 ITEM 1 2 3 4 5 ÍTENS – DESCRIÇÃO MEDIDAS QUANT. Filtro de Combustível do Motor MERCEDES ATRON 2729 Filtro Separador de Água do Motor MERCEDES ATRON 2729 Filtro de Ar Interno do Motor MERCEDES ATRON 2729 Filtro de Ar Externo do Motor MERCEDES ATRON 2729 Filtro do Lubrificante do Motor MERCEDES ATRON 2729 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 MARCA TECFIL R$ 100,00 TECFIL R$ 100,00 TECFIL R$ 120,00 TECFIL R$ 190,00 TECFIL R$ 55,00 , R$ TOTAL R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.900,00 R$ 550,00 5.650,00 R$ UNIT. R$ (Cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) LOTE 02 - VOLVO L 60 F ANO 2013 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ÍTENS – DESCRIÇÃO MEDIDAS QUANT. Motor VOLVO L 90: Filtro de Combustivel Unidades 10 Motor VOLVO L 90: Filtro de Separador de Água Motor VOLVO L 90: Filtro de Ar Interno Unidades 10 Unidades 10 Motor VOLVO L 90: Filtro de Ar Externo Unidades 10 Motor VOLVO L 90: Filtro do Lubrificante Unidades 10 Motor VOLVO L 90: Filtro de Transmissão Unidades 10 Motor VOLVO L 90: Filtro do Tanque de Combustivel Motor VOLVO L 90: Filtro do Arcondicionado Motor VOLVO L 90: Filtro do Tanque do Hidráulico Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 MARCA R$ TOTAL R$ 3.000,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.950,00 R$ 4.800,00 R$ 3.650,00 R$ 2.800,00 R$ 3.700,00 R$ UNIT. TECFIL R$ 300,00 TECFIL R$ 330,00 TECFIL R$ 330,00 TECFIL R$ 250,00 TECFIL R$ 295,00 TECFIL R$ 480,00 TECFIL R$ 365,00 TECFIL R$ 280,00 TECFIL R$ 370,00 R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) , 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 04 - TRATOR DE PNEU VALMET 685 / 785 ITEM ÍTENS – DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 MEDIDAS QUANT. Motor MWM 229: Filtro de Combustivel Unidades 15 Motor MWM 229: Filtro de Separador de Água Motor MWM 229: Filtro de Ar Interno Unidades 15 Unidades 15 Motor MWM 229: Filtro de Ar Externo Unidades 15 Motor MWM 229: Filtro do Lubrificante Unidades 15 MARCA R$ TOTAL R$ 489,90 R$ 735,00 R$ 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 525,00 R$ UNIT. TECFIL R$ 32,66 TECFIL R$ 49,00 TECFIL R$ 110,00 TECFIL R$ 120,00 TECFIL R$ 35,00 R$ 5.199,90 (Cinco mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos) , LOTE 05 - FILTROS PARA ÔNIBUS MERCEDES BENS 2013 - 1519 LA ITEM ÍTENS – DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 MEDIDAS QUANT. Motor HEUROS: Filtro de Combustivel Unidades 30 Motor HEUROS: Filtro de Separador de Água Motor HEUROS: Filtro de Ar Interno Unidades 30 Unidades 30 Motor HEUROS: Filtro de Ar Externo Unidades 30 Motor HEUROS: Filtro do Lubrificante Unidades 30 MARCA R$ TOTAL R$ 3.000,00 R$ 4.800,00 R$ 3.600,00 R$ 5.599,80 R$ 2.700,00 R$ UNIT. TECFIL R$ 100,00 TECFIL R$ 160,00 TECFIL R$ 120,00 TECFIL R$ 186,66 TECFIL R$ 90,00 R$ 19.699,80 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) , LOTE 07 - FILTROS PARA RETROESCAVADEIRA 3C JCB 4X4 ITEM ÍTENS – DESCRIÇÃO MEDIDAS QUANT. 1 Filtro de Combustível do Motor AXFORCE 4.3 Unidades 10 MARCA TECFIL R$ TOTAL R$ 1.950,00 R$ UNIT. R$ 195,00 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Filtro Separador de Água do Motor MAXFORCE 4.3 Filtro de Ar Interno do Motor MAXFORCE 4.3 Filtro de Ar Externo do Motor MAXFORCE 4.3 Filtro do Lubrificante do Motor MAXFORCE 4.3 2 3 4 5 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 TECFIL R$ 189,00 TECFIL R$ 430,00 TECFIL R$ 216,00 TECFIL R$ 55,00 R$ 1.890,00 R$ 4.300,00 R$ 2.160,00 R$ 550,00 R$ 10.850,00 (Dez mil, oitocentos e cinquenta reais) , LOTE 08 - FILTROS PARA CAMINHÃO VW 25280 ITEM 1 2 3 4 5 ÍTENS – DESCRIÇÃO MEDIDAS QUANT. Filtro de Combustível do Motor Connom Rail D08 Filtro Separador de Água do Motor Connom Rail D08 Filtro de Ar Interno do Motor Connom Rail D08 Filtro de Ar Externo do Motor Connom Rail D08 Filtro do Lubrificante do Motor Connom Rail D08 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 Unidades 10 MARCA R$ TOTAL R$ 1.380,00 R$ 2.100,00 R$ 2.650,00 R$ 2.050,00 R$ 1.540,00 R$ UNIT. TECFIL R$ 138,00 TECFIL R$ 210,00 TECFIL R$ 265,00 TECFIL R$ 205,00 TECFIL R$ 154,00 R$ 9.720,00 (Nove mil setecentos e vinte reais) VALOR TOTAL DOS LOTES( OITENTA E UM MIL CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS) R$ 81.119,70 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 030/2022 Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99,doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.444.392/0001-31, com sede a Rua Senhora Santana, Cruzeiro, Conceição do Coité, Ba., representada através do seu representante legal os Srs. VALDENILTON LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 505780909 e do CPF nº 452.223.805-30 e ou o Sr. DIOGENES OLIVEIRA PINTO, brasileiro, maior, portador do RG nº 966209869 e do CPF nº 010.734.535-88 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 192/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos leves e pesados, máquinas e tratores, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité e no Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 55 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 15 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO LOTE 03 - FILTROS PARA MOTONIVELADORA PATROL NEW HOLLAND 140-B ANO 2013 Item Discriminação do Produto MARCA/ FABRICANTE tecfil tecfil 01 Motor140-B: Filtro de Combustivel Motor 140-B: Filtro de Separador de 02 Água 03 Motor 140-B: Filtro de Ar Interno 04 Motor 140-B: Filtro de Ar Externo 05 Motor 140-B: Filtro do Lubrificante 06 Motor 140-B: Filtro de Transmissão Motor 140-B: Filtro do Tanque de 07 Combustivel 08 Motor 140-B: Filtro do Ar-condicionado Motor 140-B: Filtro do Tanque do 09 Hidráulico SOMA TOTAL DO LOTE 03: Vinte e quatro mil reais. UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total Und. Und. 10 R$ 183,89 R$ 1.838,90 10 R$ 205,77 R$ 2.057,70 turbo turbo tecfil turbo tecfil Und. Und. Und. Und. Und. 10 10 10 10 R$ 245,60 R$ 335,65 R$ 158,34 R$ 466,51 R$ R$ R$ R$ 2.456,00 3.356,50 1.583,40 4.665,10 10 R$ 268,34 R$ 2.683,40 tecfil turbo Und. Und. 10 R$ 141,64 R$ 1.416,40 10 R$ 394,26 R$ 3.942,60 R$ 24.000,00 LOTE 06 - FILTROS PARA DUCATO 2012 OU SUPERIOR Item Discriminação do Produto 01 Motor: Filtro de Combustivel 02 Motor: Filtro do Ar-Condicionado 03 Motor: Filtro de Ar Interno 04 Moto: Filtro de Ar Externo 05 Motor: Filtro do Lubrificante SOMA TOTAL DO LOTE 06: Dois mil reais. MARCA/ FABRICANTE wega wega wega wega wega UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total Und. Und. Und. Und. Und. R$ 66,80 R$ 32,42 R$ 47,15 R$ 57,96 R$ 45,67 R$ 534,40 R$ 259,36 R$ 377,20 R$ 463,68 R$ 365,36 R$ 2.000,00 08 08 08 08 08 LOTE 10 - FILTROS PARA ÔNIBUS VOLKSVAGEM 15190 ANO 2013 MARCA/ UNID. Qtd. FABRICANTE tecfil Und. 50 01 Filtro de Combustível tecfil Und. 50 02 Filtro de Separador de Água tecfil Und. 50 03 Filtro de Ar Interno Filtro de Ar Externo tecfil Und. 50 04 Filtro do Lubrificante tecfil Und. 50 05 SOMA TOTAL DO LOTE 10: Trinta mil novecentos e sessenta reais. Item Discriminação do Produto Valor Unit. Valor Total R$ 97,79 R$ 130,55 R$ 146,09 R$ 162,87 R$ 81,90 R$ 4.889,50 R$ 6.527,50 R$ 7.304,50 R$ 8.143,50 R$ 4.095,00 R$ 30.960,00 LOTE 11 - FILTROS PARA ÔNIBUS VOLARE V6L MWM SPLINTER ANO 2008 OU SUPERIOR Item Discriminação do Produto MARCA/ FABRICANTE UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA tecfil 01 Filtro de Combustivel tecfil 02 Filtro de Separador de Água tecfil 03 Filtro de Ar Interno tecfil 04 Filtro de Ar Externo Filtro do Lubrificante tecfil 05 SOMA TOTAL DO LOTE 11: Nove mil e trezentos reais. Und. Und. Und. Und. Und. 15 15 15 15 15 R$ 105,45 R$ 140,92 R$ 135,11 R$ 157,00 R$ 81,52 R$ 1.581,75 R$ 2.113,80 R$ 2.026,65 R$ 2.355,00 R$ 1.222,80 R$ 9.300,00 LOTE 12 - FILTROS PARA ÔNIBUS VOLKS BUS 15190 MWM SÉRIE 10 Item Discriminação do Produto MARCA/ FABRICANTE tecfil tecfil 01 Motor MWM S10: Filtro de Combustivel Motor MWM S10: Filtro de Separador de 02 Água tecfil 03 Motor MWM S10: Filtro de Ar Interno Motor MWM S10: Filtro de Ar Externo tecfil 04 Motor MWM S10: Filtro do Lubrificante tecfil 05 SOMA TOTAL DO LOTE 12: Doze mil e duzentos reais. UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total Und. Und. 20 R$ 108,45 R$ 2.169,00 20 R$ 146,17 R$ 2.923,40 Und. Und. Und. 20 20 20 R$ 130,46 R$ 162,44 R$ 62,48 R$ 2.609,20 R$ 3.248,80 R$ 1.249,60 R$ 12.200,00 LOTE 13 - FILTROS PARA CAÇAMBA AGRALE ANO 2013 MODELO F14000 MARCA/ Item Discriminação do Produto FABRICANTE UNID. Qtd. Valor Unit. tecfil Und. 05 01 Motor MWM S12: Filtro de Combustivel R$ 163,49 Motor MWM S12: Filtro de Separador de tecfil Und. 02 05 R$ 179,23 Água tecfil Und. 05 03 Motor MWM S12: Filtro de Ar Interno R$ 199,48 Motor MWM S12: Filtro de Ar Externo tecfil Und. 05 04 R$ 219,73 tecfil Und. 05 05 Motor MWM S12: Filtro do Lubrificante R$ 88,87 SOMA TOTAL DO LOTE 13: Quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais. Valor Total R$ 817,45 R$ 896,15 R$ 997,40 R$ 1.098,65 R$ 444,35 R$ 4.254,00 LOTE 14 - FILTROS PARA CAÇAMBA WOLKS 25280 MARCA/ UNID. Qtd. FABRICANTE tecfil Und. 05 01 Filtro Desumidificador tecfil Und. 05 02 Filtro de Combustivel Filtro de Separador de Água tecfil Und. 05 03 tecfil Und. 05 04 Filtro de Ar Interno tecfil Und. 05 05 Filtro de Ar Externo tecfil Und. 05 06 Filtro do Lubrificante SOMA TOTAL DO LOTE 14: Quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais. Item Discriminação do Produto Valor Unit. Valor Total R$ 147,49 R$ 141,63 R$ 164,00 R$ 169,63 R$ 224,93 R$ 89,32 R$ 737,45 R$ 708,15 R$ 820,00 R$ 848,15 R$ 1.124,65 R$ 446,60 R$ 4.685,00 LOTE 15 - FILTROS PARA RETROESCAVADEIRA JCB 3-C ANO 2013 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Discriminação do Produto 01 Motor JCB 50-H: Filtro de Combustivel Motor JCB 50-H: Filtro de Separador de 02 Água 03 Motor JCB 50-H: Filtro de Ar Interno 04 Motor JCB 50-H: Filtro de Ar Externo 05 Motor JCB 50-H: Filtro do Lubrificante 06 Motor JCB 50-H: Filtro de Transmissão Motor JCB 50-H: Filtro do Tanque de 07 Combustivel Motor JCB 50-H: Filtro do Ar08 condicionado Motor JCB 50-H: Filtro do Tanque do 09 Hidráulico SOMA TOTAL DO LOTE 15: Sete mil reais. MARCA/ FABRICANTE Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil Tecfil UNID. Qtd. Valor Unit. Und. Und. 05 R$ 99,46 R$ 497,30 05 R$ 148,34 R$ 741,70 Und. Und. Und. Und. Und. 05 05 05 05 R$ 364,12 R$ 145,82 R$ 57,31 R$ 165,20 R$ R$ R$ R$ 1.820,60 729,10 286,55 826,00 05 R$ 123,06 R$ 615,30 05 R$ 137,39 R$ 686,95 05 R$ 159,30 R$ 796,50 R$ 7.000,00 Und. Und. LOTE 18 - FILTROS PARA FIAT TORO 2018 DIESEL 2.0 MARCA/ Item Discriminação do Produto UNID. Qtd. Valor Unit. FABRICANTE wega Und. 05 01 Motor: Filtro de Combustivel R$ 233,10 wega Und. 05 02 Motor: Filtro do Ar-Condicionado R$ 28,77 wega Und. 05 03 Motor: Filtro de Ar Interno R$ 87,04 wega Und. 05 04 Moto: Filtro de Ar Externo R$ 51,42 Motor: Filtro do Lubrificante wega Und. 05 05 R$ 79,67 SOMA TOTAL DO LOTE 18: Dois mil e quatrocentos reais. Valor Total Valor Total R$ 1.165,50 R$ 143,85 R$ 435,20 R$ 257,10 R$ 398,35 R$ 2.400,00 LOTE 19 - FILTROS PARA FIAT DOBLÔ 1.8 ANO 2018 MOTOR E-TORQ MARCA/ Item Discriminação do Produto UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total FABRICANTE wega Und. 25 01 Filtro de Combustivel R$ 18,55 R$ 463,75 wega Und. 25 02 Filtro do Ar-Condicionado R$ 22,65 R$ 566,25 wega Und. 25 03 Filtro de Ar Externo R$ 32,60 R$ 815,00 wega Und. 25 04 Filtro do Lubrificante R$ 26,20 R$ 655,00 SOMA TOTAL DO LOTE 19: Dois mil e quinhentos reais. R$ 2.500,00 LOTE 20 - FILTROS PARA RENALT - MASTER 2.3 L2H2 - ANO 2018 OU SUPERIOR MARCA/ Item Discriminação do Produto UNID. Qtd. Valor Unit. Valor Total FABRICANTE wega Und. 50 01 Filtro de Combustivel R$ 97,60 R$ 4.880,00 wega Und. 50 02 Filtro do Ar-Condicionado R$ 63,76 R$ 3.188,00 wega Und. 50 03 Filtro de Ar Externo R$ 101,36 R$ 5.068,00 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA wega Und. 50 04 Filtro do Lubrificante SOMA TOTAL DO LOTE 20: Dezesseis mil duzentos e cinquenta e seis reais. R$ 62,40 LOTE 21 - FILTROS PARA CHEVROLET – S10. - 4X4 -4.8 MARCA/ Item Discriminação do Produto UNID. Qtd. Valor Unit. FABRICANTE wega Und. 05 01 Filtro de Combustivel R$ 76,80 wega Und. 05 02 Filtro do Ar-Condicionado R$ 26,96 wega Und. 05 03 Filtro de Ar Externo R$ 85,04 wega Und. 05 04 Filtro do Lubrificante R$ 58,40 SOMA TOTAL DO LOTE 21: Um mil duzentos e trinta e seis reais. R$ 3.120,00 R$ 16.256,00 Valor Total R$ 384,00 R$ 134,80 R$ 425,20 R$ 292,00 R$ 1.236,00 LOTE 24 - FILTROS PARA CAÇAMBA FORD F11000 MWM 229 MARCA/ UNID. Qtd. FABRICANTE tecfil Und. 10 01 Filtro de Combustivel tecfil Und. 10 02 Filtro de Separador de Água tecfil Und. 10 03 Filtro de Ar Interno tecfil Und. 10 04 Filtro de Ar Externo tecfil Und. 10 05 Filtro do Lubrificante SOMA TOTAL DO LOTE 24: Cinco mil cento e noventa e dois reais. Item Discriminação do Produto Valor Global: Cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais. Valor Unit. Valor Total R$ 63,20 R$ 118,40 R$ 108,80 R$ 142,40 R$ 86,40 R$ 632,00 R$ 1.184,00 R$ 1.088,00 R$ 1.424,00 R$ 864,00 R$ 5.192,00 R$ 121.983,00 13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 123 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Secretaria Municipal de Saúde Conceição do Coité, 01 de julho de 2022. REGIMENTO CMS Aprova o Regimento Eleitoral para o biênio 2022/2023 para o Conselho Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité. A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela lei nº 655, de 03 de maio de 2013, Resolve Aprovar o Regimento Eleitoral para o biênio 2022/2023. Capítulo I Dos Objetivos Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais de usuários do Sistema Único da Saúde -SUS, das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na lei n° 655 de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CMS nº 02 de 16 de maio de2013, para o mandato do biênio 2022/2023. Parágrafo Único - A eleição realizar-se á em 22 de j u l h o de 2022 as 14:00 horas, iniciandose o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município.
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Página: 124 Capítulo II Da Comissão Eleitoral Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Os três representantes do segmento não poderão ser candidatos à vaga do conselho, exceto no segmento de gestor. §2º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município. §3º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros na mesma reunião que aprovará o regimento eleitoral. Art. 3° Compete à Comissão Eleitoral: I – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV – Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V – Proclamar o resultado eleitoral; VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII – Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator. Art. 4º -Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV– Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras.
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Página: 125 Capítulo III Das Vagas Art. 5º As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei nº 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembléia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. § 1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º deste Regimento que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da lei 655/2013e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. § 2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei nº 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: Ientidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; IIrepresentantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; IIIentidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. Capítulo IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria- Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, no período de 06 a 12 de julho de 2022, no horário das 14 às 17 horas, auditório.
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Página: 126 §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5o, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. Capítulo V Da Documentação Art. 7° As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art.5º da lei nº 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II -Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência.
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Página: 127 IV – Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. Capítulo VI Das Homologações das Inscrições Art. 8º Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. Parágrafo Único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 as 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. Capítulo VII Da Eleição Art. 9º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, comatividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 22 de julho de 2022, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30 min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando- se, no máximo, às 17 horas. Art. 10º Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.
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Página: 128 Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. Art. 11º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverão ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12º Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. Art. 13º O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14º Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15º Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
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Página: 129 Parágrafo Único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. Capítulo VIII Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações Art. 16º A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1ºAntes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17º Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18º A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 19ºApós homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. Capítulo IX Das Disposições Gerais Art. 20º As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21º Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infra - estrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento.
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Página: 130 Art. 22º As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23º Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar -se-á em Reunião Ordinária subsequente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24º Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité – BA
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Página: 131 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Secretaria Municipal de Saúde Conceição do Coité, 01 de julho de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 06 /2022 Convoca as eleições para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido em reunião plenária do CMS do dia 01 de julho de 2022. RESOLVE Art. 1º - Convocar as eleições do Conselho Municipal de Saúde Conceição do Coité para o biênio 2022/2023, no horário das 14 às 17 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de |Saúde de Conceição do Coité. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data 01 de julho de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS HOMOLOGO a Resolução nº 06/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA
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Página: 132 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Secretaria Municipal de Saúde Conceição do Coité, 01 de julho de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 05 /2022 Nomeia a Comissão Eleitoral para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido em reunião plenária do CMS do dia 01 de julho de 2022. RESOLVE Art. 1º - Nomeia a Comissão Eleitoral para o biênio 2022/2023. Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos – Presidente Michel Douglas dos Santos Barreto – Primeiro Secretário Maria Rute Lima Silva – Segunda Secretária. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data 01 de julho de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS HOMOLOGO a Resolução nº 05/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA
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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 206, DE 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidor Municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação funcional à servidora municipal DENUZIA ALMEIDA BATISTA PINTO, matrícula 4137/1, Professor I, de acordo com o Processo administrativo nº 496/2022 e com Parecer da PROJUR nº 260/2022, exercendo as suas atividades funcionais na secretaria da Escola Professor Sizenando Ferreira de Souza, pelo período de 12 meses, a partir do dia 08 de julho de 2022 com término em 08 de julho de 2023. Parágrafo único. Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de julho de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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