Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 235

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 10 de dezembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0235 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 3532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de abonos especiais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, levando-se em conta a disponibilidade de recursos do FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a lei complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, que consolidou o plano de carreira dos profissionais de educação do magistério público municipal; CONSIDERANDO as inovações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a nota técnica SEI nº 30805/2021/ME, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opinou pela aplicabilidade das orientações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME. DECRETA: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia CEP: 48.730-000 CNPJ n° 13.843.842/0001-57 Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 1º Este decreto regulamenta o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de complemento salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, levando-se em conta a sua disponibilidade. § 1º O valor global destinado a complementação das despesas para cumprimento constitucional do limite mínimo de 70% - FUNDEB será de R$ 8.566.550,00 (oito milhões e quinhentos e sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais). Artigo 2º Poderão receber a complementação salarial previsto no artigo 1º deste decreto, os docentes em efetivo exercício, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com o que reza o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011. Artigo 3º A aferição da carga horária anual média do servidor, para fins de pagamento da complementação salarial - FUNDEB considerará os períodos de apuração compreendidos entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. Artigo 4º A complementação salarial - FUNDEB a ser pago aos servidores a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, será obtido da seguinte forma: I - a partir do valor-hora da complementação salarial, definido nos termos do § 1º deste artigo; II - o valor-hora da complementação salarial de que trata o inciso I deste artigo será multiplicado pela carga horária anual média atribuída ao servidor no exercício de 2021, incluída a carga horária suplementar; § 1º O valor-hora da complementação salarial previsto no inciso I deste artigo será calculado dividindo-se o montante global a que se refere o § 1º do artigo 1º deste decreto ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia CEP: 48.730-000 CNPJ n° 13.843.842/0001-57 Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pela somatória da média anual do exercício de 2021, de horas trabalhadas dos servidores conforme o artigo 2º deste decreto. Artigo 5º A complementação salarial - FUNDEB será paga em única parcela. Artigo 6º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta do FUNDEB. Artigo 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 10 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia CEP: 48.730-000 CNPJ n° 13.843.842/0001-57 Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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