Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 390

sexta-feira, 22 de julho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0390 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 606/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 108/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 309/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ROBSON ANDRADE PESTANA - CNPJ: 44.050.855/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ADMINISTRADORES PÚBLICOS PARA SOBRE CAPACITAR A LEI 14.133/2021 SERVIDORES E (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS). FUNDAMENTO LEGAL – ART. 25, II, LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. DATA DO CONTRATO: 21/07/2022. VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 22 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos quatorze dias do mês de julho Número 043/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: ARGO LTDA, CNPJ/CPF no 42.262.411/0001-03 Inscrição Estadual no 261123939, situada na Rua Doutor Fritz Mueller, 944, Bairro do Salto, Blumenal, SC neste ato representada pelo Sr. JONATHA PERERA portador da cédula de identidade no 5.901.185 emitida por SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o no 074.899.669-90, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência ELETRÔNICO Nº 0043/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 266/2022, do PREGÃO firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição e manutenção de extintores, serviços de recarga de cilindros e placas de sinalização de equipamentos de combate a incêndio para atender a frota de ónibus e micro-ônibus em atendimento a Resolução do CONTRAN nº. 919/2022, e aos prédios púbicos, escolas da rede municipal de ensino e postos de saúde do município de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 14 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 UNIDADE: 09.09 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, licitação (x observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 14 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. ARGO LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Qtde UN 1 57 UND 2 125 UND 3 92 UND 4 86 UND 5 247 UND 6 39 UND 7 81 UND Material Extintor de incêndio de pó químico (NaHCO3 bicarbonato de sódio). Classe de extinção: BC. 4kg Extintor de incêndio de pó químico (NaHCO3 bicarbonato de sódio). Classe de extinção: BC. 6kg Extintor de incêndio de pó químico (NaHCO3 bicarbonato de sódio). Classe de extinção: BC. 8 kg Extintor de incêndio de pó químico (NaHCO3 bicarbonato de sódio). Classe de extinção: BC. 10kg Extintor de incêndio de água pressurizada. Classe de extinção: A.10kg Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO₂ - dióxido de carbono livre de água). Classe de extinção: B-C. 4kg Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO₂ - dióxido de carbono livre de água). Classe de extinção: B-C. 6kg Marca/Modelo Preço Unit. Preço Total MOCELIN/1 R$ 133,54 R$ 7.611,78 MOCELIN/2 R$ 182,88 R$ 22.860,00 MOCELIN/3 R$ 212,93 R$ 19.589,56 MOCELIN/4 R$ 259,62 R$ 22.327,32 MOCELIN/19 R$ 173,93 R$ 42.960,71 MOCELIN/20 R$ 554,98 R$ 21.644,22 MOCELIN/21 R$ 654,40 R$ 53.006,40 Total R$ 189.999,99 ANEXO 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 003/2022 Ao primeiro dia do mês de abril ano de dois mil e vinte dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL EIRELI - DZ GUARDANAPOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.166.307/0001-08 ,sediada na Rua Olegario Loes, 40, Armazéns, Centro, Valente - Ba, através do seu representante legal, o Sr. DIOGO RESEDÁ OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 956102433 - SSP/BA., CPF nº 010.229.595-65, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2 O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia. 01 de abril de 2022 ________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _______________________________________________ BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL EIRELI - DZ GUARDANAPOS FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1_________________________________ CPF 2_____________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 04 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Especificações MARCA Qtd. Papel higiênico, branco, extra SUAVE/ macio, com folhas duplas, neutro, BAIANA 100% fibras celulósica não IND. DE 9.456 PAPEL recicláveis, picotado e gorado em pacote c/4 rolos medindo 30m x10cm. Papel higiênico, papel, higiênico, neutro, folha dupla, em rolo, com 5.365 dimensões 10cm (largura) x 30m (comprimento) com tolerância de até - 2% (dois por cento), SUAVE/ fabricado com 100% fibra BAIANA celulósicas virgem, não reciclado, IND. DE isento de partículas lenhosas, PAPEL metálicas. absorção, solúvel em água, sem odor. embalagem contendo 12 (doze) rolos Papel higiênico branco, folha SUAVE/B dupla de alta qualidade, textura AIANA macia, folha picotada, material IND. DE 12.510 celulose virgem, com relevo, 30 m PAPEL e 10 cm, neutro. fardo 64 rolos. Papel higiênico, branco, SUAVE/ 6.100 tradicional,neutro, em rolo BAIANA com 30 metros cada. IND. DE PAPEL Papel Toalha, folha dupla SUAVE/ picotada, BAIANA 15.996 branca, tamanho 22,5 X 21,50 cm, IND. DE com 60folhas, pacote com 2 rolos. PAPEL Guardanapos em pacote SUAVE/ 6.293 com 100 BAIANA unidades. IND. DE PAPEL SUAVE/B Guardanapo de papel branco, AIANA tamanhomínimo 24 X 22cm, 4.640 IND. DE pacote contendo 50 PAPEL unidades. SUAVE/B Guardanapo, folha simples cor AIANA branca nasdimensões 19,5cm x 4.300 IND. DE 18cm pacote com 50 PAPEL unidades Medida Valor Unit. Valor Total Pacote R$ 4,97 R$ 46.996,32 Pacote R$ 13,00 R$ 69.745,00 Fardo R$ 49,00 R$ 612.990,00 Unid. R$ 1,15 R$ 7.015,00 Pacote R$ 3,25 R$ 51.987,00 Pacote R$ 1,39 R$ 8.747,27 Pacote R$ 1,00 R$ 4.640,00 Pacote R$ 1,00 R$ 4.300,00 R$ 806.420,59 TOTAL Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 003/2022 Ao primeiro dia do mês de abril ano de dois mil e vinte dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº. 40.629.095/0001-21, sediada a Fazenda Cansanção, n/nº Distrito de Juazeirinho, Conceição do Coité - Ba., representada através do seu representante legal, a Sra. ELIENE DA SILVA ALMEIDA, brasileira, maior, portadora do RG nº 0763174203 e do CPF nº 001.336.765-01, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 -PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dosórgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 1/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 2/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 3/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6 o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2 O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 4/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6 O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia. 01 de abril de 2022 ________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _______________________________________________ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1_________________________________ CPF 2_____________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 5/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ITEM DESCRIÇÃO LOTE 05 QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND MARCA 1 Bobina de filme de PVC esticável, atóxico, aderente, transparente, para alimentos, medida aproximada: 28cm x 30m. 860 R$ 40,63 R$ 34.941,80 Unid. CVS 21.968 R$ 4,48 R$ 98.416,64 Pacote FONPLAST 4.258 R$ 2,04 R$ 8.686,32 Pacote FONPLAST 20.280 R$ 15,75 R$ 319.410,00 Pacote IEB 2.430 R$ 3,75 R$ 9.112,50 Pacote BILLA 1.025 R$ 50,70 Unid. EMBAKEEP 3.900 R$ 2,50 Pacote ULTRA 2 3 4 5 Copo descartável, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 2,20 gramas cada unidade, capacidade de 200ml, em pacote c/ 100 unidades. Copo descartável, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 0,75 gramas cada unidade, capacidade de 50ml, em pacote c/ 100 unidades. Embalagem Papel tipo saquinho porta mascara, Pacote com 500 UM, Dimensões: ALTURA 19,5cm x LARGURA 10cm, Material: Papel Kraft, Cor: marrom. Fósforo, pacote com 10 caixas, contendo 40 unidades cada caixa. 7 Papel alumínio, rolo de 100m X 30cm de largura. Pratos descartáveis, tamanho pequeno, em pacote com 10 unidades. 8 Pratos descartáveis, tamanho 15 em pacote com 10 unidades. 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 Pacote ULTRA 9 Pratos descartáveis – tamanho 18 em pact com 10 unidades 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 Pacote ULTRA 10 Pratos descartáveis – Tamanho 21 em pact com 10 unidades 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 Pacote ULTRA 11 Sacos de Papel para pipoca, 200g, em pacote com 100 unidades. 2.240 R$ 3,29 R$ 7.369,60 Pacote IEB 12 Saquinhos plásticos para geladinho, 100 ml c/100 unid. 380 R$ 1,95 R$ 741,00 Pacote PLASTIFEIRA 13 Saquinhos de plástico para cachorroquente, 100 ml c/100 unid. 1.400 R$ 2,47 R$ 3.458,00 Pacote IEB 8.800 R$ 3,50 R$ 30.800,00 pacote ULTRA 8.930 R$ 3,50 R$ 31.255,00 Pacote ULTRA 8.880 R$ 3,50 Unid. ULTRA 500 R$ 33,50 Rolo CVS 420 R$ 40,63 Rolo PACK ROLL 370 R$ 45,00 Rolo CVS 6 14 15 16 17 18 19 Faca para almoço branco descartável. Garfo Master descartáveis para almoço – Pacote contendo 50 und. Colher branca descartável para sobremesa. Bobina de saco transparente, com capacidade para 2kg Bobina de saco transparente, com capacidade para 3kg Bobina de saco transparente, com capacidade para 5kg R$ 51.967,50 R$ 9.750,00 R$ 31.080,00 R$ 16.750,00 R$ 17.064,60 R$ 16.650,00 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 6/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 20 21 22 Bobina perflex 300m Sacola plástica para dispensar medicamentos Tam. M. Sacola grande para fralda. 418 R$ 160,00 15.700 R$ 0,50 6.400 R$ 0,70 R$ 66.880,00 R$ 7.850,00 R$ 4.480,00 Rolo SUPER PRÓ Unid CONFORPLAST Unid CONFORPLAST 23 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 5 kg. 100 R$ 14,28 R$ 1.428,00 Kg CONFORPLAST 24 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 10 kg. 100 R$ 14,28 R$ 1.428,00 Kg CONFORPLAST 25 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 15 kg. 200 R$ 14,28 R$ 2.856,00 Kg CONFORPLAST 26 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 40 kg. 200 R$ 14,00 R$ 2.800,00 Kg CONFORPLAST 27 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 50 kg. 100 R$ 14,28 R$ 1.428,00 Kg CONFORPLAST 710 R$ 33,00 R$ 23.430,00 Unid. CONFORTO 460 R$ 31,54 R$ 14.508,40 Unid. CONFORTO 802 R$ 33,66 R$ 26.995,32 Unid. CONFORTO 719 R$ 33,79 R$ 24.295,01 Unid. CONFORTO 514 R$ 44,00 R$ 22.616,00 Unid. AURIMAR 600 R$ 15,00 R$ 9.000,00 Kg CONFORPLAST R$ 9.000,00 Kg CONFORPLAST Kg CONFORPLAST Kg CONFORPLAST Pacote CVS Pacote PACK ROLL 28 29 Saboneteira dispensadora de sabonete líquido. Saboneteira Combinada Com Reservatório Para 900 Ml. Possui Fechadura E Acompanha Chave Em Plástico Abs, Bem Como Um Kit Para Fixação Na Parede Contendo Buchas E Parafusos. Dimensões: 29cm (Altura) X 12cm (Largura) X 11cm (Profundidade). Toalheiro para papel interfolhado. Toalheiro p/ Papel Interfolhado. Papel de 2 ou 3 dobras. 33 Dispenser Álcool Gel, Modelo: mazzo, Capacidade: 800 ml, Tipo de álcool adequado: liquido, Tipo de instalação: parede, Material: plástico ABS. (100% reciclável), Dimensões: Largura: 10.5cm Altura: 25.5cm Profundidade: 11cm, Sistema de fechamento que dispensa chave. Dispenser Papel Higiênico. Dispenser papel higiênico para papel: Rolão de 30 a 300 metros. Dispenser para copo descartável. Compatível Com Copos De Diferentes Tamanhos: 150ml, 160ml, 180ml e 200ml Com Parafusos Para Fixação Inclusos. Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-50x60 34 Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-40x50 600 R$ 15,00 35 Sacolas plásticas recicladas reforçadas – 50x60. 600 R$ 15,00 600 R$ 15,00 200 R$ 16,50 200 R$ 20,94 30 31 32 37 Sacolas plásticas Recicladas reforçadas – 40x50. Saco plástico transparente 19x36 para 2 KG – Pct contendo 100 und. 38 Saco plástico transparente 23x36 para 3 kg – Pct contendo 100 und. 36 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 3.300,00 R$ 4.188,00 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 7/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 39 40 41 42 Saco plástico transparente 30x40 para 5 Kg – Pct contendo 100 und. Caixa de Isopor capacidade 120 litros. Caixa de isopor capacidade 80 litros. Hamburgueria de isopor tamanho 02 - Pct contendo 50 unidades. 200 R$ 26,50 20 R$ 136,01 20 R$ 105,00 200 R$ 20,97 R$ 5.300,00 R$ 2.720,20 R$ 2.100,00 R$ 4.194,00 Pacote CVS Und. ISOPLAST Und. ISOPLAST Pacote ULTRA R$ 949.999,89 VALOR TOTAL DO LOTE 05 ESPECIFICAÇÕESLOTE 06 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DESCRIÇÃO Pedra Sanitária, embalagem com 40g, com alça plástica, aromatizada e embalagem com especificação do produto. Pedra sanitária, odorizante, sanitizante, germicida e bactericida pesando 25gr cada em diversas fragrâncias. Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem com 500g. Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, KG 3.840 perfume, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem de 1 kg. Sabão em barra, glicerinado, azul, barra com 200 gr. Sabão antibacteriano, galão de 5 litros Espanador de Pena de avestruz, não tóxica, reforçada, com 60 cm de cabo. Esponja de aço, para limpeza em geral, confeccionada em lã de aço carbono, formato retangular, abrasividade mínima, textura macia e isenta de sinais de oxidação, peso liquido aproximadamente 65grs, pacote com 08 unidades. Esponja lava louças, dupla face (um lado de fibra abrasiva e o outro de esponja macia), em poliuretano, dimensões mínimas 110x75x22mm. QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND MARCA 7.100 R$ 2,65 R$ 18.815,00 Unid. DESODOR 3.040 R$ 1,40 R$ 4.256,00 Unid. SANY 6.772 R$ 1,83 R$ 12.392,76 Unid. STARPLUS 7.260 R$ 3,83 R$ 27.805,80 Unid. LIMPISSIMA 2.340 R$ 1,69 Unid. ESPUMIL 200 R$ 35,62 Unid. MEYOR´S 528 R$ 45,00 R$ 23.760,00 Unid. SAN MARCUS 2.222 R$ 1,86 R$ 4.132,92 Pacote ASSOLAN 13.694 R$ 0,67 R$ 9.174,98 Unid. BETTANIN R$ 3.954,60 R$ 7.124,00 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 8/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 10 11 Esponja para uso cozinha, lavagem dupla face, nas cores verde e amarela, medindo aproximadamente 110x75x20mm, sendo uma face macia e outra abrasiva, embalagem com 3 unidades. Devem constar no rótulo o CNPJ da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impresso na embalagem. Validade mínima 18 meses. Flanela, em algodão, para limpeza, medindo aproximadamente 30 X 60cm. 13 Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões de 40 x 60 cm. Pano de copa, com friso, confeccionado no seu exclusivo branco óptico, medindo 45x75cm. 14 Pano de chão, pano cru, duplamente alvejado, ótima absorção de líquido, medindo 85x60cm. 12 15 16 17 18 19 Luva plástica P para limpeza pesada – em pares Luva plástica M para limpeza pesada – em pares Luva plástica G para limpeza pesada – em pares Luva plástica Cano longo para limpeza. Tamanho M Luva plástica descartável, plástica, Tamanho: único, Quantidade por caixa: 100 unidades, Composição: Polietileno de Alta Densidade (PEAD Atóxico), Cor: Transparente, Formato: Ambidestro. 4.394 R$ 1,90 R$ 8.348,60 Pacote BETTANIN 3.894 R$ 1,90 R$ 7.398,60 Unid. CONFORTO 4.864 R$ 3,11 R$ 15.127,04 Unid. CONFORTO 3.832 R$ 2,23 R$ 8.545,36 Unid. CONFORTO 7.682 R$ 3,81 R$ 29.268,42 Unid. CONFORTO 1.546 R$ 3,12 Pares VOLK 2.646 R$ 3,18 Pares VOLK 5.030 R$ 3,22 Pares VOLK 1.557 R$ 5,19 Pares VOLK 1.665 R$ 8,50 Caixas SO FEST R$ 4.823,52 R$ 8.414,28 R$ 16.196,60 R$ 8.080,83 R$ 14.152,50 R$ 231.771,81 VALOR TOTAL DO LOTE 06 ESPECIFICAÇÕES LOTE 07 ITEM 1 2 DESCRIÇÃO Rodo médio, base de alumínio, com duas borrachas, base medindo aproximadamente 40cm, cabo de madeira, plastificado, rosável, cabo medindo aproximadamente 1,20m. Rodo para puxar água, base plástica com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3 mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: 40 cm de largura da base do rodo e cabo com 1,20 m de comprimento. QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND MARCA 1.344 R$ 11,50 R$ 15.456,00 Unid. SAN MARCUS 4.516 R$ 11,00 R$ 49.676,00 Unid. SAN MARCUS Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 9/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Rodo, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em madeira comprimento 600 mm, cabo em madeira comprimento 1200 mm, podendo ter variação dimensional de +/- 5 %, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm Mop Auto Torção: Rodo 100% algodão sistema de auto torção para escoamento da água. Cabo em inox: Telescópico 127 cm. Rodo Tipo Mop – PVA: Mop de PVA com 27 cm de largura, de alta qualidade com 1rolete de espremer. Acompanha Refil de PVA. Cabo de alumínio de 2 seções de 96cm a 120cm Vassoura com cerdas de sisal para Vasculhar, em material de palha com cabo de 3 metros. Vassoura de Palha, em material de palha com cabo. Vassoura, para limpeza, confeccionada em nylon, base medindo aproximadamente 30 cm, cabo de madeira resistente plastificado, rosável, cabo medindo aproximadamente 1,20cm. Vassoura, com cerdas de nylon luxo, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. Vassoura de piaçava, cabo de madeira roliça, base cm braçadeira de metal, piaçava medindo aproximadamente 30 cm. Vassourão, para limpeza de cantos de parede arredondada, cabo prolongado de 1,5m à 2,00m/. cabo confeccionado em madeira revestido de polietileno, cerdas em material atóxico. 3.290 R$ 13,25 R$ 43.592,50 Unid. SAN MARCUS 1.112 R$ 45,90 R$ 51.040,80 Unid. BETTANIN 707 R$ 71,49 R$ 50.543,43 Unid. BRALIMPIA 553 R$ 17,50 R$ 9.677,50 Unid. SAN MARCUS 2.300 R$ 5,50 R$ 12.650,00 Unid. VARREBEM 1.604 R$ 9,13 R$ 14.644,52 Unid. SAN MARCUS 1.391 R$ 12,00 R$ 16.692,00 Unid. SAN MARCUS 2.070 R$ 10,00 R$ 20.700,00 Unid. SAN MARCUS 933 R$ 23,00 R$ 21.459,00 Unid. BETEL VALOR TOTAL DO LOTE 07 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 10/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 306.131,75

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ESPECIFICAÇÕESLOTE 09 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇÃO Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 15 Litros. Saco para coleta de lixo, preto confeccionado conforme NBR, da tóx, com identificação impressa no saco ´infectante hospitalar´, capacidade de 15 litros, com espessura mínima de 0,5 microns ou micra, e mínimo de 27 cm de altura x 29 cSAm de largura. Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 30 litros, reforçado 05 micras, medida mínima 47x57cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 50 litros, reforçado 08 micras, medida mínima 63x80cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 60 litros, reforçado 08 micras, medida mínima 63x80cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 100 unidades. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 100 litros com 100 unidades. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 200 litros, dimensões 90x110cm, 14 micras. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 02 kg, cor preta, medindo aproximadamente 25 x 40 cm, pacote com 12 unidades, QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND MARCA 4.462 R$ 12,80 R$ 57.113,60 Pacote CONFORPLAST 5.912 R$ 2,52 R$ 14.898,24 Pacote CONFORPLAST 9.120 R$ 3,08 R$ 28.089,60 Pacote CONFORPLAST 6.310 R$ 15,36 R$ 96.921,60 Pacote CONFORPLAST 6.275 R$ 23,27 R$ 146.019,25 Pacote CONFORPLAST 4.370 R$ 32,71 R$ 142.942,70 Pacote CONFORPLAST 3.880 R$ 16,49 R$ 63.981,20 Pacote CONFORPLAST VALOR TOTAL DO LOTE 09 VALOR TOTAL DOS LOTES Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 11/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 549.966,19 R$ 2.037.869,64

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 003/2022 Ao primeiro dia do mês de abril ano de dois mil e vinte dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente DIOGO SILVA DAMIÃO 03111635562, inscrito no CNPJ 14.935.943/0001-10, com endereço na Rua Pedro Ferreira da Silva, 55, Conceição do Coité- BA., denominada CONTRATADA, representada através do seu representante legal o Sr. DIOGO SILVA DAMIÃO brasileiro, maior, portador do RG nº 944953786 SSP/BA e do CPF nº 031.116.355-62, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6 o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6 O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia. 01 de abril de 2022 ________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _______________________________________________ DIOGO SILVA DAMIÃO 03111635562 FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1_________________________________ CPF 2_____________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 08 – Limpeza Pública Item 1 2 3 Especificações Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 100 litros, reforçado 0,12 micras, medida mínima 75x105cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 05 unidades.MARCA: PLASTSAG Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 200 litros, reforçado 05 micras, medida mínima 47x57cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades. MARCA: PLASTSAG Vassoura de piaçava, Nº 18 com cabo reforçado para limpeza urbana - GARI. MARCA: MARCA PRÓPRIA Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 6.350 Pacote R$ 1,50 R$ 9.525,00 3.000 Pacote R$8,05 R$ 24.150,00 8.325 Unid. R$ 4,00 R$ 33.300,00 TOTAL R$ 66.975,00 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos quatorze dias do mês de julho Número 043/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: EBM COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI, CNPJ/CPF no 07.476.477/001-97 Inscrição Estadual no 261123939, situada na Rua Doutor Raimundo Moreira, 268, Quadra N000 - Lote 00014 - Portão,Recreio Ipiranga, Lauro de Freitas - Ba., neste ato representada pelo Sr. RONNY CEZAR PIRES portador da cédula de identidade no Carteira Nacional de Habilitação nº 04951102614 emitida por Departamento Estadual de Trânsito - Ba., inscrito no CPF/MF sob o no 088.607.719-27, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 266/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição e manutenção de extintores, serviços de recarga de cilindros e placas de sinalização de equipamentos de combate a incêndio para atender a frota de ónibus e micro-ônibus em atendimento 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA a Resolução do CONTRAN nº. 919/2022, e aos prédios púbicos, escolas da rede municipal de ensino e postos de saúde do município de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 14 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, licitação (x observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 14 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. EBM COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO TOTAL 56 70,00 3.920,00 Recarga e manutenção em extintor pqs 6 kg bc 106 80,00 8.480,00 Recarga e manutenção em extintor pqs 8 kg bc 102 90,00 9.180,00 Recarga e manutenção em extintor pqs 12 kg bc 72 100,00 7.200,00 199 66,00 13.134,00 Recarga e manutenção em extintor de gás carbônico 4 kg 33 150,00 4.950,00 Recarga e manutenção em extintor de gás carbônico 6 kg 69 248,00 17.112,00 Recarga e manutenção em extintor pqs 4 kg bc Recarga e manutenção em extintor água pressurizada 10 lt's QUANTIDADE TOTAL R$ 63.976,00 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 039/2022 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.230.915/0001-81, situada na Rua Verador Democrito de Lima Soares, 76, Feira de Santana-Ba, neste ato representada pela Sra. GRAZIELA CARNEIRO BULOS, portadora da cédula de identidade nº 09.989.891-85 emitida por SSP/BA., inscrito no CPF/MF sob o nº 025.446.825-88, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 243/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de fardamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual para atender as demandas das secretarias municipais de Conceição do Coité e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.006.2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO 01 19 12.365.006.2136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 11 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA FORNECEDOR 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ITEM 1 2 3 4 5 6 LOTE 09 – FARDAMENTO ESCOLAR MARCA / DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND MODELO Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 2 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 4 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 6 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 8 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 10 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Bull's UND Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 12 QUANT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 1800 14,44 25.992,00 2000 14,44 28.880,00 2100 14,44 30.324,00 3000 14,44 43.320,00 3000 14,44 43.320,00 3400 14,44 49.096,00 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7 8 9 10 11 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho 14 Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho P Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho M Camisa para fardamento escolar, gola em V, punhos e golas em malha - ribana pv 63%poliéster, 34% viscose e 3% elastano. Camisa em malha- PV anti pilling 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Malha PV normal 65% poliéster, 35% viscose e 180 de gramatura. Tamanho G Bull's UND 3200 14,44 46.208,00 Bull's UND 2200 14,44 31.768,00 Bull's UND 2200 14,44 31.768,00 Bull's UND 2500 14,44 36.100,00 Bull's UND 1500 14,44 21.660,00 388.436,00 ITEM LOTE 10 - UNIFORME PARA FARDAMENTO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) MARCA / PREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT MODELO UNIT. PREÇO TOTAL 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1 2 3 4 5 Camisa, Gola tipo careca, confeccionada em malha pv, manga curta, na cor branca,com gola e punhos em viés no mesmo tomde azul utilizado na UEMC, com identificação do AL MCPM e o nome do aluno, tipo sanguíneo e fator RH, no mesmo tom de azul utilizado na UEMC, bordado no lado direito, altura do peito, Brasão da Escola pintado no lado esquerdo,na altura do peito, bandeira da Bahia pintada na manga do lado direito e Brasão do Município pintado no lado esquerdo. A letra correspondente ao fator RH deverá ser no mesmo tom de vermelho usado pela UEMC Calção - Tecido TacTel, no mesmo tom deazul utilizado na UEMC, 02 bolsos laterais,02 bolsos atrás, com cordão, uso masculino- comprimento: 5 cm acima dos joelhos. Bermuda em tecido TacTel, mesmo tom deazul utilizado na UEMC, com elástico no coes, uso feminino – comprimento: 5 cm acima dos joelhos e em caso de a bermuda apresentar folga considerável nas pernas,será necessário o uso de short interno. Tênis na cor preta e meias brancas, tamanho médio, cano alto, com a seguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenha o formato original após oseu uso e lavagem; fio com propriedades elásticas. Meias, confeccionado em malha macia, branco,cano longo, confortável, com áreado calcanhar definido. Bull's UND 800 19,20 15.360,00 Bull's UND 800 36,00 28.800,00 Bull's UND 800 21,00 16.800,00 ABS PARES 800 56,30 45.040,00 Bull's UND 800 15,00 12.000,00 118.000,00 LOTE 11 - UNIFORME DIÁRIO PARA FARDAMENTO ESCOLAR (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MARCA / MODEL O UND QUANT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1 2 3 4 5 6 Calça em tecido brim no mesmo tom de azul utilizado na UEMC, Poliéster, com faixas verticais de seis centímetros de largura, vermelhas do mesmo tom utilizadona UEMC nas laterais com 02 bolsos laterais e 02 bolsos atrás e passadores para cinto. Tênis na cor preta, material emborrachado, O solado deverá ser antiderrapante, sendo a sola e na cor preta, Fechamento com cadarço. Deverá em seu uso diário, ser usada meia social preta, tamanho médio, cano médio, com aseguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenhao formato original após o seu uso e lavagem e fio com propriedades elásticas. Cinto em nylon, na cor azul marinho, com fivela do Brasão da Escola Camisa tipo gola polo, confeccionada em malha PV, manga curta, na cor branca, com gola e punhos no mesmo tom de azul utilizado na UEMC, com identificação Al MCPM e o nome de guerra, tipo sanguíneo e fator RH bordado no lado direito, altura do peito, logomarca da instituição pintada,no lado esquerdo, na altura do peito, e bandeira da Bahia bordada na manga do lado direito e Brasão do Município pintado no lado esquerdo. A letra correspondente ao fator RH deverá ser no mesmo tom devermelho usado pela UEMC. Saia em tecido Brim, na altura do joelho, no mesmo tom de azul utilizado na UEMC,com faixas verticais de seis centímetros de largura, vermelhas do mesmo tom utilizado na UEMC nas laterais com 02bolsos laterais e 02 bolsos atrás e passadores para cinto Saia em tecido Brim, na altura do tornozelo, no mesmo tom de azul utilizado na UEMC, com faixas verticais de seis centímetros de largura, vermelhas do mesmo tom utilizado na UEMC nas laterais com 02 bolsos laterais e 02 bolsos atrás e passadores para cinto Bull's UND 450 75,00 33.750,00 ABS PARES 800 61,00 48.800,00 Bull's UND 800 24,00 19.200,00 Bull's UND 800 33,00 26.400,00 Bull's UND 420 43,00 18.060,00 Bull's UND 30 59,40 1.782,00 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7 Boné em tecido brim pesado, no mesmo tom de azul utilizado na UEMC, com brasãoda escola pintado na frente, ajuste atrás em velcro. Bull's UND 800 30,01 24.008,00 172.000,00 ITEM 1 2 3 4 5 LOTE 12 - UNIFORME ESCOLAR DOS MILITARES (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) MARCA / DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT MODELO Calça em brim na cor marrom café, nas laterais com 02 bolsos laterais e 02 bolsosatrás e Bull's UND 30 passadores para cinto Cinto em nylon, na cor marrom café, com Bull's UND 30 fivela do Brasão da Escola Camisa tipo gola pólo, confeccionada em malha PV, manga curta, na cor branca, comgola e punhos na cor marrom café, com identificação do nome de guerra, função e tipo sanguíneo e fator RH bordado no lado direito, altura do peito, Brasão da Escola, no Bull's UND 40 lado esquerdo, na altura do peito, e bandeira da Bahia pintada na manga do lado direito e Brasão do Município pintado no lado esquerdo. A letra correspondente ao fator RH deverá ser no mesmo tom de vermelho usado pela UEMC Boné em tecido brim pesado, na cor marrom café, com brasão da escola pintadona frente, ajuste atrás em velcro Tênis na cor preta, material emborrachado,O solado deverá ser antiderrapante, sendo a sola e na cor preta, Fechamento com cadarço. Deverá em seu uso diário, ser usada meia social preta, tamanho médio, cano médio, com a seguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenha o formato original após o seu uso e lavagem e fio com propriedades elásticas. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 76,00 2.280,00 26,00 780,00 31,00 1.240,00 Bull's UND 40 32,00 1.280,00 ABS PARES 30 64,00 1.920,00 7.500,00 13 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ITEM 1 2 3 LOTE 13 - UNIFORME DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) MARCA / DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND MODELO Calça em tecido TacTel na cor marrom café, nas laterais com 02 bolsos laterais e02 bolsos atrás e passadores para cinto. Deverá ser usada com cinto Bull's UND em nylon, na cor marrom café, com fivela do Brasão daescola Camisa tipo gola polo, confeccionada em malha pv, manga curta, na cor branca, comgola e punhos na cor branca, com identificação do nome, tipo sanguíneo e fator RH bordado no lado direito, altura do peito, brasão da escola pintada, no lado esquerdo, na altura do peito, e bandeira daBahia bordada na manga do lado direito e Brasão do Município pintado no lado esquerdo. A letra correspondente ao fator RH deverá ser no mesmo tom de vermelho usado pela UEMC; Tênis na cor preta, material emborrachado,O solado deverá ser antiderrapante, sendo a sola e na cor preta, Fechamento com cadarço. Deverá em seu uso diário, ser usada meia social preta, tamanho médio, cano médio, com a seguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenha o formato original após o seu uso e lavagem e fio com propriedades elásticas QUANT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 40 45,00 1.800,00 Bull's UND 80 35,00 2.800,00 ABS UND 50 62,00 3.100,00 7.700,00 VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 693.636,00(SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS 14 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 003/2022 Ao primeiro dia do mês de abril ano de dois mil e vinte dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.112.177/0001-08 ,sediada na Rua Gilvan Fernandes, 290, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas - Ba, através do seu representante legal, o Sr. IAGO DOS SANTOS NUNES, brasileiro, maior, portador do RG nº 12105245-11 - SSP/BA., CPF nº 056.591.315-81, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 1/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 2/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 3/67 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2 O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 4/67 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia. 01 de abril de 2022 ________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _______________________________________________ LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1_________________________________ CPF 2_____________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 5/67 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 01 Item 1 2 3 4 5 6 Especificações Qtd. Absorvente Higiênico íntimo, feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, sem abas, hipoalergênico, formato anatômico, com a berção 2.522 eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora, macia a impermeável, com linhas adesivas. Composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. Pacote com no mínimo 08 unidades. Algodão em Bolas – composto por fibras naturais 100% algodão 1.375 hidrófilo. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente – pacote com 100g. Creme dental, uso adulto, com flúor. A embalagem deverá conter 11.260 número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O), tubo de 90g. Escova Dental, adulta, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em 12.310 polipropileno, cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 à 0,30 mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme de 01 à 1,5cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por furo. Escova para cabelos, flexível e confortável desembaraça sem causar 400 dores no couro cabeludo, com ajuste para atender melhor seu tipo de cabelo. Fralda descartável, pacote contendo 72, AM (M), composta de 65 celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elástico, adesivo e vitamina E. Medida Marca Valor Unit. Valor Total SYM R$ 2,22 R$ 5.598,84 NATHY R$ 4,03 R$ 5.541,25 FREEDENT R$ 1,32 R$ 14.863,20 DENTAL K R$ 0,67 R$ 8.247,70 ESCOBEL R$ 8,60 R$ 3.440,00 CREMER R$ 48,37 R$ 3.144,05 Pacote Pacote Unid. Unid. Unid. Pacote Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 6/67 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Fralda descartável, pacote contendo 72 tam (G), composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elásticos, adesivo e vitamina E. Fralda descartável, pacote contendo 72tam (GG) composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietilenoelásticos, adesivo e vitamina E. Lenço umedecido, para higiene pessoal, pacote com 48 unidades. Palito, roliço de madeira, para limpeza dosdentes, em caixa contendo 100 unidades. Pente em material plástico, com os dentes grossos e independentes, macios e redondos visando não machucar o couro cabeludo. Confortável de segurar. Sabonete, suave, aspecto firme sólido, cor branco, para pele normal, formato ovulado com creme hidratante, glicerinado, 90g, aroma diversos. Sabonete Líquido Gel para higiene das mãos. Fragrância suave. PH neutro. Deve conter agentes hidratantes e emolientes de forma que evitem o ressecamento e irritação da pele e que elimine os germes da pele, acondicionados em embalagem de 500 ml. Sabonete Líquido 250 ml sabonete líquido, bactericida, fragrância agradável, embalagem individual. Sabonete Líquido 800 ml, líquido, emrefil, bactericida, fragrância agradável, para saboneteiras de banheiros. Touca Descartável de Cozinha, na cor branca, tóxico, tnt 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas industriais, pacote com 100 und. Luva vinil 3.270 Pacote 270 Pacote 500 Pacote 1.692 Caixa 300 Pacote 3.422 Unid. 122.224 Unid. 6.610 Unid. 740 Unid. 32.463 Pacote 371 Caixa FOFURA R$ 48,38 R$ 158.202,60 MILI 48,35 R$ 13.054,50 BABY WYPES R$ 4,32 R$ 2.160,00 THEOTO R$ 1,49 R$ 2.521,08 MONTEYPL ASTIC R$ 2,72 R$ 816,00 NIVIA R$ 1,52 R$ 5.201,44 MEYORS R$ 6,06 R$ 740.677,44 MURIEL R$ 4,71 R$ 31.133,10 PLESTIN R$ 7,07 R$ 5.231,80 DEJAMARO R$ 11,36 R$ 368.779,68 VOLK DO BRASIL R$ 19,68 R$ 7.301,28 R$ 1.375.913,96 TOTAL Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 7/67 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 02 Item 1 2 3 4 5 6 7 Especificações Água Sanitária, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de um litro, com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. Álcool, etílico hidratado 92,8º, 1 litro Aromatizante de Ambiente, frasco de 1litro com aplicador, bactericida, anti mofo, fragrância multi-florais de longa duração. Aromatizador de ar, para ambiente, emforma de aerosol, fragrância agradável. Embalagem com 360 ml. Brilha alumínio, composição ácidododecil benzeno sulfônico, espessante, coadjuvante, fragrância, corante e água; componente ativo: ácido dodecil benzeno sulfônico, contém tensoativo biodegradável, embalagem de 500ml. Cera líquida, incolor, composição: carnaúba, parafina, daspención acrílica metalizada, alcalizante, perfumada, em embalagem plástica contendo 750ml. Cloro, ativo, aspecto físico liquido, sequestrante e alcalino, aroma neutro, em embalagem plástica de 1000 ml. Qtd. Medida 17.453 Unid. 2.367 Litro 2.229 Unid. 3.310 Unid. 2.805 Unid. 635 Unid. 4.555 Unid. Marca Valor Unit. Valor Total CLORITO R$ 2,41 R$ 42.061,73 FLAMAGEL R$ 6,90 R$ 16.332,30 LIZ R$ 11,61 R$ 25.878,69 DONLINE R$ 7,47 R$ 24.725,70 ORIENTAL R$ 4,79 R$ 13.435,95 WORKER R$ 5,63 R$ 3.575,05 CLORITO R$ 2,13 R$ 9.702,15 8 Desinfetante, para uso geral de 500 ml. 7.428 Unid. LISA R$ 2,71 R$ 20.129,88 9 Desinfetante, para uso geral de 750 ml. Desinfetante, fragrâncias variadas, 2 litros,embalagem plástica. Desinfetante, para uso geral, ação bactericida e germicida, tampa tipo flip, perfume de lavanda ou pinho, composição básica: cloreto de lauril, ministil, dimentilbenzil amônio, embalagem 4.028 Unid. RADIANTE R$ 3,74 R$ 15.064,72 3.150 Unid. DRAGÃO R$ 5,20 R$ 16.380,00 3.780 Unid. DRAGÃO R$ 2,09 R$ 7.900,20 10 11 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 8/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA contendo 1 litro. 12 13 14 15 16 17 Desinfetante Clorado de uso hospitalar, utilizado na limpeza e desinfecção em hospitais podendo ser utilizado em pisos, paredes, banheiros e CME- concentrado para diluição. Embalagem contendo 5 litros Com registro ou notificação na ANVISA. Desinfetante Desodorizador, consistente, uso geral, ideal para sanitários, pisos, ralos e azulejos, composto de cloreto de benzalcônio, tenso ativo não iônico, fragrância lavanda, jasmim ou marine, embalagem de 01 litro, contendo identificação do produto, prazo de validade, registro ou notificação na ANVISA. Desinfetante Eucalipto, com P.H(100%) =6,0-7,0 na cor leitosa com teor de quaternário de amônio 50%-1,0% concentrado para diluição embalagem contendo 5 litrosapresentar registro ounotificação na ANVISA. Desodorizador de ambiente, spray, emembalagem contendo 400 ml. Detergente em gel, neutro, remoção de gordura em paredes e pisos, aroma natural. Composição básica: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, preservantes, componente ativo linear, alquibenzeno sulfonato. Deverá conter tensoativo, biodegradável, em embalagem plástica resistente de 5L. Detergente liquido, neutro, glicerinado, para remoção de gordura em louças, panelas e talheres, aroma natural. Composição básica: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, preservantes, componente ativo linear, alquibenzeno sulfonato. Deverá conter tensoativo biodegradável, em embalagem plástica resistente 500ml. 1.250 2.655 560 Unid. R$ 8,56 R$ 10.700,00 DRAGÃO R$ 2,44 R$ 6.478,20 MMV R$ 12,98 R$ 7.268,80 ULTRAFRES H R$ 7,53 R$ 40.902,96 RESSOLGEL R$ 8,65 R$ 16.210,10 RESSOLGEL R$ 1,73 R$ 22.419,07 Litro Unid. 5.432 Unid. 1.874 Unid. 12.959 MMV Unid. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 9/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 18 19 20 21 22 23 24 Detergente líquido concentrado: principio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. EMBALAGEM: acondicionamento em frasco plástico, contendo 2000 ml Hipoclorito de sódio, hipoclorito de sódio 1%. embalagem de 1 litro, contendo o nome do fabricante data de fabricação, prazo de validade e registro Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 12% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 5 litros. Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 10% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 20 litros. Limpa vidros, composto de álcool, emembalagem plástica resistente com 500ml. Limpador multiuso composto de: emulsão de silicone, notificação na ANVISA. Limpador Instantâneo, concentrado para limpeza pesada, multi uso, que contenha em sua formulação Linear Alquil Benzeno Sulfonato de Sódio, Tensoativo não iônico, alcalinizante, éter glicólico, álcool e perfume, tubo com 500ml, com tampa e bico econômico. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, para limpeza de cozinha, banheiro, pias e azulejos 645 Unid. 1.527 Unid. 490 Litro 685 Litro 2.832 Unid. 3.972 Unid. 1.437 Unid. BARBAREX R$ 4,50 R$ 2.902,50 CICLOFARM A R$ 3,30 R$ 5.039,10 CORDEX R$ 38,67 R$ 18.948,30 SPARTAN CHLOROFRE SH R$ 121,00 R$ 82.885,00 DRAGÃO R$ 2,87 R$ 8.127,84 WORKER R$ 4,87 R$ 19.343,64 WORKER R$ 6,00 R$ 8.662,00 25 Lustra móveis, vaso com 200ml. 580 Unid. WORKER R$ 2,30 R$ 1.334,00 26 Lustra móveis, vaso com 500ml. 584 Unid. WORKER R$ 4,67 R$ 2.727,28 4.835 Unid. DONLINE R$ 6,88 R$ 33.264,80 27 Multi Inseticida Aerosol: Descrição do objeto: Composição mínima, Transfluthrin 0,04% dphenothrin 0,10% etanol. Emulsificantes solvente e propelentes. Informação adicional: Inseticida a base de água, mata moscas, pernilongos, muriçocas, carapanãs e o mosquito da dengue. Também eficaz no combate as baratas. Latas contendo no mínimo 300 ml. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 10/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 28 29 Álcool Líquido 70º, álcool etílico líquido, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 1.000 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Álcool em Gel 70º, álcool, etílico em gel, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 420 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 14.379 12.843 Unid. MEYORS R$ 7,47 R$ 107.411,13 MEYORS R$ 5,85 R$ 75.131,55 Unid. R$ 664.902,64 TOTAL LOTE 03 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Especificações Balde plástico, para utilidade doméstica,sem tampa, com alça em ferro galvanizado, capacidade para 10 LT. Balde Plástico, reforçado, com alça dearame galvanizado, capacidade 15 litros. Balde Plástico, alça de metal, tamanho grande (cap. Mínima de 20 litros). Balde para lixo – 20 L. Cesto p/ LIXO - com tampa e pedal, capacidade de 10 litros, cor azul e tampapreta. Frasco Pulverizador de Plástico, Modelo: Borrifador, Capacidade: 430g / 500 mL, Cor: transparente/ incolor, Formato: Líquido. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 30 litros. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 50 litros. Lixeira com pedal, produto em plásticoresistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 100 litros. Escova com base de madeira ou plástico, cerdas em nylon, para limpeza, formatooval, dimensões 17x07x05. Qtd. Medida Marca Valor Unit Valor Total 800 Unid. GIGAPLAS R$ 9,79 R$ 7.832,00 1.420 Unid. GIGAPLAS R$ 11,48 R$ 16.301,60 1.205 Unid. GIGAPLAS R$ 14,18 R$ 17.086,90 1.555 Unid. GIGAPLAS R$ 37,14 R$ 57.752,70 1.585 Unid. RAE R$ 27,63 R$ 43.793,55 3.606 Unid. TECNOPET R$ 8,76 R$ 31.588,56 685 Unid. ARQPLAST R$ 47,15 R$ 32.297,75 607 Unid. TRITEC R$ 62,88 R$ 38.168,16 470 Unid. JSN R$ 61,33 R$ 28.825,10 958 Unid. BELLANO R$ 3,17 R$ 3.036,86 Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 11/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11 12 13 14 Escova para lavar vaso sanitário. 1.150 Pá p/ Lixo em Folha de Zinco, cabo demadeira c/ 60 cm, c/ 1.453 revestimento em plástico, c/ suporte suspensor. Placa de Sinalização, 50 cm altura x 40 largura x 10 profundidade, na cor amarela com letras translúcidas 299 na cor preta “cuidado piso molhado”, dentro das normas da ABNT. Suporte para papel toalha, Plástico, Capacidade de rolo: 1 m, Material: Plástico, Tipo de sistema: Encaixe, com trava de segurança: 679 Sim, Dimensões: (C)1cmX(L)7cmX(H)25,5cm, Cor: Branco ou Preto, Fixação: Paredes ou em Barras. Unid. BELLANO R$ 8,16 R$ 9.384,00 Unid. BELLANO R$ 5,41 R$ 7.860,73 Unid. JSN R$ 40,56 R$ 12.127,44 Unid. PLESTIN R$ 27,23 R$ 18.489,17 R$ 324.544,52 TOTAL R$ 2.365.361,12 TOTAL DOS LOTES - DOIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS. Pregão Eletrônico - no 003/2022 fls. 12/12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 039/2022 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: M B ESPORTES GRÁFICA E PAPELARIA LTDA CNPJ/CPF no 17.794.237/0001-94, situada na Rua São João Batista, 159, Centro, Uauá - Ba., neste ato representada pela Sra. MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, portadora da cédula de identidade no 02370244-38SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o no 331.184.345-20, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 243/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de fardamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual para atender as demandas das secretarias municipais de Conceição do Coité e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 10.302.003.2072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE MATERNO INFANTIL - UMI SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.006.2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 12.365.006.2136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 11 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. M B ESPORTES GRÁFICA E PAPELARIA LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Descrição do Produto Medidas Qtde Marca V. Unit. V. Total 51.405,42 Lote 02 1 Camisa Polo, Manga curta, sem bolso, em malha piquê 100% algodão, cores variadas com gola e ribana em core variadas (conforme necessidade) e com a logo silkada no peito esquerdo e nas costas. Tamanhos diversos conforme necessidade da Adm. Pública. Und 2.343 MB 21,94 2 Camisa para eventos em malha PV, 100% algodão, com imagem do evento disponibilizada pela Adm. Pública. Cores e tamanhos variados conforme a necessidade do contratante. Und 8.600 MB 16,87 145.082,00 3 Boné, com aba frontal fabricado em tecido brim profissional, na cor AZUL MARINHO, com logomarca do governo atual pintado em silk screen de alta definição na parte frontal com regulagem de em tecido com velcro. Und 3.028 MB 21,94 66.434,32 4 Camisa em malha PV manga longa, cores variadas, com faixa refletiva e logomarca do governo atual pintada em alta definição por meio do processo silk screen, tamanhos diversos. Und 1.638 MB 21,94 35.937,72 5 Camisa em tecido, que apresenta alta flexibilidade, conforto, acelera a absorção da transpiração permitindo rápida evaporação e com proteção UV. Proteção 50 a 60%. Composição: 92% poliéster 8% Elastano. Tamanhos diversos. Und 1.635 MB 75,92 124.129,20 Total do Lote 02 Item 1 Descrição do Produto Lote 03 Calça flare confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor nude. Tamanho M. 422.988,66 Medidas Qtde Marca V. Unit. V. Total Und 2 MB 110,78 221,56 2 Calça skinny confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor Preto. Tamanho M. Und 2 MB 107,78 215,56 3 Calça skinny confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor rosê. Tamanho M. Und 2 MB 110,78 221,56 4 Calça flare confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor nude. Tamanho G. Und 3 MB 107,78 323,34 5 Calça skinny confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor preto. Tamanho G. Und 3 MB 65,87 197,61 6 Calça skinny confeccionada no crepe alfaiataria, sem elastano, com zíper na lateral. Bolso faca nas laterais. Cor rosê. Tamanho G. Und 3 MB 66,62 199,86 7 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor azul pastel. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho M. Und 4 MB 59,13 236,52 8 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor preto. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho M. Und 4 MB 57,63 230,52 9 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor branco. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho M. Und 4 MB 59,88 239,52 10 Camisa gola polo feminina. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Cor branco. Tamanho M. Und 8 MB 43,41 347,28 11 Camisa gola polo feminina. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Cor branco. Tamanho G. Und 2 MB 44,16 88,32 12 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor branco. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho G. Und 1 MB 59,11 59,11 13 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor preto. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho G. Und 1 MB 58,37 58,37 14 Camisa social slim feminina, manga longa, tecido tricoline, cor azul pastel. Brasão da prefeitura de Conceição do Coité no peito bordado. Tamanho G. Und 1 MB 59,87 59,87 Total do Lote 03 2.699,00 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Medidas Descrição do Produto Lote 04 - CONJUNTOS DE UNIFORMES (SAÚDE) Qtde Marca V. Unit. V. Total 1 Conjunto formal, blusa e calça tipo Echarpe em tecido de MICROFIBRA/CREPE, com manga curta estilo, e na gola um lenço que permita fazer um laço para ficarem estilo mais clássico e formal, slogan da prefeitura no peito bordado. Cor a definir. Recepção da maternidade feminina, Tamanho P. Conjuntos 3 MB 127,45 382,35 2 Conjunto formal, blusa e calça tipo Echarpe em tecido de MICROFIBRA/CREPE, com manga curta estilo, e na gola um lenço que permita fazer um laço para ficarem estilo mais clássico e formal, slogan da prefeitura no peito bordado. Cor a definir. Recepção da maternidade feminina, Tamanho M. Conjuntos 3 MB 124,00 372,00 3 Conjunto formal, blusa e calça tipo Echarpe em tecido de MICROFIBRA/CREPE, com manga curta estilo, e na gola um lenço que permita fazer um laço para ficarem estilo mais clássico e formal, slogan da prefeitura no peito bordado. Cor a definir. Recepção da maternidade feminina, Tamanho G. Conjuntos 3 MB 124,00 372,00 4 Conjunto formal, blusa e calça tipo Echarpe em tecido de MICROFIBRA/CREPE, com manga curta estilo, e na gola um lenço que permita fazer um laço para ficarem estilo mais clássico e formal, slogan da prefeitura no peito bordado. Cor a definir. Recepção da maternidade feminina, Tamanho GG. Conjuntos 3 MB 127,45 382,35 5 Conjunto com camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Cor a definir. Porteiro da maternidade, Tamanho P. Conjuntos 1 MB 73,92 73,92 6 Conjunto camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Cor a definir. Porteiro da maternidade, Tamanho M. Conjuntos 13 MB 75,79 985,27 7 Conjunto camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Cor a definir. Porteiro da maternidade, Tamanho G. Conjuntos 13 MB 74,92 973,96 8 Conjunto camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Cor a definir. Porteiro da maternidade, Tamanho GG. Conjuntos 2 MB 74,93 149,86 9 Blusa na cor branca estilo chefe de cozinha, no tecido TRICOLINE, na frente com 6 botões forrados em branco, com mangas e detalhes dobrados, gola estilo oriental, detalhes com cores a definir, no contorno (FRIZO). Tamanho P (Chefe de cozinha). Und 3 MB 80,95 242,85 10 Blusa na cor branca, estilo chefe de cozinha no tecido TRICOLINE, na frente com 6 botões forrados em branco, com mangas e detalhes dobrados, gola e estilo oriental, e detalhes com cores a definir, no contorno (FRIZO). Tamanho (M) (Chefe de cozinha). Und 3 MB 80,96 242,88 11 Blusa na cor branca, estilo chefe de cozinha no tecido TRICOLINE, na frente com 6 botões forrados em branco, com mangas e detalhes dobrados, gola estilo oriental, e detalhes com cores a definir, no contorno (FRIZO). Tamanho (G) (Chefe de cozinha). Und 3 MB 78,38 235,14 12 Blusa na cor branca, estilo chefe de cozinha, no tecido TRICOLINE, na frente com 6 botões forrados em branco, com mangas e detalhes dobrados, gola Estilo oriental, e detalhes com cores a definir, no contorno (FRIZO). Tamanho (GG) (Chefe de cozinha). Und 3 MB 81,82 245,46 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13 Colete no tecido ONFORD LIGHT/TRICOLINE, estilo avental, bolso na altura do quadril, de cor a definir, sem manga, com bolso frontal, em torno de 4 botões, bico francês nos bolsos e no acabamento de manga. Tamanho (P) (Avental da cozinha). Und 2 MB 25,84 51,68 14 Colete no tecido ONFORD LIGHT/TRICOLINE, estilo avental, bolso na altura do quadril, de cor a definir, sem manga com bolso frontal, em torno de 4 botões, bico francês nos bolsos e no acabamento de manga. Tamanho (M) (Avental da cozinha). Und 32 MB 24,98 799,36 15 Colete no tecido ONFORD LIGHT/TRICOLINE, estilo avental, bolso na altura do quadril, de cor a definir, sem manga com bolso frontal, em torno de 4 botões, bico francês nos bolsos e no acabamento de manga. Conforme anexo 1.5. Tamanho (G) (Avental da cozinha). Und 72 MB 25,84 1.860,48 16 Colete no tecido ONFORD LIGHT/TRICOLINE, estilo avental, bolso na altura do quadril, de cor a definir, sem manga com bolso frontal, em torno de 4 botões, bico francês nos bolsos e no acabamento de manga. Tamanho (GG) (Avental da cozinha). Und 2 MB 24,98 49,96 17 Farda tipo conjunto composto por calça de elástico e bolso, mais camisa de manga e colarinho com 2 botões estilo social, e dois bolsos na altura do quadril, tecido BRINLIGHT, na cor a definir, e conter detalhes com cores a definir. Este uniforme deve acompanhar sapato branco de material emborrachado e ser impermeável. Tamanho (P) (Auxiliar de serviços gerais). Conjuntos 2 MB 136,95 273,90 18 Farda tipo conjunto composto por calça de elástico e bolso, mais camisa de manga e colarinho com 2 botões estilo social, e dois bolsos na altura do quadril, tecido BRINLIGHT, na cor a definir, e conter detalhes com cores a definir. Este uniforme deve acompanhar sapato branco de material emborrachado e ser impermeável. Tamanho (M) (Auxiliar de serviços gerais). Conjuntos 2 MB 137,81 275,62 19 Farda tipo conjunto composto por calça de elástico e bolso, mais camisa de manga e colarinho com 2 botões estilo social, e dois bolsos na altura do quadril, tecido BRINLIGHT, na cor a definir, e conter de talhes com cores a definir. Este uniforme deve acompanhar sapato branco de material emborrachado e ser impermeável. Tamanho (G) (Auxiliar de serviços gerais). Conjuntos 2 MB 136,95 273,90 20 Farda tipo conjunto, composto por calça de elástico e bolso, mais camisa de manga e colarinho com 2 botões estilo coaxial, e dois bolsos na altura do quadril, tecido BRIN LIGHT na cor a definir, e conter detalhes com cores a definir. Este uniforme deve acompanhar sapato branco de material emborrachado e ser impermeável. Tamanho (GG) (Auxiliar de serviços gerais). Conjuntos 2 MB 136,95 273,90 21 Camisa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho P. Und 1.002 MB 29,28 29.338,56 22 Camisa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho M. Und 1.002 MB 29,28 29.338,56 23 Camisa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Conforme anexo 2.4. Tamanho (G). Und 1.002 MB 30,15 30.210,30 24 Camisa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e50% algodão; , slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho (GG). Und 502 MB 30,15 15.135,30 25 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia)Cor a definir. Tamanho (P). Und 502 MB 30,15 15.135,30 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 26 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado. nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho (M). Und 502 MB 30,15 15.135,30 27 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho (G). Und 502 MB 30,16 15.140,32 28 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Farmácia) Cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 30,15 60,30 29 Blusa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (P). Und 2 MB 30,15 60,30 30 Blusa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Conforme anexo 2.6. Tamanho (M). Und 2 MB 30,15 60,30 31 Blusa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; , slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (G). Und 2 MB 30,15 60,30 32 Blusa masculina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 30,16 60,32 33 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same) Cor a definir. Tamanho (P). Und 2 MB 30,16 60,32 34 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (M). Und 2 MB 28,28 56,56 35 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (G). Und 2 MB 30,16 60,32 36 Blusa feminina, Malha Piquet PA 50% poliéster e 50% algodão; slogan da prefeitura no peito bordado, nome do setor nas costas (Same). Cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 30,16 60,32 37 Blusa em tecido TWEI/TRICOLINE na cor a definir, com gola quadrada com mangas, dois bolsos na altura do quadril com abertura na lateral com 2 botões acima do peito visíveis, com slogan da prefeitura no peito pintado, nome do setor no outro lado (Laboratório). Tamanho (P). Und 2 MB 33,59 67,18 38 Blusa em tecido TWEI/TRICOLINE na cor a definir, com gola quadrada, com mangas, dois bolsos na altura do quadril com abertura na lateral com 2 botões acima do peito visíveis, com slogan da prefeitura no peito pintado, nome do setor no outro lado (Laboratório). Tamanho (M). Und 2 MB 33,59 67,18 39 Blusa em tecido TWEI/TRICOLINE na cor a definir, com gola quadrada, com mangas, dois bolsos na altura do quadril com abertura na lateral, com 2 botões acima do peito visíveis, com slogan da prefeitura no peito pintado, nome do setor no outro lado (Laboratório). Tamanho (G). Und 2 MB 33,59 67,18 40 Blusa em tecido TWEI/TRICOLINE na cor a definir, com gola quadrada, com mangas, dois bolsos na altura do quadril, com abertura na lateral, com 2 botões acima do peito, visíveis, com slogan da prefeitura no peito, nome do setor no outro lado (Laboratório). Tamanho (GG). Und 2 MB 33,59 67,18 41 Conjunto Copeira, tecido OXFORD, FEMININO, cor a definir. Tamanho P. Conjuntos 2 MB 80,09 160,18 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 42 Conjunto Copeira, tecido OXFORD, FEMININO, cor a definir. Tamanho M. Conjuntos 2 MB 81,81 163,62 43 44 Conjunto Copeira, tecido OXFORD, FEMININO, cor a definir. Tamanho G. Conjunto Copeira, tecido OXFORD, FEMININO, cor a definir. Tamanho GG. Conjuntos Conjuntos 2 2 MB MB 82,67 81,81 165,34 163,62 45 Conjunto Copeiro, tecido OXFORD, MASCULINO, cor a definir. Tamanho P. Conjuntos 2 MB 81,81 163,62 46 Conjunto Copeiro, tecido OXFORD, MASCULINO, cor a definir. Tamanho M. Conjuntos 2 MB 80,85 161,70 47 Conjunto Copeiro, tecido OXFORD, MASCULINO, cor a definir. Tamanho G. Conjuntos 2 MB 80,09 160,18 48 Conjunto Copeiro, tecido OXFORD, MASCULINO, cor a definir. Tamanho GG. Conjuntos 2 MB 80,96 161,92 49 Conjunto uniforme de segurança com camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Tamanho M. Conjuntos 2 MB 68,03 136,06 50 Conjunto uniforme de segurança com camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Tamanho G. Conjuntos 2 MB 68,89 137,78 51 Conjunto uniforme de segurança com camisa e calça de Tecido OXFORD, tecido não amassa, fácil de usar. Calça confeccionada com cintura de elástico total e cordão para prender a calça. Tamanho GG. Und 2 MB 68,89 137,78 52 Uniforme completo de AUXILIAR DE COPA, composto por Camiseta, Calça Bailarina Helanca e Bata de limpeza. Camiseta em tecido misto, 65% Poliviscose e 35% Viscose. Modelo gema, cinturada. Manga curta. Tecido AntiPilling. Calça Bailarina em Helanca: Fabricado em tecido Helanca 100% Poliéster, Perfeito ajuste ao corpo e liberdade nos movimentos. Tamanho P. Und 2 MB 74,90 149,80 53 Uniforme completo de AUXILIAR DE COPA, composto por Camiseta, Calça Bailarina, Helanca e Bata, de limpeza. Camiseta em tecido misto, 65% Poliviscose e 35% Viscose. Modelagem acinturada. Manga curta. Tecido AntiPilling. Calça Bailarina em Helanca: Fabricado em tecido Helanca 100% Poliéster, Perfeito ajuste ao corpo e liberdade nos movimentos. Tamanho M. Und 2 MB 75,78 151,56 54 Uniforme completo de AUXILIAR DE COPA, composto por Camiseta, Calça Bailarina, Helanca e Bata de limpeza. Camiseta em tecido misto, 65% Poliviscose e 35% Viscose. Modelo gema cinturada. Manga curta. Tecido AntiPilling. Calça Bailarina em Helanca: Fabricado em tecido Helanca 100% Poliéster Perfeito ajuste ao corpo e liberdade nos movimentos. Tamanho G. Und 2 MB 73,20 146,40 55 Uniforme completo de AUXILIAR DE COPA composto por Camiseta, Calça Bailarina Helanca, e Bata de limpeza. Camiseta em tecido misto, 65% Poliviscose e 35% Viscose. Modelo gema cinturada. Manga curta. Tecido AntiPilling. Calça Bailarina em Helanca: Fabricado em tecido Helanca 100% Poliéster Perfeito ajuste ao corpo e liberdade nos movimentos. Tamanho GG. Und 2 MB 75,78 151,56 56 Camisola adulto, percal pequena, em tecido percal 200 fios misto 67% Poliéster, 33% algodão pesando aproximadamente 200g/m². Sem mangas, aberta nas costas com quatro tiras. Na cor a definir. Personalizado em silkscreen, com slogan, logomarca do Sus e Hospital. Tamanho P. Und 30 MB 50,81 1.524,30 57 Camisola adulto percal, em tecido percal 200 fios misto 67% Poliéster, 33% algodão, pesando aproximadamente 200g/m². Sem mangas, aberta nas costas com quatro tiras. Na cor a definir. Personalizado em silkscreen, com slogan, logomarca do Sus e Hospital. Tamanho M. Und 30 MB 53,37 1.601,10 58 Camisola adulto percal, em tecido percal 200 fios mistos, 67% Poliéster, 33% algodão pesando aproximadamente 200g/m². Sem mangas, aberta nas costas com quatro tiras. Na cor a definir. Personalizado em silkscreen, com slogan, logomarca do Sus e Hospital. Tamanho G. Und 30 MB 53,37 1.601,10 13 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 59 Camisola adulto, percal pequena, em tecido percal 200, fios mistos 67% Poliéster, 33% algodão, pesando aproximadamente 200g/m². Sem mangas, aberta nas costas com quatro tiras. Na cor a definir. Personalizado Em silkscreen, com slogan, logomarca do Sus e Hospital. Tamanho GG. Und 20 MB 52,51 1.050,20 60 Terno de lavanderia split, terno de manga curta yues ao serviço enfermeira, vestir-se dentista feminino algodão, oralcoreano, uniforme escova mão asaco. Tamanho P. Und 2 MB 103,32 206,64 61 Terno de lavanderia split, terno de manga curta yues ao serviço enfermeira, vestir-se dentista feminino algodão oralcoreano, uniforme escova mão casaco. Tamanho M. Und 2 MB 103,32 206,64 62 Terno de lavanderia split, terno de manga curta yues ao serviço enfermeira, vestir-se dentista feminino algodão oralcoreano, uniforme escova mão casaco. Tamanho G. Und 2 MB 101,61 203,22 63 Terno de lavanderia split, terno de manga curta yues ao serviço enfermeira vestir-se dentista feminino algodão oralcoreano, uniforme escova mão casaco. Tamanho. GG. Und 2 MB 101,61 203,22 64 Avental CME-Material TNT de PP, Spunbond de 30g/m2+Filme de PE, laminado de 10g/m2. Fechamento em tiras (pescoço e cintura). Tamanho P. Modelo Manga Longa. Und 2 MB 167,93 335,86 65 Avental CME-Material TNT de PP, Spunbond de 30g/m2+Filme de PE laminado de 10g/m2. Fechamento em tiras (pescoço e cintura). Tamanho M. Modelo Manga Longa. Und 2 MB 165,35 330,70 66 Avental CME-Material TNT de PP, Spunbond de 30g/m2+Filme de PE, laminado de 10g/m2. Fechamento em tiras (pescoço e cintura). Tamanho G. Modelo Manga Longa. Und 2 MB 168,48 336,96 67 Avental CME - Material TNT de PP, Spunbond de 30g/m2+Filme de PE laminado de10g/m2. Fechamento em tiras (pescoço e cintura). Tamanho GG. Modelo Manga Longa. Und 2 MB 165,35 330,70 Total do Lote 04 - CONJUNTOS DE UNIFORMES (SAÚDE) Item Descrição do Produto LOTE 05 - JALECOS (SAÚDE) 169.000,00 Medidas Qtde Marca V. Unit. V. Total 1 JALECO BRANCO, OXFORD OU GABARDINE, GOLA NORMAL, MASCULINO, MANGA LONGA, 2 bolsos inferiores e um superior esquerdo. Para MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PSICÓLOGOS E FISIOTERAPEUTAS. Tamanho P. Und 3 MB 48,82 146,46 2 JALECO BRANCO, OXFORD OU GABARDINE, GOLA NORMAL, MASCULINO, MANGA LONGA, 2 bolsos inferiores e um superior esquerdo. Para MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PSICÓLOGOS E FISIOTERAPEUTAS. Tamanho M. Und 3 MB 49,66 148,98 3 JALECO BRANCO, OXFORD OU GABARDINE, GOLA NORMAL, MASCULINO, MANGA LONGA, 2 bolsos inferiores e um superior esquerdo. Para MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. PSICÓLOGOS E FISIOTERAPEUTAS. Tamanho G. Und 3 MB 50,50 151,50 4 JALECO BRANCO, OXFORD, OU GABARDINE, GOLA NORMAL, MASCULINO, MANGA LONGA, 2 bolsos inferiores e um superior esquerdo. Para MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. PSICÓLOGOS E FISIOTERAPEUTAS. Tamanho GG. Und 3 MB 48,82 146,46 5 JALECO, com nome no peito bordado Técnico em Nutrição, no tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT manga longa, de cor a definir. Tamanho (P). Und 2 MB 59,75 119,50 14 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6 JALECO, com nome no peito bordado Técnico em Nutrição no tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT, manga longa, de cor a definir. Tamanho (M). Und 2 MB 59,75 119,50 7 JALECO, com nome no peito bordado Técnico em Nutrição, no tecido TRICOLINE/ OXFORD LIGHT manga longa, de cor a definir. Tamanho (G). Und 2 MB 58,07 116,14 8 JALECO, com nome no peito bordado Técnico em Nutrição no tecido TRICOLINE/ OXFORD LIGHT manga longa, de cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 57,23 114,46 9 JALECO, para nutricionista, o nome Nutrição na lateral da manga, bordado no tecido TRICOLINE/OXFORDLIGHT, manga longa, de cor a definir. Tamanho (P). Und 2 MB 59,76 119,52 10 JALECO, para nutricionista, o nome Nutrição na lateral da manga, bordado no tecido TRICOLINE/OXFORDLIGHT, manga longa, de cor a definir. Tamanho (M). Und 2 MB 57,24 114,48 11 JALECO, para nutricionista, e o nome Nutrição na lateral da manga, bordado no tecido TRICOLINE/ OXFORD LIGHT manga longa, de cor a definir. Tamanho (G). Und 2 MB 59,76 119,52 12 JALECO, para nutricionista, e o nome Nutrição na lateral da manga, bordado no tecido TRICOLINE/ OXFORD LIGHT manga longa, de cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 57,24 114,48 13 JALECO, com nome no peito Serviço Social bordado no tecido RICOLINE/OXFORDLIGHT, manga longa, na cor a definir. Tamanho (P). Und 2 MB 58,08 116,16 14 JALECO, com nome no peito, Serviço Social, bordado, no tecido TRICOLINE/OXFORDLIGHT, manga longa, na cor a definir. Tamanho (M). Und 2 MB 58,92 117,84 15 JALECO, com nome no peito Serviço Social bordado no tecido RICOLINE/OXFORD LIGHT, manga longa na cor a definir. Tamanho (G). Und 2 MB 59,76 119,52 16 JALECO, com nome no peito Serviço Social bordado no tecido RICOLINE/OXFORD LIGHT, manga longa na cor a definir. Tamanho (GG). Und 2 MB 57,24 114,48 TOTAL DO LOTE 05 - JALECOS (SAÚDE) Item Descrição do Produto LOTE 06 - PIJAMAS (SAÚDE) 1.999,00 Medidas Qtde Marca V. Unit. V. Total 1 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT, por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). (CME) Tamanho (P). Und 2 MB 73,46 146,92 2 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT, por uma calça de elástico, com dois bolsos, mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor, a definir e os detalhes serão em (cor a definir). (CME) Tamanho (M). Und 2 MB 73,50 147,00 3 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). (CME) Tamanho (G). Und 2 MB 74,36 148,72 4 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos em baixo, a gola deve ser em formato “V”na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). (CME) Tamanho (GG) Und 2 MB 73,50 147,00 15 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5 Uniforme, tipo pijama composto por uma calça de elástico em tecido TRICOLINE/OXFORD na cor a definir, com dois bolsos, mais uma blusa de manga com detalhes na frente, “transpassado”, e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V” e os detalhes. Tamanho (P) (Pijama Hospitalar) Médico. Und 2 MB 72,63 145,26 6 Uniforme, tipo pijama composto por uma calça de elástico, em tecido TRICOLINE/OXFORD, na cor a definir, com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V” e os detalhes. Tamanho (M) (Pijama Hospitalar) Médico. Und 30 MB 72,63 2.178,90 7 Uniforme, tipo pijama composto por uma calça de elástico em tecido TRICOLINE/OXFORD, na cor a definir, com dois bolsos, mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V” e os detalhes. Tamanho (G) (Pijama Hospitalar) Médico. Und 30 MB 75,22 2.256,60 8 Uniforme, tipo pijama composto por uma calça de elástico, em tecido TRICOLINE/OXFORD, na cor a definir, com dois bolsos, mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V” e os detalhes. Tamanho (GG) (Pijama Hospitalar) Médico. Und 30 MB 73,49 2.204,70 9 Pijama de enfermagem, na cor (a definir) com manga curta em tecido OXFORD LIGHT/TRICOLINE com dois bolsos em baixo na altura da cintura e botões na frente, colarinho com designe moderno e detalhes na cor claro nos bolsos e todo o contorno da gola. (Enfermeiro) tamanho P. Und 40 MB 69,18 2.767,20 10 Pijama de enfermagem, na cor (a definir), com manga curta, em tecido OXFORD LIGHT/TRICOLINE, com dois bolsos em baixo Na altura da cintura e botões na frente, colarinho com designe Moderno e detalhes na cor claro nos bolsos e todo o contorno da gola. (Enfermeiro) Tamanho M. Und 40 MB 70,91 2.836,40 11 Pijama de enfermagem, na cor (a definir) com manga curta em tecido OXFORD LIGHT/TRICOLINE, com dois bolsos em baixo, na altura da cintura e botões na frente, colarinho com designe moderno e detalhes na cor claro nos bolsos e todo o contorno da gola. (Enfermeiro) Tamanho G. Und 40 MB 69,18 2.767,20 12 Pijama de enfermagem, na cor (a definir) com manga curta em tecido OXFORD LIGHT/TRICOLINE com dois bolsos embaixo, na altura da cintura e botões na frente, colarinho com designe moderno e detalhes na cor claro nos bolsos e todo o contorno da gola. (Enfermeiro) Tamanho GG. Und 40 MB 70,04 2.801,60 13 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). Tamanhos (P) (Pijama Hospitalar) Técnico de enfermagem. Und 40 MB 70,91 2.836,40 14 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido RICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). Tamanhos (M) (Pijama Hospitalar). Técnico de enfermagem. Und 40 MB 70,04 2.801,60 15 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). amanhos (G) (Pijama Hospitalar) Técnico de enfermagem. Und 40 MB 69,18 2.767,20 16 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 16 17 18 19 Uniforme, tipo pijama, composto em tecido TRICOLINE/OXFORD LIGHT por uma calça de elástico com dois bolsos mais uma blusa de manga com detalhes na frente “transpassado” e dois bolsos embaixo, a gola deve ser em formato “V”, na cor a definir e os detalhes serão em (cor a definir). Tamanhos (GG) (Pijama Hospitalar) Técnico de enfermagem. Pijama Cirúrgico, blusa com dois bolsos na frente, na altura do quadril e calça de elástico. tecido, brim. centro cirúrgico, unissex. Tamanho P. Pijama Cirúrgico, blusa com dois bolsos na frente, na altura do quadril e calça de elástico. tecido brim, centro cirúrgico. unissex. Tamanho M. Pijama Cirúrgico, blusa com dois bolsos na frente, na altura do quadril e calça de elástico. tecido brim. Centro cirúrgico. unissex. Tamanho G. Und 40 MB 69,18 2.767,20 Und 30 MB 75,22 2.256,60 Und 30 MB 73,49 2.204,70 Und 30 MB 73,49 2.204,70 20 Pijama Cirúrgico, blusa com dois bolsos na frente, na altura do quadril e calça de elástico. tecido brim. Centro cirúrgico. unissex. Tamanho GG. Und 30 MB 73,48 2.204,40 21 Capote Cirúrgico de Tecido BRIM. Manga Longa. 100% algodão e autolavável. Tamanho P. Und 30 MB 74,35 2.230,50 22 Capote Cirúrgico de Tecido BRIM. Manga Longa. 100% algodão e autolavável. Tamanho M. Und 30 MB 75,22 2.256,60 23 Capote Cirúrgico de Tecido BRIM. Manga Longa. 100% algodão e autolavável. Tamanho G. Und 30 MB 74,35 2.230,50 24 Capote Cirúrgico de Tecido BRIM. Manga Longa. 100% algodão e autolavável. Tamanho GG. Und 30 MB 76,95 2.308,50 25 26 27 28 Conjunto pijama para pediatria, tecido de Gabardine. Tamanho P. Conjunto pijama para pediatria, tecido de Gabardine. Tamanho M. Conjunto pijama para pediatria, tecido de Gabardine. Tamanho G. Conjunto pijama para pediatria, tecido de Gabardine. Tamanho GG. Conjuntos Conjuntos Conjuntos Conjuntos 50 50 50 50 MB MB MB MB 56,21 57,93 57,06 56,20 2.810,50 2.896,50 2.853,00 2.810,00 29 Pijama infantil pequeno, tipo robe, calça curta com elástico, em tecido percal 200 fios misto 67% poliéster, 33% algodão, pesando aproximadamente 200g/m², com manga na cor a definir. Personalizado em SilkScreen na cor a definir, com logomarca do Sus e Hospital. Tamanho P. Und 40 MB 49,28 1.971,20 30 Pijama infantil pequeno, tipo robe, calça curta com elástico, em tecido percal 200 fios misto 67% poliéster, 33% algodão, pesando aproximadamente 200g/m², com manga, na cor a definir. Personalizado em SilkScreen, na cor a definir, com logomarca do Sus e Hospital. Tamanho M. Und 40 MB 49,28 1.971,20 31 Pijama infantil pequeno, tipo robe, calça curta com elástico, em tecido percal 200 fios misto 67% poliéster, 33% algodão, pesando aproximadamente 200g/m², com manga, na cor a definir. Personalizado em SilkScreen, na cor a definir, com logomarca do Sus e Hospital. Tamanho G. Und 40 MB 49,28 1.971,20 TOTAL DO LOTE 06 - PIJAMAS (SAÚDE) Item 64.900,00 Medidas Descrição do Produto LOTE 08 - CAMA E BANHO (SAÚDE) Qtde Marca V. Unit. V. Total 1 Lençol cama, com/sem elástico, material 100% algodão, comprimento 1,80m, largura 2.20m, cor branca, características adicionais com logomarca em serigrafia para enfermaria. 100% algodão. Und 500 MB 79,60 39.800,00 2 Lençol para berço: tecido tipo algodão 100%, pesando aproximadamente 130g/m² medindo aproximadamente 1,50m x 1,00m, com acabamento em bainha simples, sem elástico, na cor branca, modelo liso. Logomarca do Sus e Hospital 100% algodão. Und 200 MB 62,79 12.558,00 17 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 3 Lençol cama, material percal, com 100% algodão, comprimento 2,20m largura 1,60m, cor branca, características adicionais, fio tinto, 180 fios, listrado, para o conforto médico e de enfermagem. 100% algodão. Und 550 MB 79,60 43.780,00 4 5 6 7 8 9 Campo Cirúrgico, Simples 0,80 X 0,80. Acres 0,92 X 0,92. Campo Cirúrgico, Simples Fenestrado 0,50 X 0,50 C/Velcro. Acres 0,55 X 0,55. Campo Cirúrgico, simples 1,20 X 1,60. Campo Simples Fenestrado, Coronária 0,65 X 0,50. Acres 0,72 X 0,55. Manta Solteiro, 100% Poliéster 2,00m X 1,50m, Azul Índigo. Adulto. Manta Solteiro, 100% Poliéster 1,00m X 1,50m, Azul Índigo. Infantil. Und Und Und Und Und Und 50 50 50 30 50 550 MB MB MB MB MB MB 24,70 25,62 26,51 27,40 30,04 26,53 1.235,00 1.281,00 1.325,50 822,00 1.502,00 14.591,50 10 Toalha de banho, na cor branca, felpuda, 100% algodão com as seguintes medidas mínimas: 0,68 x 1,28m, 350g/m². Bordado com a logomarca do Município e da maternidade. Para pacientes. Und 800 MB 22,99 18.392,00 11 Toalha de banho, na cor branca, felpuda, 100% algodão com as seguintes medidas mínimas: 0,68 x 1,28m, 350g/m². Bordado com a logomarca do Município e da maternidade. Para Profissionais. Und 50 MB 23,87 1.193,50 12 Fronhas, material percal, com 100% algodão. Tamanho Padrão 50 x 70 cm Espessura: 0,30 mm. Und 530 MB 7,08 3.752,40 13 Capa para travesseiro, impermeável. Tamanho Padrão 50x70cm Espessura: 0,30 mm. Material: Napa /Bagun Fechamento: velcro. Und 530 MB 34,49 18.279,70 14 Travesseiro em espuma flocada, revestido com uma capa de TNT e recoberto com uma fronha de courvin, na cor azul royal, com zíper. Medidas: 0,63x0,43 cm. Und 530 MB 40,68 21.560,40 Campos Laterais. Und Toucas hospitalares, tecido bardana. Und Campo cirúrgico estéreo. Und TOTAL DO LOTE 08 - CAMA E BANHO (SAÚDE) 50 20 20 MB MB MB 33,60 8,82 3,53 1.680,00 176,40 70,60 182.000,00 15 16 17 Item 1 V. Medidas Qtde Marca Descrição do Produto Unit. LOTE 14 - UNIFORME ESCOLAR DE TRANSIÇÃO (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) V. Total Camisa, confeccionada em malha PV, meia manga, na cor branca, com Brasão da Und 800 MB 14,00 Escola, no lado esquerdo, na altura do peito. TOTAL DO LOTE 14 - UNIFORME ESCOLAR DE TRANSIÇÃO (EXCLUSIVO PARA ESCOLA ALMIR PASSOS) 11.200,00 11.200,00 VALOR TOTAL R$ 854.786,66( oitocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 18 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 57/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 029/2022 Aos dezenove e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99,doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.444.392/0001-31, com sede a Rua Senhora Santana, Cruzeiro, Conceição do Coité, Ba., representada através do seu representante legal os Srs. VALDENILTON LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 505780909 e do CPF nº 452.223.805-30 e ou o Sr. DIOGENES OLIVEIRA PINTO, brasileiro, maior, portador do RG nº 966209869 e do CPF nº 010.734.535-88 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 246/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de acessórios para veículos leves e pesados, ônibus, máquinas, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 14 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 19 de julho de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 02 - ACESSÓRIOS UNO 2013/2014/2016/2017/2018/2019/2020 ECONOMY Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Valor Total Produto BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 1 LD DIANTEIRO P/ Und. 10 R$ 109,39 R$ 1.093,90 UNO 2013 ECONOMY BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 2 LD TRASEIRA P/ Und. 10 R$ 94,47 R$ 944,70 UNO 2013 ECONOMY BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 3 LE DIATEIRA P/ Und. 10 R$ 114,36 R$ 1.143,60 UNO 2013 ECONOMY BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 4 LE TRASEIRA P/ Und. 10 R$ 94,47 R$ 944,70 UNO 2013 ECONOMY FAROL LD PARA UNO ORGUS 5 Und. 10 R$ 223,75 R$ 2.237,50 2013 ECONOMY FAROL LE PARA UNO ORGUS 6 Und. 10 R$ 223,75 R$ 2.237,50 2013 ECONOMY FECHADURA DE UNIVERSAL 7 PORTA LD PARA UNO Und. 8 R$ 149,17 R$ 1.193,36 2013 ECONOMY FECHADURA DE UNIVERSAL 8 PORTA LE PARA UNO Und. 8 R$ 149,17 R$ 1.193,36 2013 ECONOMY LANTERNA TRASEIRA ORGUS 9 LD P/ UNO 2013 Und. 8 R$ 88,50 R$ 708,00 ECONOMY LANTERNA TRASEIRA ORGUS 10 LE P/ UNO 2013 Und. 8 R$ 88,50 R$ 708,00 ECONOMY MODULO LD TRASEIRO MOPAR DO PARALAMA 11 Und. 6 R$ 79,56 R$ 477,36 DO UNO 2013 ECONOMY MODULO LE MOPAR DIANTEIRO DO 12 PARALAMA Und. 6 R$ 79,56 R$ 477,36 DO UNO 2013 ECONOMY 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 MODULO LE TRASEIRO MOPAR DO PARALAMA Und. DO UNO 2013 ECONOMY MODURA LD MOPAR DIANTEIRA DO PARALAMA Und. DO UNO 2013 ECONOMY PARABRISA PARA UNO GLASSTERCH Und. 2013 ECONOMY RETROVISOR LD METAGAL PARA UNO 2013 Und. ECONOMY RETROVISOR LE METAGAL PARA UNO 2013 Und. ECONOMY TELA DO LOMA PLAST PARACHOQUE PARA Und. UNO 2013 ECONOMY VIDRO DA PORTA LD GLASSTERCH Und. DIANTEIRA DO UNO 2013 ECONOMY VIDRO DA PORTA LD GLASSTERCH TRASEIRA DO UNO Und. 2013 ECONOMY VIDRO DA PORTA LE GLASSTERCH DIANTEIRO DO Und. UNO 2013 ECONOMY VIDRO DA PORTA LE GLASSTERCH TRASEIRO DO UNO Und. 2013 ECONOMY FECHADURA DO UNIVERSAL Und. PORTAMALA TRASEIRO RETROVISOR INTERNO METAGAL DO PARABRISA Und. DIANTEIRO BRAÇO DO LIMPADOR MOPAR Und. TRASEIRO MOPAR FRISO LATERAL DA Und. 6 R$ 430,60 R$ 2.583,60 6 R$ 430,60 R$ 2.583,60 8 R$ 654,36 R$ 5.234,88 8 R$ 313,26 R$ 2.506,08 8 R$ 313,26 R$ 2.506,08 5 R$ 118,34 R$ 591,70 5 R$ 119,34 R$ 596,70 5 R$ 119,34 R$ 596,70 5 R$ 266,52 R$ 1.332,60 5 R$ 277,46 R$ 1.387,30 10 R$ 152,15 R$ 1.521,50 10 R$ 146,19 R$ 1.461,90 5 R$ 77,56 R$ 387,80 5 R$ 213,80 R$ 1.069,00 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA PORTA TOTAL LOTE 02: Trinta e sete mil setecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos. LOTE 04 - ACESSÓRIOS TORO 2018 ACIMA Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 1 LD DIANTEIRO P/ Und. 2 R$ 371,48 TORO 2018 2.0 BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 2 LD TRASEIRA P/ Und. 2 R$ 430,13 TORO 2018 2.0 BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 3 LE DIANTEIRO P/ Und. 2 R$ 371,48 TORO 2018 2.0 BORRACHA DE PORTA UNIVERSAL 4 LE TRASEIRA P/ Und. 2 R$ 430,13 TORO 2018 2.0 ESCAPAMENTO FINAL ESCAPEX 5 PARA TORO 2018 Und. 2 R$ 262,96 2.0 ESCAPAMENTO ESCAPEX 6 INTERMEDIARIO PARA Und. 2 R$ 219,94 TORO 2018 2.0 FAROL LD PARA TORO ORGUS 7 Und. 2 R$ 488,77 2018 2.0 FAROL LE PARA TORO ORGUS 8 Und. 2 R$ 488,77 2018 2.0 FECHADURA DE UNIVERSAL 9 PORTA LD DIANTEIRA Und. 2 R$ 469,22 PARA TORO 2018 2.0 FECHADURA DE UNIVERSAL 10 PORTA LE DIANTEIRA Und. 2 R$ 469,22 PARA TORO 2018 2.0 FECHADURA DE UNIVERSAL 11 PORTA LD TRASEIRA Und. 2 R$ 386,13 PARA TORO 2018 2.0 FECHADURA DE UNIVERSAL 12 PORTA LE TRASEIRA Und. 2 R$ 386,13 PARA TORO 2018 2.0 ORGUS 13 LANTERNA LD PARA Und. 2 R$ 1.466,32 R$ 37.718,78 Valor Total R$ 742,96 R$ 860,26 R$ 742,96 R$ 860,26 R$ 525,92 R$ 439,88 R$ 977,54 R$ 977,54 R$ 938,44 R$ 938,44 R$ 772,26 R$ 772,26 R$ 2.932,64 13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA TORO 2018 2.0 LANTERNA LE PARA ORGUS 14 Und. 2 R$ 1.466,32 TORO 2018 2.0 PARACHOQUE LOMA PLAST 15 DIANTEIRO TORO 2018 Und. 2 R$ 459,44 2.0 PARACHOQUE LOMA PLAST 16 TRASEIRO TORO 2018 Und. 2 R$ 1.173,06 2.0 VIDRO DA PORTA LD GLASSTERCH 17 TRASEIRO DO Und. 2 R$ 840,69 TORO 2018 2.0 VIDRO DA PORTA LE GLASSTERCH 18 DIANTEIRO DO Und. 2 R$ 391,02 TORO 2018 2.0 VIDRO DA PORTA LE GLASSTERCH 19 TRASEIRO DO Und. 2 R$ 840,69 TORO 2018 2.0 VIDRO DA PORTA LD GLASSTERCH 20 DIANTEIRO DO Und. 2 R$ 391,02 TORO 2018 2.0 PARABRISA PARA GLASSTERCH 21 Und. 2 R$ 860,24 TORO 2018 2.0 VIDRO VIGIA DO GLASSTERCH 22 Und. 2 R$ 845,57 P/TORO 2018 2.0 TOTAL LOTE 04: Vinte e sete mil dezessete reais e quarenta e seis centavos. LOTE 06 - ÔNIBUS VOLKSBUS - CAIO – 15-190 Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto MOTOR DO LIMPADOR BOSH 1 Und. 5 R$ 229,72 ELÉTRICO 2 CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. 5 R$ 48,87 ROCHESTER Und. 5 3 COIFA DA MARCHA R$ 96,77 SILO 4 CORUJINHA Und. 24 R$ 615,85 SILO 5 FAROL Und. 20 R$ 455,53 UNIVERSAL 6 FECHADURA PORTA Und. 5 R$ 184,75 THERMOGL 7 JANELAS Und. 12 R$ 664,73 SILO 8 LANTERNA LATERAL Und. 12 R$ 85,04 9 LANTERNA TRASEIRA SILO Und. 6 R$ 87,97 DINA 10 PALHETA LIMPADOR Und. 20 R$ 89,93 R$ 2.932,64 R$ 918,88 R$ 2.346,12 R$ 1.681,38 R$ 782,04 R$ 1.681,38 R$ 782,04 R$ 1.720,48 R$ 1.691,14 R$ 27.017,46 Valor Total R$ 1.148,60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 244,35 483,85 14.780,40 9.110,60 923,75 7.976,76 1.020,48 527,82 1.798,60 14 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA SILO LUZ DO TETO Und. 15 R$ 70,24 UNIVERSAL MAÇANETA INTERNA Und. 10 R$ 249,37 GLASSTERCH Und. 10 PARA-BRISA R$ 2.228,81 PARA-CHOQUE TORINO 14 Und. 4 R$ 1.319,70 DIANTEIRO RETROVISOR BEPO 15 Und. 10 R$ 77,21 EXTERNO 16 RETROVISOR INTERNO BEPO Und. 6 R$ 262,46 VOLKS 17 TAMPA COFRE Und. 5 R$ 2.319,72 GLASSTERCH Und. 12 18 VIDRO DA PORTA R$ 223,85 19 VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. 12 R$ 605,59 BOSH 20 MOTOR DE PORTA Und. 6 R$ 488,77 GLASSTERCH 21 VIDRO PT DE CORRER Und. 10 R$ 293,26 22 BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. 30 R$ 273,71 CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 23 Und. 6 R$ 782,04 TETO ESQUERDO CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 24 Und. 6 R$ 879,79 TETO DIREITO 25 FAROLETE TRASEIRO SILO Und. 50 R$ 97,75 PARACHOQUE TORINO 26 Und. 6 R$ 527,88 TRASEIRO BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL 27 Und. 30 R$ 48,87 DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL 28 DE EMERGENCIA Und. 20 R$ 90,90 DO TETO ACRILIS 29 TAPÃO DO TETO Und. 10 R$ 519,08 TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS 30 Und. 10 R$ 340,19 EMERGENCIA TOTAL LOTE 06: Cento e trinta e sete mil sete reais e vinte e três centavos. 11 12 13 LOTE 07 - ÔNIBUS CAIO FOZ SUPER 2500 Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto MOTOR DO LIMPADOR BOSH 1 Und. 5 R$ 562,88 ELÉTRICO 2 CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. 5 R$ 66,66 ROCHESTER Und. 5 3 COIFA DA MARCHA R$ 355,51 SILO 4 CORUJINHA Und. 24 R$ 44,43 SILO 5 FAROL Und. 20 R$ 125,46 R$ R$ R$ 1.053,60 2.493,70 22.288,10 R$ 5.278,80 R$ 772,10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.574,76 11.598,60 2.686,20 7.267,08 2.932,62 2.932,60 8.211,30 R$ 4.692,24 R$ 5.278,74 R$ 4.887,50 R$ 3.167,28 R$ 1.466,10 R$ 1.818,00 R$ 5.190,80 R$ 3.401,90 R$ 137.007,23 Valor Total R$ 2.814,40 R$ R$ R$ R$ 333,30 1.777,55 1.066,32 2.509,20 15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIVERSAL FECHADURA PORTA Und. 5 R$ 282,92 THERMOGL JANELAS Und. 12 R$ 442,90 SILO LANTERNA LATERAL Und. 12 R$ 34,56 LANTERNA TRASEIRA SILO Und. 6 R$ 116,28 DINA PALHETA LIMPADOR Und. 20 R$ 162,93 SILO LUZ DO TETO Und. 15 R$ 88,87 UNIVERSAL MAÇANETA INTERNA Und. 10 R$ 256,76 GLASSTERCH Und. 10 PARA-BRISA R$ 2.231,81 PARA-CHOQUE TORINO 14 Und. 4 R$ 1.333,16 DIANTEIRO RETROVISOR BEPO 15 Und. 10 R$ 98,75 EXTERNO 16 RETROVISOR INTERNO BEPO Und. 6 R$ 266,63 VOLKS 17 TAMPA COFRE Und. 5 R$ 2.172,55 GLASSTERCH Und. 12 18 VIDRO DA PORTA R$ 227,13 19 VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. 12 R$ 632,02 BOSH 20 MOTOR DE PORTA Und. 6 R$ 543,13 21 VIDRO PT DE CORRER GLASSTERCH Und. 10 R$ 395,01 22 BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. 30 R$ 296,26 CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 23 Und. 6 R$ 839,39 TETO ESQUERDO CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 24 Und. 6 R$ 938,14 TETO DIREITO 25 FAROLETE TRASEIRO SILO Und. 50 R$ 128,37 PARACHOQUE TORINO 26 Und. 6 R$ 592,51 TRASEIRO BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL 27 Und. 30 R$ 69,12 DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL 28 DE EMERGENCIA Und. 20 R$ 118,51 DO TETO ACRILIS 29 TAPÃO DO TETO Und. 10 R$ 533,27 TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS 30 Und. 10 R$ 355,51 EMERGENCIA TOTAL LOTE 07: Cento e Vinte e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos. 6 7 8 9 10 11 12 13 Discriminação do Item Produto R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.414,60 5.314,80 414,72 697,68 3.258,60 1.333,05 2.567,60 22.318,10 R$ 5.332,64 R$ 987,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.599,78 10.862,75 2.725,56 7.584,24 3.258,78 3.950,10 8.887,80 R$ 5.036,34 R$ 5.628,84 R$ 6.418,50 R$ 3.555,06 R$ 2.073,60 R$ 2.370,20 R$ 5.332,70 R$ 3.555,10 R$ 124.979,41 LOTE 09 - ÔNIBUS MARCOPOLO 15 – 190 MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Valor Total 16 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 MOTOR DO LIMPADOR BOSH Und. ELÉTRICO CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. ROCHESTER Und. COIFA DA MARCHA SILO CORUJINHA Und. SILO FAROL Und. UNIVERSAL FECHADURA PORTA Und. THERMOGL JANELAS Und. SILO LANTERNA LATERAL Und. LANTERNA TRASEIRA SILO Und. DINA PALHETA LIMPADOR Und. SILO LUZ DO TETO Und. UNIVERSAL MAÇANETA INTERNA Und. GLASSTERCH Und. PARA-BRISA PARA-CHOQUE TORINO Und. DIANTEIRO RETROVISOR BEPO Und. EXTERNO RETROVISOR INTERNO BEPO Und. VOLKS TAMPA COFRE Und. GLASSTERCH Und. VIDRO DA PORTA VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. BOSH MOTOR DE PORTA Und. VIDRO PT DE CORRER GLASSTERCH Und. BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. CALHA LATERAL DE UNIVERSAL Und. TETO ESQUERDO CALHA LATERAL DE UNIVERSAL Und. TETO DIREITO FAROLETE TRASEIRO SILO Und. PARACHOQUE TORINO Und. TRASEIRO BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL Und. DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL Und. DE EMERGENCIA DO TETO ACRILIS TAPÃO DO TETO Und. TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS Und. EMERGENCIA 5 R$ 569,87 R$ 2.849,35 5 5 24 20 5 12 12 6 20 15 10 10 R$ 78,60 R$ 127,72 R$ 343,88 R$ 393,02 R$ 245,64 R$ 736,90 R$ 117,90 R$ 127,72 R$ 137,57 R$ 127,72 R$ 245,63 R$ 2.161,58 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 393,00 638,60 8.253,12 7.860,40 1.228,20 8.842,80 1.414,80 766,32 2.751,40 1.915,80 2.456,30 21.615,80 4 R$ 1.277,30 R$ 5.109,20 10 R$ 216,16 R$ 2.161,60 6 5 12 12 6 10 30 R$ 225,98 R$ 2.063,33 R$ 491,27 R$ 609,17 R$ 461,79 R$ 373,36 R$ 245,63 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.355,88 10.316,65 5.895,24 7.310,04 2.770,74 3.733,60 7.368,90 6 R$ 589,52 R$ 3.537,12 6 R$ 687,78 R$ 4.126,68 50 127,72 R$ 6.386,00 6 R$ 638,64 R$ 3.831,84 30 R$ 117,90 R$ 3.537,00 20 R$ 157,22 R$ 3.144,40 10 R$ 550,22 R$ 5.502,20 10 R$ 343,88 R$ 3.438,80 17 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA TOTAL L. 09: Cento e quarenta mil quinhentos e onze reais e setenta e oito centavos. LOTE 10 - MICRO - ÔNIBUS IVECO CITY CLASS - 70C -17 Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto MOTOR DO LIMPADOR BOSH 1 Und. 5 R$ 464,22 ELÉTRICO 2 CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. 5 R$ 414,76 ROCHESTER Und. 5 3 COIFA DA MARCHA R$ 395,01 SILO 4 CORUJINHA Und. 24 R$ 192,56 SILO 5 FAROL Und. 20 R$ 395,01 UNIVERSAL 6 FECHADURA PORTA Und. 5 R$ 177,75 THERMOGL 7 JANELAS Und. 12 R$ 572,76 SILO 8 LANTERNA LATERAL Und. 12 R$ 98,75 SILO 9 LANTERNA TRASEIRA Und. 6 R$ 118,50 DINA 10 PALHETA LIMPADOR Und. 20 R$ 128,37 SILO 11 LUZ DO TETO Und. 15 R$ 79,00 UNIVERSAL 12 MAÇANETA INTERNA Und. 10 R$ 197,50 GLASSTERCH Und. 10 13 PARA-BRISA R$ 2.073,80 PARA-CHOQUE TORINO 14 Und. 4 R$ 987,52 DIANTEIRO RETROVISOR BEPO 15 Und. 10 R$ 227,13 EXTERNO 16 RETROVISOR INTERNO BEPO Und. 6 R$ 227,14 IVECO 17 TAMPA COFRE Und. 5 R$ 1.975,05 GLASSTERCH Und. 12 18 VIDRO DA PORTA R$ 227,13 19 VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. 12 R$ 572,76 BOSH 20 MOTOR DE PORTA Und. 6 R$ 444,38 21 VIDRO PT DE CORRER GLASSTERCH Und. 10 R$ 296,26 22 BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. 30 R$ 237,01 CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 23 Und. 6 R$ 493,76 TETO ESQUERDO CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 24 Und. 6 R$ 592,51 TETO DIREITO 25 FAROLETE TRASEIRO SILO Und. 50 R$ 88,87 PARACHOQUE TORINO 26 Und. 6 R$ 483,88 TRASEIRO 27 BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL Und. 30 R$ 59,25 R$ 140.511,78 Valor Total R$ 2.321,10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.073,80 1.975,05 4.621,44 7.900,20 888,75 6.873,12 1.185,00 711,00 2.567,40 1.185,00 1.975,00 20.738,00 R$ 3.950,08 R$ 2.271,30 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.362,84 9.875,25 2.725,56 6.873,12 2.666,28 2.962,60 7.110,30 R$ 2.962,56 R$ 3.555,06 R$ 4.443,50 R$ 2.903,28 R$ 1.777,50 18 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL 28 DE EMERGENCIA Und. 20 R$ 79,00 DO TETO ACRILIS 29 TAPÃO DO TETO Und. 10 R$ 493,76 TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS 30 Und. 10 R$ 325,88 EMERGENCIA TOTAL L.10: Cento e vinte mil duzentos e trinta reais e quarenta e nove centavos. LOTE 11 - MICRO - ÔNIBUS VOLARE – V8L Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto MOTOR DO LIMPADOR BOSH 1 Und. 5 R$ 325,88 ELÉTRICO 2 CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. 5 R$ 138,34 ROCHESTER Und. 5 3 COIFA DA MARCHA R$ 162,93 SILO 4 CORUJINHA Und. 24 R$ 158,00 SILO 5 FAROL Und. 20 R$ 572,75 UNIVERSAL 6 FECHADURA PORTA Und. 5 R$ 282,49 THERMOGL 7 JANELAS Und. 12 R$ 340,69 SILO 8 LANTERNA LATERAL Und. 12 R$ 59,25 SILO 9 LANTERNA TRASEIRA Und. 6 R$ 69,12 DINA 10 PALHETA LIMPADOR Und. 20 R$ 197,50 SILO 11 LUZ DO TETO Und. 15 R$ 49,37 UNIVERSAL 12 MAÇANETA INTERNA Und. 10 R$ 98,75 GLASSTERCH Und. 10 13 PARA-BRISA R$ 2.370,06 PARA-CHOQUE TORINO 14 Und. 4 R$ 281,45 DIANTEIRO RETROVISOR BEPO 15 Und. 10 R$ 177,75 EXTERNO 16 RETROVISOR INTERNO BEPO Und. 6 R$ 177,75 VOLARE 17 TAMPA COFRE Und. 5 R$ 1.481,30 GLASSTERCH Und. 12 18 VIDRO DA PORTA R$ 246,88 19 VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. 12 R$ 493,76 BOSH 20 MOTOR DE PORTA Und. 6 R$ 560,91 21 VIDRO PT DE CORRER GLASSTERCH Und. 10 R$ 296,27 22 BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. 30 R$ 237,00 CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 23 Und. 6 R$ 493,75 TETO ESQUERDO R$ 1.580,00 R$ 4.937,60 R$ 3.258,80 R$ 120.230,49 Valor Total R$ 1.629,40 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 691,70 814,65 3.792,00 11.455,00 1.412,45 4.088,28 711,00 414,72 3.950,00 740,55 987,50 23.700,60 R$ 1.125,80 R$ 1.777,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.066,50 7.406,50 2.962,56 5.925,12 3.365,46 2.962,70 7.110,00 R$ 2.962,50 19 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA CALHA LATERAL DE UNIVERSAL Und. 6 R$ 592,50 TETO DIREITO 25 FAROLETE TRASEIRO SILO Und. 50 R$ 98,75 PARACHOQUE TORINO 26 Und. 6 R$ 493,75 TRASEIRO BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL 27 Und. 30 R$ 88,87 DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL 28 DE EMERGENCIA Und. 20 R$ 98,75 DO TETO ACRILIS 29 TAPÃO DO TETO Und. 10 R$ 444,48 TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS 30 Und. 10 R$ 316,01 EMERGENCIA TOTAL DO LOTE 11: Cento e catorze mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos. 24 LOTE 12 - MICRO - ÔNIBUS VOLARE DV9L R Discriminação do Item MARCA Und. Qtd. Valor Unit. Produto MOTOR DO LIMPADOR BOSH 1 Und. 5 R$ 298,15 ELÉTRICO 2 CABEÇA DA ALAVANCA ROCHESTER Und. 5 R$ 112,42 ROCHESTER Und. 5 3 COIFA DA MARCHA R$ 156,41 SILO 4 CORUJINHA Und. 24 R$ 161,30 SILO 5 FAROL Und. 20 R$ 273,71 UNIVERSAL 6 FECHADURA PORTA Und. 5 R$ 273,71 THERMOGL 7 JANELAS Und. 12 R$ 322,59 SILO 8 LANTERNA LATERAL Und. 12 R$ 68,42 9 LANTERNA TRASEIRA SILO Und. 6 R$ 78,20 DINA 10 PALHETA LIMPADOR Und. 20 R$ 185,73 SILO 11 LUZ DO TETO Und. 15 R$ 58,65 UNIVERSAL 12 MAÇANETA INTERNA Und. 10 R$ 107,53 GLASSTERCH Und. 10 13 PARA-BRISA R$ 2.248,36 PARA-CHOQUE TORINO 14 Und. 4 R$ 273,71 DIANTEIRO RETROVISOR BEPO 15 Und. 10 R$ 166,18 EXTERNO 16 RETROVISOR INTERNO BEPO Und. 6 R$ 166,19 VOLARE 17 TAMPA COFRE Und. 5 R$ 1.270,82 GLASSTERCH Und. 12 18 VIDRO DA PORTA R$ 224,83 R$ 3.555,00 R$ 4.937,50 R$ 2.962,50 R$ 2.666,10 R$ 1.975,00 R$ 4.444,80 R$ 3.160,10 R$ 114.753,49 Valor Total R$ 1.490,75 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 562,10 782,05 3.871,20 5.474,20 1.368,55 3.871,08 821,04 469,20 3.714,60 879,75 1.075,30 22.483,60 R$ 1.094,84 R$ 1.661,80 R$ R$ R$ 997,14 6.354,10 2.697,96 20 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA VIDRO LATERAL FIXO GLASSTERCH Und. 12 R$ 391,02 BOSH MOTOR DE PORTA Und. 6 R$ 537,66 VIDRO PT DE CORRER GLASSTERCH Und. 10 R$ 273,72 BRAÇO DO LIMPADOR GRANERO Und. 30 R$ 195,51 CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 23 Und. 6 R$ 439,90 TETO ESQUERDO CALHA LATERAL DE UNIVERSAL 24 Und. 6 R$ 488,77 TETO DIREITO 25 FAROLETE TRASEIRO SILO Und. 50 R$ 87,97 PARACHOQUE TORINO 26 Und. 6 R$ 439,89 TRASEIRO BORRACHA DO TAPÃO UNIVERSAL 27 Und. 30 R$ 97,75 DO TETO BORRACHA DA SAÍDA UNIVERSAL 28 DE EMERGENCIA Und. 20 R$ 107,53 DO TETO ACRILIS 29 TAPÃO DO TETO Und. 10 R$ 391,02 TAPÃO DA SAÍDA DE ACRILIS 30 Und. 10 R$ 312,82 EMERGENCIA PORTA DE VOLARE 31 Und. 2 R$ 483,88 ACESSIBILIDADE VIDRO DA PORTA DE GLASSTERCH 32 Und. 10 R$ 263,92 ACESSIBILIDADE BORRACHA DA UNIVERSAL 33 PORTA Und. 15 R$ 97,75 DE ACESSIBILIDADE TOTAL DO LOTE 12: Cento e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais cinquenta e três centavos. VALOR GLOBAL: Oitocentos e oito mil duzentos e treze reais e dezessete centavos. 19 20 21 22 R$ R$ R$ R$ 4.692,24 3.225,96 2.737,20 5.865,30 R$ 2.639,40 R$ 2.932,62 R$ 4.398,50 R$ 2.639,34 R$ 2.932,50 R$ 2.150,60 R$ 3.910,20 R$ 3.128,20 R$ 967,76 R$ 2.639,20 R$ 1.466,25 R$ 105.994,53 R$ 808.213,17 21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 039/2022 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: OFF CONFECÇÃO LTDA CNPJ/CPF no 33.580.118/0001-95, situada na Rua Ovídio Teixeira, s/nº, Caetite -Ba., neste ato representada pela Sra. TATIANA GUIMARÃES DA CRUZ, portadora da cédula de identidade no 14.235.590-96-SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o no 030.441.285-60, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 243/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de fardamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual para atender as demandas das secretarias municipais de Conceição do Coité e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 10.302.003.2072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE MATERNO INFANTIL - UMI SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.006.2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 12.365.006.2136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 11 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. OFF CONFECÇÃO LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Discriminação do Produto Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total LOTE 07 - CAMISAS DE MALHA (SAÚDE) 1 2 3 4 5 Camisa malha cacharrel-poliéster, pintura sublimática, cor amarela. MARCA: OFF CONFECÇÃO Camisa gola polo, malha piquê, na cor branca, pintura silk. MARCA: OFF CONFECÇÃO Camisa com manga, em brim, na cor zul, e verde bandeira, e amarelo, com faixa branca, gola careca, impressão do brasão da prefeitura frente e costa, e faixa refletiva na frente, costas e nas mangas. Tamanhos P, conforme solicitação da Secretaria. MARCA: OFF CONFECÇÃO Camisa com manga, em brim, na cor zul, e verde bandeira, e amarelo, com faixa branca, gola careca, impressão do brasão da prefeitura frente e costa, e faixa refletiva na frente, costas e nas mangas. Tamanhos M, conforme solicitação da Secretaria. MARCA: OFF CONFECÇÃO Camisa com manga, em brim, na cor zul, e verde bandeira, e amarelo, com faixa branca, gola careca, impressão do brasão da prefeitura frente e costa, e faixa refletiva na frente, costas e nas mangas. Tamanhos G, conforme solicitação da Secretaria. MARCA: OFF CONFECÇÃO Unidades 1004 R$ 14,10 R$ 14.156,40 Unidades 2592 R$ 29,99 R$ 77.734,08 Unidades 2500 R$ 40,00 R$ 100.000,00 Unidades 2500 R$ 40,00 R$ 100.000,00 Unidades 2500 R$ 40,00 R$ 100.000,00 TOTAL DO LOTE 07 - CAMISAS DE MALHA (SAÚDE) R$ 391.890,48 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 039/2022 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: RESTART COM. E SERV. VALENÇA LTDA CNPJ/CPF no 35.658.074/0001-02, situada na Rua Sete de Setembro, Nº 620, Térreo, Valença Ba., neste ato representada pelo Sr. EDUARDO SOUSA DE SENA, portadora da cédula de identidade no 07396402-67-SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o no 816.789.165-87, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 243/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de fardamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual para atender as demandas das secretarias municipais de Conceição do Coité e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 14 10.302.003.2072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE MATERNO INFANTIL - UMI SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.006.2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 19 12.365.006.2136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 11 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. RESTART COM. E SERV. VALENÇA LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 01 DESCRIÇÃO ITEM 1 UND Coletes apoio técnico de tecido brim (verde Unidades VALOR VALOR UNIT (R$) TOTAL (R$) EGS R$ 121,00 R$ 1.089,00 EGS R$ 34,00 R$ 34.000,00 EGS R$ 16,00 R$ 44.960,00 EGS R$ 56,00 R$ 112.728,00 30 EGS R$ 90,00 R$ 2.700,00 220 EGS R$ 75,00 R$ 16.500,00 10 EGS R$ 128,20 R$ 1.282,00 QUANT MARCA 9 cana) – tam. G 2 Camisa de cor branca, no tecido algodão em Unidades 1000 tamanhos diversos. 3 Boné com aba frontal fabricado em tecido Unidades 2810 brim profissional, na cor padrão com logomarca do governo atual pintado em silk screen de alta definição na parte frontal com regulagem em tecido em velcro. Tam. Único. 4 Camisa em brim leve na cor padrão, com Unidades 2013 bolso na altura do peito esquerdo e logomarca do governo atual pintada em silk screen de alta definição em tamanhos diversos. 5 Camisa social manga longa, servidores Unidades administrativos, tecido tricoline misto. Armação: tela, composição: 65% poliéster e 35% algodão, cor do tecido principal cinza claro, cor do forro no ombro e carcerla cinza escuro, tamanho GG. 6 Camisa social manga curta, administrativos, tecido tricoline servidores Unidades misto. Armação: tela, composição: 65% poliéster e 35% algodão, cor do tecido principal cinza claro, cor do forro no ombro e carcerla cinza escuro, tamanho GG. 7 Colete administrativo, tecido confeccionado Unidades em nylon rip stop ou similar, armação em rip stop cor amarelo-limão florescente. Na parte de acima do bolso esquerdo deverá também vir bordado eletronicamente a logomarca. Na parte de acima do bolso direito, será aplicado 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA escudo institucional do administrativo com 8 cm de altura, em eletrônico, bordado conforme layout e fixado na camisa com costura. Sendo no tam. G. 8 Bota cano longo, agente de trânsito na cor Unidades 12 WR R$ 250,00 R$ 3.000,00 221 Plastcor R$ 41,00 R$ 9.061,00 Pares 10 Killper R$ 178,00 R$ 1.780,00 Pares 30 Killper R$ 198,00 R$ 5.940,00 preta, confeccionada em couro hidro fugado, acolchoada na parte superior do cano, forrada internamente, impermeável em toda extensão calçado, do completamente respirável, fechamento através de zíper, sola em borracha com alta resistência a temperatura. De acordo com o manequim do usuário a ser informado pelo DEOTRAN. Tamanhos diversos. 9 Capa de chuva impermeável, confeccionado Unidades em material transparente vinil com (incolor). mangas, Com padrão, capuz com cadarço para ajuste, abertura frontal total e abertura traseira parcial. Tam. Único. 10 Coturno em couro preto tipo militar, cano médio com zip lateral tamanhos a combinar. 11 Coturno em couro preto tipo militar, cano longo com zip lateral em tamanhos a combinar. 12 Par de Manguito UV Manga Longa FPS 50+ Pares 240 EGS R$ 25,00 R$ 6.000,00 13 Macacão de Segurança P Unidades 50 VM R$ 25,00 R$ 1.250,00 14 Macacão de Segurança M Unidades 100 VM R$ 25,00 R$ 2.500,00 15 Macacão de Segurança G Unidades 100 VM R$ 25,00 R$ 2.500,00 16 Macacão de Segurança GG Unidades 50 VM R$ 25,00 R$ 1.250,00 17 Boné com protetor facial Unidades 240 EGS R$ 75,00 R$ 18.000,00 VALOR TOTAL (Duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) R$ 264.540,00 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 043/2022 Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: SA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/CPF no 21.347.447/0001-01 Inscrição Estadual no 135.576.364, situada na Rua Romualdo de Brito, Edifício Carlos Center Nº 100,- Sala 03Centro/Lauro de Freitas - Ba., neste ato representada pela Sra. DANIELA SÁ DE ANDRADE portador da cédula de identidade no 04951102614 emitida 1118533208 – SSP/BA inscrito no CPF/MF sob o no 033.194.895-85, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 266/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição e manutenção de extintores, serviços de recarga de cilindros e placas de sinalização de equipamentos de combate a incêndio para atender a frota de ônibus e 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA micro-ônibus em atendimento a Resolução do CONTRAN nº. 919/2022, e aos prédios púbicos, escolas da rede municipal de ensino e postos de saúde do município de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SECRETARIA: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 04.122.002.2034 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 00 UNIDADE: 02.02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.002.2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 SECRETARIA: 08.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 20.122.002.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.003.2012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 02 14 10.301.003.2028 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 10.302.003.2258 SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.002.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 01 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 28 29 08.244.009.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 08.244.009.2100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13). 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto n o 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 14 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. SA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ITEM 1 DESCRIÇÃO LOTE 3 – PLACAS DE SINALIZAÇÃO MARCA UND PLACA FOTOLUMINESCENTE DE SINALIZAÇÃO para equipamentos de combate a incêndio extintor em PVC com dimensões de 30 x 30 cm por 2 mm de acordo com a norma ABNT NBR 13434. Própria UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 700 R$ 11,40 R$ 7.980,00 VALOR POR EXTENSO; sete mil, novecentos e oitenta reais. 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 037/2022 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: BRUMED ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI CNPJ/CPF no 31.770.650/0001-40 Inscrição Estadual no 096/3759680, situada na Rua Zeferino Dias, 997, Porto Alegre-RS, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG, portador da cédula de identidade no n° 8070538262, inscrito no CPF/MF sob o no N° 957.968.000-00, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 209/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de equipamentos e instrumentais odontológicos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE SAÚDE 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÕ POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2028 AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSO 02 14 4.4.9.0.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 05 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. BRUMED ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA DESCRIÇÃO LOTE 02 UN QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL UN 05 R$ 7.900,00 R$ 39.500,00 UN 06 R$ 3.500,00 R$ 21.000,00 UN 06 R$ 3.500,00 R$ 21.000,00 UN 02 R$ 3.337,50 R$ 6.675,00 Mesa Auxiliar Odontológica 40x60x80 (Para Acomodar OsPeriféricos Utilizados Pelo Profissionais De Saúde) Marca: RENASCER Modelo: M A UN 05 R$ 490,00 R$ 2.450,00 Cadeira Mocho Odontológico (Possui Regulagem De Altura E Encosto O Que Proporciona O Maior Conforto, Obtendo Uma Posição Ergonomicamente Correta). Marca: GG Modelo: MD UN 05 R$ 475,00 R$ 2.375,00 Seladora (Indicado Para Selagem De Envelopes Próprios /Papel Grau Cirúrgico. Bivolt Ou 220v) Marca: BIOTROM Modelo: SELABEM UN 05 R$ 300,00 R$ 1.500,00 UN 05 R$ 1.500,00 R$ 7.500,00 ITEM/ LOTE 02/01 Aparelho de Rx Ion 70x Móvel Digital (Indicado Para Exame Detalhado De Radiografias Periapicais E Interproximais) - Bivolt Ou 220v Marca: XDENT Modelo: X70 02/02 Autoclave Digital Extra 21 Litros Horizontal (Indicada Para Esterilização A Vapor Sob Pressão. Ideal Para Consultórios Odontólogicos E Médicos) - Bivolt Ou 220v Marca: ALT Modelo: 21 LD PLUS 02/03 Compressor Com Filtro De Ar, 30 Litros - 6 Pés - Isento De Óleo - 220v ( Indicado Para Um Consultório Completo, Equipado Com: Micromotor, Seringa Tríplice, Turbina E Sugador Simples). Marca: MOTOMIL Modelo: CMO8/50 02/04 Compressor Com Filtro De Ar, 40 Litros - 6 Pés - Isento De Óleo - 220v ( Indicado Para Um Consultório Completo, Equipado Com: Micromotor, Seringa Tríplice, Turbina E Sugador Simples). Marca: DENTEMED Modelo: PRIME AIR 02/05 02/06 02/07 02/08 Ultrassom Com Jato De Bicarbonato (Equipamento Destinado À Profilaxia Odontológica, Indicado Para Periodontia, Endodontia, Prótese, Dentre Outros). Sistema Piezoelétrico Ativado Através De Pastilhas Cerâmicas Em Frequência De 30.000 Hz. Marca: ALT Modelo: JETCERAMIC 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 02/09 Cadeira Odontológica. Cadeira Com Estrutura Em Aço, Construída Em Aço Maciço, Com Tratamento Antioxidante E Pintura Em Tinta Epóx; Base Com Debrum Antiderrapante; Sistema Tipo Pantográfico De Elevação Confeccionada Em Chapa De Aço, Com Capacidade De Elevação De Até 200kg. Possui Caixa De Ligação Integrada; Apresenta O Botão On/Off Localizado Na Lateral Da Base Da Cadeira; Braço De Apoio Para O Paciente Fixo Com Estrutura De Metal; Encosto De Cabeça Anatômico, Removível, Com Regulagem De Altura. Pedal De Comandos Do Tipo Joystick Com 3 Programações De Trabalho, Com Volta Automática À Posição Zero. Sistema De Elevação Eletromecânico Acionado Por Motoredutor DeBaixa Tensão Com 24volts E Sistema Eletrônico Integrado A De Baixa Voltagem: 24volts. Tensão De Alimentação 220v~50/60hz. Equipo Acoplado Produzido Em Abs Injetado, Com Braças Articuláveis E Puxador Bilateral, Composto Por Seringa Tríplice Com Bico Giratório, Removível E Autociavável/01 Terminal Com Spray Para Alta Rotação E 01 Terminal Sem Spray Para Micro Motor Pneumático E Com Travamento Pneumático, Acionado Por Botão Localizado Sob O Corpo Do Equipo Na Pega Lateral; Pedal Progressivo Para Acionamento Das Peças De Mão Nos Terminais Do Equipo; Suporte-Das Pontas Com Acionamento Pneumático Individual. Unidade Auxiliar Com Sugador A Ar, Produzida Em Abs Injetado, Com CubaRemovível E Com Ralo E Filtro Para Retenção De Sólidos E Cobertura Para Evitar Respingos; Filtro De Detritos Localizado Na Base Do Sugador Sob O Corpo De Unidade De Água; Sistema De Regulagem Da Vazão De Água; Reservatórios Translúcidos De 1000ml Para Água Das Peças De Mão E Seringa Tríplice. Refletor Com Lâmpada De Luz Halógena De Intensidade De 8000 A 25000 Lux Com Puxadores Bilaterais Em Forma De Alça E Cabeçote Com Giro De 820. Marca: DENTEMED Modelo: PRIME UN 02 R$ 14.000,00 R$ 28.000,00 VALOR TOTAL R$ 130.000,00(CENTO E TRINTA MIL REAIS) 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 038/2022 Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.91599doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, situada a Rod. BR 101, s/n] km 510 b Jaçanã, Itabuna-Ba, CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, neste ato representada pelo Sr. LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portadora da cédula de identidade nº 823811190, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.666.705-56, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 038/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO214/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos básicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba e seus diversos setores e unidades de saúde, conforme lote fracassado e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE SAÚDE 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficandolhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 158 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 12 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD MARCA V. UNIT. V. TOTAL Comprimidos 30000 E.M.S R$ 0,43 R$ 12.900,00 1 Acarbose 50 mg 2 ACEBROFILINA 10MG/ML 100ML Frascos 3000 ELOFAR R$ 5,81 R$ 17.430,00 3 ACEBROFILINA 5MG/ML 100ML Frascos 1900 ELOFAR R$ 4,14 R$ 7.866,00 4 Acetilcisteina 20mg/ml 100ml Frascos 4800 GEOLAB R$ 8,40 R$ 40.320,00 5 ACETILCISTEINA 40MG/ML 100ML Frascos 4800 GEOLAB R$ 4,37 R$ 20.976,00 6 Aciclovir comp 200 mg Comprimidos 66000 PHARLAB R$ 0,28 R$ 18.480,00 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7 Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimidos 305000 IMEC R$ 0,06 R$ 18.300,00 8 Ácido Folico 0,2mg/mL Solução Oral Frascos 300 NATULAB R$ 5,02 R$ 1.506,00 9 ACIDO FOLICO 5MG Comprimidos 300000 NATULAB R$ 0,07 R$ 21.000,00 10 Albendazol 4% susp 10ml G Frascos 8650 PRATI DONADUZZI R$ 1,01 R$ 8.736,50 11 Albendazol 400mg comp. Mastigavel Comprimidos 6000 PRATI DONADUZZI R$ 0,50 R$ 3.000,00 12 Alendronato de sódio 70mg Comprimidos 9000 ELOFAR R$ 0,48 R$ 4.320,00 13 Alopurinol 100mg Comprimidos 12000 PRATI DONADUZZI R$ 0,18 R$ 2.160,00 14 Amiodarona clorid 200mg Comprimidos 32000 GEOLAB R$ 0,63 R$ 20.160,00 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 15 AMOXICILINA 500MG Comprimidos 182500 PRATI DONADUZZI R$ 0,25 R$ 45.625,00 16 Amoxicilina pó 50 mg/ml Frascos 2200 PRATI DONADUZZI R$ 4,32 R$ 9.504,00 17 Amoxicilina+Clav. De potassio 50+12,5 mg 75ml Frascos 1600 E.M.S R$ 12,83 R$ 20.528,00 18 Amoxicilina+Clav. De potassio 500+125 mg Comprimidos 90000 E.M.S R$ 0,17 R$ 15.300,00 19 Anlodipino besilato 5mg Comprimidos 304000 GEOLAB R$ 0,05 R$ 15.200,00 20 Atenolol 50mg Comprimidos 304000 PRATI DONADUZZI R$ 0,10 R$ 30.400,00 21 AZITROMICINA 200MG/5ML Frascos 3500 PRATI DONADUZZI R$ 6,68 R$ 23.380,00 22 Azitromicina comp 500 mg Comprimidos 36500 PHARLAB R$ 1,00 R$ 36.500,00 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 23 Baclofeno 10 mg Comprimidos 30000 TEUTO R$ 0,04 R$ 1.200,00 24 Beclometazona 250mcg 200 doses A.E.R oral Frascos 24 CHIESI R$ 29,79 R$ 714,96 25 Beclometazona 50mcg 200 doses A.E.R oral Frascos 24 CHIESI R$ 37,25 R$ 894,00 26 Benzilpenicilina 1200.000ui Po Ampolas 4200 TEUTO R$ 9,45 R$ 39.690,00 27 Benzilpenicilina 600.000ui Po Ampolas 1200 TEUTO R$ 8,20 R$ 9.840,00 28 Benzoato de Benzila 25% 100ml Frascos 1200 PHARMASCIE NCE R$ 5,75 R$ 6.900,00 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 29 Benzolmetronidazol 40mg/mL 100mL Frascos 720 BELFAR R$ 7,51 R$ 5.407,20 30 Bissulfato de Clopidogrel 75 mg Comprimidos 33000 NOVA QUIMICA R$ 0,63 R$ 20.790,00 31 Brometo de Ipratrópio 0,25mg/mL Solução Inalante Frascos 900 HIPOLABOR R$ 1,46 R$ 1.314,00 32 Bromoprida gotas 20mL Frascos 600 MARIOL R$ 1,72 R$ 1.032,00 33 Budesonida 32 mcg Frascos 250 ACHE R$ 13,64 R$ 3.410,00 34 Budesonida 50 mcg Frascos 250 ACHE R$ 27,56 R$ 6.890,00 35 Captopril comp 25 mg Comprimidos 300000 GEOLAB R$ 0,06 R$ 18.000,00 36 Carbonato de Calcio+Colecalciferol comp 500mg+400 UI Comprimidos 65000 SANOFI MEDLEY R$ 0,15 R$ 9.750,00 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 164 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 37 Carvedilol comp 12,5 mg Comprimidos 80000 E.M.S R$ 0,20 R$ 16.000,00 38 Carvedilol comp 25 mg Comprimidos 85000 E.M.S R$ 0,28 R$ 23.800,00 39 Carvedilol comp 3,125 mg Comprimidos 40000 E.M.S R$ 0,20 R$ 8.000,00 40 Carvedilol comp 6,25 mg Comprimidos 40000 E.M.S R$ 0,24 R$ 9.600,00 41 Cefadroxila 100mg/ml 100mL Frascos 120 E.M.S R$ 35,76 R$ 4.291,20 42 Cefadroxila 500mg Comprimidos 1200 LEGRAND R$ 2,03 R$ 2.436,00 43 Cefalexina 250mg/5ml 60ml po susp Frascos 3000 ABL R$ 8,40 R$ 25.200,00 44 Cefalexina comp 500 mg Comprimidos 150000 ABL R$ 0,48 R$ 72.000,00 13 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 165 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 45 Cetoconazol comp 200mg Comprimidos 26000 PRATI DONADUZZI R$ 0,32 R$ 8.320,00 46 Cetoconazol Creme 30g Bisnagas 2880 PHARLAB R$ 4,64 R$ 13.363,20 47 Ciprofibrato 100mg Comprimidos 48000 GEOLAB R$ 0,08 R$ 3.840,00 48 Ciprofloxacino, cloridrato de, 500 mg Comprimidos 55000 PRATI DONADUZZI R$ 0,31 R$ 17.050,00 49 Clindamicina 300mg Comprimidos 13500 TEUTO R$ 0,22 R$ 2.970,00 50 Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal Frascos 1800 NATULAB R$ 0,95 R$ 1.710,00 51 Complexo B comp Comprimidos 160000 NATULAB R$ 0,08 R$ 12.800,00 52 Dexametazona 0,1% creme Bisnagas 4500 GREENPHAR MA R$ 1,45 R$ 6.525,00 14 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 53 Dexametazona 4mg Comprimidos 28000 TEUTO R$ 0,45 R$ 12.600,00 54 Dexclorfeniramina, maleato de, comp. 2 mg Comprimidos 45000 GEOLAB R$ 0,10 R$ 4.500,00 55 Dexclorfeniramina, maleato, 0,4 mg/ml 100ml Frascos 3600 HIPOLABOR R$ 2,08 R$ 7.488,00 56 Digoxina 0,25 mg Comprimidos 57000 PHARLAB R$ 0,25 R$ 14.250,00 57 DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML GTS Frascos 7250 NATULAB R$ 1,52 R$ 11.020,00 58 Dipirona Sódica comp 500 mg Comprimidos 300000 PRATI DONADUZZI R$ 0,17 R$ 51.000,00 59 Doxazosina 2mg Comprimidos 12000 SANDOZ R$ 0,14 R$ 1.680,00 60 Enalapril, maleato de, 10 mg Comprimidos 300000 MEDQUIMICA R$ 0,07 R$ 21.000,00 15 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 167 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 61 Enalapril, maleato de, 20 mg Comprimidos 305000 BELFAR R$ 0,09 R$ 27.450,00 62 Enalapril, maleato de, 5 mg Comprimidos 305000 BELFAR R$ 0,08 R$ 24.400,00 63 Eritromicina 500mg Comprimidos 3000 PRATI DONADUZZI R$ 0,30 R$ 900,00 64 Eritromicina, estearato de, susp oral 50mg/ml fr c/60ml Frascos 400 PRATI DONADUZZI R$ 5,42 R$ 2.168,00 65 Escopolamina 10mg+ dipirona sódica 250mg Comprimidos 48000 PHARLAB R$ 0,50 R$ 24.000,00 66 Escopolamina gotas 20ml Frascos 3500 HIPOLABOR R$ 0,83 R$ 2.905,00 67 Escopolamina, butilbrometo 10 mg Comprimidos 28800 COSMED R$ 0,07 R$ 2.016,00 68 Espiramicina 500mg Comprimidos 5000 SANOFI MEDLEY R$ 5,22 R$ 26.100,00 16 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 168 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 69 Espironolactona comp. 25 mg Comprimidos 300000 GEOLAB R$ 0,24 R$ 72.000,00 70 Estriol creme vaginal 1mg/g 50g Tubos 600 HIPOLABOR R$ 12,04 R$ 7.224,00 71 Fenoximetilpenicilina potássica 400.000UI 60mL Frascos 500 EUROFARMA R$ 29,29 R$ 14.645,00 72 Fluconazol 150 mg Comprimidos 20000 MEDQUIMICA R$ 0,63 R$ 12.600,00 73 Folinato de Cálcio (Ácido Folínico) 15mg Comprimidos 7200 HIPOLABOR R$ 1,85 R$ 13.320,00 74 Furosemida 40 mg Comprimidos 305000 HIPOLABOR R$ 0,09 R$ 27.450,00 75 Glibenclamida 5mg Comprimidos 365000 GEOLAB R$ 0,05 R$ 18.250,00 17 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 76 Gliclazida 30mg Comprimidos 300000 PHARLAB R$ 0,21 R$ 63.000,00 77 Guaco (Mikania Glomerata) xarope 100ml Frascos 4320 NATULAB R$ 2,46 R$ 10.627,20 78 Hidralazina clorid 25 mg Comprimidos 33000 NOVARTIS R$ 0,24 R$ 7.920,00 79 Hidroclorotiazida 25 mg Comprimidos 1443000 MEDQUIMICA R$ 0,05 R$ 72.150,00 80 Hidróx de magnésio+hidróx de aluminio susp. oral 100ml Frascos 2000 IMEC R$ 3,37 R$ 6.740,00 81 Hidrox.aluminio 61,5mg Suspensão Oral Frascos 4320 E.M.S R$ 3,21 R$ 13.867,20 82 Ibuprofeno 50 mg/ml 30ml Frascos 6300 NATULAB R$ 1,72 R$ 10.836,00 18 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 170 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Comprimidos 423000 PRATI DONADUZZI R$ 0,21 R$ 88.830,00 INSULINA, humana nph 10 ml Frascos 200 ASPEN R$ 22,04 R$ 4.408,00 85 INSULINA, humana regular, solucao injetavel 100 UI/mL ( R ) fr. com 10mL Frascos 200 ASPEN R$ 21,48 R$ 4.296,00 86 Isossorbida 5mg, dinitrato (sub lingual) Comprimidos 15000 E.M.S R$ 0,48 R$ 7.200,00 87 Ivermectina 6 mg Comprimidos 12000 VITAMEDIC R$ 1,51 R$ 18.120,00 88 Lactulose xarope 667 mg/ml 120ml Frascos 2200 NUTRIEX R$ 8,75 R$ 19.250,00 89 Levodopa + Cabidopa 250 + 25 mg Comprimidos 4800 TEUTO R$ 1,23 R$ 5.904,00 90 Levodopa+Benserazida 100+25mg cmp disp Comprimidos 12000 ROCHE R$ 1,74 R$ 20.880,00 83 IBUPROFENO 600MG 84 19 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 171 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 91 Levodopa+Benserazida 200+50mg cmp Comprimidos 12000 ACHE R$ 3,07 R$ 36.840,00 92 Levonogestrel + Etinilestradiol 0,15 +0,03mg Comprimidos 240000 CIFARMA R$ 0,15 R$ 36.000,00 93 Levonogestrel 0,75mg Comprimidos 600 UNIAO QUIMICA R$ 1,98 R$ 1.188,00 94 Levotiroxina sodica 100mcg comp Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,28 R$ 8.120,00 95 Levotiroxina sodica 25mcg comp Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,25 R$ 7.250,00 96 Levotiroxina sodica 50mcg comp Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,26 R$ 7.540,00 97 Lidocaína, cloridrato de, gel 2% 30g Tubos 2000 PHARLAB R$ 3,04 R$ 6.080,00 98 Loratadina 1 mg/ml 100ml Frascos 3000 PRATI DONADUZZI R$ 3,16 R$ 9.480,00 20 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 172 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 99 Loratadina 10mg comp Comprimidos 38000 VITAMEDIC R$ 0,14 R$ 5.320,00 100 LOSARTANA, potassico, 50mg, comprimido Comprimidos 1566000 BRAINFARMA R$ 0,09 R$ 140.940,00 101 Medroxiprogesterona, acetanato 150mg/ml1ml Ampolas 4800 GERMED R$ 2,08 R$ 9.984,00 102 METFORMINA, cloridrato, 850mg, Comprimidos 1446000 PRATI DONADUZZI R$ 0,10 R$ 144.600,00 103 Metformina, cloridrato, comprimido, 500mg, Comprimidos 90000 PRATI DONADUZZI R$ 0,12 R$ 10.800,00 104 Metildopa 250 mg Comprimidos 96000 E.M.S R$ 0,55 R$ 52.800,00 105 Metoclopramida 10mg comp Comprimidos 12000 BELFAR R$ 0,15 R$ 1.800,00 21 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 173 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 106 Metoclopramida, cloridrato, 4 mg/ml 10ml Frascos 800 MARIOL R$ 1,05 R$ 840,00 107 Metoprolol succinato 100mg Comprimidos 30000 ASTRAZENEC A R$ 1,43 R$ 42.900,00 108 Metoprolol succinato 50mg Comprimidos 68000 PHARLAB R$ 0,72 R$ 48.960,00 109 Metoprolol, Succinato de, 25 mg Comprimidos 65000 PHARLAB R$ 0,50 R$ 32.500,00 110 Metronidazol 250mg comp Comprimidos 150000 PRATI DONADUZZI R$ 0,24 R$ 36.000,00 111 METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo com 50 gr. Tubos 6600 PRATI DONADUZZI R$ 8,00 R$ 52.800,00 112 Miconazol Nitrato creme vaginal 20mg/g 80g + 14 aplic Bisnagas 6600 HIPOLABOR R$ 8,00 R$ 52.800,00 113 Neomicina + bacitracina creme 10g Tubos 5000 PRATI DONADUZZI R$ 2,30 R$ 11.500,00 22 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 174 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 114 Nifedipino 20mg Comprimidos 126000 BRAINFARMA R$ 0,02 R$ 2.520,00 115 Nimesulida comp. 100 mg Comprimidos 126000 PRATI DONADUZZI R$ 0,12 R$ 15.120,00 116 Nimesulida gotas 15ml Frascos 2880 GEOLAB R$ 2,25 R$ 6.480,00 117 Nistatina 100.000 ui/ml 50ml Frascos 2200 PRATI DONADUZZI R$ 4,96 R$ 10.912,00 118 Nitrofurantoína 100mg Cápsulas 6000 COSMED R$ 0,47 R$ 2.820,00 119 Noretisterona 0,35mg Comprimidos 21000 BIOLAB R$ 0,24 R$ 5.040,00 120 Noretisterona,Enantato 50mg/ml+Estradiol, Valerato 5mg/ml sol.inj. Ampolas 4200 CIFARMA R$ 12,48 R$ 52.416,00 121 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco com 120ML Frascos 1400 COSMED R$ 5,78 R$ 8.092,00 23 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 175 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 122 Omeprazol 20 mg Cápsulas 306000 PHARLAB R$ 0,16 R$ 48.960,00 123 Oxibutinina 5mg Comprimidos 30000 APSEN R$ 0,10 R$ 3.000,00 124 Paracetamol 200mg/ml 15ml gotas Frascos 6200 FARMACE R$ 1,25 R$ 7.750,00 125 Paracetamol comp 500 mg Frascos 150000 HIPOLABOR R$ 0,15 R$ 22.500,00 126 Permetrina 1% 60ml Frascos 600 NATIVITA R$ 2,22 R$ 1.332,00 127 Permetrina 5% 60ml Frascos 600 NATIVITA R$ 3,52 R$ 2.112,00 128 Pirimetamina 25mg Comprimidos 6000 FARMOQUIMI CA R$ 0,11 R$ 660,00 129 Prednisolona 3mg/ml 60ml Frascos 6300 PRATI DONADUZZI R$ 0,67 R$ 4.221,00 24 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 130 Prednisona comp 20 mg Comprimidos 80000 SANVAL R$ 0,25 R$ 20.000,00 131 Prednisona comp 5 mg Comprimidos 55000 SANVAL R$ 0,13 R$ 7.150,00 132 Propranolol, cloridrato de, 40 mg Comprimidos 303000 OSORIO DE MORAES R$ 0,05 R$ 15.150,00 133 Sais para reidratação oral pó para solução oral Saches 9700 NATULAB R$ 0,86 R$ 8.342,00 134 Salbutamol, Sulfato de Xarope 120ml Frascos 800 PRATI DONADUZZI R$ 2,40 R$ 1.920,00 135 Salbutamol Aerosol 120,5 mcg/dose Frascos 900 TEUTO R$ 11,37 R$ 10.233,00 136 Secnidazol 1000 mg Comprimidos 6000 PHARLAB R$ 0,19 R$ 1.140,00 137 Simeticona Gotas 75mg/ml 10ml Frascos 6000 NATULAB R$ 2,53 R$ 15.180,00 138 Sinvastatina 20 mg Comprimidos 1440000 PHARLAB R$ 0,10 R$ 144.000,00 25 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 177 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 139 Sorbitol 714mg/g+Laurilsulfato de Sódio 7,7mg/g bisnaga 6,5g caixa com 07 bisnaga Caixas 1200 EUROFARMA R$ 5,05 R$ 6.060,00 140 Sulfadiazina de prata pasta 1% 30g Bisnagas 1500 NATIVITA R$ 5,90 R$ 8.850,00 141 SULF AMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40+8mg/ml susp oral 100ml Frascos 2880 ELOFAR R$ 0,43 R$ 1.238,40 142 SULF AMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 mg + 80 mg Comprimidos 35000 PRATI DONADUZZI R$ 0,25 R$ 8.750,00 143 Sulfato ferroso 40mg Comprimidos 306000 BELFAR R$ 0,06 R$ 18.360,00 144 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fe++ 100ml Frascos 1500 BELFAR R$ 3,63 R$ 5.445,00 145 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fe++ 30ml Frascos 9000 NATULAB R$ 1,20 R$ 10.800,00 26 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 146 Tiabendazol Creme 45 g 147 Tiamina 300mg 148 Timolol maleato 5mg/ml Colírio 149 Varfarina 5mg VALOR TOTAL R$ Bisnagas 300 UCI - FARMA R$ 17,07 R$ 5.121,00 Comprimidos 12000 PRATI DONADUZZI R$ 0,46 R$ 5.520,00 Frascos 600 TEUTO R$ 4,00 R$ 2.400,00 Comprimidos 6000 TEUTO R$ 0,34 R$ 2.040,00 2.748.999,86 Dois milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos. 27 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 037/2022 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ/CPF nº 33.961.969/0001-88 Inscrição Estadual nº 158.933.759 ME , situada na V Urbana, S/N, Galpão 08, Cia Sul , Simões Filho - BA, neste ato representada pelo Sr. UERIC SANTOS DE JESUS, portador da cédula de identidade no 10.053.675-15, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 029.231.865-92 e Sr. EDUARDO DOS SANTOS SANTANA, portador da cédula de identidade no 7.607.261-40, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 792.206.145-53 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 209/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de equipamentos e instrumentais odontológicos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE SAÚDE 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÕ POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 181 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2028 AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSO 02 14 4.4.9.0.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 183 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 184 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 05 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 03 DESCRIÇÃO Afastador de Farabeuf, Uso Odontologico, Em 1 Aço Inoxidavel,Uso Adulto. TEM 2 3 4 5 6 7 8 9 Afastador, De Minnessota, Uso Odontológico, Em Aco Inoxidável, Passível De Esterilização Em Meios Físico E Químico. O Item Deve Esta Em Conformidade Com Normas Abnt Vigentes. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministério Da Saúde/Anvisa. Alavanca Apical Com Cabo Robusto Sextavado Reta, Número 301, Em Aço Inoxidável, Autoclavável, Com Registro Do Ministério Da Saúde. Alavanca, Uso Odontológico, Tipo Seldin 1 L Esquerda, Em Aço Inoxidável. Embalagem Individual, Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Alavanca, Uso Odontológico, Tipo Seldin 1 R Direita, Em Aço Inoxidável. Embalagem Individual, Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Alavanca, Uso Odontológico, Tipo Seldin, Reta, Nº 2, Em Aço Inoxidável. Embalagem Individual Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Avental Rx Paciente Adulto - Indicado Para Reter A Radiação Em Procedimentos Radiográficos. Alveolótomo, Uso Odontológico, Pinça Goiva Luer Reta, 16 Cm. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Alveolótomo, Uso Odontológico, Pinça Goiva Luer Curva, 16 Cm. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. UF QTD Unidades 20 R$ 23,27 465,40 SAME Unidades 50 R$ 23,27 1.163,50 SAME Unidades 50 R$ 23,70 1.185,00 SAME Unidades 50 R$ 23,70 1.185,00 SAME 50 R$ 23,70 1.185,00 SAME Unidades 100 R$ 23,70 2.370,00 SAME Unidades 8 R$ 540,35 4.322,80 FREQUENC IA Unidades 50 R$ 82,56 4.128,00 SAME Unidades 50 R$ 82,56 4.128,00 SAME Unidades VL. UNT R$ VL. TOTAL R$ MARCA 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Aplicador, De Hidróxido De Cálcio, Duplo, De Uso Odontológico, Em Aço Inox. Embalagem 10 Individual,Com Dados De Fabricação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade 11 Bandeja Grande Em Aço Inoxidável 24cm X 18cm X 1,5cm Unidades 50 R$ 9,01 450,50 SAME Unidades 50 R$ 52,54 2.627,00 FAMI 12 Bandeja Média Em Aço Inoxidável 22cm X 12cm Unidades X 1,5cm 50 R$ 27,02 1.351,00 FAMI 20 R$ 28,52 570,40 MAQUIR A 30 R$ 9,01 270,30 SAME 150 R$ 4,50 675,00 PREVEN 50 R$ 14,86 743,00 SAME 6 R$ 240,15 1.440,90 BIOTRON Unidades 50 R$ 6,00 300,00 PREVEN Unidades 20 R$ 9,01 180,20 SAME Unidades 20 R$ 9,01 180,20 SAME Broqueiro Metálico, Com 15 Furos, Em Aço 13 Inoxidável E Autoclavável. Unidades Brunidor Duplo - Fava (Indicado Para Brunir Materiais De Preenchimento Temporário E 14 Outros Materiais Restauradores, Alisar O Unidades Amálgma Após A Condensação, Contornar A Banda Matriz Antes De Posicioná-La). Cabo, Uso Odontológico, Para Espelho Unidades 15 Dental, Em Aço Inox, Tamanho 05, Rosqueável. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Cabo Para Bisturi Número 03 (Encaixe De Unidades 16 Lâminas De Bisturir Para Realizar Uma Melhor Incisão) Câmara Escura Para Revelação Radiográfica, Material Acrílico, Superfície Externa Branca Com Alto-Brilho, E Parte 17 Interna Preta Sem Brilho ( Acompanha 4 Copos Com Tampa Sem Dobradiças E Visor Reovivel Em Acrílico Laranja). Tamanho: 34 Cm De Comprimento, 24 Cm De Largura E 19,5cm De Altura. Indicada Para Revelação De Filmes Odontológicos Periapicais. Colgadura Individual Para Revelação Do 18 Filme Radiográfico. Em Aço Inoxidável. Condensador Odontológico, Duplo, Em Aço 19 Inox, Tipo Ward, Para Amalgama Nº 1 Condensador Odontológico, Duplo, Em Aço 20 Inox, Tipo Ward, Para Amalgama Nº 2 Unidades 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 188 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 21 Condensador Odontológico, Duplo, Em Aço Inox, Tipo Ward, Para Amalgama Nº 3 Conjunto Endodôntico De Agulhas. Kit 3 Agulhas Com Bisel Nos Diâmetros 1,0mm, 1,5mm E 2,0mm. Indicado Para Aspiração 22 Endodôntica. Possui As Curvaturas Das Agulhas Compatíveis Com A Necessidade Diária, Facilitando A Aspiração Das Soluções Irrigadoras Durante O Tratamento De Canal. Cuba Em Aço Inox, Redonda, Dimensões: 09 23 Cm( Diametro) X 05 Cm (Altura) Cureta Dentinária, Nº 16 Em Aço Inoxidável, 24 Para Remoção De Tecido Cariado E/Ou Pulpotomia Cureta Periodontal, Gracey Nº 00-0, Em 25 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 1/2, Em 26 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 3/4, Em 27 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 5/6, Em 28 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 7/8, Em 29 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 9/10, Em 30 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 11/12, Em 31 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta Periodontal, Gracey Nº 13/14, Em 32 Aço Inoxidável Para Raspagem De Cálculo Supra E Subgengival Cureta, Uso Odontológico, Tipo Lucas, Média, Em Aço Inoxidável, Nº 87. Embalagem Com 33 Dados De Identificação DoProduto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministério Da Saúde. Unidades 20 R$ 9,01 180,20 SAME Kits 20 R$ 37,53 750,60 ULTRADEN T Unidades 20 R$ 13,51 270,20 FAMI Unidades 50 R$ 9,01 450,50 SAME Unidades 50 R$ 12,01 600,50 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME Unidades 30 R$ 12,01 360,30 SAME 50 R$ 9,01 450,50 SAME Unidades 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 189 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Destaca, Periósteo, Uso Odontológico, Tipo Molt, Em Aço, Tamanho 9. Embalagem 34 Individual Com Dados De IdentificaçãoDo Produto E Marca Do Fabricante. 35 Esculpidor De Hollenback, Nº 3s Unidades 50 R$ 25,12 1.256,00 SAME Unidades 20 R$ 9,01 180,20 SAME 36 Espátula Suprafill, Uso Odontológico, De Inserção, Em Aço Inox, Número 1 Unidades 60 R$ 12,01 720,60 SAME 37 Espátula, Uso Odontológico, Para Manipulação, Em Aço Inox, Número 24. Unidades 30 R$ 9,01 270,30 SAME 30 R$ 12,01 360,30 SAME 20 R$ 9,01 180,20 SAME 200 R$ 4,50 900,00 PREVEN 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO Espátula De Inserção De Fio Retrator. Utilizado Para Fazer A Inserção Do Fio 38 Gengival, Ideal Para Uso Em Fios Traçados. Produzido Em Aço Inoxidável. Autoclavável. Esculpidor Lecron Número 05, Material Aço 39 inoxidável Características Adicionais Duplo. Espelho, Uso Odontológico, Bucal, Para Cabo Rosqueável, Plano, Número 05. 40 Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Fórceps, Uso Odontológico, N. 150, Para Exodontia. Embalagem Com Dados De 41 Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde Fórceps, Uso Odontológico, N. 151, Para Exodontia. Embalagem Com Dados De 42 Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, N. 17, Para Exodontia. Embalagem Com Dados De 43 Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, N. 65, Para 44 Exodontia. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde Fórceps, Uso Odontológico, N. 69, Para 45 Exodontia. Embalagem Com Dados De Identificação Do Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 190 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Nº 1, Infantil, Para Exodontia De Incisivo, Em Aço 46 Inoxidável. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Nº 16, Para 47 Exodontia. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Nº 2, Infantil, Para ExodontiaDe Molares Superiores, 48 Em Aço Inoxidável. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Nº 6, Infantil, Para Exodontia De Molares 49 Inferiores, Em Aço Inoxidável. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Nº 5, Infantil, Para Exodontia De Incisivos 50 Inferiores, Em Aço Inoxidável. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Fórceps, Uso Odontológico, Para Adulto, N. 51 18 L. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde Fórceps, Uso Odontológico, Para Adulto, N. 52 18 R. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde Kit De Saúde Bucal Macromodelo (Descrição: 53 Kit Com Escova, Boca, Evolução Da Cárie E Da Doença Periodontal). Lima Para Osso (Alisamento Final Do Osso 54 Antes De Suturar Do Retalho Muco Periósteo) Unidades 30 R$ 82,56 2.476,80 PRODONTO Unidades 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO Unidades 30 R$ 82,56 2.476,80 PRODONTO Unidades 30 R$ 82,56 2.476,80 PRODONTO Unidades 30 R$ 82,56 2.476,80 PRODONTO Unidades 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO 50 R$ 82,56 4.128,00 PRODONTO Unidades 10 R$ 180,12 1.801,20 MEDFIO Kits 50 R$ 37,53 1.876,50 ABC Unidades 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Mandril Ca Adaptador (Adaptador Fg: Adapta 55 Brocas De Alta Rotação Em Contra- Ângulo, Aço Inox E Tamanho De 13mm). Mandril Para Adaptação De Discos E Serras 56 No Contra-Ângulo. Latão Banhado Em Cromo. Óculos De Proteção Individual, Transparente 57 Com Haste Ajustável E Lentes Antiembaçantes. Proteção Do Profissional E Paciente. Pedra De Afiar Curetas- Gracey (Restaura A Borda Cortante Ou 58 Produzir Uma Borda Cortante E Linear Do Instrumento Sem) Pinca Clínica, Para Algodão, Em Aço Inoxidável, Comprimento 59 De 17cm. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Nome Do Fabricante. 60 Pinça Anatômica Reta Componta Serrilhada, Nº 12 61 Pinça Anatômica Dente De Rato Reta 12 Cm Placa De Vidro Lisa/Polida (Comprimento 15 62 Cm, Largura 8 Cm, Espessura 2cm, Transparente Aplicação Uso Odontológico). Porta Agulha, De Mayo Hegar, 14 Cm, Em Aço Inoxidável, Para Sutura E Exame. 63 Embalagem Individual, Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Porta Algodão, Em Aço Inoxidável, Cilíndrico, Dimensões 12 X 12 Cm, Tampa Perfurada Com Alça, Suporte E Parafuso 64 Para Fechamento Das Perfurações Em Aço Inoxidável. Embalagem Individual, Com Dados De Identificação Do Produto, Procedência, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Porta Resíduos Odontológicos Em Aço 65 Inox Com 8 Cm De Diâmetro Unidades 30 R$ 4,50 135,00 MICRODONT Unidades 30 R$ 4,50 135,00 MICRODONT Unidades 50 R$ 7,11 355,50 PLASTICOR Unidades 10 R$ 27,02 270,20 IODONTOSUL Unidades 100 R$ 12,01 1.201,00 SAME Unidades 50 R$ 12,01 600,50 SAME Unidades 50 R$ 12,01 600,50 SAME Unidades 30 R$ 18,01 540,30 PREVEN Unidades 50 R$ 28,52 1.426,00 COOPERFLEX Unidades 30 R$ 52,54 1.576,20 FAMI Unidades 30 R$ 52,54 1.576,20 FAMI 13 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 192 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Porta Matriz Inox Para Uso 66 Odntológico (Material Aço Inoxidável, Utilização Restauração, Uso Adulto/Infantil, Tipo Circular, Ivory Nº 8). Posicionador Radiográfico Adulto 67 Autoclavável. Kit Contendo 5 Peças + Pote Para Armazenamento. Posicionador Radiográfico Infantil 68 Autoclavável. Kit Contendo 5 Peças + Pote Para Armazenamento. Pote, Uso Odontológico, De Dappen, De 69 Vidro. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Pote, Uso Odontológico, De Dappen, Em 70 Silicone. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Porta Amálgama Delrin De Plástico (Utilizado 71 Para Transporte E Inserção De Amálgama Na Cavidade Dentária). Seringa, Uso Odontológico, Carpule, Sem 72 Aspiração, Em Aço Inox, Para Anestesia. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministério Da Saúde. Seringa, Uso Odontológico, Carpule, Com Aspiração, Em Aço 73 Inox, Para Anestesia. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministério Da Saúde. Sindesmótomo, Descolador Gengival, Em Aço Inoxidável, Com Uma Extremidade Para Dentes 74 Superiores (Reta) E Outra Para Inferiores. Embalagem Contendo Dados De Identificação Do Produto, Procedência, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. Sonda, Exploradora, Uso Odontológico, Curva, Em Aço Inox, Nº 75 5. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministério Da Saúde. Unidades 30 R$ 24,02 720,60 SAME Unidades 20 R$ 54,50 1.090,00 MAQUIRA Kits 20 R$ 54,50 1.090,00 MAQUIRA Kits 30 R$ 3,00 90,00 PREVEN Unidades 30 R$ 3,00 90,00 PREVEN Unidades 20 R$ 12,50 250,00 MAQUIRA Unidades 50 R$ 30,02 1.501,00 COOPERFLE X Unidades 100 R$ 30,03 3.003,00 COOPERFLE X Unidades 50 R$ 12,03 601,50 SAME Unidades 50 R$ 9,00 450,00 SAME 14 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 76 Sonda Milimetrada Foa Willians Unidades 30 R$ 14,00 420,00 COOPERFLE X Tesoura, Cirúrgica, 12 Cm, Ponta Reta E Fina, 77 Em Aço Inoxidável. Embalagem Individual, Com Dados De Identificação Do Produto, Procedência, Data De Fabricação E Registro No Ministério Da Saúde. 78 Tentacânula Infantil Unidades 100 R$ 22,55 2.255,00 SAME Unidades 5 R$ 10,20 51,00 ABC 79 Tesoura De Metzenbaum Unidades 5 R$ 36,02 180,10 ABC 80 Saca Broca Unidades 30 R$ 27,02 810,60 CALU 81 Chave Para Ponta De Ultrassom Unidades 30 R$ 24,05 721,50 KONDENTECH Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Grampo Para Isolamento Nº 00 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 82 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 14a – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 83 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Grampo Para Isolamento Nº 26 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 84 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 29 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 85 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 200 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 86 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 201 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 87 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta 15 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 202 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 88 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Grampo Para Isolamento Nº 203 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 89 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 204 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 90 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 205 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 91 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 206 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 92 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 208 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 93 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Grampo Para Isolamento Nº 209 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 94 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 210 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 95 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº 211 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 96 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA 16 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 195 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Grampo Para Isolamento Nº 212 – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 97 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Qualidade Totalmente Autoclavável. Grampo Para Isolamento Nº W8a – Indicado Para Segurar O Lençol De Borracha No Dente 98 Durante O Isolamento Absoluto. Produzido Em Liga De Aço Inoxidável De Alta Cento e oito mil, quinhentos e noventa reais Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA Unidades 10 R$ 13,10 R $ 131,00 MAQUIRA R$ 108.590,00 17 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 037/2022 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: YAGO VIEIRA DELFANTE DE SOUSA EIRELI, CNPJ/CPF 34.909.753/0001-36 Inscrição Estadual no 161.519.127, situada na Avenida Raimundo Bonfim Nº 275, Irecê-BA, neste ato representada pelo Sr. YAGO VIEIRA DELFANTE DE SOUSA , portador da cédula de identidade no 22.720.686-00, emitida por SSP/BA inscrito no CPF/MF sob o no 044.308.055-04, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 209/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição de equipamentos e instrumentais odontológicos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE SAÚDE 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÕ POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2028 AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSO 02 14 4.4.9.0.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 202 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 05 de julho de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. YAGO VIEIRA DELFANTE DE SOUSA EIRELI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 204 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO - LOTE 01 Bandeja Auxiliar Coluna Refletor Odontológica Giratória (Produto Auxiliar Destinado A Acomodar Os Periféricos Utilizados Pelos Profissionais De Saúde). Fotopolimerizador (Indicado Para Fotopolimerização De Resinas Compostas E Cimentos Resinosos - Com Ponteira Condutora De Luz Em Acrílico, Suporte De Bancada, Bivolt, Tempo De Operação Programável, Frequência 50/60hz.) 1 2 3 MEDIDAS 5 6 Micromotor (Indicado Para Preparo De Cavidades, Profilaxia Com Pasta Abrasiva, Acabamento De Restaurações E Trabalhos Leves Em Laboratório De Prótese. Limpeza Interna De "Inlay-Onlay" De Resina MARCA MODELO VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 5 PRISMA GIRATORIA R$ 294,00 1.470,00 Unidades 5 SCHUSTER EMITTER A FIT R$ 518,00 2.590,00 5 BIOTROM UTRA SLIM R$ 330,00 1.650,00 5 DENTSCLER NECTA ATIVA R$ 499,98 2.499,90 5 DENTSCLER INTRA MX R$ 500,00 R$ 2.500,00 5 DENTSCLER MM8387 500,01 R$ 2.500,05 Negatoscópio Odontológico Panorâmico - Unidades Bivolt Ou 220v (Utilizado Para Análise E Traçado De Radiografias Odontológicas). Caneta De Alta Rotação Ou Turbina (Indicada Para Remoção De Tecido Cariado, Preparo De Cavidades, Unidades Acabamento E Alisamento De Restaurações, Entre Outros Procedimentos Odontológicos / Rolamento Cerâmico, Alto Torque, Pressão De Trabalho, Terminal De Encaixe 2 Furos, Pinça Que Prende A Broca Com Adequada Resistência A Tração, O Que Assegura O Travamento Da Broca, Fixação Das Brocas Por Atrito - Sistema Friction Grip, Corpo, Spray Triplo, Rotores Micro Balanceados, Baixo Ruído, Formato Ergonômico, Acompanha Saca Broca, Autoclavável, Garantia Do Fabricante). Contra Ângulo (Indicada Para Preparação De Cavidades/ Sistema Saca Brocas, Possui Giro De 360º, Uso Com Unidades Micro Motor Pneumático, Spray Externo, Utiliza Brocas Pm De 2,35mm E Brocas De Alta Rotação De 1,6mm (Com Utilização Do Acessório Mandril), Baixo Nível De Ruído E Vibração, A Angulação Da Cabeça Do ContraÂngulo Favorece A Pega Durante Os Procedimentos, Evitando A Movimentação Desnecessária Da Mão Do Dentista, Encaixe Universal, Não Acompanha Saca Broca, Garantia Fabricante). 4 QTD. Unidades R$ 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA E Cerâmica / Acoplamento Borden, Spray Interno, Rotação De 5.000 A 20.000 Rpm, Encaixe Universal, Fácil Manuseio, Permite Giro Leve De 360 Graus, Baixo Nível De Ruído E Vibração, Esterilizável, Garantia Do Fabricante). 7 Bomba À Vácuo (Indicada Para Unidades BIOTRON 3 R$ Aspiração De Resíduos Líquidos E MEGA VAC Sólidos Em Procedimentos Odontológicos) 8 Ponta Ultrassônica (Auxiliar No Unidades SCHUSTER 30 R$ Procedimento De Limpeza: Raspagem T1-S De Tártaros, Alisamento E Polimento Dental) SOMA TOTAL DO LOTE 01- VINTE E SEIS MIL CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS 3.213,45 R$ 9.640,35 110,86 R$ 3.325,80 R$ 26.176,10 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 206 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 11/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 005/2022 Ao primeiro dia do mês de abril ano de dois mil e vinte dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente: VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME, CNPJ nº 11.609.023/000114, situada na Rua Cruz de Souza, 143, Kalilandia – Feira de Santana – Ba., neste ato representada pelo Sr. CLECIO FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade no 477513557, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 636.195.555-91 doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 093/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 1/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 207 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 2/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 208 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 3/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 209 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2 O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 4/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6 O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia, 01 de abril de 2022. ________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _______________________________________________ VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1_________________________________ CPF 2_____________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 5/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 211 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 01 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Especificações ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. AÇÚCAR cristalizado, sacarose de canade- açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. AÇÚCAR REFINADO, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar, branco aspecto fino a médio, isento de fermentações de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios. Embalagem primária de 1kg em polietileno, transparente, incolor, termos selado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. ADOÇANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. AMEIXA, em calda, sem coloração ou aromatização artificial, lata com mínimo de 500 ml AMEIXA, tipo seca, desidratada, embalagem em lata de 150g, com data de fabricação e validade. AMIDO DE MILHO. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. ARROZ INTEGRAL, agulhinha, longo fino, grãos íntegros e soltos. Saco plástico, pacote de 1kg, com data de fabricação e prazo de validade no mínimo 06 meses. ARROZ PARBOLIZADO, longo fino, constituído de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas e larvas. Pacotes transparentes com identificação do produto e peso líquido de 1Kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento. ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de Marca Qtd. Medida Valor Unit. nutriway 1590 Pacotes R$ 5,00 R$ 7.950,00 da roça 9110 Quilos R$ 4,50 R$ 40.995,00 união 435 Quilos R$ 5,00 R$ 2.175,00 zero cal 611 Unidades R$ 5,30 R$ 3.238,30 olé 540 Unidades R$ 6,30 R$ 3.402,00 olé 70 Gramas R$ 5,90 R$ 413,00 kimimo 85 Unidades R$ 6,50 R$ 552,50 dalon 300 Quilos R$ 6,90 R$ 2.070,00 top 1800 Quilos R$ 4,50 R$ 8.100,00 top 540 Quilos R$ 4,50 R$ 2.430,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 6/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Valor Total

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Página: 212 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 11 12 13 14 15 16 17 18 ARROZINA, Amido de milho com farinha de arroz, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio com ausência de umidade e fermentação. Isento de sujidades parasitas e larvas. Acondicionado em embalagens apropriadas de 200g. ATUM, tipo light, enlatado, ralado em óleo comestível. Embalagem com 170 g (peso líquido). AVEIA, tipo farinha, produto obtido de semente sadia de aveia, submetidas a processos tecnológicos adequados. O produto deve apresentarse sob forma de aveia refinada, sendo pré-cozida (instantânea), enriquecida com vitaminas e sais minerais, isento de sujidades, embalagem própria, contendo procedência e validade, obedecendo a legislação sanitária vigente, caixa de 200g. AVEIA, tipo flocos, produto obtido de semente sadia de aveia, submetidas a processos tecnológicos adequados. O produto deve apresentarse sob forma de aveia flocos, sendo précozida (instantânea), enriquecida com vitaminas e sais minerais, isento de sujidades, embalagem própria, contendo procedência e validade, obedecendo a legislação sanitária vigente, caixa de 200g. AZEITE de dendê, produto elaborado a partir do dendezeiro, sem glúten; odor, sabor característicos; cor alaranjado. As embalagens primárias devem conter identificação do produto, data de validade, número do lote e data de fabricação. Embalagem de vidro ou plástico de 200ml. AZEITE tipo oliva, puro, extra virgem, acidez máxima de 0,5%, embalagem de vidro cor escura, 500ml. AZEITONA, tipo verde, inteira, com caroço, graúda, em conserva na salmoura Vidro com 200g (peso drenado), com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. BATATA PALHA, embalagem com 80 g, em ótima estado de conservação e em condições adequadas para o consumo, saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. yoki 90 Unidades R$ 3,35 R$ 301,50 coqueiro 50 Unidades R$ 5,28 R$ 264,00 dular 80 Unidades R$ 2,90 R$ 232,00 dular 300 Unidades R$ 3,50 R$ 1.050,00 yao 30 Unidades R$ 3,00 R$ 90,00 terra de camões 90 Unidades R$ 6,00 R$ 540,00 rivoli 200 Unidades R$ 3,70 R$ 740,00 yoki 770 Pacotes R$ 5,00 R$ 3.850,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 7/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 213 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 19 20 21 22 23 24 25 BISCOITO ÁGUA E SAL, sem gorduras trans.; ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL, ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. BISCOITO DE LEITE. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem qualquer substancia corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA. BISCOITO TIPO MAIZENA. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS CAFÉ torrado e moído. Embalagem a vácuo de 500g de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. CAFÉ, tipo pó cafeínado, torrado e moído, com ausência de larvas, parasitos e substância estranhas, empacotado à vácuo, pacote de 250g. Selo de pureza ABIC. tupy 768 Unidades R$ 3,90 R$ 2.995,20 petyan 400 Unidades R$ 3,50 R$ 1.400,00 petyan 4378 Pacotes R$ 4,20 R$ 18.387,60 tupy 9356 Pacotes R$ 3,50 R$ 32.746,00 tupy 9672 Pacotes R$ 4,30 R$ 41.589,60 porto seguro 10264 Pacotes R$ 6,80 R$ 69.795,20 santa clara 2200 Unidades R$ 5,50 R$ 12.100,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 8/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 214 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 26 27 28 29 30 31 32 33 CAFÉ, tipo pó descafeínado, torrado e moído, com ausência de larvas, parasitos e substância estranhas, empacotado à vácuo, pacote de 250g.Selo de pureza ABIC. CANELA EM CASCA. Embalagem contendo 20 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. CANELA EM PÓ. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. CANJIQUINHA. Produto a base de grão de milho, sem casca, ausência de sujidades, mofos, parasitos e larvas. O produto deve ser de primeira qualidade, tipo 1, na cor branca. A embalagem individual deverá ser de saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, devidamente vedado, com peso líquido de 200g. CASTANHA, tipo caju, de primeira qualidade, de cor uniforme que pode ser branco, amarelo-claro ou marfim-pálido. A quantidade de castanhas quebradas ou em pedaços não deverá ser superior a 10% em relação as castanhas inteiras, isenta de danos causados por insetos, roedores ou pássaros, mofo visível - ranço - decomposição, ou sujeira aderente. Embalagem de 100 gramas. CATCHUP tradicional. Embalagem, contendo no mínimo 300 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL ARROZ E AVEIA, lata 400g. Ingredientes: Farinha de arroz, açúcar, farinha de aveia, extrato de malte, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina; enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, contém glúten. Contém trações de leite. CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL ARROZ, lata 400g. Ingredientes: farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina; enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, contém glúten. Contém trações de leite. santa clara 200 Unidades R$ 10,00 R$ 2.000,00 sabor 400 Pacotes R$ 3,00 R$ 1.200,00 sabor 930 Pacotes R$ 3,00 R$ 2.790,00 são braz 400 Unidades R$ 2,90 R$ 1.160,00 da casa 20 Unidades R$ 7,99 R$ 159,80 palmeirom 800 Unidades R$ 2,90 R$ 2.320,00 nestle 500 Unidades R$ 3,50 R$ 1.750,00 nestle 500 Unidades R$ 3,50 R$ 1.750,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 9/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL MILHO, lata 400g. Ingredientes: farinha de milho enriquecida com ferro, extrato de malte, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina; enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, contém glúten. Contém trações de leite. CHÁ, cítrico, flores e frutas. Embalagem: caixa com mínimo de 10 saquinhos e máximo de 15 saquinhos, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com a Portaria 519/98 - Anvisa. CHOCOLATE em pó, solúvel, natural. Embalagem com 1 kg. COCO RALADO, desidratado, integral - Pacote com 100 g. CREME DE LEITE, pasteurizado 100% de origem animal, embalagem em lata recravada e esterilizada. Apresentando teor de gordura de 25%. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as exigências do ministério da agricultura e do regulamento de inspeção industrial e sanitária. Embalagem de 300g. CREME DE LEITE, tradicional. Embalagem: com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. CREME DE MILHO. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde DOCE DE LEITE, pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 2 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de alidade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. EXTRATO DE TOMATE, concentrado. Embalagem com 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. nestle 500 Unidades R$ 3,50 R$ 1.750,00 maratá 2758 Caixas R$ 3,00 R$ 8.274,00 sabor 830 Unidades R$ 24,00 indiano 350 Unidades piracajuba 700 Unidades R$ 3,50 R$ 2.450,00 italac 1200 Caixas R$ 3,50 R$ 4.200,00 guaporé 500 Pacotes R$ 2,20 R$ 1.100,00 aviação 770 Unidades R$ 7,00 R$ 5.390,00 quero 1120 Unidades R$ 2,00 R$ 2.240,00 quero 5460 Unidades R$ 2,00 R$ 10.920,00 R$ 2,90 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 10/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 19.920,00 R$ 1.015,00

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Página: 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 44 45 46 47 48 49 50 FARINHA DE MANDIOCA, tipo copioba, tostada e seca. Isenta de sujidades, parasitas e larvas com aspecto, odor e sabor próprio. De cor branca ou amarela. Acondicionada em pacotes plásticos. Conter externamente os dados de identificações, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e embalagem plástica secundária resistente. Embalagem de 1kg. FARINHA DE TAPIOCA, produzido a partir da fécula de mandioca, isenta de quase todo o amido da porção; no rótulo da mistura de amidos deve constar a especificação e a quantidade dos amidos empregados. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem de 1Kg. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO.Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. FARINHA LÁCTEA, sabor natural, ingrediente: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes, contendo glúten. Tendo no mínimo 22g de carboidrato, isento de gorduras trans por porção de 30g do produto. Deve apresentar na composição os seguintes nutrientes: ferro, cálcio, vitamina A, vitamina C, vitamina D, vitamina E, vitaminas do complexo B, ácido fólico, ácido pantatênico, Ferro e Cálcio. Embalagem aluminizada, termos selada, atóxica, em pacote de 230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. FEIJAO CARIOCA, tipo 1, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade; em pacotes de 1Kg, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. FEIJAO FRADINHO, tipo 1, produto de primeira qualidade, deverá conter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de grãos uniformes e com coloração branca. Matérias primas limpas, isenta de matéria terrosa, insetos, parasitos, vegetais e mofos. Embalagem individual do produto deverá ser saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, devidamente vedado, com peso líquido de 500g. alfa 600 Quilos R$ 4,50 R$ 2.700,00 dular 112 Quilos R$ 5,90 R$ 660,80 sarandi 390 Quilos R$ 4,90 R$ 1.911,00 sarandi 820 Quilos R$ 5,00 R$ 4.100,00 maratá 2300 Pacotes R$ 4,60 R$ 10.580,00 tozzo 700 Quilos R$ 6,90 R$ 4.830,00 dular 1800 Quilos R$ 4,00 R$ 7.200,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 11/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 217 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 51 52 53 54 55 56 57 58 FEIJAO PRETO, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico, pacote contendo 1Kg, com identificação do produto e prazo de validade. FERMENTO biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo 500g. FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. FLOCOS DE MILHO (flocão), enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem de 500 g em polietileno, termos selados, transparente/atóxico ou de papel original de fábrica, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. GELATINA em pó com sabor, com açúcar, sabores diversos, fabricada com tecnologia adequada, aspecto, cor e cheiro característico, isentos de sujidades, a embalagem deverá conter dados de informação nutricional, quantidade do produto, embalagem de até 35g, prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. GELATINA em pó, sem sabor. Embalagem com mínimo de 80 g. (Item específico de unidade 11.630, liberado através de justificativa técnica). GELATINA, em pó light, sabores diversos, sem açúcar, fabricada com tecnologia adequada, aspecto, cor e cheiro característico. Isentos de sujidades. a embalagem deverá conter dados de informação nutricional, quantidade do produto. Embalagem de até 35g. sabores diversos prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. GRANOLA, contendo flocos de aveia, rapadura, coco, tapioca, uva-passa, castanha de caju, gérmen de trigo, melaço, de cana, manteiga, gergelim e sal marinho, validade de 6 meses após data de fabricação. Embalada em saco plástico contendo informações nutricionais e peso de 250g. dular 150 Quilos R$ 7,90 R$ 1.185,00 fleshman 560 Unidades R$ 1,90 R$ 1.064,00 royal 488 Unidades R$ 3,40 R$ 1.659,20 guaporé 9300 Pacotes R$ 2,00 R$ 18.600,00 dr otiker 350 Caixas R$ 1,25 R$ 437,50 dr otiker 750 Caixas R$ 2,00 R$ 1.500,00 dr otiker 150 Caixas R$ 2,00 R$ 300,00 vita crock 42 Pacotes R$ 4,40 R$ 184,80 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 12/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 59 60 61 62 63 64 65 66 LEITE CONDENSADO, tradicional. Embalagem com 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. LEITE DE COCO, natural, concentrado, açucarado, obtido de frutos sãs e maduros, isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em garrafas de vidro contendo procedência e validade, garrafa de 200ml. LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500ml. LEITE EM PÓ DESNATADO, com baixo teor de gordura, sem açúcar, embalagem em lata esterilizada e selada. Contendo procedência e sem sinais de alteração do produto como ferrugem, amassadas, estufadas, vazamentos nas tampas. Data de validade e de fabricação. Embalagem em lata de 400g. LEITE EM PÓ INTEGRAL, com: Características: a) Organolépticas Aspecto - pó uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada Odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao do leite fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura mínimo 26 % Umidade - Máximo 3,5 % Acidez em sólidos não gordurosos Máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Amido - ausência Soro - ausência c) Microbiológicas Salmonela em 25 g - ausência Coliformes a 45º c - Máximo 10/g Staphylococcus coagulase (+) Máximo 10 (2)/g Bacillus cerens Máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - ausência. Validade - 12 meses Embalagem: sache com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. LEITE EM PÓ INTEGRAL, envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade, pct com 200 g. LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE, 400G. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária, atóxica e resistente de 400g, e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico resistente, totalmente fechado. MACARRAO TIPO ESPAGUETE INTEGRAL, fino e longo, cor marrom escuro, sem ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabores próprios, e demais substância permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. pct com 500 g. italac 1980 Caixas R$ 4,50 R$ 8.910,00 sabor 350 Unidades R$ 1,50 R$ 525,00 sabor 1140 Unidades R$ 2,80 R$ 3.192,00 itambé 750 Unidades R$ 16,90 R$ 12.675,00 ccgl 15426 Pacotes R$ 10,00 R$ 154.260,00 milko 4000 Pacotes R$ 5,00 R$ 20.000,00 ccgl 100 Pacotes R$ 17,00 R$ 1.700,00 vilma 80 Pacotes R$ 3,90 R$ 312,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 13/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 67 68 69 70 71 72 73 74 MACARRAO TIPO ESPAGUETE, fino e longo, cor amarela, com ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabores próprios, e demais substância permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. pct com 500 g. MACARRAO TIPO LASANHA, seco, sem pré-cozimento, longo e largo, cor amarelo, sem ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabores próprios, e demais substância permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. pct com 500 g.. MACARRAO TIPO PARAFUSO, cor amarela, sem ovos, com aspecto, cheiro textura e sabor próprio, e demais substância permitidas, isenta de corante artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade - pct 500g. MACARRAO TIPO SOPA, formato de concha, com ovos, deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. – Emb. 500g. MAIONESE, light, em sache plástico, condimento preparado com óleos vegetais, ovos, vinagre, sal, açúcar, suco de limão, óleos essências. – Embalagem de 200 g. MAIONESE, tradicional. Embalagem com no mínimo 480 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. MANTEIGA, COM SAL, de primeira qualidade. Embalagem com 500 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. bahia 980 Pacotes R$ 2,40 R$ 2.352,00 estrela 70 Pacotes R$ 6,00 R$ 420,00 bahia 100 Pacotes R$ 3,90 R$ 390,00 santa amalia 730 Pacotes R$ 3,90 R$ 2.847,00 helmans 210 Unidades R$ 3,90 R$ 819,00 helmans 510 Unidades R$ 3,00 R$ 1.530,00 da vaca 2256 Unidades R$ 19,00 R$ 42.864,00 claybom 2436 Unidades R$ 6,00 R$ 14.616,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 14/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 220 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 MARGARINA, com sal, produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos. Teor de lipídios máximo de 60%, podendo conter vitaminas e outras substâncias permitidas ao consumo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, validade do produto e número do lote. Pote de 250g MASSA PARA BOLO, deverá ser feito de farinha de trigo especial, enriquecido com ácido fólico, podendo ser simples, de milho, laranja, cenoura, festa e mesclado. Acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, validade do produto. Embalagem de 400g. MEL de abelha, in natura, com 1000 ml. MILHO ALHO (PARA PIPOCA), em embalagem de 500g em polietileno, termos selado, transparente/ incolor, atóxico, com data de fabricação e prazo de validade. MILHO VERDE, conserva, embalagem contendo no mínimo 300g , com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. MILHO VERDE, em conserva. Embalagem com 2 kg, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. MILHO, BRANCO. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MINGAU, tipo cremogema, sabor CHOCOLATE, mistura à base de amido de milho, embalagem em caixas de 200g. MINGAU, tipo cremogema, sabor TRADICIONAL, mistura à base de amido de milho, embalagem em caixas de 500g. MISTURA PARA BOLO, SABOR BAUNILHA, peso liquida mínimo de 400 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. MOLHO DE TOMATE, temperado. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. deline 840 Unidades R$ 2,90 R$ 2.436,00 apti 210 Pacotes R$ 3,70 R$ 777,00 favo de ouro 250 Unidades R$ 30,00 R$ 7.500,00 tozzo 2190 Pacotes R$ 2,90 R$ 6.351,00 quero 700 Unidades R$ 3,00 R$ 2.100,00 quero 1620 Unidades R$ 25,00 R$ 40.500,00 dular 890 Pacotes R$ 4,00 R$ 3.560,00 cremogema 200 Unidades R$ 3,50 R$ 700,00 cremogema 200 Unidades R$ 8,70 R$ 1.740,00 apti 950 Pacotes R$ 6,10 R$ 5.795,00 quero 1100 Unidades R$ 6,00 R$ 6.600,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 15/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 221 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. ORÉGANO embalagem com mínimo de 8g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. OVO, granja, de primeira qualidade, livre de sujeiras, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de postura recente e em caixas apropriadas, com registro de S.I.M. ou S.I.E. ou S.I.F. contendo prazo de validade. PIMENTA, em conserva”, contendo pimenta madura, água, ácido acético, sal, tomate, podendo conter ou não azeite. Embalagem de vidro ou plástico, contendo informações do fabricante, data de fabricação e validade. Embalagem de 150ml. PROTEINA DE SOJA, texturizada, de procedência nacional, embalagem 400g, atóxica, termos selados, com declaração de marca, endereço do fabricante, data de validade, lote, registro no órgão competente. Isento de mofo ou bolor ou outras substancias tóxicas ou nocivas QUEIJO RALADO, parmesão, contendo substância conservadora e ácido sorbico, não contém glúten, Embalado automaticamente sem contato manual, pacotes de 50g. QUEIJO ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g. SAL REFINADO, iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. UVA PASSA, sem caroço, cor preta, desidratada, hermeticamente vedada e resistente com data de fabricação e validade. Embalagem de 100g. UVAS-PASSAS, escura, sem semente VINAGRE, álcool, branco, contendo no mínimo 500ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. VINAGRE, maçã, contendo no mínimo 500ml, com identificação do soya 2300 Unidades R$ 12,00 R$ 27.600,00 sabor 370 Pacotes R$ 2,00 R$ 740,00 sonave 3070 Placas R$ 7,50 R$ 23.025,00 sonave 840 Dúzias R$ 7,00 R$ 5.880,00 gota 28 Unidades R$ 2,50 R$ 70,00 sora 280 Pacotes R$ 4,50 R$ 1.260,00 santa marta 420 Pacotes R$ 2,25 R$ 945,00 santa marta 1150 Pacotes R$ 4,30 R$ 4.945,00 lebre 730 Quilos R$ 0,90 R$ 657,00 la violetera 210 Pacotes R$ 7,50 R$ 1.575,00 la violetera 425 Quilos R$ 10,00 R$ 4.250,00 toscano 350 Unidades R$ 1,50 R$ 525,00 maratá 200 Unidades R$ 4,19 R$ 838,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 16/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. TOTAL DO LOTE 01: Oitocentos e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais R$ 802.489,00 LOTE 02 Item 1 2 3 Especificações MARCA Qtd. Medida PÃO, francês, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito santa rita 43920 Unidades estado de conservação, unidade 50g. PÃO, francês, integral”, 50g. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha de santa rita 10000 Unidades trigo integral, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. PÃO, hot-dog” 50g. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico- sanitárias adequadas, preparado com farinha de trigo integral, fermento santa rita 20000 Unidades biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA. TOTAL DO LOTE 02: Trinta mil e sessenta e oito reais Valor Unit. Valor Total R$ 0,40 R$ 17.568,00 R$ 0,45 R$ 4.500,00 R$ 0,40 R$ 8.000,00 R$ 30.068,00 LOTE 03 Item 1 2 3 Especificações POLPA, de fruta, congelada, sabor abacaxi. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPA, de fruta, congelada, sabor acerola. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPA, de fruta, congelada, sabor cajá. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MARCA Qtd. Medida Valor Unit. naturalfrit 220 Quilos R$ 24,00 R$ 5.280,00 naturalfrit 220 Quilos R$ 20,00 R$ 4.400,00 naturalfrit 220 Quilos R$ 24,00 R$ 5.280,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 17/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Valor Total

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Página: 223 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4 5 6 7 Item 1 2 POLPA, de fruta, congelada, sabor cajú. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de naturalfrit 100 Quilos acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPA, de fruta, congelada, sabor goiaba. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de naturalfrit 220 Quilos acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPA, de fruta, congelada, sabor manga. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e de naturalfrit 220 Quilos acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPA, de fruta, congelada, sabor maracujá. Embalagem de 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da naturalfrit 220 Quilos CNNPA e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. TOTAL DO LOTE 03: Trinta e um mil e novecentos e dois reais LOTE 04 Especificações Qtd. Medida SUCO natural de uva, água, açúcar, suco uva, amido modificado, ácido ascórbico, acetato de retini, acidulante ácido cítrico, antioxidante, estabilizante JANDAIA 120 Litros e conservantes permitidos. Embalagem: garrafa plástica tipo PET. Conteúdo: 500ml. Rendimento: 1,5lt. SUCO pronto sabores diversos de frutas, para consumo, embalado em Tetra Pack de 200ml. Com identificação do da fruta 10000 Unidades produto, marca do fabricante e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. TOTAL DO LOTE 04: Doze mil e quinhentos e oitenta e oito reais R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 20,00 R$ 4.400,00 R$ 24,00 R$ 5.280,00 R$ 24,00 R$ 5.280,00 R$ 31.920,00 Valor Unit. Valor Total R$ 4,90 R$ 588,00 R$ 1,20 R$ 12.000,00 R$ 12.588,00 LOTE 05 Item 1 Especificações BEBIDA LÁCTEA UHT sabor chocolate em caixa Tetra Pack de 200ml. Com identificação do produto, marca MARCA Qtd. Medida marajoara 10000 Unidades Valor Unit. R$ Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 18/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Valor Total 1,20 R$ 12.000,00

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Página: 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA do fabricante e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. 2 3 4 5 6 7 8 IOGURTE Bebida láctea, com polpa de fruta, em sabores diversos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, bizz 10000 informações nutricionais, número do Unidades lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 200ml. IOGURTE, light, sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em potes plásticos de 170g, atóxica, estéril e selada; bizz 700 Unidades informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias. IOGURTE, sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em potes plásticos de 170g, atóxica, estéril e selada; informações bizz 700 Unidades nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias. IOGURTE, tipo desnatado, produzido com leite pasteurizado, com baixo teor de gordura, com rótulo de validade em embalagem plástica, com bizz 700 Unidades 170g, mantido em temperatura de 4°C. beneficiado em estabelecimento com inspeção oficial. IORGUTE, sabores diversos embalagem bizz 1000 Unidades de 150 ml. QUEIJO TIPO MUSSARELA, de 1ª qualidade, com ingredientes leite. Conservação 0 a 07ºc. Produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a natville 210 vácuo e conter externamente os dados Quilos de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em temperatura de 0 a 7ºc. QUEIJO TIPO MUSSARELA, fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de presidente 3 Quilos validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. TOTAL DO LOTE 05: Quarenta e cinco mil e cento e trinta e cinco reais R$ 1,90 R$ 19.000,00 R$ 2,25 R$ 1.575,00 R$ 2,25 R$ 1.575,00 R$ 2,90 R$ 2.030,00 R$ 1,50 R$ 1.500,00 R$ 35,00 R$ 7.350,00 R$ 35,00 R$ 105,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 19/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 45.135,00

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Página: 225 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 06 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Especificações ABACAXI, de primeira qualidade, de formato cônico, polpa doce, com coroa verde, fresca e com casca inteira, sabor e cor próprio da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. ABÓBORA, moranga, de 1ª qualidade tamanho e coloração uniformes, isentas de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio etransporte, de colheita recente AÇAFRÃO, em pó tempero açafrão (cúrcuma) em pó, livre de sujidades e parasitas, sem umidade excessiva, isenta de aromas artificiais fino, de boa qualidade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem de 1kg ACELGA, primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio etransporte. AIPIM, branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. ALFACE, folhas limpas, brilhantes e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. ALHO BRANCO, Sem réstia, bulbo inteiro e sã, sem brotos, sem grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. AMENDOIM de primeira, com casca, para cozimento. Embalagem com 1Kg. 9 AMENDOIM de primeira, cru, caroço seco. Embalagem com 500g. em AMENDOIM, de boa qualidade, descascado, limpo e selecionado, de coloração uniforme, acondicionado em embalagem contendo feita de plástico atóxico, 10 500gr, transparente e resistente apresentando externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto, prazo de fabricação e validade. BANANA DA PRATA, verdosa, em pencas, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo 11 ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. MARCA Qtd. Medida Valor Unit. inatura 3240 Unidades R$ 3,70 R$ 11.988,00 inatura 500 Quilos R$ 3,50 R$ 1.750,00 sabor 28 Quilos R$ 1,00 R$ 28,00 inatura 150 Maços R$ 7,00 R$ 1.050,00 inatura 1620 Quilos R$ 4,00 R$ 6.480,00 inatura 400 Maços R$ 3,00 R$ 1.200,00 chines 150 Quilos R$ 28,00 R$ 4.200,00 yaya 650 Quilos R$ 13,00 R$ 8.450,00 yaya 440 Pacotes R$ 6,00 R$ 2.640,00 yaya 20 Quilos R$ 11,00 R$ 220,00 inatura 324 Dúzias R$ 4,40 R$ 1.425,60 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 20/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Valor Total

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Página: 226 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 BANANA DA TERRA, verdosa, em pencas, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. BATATA DOCE, rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda. BATATA INGLESA, comum, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. BETERRABA, de primeira, fresca compacta e firme, isentas de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente. CANELA, em pó, fino, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, pardo amarelada ou marrom claro com aspectos e cheiro aromático de sabor próprio. Unidade de 50g. CEBOLA BRANCA, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas CEBOLA ROXA, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. CEBOLINHA, fresca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte, molhos pequenos. CENOURA, 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e corte, tamanho e colorações uniformes, de colheita recente. CHUCHU, de 1ª qualidade, cor verde, tamanho e coloração uniforme, firme e compacto livres de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. COENTRO, coloração uniforme, fresca, firme, intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. COLORÍFICO, em pó fino, homogêneo, de coloração vermelha intenso, com aspecto, cor, cheiros e sabor próprios, isento de matérias estranho a sua espécie. inatura 250 Dúzias R$ 5,60 R$ 1.400,00 inatura 1900 Quilos R$ 3,70 R$ 7.030,00 inatura 1800 Quilos R$ 4,65 R$ 8.370,00 inatura 864 Quilos R$ 3,50 R$ 3.024,00 sabor 124 Quilos R$ 10,00 R$ 1.240,00 inatura 1080 Quilos R$ 2,60 R$ 2.808,00 inatura 500 Quilos R$ 3,50 R$ 1.750,00 inatura 360 Maços R$ 2,00 R$ 720,00 inatura 1100 Quilos R$ 4,00 R$ 4.400,00 inatura 2120 Quilos R$ 3,00 R$ 6.360,00 inatura 450 Maços R$ 2,00 R$ 900,00 sabor 57 Quilos R$ 0,60 R$ 34,20 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 21/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 227 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 COMINHO, em pó, constituído por frutos maduros de espécimes vegetais genuínos, isento de sujidades e sem resíduo, de cor verde pardacenta, aroma e sabor próprio. COUVE-FLOR MANTEIGA, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades parasitas e larvas. CRAVO, tipo botão floral maduro, constituído por botões florais de espécimes vegetais genuínos, sãos e limpos, dessecado, de cor pardo-negra, aroma característico e sabor pungente. FOLHA DE LOURO, constituído de folhas sãs, limpas e secas, de cor verdepardacenta, cheiro e sabor aromático próprio. GENGIBRE, fresco, limpo, tenro, íntegro, com casca lisa e brilhante. Coloração amarelada, sem machas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvido, com diâmetro horizontal entre 20 e 30mm. GOIABA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, selecionada, verdosa. INHAME, extra, selecionado, tamanho e coloração uniformes, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente. LARANJA, pera, fresca de 1ª qualidade, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. LIMÃO, ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isento de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido.. MAÇÃ, ótima qualidade, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Sem manchas ou defeitos na casca. MAMÃO, formosa, de aspecto globoso, mista, verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de conformidades, boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de sabor 57 Quilos R$ 1,50 R$ 85,50 inatura 250 Maços R$ 4,70 R$ 1.175,00 sabor 1 Quilos R$ 70,00 R$ 70,00 inatura 1 Quilos R$ 98,00 R$ 98,00 inatura 1 Quilos R$ 10,00 R$ 10,00 inatura 1500 Quilos R$ 4,00 R$ 6.000,00 inatura 1620 Quilos R$ 7,00 R$ 11.340,00 inatura 3000 Unidades R$ 1,00 R$ 3.000,00 inatura 300 Dúzias R$ 6,00 R$ 1.800,00 fuji 2500 Unidades R$ 1,00 R$ 2.500,00 inatura 200 Unidades R$ 2,70 R$ 540,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 22/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 228 origem física. 35 36 37 38 39 40 41 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA MANGA, rosa, aspecto globoso, mista verdes e maduras, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. MANJERICÃO, folhas sãs, limpas e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração e turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem desenvolvidas. MARACUJÁ, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, graúdos e selecionados. MELANCIA, redonda, graúda, de 1ª qualidade, fresca, com aspecto, cor e cheiro de sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes. MELÃO, amarelo, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Sem manchas ou defeitos na casca. MILHO, espiga, apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. ORÉGANO, constituído por folhas ovalada de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas, secas e processadas, de cor verdepardacenta, cheiro e sabor próprio. PEPINO, liso, firme, sem rugas, bem formado, na cor verde, tamanho entre 12 e 13 cm de comprimento e 4 cm de diâmetro aproximadamente. Não poderão se apresentar amolecidos, brocados e isentas de manchas amarelas. inatura 2200 Unidades R$ 2,00 R$ 4.400,00 inatura 20 Maços R$ 3,00 R$ 60,00 inatura 800 Quilos R$ 6,00 R$ 4.800,00 inatura 168 Unidades R$ 7,00 R$ 1.176,00 inatura 245 Unidades R$ 3,00 R$ 735,00 inatura 60 Quilos R$ 1,00 R$ 60,00 sabor 3 Quilos R$ 98,00 R$ 294,00 inatura 200 Unidades R$ 4,00 R$ 800,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 23/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 229 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 43 44 45 46 47 48 49 50 PÊRA, ótima qualidade, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Sem manchas ou defeitos na casca. PIMENTÃO, verde e graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, graúdo e de coloração verde ou vermelho ou amarelo. QUIABO, de 1ª qualidade, tenros, fresco, verde, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. REPOLHO BRANCO, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. REPOLHO ROXO, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. RÚCULA, de primeira qualidade, frescas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. SALSINHA, folhas sãs, limpas e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração e turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem desenvolvidas. TANGERINA, boa qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Sem manchas ou defeitos na casca. inatura 640 Unidades R$ 3,00 R$ 1.920,00 inatura 216 Quilos R$ 6,00 R$ 1.296,00 inatura 540 Quilos R$ 8,00 R$ 4.320,00 inatura 180 Quilos R$ 4,00 R$ 720,00 inatura 80 Quilos R$ 4,00 R$ 320,00 inatura 162 Maços R$ 4,00 R$ 648,00 inatura 90 Maços R$ 2,00 R$ 180,00 inatura 400 Unidades R$ 1,50 R$ 600,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 24/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 230 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 51 52 TOMATE, de salada, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, inatura 1600 Quilos R$ livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e cortes. Extra, graúdo, verdoso. UVA, em natura, de cor verde ou roxa, tipo com caroço. Deverá ser procedente de espécies vegetais genuínos e sãs, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições rede globe 140 Quilos R$ adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. Sem manchas ou defeitos na casca. TOTAL DO LOTE 06: Cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta centavos 6,00 R$ 9.600,00 9,00 R$ 1.260,00 R$ 137.275,30 LOTE 07 Item 1 2 3 4 Especificações BACALHAU, salgado e seco, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, de procedência norueguês. BACON, toucinho defumado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características organolépticas. Em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos. Selado com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 3 meses. CAMARÃO, tipo seco, embalagem plástica, hermeticamente fechada, com data de fabricação, nome do produto, marca do fabricante, prazo de validade de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. CARNE BOVINA, copa lombo/sobre paleta”, proveniente da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação de gordura, cartilagem e aponervoses); o produto não deverá apresentar superfície pegajosa, exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Com data de fabricação e data de validade MARCA Qtd. Medida Valor Unit. bacalanor 16 Quilos R$ 46,80 R$ 748,80 sadia 54 Quilos R$ 27,00 R$ 1.458,00 da casa 4 Quilos R$ 60,00 R$ 240,00 jbs 189 Quilos R$ 30,00 R$ 5.670,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 25/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Valor Total

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Página: 231 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 5 6 7 8 9 10 CARNE BOVINA, patinho”, carne de primeira, de qualidade, sem osso, sem sebo e gordura. Congelada à temperatura de -12°C , não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas com data de fabricação e data de validade. CARNE DE CAPRINO, de qualidade, proveniente da espécie caprina, com osso, sem sebo e gordura. Congelada à temperatura de -12°C , não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas com data de fabricação e data de validade. CARNE SECA, charque ponta de agulha, salgada da parte dianteira, produto preparado, com salmoura, dessecada, de consistência firme, com aspecto, cor, sabor e odor próprios, isento de sujidades e parasitas, embalada a vácuo, lacrada e rotulada, inspecionada pelo SIF, contendo procedência e validade. CARNE SUÍNA, copa lombo/sobre paleta”, proveniente de machos da espécie suínos, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação de gordura, cartilagem e aponervoses); o produto não deverá apresentar superfície pegajosa, exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. com data de fabricação e data de validade. CHESTER TRADICIONAL, ave congelada, temperada em água, sal, glicose, estabilizante: tripolifosfato de sódio, aromatizantes: aromas naturais (com óleo de semente de aipo), realçador de sabor: glutamato monossódico; contendo 70% de sua carne nobre concentrada no peito e nas coxas. Sem glúten. Embalagem plástica atóxica. Peso 4,5Kg. COXA E SOBRECOXA, congelada, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulados em condições higiênicas. O corte de frango – COXA e SOBRECOXA, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. O produto não deverá apresentar superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não deverá ter validade inferior a 06 meses. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação mínima de 30 dias. jbs 4900 Quilos R$ 30,00 R$ 147.000,00 baby bode 63 Quilos R$ 23,50 R$ 1.480,50 bertin 62 Quilos R$ 30,00 R$ 1.860,00 rabicó 189 Quilos R$ 30,00 R$ 5.670,00 perdigão 14 Unidades R$ 24,00 R$ 336,00 copacol 3000 Quilos R$ 15,90 R$ 47.700,00 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 26/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 232 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11 12 13 14 FILÉ DE MERLUZA, de primeira qualidade, limpo, sem couro, pele ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 100g em média, congelados a ( -12°C ), isentas de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos. Com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 meses contados a partir da data de entrega LINGUIÇA CALABRESA, proveniente de carne suína, carne mecanicamente separada de toucinho, sal, especiarias naturais, e conter aditivos permitidos pela legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN. O produto não deverá apresentar superfície pegajosa ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 02 meses. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação mínima de 30 dias. O veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação. PEITO DE FRANGO, congelado, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulados em condições higiênicas. O corte de frango – PEITO, deve apresentar -se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir alguma alteração. O produto não deverá apresentar superfície pegajosa, exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto a ser entregue não deverá ter validade inferior a 06 meses. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação mínima de 30 dias. Transporte: veículo de transporte deverá estar limpo e ser capaz de manter a temperatura ideal de conservação. PRESUNTO, em barra, cozido com capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número do registro do Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 120 dias. vitalmar 300 Quilos R$ 32,90 R$ 9.870,00 pamplona 130 Quilos R$ 24,90 R$ 3.237,00 copacol 4900 Quilos R$ 17,90 R$ 87.710,00 rezende 143 Quilos R$ 14,90 R$ 2.130,70 Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 27/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 233 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 15 SALSICHA, bovina, embalagem a vácuo, em filme PVC transparente ou saco plástico transparente atóxico, resistente, resfriada, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e estrela 8 Quilos peso líquido, com selo do SIF e certificado da vigilância sanitária, de acordo com as Portarias oficiais do Ministério da Agricultura, DIPOA e Resolução da ANVISA. TOTAL DO LOTE 07: Trezentos e quinze mil e cento e noventa e nove reais R$ 11,00 R$ 88,00 R$ 315.199,00 VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 1.374.674,30( um milhão trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Pregão Eletrônico - no 005/2022 fls. 28/28 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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