Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 392

terça-feira, 26 de julho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0392 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 082. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE N°. 047. »TERMO DE RATIF. DE DISPENSA N°. 121/2022. »REPUBLICAÇÃO - PORTARIA N°. 310 DE 21 DE JULHO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 311 DE 26 DE JULHO DE 2022 – SEMAP. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 048/2022 – CPL. »PORTARIA N°. 212, DE 26 DE JULHO DE 2022 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 082 De 26 de julho de 2022 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2022 Pregão Eletrônico nº. 047/2022 Processo Adm. nº. 298/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 047/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de gás (GLP) e vasilhame para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 046/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELE, CNPJ sob nº. 26.399.657/0001-67, R$ 322.704,00 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e quatro reais). LOTE II - JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELE, CNPJ sob nº. 26.399.657/0001-67, R$ 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais). Conceição do Coité, BA, 26/07/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 315/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ERNESTO MASCARENHAS LOPES. CNPJ Nº. 23.216.723/0001-28. OBJETO: SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO), NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PARA O FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.490,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). Conceição do Coité, BA, 26 de Julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICAÇÃO PORTARIA N.º 310, DE 21 DE JULHO DE 2022 Concede Licença-Maternidade municipal. a servidora A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora LUANA ALMEIDA DE SOUZA SANTANA, matrícula nº. 9345-1/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 13 de julho de 2022 e término em 14 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2022. Conceição do Coité, em 21 de julho de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 311, DE 26 DE JULHO DE 2022 Concede Licença-Maternidade municipal. a servidora A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora THIARA DE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº. 101705/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 24 de julho de 2022 e término em 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2022. Conceição do Coité, em 26 de julho de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada (pedreiro, eletricista, pintor, carpinteiro, auxiliar de eletricista e servente de obras), para atender as demandas de manutenção ao plano diretor e plano de saneamento básico do município de Conceição do Coité – BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa ORION SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, sobre o Pregão Eletrônico nº. 048/2022 - SRP, para dar PARCIAL PROCEDÊNCIA da Impugnação ao Edital, sendo retificado o instrumento convocatório nos itens abaixo descritos: a) No item 1.3, “a”, prover parcialmente a alegação da impugnante para aceitar o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o profissional um profissional de nível superior, registrado (s) no CREA, desde que este seja especializado ou graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Afinal a presente licitação para fornecimento de mão de obra especializada (pedreiro, eletricista, pintor, carpinteiro, auxiliar de eletricista e servente de obras); b) No Item 1.3, “b”, não prover a alegação da Impugnante, mantendo a redação original, porem com o acréscimo da exigência da comprovação pela licitante da aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado de capacidade técnica: c) Dar provimento a alegação da Impugnante para vedar a participação das cooperativas dessa licitação. Portanto a nova data de realização do Pregão Eletrônico nº. 048/2022, será dia 08/08/2022 às 13:00 (treze) horas. Conceição do Coité, Bahia, 26/07/2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 212, DE 26 DE JULHO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal CRISTIANE OLIVEIRA MARCARENHAS LIMA, matrícula nº 7117/1, ocupante do cargo de Professora, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 26 de julho de 2022 e término em 23 de outubro de 2022, referente ao período aquisitivo de 25 de março de 2003 a 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 26 de julho de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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