Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 393
quarta-feira, 27 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0393 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3982 A 3984, DE 27 DE JULHO DE 2022. »TERMO DE RATIF. DE DISPENSA N°. 119/2022. »TERMO DE RATIF. DE INEXIGIBILIDADE N°. 109/2022. »PORTARIA N°. 312, DE 27 DE JULHO DE 2022 – SEMAP. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO - PREGÕES ELETRÔNICOS DE NOS 052 E 053/2022 - CPL. »RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO. »ATAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3982, DE 27 DE JULHO DE 2022 Promove a substituição de membro da JARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada como membro suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, a servidora EDINOLIA DA SILVA MACHADO, matrícula nº 101637-1, em substituição ao Sr. SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA. Art. 2º Fica ratificada a nomeação de todos os demais membros titulares e suplentes, efetuada através do Decreto nº 2884/2021, e alterados pelos Decretos n° 2904/2021 e 3499, de 19 de novembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3983, DE 27 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/, respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º Fica instituído o uso obrigatório de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3984, DE 27 DE JULHO DE 2022 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. MANASSES MOTA SANTOS, matrícula 102489-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 119/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 313/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: M3M SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. CNPJ Nº. 40.350.205/0001-11. OBJETO: SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO), NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PARA O FESTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) Conceição do Coité, BA, 27 de Julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 109/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 319/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO CARLOS ESTRELA DE ARAÚJO - CPF: 698.484.085-68. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETIVANDO A QUALIFICAÇÃO EM RESGATE VEICULAR PARA PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192), DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, COM CARGA HORARIA DE 30 HORAS. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 27 de Julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 312, DE 27 DE JULHO DE 2022 Designa servidora para atividade especial. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora EDY ALVES DOS SANTOS, matrícula 101249/1, Chefe de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, para responder pela Coordenação do SineBahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 052/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 052/2022, Registro de Preços para locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do município de Conceição do Coité-BA, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2022 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 951071. Conceição do Coité, Bahia, 26 de julho de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 053/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 053/2022, aquisição de veículos utilitários destinados ao atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 952173. Conceição do Coité, Bahia, 26 de julho de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS Em Reais PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre (b/a) (c) SALDO % (c/a) (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 139.007.975,04 139.007.975,04 29.274.701,24 21,06 % 84.707.242,88 60,94 % 54.300.732,16 RECEITAS CORRENTES 132.507.975,04 132.507.975,04 29.274.701,24 22,09 % 84.557.335,88 63,81 % 47.950.639,16 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.048.127,00 4.048.127,00 1.965.468,06 48,55 % 4.241.291,26 104,77 % -193.164,26 Impostos 3.324.751,00 3.324.751,00 1.671.204,54 50,27 % 3.548.750,95 106,74 % -223.999,95 Taxas 723.376,00 723.376,00 294.263,52 40,68 % 692.540,31 95,74 % 30.835,69 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES 847.788,00 847.788,00 458.644,67 54,10 % 1.116.297,46 131,67 % -268.509,46 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 847.788,00 847.788,00 458.644,67 54,10 % 1.116.297,46 131,67 % -268.509,46 RECEITA PATRIMONIAL 239.149,00 239.149,00 448.735,20 187,64 % 1.088.522,57 455,17 % -849.373,57 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários 56.822,00 56.822,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 56.822,00 182.327,00 182.327,00 448.735,20 246,12 % 1.088.522,57 597,02 % -906.195,57 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 199.660,00 199.660,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 199.660,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 199.660,00 199.660,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 199.660,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 126.661.984,04 126.661.984,04 26.462.702,69 20,89 % 77.957.069,92 61,55 % 48.704.914,12 Transferências da União e de suas Entidades 76.865.176,04 76.865.176,04 17.103.712,72 22,25 % 49.498.576,24 64,40 % 27.366.599,80 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14.133.843,00 14.133.843,00 2.583.246,18 18,28 % 8.942.414,71 63,27 % 5.191.428,29 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 35.662.965,00 35.662.965,00 6.775.743,79 19,00 % 19.516.078,97 54,72 % 16.146.886,03 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 511.267,00 511.267,00 -60.849,38 -11,90 % 154.154,67 30,15 % 357.112,33 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 58.597,00 58.597,00 47.775,12 81,53 % 150.838,20 257,42 % -92.241,20 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 37.354,00 37.354,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 37.354,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Demais Receitas Correntes 0,00 415.316,00 415.316,00 -108.624,50 -26,15 % 3.316,47 0,80 % 411.999,53 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 % 149.907,00 2,31 % 6.350.093,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % RECEITAS DE CAPITAL AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 % 149.907,00 2,31 % 6.350.093,00 Transferências da União e de suas Entidades 6.200.000,00 6.200.000,00 0,00 0,00 % 149.907,00 2,42 % 6.050.093,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 300.000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 139.007.975,04 139.007.975,04 29.274.701,24 21,06 % 84.707.242,88 60,94 % 54.300.732,16 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 139.007.975,04 139.007.975,04 29.274.701,24 21,06 % 84.707.242,88 60,94 % 54.300.732,16 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 139.007.975,04 139.007.975,04 29.274.701,24 21,06 % 84.707.242,88 60,94 % 54.300.732,16 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 4.695.600,00 0,00 0,00 % 4.695.600,00 0,00 % 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 4.695.600,00 0,00 0,00 % 4.695.600,00 0,00 % 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI)¹ TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) Página 1 de 2
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Página: 18 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (h) DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 14.532.265,20 29.688.557,78 72.335.386,94 71.968.205,04 70.036.993,25 DESPESAS CORRENTES 118.376.017,04 123.158.108,83 11.240.300,38 113.691.258,43 9.466.850,40 26.279.389,54 63.948.361,25 59.209.747,58 61.670.092,56 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 78.400.279,59 76.707.666,74 -298.604,46 72.001.992,28 4.705.674,46 13.937.096,74 37.952.538,50 38.755.128,24 37.877.356,81 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.148,00 1.148,00 0,00 0,00 1.148,00 0,00 0,00 1.148,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 39.974.589,45 46.449.294,09 11.538.904,84 41.689.266,15 4.760.027,94 12.342.292,80 25.995.822,75 20.453.471,34 23.792.735,75 DESPESAS DE CAPITAL 19.631.958,00 20.145.483,15 3.187.149,24 16.080.068,35 4.065.414,80 3.409.168,24 8.387.025,69 11.758.457,46 8.366.900,69 INVESTIMENTOS 15.855.838,00 16.369.363,15 3.187.149,24 12.324.179,15 4.045.184,00 2.714.318,96 6.369.781,59 9.999.581,56 6.349.656,59 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.776.120,00 3.776.120,00 0,00 3.755.889,20 20.230,80 694.849,28 2.017.244,10 1.758.875,90 2.017.244,10 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) SALDO SALDO (i) = (e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 14.532.265,20 29.688.557,78 72.335.386,94 71.968.205,04 70.036.993,25 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 14.532.265,20 29.688.557,78 72.335.386,94 71.968.205,04 70.036.993,25 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.371.855,94 0,00 14.670.249,63 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 14.532.265,20 29.688.557,78 84.707.242,88 71.968.205,04 84.707.242,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 11m CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 2 de 2
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Página: 19 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Em Reais DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 100,00 % 4.632.103,56 4.632.103,56 993.800,00 5.409.448,21 5.409.448,21 1.181.800,00 58.076,00 58.076,00 -1.000,00 4.594.172,73 4.594.172,73 1.088.935,60 3,54 % 3,54 % 0,84 % (a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Judiciária Ação Judiciária Administração DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (b/total b) 993.800,00 1.181.800,00 -1.000,00 1.088.935,60 0,84 % 6.408.847,00 4.548.307,00 1.605.000,00 6.788.220,27 5.025.680,27 1.549.000,00 398.505,55 315.750,01 82.755,54 6.557.556,43 4.932.224,52 1.434.331,91 5,05 % 3,80 % 1,11 % 213.540,00 42.000,00 213.540,00 0,00 0,00 0,00 191.000,00 0,00 0,15 % 0,00 % 349.000,00 349.000,00 374.000,00 374.000,00 -6.500,00 -6.500,00 359.964,00 359.964,00 0,28 % 0,28 % Administração Geral 5.851.271,04 1.676.850,00 4.933.026,39 1.701.150,00 541.607,51 140.250,20 3.955.369,59 1.627.286,38 3,05 % 1,25 % Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária 330.412,00 3.404.009,04 145.412,00 2.832.509,04 10.100,00 391.257,31 112.300,00 2.081.783,21 0,09 % 1,60 % Alimentação e Nutrição Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 16.000,00 19.000,00 405.000,00 6.000,00 0,00 247.955,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00 % 0,00 % 0,10 % 28.768.073,75 29.984.073,75 5.541.589,84 28.144.260,19 21,69 % 6.394.826,00 10.669.080,75 9.668.476,00 5.724.526,00 10.514.580,75 11.507.076,00 -1.281.960,76 1.565.992,73 5.154.871,53 5.714.445,34 10.317.816,07 10.347.814,29 4,40 % 7,95 % 7,97 % Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Técnologia da Informatização Segurança Pública Administração Geral Assistência Social Habitação Urbana Saúde Administração Geral Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilatico e Terapeutico Vigilância Epidemiológica SALDO (c) = (a-b) 14.532.265,20 815.275,48 815.275,48 92.864,40 92.864,40 230.663,84 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (d) (d/total d) SALDO (e) = (a-d) 29.688.557,78 72.335.386,94 100,00 % 71.968.205,04 913.763,02 913.763,02 197.237,20 2.417.004,61 2.417.004,61 568.016,34 3,34 % 3,34 % 0,79 % 2.992.443,60 2.992.443,60 613.783,66 197.237,20 568.016,34 0,79 % 613.783,66 1.125.165,15 868.490,77 206.818,60 3.806.739,43 2.946.914,89 731.490,88 5,26 % 4,07 % 1,01 % 2.981.480,84 2.078.765,38 817.509,12 49.855,78 0,00 128.333,66 0,00 0,18 % 0,00 % 85.206,34 0,00 61.712,21 61.712,21 167.932,54 167.932,54 0,23 % 0,23 % 206.067,46 206.067,46 73.863,62 874.164,46 378.997,00 1.910.685,82 922.239,10 2,64 % 1,27 % 3.022.340,57 778.910,90 33.112,00 750.725,83 6.753,34 488.414,12 14.888,64 973.558,08 0,02 % 1,35 % 130.523,36 1.858.950,96 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 % 6.000,00 0,00 247.955,35 7.813.521,29 20.854.323,02 28,83 % 9.129.750,73 1.572.550,99 2.995.476,74 2.857.378,13 4.980.074,98 8.698.245,84 6.049.232,31 6,88 % 12,02 % 8,36 % 744.451,02 1.816.334,91 5.457.843,69 93.455,75 114.668,09 22.540,00 0,00 14.036,00 14.036,00 977.656,80 113.955,35 1.839.813,56 10.080,66 196.764,68 1.159.261,71 239.544,71 234.161,80 654.001,00 437.001,00 39.986,34 197.456,29 0,15 % 1.381.690,00 61.393.499,29 3.518.700,00 1.800.890,00 64.504.499,29 3.104.300,00 62.700,00 3.594.828,75 649.152,20 1.566.728,20 57.241.349,62 2.838.669,57 1,21 % 44,11 % 2,19 % 56.864,80 188.735,09 0,26 % 248.265,91 331.250,63 11.045.948,53 680.546,07 938.034,80 24.069.812,19 1.755.861,42 1,30 % 33,28 % 2,43 % 862.855,20 40.434.687,10 1.348.438,58 1.138.866,96 34.040.567,53 1.338.866,96 38.655.967,53 125.000,00 1.255.069,86 960.462,50 35.276.415,47 0,74 % 27,18 % 265.630,43 378.404,46 3.379.552,06 724.000,00 382.700,00 94.000,00 379.100,00 0,00 17.525,00 0,00 346.725,00 0,00 % 0,27 % 94.000,00 32.375,00 587.914,64 4.347.228,43 751.135,24 12.045.619,13 1,04 % 16,65 % 587.731,72 26.610.348,40 0,00 88.325,00 0,00 130.325,00 0,00 % 0,18 % Ensino Infantil Educação de Jovens e Adultos 12.194.200,00 1.195.400,00 8.900.300,00 1.023.200,00 -467.546,61 174.700,40 8.329.024,11 803.446,51 6,42 % 0,62 % 94.000,00 248.775,00 571.275,89 219.753,49 2.237.070,26 70.941,19 5.399.336,60 172.371,72 7,46 % 0,24 % 3.500.963,40 850.828,28 Educação Especial Educação Basica 3.035.513,80 5.163.551,00 2.889.213,80 8.119.551,00 2.700,00 1.838.227,90 1.258.003,49 7.428.602,97 Cultura Administração Geral 2.224.939,00 15.000,00 1.472.682,67 15.000,00 801.609,10 0,00 801.609,10 0,00 0,97 % 5,72 % 1.631.210,31 690.948,03 126.896,05 2.907.026,89 314.661,45 3.500.501,63 0,44 % 4,84 % 2.574.552,35 4.619.049,37 0,62 % 0,00 % 671.073,57 15.000,00 586.272,00 0,00 586.272,00 0,00 0,81 % 0,00 % 360.939,00 1.849.000,00 280.939,00 1.176.743,67 0,00 801.609,10 886.410,67 15.000,00 0,00 801.609,10 0,00 % 0,62 % 280.939,00 375.134,57 0,00 586.272,00 0,00 586.272,00 0,00 % 0,81 % 22.000,00 22.000,00 13.722.995,00 0,00 0,00 15.985.923,23 280.939,00 590.471,67 0,00 0,00 2.202.189,29 0,00 0,00 15.674.420,37 0,00 % 0,00 % 12,08 % 0,00 0,00 0,00 0,00 4.513.247,67 0,00 0,00 10.440.860,47 0,00 % 0,00 % 14,43 % 0,00 0,00 5.545.062,76 3.869.300,00 9.547.195,00 306.500,00 180.000,00 4.697.028,23 11.094.245,00 521.268,32 1.571.530,97 4.625.433,14 10.864.097,43 3,56 % 8,37 % 1.310.141,79 3.203.105,88 2.951.371,74 7.435.988,93 4,08 % 10,28 % 1.745.656,49 3.658.256,07 194.650,00 0,00 109.390,00 0,00 184.889,80 0,00 0,14 % 0,00 % 0,00 0,00 53.499,80 0,00 0,07 % 0,00 % 141.150,20 0,00 180.000,00 409.400,00 0,00 188.100,00 0,00 38.100,00 0,00 172.541,50 0,00 % 0,13 % 0,00 127.671,97 0,00 162.113,47 0,00 % 0,22 % 0,00 25.986,53 249.400,00 160.000,00 188.100,00 0,00 38.100,00 0,00 172.541,50 0,00 0,13 % 0,00 % 127.671,97 0,00 162.113,47 0,00 0,22 % 0,00 % 25.986,53 0,00 389.000,00 354.000,00 214.000,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 214.000,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 214.000,00 214.000,00 35.000,00 2.165.190,00 0,00 1.874.740,00 0,00 321.219,10 0,00 1.658.609,07 0,00 % 1,28 % 0,00 216.130,93 0,00 357.282,84 0,00 1.043.248,35 0,00 % 1,44 % 0,00 831.491,65 Administração Geral Fomento ao Trabalho 1.127.190,00 9.000,00 1.101.890,00 0,00 52.381,60 0,00 1.006.829,05 0,00 0,78 % 0,00 % 95.060,95 0,00 214.222,98 0,00 554.333,97 0,00 0,77 % 0,00 % 547.556,03 0,00 Habitação Rural Recursos Hídricos 90.000,00 80.000,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 3.000,00 Promoção da Produção Agropecuaria Promoção Comercial 673.700,00 185.300,00 616.550,00 153.300,00 247.837,50 21.000,00 508.430,97 143.349,05 0,39 % 0,11 % 108.119,03 9.950,95 127.670,00 15.389,86 388.263,47 100.650,91 0,54 % 0,14 % 228.286,53 52.649,09 28.000,00 12.000,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 0,00 520.425,40 484.525,40 13.570,99 473.910,99 0,37 % 70.584,04 191.266,72 0,26 % 293.258,68 418.325,40 102.100,00 419.440,00 484.325,40 200,00 417.440,00 13.570,99 0,00 28.388,00 473.910,99 0,00 402.408,73 0,37 % 0,00 % 0,31 % 70.584,04 0,00 40.035,32 191.266,72 0,00 118.758,82 0,26 % 0,00 % 0,16 % 293.058,68 200,00 298.681,18 Educação Administração Geral Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Profissional Ensino Superior Patrimônio Histórico. Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Urbanismo Administração Geral Infra Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Habitação Rural Saneamento Saneamento Básico Urbano Recursos Hídricos Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Agricultura Indústria Promoção Industrial Normalização e Qualidade Comércio e Serviços Administração Geral Promoção Comercial Comunicações Administração Geral Telecomunicações Energia Energia Elétrica Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Lazer Encargos Especiais Serviços da Dívida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL (III) = (I + II) 7.263.149,67 311.502,86 71.595,09 230.147,57 9.760,20 0,00 0,00 15.558,50 15.558,50 0,00 0,00 10.614,41 10.414,41 200,00 15.031,27 13.031,27 2.000,00 391.440,00 28.000,00 401.440,00 16.000,00 27.388,00 1.000,00 388.408,73 14.000,00 0,30 % 0,01 % 1.566.320,00 1.566.320,00 1.726.441,77 1.726.441,77 300.000,00 300.000,00 1.713.400,98 1.713.400,98 1,32 % 1,32 % 40.035,32 0,00 115.758,82 3.000,00 0,16 % 0,00 % 285.681,18 13.000,00 439.356,15 439.356,15 1.500.309,11 1.500.309,11 2,07 % 2,07 % 245.000,00 245.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 13.040,79 0,00 0,00 226.132,66 226.132,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 1.636.592,00 878.592,00 1.096.592,00 778.592,00 233.000,00 230.000,00 353.900,00 328.075,00 0,27 % 0,25 % 0,00 0,00 742.692,00 450.517,00 74.549,26 59.140,66 100.779,35 84.770,75 0,14 % 0,12 % 995.812,65 693.821,25 758.000,00 6.082.079,00 318.000,00 6.668.079,00 3.000,00 362.265,49 25.825,00 6.578.917,88 5.616.110,00 465.969,00 5.622.110,00 1.045.969,00 2.265,49 360.000,00 5.539.641,88 1.039.276,00 0,02 % 5,07 % 292.175,00 89.161,12 15.408,60 1.448.046,67 16.008,60 4.397.264,70 0,02 % 6,08 % 301.991,40 2.270.814,30 4,27 % 0,80 % 82.468,12 6.693,00 1.154.718,03 293.328,64 3.635.799,06 761.465,64 5,03 % 1,05 % 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.986.310,94 284.503,36 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 1.000.000,00 1.000.000,00 139.007.975,04 144.303.591,98 14.427.449,62 129.771.326,78 100,00 % 14.532.265,20 29.688.557,78 72.335.386,94 100,00 % 71.968.205,04 13.040,79 FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 12m Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 1 de 1
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07/2021 18.349,10 489.171,86 ITBI IRRF 1.092.500,90 372.225,98 Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 12.145.657,93 0,00 12.145.657,93 17.338.798,52 0,00 17.338.798,52 1.000.000,00 18.338.798,52 0,00 12.145.657,93 09/2021 10.641.646,47 0,00 10.641.646,47 0,00 10.641.646,47 909.370,59 0,00 0,00 0,00 909.370,59 47.667,98 1.382.174,96 4.878.369,28 9.269,85 0,00 1.077,52 314.905,60 1.060.573,15 3.170.297,29 10.816.667,65 11.708,25 0,00 0,00 2.937,60 91.427,85 94.365,45 165.358,82 54.837,21 50.104,88 12.229,22 217.542,08 80.535,52 415.248,91 11.551.017,06 10/2021 13.043.530,46 0,00 13.043.530,46 0,00 13.043.530,46 1.000.878,97 0,00 0,00 0,00 1.000.878,97 103.305,94 2.941.344,65 4.782.501,65 9.541,60 0,00 6.470,95 223.129,86 1.242.025,60 3.532.769,15 12.737.783,46 34.279,42 0,00 0,00 345,60 111.401,32 111.746,92 180.046,36 30.802,84 559.827,35 18.623,55 197.752,44 70.241,15 877.247,33 14.044.409,43 12.265.872,21 Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL 0,00 12.265.872,21 0,00 12.265.872,21 1.250.377,76 0,00 0,00 0,00 1.250.377,76 16.350,47 1.232.887,52 5.069.014,02 9.140,71 0,00 252,82 167.729,54 1.495.805,63 4.588.101,43 12.562.931,67 13.220,00 0,00 0,00 518,40 150.460,57 150.978,97 203.218,87 43.584,58 176.341,88 48.910,32 245.294,43 55.418,78 569.549,99 13.516.249,97 11/2021 20.074.671,10 0,00 20.074.671,10 0,00 20.074.671,10 1.315.772,20 0,00 0,00 0,00 1.315.772,20 19.419,21 2.914.313,05 6.203.592,52 9.345,03 0,00 390,92 140.337,08 1.675.806,54 6.830.285,02 17.774.070,16 0,00 0,00 0,00 518,40 155.323,71 155.842,11 212.597,96 89.321,32 2.583.442,45 111.455,38 325.715,98 118.578,73 3.228.513,86 21.390.443,30 12/2021 14.236.772,42 0,00 14.236.772,42 0,00 14.236.772,42 1.176.910,75 0,00 0,00 0,00 1.176.910,75 0,00 1.763.718,93 6.859.691,23 8.282,68 6.339,96 1.446,77 313.289,77 821.688,90 4.748.129,03 14.522.587,27 0,00 0,00 0,00 0,00 107.747,38 107.747,38 206.095,35 106.205,65 153.081,57 10.456,86 260.046,63 47.462,46 577.253,17 15.413.683,17 01/2022 14.530.943,65 0,00 14.530.943,65 0,00 14.530.943,65 1.680.335,74 0,00 0,00 0,00 1.680.335,74 0,00 1.467.328,55 5.476.151,73 7.406,06 0,00 100,90 615.414,29 1.158.176,30 6.627.987,76 15.352.565,59 0,00 0,00 0,00 0,00 150.918,04 150.918,04 197.394,84 115.234,88 138.174,17 11.506,10 206.585,01 38.900,76 510.400,92 16.211.279,39 02/2022 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 12m Nota: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA P/ CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) (-) Transferência obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16, da CF) (VI) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA P/ CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art.166-A, §1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 1.151.099,09 27.706,25 8.651.833,31 4.418.883,17 7.790,84 6.162,06 5,00 344.039,50 1.374.591,45 4.036.860,16 18.840.165,49 11.708,25 0,00 0,00 2.073,60 69.877,98 71.951,58 161.576,89 49.812,72 53.583,21 18.850,00 186.964,65 67.578,57 376.789,15 1.151.099,09 0,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 08/2021 19.489.897,61 937.416,03 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 937.416,03 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência DEDUÇÕES (II) 25.807,48 1.156.028,12 Outras Receitas Correntes Outras Transferências Correntes 9.264,71 4.200.760,82 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB 0,00 Transferências da LC 87/1996 50,00 5.049.029,50 Cota-Parte do ITR 11.879.860,03 0,00 Receita de Serviços Cota-Parte do FPM 0,00 Receita Industrial Transferências Correntes 0,00 4.838,40 46.897,95 51.736,35 161.624,96 Receita Agropecuária Outras Receitas Patrimoniais Rendimentos de Aplicação Financeira Receita Patrimonial Contribuições 38.848,14 212.521,70 ISS Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 205.154,34 964.045,14 13.083.073,96 IPTU Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RECEITAS CORRENTES (I) ESPECIFICAÇÃO RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2021 A JUNHO/2022 03/2022 12.989.012,81 0,00 12.989.012,81 0,00 12.989.012,81 1.146.990,69 0,00 0,00 0,00 1.146.990,69 195.701,39 1.749.798,01 5.142.605,58 8.390,30 0,00 66,20 198.990,90 1.517.741,90 4.018.155,11 12.635.748,00 451.828,24 0,00 0,00 0,00 207.240,58 207.240,58 24.009,17 105.663,28 154.699,82 41.292,88 274.870,12 44.950,02 621.476,12 14.136.003,50 04/2022 13.525.905,76 0,00 13.525.905,76 0,00 13.525.905,76 1.243.238,64 0,00 0,00 0,00 1.243.238,64 19.302,66 2.183.778,34 5.822.436,89 8.533,18 0,00 21,26 190.335,98 1.262.899,91 4.762.936,63 14.230.942,19 -451.828,24 0,00 0,00 0,00 173.881,37 173.881,37 230.153,43 71.172,98 128.592,15 14.042,86 311.323,85 41.561,15 566.692,99 14.769.144,40 05/2022 14.839.459,75 0,00 14.839.459,75 0,00 14.839.459,75 1.405.487,30 0,00 0,00 0,00 1.405.487,30 -83.889,34 2.501.934,30 5.710.528,74 4.536,56 0,00 104,59 218.887,70 1.510.153,22 5.298.291,70 15.244.436,81 0,00 0,00 0,00 0,00 229.364,32 229.364,32 222.614,20 116.792,30 53.281,37 26.488,41 388.656,14 47.202,84 632.421,06 16.244.947,05 06/2022 14.435.241,49 0,00 14.435.241,49 0,00 14.435.241,49 1.279.360,51 0,00 0,00 0,00 1.279.360,51 23.039,96 1.632.152,86 5.867.757,14 6.400,57 0,00 0,00 263.345,40 1.175.894,75 4.957.562,97 13.903.113,69 0,00 0,00 0,00 0,00 219.370,88 219.370,88 236.030,47 177.471,22 656.036,78 147.940,31 289.520,34 62.078,35 1.333.047,00 15.714.602,00 170.067.512,57 0,00 170.067.512,57 1.000.000,00 171.067.512,57 14.497.238,27 0,00 0,00 0,00 14.497.238,27 394.412,00 29.577.292,60 64.432.292,77 97.902,09 12.502,02 9.986,93 3.362.631,60 15.387.858,25 57.620.405,75 170.500.872,01 70.915,92 0,00 0,00 11.232,00 1.713.911,95 1.725.143,95 2.200.721,32 999.747,12 5.196.337,49 480.144,99 3.116.793,37 879.662,67 10.672.685,64 185.564.750,84 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) Em Reais Página 1 de 1 132.507.975,04 0,00 132.507.975,04 0,00 132.507.975,04 13.057.701,00 0,00 0,00 0,00 13.057.701,00 511.267,00 18.258.375,04 52.038.636,00 107.859,00 10.350,00 2.728,00 2.645.134,00 13.222.135,00 53.434.468,00 139.719.685,04 199.660,00 0,00 0,00 56.822,00 182.327,00 239.149,00 847.788,00 931.497,00 883.340,00 280.797,00 1.313.806,00 638.687,00 4.048.127,00 145.565.676,04 PREVISÃO ATUALIZADA 2022 Página: 20
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Página: 21 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Em Reais RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 Benefícios 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) 0,00 DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)² 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro APORTES REALIZADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS CORRENTES 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:14 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 1 de 2
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Página: 22 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Em Reais RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII)² 0,00 0,00 0,00 0,00 CONSOLIDAÇÃO GERAL FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 15m Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:14 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 2 de 2
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Página: 23 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2022 Período de referência: 3º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Receita Orçamentária Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Até o Bimestre / 2022 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) - 132.507.975,04 84.557.335,88 4.048.127,00 4.241.291,26 IPTU 638.687,00 282.155,58 ISS 1.313.806,00 1.731.002,09 ITBI 280.797,00 251.727,42 IRRF 883.340,00 1.283.865,86 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 931.497,00 692.540,31 Contribuições 847.788,00 1.116.297,46 Receita Patrimonial 239.149,00 1.088.522,57 Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais 182.327,00 1.088.522,57 56.822,00 0,00 Transferências Correntes 126.661.984,04 77.957.069,92 Cota-Parte do FPM 43.552.835,00 24.330.450,69 Cota-Parte do ICMS 10.577.708,00 5.957.244,09 Cota-Parte do IPVA 2.116.108,00 1.440.211,71 Cota-Parte do ITR 2.183,00 1.391,82 Transferências da LC 87/1996 8.280,00 6.339,96 Transferências do FUNDEB 35.662.965,00 19.516.078,97 Outras Transferências Correntes 34.741.905,04 26.705.352,68 710.927,00 154.154,67 Transferências da LC nº 61/1989 Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) RECEITAS DE CAPITAL (V) 710.927,00 154.154,67 132.325.648,04 83.468.813,31 6.500.000,00 149.907,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital 6.500.000,00 149.907,00 Convênios 1.000.000,00 Outras Transferências de Capital 5.500.000,00 149.907,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) Documento gerado em 22/07/2022 08:52:55 6.500.000,00 149.907,00 138.825.648,04 83.618.720,31 Página 25 de 34
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Outras Despesas Correntes Documento gerado em 22/07/2022 08:52:55 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) Amortização da Dívida (XX) Demais Inversões Financeiras Aquisição de Título de Crédito (XIX) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Inversões Financeiras Investimentos DESPESAS DE CAPITAL (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 140.526.323,98 1.000.000,00 16.369.363,15 3.776.120,00 0,00 16.369.363,15 20.145.483,15 123.156.960,83 46.449.294,09 1.148,00 76.707.666,74 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 123.158.108,83 Pessoal e Encargos Sociais - DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS CORRENTES (XIII) Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias 126.015.437,58 12.324.179,15 3.755.889,20 0,00 12.324.179,15 16.080.068,35 113.691.258,43 41.689.266,15 72.001.992,28 113.691.258,43 - DESPESAS EMPENHADAS - 70.318.142,84 6.369.781,59 2.017.244,10 0,00 6.369.781,59 8.387.025,69 63.948.361,25 25.995.822,75 37.952.538,50 63.948.361,25 DESPESAS LIQUIDADAS RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2022 Período de referência: 3º bimestre 68.019.749,15 6.349.656,59 2.017.244,10 0,00 6.349.656,59 8.366.900,69 61.670.092,56 23.792.735,75 37.877.356,81 61.670.092,56 - DESPESAS PAGAS (a) - 5.994.684,97 2.412.835,27 0,00 2.412.835,27 2.412.835,27 3.581.849,70 1.155.595,08 2.426.254,62 3.581.849,70 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) Até o Bimestre / 2022 Despesa Orçamentária - - 5.119,12 0,00 0,00 0,00 5.119,12 5.119,12 5.119,12 PAGOS (c) Página 26 de 34 5.119,12 0,00 0,00 0,00 5.119,12 5.119,12 5.119,12 LIQUIDADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Página: 24
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Página: 25 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2022 Período de referência: 3º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre / 2022 Resultado Primário - Acima da Linha VALOR Resultado Primário - Acima da Linha - RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 9.599.167,07 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fixada na LDO Meta Fiscal para o Resultado Primário VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Primário - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 4.705.300,55 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre 2022 Juros Nominais VALOR Juros Nominais - Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 1.088.522,57 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre / 2022 Resultado Nominal - Acima da Linha VALOR Resultado Nominal - Acima da Linha - RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 10.687.689,64 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fixada na LDO Meta Fiscal para o Resultado Nominal VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Nominal - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 4.904.384,87 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Saldo Em 31/12/2021 (a) Até o Bimestre 2022 (b) - - DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 109.750.905,87 105.987.576,11 DEDUÇÕES (XXIX) 11.951.500,50 26.647.073,39 11.951.500,50 26.647.073,39 Disponibilidade de Caixa Bruta 19.022.498,05 27.723.385,97 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 7.070.997,55 1.076.312,58 Disponibilidade de Caixa (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00 0,00 97.799.405,37 79.340.502,72 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Abaixo da Linha Resultado Nominal - Abaixo da Linha Até o Bimestre VALOR - RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 18.458.902,65 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Ajuste Metodológico Ajuste Metodológico VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) Até o Bimestre 2022 VALOR 5.994.684,97 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 1.746.085,66 AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) OUTROS AJUSTES (XXXVIII) RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) Documento gerado em 22/07/2022 08:52:55 -30.442,38 10.687.689,64 Página 27 de 34
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Página: 26 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2022 Período de referência: 3º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Abaixo da Linha Resultado Primário - Abaixo da Linha Até o Bimestre VALOR - RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 9.599.167,07 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Informações Adicionais Informações Adicionais PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Notas Explicativas Notas Explicativas Valores 30/06/2022 - Notas Explicativas Documento gerado em 22/07/2022 08:52:55 Página 28 de 34
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(c) 893.417,63 0,00 0,00 0,00 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 13.040,72 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 13.040,72 5.994.684,97 0,00 893.417,63 326.834,37 (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelados Saldo 1.076.312,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.076.312,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.076.312,58 e = (a+b)-(c+d) FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 16m 7.070.997,55 326.834,37 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.584.603,24 3.585,14 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS3.585,14 0,00 5.660.915,82 9.599,93 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 0,00SOCIAL9.599,93 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 58.799,35 58.799,35 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 0,00 5.158,58 5.158,58 76.348,17 SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 0,00 23.297,84 5.994.684,97 (b) 7.070.997,55 Pagos Em 31 de Dezembro de 2021 23.297,84 0,00 0,00 Em Exercícios Anteriores (a) Inscritos RESTOS A PAGAR PROCESSADOS SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA 0,00 SOLIDÁRIA 76.348,17 GABINETE DO PREFEITO EXECUTIVO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER / ÓRGÃO RREO - Anexo 7 (LRF , art. 53, inciso V) 9.788,04 0,00 0,00 0,00 0,00 9.788,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.788,04 Em Exercícios Anteriores (f) 5.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319,12 5.119,12 (g) Em 31 de Dezembro de 2021 Inscritos 5.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319,12 5.119,12 (h) Liquidados 5.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319,12 5.119,12 (i) Pagos (j) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO 1.086.100,62 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086.100,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086.100,62 L = (e+k) Saldo Total Página 1 de 2 9.788,04 0,00 0,00 0,00 0,00 9.788,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.788,04 k = (f+g)-(i+j) Saldo Em Reais Página: 27
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0,00 0,00 0,00 (b) (a) 0,00 Em 31 de Dezembro de 2021 Inscritos Em Exercícios Anteriores (c) Pagos 0,00 0,00 (d) 0,00 0,00 Cancelados Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 16m TOTAL RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 e = (a+b)-(c+d) Saldo (f) 0,00 0,00 Em Exercícios Anteriores (g) 0,00 0,00 (h) 0,00 0,00 Liquidados (i) Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 k = (f+g)-(i+j) Saldo Página 2 de 2 (j) Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 31 de Dezembro de 2021 Inscritos MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO Página: 28
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Página: 29 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão de Inter Vivos - ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 2.2 - Cota-Parte ICMS 2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.4 - Cota-Parte ITR 2.5 - Cota-Parte IPVA 2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 2.7 - Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 3.116.630,00 638.687,00 280.797,00 1.313.806,00 883.340,00 15.977.856,00 0,00 49.408.166,00 4.026.302,00 13.222.135,00 107.859,00 2.728,00 2.645.134,00 0,00 0,00 19.094.486,00 3.548.750,95 282.155,58 251.727,42 1.731.002,09 1.283.865,86 9.292.108,09 0,00 30.413.063,20 0,00 7.446.554,98 43.549,35 1.739,72 1.800.264,04 0,00 0,00 12.840.859,04 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 13.077.204,40 7.941.034,26 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 5.055.034,10 2.872.446,30 FUNDEB RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.1.1- Principal 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1- Principal 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1- Principal 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) {1} 52.111.871,00 35.741.375,00 35.662.965,00 78.410,00 8.754.186,00 8.754.186,00 0,00 7.616.310,00 7.616.310,00 0,00 22.585.760,60 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 35.481.614,47 20.118.522,13 19.516.078,97 602.443,16 7.347.761,00 7.347.761,00 0,00 8.015.331,34 8.015.331,34 0,00 11.575.044,71 VALOR 8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 1.779.600,00 1.779.600,00 0,00 37.261.214,47 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) {6} 34.911.032,20 7.472.100,00 0,00 7.472.100,00 27.438.932,20 10.186.500,00 1.049.000,00 0,00 1.049.000,00 9.137.500,00 45.097.532,20 10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.1 - Educação Infantil 10.1.1 - Creche 10.1.2 - Pré-escola 10.2 - Ensino Fundamental 11 - OUTRAS DESPESAS 11.1 - Educação Infantil 11.1.1 - Creche 11.1.2 - Pré-escola 11.2 - Ensino Fundamental 12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) 33.156.160,63 7.352.048,09 0,00 7.352.048,09 25.804.112,54 9.056.583,98 958.676,02 0,00 958.676,02 8.097.907,96 42.212.744,61 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) 13.376.592,98 4.972.443,50 0,00 4.972.443,50 8.404.149,48 2.847.945,94 416.982,16 0,00 416.982,16 2.430.963,78 16.224.538,92 DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROC. PAGAS Até o bimestre (f) (g) 13.376.592,98 0,00 4.972.443,50 0,00 0,00 0,00 4.972.443,50 0,00 8.404.149,48 0,00 2.828.701,59 0,00 409.715,36 0,00 0,00 0,00 409.715,36 0,00 2.418.986,23 0,00 16.205.294,57 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre DESPESAS PAGAS Até o bimestre INSCRITAS EM RP NÃO PROC. INSCRITAS EM RP NÃO PROC. SEM DISP. DE CAIXA (f) (g) (h) INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) 13 - Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 14 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 16 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 17 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil 18 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital Grupo Assessor Público® (e) 35.018.530,23 13.776.867,03 0,00 0,00 0,00 13.859.237,30 4.422.796,61 0,00 0,00 0,00 13.859.237,30 4.259.745,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27/07/2022 08:18 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 1 de 3
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Página: 30 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (j) (k) 13.859.237,30 13.859.237,30 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR EXIGIDO INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal {2} (i) 24.837.130,13 4.007.665,67 1.202.299,70 19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 21 - Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital VALOR NÃO APLICADO VALOR MÁXIMO PERMITIDO INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) {3} (m) 3.548.161,45 22 - Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) {3} VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (q) 23 - Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 23.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) 2.544.509,10 1.691.070,48 853.438,62 (n) 31.058.817,86 % APLICADO (l) 39,06 % 0,00 % 0,00 % VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o) 31.058.817,86 % NÃO APLICADO (p) 87,54 % VALOR APLICADO VALOR APLICADO VALOR DE ATÉ O PRIMEIRO APÓS O PRIMEIRO SUPERÁVIT QUADRIMESTRE APLICADO ATÉ O QUADRIM ESTRE QUE INTEGRARÁ O PRIMEIRO LIMITE QUADRIMESTRE CONSTITUCIONAL VALOR NÃO APLICADO (t) (v)=(r)-(s)-(u) (r) (s) 4.710.424,09 4.710.424,09 0,00 1.778.530,23 1.778.530,23 0,00 (u) 1.778.530,23 1.778.530,23 0,00 0,00 2.931.893,86 0,00 2.931.893,86 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação) {6} DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 190.200,00 0,00 190.200,00 2.145.585,33 2.335.785,33 24 - EDUCAÇÃO INFANTIL 24.1 - Creche 24.2 - Pré-escola 25 - ENSINO FUNDAMENTAL 26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) 8.600,00 0,00 8.600,00 1.443.164,97 1.451.764,97 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) 212,50 0,00 212,50 1.276.221,91 1.276.434,41 INSCRITAS EM DESPESAS RP NÃO PROC. PAGAS Até o bimestre (f) (g) 212,50 0,00 0,00 0,00 212,50 0,00 1.245.572,31 0,00 1.245.784,81 0,00 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t)) 28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h) 30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS {4} e {7} 31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RP INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 + 29 + 30 + 31)) APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL {2} e {5} 33 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO (x) (w) (y) 3.210.214,76 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB {8} 34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS (z) 5.641.640,26 968.483,51 4.673.156,75 0,00 (aa) 0,00 0,00 0,00 0,00 7.477.761,25 11.575.044,71 0,00 0,00 0,00 -4.097.283,46 RP PAGOS (ab) 4.565.327,68 968.483,51 3.596.844,17 0,00 -4.097.283,46 -31,91 % RP CANCELADOS SALDO FINAL (ac) (ad)=(z)-(ab)-(ac) 1.076.312,58 0,00 1.076.312,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre (a) 35 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 35.1 - Salário-Educação 35.2 - PDDE 35.3 - PNAE 35.4 - PNATE 35.5 - Outras Transferências do FNDE 36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 38 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 39 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39 ) Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:18 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO (b) 1.965.830,00 0,00 2.452,00 778.429,00 974.286,00 210.663,00 0,00 2.311,00 0,00 0,00 1.968.141,00 641.863,00 0,00 3.310,00 425.581,00 121.093,50 91.878,50 0,00 17.572,43 0,00 0,00 659.435,43 Página 2 de 3
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Página: 31 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Área de Atuação) {6} 41- EDUCAÇÃO INFANTIL 41.1- Creche 41.2- Pré-escola 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 43 - ENSINO MÉDIO 44 - ENSINO SUPERIOR 45 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) (c) 189.000,00 0,00 189.000,00 4.685.667,96 0,00 379.100,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) 9.700,00 0,00 9.700,00 3.799.092,82 0,00 346.725,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) 9.698,44 0,00 9.698,44 2.615.459,01 0,00 130.325,00 0,00 5.253.767,96 4.155.517,82 2.755.482,45 DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) 57.048.568,78 49.313.493,68 39.788.065,20 0,00 0,00 9.525.428,48 7.735.075,10 0,00 7.735.075,10 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) 23.878.429,18 21.074.910,73 16.043.807,83 0,00 0,00 5.031.102,90 2.803.518,45 0,00 2.803.518,45 DOTAÇÃO ATUALIZADA TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA 47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 47.1 - Despesas Correntes 47.1.1 - Pessoal Ativo 47.1.2 - Pessoal Inativo 47.1.3 -Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.1.4 - Outras Despesas Correntes 47.2 - Despesas de Capital 47.2.1 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.2.2 - Outras Despesas de Capital (c) 52.615.985,49 46.422.085,49 39.239.577,28 0,00 0,00 7.182.508,21 6.193.900,00 0,00 6.193.900,00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 49 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 52 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 53 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) Parâmetro: FUNDEB DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROC. PAGAS Até o bimestre (f) (g) 9.698,44 0,00 0,00 0,00 9.698,44 0,00 1.993.943,85 0,00 0,00 0,00 130.325,00 0,00 0,00 0,00 2.133.967,29 0,00 DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROC. PAGAS Até o bimestre (f) (g) 22.990.981,36 0,00 20.187.462,91 0,00 16.043.807,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.143.655,08 0,00 2.803.518,45 0,00 0,00 0,00 2.803.518,45 0,00 SALÁRIO EDUCAÇÃO (ae) (af) 6.761.069,07 35.481.614,47 21.715.826,83 20.601.367,48 0,00 0,00 20.601.367,48 554.930,54 651.971,58 196.181,36 1.010.720,76 0,00 0,00 1.010.720,76 CONSOLIDAÇÃO GERAL Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:18 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 3 de 3
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RECEITA DE IMPOSTOS (I) Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI ITBI Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS - LC 87/1996 Outras TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) 3.116.630,00 638.687,00 253.377,00 385.310,00 280.797,00 280.797,00 0,00 1.313.806,00 1.299.790,00 14.016,00 883.340,00 69.422.674,00 53.434.468,00 2.728,00 2.645.134,00 13.222.135,00 107.859,00 10.350,00 10.350,00 0,00 72.539.304,00 69.422.674,00 53.434.468,00 2.728,00 2.645.134,00 13.222.135,00 107.859,00 10.350,00 10.350,00 0,00 72.539.304,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.116.630,00 638.687,00 253.377,00 385.310,00 280.797,00 280.797,00 0,00 1.313.806,00 1.299.790,00 14.016,00 883.340,00 PREVISÃO INICIAL 43.260.262,20 39.711.511,25 30.413.063,20 1.739,72 1.800.264,04 7.446.554,98 43.549,35 6.339,96 6.339,96 0,00 3.548.750,95 282.155,58 83.480,84 198.674,74 251.727,42 251.727,42 0,00 1.731.002,09 1.721.511,71 9.490,38 1.283.865,86 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022 59,64 57,20 56,92 63,77 68,06 56,32 40,38 61,26 61,26 0,00 113,87 44,18 32,95 51,56 89,65 89,65 0,00 131,75 132,45 67,71 145,34 Página 1 de 4 % (b/a) x 100 R$ 1,00 Página: 32
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1.895.571,75 1.674.571,75 221.000,00 2.423.476,00 2.406.100,00 17.376,00 163.000,00 160.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 173.000,00 168.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 6.259.826,00 6.104.826,00 155.000,00 10.914.873,75 DOTAÇÃO INICIAL 1.317.671,75 1.313.671,75 4.000,00 3.505.676,00 3.504.600,00 1.076,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 683.200,00 683.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.020.326,00 4.125.326,00 895.000,00 10.556.873,75 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 1.287.476,23 1.287.476,23 0,00 3.461.838,04 3.461.838,04 0,00 17.864,00 3.000,00 14.864,00 0,00 0,00 0,00 667.800,00 667.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.014.555,38 4.119.889,38 894.666,00 10.449.533,65 Até o Bimestre (d) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) Saldo Inicial (no exercício atual) (h) Diferença de limite não cumprido em 2022 Diferença de limite não cumprido em 2021 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ Limite não cumprido (XIX) = (XVIII) 1.197.323,76 1.197.323,76 0,00 3.067.118,26 3.067.118,26 0,00 14.864,00 0,00 14.864,00 0,00 0,00 0,00 656.205,18 656.205,18 0,00 0,00 0,00 0,00 4.313.653,47 3.419.987,47 893.666,00 9.249.164,67 Até o Bimestre (e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Custeadas no Exercício de Referência Empenhadas Liquidadas Pagas (i) (j) (k) 21,38 2.760.125,34 9.249.164,67 0,00 0,00 0,00 9.249.164,67 LIMITE NÃO CUMPRIDO 10.449.533,65 0,00 0,00 0,00 10.449.533,65 1.035.700,67 1.035.700,67 0,00 2.917.941,31 2.917.941,31 0,00 14.864,00 0,00 14.864,00 0,00 0,00 0,00 656.205,18 656.205,18 0,00 0,00 0,00 0,00 4.207.767,75 3.314.101,75 893.666,00 8.832.478,91 Até o Bimestre (f) R$ 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página 2 de 4 Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) 8.832.478,91 0,00 0,00 0,00 8.832.478,91 6.489.039,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) DESPESAS PAGAS (f) 78,60 78,84 0,00 83,23 83,26 0,00 49,55 0,00 99,09 0,00 0,00 0,00 96,05 96,05 0,00 0,00 0,00 0,00 83,81 80,34 99,85 83,67 % (f/c) x 100 DESPESAS PAGAS DESPESAS LIQUIDADAS (e) 90,87 91,14 0,00 87,49 87,52 0,00 49,55 0,00 99,09 0,00 0,00 0,00 96,05 96,05 0,00 0,00 0,00 0,00 85,92 82,90 99,85 87,61 % (e/c) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS (d) 97,71 98,01 0,00 98,75 98,78 0,00 59,55 20,00 99,09 0,00 0,00 0,00 97,75 97,75 0,00 0,00 0,00 0,00 99,89 99,87 99,96 98,98 % (d/c) x 100 DESPESAS EMPENHADAS Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS ATENÇÃO BÁSICA (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022 Página: 33
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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (q) = (XIIId) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total de RP pagos (s) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total de RP a pagar (t) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total de RP cancelados ou prescritos (u) Saldo Final (não aplicado) aa = (w - (x ou y)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u) RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) Proveniente da União Proveniente dos Estados Proveniente de outros Municípios RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚ DE (XXIX) OUTRAS RECEITAS (XXX) TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Custeadas no Exercício de Referência Empenhadas Liquidadas Pagas (x) (y) (z) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) PREVISÃO INICIAL 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) Saldo Inicial (w) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página 3 de 4 % (b/a) x 100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total inscrito em RP no exercício (p) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) Empenhos de 2022 Empenhos de 2021 Empenhos de 2020 Empenhos de 2019 Empenhos de 2018 e anteriores Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m) R$ 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exercício do Empenho² Valor aplicado em ASPS no exercício (n) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022 Página: 34
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DOTAÇÃO INICIAL 10.669.080,75 9.668.476,00 654.001,00 0,00 1.381.690,00 0,00 6.394.826,00 28.768.073,75 0,00 28.768.073,75 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) (-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 29.984.073,75 10.514.580,75 11.507.076,00 437.001,00 0,00 1.800.890,00 0,00 5.724.526,00 29.984.073,75 0,00 91,08 98,19 98,26 96,38 86,06 98,58 0,75 44,13 41,62 87,96 0,00 0,00 0,00 80,43 80,79 0,00 0,00 0,00 0,00 99,39 99,52 0,00 % (d/c) x 100 28.144.260,19 10.317.816,07 10.347.814,29 197.456,29 0,00 1.566.728,20 0,00 5.714.445,34 28.144.260,19 0,00 Até o Bimestre (d) 93,86 98,13 89,93 45,18 0,00 87,00 0,00 99,82 93,86 0,00 % (d/c) x 100 DESPESAS EMPENHADAS 17.694.726,54 9.030.339,84 8.683.079,46 347.260,38 6.885.976,25 6.878.247,05 7.729,20 179.592,29 160.241,07 19.351,22 0,00 0,00 0,00 898.928,20 898.928,20 0,00 0,00 0,00 0,00 699.889,96 699.889,96 0,00 Até o Bimestre (d) DESPESAS EMPENHADAS 59,74 81,56 82,92 48,15 37,27 42,63 0,75 42,72 40,14 87,96 0,00 0,00 0,00 25,22 25,33 0,00 0,00 0,00 0,00 94,64 94,76 0,00 % (e/c) x 100 20.854.323,02 8.698.245,84 6.049.232,31 188.735,09 0,00 938.034,80 0,00 4.980.074,98 20.854.323,02 0,00 Até o Bimestre (e) 69,55 82,73 52,57 43,19 0,00 52,09 0,00 87,00 69,55 0,00 % (e/c) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS 11.605.158,35 7.500.922,08 7.327.426,70 173.495,38 2.982.114,05 2.974.384,85 7.729,20 173.871,09 154.519,87 19.351,22 0,00 0,00 0,00 281.829,62 281.829,62 0,00 0,00 0,00 0,00 666.421,51 666.421,51 0,00 Até o Bimestre (e) DESPESAS LIQUIDADAS 20.399.499,75 8.498.485,24 5.900.055,36 188.735,09 0,00 938.034,80 0,00 4.874.189,26 20.399.499,75 0,00 Até o Bimestre (f) 68,03 80,83 51,27 43,19 0,00 52,09 0,00 85,15 68,03 0,00 % (f/c) x 100 59,54 81,14 82,49 48,15 37,27 42,63 0,75 42,72 40,14 87,96 0,00 0,00 0,00 25,22 25,33 0,00 0,00 0,00 0,00 94,64 94,76 0,00 % (f/c) x 100 DESPESAS PAGAS 11.567.020,84 7.462.784,57 7.289.289,19 173.495,38 2.982.114,05 2.974.384,85 7.729,20 173.871,09 154.519,87 19.351,22 0,00 0,00 0,00 281.829,62 281.829,62 0,00 0,00 0,00 0,00 666.421,51 666.421,51 0,00 Até o Bimestre (f) DESPESAS PAGAS R$ 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 4 de 4 ¹ Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. ² Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova) ³ Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 20m 19.427.200,00 17.853.200,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 9.196.909,00 8.836.600,00 360.309,00 8.001.400,00 6.977.400,00 1.024.000,00 407.001,00 385.001,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 1.117.690,00 1.112.690,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 704.200,00 703.300,00 900,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 8.773.509,00 8.476.200,00 297.309,00 7.245.000,00 2.200.000,00 5.045.000,00 491.001,00 461.001,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 1.208.690,00 1.203.690,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 130.000,00 5.000,00 DOTAÇÃO INICIAL ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022 Página: 35
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Página: 36 MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO - 2022 Em Reais RREO - Anexo 13 (Lei n° 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP EXERCÍCIO ANTERIOR TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I) = (I.1 + I.2) Contratadas (I.1) EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL Até o bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO CORRENTE (EC) 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Das Estatais Não-Dependentes (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (II.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144.572.084,10 132.507.975,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das Despesas de PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE/RCL (%) (V) = (I/IV) FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 21m Nota: Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 1 de 1
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Página: 37 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO Em Reais RREO - Anexo 14 (LRF, Art .48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas 139.007.975,04 139.007.975,04 84.707.242,88 0,00 4.695.600,00 139.007.975,04 144.303.591,98 129.771.326,78 72.335.386,94 70.036.993,25 12.371.855,94 Até o Bimestre 129.771.326,78 72.335.386,94 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 171.067.512,57 170.067.512,57 170.067.512,57 Até o Bimestre Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Despesas Previdenciárias Pagas Resultado Previdenciário Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Despesas Previdenciárias Pagas Resultado Previdenciário Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas Receitas Realizadas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Resultado Associado às Pensões e aos Inativoss Militares RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meta Fixada no AMF da LDO (a) 3.287,00 3.782,00 Resultado Primário - Acima da Linha Resultado Nominal - Acima da Linha RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Inscrição Resultado Apurado Até o Bimestre % em Relação à Meta (b) 9.599.167,07 10.694.248,05 Cancelamento Até o Bimestre (b/a) 7.070.997,55 7.070.997,55 0,00 0,00 0,00 14.907,16 14.907,16 0,00 0,00 0,00 7.085.904,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % Mínimo a Aplicar no Exercício -4.097.283,46 25% 13.859.237,30 70% 0,00 50% Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15% Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:23 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % Aplicado até o Bimestre -31,91 % 39,06 % 0,00 % Saldo Não Realizado 0,00 16.080.068,35 10º Exercício Exercício 1.076.312,58 1.076.312,58 0,00 0,00 0,00 9.788,04 9.788,04 0,00 0,00 0,00 1.086.100,62 0,00 % Valor Apurado No Exercício Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário 5.994.684,97 5.994.684,97 0,00 0,00 0,00 5.119,12 5.119,12 0,00 0,00 0,00 5.999.804,09 Limites Constitucinais Anuais Valor Apurado Até o Bimestre Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 2920,34 % 2827,67 % Saldo a Pagar Pagamento Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.065.414,80 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página 1 de 2
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Página: 38 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO-JUNHO Em Reais RREO - Anexo 14 (LRF, Art .48) Pensões e Inativos Militares Receitas de Contribuições Despesas com Pensões e Inativos Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Apurado No Exercício Receitas de Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a Realizar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor apurado Até o Bimestre 9.249.164,67 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 0,00 0,00 Limites Constitucionais Anual % Mínimo a Aplicar % Aplicado até o Bimestre no Exercício 15 % 21,38 % Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 % FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/jul/2022 - 08h e 26m Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL Grupo Assessor Público® 27/07/2022 08:23 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 2 de 2
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Página: 39 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité CONSOLIDADO Anexo IV DEMONSTRATIVO DE SENTENÇAS JUDICIAIS (Artigo 19, § 4º e 30, § 7 da L.C. 101/00) DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 28/01/2022 2.424,00 122 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 15/03/2022 2.424,00 821 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 04/04/2022 2.424,00 1187 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 27/04/2022 2.424,00 1546 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 30/05/2022 2.424,00 2149 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 03/01/2022 29.088,00 106 23/06/2022 2.424,00 2588 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 4.081,56 134 05/01/2022 4.081,56 205 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 10/01/2022 307.362,82 102 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 10/02/2022 213.665,81 499 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 02/03/2022 270,01 765 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 10/03/2022 298.259,45 767 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 19/04/2022 180.816,98 1641 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 11/04/2022 3.721,36 1398 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 10/05/2022 214.332,14 1765 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 1.600.000,00 61 10/06/2022 238.423,12 2392 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 4.417,45 137 05/01/2022 4.417,45 203 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 3.861,23 138 05/01/2022 3.861,23 201 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.402,42 139 05/01/2022 5.402,42 211 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 6.286,61 140 05/01/2022 6.286,61 208 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.620,07 141 05/01/2022 5.620,07 209 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.540,71 142 05/01/2022 5.540,71 200 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.453,45 143 05/01/2022 5.453,45 199 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 7.505,41 144 05/01/2022 7.505,41 212 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 2.720,77 146 05/01/2022 2.720,77 207 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 7.121,06 148 05/01/2022 7.121,06 204 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.000,14 149 05/01/2022 5.000,14 206 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 5.740,91 150 05/01/2022 5.740,91 210 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 03/01/2022 7.217,06 151 05/01/2022 7.217,06 202 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 2.837,77 349 07/03/2022 2.837,77 725 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 769,54 350 07/03/2022 769,54 723 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 3.200,00 235 31/03/2022 3.200,00 808 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 1.271,94 239 07/04/2022 1.271,94 904 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 4.646,20 240 06/04/2022 4.646,20 860 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 2.254,16 92 02/03/2022 2.254,16 327 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 2.830,94 93 02/03/2022 2.830,94 328 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 2.505,68 94 21/03/2022 2.505,68 425 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 3.987,27 95 21/03/2022 3.987,27 426 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 1.322,15 96 14/03/2022 1.322,15 386 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 139,37 97 02/03/2022 139,37 329
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Página: 40 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 4.471,90 362 07/03/2022 4.471,90 724 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 359,03 363 21/03/2022 359,03 917 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/01/2022 3.642,56 100 02/03/2022 3.642,56 330 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 619,95 364 01/04/2022 619,95 1152 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 756,47 365 05/04/2022 756,47 1207 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 70,61 101 07/04/2022 70,61 586 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 4.165,43 102 21/03/2022 4.165,43 424 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 777,42 366 24/03/2022 777,42 969 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.396,11 367 05/04/2022 2.396,11 1205 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 528,28 368 01/04/2022 528,28 1151 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 210,26 369 07/04/2022 210,26 1248 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 3.233,41 104 24/03/2022 3.233,41 442 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 1.319,22 370 01/04/2022 1.319,22 1150 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.333,54 105 31/03/2022 2.333,54 506 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 1.419,33 106 31/03/2022 1.419,33 507 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 151,09 371 01/04/2022 151,09 1148 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.194,73 107 31/03/2022 2.194,73 505 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 4.597,56 108 24/03/2022 4.597,56 441 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 1.895,70 372 22/03/2022 1.895,70 922 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 308,22 109 24/03/2022 308,22 443 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.960,96 373 05/04/2022 2.960,96 1206 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 351,38 110 31/03/2022 351,38 504 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.526,03 374 05/04/2022 2.526,03 1208 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 2.759,04 375 01/04/2022 2.759,04 1149 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 06/01/2022 4.244,61 377 21/03/2022 4.244,61 918 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 5.918,54 378 21/03/2022 5.918,54 916 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 1.866,27 68 14/02/2022 1.866,27 246 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 5.649,88 69 14/02/2022 5.649,88 242 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 3.646,77 72 14/02/2022 3.646,77 245 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 1.436,57 73 14/02/2022 1.436,57 244 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 3.243,96 77 14/02/2022 3.243,96 243 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2022 1.175,92 243 25/04/2022 1.175,92 1479 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 6.077,43 147 25/04/2022 6.077,43 779 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 4.848,46 148 07/03/2022 4.848,46 341 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 989,79 149 07/03/2022 989,79 340 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 6.030,09 150 07/03/2022 6.030,09 339 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 412,23 505 24/03/2022 412,23 970 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 3.431,04 506 25/04/2022 3.431,04 1478 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 17/02/2022 5.416,26 507 25/04/2022 5.416,26 1477 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 08/03/2022 1.397,83 574 01/06/2022 1.397,83 1203 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 432,84 507 06/06/2022 432,84 1716 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 1.778,40 508 06/06/2022 1.778,40 1717 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 4.432,21 841 06/06/2022 4.432,21 2253 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 651,05 842 01/06/2022 651,05 2196 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 1.067,02 843 06/06/2022 1.067,02 2256 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 277,11 844 09/06/2022 277,11 2252 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 1.398,90 845 06/06/2022 1.398,90 2254 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 3.133,30 846 06/06/2022 3.133,30 2249 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 259,94 847 06/06/2022 259,94 2251
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Página: 41 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 1.880,95 848 07/06/2022 1.880,95 2261 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 229,61 849 06/06/2022 229,61 2255 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 4.197,46 850 27/06/2022 4.197,46 2607 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 5.460,01 851 06/06/2022 5.460,01 2250 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 4.478,21 531 01/06/2022 4.478,21 1206 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 4.995,23 538 19/05/2022 4.995,23 1088 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 2.071,71 555 31/05/2022 2.071,71 1175 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 2.995,34 556 31/05/2022 2.995,34 1177 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 5.660,74 557 31/05/2022 5.660,74 1176 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 3.648,48 558 01/06/2022 3.648,48 1207 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 763,18 559 19/05/2022 763,18 1087 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 3.109,70 560 01/06/2022 3.109,70 1202 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 3.177,78 561 01/06/2022 3.177,78 1204 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 1.686,31 562 03/05/2022 1.686,31 847 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 3.912,05 564 01/06/2022 3.912,05 1205 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 1.656,25 565 01/06/2022 1.656,25 1201 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 07/03/2022 133,18 567 02/06/2022 133,18 1219 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 4.537,12 568 02/06/2022 4.537,12 1218 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 371,02 569 02/06/2022 371,02 1217 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 2.871,54 570 02/06/2022 2.871,54 1216 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 28/03/2022 1.449,34 571 02/06/2022 1.449,34 1220 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2022 406,24 572 19/04/2022 406,24 744 Marcelo Passos de Araújo Gilson Araujo Lima Prefeito Contador CRC Nº 027.890/O-9
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/ 2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e cinco dias do mês de julho Número 046/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: GD MAGAZINE COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 10.507.760/0001-43, com sede na Rua Araponga, 437, Pitangueiras - Lauro de Freitas-BA, através do seu representante legal, o Sr. ADEILTON MAXIMO DOS SANTOS, portador do RG sob nº 642745609-SSP/BA e do CPF sob nº 485.507.795-04,doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 296/2022, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n o 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei n o 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Discriminação do Produto Qtd. Valor Unit. Valor Total Unidades 10.300 R$ 1,50 15.450,00 Unidades 16.000 R$ 2,30 R$ 36.800,00 Medidas LOTE 01 - ÁGUA MINERAL 1 2 ÁGUA MINERAL, envasada com 200ml, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, Apresentação: A água deverá apresentar-se límpida, sem flocos em deposito ou corpos estranhos e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Acondicionamento: Em copo fabricado em plástico resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou amassos. Garantia: Observando-se irregularidades na qualidade da água, e dentro do prazo de validade para consumo, poderão ser tomadas amostras para encaminhamento a laboratório credenciado, correndo por conta do contratado os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, nos termos da Lei estadual de licitações. Rotulagem: Rotulo com carimbo de aprovação ou número do processo do DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, número do lote, composição química, características físicoquímicas, nome do laboratório, número e data da análise da água, volume, data de envasamento e validade e a expressão "Não contem glúten" com impressão indelével. A água deverá estar de acordo com as normas vigentes da ANVISA. OTA: PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES ÁGUA MINERAL, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml em vasilhame plástico, sem furos, amassados, intactos e conter data de fabricação não inferior a 12 meses contados a partir da data de entrega. Rotulagem: rótulo com carimbo de aprovação ou número do processo do DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte e da empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, composição química, características físico-químicas, nome do laboratório, número e data da análise da água, volume, data de engarrafamento e validade com impressão indelével/inapagável. A água deverá estar de acordo com as normas vigentes da ANVISA. NOTA: PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 3 ÁGUA MINERAL, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES Unidades 8.500 R$ 10,50 TOTAL DO LOTE 01 - ÁGUA MINERAL R$ 89.250,00 R$ 141.500,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto n o 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 25 de julho de 2022 ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________ GD MAGAZINE COMÉRCIO LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e cinco dias do mês de julho Número 046/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: MALAQUIAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 11.163.308/0001-74, com sede na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 394, Vila Toide, Conceição do Coité- BA, através do seu representante legal, o Sr. EDVALDO DOS SANTOS MALAQUIAS, portador do RG sob nº 4150072-SSP/BA e do CPF sob nº 426.012.075-15, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 296/2022, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. LOTE 02 VASILHAMES ITEM DESCRIMINAÇÃO DO MEDIDA QTD UNIDADE 505 PRODUTO 1 VASILHAME BRASIL, para VALOR UN VALOR IT. TOTAL R$ 26,00 R$ 13.130,00 água mineral (galão), com capacidade para 20 litros. A data de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2012. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 25 de julho de 2022 ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________ MALAQUIAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º60/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e seis dias do mês de julho Número 047/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE , e o proponente JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.399.657/0001-67, sediada a Rua da Pampulha, 02, Pampulha, Conceição do Coité - BA, neste ato representada, através do seu representante legal, o Sr. YGOR WESLEY SANTOS DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 1169924417/SSP/BA e do CPF nº 065.668.925-08 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 047/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 298/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de gás (GLP) envasado e vasilhames para 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Item Discriminação do Produto Medidas Qtde Valor Unit. Valor Total 1600 R$ 109,69 R$ 175.504,00 LOTE 01 - GÁS (GLP) 1 GAS, GLP, acondicionado em botijão retornável P13, peso 13 Kg. Características:Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás- Rotulo com instruções de uso- Data de validade inscrita no botijão- O botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança, não devendo ter avarias como amassados e ferrugens. - O produto deverá ser certificado pela presença do Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. - Identificação em relevo no botijão das empresas distribuidoras e dos revendedores. - Deverá conter informação do peso do botijão- Distribuidor ou posto de revenda deverá apresentar número de autorização da ANP- INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Marca: LIQUIGÁS Unidades 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA GAS, GLP, acondicionado em botijão retornável P45, peso 45 Kg. Características:Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás- Rotulo com instruções de uso- Data de validade inscrita no botijão- O botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança, não devendo ter avarias como amassados e ferrugens. - O produto deverá ser certificado pela presença do Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de 2 Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. - Identificação em relevo no botijão das empresas distribuidoras e dos revendedores. - Deverá conter informação do peso do botijão- Distribuidor ou posto de revenda deverá apresentar número de autorização da ANP- INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Marca: LIQUIGÁS TOTAL DO LOTE 01 - GÁS (GLP) Item Discriminação do Produto Unidades 320 R$ 460,00 R$ 147.200,00 R$ 322.704,00 Qtd. LOTE 02 - VASILHAMES VASILHAME DE GÁS - GLP, de 13 KG. Marca: 1 Unidades LIQUIGÁS VASILHAME DE GÁS - GLP, de 45 KG. Marca: 2 Unidades LIQUIGÁS TOTAL DO LOTE 02 - VASILHAMES Medida 240 27 Valor Unit. Valor Total R$ 190,00 R$ 500,00 R$ 45.600,00 R$ 13.500,00 VALOR TOTAL: TREZENTOS E OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS R$ 59.100,00 R$ 381.804,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 26 de julho de 2022. ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________ JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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