Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 394
quinta-feira, 28 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0394 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMOS ADITIVOS. »ATAS. »EDITAL N°. 04/2022 – CMDDM. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR CONTRATO ADITADO Nº 331/2021 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente CONTRATO a locação de imóvel, situado na Rua Bento Eloy, nº 38, Olhos D'Água, Conceição do Coité - Ba., destinado ao funcionamento da Casa das Bordadeiras. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº. 0135/2021, Processo Adm.: 227/2021 LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CNPJ sob nº. 13.843.842/0001-57. LOCADOR: ANTONIO DIOGO LOPES DA SILVA, CPF sob nº 035.372.785-78. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado do prazo do contrato por 12(doze) meses, com início em 02/08/2022 e encerramento em 02/08/2023. Fica aditivado o valor do contrato em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de R$ 600,00(seiscentos reais). Conceição do Coité/BA., 11 de julho de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO DE PRAZO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 438/2022, SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 02, LOTE 03, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80 E A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO: FICA O MESMO PRORROGADO POR 60(SESSENTA) DIAS, OU SEJA ATÉ 07/09/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 06 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO DE PRAZO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO CONTRATAÇÃO A DE Nº 439/2022, SENDO O OBJETO DO EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 03,LOTE 04, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO: FICA O MESMO PRORROGADO POR 60(SESSENTA) DIAS, OU SEJA ATÉ 07/09/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 06 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO I TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO CONTRATO ADITADO Nº 408 2022 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS. PREGÃO ELETRÔNICO NO 003/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 40.629.095/0001-21 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE REEQUILIBRAR O VALOR DO CONTRATO 408/2022, EM 16,03988% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 125.522,90 (CENTO E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % VALOR DO VALOR VALOR DO VALOR DO VALOR DO REEQUILÍBRIO CONTRATO SALDO REEQUILÍBRI SALDO CONTRATO FINANCEIRO ORIGINAL CONTRATUA O CONTRATUAL ATUALIZADO R$ R$ L R$ R$ COM REEQUILÍBRIO R$ 16,03988% 1.019.057,54 782,567,80 125.522,90 908.090,70 1.144.580,44 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 20 DE JULHO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO I TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO CONTRATO ADITADO Nº 120/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA: EDNA SILVA DAS MERCES 05076621566. CNPJ Nº 40.937.341/0001-02. OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE REEQUILIBRAR O VALOR DO CONTRATO 120/2022, EM 8% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 10.902,40(DEZ MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % VALOR DO REEQUILÍBRIO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO R$ VALOR SALDO VALOR CONTRATADO COM COM REEQUILÍBRIO R$ REEQUILÍBRIO R$ 8% 10.902,40 119.926,40 147.430,40 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 19 DE JULHO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 405/2022, DISPENSA Nº. 0682022, PROCESSO ADM.: 109/2022DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM CESTO AÉREO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ E A EMPRESA: FORTELUZ SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ N.º 12.023.547/0001-91. OBJETO: COM BASE NO ART. 57, 1º, II § 2º, DA LEI Nº 8.666/93, FICA O CONTATO 405/2022 PRORROGADO PELO PERÍODO DE 01/06/2022 A 15/07/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 01 DE JUNHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO DE VALOR 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 440/2022, SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO CONCLUSÃO DE EMPRESA PARA DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 04 LOTES 05 E 06, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80 E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ Nº 31.870.486/0001-42 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO – TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE A INCLUSÃO DOS ITENS DE REMOÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO(CÓDIGO DE MANTA ASFÁLTICA ORSE 7218) ALUMINIZADA E 3MM ESTRUTURA COM NÃO-TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER (CÓDIGO ORSE 10029), FICANDO ADITIVADO O VALOR DE R$ 21.225,98(VINTE E UM MIL E DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 1,28311%, FICANDO O CONTRATO APÓS O ADITIVO NO VALOR DE R$ 1.675.480,29(UM MILHÃO SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 05 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO DE PRAZO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 440/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2021SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 04 LOTES 05 E 06, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80 E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ Nº 31.870.486/0001-42 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO: FICA O MESMO PRORROGADO POR 60(SESSENTA) DIAS, OU SEJA ATÉ 07/09/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 06 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO III TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO - SUPRESSÃO CONTRATO ADITADO Nº 282/2022 - Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para aquisição parcelada de combustível, referente ao ítem fracassado, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: POSTO FIDELIDADE LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.835.723/0001-52. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de reequilibrar o valor do contrato 282/2022, suprimindo em -21.4581% o que equivale a R$ 372.826,47 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), sendo que o valor do reequilíbrio foi calculado a partir do saldo contratual. O valor contratado inicialmente foi de R$ 2.045.996,70 (dois milhões quarenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos),sendo que o valor do 1º termo de reequilíbrio, foi de R$ 263.676,44 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e seis e quarenta e quatro centavos), e o 2º reequilíbrio foi R$ 67.953,46( sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), passou a ser R$ 2.377.626,60( dois milhões, trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), após o 3º reequilíbrio de supressão passará a ser R$ 2.004.800,13( dois milhões quatro mil e oitocentos reais e treze centavos), considerando a tabela abaixo. CONTRATO 282/2022 PRODUTO Saldo em Preço estoque - contrato Litros R$/Litro GASOLINA COMUM Supressão R$ 238.991,29 7,27 Saldo em estoque R$ Percentual de supressão Preços com Saldo com supressão supressão R$ R$/Litro 1.737.466,68 21,4581% 5,710000 - 1.364.640,21 372.826,47 Conceição do Coité/BA., 20 de julho de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO I TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO CONTRATO ADITADO Nº 101/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA: RA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI. CNPJ Nº 43.835.209/0001-52. OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE REEQUILIBRAR O VALOR DO CONTRATO 101/2022, EM 8% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 11.862,00(ONZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % VALOR DO VALOR SALDO VALOR CONTRATADO REEQUILÍBRIO REEQUILÍBRIO COM COM REEQUILÍBRIO FINANCEIRO R$ REEQUILÍBRIO R$ R$ 10% 11.862,00 130.482,00 269.262,00 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 19 DE JULHO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/ 2022 REPUBLICAÇÃO Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e cinco dias do mês de julho Número 046/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE o CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ n 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: GD MAGAZINE COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 10.507.760/0001-43, com sede na Rua Araponga, 437, Pitangueiras - Lauro de Freitas-BA, através do seu representante legal, o Sr. ADEILTON MAXIMO DOS SANTOS, portador do RG sob nº 642745609-SSP/BA e do CPF sob nº 485.507.795-04,doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 297/2022, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Item Discriminação do Produto Qtd. Valor Unit. Valor Total Unidades 10.300 R$ 1,50 15.450,00 Unidades 16.000 R$ 2,30 R$ 36.800,00 Medidas LOTE 01 - ÁGUA MINERAL 1 2 ÁGUA MINERAL, envasada com 200ml, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, Apresentação: A água deverá apresentar-se límpida, sem flocos em deposito ou corpos estranhos e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Acondicionamento: Em copo fabricado em plástico resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou amassos. Garantia: Observando-se irregularidades na qualidade da água, e dentro do prazo de validade para consumo, poderão ser tomadas amostras para encaminhamento a laboratório credenciado, correndo por conta do contratado os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, nos termos da Lei estadual de licitações. Rotulagem: Rotulo com carimbo de aprovação ou número do processo do DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, número do lote, composição química, características físicoquímicas, nome do laboratório, número e data da análise da água, volume, data de envasamento e validade e a expressão "Não contem glúten" com impressão indelével. A água deverá estar de acordo com as normas vigentes da ANVISA. OTA: PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES ÁGUA MINERAL, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml em vasilhame plástico, sem furos, amassados, intactos e conter data de fabricação não inferior a 12 meses contados a partir da data de entrega. Rotulagem: rótulo com carimbo de aprovação ou número do processo do DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte e da empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, composição química, características físico-químicas, nome do laboratório, número e data da análise da água, volume, data de engarrafamento e validade com impressão indelével/inapagável. A água deverá estar de acordo com as normas vigentes da ANVISA. NOTA: PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 3 ÁGUA MINERAL, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. MARCA: MILFONTES Unidades 8.500 R$ 10,50 TOTAL DO LOTE 01 - ÁGUA MINERAL R$ 89.250,00 R$ 141.500,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 25 de julho de 2022 ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________ GD MAGAZINE COMÉRCIO LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2022 REPUBLICAÇÃO Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Aos vinte e cinco dias do mês de julho Número 046/2022 do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE o CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ n 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente a empresa: MALAQUIAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 11.163.308/0001-74, com sede na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 394, Vila Toide, Conceição do Coité- BA, através do seu representante legal, o Sr. EDVALDO DOS SANTOS MALAQUIAS, portador do RG sob nº 4150072-SSP/BA e do CPF sob nº 426.012.075-15, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 297/2022, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços de correntes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades:NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. LOTE 02 VASILHAMES ITEM DESCRIMINAÇÃO DO MEDIDA QTD UNIDADE 505 PRODUTO 1 VASILHAME BRASIL, para VALOR UN VALOR IT. TOTAL R$ 26,00 R$ 13.130,00 água mineral (galão), com capacidade para 20 litros. A data de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2012. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 25 de julho de 2022 ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________ MALAQUIAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 29 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM de Conceição do Coité-BA E-mail: cmddmcoite1912@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DEFESA DA MULHER-CMDDM EDITAL nº 04/2022 28 de julho de 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher de Conceição do Coité. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DEFESA DA MULHER DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, no que confere a Lei Municipal Art. 17, Regimento Interno do CMDDM Art.13 incisos II. CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 7.353, de 20 de dezembro de 1985; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 791, de 19 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDDM, de 14 de julho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher- CMDDM de Conceição do Coité, que se realizará no dia 29 de Julho – sextafeira às 14h00min, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher, situado na rua Vila Tóide, S/N, no Estádio Municipal Diovando Carneiro neste município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. Leitura da ata anterior; Eleição e posse da Diretoria; O que ocorrer; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 28 de Julho 2022. Maria Luzia do Carmo Santana Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres de Conceição do Coité- Ba.
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