Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 396
segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0396 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO . »LEI N°. 988/2022. »EDITAIS NOS 062 E 063, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 – GP. »PORTARIA N°. 1565, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 – GP. »PORTARIAS NOS 214 E 215, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 09/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 988 De 01 de agosto de 2022 Dispõe sobre medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º As medidas de auxílio às mulheres em situação de risco de violência nos bares, lanchonetes, espaços de eventos e assemelhados serão adotadas na forma desta Lei. Art. 2º Os bares, lanchonetes, restaurantes, espaços de eventos, sejam estabelecimentos fixos ou móveis, permanentes ou temporários, de qualquer porte, deverão prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco quando em atendimento ou nas dependências desses estabelecimentos, por meio da oferta de: I - acompanhamento até o seu veículo ou outro meio de transporte, que lhe assegure sua integridade física e moral; II - auxiliar ou prover meios de comunicação com agentes da segurança pública; III - comunicar o fato aos órgãos de segurança pública, em situações de grave ameaça. § 1º Nos estabelecimento de que trata o caput, deverão ser afixados cartazes com visibilidade para todos citando a presente Lei, contatos dos órgãos de segurança pública, além da seguinte frase: “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME” ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º As mulheres que se sentirem ameaçadas quando em atendimento ou dentro dos estabelecimentos citados nesta lei, deverão comunicar a qualquer pessoa vinculada ao estabelecimento de forma verbal, mensagem de texto via celular, marca com "X" na mão ou qualquer outro mecanismo disponível. Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei estão sujeito a penalidades administrativas e pecuniárias: I - Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Suspensão do Alvará de Funcionamento de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias; III - Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento. Parágrafo único. Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação. Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão orientar seus funcionários como proceder em casos de situação de risco para mulheres, bem como adoção das medidas legalmente previstas. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 062, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Promove a eliminação de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e convocado pelo Edital nº 061/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação do candidato ANTÔNIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022 e convocado através do Edital nº 061/2022, para exercer a função pública de Orientador Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de agosto de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 063, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o candidato abaixo indicado que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Orientador Social: CLASSIF. 2º 3º 4º Nº INSCR. 0000644 0000656 0000678 NOME DO CANDIDATO MARIA PATRICIA CARDOSO DA SILVA MARIA SIVONETE DE ALMEIDA MOTA SANTANA MARILDES OLIVEIRA ALMEIDA Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 02 de agosto de 2022, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); f) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; g) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; h) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); i) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo candidato durante a inspeção médica. § 2º O candidato deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da terça-feira, dia 02 de agosto de 2022 até o dia 09 de agosto de 2022, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o candidato perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de agosto de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ _______ ___________________________________________________________________________ _______ ___________________________________________________________________________ _______ ___________________________________________________________________________ _______ ___________________________________________________________________________ _______ ______________________________, ______de _____________________de 2022 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1565, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a substituição de membro da comissão para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87, II, da lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Portaria nº 1546, de 25 de outubro de 2021 que nomeou a comissão para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité; CONSIDERANDO o Decreto nº 3881, de 06 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Decreto nº 3883, de 06 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. BERGSON DA SILVA MOTA, matricula n° 008960-1, em substituição a HIAGO SILVA OLIVEIRA matrícula nº 101261/1, então suplente representante da Secretaria de Administração e Planejamento na comissão para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 1546, de 25 de outubro de 2021. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 01 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 214, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Concede Progressão Vertical. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, da lei Complementar n° 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores abaixo listados, conforme pareceres da Procuradoria Geral do município. N° CAD. NOME DO SERVIRDOR CATEGORIA E NÍVEL ATUAL CATEGORIA E NIVEL CONCEDIDO 1 10051/3 ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ES-1 ES-2 2 4198/2 MÁRCIA DE OLIVEIRA LEITE ES-1 ES-2 3 10918/1 NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO ES-2 ES-3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 01de agosto de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 215, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidor Municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação funcional à servidora municipal JOELMA MARTINS CARNEIRO, matrícula 9900/1, Professor II, de acordo com o Processo administrativo nº 245/2022 e com Parecer da PROJUR nº 340/2022, exercendo as suas atividades funcionais na secretaria da Escola João Paulo Fragoso, pelo período de 12 meses, a partir do dia 14 de março de 2022 com término em 13 de março de 2023. Parágrafo único. Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 01 de agosto de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 29 de julho de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 09 /2022 Divulga relação de conselheiros titulares e suplentes indicados pelas Entidades para composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º Divulgar relação de conselheiros titulares e suplentes indicados pelas Entidades para composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2023. Art. 2º Conselheiros Titulares e Suplentes indicados representantes das Instituições: 1. Categoria Usuários: - Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Coité – Margarida Ferreira Gomes ( titular ), Valdelice dos Santos Silva ( suplente ); - Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários – Maria Rute Lima Silva (titular), Josefa Arlete Nascimento da Silva (suplente); - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Conceição do Coité – Maria Eliana Lima Santos (titular), Hilda Mercês da Silva (suplente); - Associação Comunitária de Beneficente de Serviços Sociais Voluntários Anjos da Vida de Conceição do Coité – Gildevan Silva de Jesus (Titular),m Sandiney Lima de Oliveira (Suplente); - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho; Jorge Luiz Carneiro Morais (titular) e Raimundo Cosmo dos Santos (suplente). ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2. Categoria Prestador/gestor: - Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité - Jamile da Silva Sena (Titular), Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos (Suplente); - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Ive Santos Amaral (Titular), Thenay dos Santos Silva (Suplente); - Hospital de Olhos Adrivana Cunha - Janiquele do Carmo Bacelar (Titular), Aline Maiane Ribeiro da Cunha (Suplente). 3. Categoria Trabalhador de Saúde: - Conselho Regional de Enfermagem - Adriana Antonia da Silvas Mota (Titular), Jéssica Maria Cruz Santos (Suplente), - Conselho Regional de Odontologia - Fernanda Araújo Mota Silva Guerra (Titular), Michel Douglas dos Santos Barreto (Suplente); - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Conceição do Coité – Aquilino da Silva Oliveira (Titular), Ronéria Oliveira de Carvalho Lima (Suplente). Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data 29 de julho de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 09/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretária municipal de Saúde ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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