Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 398
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0398 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 989 - ALTERA LEI N°. 638. »DECRETO N°. 3987, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. »PORTARIA N°. 313, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 – SEMAP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 054 - SRP – CPL. »EDITAL N°. 017/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 989 De 03 de agosto de 2022 Altera a Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar como §1º e com a seguinte redação: “§ 1º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante a que se refere o inciso III far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, atendendo-se ao disposto em regulamento próprio, estabelecido mediante Decreto.” Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei nº 638/2013 o § 2º, conforme redação a seguir: “§ 2º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante está limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas existentes para o cargo efetivo de Professor.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3987, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher de Conceição do Coité para mandato 2022/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 791, de 19 de dezembro de 2016 e, considerando o Regimento Interno do CMDDM, DECRETA: Art.1º Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM do Município de Conceição do Coité, para representar Sociedade Civil e Poder Público para mandato no período de 2022 a 2023: I – Representantes da Sociedade Civil: a) – Titulares: Maria Luzia do Carmo Santana – Cooafes Maria Rute Lima Silva – SINTRAF Estefane Mendes da Silva – Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae ACBRR Karina da Silva Santos – CMDCA Valdelice Silva – Entidades religiosas - Igreja Católica Rosane Batista Almeida – Entidades Religiosas - Povos de Terreiro b) Suplentes: Josefa Arlete Nascimento da Silva – Cooafes Cristiane Miranda dos Santos Mota - SINTRAF Fernanda Araujo dos Santos – Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae ACBRR ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Daniela de Souza Guimarães Silva – CMDCA Margarida Gomes – Igreja Católica Hilda Antônia dos Santos – Povos de Terreiro II – Representantes do Poder público: a) Titulares: Simone Nascimento – Sec. Municipal de Educação, Cultura e Esporte Adeane Almeida de Matos Evangelista– Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Maria Gicelma Moreira Oliveira – Sec. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Ednolia da Silva Machado – Gabinete do Prefeito Lidiane Souza – Sec. Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Erica Pereira Passos – Sec. Municipal de Saúde b) Suplentes: Irasneide Mota Oliveira - Sec. Municipal de Educação, Cultura e Esporte Ires Silva da Luz - Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Tatiane Pastor de Oliveira - Sec. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Maria Cristiane Sampaio- Gabinete do Prefeito Euzimeire Alves dos Santos - Sec. Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Kamila De Paula Oliveira Carneiro da Costa - Sec. Municipal de Saúde Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 313, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os autos do Processo Administrativo nº 663/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora TAINÁ DA SILVA ALMEIDA, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 10266/1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 03 de agosto de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N º 054/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 054/2022 Registro de Preços para prestação de serviços, com aquisição de material, de forma parcelada, através de manutenção preventiva e corretiva, eficientização energética, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública deste Município, conforme condições constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 15 de agosto de 2022 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 952127. Conceição do Coité, Bahia, 02 de agosto de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2022 02 de agosto de 2022 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 04 de agosto de 2022 - quinta-feira, às 14h00min na sala do Conselho situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata da reunião anterior; II. Seleção para Suplentes do Conselho Tutelar; III. Inscrição das novas Instituições; IV. Conferência Municipal da Criança e do Adolescente; V. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 02 de agosto de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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