Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 401
segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0401 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3989 E 3990, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRED. 016. »PORTARIA N°. 314, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 – SEMAP. »DECISÃO – HABILITAÇÃO – CPL. »AVISO URGENTE – CLIPPING E SOFTWARES LTDA. »AVISO DE ERRATA. »PORTARIA N°. 216, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 08/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. »RESOLUÇÃO N°. 10/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3989, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 962/2021, de 09 de dezembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A Lei nº 962/2021, que “dispõe sobre as políticas públicas que promovam a conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente no âmbito do Município” terá suas ações executadas de acordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 2º As políticas públicas relacionadas à conscientização e ao combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente serão desenvolvidas, no âmbito do Poder Público Municipal, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. As Secretarias Municipais responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas indicadas no caput do presente artigo atuarão em parceria com órgãos de defesa de direitos e controle social e com entidades da sociedade civil, preferencialmente aquelas indicadas no artigo 2º da Lei nº 962/2021. Art. 3º São políticas de conscientização sobre a pobreza menstrual a serem desenvolvidas em todo o território municipal: I – palestras realizadas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas de atenção social ou centros comunitários por profissionais de saúde física, de saúde mental, da educação, assistentes sociais e outros especialistas em temas relacionados à saúde e aos direitos da mulher; II – campanhas feitas em comunidades rurais e em bairros periféricos da sede visando identificar as adolescentes e mulheres em situação de pobreza menstrual e inseri-las como beneficiárias nas ações de conscientização e combate; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – distribuição direta de material educativo ou veiculação de informações sobre a temática em veículos de comunicação que operem no Município. Art. 4º São políticas de combate à pobreza menstrual a serem desenvolvidas em todo o território municipal: I – distribuição de absorventes higiênicos às adolescentes e mulheres incluídas como beneficiárias nas ações de combate à pobreza menstrual; II – distribuição de outros produtos para a manutenção da higiene íntima da mulher. Art. 5º Serão beneficiadas pelas políticas de conscientização e combate à pobreza menstrual: I – estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social que estejam matriculadas em unidades escolares da rede pública municipal de ensino, nos anos finais do Ensino Fundamental I; II – mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, atendidas pelas unidades básicas de saúde do Município; III – mulheres que sejam mães de crianças especiais. Art. 6º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 962/2021, fica criada a Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual, formada por membros titulares e suplentes das seguintes entidades: I – representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Saúde – 01 membro titular e 01 suplente; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 01 membro titular e 01 suplente; c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – 01 membro titular e 01 suplente. II – representantes de órgãos de defesa de direitos e controle social: a) Defensoria Pública – 01 membro titular e 01 suplente; b) Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 01 membro titular e 01 suplente. III – representantes da sociedade civil: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Coletivo Marielles – 01 membro titular e 01 suplente; b) SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – 01 membro titular e 01 suplente. Parágrafo único. A participação na composição da Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual é considerada uma atividade de relevância social e não será remunerada. Art. 7º São atribuições da Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual: I – a elaboração e apresentação das diretrizes para as ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; II – a identificação de áreas territoriais críticas para o desenvolvimento das ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; III – a elaboração de questionários e formulários para o levantamento de informações e registro de adolescentes e mulheres que serão incluídas nas ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; IV – a participação nas campanhas de conscientização de adolescentes e mulheres. Art. 8º A aquisição dos absorventes bem como de outros produtos necessários à higiene feminina para distribuição gratuita em conformidade com o que estabelece a Lei nº 962/2021 e este Decreto será feita sob as dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Município. Art. 9º Em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 962/2021, poderão ser estabelecidas parcerias com entidades públicas e privadas, convênios e acordos de cooperação técnica para as ações de conscientização e combate à pobreza menstrual. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 08 de agosto de 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3990, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. IVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO: CREDENCIAMENTO Nº 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 300/2022. CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE MÁQUINA MOTONIVELADORA (COM CONDUTOR / OPERADOR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADA: NTL-NUCLEO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Inscrita no CNPJ: nº. 17.962.084/0001-47. ITENS A OFERTAR: ITEM 01 DESCRIÇÃO Motoniveladora de potência mínima liquida de 14hp, transmissão mínima de 06 marchas, frente e 03 a ré, peso operacional mínimo de 14000kg, lamina com borda cortante com no mínimo 3650mmx 600mmx 22mm, cabine fechada com ar condicionado, pneus em perfeitas condições, com operador. QNT 4.000 horas VALOR R$160,00 TOTAL R$ 640.000,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). PRAZO DO CONTRATO DO CREDENCIAMENTO SERÁ DE 07 (SETE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO. Com base nas informações do Processo 300/2022 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 016/2022 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 08 de Agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 314, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 Promove relotação de servidor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal CRISPINIANO DA SILVA BORGES, matrícula nº 95071, ora lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de agosto de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO - ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, MANUTENÇÃO VIÁRIA E DE CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise das habilitações das empresas MADRE MAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI, TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI e ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, foi constatado o descumprimento de exigências estabelecidas no edital conforme abaixo descrito. A empresa MADRE MAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI descumpriu o item 8.1.2 III do edital no tocante a exigências de parcelas de maior relevância, pois não atendeu ao quantitativo solicitado no edital nos itens abaixo descritos: PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA QUANTIDADE UNIDADE QUANTIDADE MÍNIMA DE MEDIDA DO SERVIÇO EXIGIDA (50%) TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL M COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM M LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO M² DESCONTÍNUO, COM PROFUNDIDADE 800,00 400,00 1000,00 500,00 3.524,38 1.762,19 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M. AF_08/2020 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M³ GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA M² TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA, COM M² REAPROVEITAMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS. AF_12/2020 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M³ ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 826,38 413,19 5.565,20 2.782,60 21.857,59 10.928,79 189,00 94,50 A empresa TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI descumpriu o item 8.1.2 III do edital no tocante a exigências de parcelas de maior relevância, pois não atendeu ao quantitativo solicitado no edital no item abaixo descrito: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA QUANTIDADE UNIDADE QUANTIDADE MÍNIMA DE MEDIDA DO SERVIÇO EXIGIDA (50%) ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A M³ 1,30 M. AF_02/2021 Diante o exposto a CPL, decide como 1.033,67 habilitada a 516,84 empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI por atender as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Concorrência Pública nº 002-2022 para vistas. Conceição do Coité, 08 de agosto de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO II - SEGUNDO TERMO DE ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR. CONTRATO N° 229/2020 DISPENSA Nº. 088/2020, PROCESSO ADM.: 1062/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ: 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: AVISO URGENTE – CLIPPING E SOFTWARES LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 00.190.951/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇO DE CLIPPING DE DIÁRIOS DE JUSTIÇA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES JUDICIAIS (RECORTES) VIA INTERNET, RELATIVAS A PROCESSOS ORIGINÁRIOS DOS ÓRGÃOS DAS JUSTIÇAS ESTADUAL, FEDERAL, ELEITORAL, TRABALHISTA E MILITAR DO ESTADO DE BAHIA, EM TRÂMITE NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS RECURSAIS, AS QUAIS SERÃO EXTRAÍDAS NA LEITURA DOS RESPECTIVOS DIÁRIOS DE JUSTIÇA LOCAIS, REGIONAIS E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEDIANTE IDENTIFICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES NOMES INDICADOS PARA SERVIREM COMO PARÂMETRO DE PESQUISA: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. E SERVIÇO DE CLIPPING DO DIÁRIO OFICIAL DO TCM/BA – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES VIA INTERNET, EXTRAÍDAS MEDIANTE LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, DESDE QUE NAS ALUDIDAS PUBLICAÇÕES FIGURE QUALQUER UM DOS SEGUINTES NOMES INDICADOS PARA SERVIREM COMO PARÂMETRO DE PESQUISA: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.. O CONTRATO 229/2020, TERÁ UM REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 10,704240% CONFORME CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO, ONDE DIZ QUE OS REAJUSTES DE PREÇO SERÃO EFETUADOS ANUALMENTE MEDIANTE ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO APLICAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO) DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/RJ,SOBRE O VALOR CONTRATADO PASSANDO O VALOR MENSAL A SER R$ 353,28(TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), SENDO VALOR TOTAL DE R$ 2.084,37(DOIS MIL OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). VALOR ANTERIOR MENSAL VALOR MENSAL REAJUSTADO APLICAÇÃO DO IGP-M R$ 319,12 R$ 353,28 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 05 DE JULHO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0400/2022, de 05 de agosto de 2022, pág. 17, Contrato nº 576/2022, Processo Administrativo nº 039/2022, CREDENCIAMENTO 009/2022. ONDE SE LÊ: “Valor do contrato: R$ 39.396,35 e Prazo : 25/02/2023”. LEIA-SE: “Valor do contrato: R$ R$ 29.508,60 e Prazo : 31/12/2022”. Conceição do Coité, Bahia. 08/08/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 216, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidor Municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação funcional à servidora municipal JUCINEIDE DE OLIVEIRA CUNHA, matrícula 2383/1, Professor I, de acordo com o Processo Administrativo nº 651/2022 e com Parecer da PROJUR nº 349/2022, exercendo as suas atividades funcionais na secretaria da Escola Eustórgio Pinto Resedá, pelo período de 12 meses, a partir do dia 09 de agosto de 2022 com término em 08 de agosto de 2023. Parágrafo único. Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de agosto de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022 De 05 de agosto de 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que se realizará no dia 09 de agosto de 2022 – terça-feira, às 14 hs, no auditório da Secretaria municipal de Saúde, Praça Porcina Rosa de Araújo, S/N, Carijé, CEP 48.730-000, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação orçamentária/financeira do terceiro quadrimestre de 2021; 2. Apresentação da programação anual de saúde (PAS) 2022; 3. Acolhimento pedagógico – Equipes saúde da Família; 4. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 05 de agosto de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do CMS ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 05 de agosto de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 10 /2022 Divulga nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde eleita para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º - Divulgar nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2023. Art. 2º - Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2023: 1. 2. 3. 4. Presidente: Aquilino da Silva Oliveira Vice-presidente: Maria Eliana Lima Santos Primeira secretária: Adriana Antônia da Silva Mota Segunda secretária: Maria Rute Lima Silva Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data 05 de agosto de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 10/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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