Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 403
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0403 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3992 E 3993, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 123 E 124. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS 133 E 135 A 138/2022. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 018/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3992, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Conceição do Coité, com alcance superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da população vacinável, com pelo menos uma dose do imunizante; CONSIDERANDO, por fim, a melhora e estabilidade dos indicadores da pandemia no município, como número de casos ativos, número de ocupação de leitos hospitalares por pacientes com complicações da doença, número de suspeitos monitorados, a média móvel de casos novos e as baixas taxas de mortalidade e letalidade mantidas pelo município. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/, respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das creches da rede pública e particular, bem como o das Préescolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos comerciais possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º Fica instituído o uso obrigatório de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 10 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3993, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 962/2021, de 09 de dezembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A Lei nº 962/2021, que “dispõe sobre as políticas públicas que promovam a conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente no âmbito do Município” terá suas ações executadas de acordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 2º As políticas públicas relacionadas à conscientização e ao combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente serão desenvolvidas, no âmbito do Poder Público Municipal, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. As Secretarias Municipais responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas indicadas no caput do presente artigo atuarão em parceria com órgãos de defesa de direitos e controle social e com entidades da sociedade civil, preferencialmente aquelas indicadas no artigo 2º da Lei nº 962/2021. Art. 3º São políticas de conscientização sobre a pobreza menstrual a serem desenvolvidas em todo o território municipal: I – palestras realizadas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas de atenção social ou centros comunitários por profissionais de saúde física, de saúde mental, da educação, assistentes sociais e outros especialistas em temas relacionados à saúde e aos direitos da mulher; II – campanhas feitas em comunidades rurais e em bairros periféricos da sede visando identificar as adolescentes e mulheres em situação de pobreza menstrual e inseri-las como beneficiárias nas ações de conscientização e combate; III – distribuição direta de material educativo ou veiculação de informações sobre a temática em veículos de comunicação que operem no Município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º São políticas de combate à pobreza menstrual a serem desenvolvidas em todo o território municipal: I – distribuição de absorventes higiênicos às adolescentes e mulheres incluídas como beneficiárias nas ações de combate à pobreza menstrual; II – distribuição de outros produtos para a manutenção da higiene íntima da mulher. Art. 5º Serão beneficiadas pelas políticas de conscientização e combate à pobreza menstrual: I – estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social que estejam matriculadas em unidades escolares da rede pública municipal de ensino, nos anos finais do Ensino Fundamental I; II – mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, atendidas pelas unidades básicas de saúde do Município; III – mulheres que sejam mães de crianças especiais. IV- Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, atendidas e/ou acompanhadas pelo Centro de Referência de atendimento à mulher (CRAM), pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Art. 6º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 962/2021, fica criada a Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual, formada por membros titulares e suplentes das seguintes entidades: I – representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Saúde – 01 membro titular e 01 suplente; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 01 membro titular e 01 suplente; c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – 01 membro titular e 01 suplente. II – representantes de órgãos de defesa de direitos e controle social: a) Defensoria Pública – 01 membro titular e 01 suplente; b) Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 01 membro titular e 01 suplente. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – representantes da sociedade civil: a) Coletivo Marielles – 01 membro titular e 01 suplente; b) SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – 01 membro titular e 01 suplente. Parágrafo único. A participação na composição da Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual é considerada uma atividade de relevância social e não será remunerada. Art. 7º São atribuições da Comissão Intersetorial de Combate à Pobreza Menstrual: I – a elaboração e apresentação das diretrizes para as ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; II – a identificação de áreas territoriais críticas para o desenvolvimento das ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; III – a elaboração de questionários e formulários para o levantamento de informações e registro de adolescentes e mulheres que serão incluídas nas ações de conscientização e combate à pobreza menstrual; IV – a participação nas campanhas de conscientização de adolescentes e mulheres. Art. 8º A aquisição dos absorventes bem como de outros produtos necessários à higiene feminina para distribuição gratuita em conformidade com o que estabelece a Lei nº 962/2021 e este Decreto, e será feita sob a da dotação orçamentária da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 9º Em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 962/2021, poderão ser estabelecidas parcerias com entidades públicas e privadas, convênios e acordos de cooperação técnica para as ações de conscientização e combate à pobreza menstrual. Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 3989, de 08 de agosto de 2022. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 347/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERAÇÕES NUMERO DO CNPJ 17.462.507/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO EM APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES PARA GESTÃO DA SECRETARIA, ESCOLAS E CRECHES DESTE MUNICIPIO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.560,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 124/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 349/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERAÇÕES. NUMERO DO CNPJ 17.462.507/0001-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES PARA GESTÃO DA SECRETARIA, ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 133/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 346/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: A 5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. NUMERO DO CNPJ 07.229.759/0001-90. OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA (PSIRICO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO COITÉ FOLIA 2022, NO DIA 10 DE SETEMBRO AS 22:00hs. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 50% DO VALOR APÓS ASSINATURA DO CONTRATO E 50% APÓS A APRESENTAÇÃO DO SHOW. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 135/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 353/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: WEBSON SANTANA DE ALMEIDA. NUMERO DO CNPJ 18.365.928/0001-35 OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DA (ORQUESTRA SISALEIRA) NO FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO NO DIA 10 DE AGOSTO AS 20:00hs. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PARCELA ÚNICA APÓS A APRESENTAÇÃO ARTISTICA COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 136/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 354/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: LEONARDO OLIVEIRA ALMEIDA - NC PRODUÇÕES. NUMERO DO CNPJ 36.097.787/0001-07. OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA (TRIBO BENIFÉRICA) NO FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO NO DIA 12 DE AGOSTO AS 20:30hs. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PARCELA ÚNICA APÓS A APRESENTAÇÃO ARTISTICA COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 137/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 355/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA - CLANDESTINO PRODUÇÕES NUMERO DO CNPJ 47.283.926/0001-03 OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA (KAIO) NO FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO NO DIA 13 DE AGOSTO AS 15:00hs FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PARCELA ÚNICA APÓS A APRESENTAÇÃO ARTISTICA COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 138/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 356/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: WEBSON SANTANA DE ALMEIDA NUMERO DO CNPJ 18.365.928/0001-35 OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA (MARULA) NO FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO NO DIA 14 DE AGOSTO AS 17:00hs FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PARCELA ÚNICA APÓS A APRESENTAÇÃO ARTISTICA COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 018 /2022 Processo Administrativo nº 339/2022. Credenciamento de empresa especializada em fornecimento de lanches, para atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo: 11/08/2022 até 24/08/22 www.conceicaodocoite.ba.gov.br / licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité/BA, 10 de Agosto de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota Presidente CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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