Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 411
terça-feira, 23 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 23 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0411 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 083/2022. »LEI N°. 993/2022. »DECRETO N°. 4001, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. »EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO - PE N°. 054/2022 – CPL. »AVISO DE REABERTURA DE CREDENCIAMENTO N°. 009/2022 – CPL. »DECISÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 02/2022 – CPL. »EDITAL N°. 018/2022 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMDCA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 083 De 23 de agosto de 2022. Cria quadro de vagas de pessoal temporário da Secretaria Municipal de Saúde para a execução dos programas que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Vagas da Saúde, constituído de funções públicas destinadas à execução de programas bipartite ou tripartite na área de saúde, custeados total ou parcialmente com recursos estaduais ou federais. Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar configura-se função pública o cargo com tarefas, atividades e encargos desempenhado em caráter transitório e regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité - Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996, conforme conceitua o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 18 de dezembro de 1996. § 1º A criação das funções públicas pertencentes ao Quadro Especial de Vagas da Saúde justifica-se pela transitoriedade dos programas que são originários de outras esferas de poder e executados pelo Município, com garantia de manutenção enquanto houver financiamento parcial ou integral por parte da esfera pela qual foram criados. § 2º Por seu caráter transitório, as funções públicas que compõem o Quadro Especial de Vagas da Saúde serão providas mediante aprovação em processo seletivo simplificado, regulado por edital próprio, com contratação por prazo certo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma única vez, por tempo igual ou inferior, conforme interesse, conveniência e oportunidade da Administração. § 3º O prazo de validade do processo seletivo simplificado após homologado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Para constituição do Quadro Especial de Vagas da Saúde ficam criadas um total de 322 (trezentas e vinte e duas) funções públicas, que estarão distribuídas nos programas de saúde em execução no Município de Conceição do Coité, os quais estão especificados no Anexo II desta Lei Complementar. § 1º As denominações das funções públicas com suas respectivas quantidades, jornada de trabalho, vencimentos e vinculação ao respectivo programa encontram-se expostas nas tabelas do Anexo III desta Lei Complementar. § 2º As atribuições do ocupante de cada função pública, bem como os prérequisitos para investidura mediante contratação encontram-se descriminados no Anexo IV da presente Lei Complementar. Art. 4º Ficam extintos 124 (cento e vinte e quatro) empregos públicos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho, os quais estão descriminados no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º Ficam revogados: I - integralmente, as Leis Complementares nº 16, 28 de setembro de 2005; nº 18, de 17 de outubro de 2005; nº 21, de 25 de janeiro de 2006; nº 25, de 18 de outubro de 2007 e nº 39, de 23 de abril de 2011; e II - os seguintes dispositivos legais: a) o art. 5º da Lei Complementar nº 46, de 21 de janeiro de 2013; b) os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 51, de 20 de junho de 2013; c) o § 7º do art. 4º da Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013; d) os arts. 230 e 231 da Lei nº 133/1996; e e) o art. 1º da Lei Complementar nº 67, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS POR ESTA LEI CEREST: DENOMINAÇÃO Agente Administrativo Assistente Social Auxiliar de Enfermagem Enfermeiro Engenheiro do Trabalho Fisioterapeuta Higienista Médico Motorista Nutricionista Psicólogo Técnico em Segurança do Trabalho Terapeuta Ocupacional Vigilante TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 01 831,88 01 1.741,18 01 831,88 01 1.404,18 01 1.648,14 01 831,88 01 sem faixa cadastrada 02 3.454,31 01 831,88 01 sem faixa cadastrada 01 1.741,18 01 831,88 01 1.404,18 02 831,88 16 PACS/PSF: DENOMINAÇÃO Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Odontologia Enfermeiro Médico Odontólogo TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 17 07 15 17 13 69 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Agente de Endemias1 04 TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 04 831,88 831,88 2.808,36 6740,09 1.797,35 1.550,00 1Foram criadas originalmente 50 empregos públicos de Agente de Endemias. 46 passaram à condição de servidores efetivos e restaram 04 vagas vinculadas à CLT, que deveriam ter sido extintas por não se adequarem à legislação específica. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE: DENOMINAÇÃO Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Patologia Clínica Biomédico Farmacêutico Médico Cardiologista TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 04 01 01 01 01 08 831,88 831,88 1.348,01 sem faixa cadastrada sem faixa cadastrada CEO: DENOMINAÇÃO Auxiliar de Odontologia Odontólogo Técnico em Prótese Dentária TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 03 831,88 03 sem faixa cadastrada 01 sem faixa cadastrada 07 ATENÇÃO À MÉDIA COMPLEXIDADE: DENOMINAÇÃO Dermatologista Neurologista Nutricionista Oftalmologista Ortopedista Urologista TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 01 3.454,31 01 sem faixa cadastrada 01 1.909,70 01 1.909,70 01 sem faixa cadastrada 01 sem faixa cadastrada 06 NASF: DENOMINAÇÃO Assistente Social Educador Físico Farmacêutico Fisioterapeuta Nutricionista Psicólogo TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 01 sem faixa cadastrada 01 1.909,70 01 2.696,02 02 831,88 01 1.909,70 01 1.741,18 07 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPS I: DENOMINAÇÃO Assistente Social Auxiliar de Enfermagem Enfermeiro Médico Psiquiatra Pedagogo/Orientador Educacional Psicólogo Psicopedagogo TOTAL DE VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 07 1.741,18 831,88 1.404,18 3454,31 1.348,01 1.741,18 1.516,51 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROGRAMAS EXECUTADOS NO MUNICÍPIO, COM SUAS ESPECIFICAÇÕES Quadro Demonstrativo dos Programas: CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA O Centro de Reabilitação Física é uma Unidade Municipal voltada para o atendimento em fisioterapia e que se completa com uma equipe multiprofissional onde desempenha importante papel social. As terapias oferecidas no Centro de Reabilitação têm como foco promover a melhora funcional, sensorial, emocional e cognitiva do paciente e podem ser realizadas individualmente ou em grupo, de acordo com o tratamento indicado. Atendem pacientes de todas as idades com deficiência física e que necessitam de reabilitação, com o foco especial nas crianças especiais. Proporciona um tratamento com fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo com o intuito de propiciar assistência humanizada. SAMU O SAMU é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que atende os casos de urgência e emergência, financiado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de melhorar o atendimento à população. Foi criado em 2003 e faz parte da Política Nacional de Urgências e Emergências. O serviço SAMU 192 presta socorro à população nas residências, locais de trabalho e vias públicas. A equipe é composta por condutores-socorristas, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, todos capacitados em atendimento de urgência de natureza traumática, clínica, pediátrica, obstétrica e psiquiátrica. É responsável pela regulação de todos os atendimentos de urgência via telefone, pelos atendimentos móveis que dispensam as viaturas e pelas transferências de pacientes aos hospitais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador. Além de atender diretamente o trabalhador, serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem. É uma unidade regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador, tendo como modelo a Atenção Básica de Saúde. É vinculado à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. Realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores e investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária. CAPS Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar. ACADEMIA DE SAÚDE O Programa Academia da Saúde (PAS), lançado em 2011, é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos onde são ofertadas práticas de atividades físicas para população. Esses polos fazem parte da rede de Atenção Primária à Saúde e são dotados de infraestrutura, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO equipamentos e profissionais qualificados. Como ponto de atenção no território, complementam o cuidado integral e fortalecem as ações de promoção da saúde em articulação com outros programas e ações de saúde como a Estratégia Saúde da Família e a Vigilância em Saúde. TFD O Tratamento Fora do Domicílio é regulamentado, no âmbito nacional, através da Portaria SAS/GM no. 55, de 24 de setembro de 1999, e na esfera estadual, por meio da CIB/Ba no. 054- 055-056 e 117 de 2005 e 011 de 2006. Segundo a Portaria GM no. 648, de 28 de março de 2006, no item 2, inciso IV, é da competência das Secretarias Municipais de Saúde a organização do "fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica". O Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, disciplina o Programa no âmbito do Estado da Bahia. Os Municípios deverão constituir uma Comissão Municipal de avaliação de TFD, composta por um médico, um técnico de nível superior – assistente social ou enfermeiro(a), e um técnico de nível médio. LABORATÓRIO MUNICIPAL Dentro da estrutura de saúde, são relevantes os serviços que possibilitam o conhecimento e a análise dos conjuntos de dados laboratoriais em suporte às ações da Atenção Primária em Saúde, da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e Sanitária), campo de atuação da saúde pública. O Laboratório Municipal é uma unidade de prestação de serviços que tem como atividade básica a execução de exames laboratoriais para identificação de agentes etiológicos e o monitoramento de ações de controle sanitário. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - VIEP A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. O objetivo principal é fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. E ainda, constitui-se importante instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas afins. FARMÁCIA BÁSICA A Farmácia Básica Municipal é uma unidade referência da assistência farmacêutica, que tem como objetivo a distribuição de medicamentos essenciais e permite o tratamento eficaz e a menor custo das doenças mais comuns que afetam a população brasileira. A Farmácia Básica destina-se, exclusivamente à atenção básica de saúde, na rede SUS, a nível ambulatorial, nos serviços que dispõem de médicos para a sua adequada prescrição. Buscando a economia e a simplificação operacional, a Farmácia Básica prevê, produto a produto, o respectivo consumo médio por tratamento, obtido a partir dos esquemas padronizados de terapia ambulatorial, utilizados habitualmente nas eventualidades clínicas terapêuticas. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) é a unidade responsável pela distribuição de medicamentos e materiais entre setores da Secretaria Municipal de Saúde. Atua como um suporte às ações da farmácia, contribuindo para a qualidade da assistência ao paciente e credibilidade dos serviços farmacêuticos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SAÚDE BUCAL A Equipe de Saúde Bucal (ESB) inserida na Estratégia Saúde da Família (ESF) estabelece a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar respostas às demandas da população. Busca ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, através de medidas individuais coletivas e mediante o estabelecimento de vínculo territorial. Além das atividades assistenciais no consultório, é de responsabilidade das Equipes de Saúde Bucal (ESB) desenvolver ações como: mapeamento do território; ações de escovação supervisionada; grupos educativos; interconsulta com outros profissionais da equipe; visita domiciliar; construção de fluxos de atendimento e acolhimento; acompanhamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). VIGILÂNCIA SANITÁRIA – VISA A Vigilância Sanitária, também conhecida como VISA, tem como principal papel o de atuar em prol da saúde da população. Para isso, fiscaliza, autua, intervém e aplica alvarás em estabelecimentos de diversos setores. Vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), ela também tem a missão de controlar os diversos tipos de problemas sanitários que podem ocorrer. Evitando, assim, que tanto o meio ambiente quanto a vida sejam afetados de alguma forma . ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE A Atenção Primária em Saúde, também denominada cuidados de saúde primários, é o componente dos sistemas de saúde destinado a prestar serviços essenciais nesta área para toda ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a população. A Atenção Primária em Saúde (APS) é geralmente o primeiro ponto de contato, oferecendo atendimento abrangente, acessível e baseado na comunidade. Um sistema de saúde baseado na atenção primária à saúde orienta suas estruturas e funções para os valores de equidade e solidariedade social e ao direito de todo ser humano de gozar do mais alto nível de saúde que pode ser alcançado sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição econômica ou social. Os princípios necessários para manter um sistema desta natureza são a capacidade de responder de forma equitativa e eficiente às necessidades de saúde dos cidadãos, incluindo a capacidade de monitorar o progresso para melhoria contínua e renovação; a responsabilidade e obrigação dos governos de prestar contas; a sustentabilidade; a participação; orientação para os mais altos padrões de qualidade e segurança; e a implementação de intervenções intersetoriais. CENTRO DE ESPECIALIDADES O Centro de Especialidades Municipal é um estabelecimento de saúde de média complexidade que presta serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde, integrando diversos serviços médicos em uma mesma estrutura. Somado a isso, o local abrange diversas especialidades da medicina e oferece consultas, exames e procedimentos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III QUADRO ESPECIAL DE VAGAS DA SAÚDE Tabela 1 DENOMINAÇÃO AUXILIAR HIGIENIZAÇÃO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA DOMICILIAR FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA OPERADOR DE SISTEMAS PSICOPEDAGOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA QT. DE CARGA HORÁRIA VAGAS 1 40h semanais 8 4 30h semanais 30h semanais 2 1 1 1 1 20h semanais 30h semanais 40h semanais 30h semanais 30h semanais VENCIMENTO R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 R$ 2.000,00 R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 R$ 2.550,00 Tabela 2 DENOMINAÇÃO QT. DE VAGAS AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR SOCORRISTA COPEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU USB CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 1 5 2 40h semanais 40h semanais 40h semanais R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 5 40h semanais R$ 1.212,00 Tabela 3 DENOMINAÇÃO CONDUTOR SOCORRISTA ENFERMEIRO EMERGENCISTA MÉDICO INTERVENCIONISTA QT. DE VAGAS 5 SAMU USA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 40h semanais R$ 1.212,00 5 40h semanais R$ 3.000,00 7 24h semanais R$ 2.000,00 Tabela 4 DENOMINAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR HIGIENIZAÇÃO QT. DE VAGAS 1 CEREST CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 30h semanais R$ 2.000,00 40h semanais R$ 1.212,00 DE 1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CEREST ENFERMEIRO DO TRABALHO FISIOTERAPEUTA MÉDICO DO TRABALHO OPERADOR DE SISTEMAS PSICOLOGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 1 2 1 1 40h semanais 30h semanais 20h semanais 40h semanais 30h semanais R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 6.700,00 R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 1 40h semanais R$ 1.212,00 1 40h semanais R$ 1.300,00 1 30h semanais R$ 2.550,00 CAPS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 40h semanais 30h semanais R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 1 40h semanais R$ 1.212,00 2 1 2 40h semanais 40h semanais 40h semanais R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 2 1 1 3 7 1 40h semanais 40h semanais 40h semanais 40h semanais 30h semanais 30h semanais R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 2 1 40h semanais 30h semanais R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 1 30h semanais R$ 2.550,00 Tabela 5 DENOMINAÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE FARMÁCIA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR 1 COPEIRO ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL FARMACÊUTICO OFICINEIRO OPERADOR DE SISTEMAS PSICÓLOGO PSICOPEDAGOGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM TERAPEUTA HOLÍSTICO TERAPEUTA OCUPACIONAL QT. DE VAGAS 3 1 Tabela 6 DENOMINAÇÃO EDUCADOR FÍSICO FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA ACADEMIA DE SAÚDE QT. DE CARGA HORÁRIA VAGAS 3 20h semanais 2 20h semanais 2 20h semanais VENCIMENTO (R$) R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela 7 DENOMINAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR 1 MÉDICO CLÍNICO OPERADOR DE SISTEMAS TFD CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 30h semanais R$ 2.000,00 1 40h semanais R$ 1.212,00 3 1 6 40h semanais 10h semanais 40h semanais R$ 1.212,00 R$ 1.500,00 R$ 1.212,00 QT. DE VAGAS 1 Tabela 8 DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO BIOMÉDICO BIOMÉDICO OPERADOR DE SISTEMAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO LABORATÓRIO MUNICIPAL QT. DE CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO (R$) 1 40h semanais R$ 1.212,00 1 3 2 20h semanais 40h semanais 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.212,00 2 40h semanais R$ 1.212,00 VIEP CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 40h semanais R$ 1.212,00 1 40h semanais R$ 3.000,00 1 20h semanais R$ 6.700,00 1 1 30h semanais 40h semanais R$ 10.000,00 R$ 1.212,00 1 40h semanais R$ 1.212,00 Tabela 9 DENOMINAÇÃO CONDUTOR 1 ENFERMEIRO REDE DE FRIO MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO SANITARISTA OPERADOR DE SISTEMAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM (REDE DE FRIO) QT. DE VAGAS 1 Tabela 10 DENOMINAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE FARMÁCIA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO FARMACÊUTICO FARMÁCIA BÁSICA QT. DE CARGA HORÁRIA VAGAS 1 30h semanais VENCIMENTO (R$) R$ 2.000,00 2 40h semanais R$ 1.212,00 1 40h semanais R$ 1.212,00 2 30h semanais R$ 3.500,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela 11 DENOMINAÇÃO ATENDENTE DE FARMÁCIA FARMACÊUTICO CAF CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 2 40h semanais R$ 1.212,00 1 20h semanais R$ 1.800,00 QT. DE VAGAS Tabela 12 DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE BUCAL ODONTÓLOGO 1 ODONTÓLOGO 2 ODONTÓLOGO 3 ODONTÓLOGO 4 SAÚDE QT. DE VAGAS SAÚDE BUCAL CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 15 40h semanais R$ 1.212,00 15 2 2 2 40h semanais 20h semanais 20h semanais 20h semanais R$ 3.200,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 VISA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 40h semanais 20h semanais 30h semanais 40h semanais R$ 1.212,00 R$ 1.800,00 R$ 3.000,00 R$ 1.212,00 Tabela 13 DENOMINAÇÃO CONDUTOR 1 FARMACÊUTICO MÉDICO VETERINÁRIO OPERADOR DE SISTEMAS QT. DE VAGAS 1 1 1 1 Tabela 14 APS/ATENÇÃO BÁSICA (EQUIPE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) DENOMINAÇÃO QT. DE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) VAGAS AUXILIAR DE 27 40h semanais R$ 1.212,00 HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR 1 2 40h semanais R$ 1.212,00 ENFERMEIRO 17 40h semanais R$ 3.000,00 MÉDICO CLÍNICO 10 40h semanais R$ 16.000,00 OPERADOR DE SISTEMAS 27 40h semanais R$ 1.212,00 TÉCNICO EM ENFERMA29 40h semanais R$ 1.212,00 GEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM (REDE DE FRIO) 18 40h semanais R$ 1.212,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela 15 DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA OPERADOR DE SISTEMAS PSICÓLOGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE ESPECIALIDADES QT. DE CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO (R$) 1 40h semanais R$ 1.212,00 2 2 3 8 30h semanais 30h semanais 40h semanais 30h semanais R$ 2.400,00 R$ 2.000,00 R$ 1.212,00 R$ 2.000,00 2 40h semanais R$ 1.212,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS CRIADAS POR PROGRAMA Tabela 1 – CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA FUNÇÃO PÚBLICA AUXILIAR HIGIENIZAÇÃO FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Manter o ambiente higienizado e limpo diariamente; realizar limpeza recorrente e terminal conforme cronograma da instituição e/ou solicitação da chefia imediata; Conservar do ambiente; Controlar as matérias do almoxarifado; Zelar os equipamentos; participar de reuniões; Integrar na equipe multidisciplinar; Apoio; Senso de organização; Vontade e disposição para manter o ambiente conservado. Requisito: Nível fundamental completo. Atuar na prescrição de condutas fisioterapêuticas, tendo visão do corpo humano de modo integral; Acompanhar a evolução do quadro clínico e as condições para a alta do paciente; Elaborar diagnóstico funcional do paciente; Prestar orientações individuais e coletivas; Acompanhar a evolução do paciente; Tratar e cuidar das diferentes disfunções e patologias; Atendimento humanizado e individualizado; Promover ações e palestras de conscientização; Prescrever, planejar, analisar e avaliar os tratamentos fisioterapêuticos e sua eficácia; Estabelecer rotinas; Integrar a equipe multidisciplinar; Solicitar exames complementares quando necessário, sendo que o exame físico é indispensável para a realização do tratamento fisioterápico; Auxiliar na recuperação do paciente; Propiciar reabilitação; Realizar prevenção , promoção em saúde, para assim ter melhora da função, alivio dos sintomas, autonomia, devolvendo a funcionalidade em realizar suas atividades de vida, melhorando a qualidade de vida. Requisito: Nível superior completo em Fisioterapia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA FISIOTERAPEUTA DOMICILIAR FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Desempenhar na reabilitação desses pacientes que possui dificuldade de deambular; Atender e tratar no espaço domiciliar; Diminuir e prevenir riscos e complicações decorrentes das patologias; Acompanhar o tratamento fisioterápico; Elaborar e executar condutas terapêuticas após a avaliação completa; Conscientizar o cuidador e a família sobre a participação nos atendimentos domiciliares; Propor orientações no cuidado domiciliar; Restaurar e desenvolver a melhora das condições físicas; Promover a reabilitação e funcionalidade a pacientes acamados e com dificuldade motora; Atendimento personalizado; Atendimento individualizado; Integrar na equipe multidisciplinar; Oferecer assim uma melhor assistência humanizada a esses pacientes. Requisito: Nível superior completo em Fisioterapia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar atendimento nas áreas de: Disfagia: (pacientes pós AVC, TCE, doenças autoimunes, Paralisia Cerebral, asfixia perinatal), Linguagem: na qual abrange atraso de fala, desvio Fonético/Fonológico, gagueira. Voz: Afonia, Disfonias, Motricidade orofacial Aleitamento Materno: Orientação quanto ao posicionamento, pega correta, e sua importância para o desenvolvimento do bebê. Atuar na avaliação do indivíduo e suas necessidades do dia a dia; Planejar a intervenção nutricional, Indicar a consumir uma alimentação saudável; atendimento individualizado; Prescrição de dieta especificada para cada paciente; Solicita exames bioquímicos; Promover educação alimentar, Promover ações; Orientações nutricionais; Incentivar a fazer escolhas saudáveis; Implementar mudanças no estilo de vida; Prevenção de doenças; Aumentar o auto estima do indivíduo; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA OPERADOR DE SISTEMAS PSICOPEDAGOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Acompanhamento nutricional; Integrar na equipe multidisciplinar; Desenvolver um plano nutricional para uma melhor qualidade de vida do indivíduo. Requisito: Nível superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Realizar agendamentos; Acolhimento aos pacientes e pela equipe; zelar pelo ambiente; prestar serviço de digitação, integrar na equipe multidisciplinar; Encaminhar documentos; Fornece informações; Orientações ao público; Atendimento telefônico; organizar fichas cadastrais; Organização, autonomia, confiança e segurança no ambiente de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática no Pacote office comprovação através certificado). Buscar entender o ser como ele relaciona-se ao ambiente; entender a maneira como o ser humano assimila; Estudar a relação de aprendizagem e mente humana; Identificar a disfunção; Acompanhamento ao indivíduo; Buscar compreender o processo de absorção de informações; Construir conhecimentos; Prevenir, diagnosticar problemas de aprendizagem; Melhorar o método de ensino; Garantir a compreensão dos conteúdos e facilitar o aprendizado de crianças, adultos e adolescentes. Requisito: Nível superior completo em Pedagogia ou Psicologia com Especialização em Psicopedagogia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Busca ajudar o paciente a realizar atividades do cotidiano; Incluir tarefas de autocuidado; promover ações; Incluir atividades coletivas e individuais; Prevenção e tratamento de indivíduos; Capacitar a lidar com questões sociais; Reabilitação física e psíquica; Contribuir para a promoção, prevenção e recuperação daqueles que precisam de cuidado; Criar soluções para realizar atividades no cotidiano; Autonomia; Contribuir na equipe multidisciplinar; Avaliação e atendimento individualizado a esses pacientes que precisam de funcionalidade e participação das atividades de vida diária. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Requisito: Nível superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Tabela 2 – SAMU USB FUNÇÃO PÚBLICA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR SOCORRISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das instalações prediais e organização dos móveis. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, tapetes e demais dependências da instituição e ambulâncias. Polir objetos e placas metálicas. Limpar e lavar janelas, vidraças, banheiros, copa/cozinha. Retirar lixo. Executar serviços de copa, preparar e servir café, chá, água, etc. Guardar, arrumar e transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outros serviços auxiliares de apoio em geral, inerentes às suas funções, que se fizerem necessários. Remover resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Manter o ambiente e as ambulâncias da instituição organizado e higienizado. Requisito: Nível fundamental completo. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA COPEIRO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Atuar como rádio operador e controlador de frota na central de regulação. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Obedecer aos protocolos de serviço; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência. Tratar com respeito e coleguismo toda equipe. Manter se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela coordenação. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela coordenação. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos. Acatar as deliberações da coordenação. Requisito: Nível médio completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria D. Curso de Primeiros Socorros. Conhecimento: Básico em informática. Preparar bandejas de refeições; Distribuir refeições aos pacientes e acompanhantes conforme necessário; Recolher louças e utensílios dos quartos; Higienizar e acondicionar corretamente louças e utensílios dos pacientes e acompanhantes; Solicitar à supervisão os materiais necessários para a execução do serviço; Manter limpo e organizado o setor copa, obedecendo à escala de limpeza; Realizar todas as atividades correlatas sempre sob orientação da chefia imediata; Cumprir a política, normas,e regulamentos da Instituição; Preparar alimentação dos colaboradores; Retirar amostra dos alimentos nas refeições almoço e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS jantar servidos na unidade para auxiliar a esclarecer a ocorrência de doença transmitida por alimentos com objetivo de confirmar ou não a origem de agente etiológico. Requisito: Nível fundamental completo. Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Conhecer a estrutura de saúde local. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto. A substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem profissionalismo. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como TÉCNICO EM ENFERMAGEM exemplo aos demais funcionários, sendo responsável ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA Tabela 3 – SAMU USA FUNÇÃO PÚBLICA CONDUTOR SOCORRISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS pelo mau uso. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela direção. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos. Acatar as deliberações da direção técnica. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará sanções como o desligamento do profissional. Requisitos: Nível médio completo. Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Atuar como rádio operador e controlador de frota na central de regulação. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Obedecer aos protocolos de serviço; Comparecer, atuando ética ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ENFERMEIRO EMERGENCISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência. Tratar com respeito e coleguismo toda equipe. Manter se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela coordenação. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela coordenação. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos. Acatar as deliberações da coordenação. Requisito: Nível médio completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria D. Curso de Primeiros Socorros. Conhecimento: Básico em informática. Trabalhar no SAMU como enfermeiro na sua base de origem. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; responsável em controlar o uso e reposição de medicações, psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas e na Base, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; previsão de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA MÉDICO INTERVENCIONISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas préestabelecidas. Cumprir escalas de rotinas prédeterminadas pelas coordenações técnicas como lavagem interna das ambulâncias nas limpezas concorrente e terminal, realização de check-list diário das ambulâncias e materiais, receber e armazenar materiais dispensados para a Base, realizar pedidos de rotinas. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Conhecer a estrutura de saúde local. Colaborar com a conservação da Base, mantendo louças e lixeiras limpas e dormitórios organizados. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar obrigatoriamente e ser aprovado nos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica). Requisito: Nível superior completo em Enfermagem. Registro no Conselho Profissional (ativo) Conhecimento: Básico em informática. Exercer a regulação médica pré-hospitalar e interhospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA Tabela 4 - CEREST FUNÇÃO PÚBLICA ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência préhospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. Conhecer a estrutura de saúde local. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Realizar check-list diário das ambulâncias e materiais. Colaborar com a conservação da Base, mantendo louças e lixeiras limpas e dormitórios organizados. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar obrigatoriamente e ser aprovado nos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica). Requisito: Nível superior completo em Medicina. Registro no Conselho Profissional (ativo) Conhecimento: Básico em informática ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Elaborar Projeto de Atenção à Saúde do Trabalhador; Compreender, analisar e situar os direitos numa perspectiva de totalidade e identificar as múltiplas determinações; Discutir com um novo olhar na forma de avaliação da incapacidade para o trabalho; Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest; Realizar triagem e consulta qualificada dos trabalhadores; Prestar apoio técnico as demais áreas da saúde; Realizar ações de apoio matricial e educação permanente para a RAS (Rede de Atenção à Saúde); Participar de inspeções e vigilância de processos de trabalho; Ser capaz de mapear os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho; Promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores; Acolher, realizar escuta qualificada aos trabalhadores; Participar ativamente de capacitações e reuniões promovidas pelos órgãos responsáveis em ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO ENFERMEIRO DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS saúde do trabalhador; Atuar de acordo com o preconizado no código de ética do conselho; Elaborar projetos em saúde do trabalhador; Ter boa relação interpessoal com a equipe; Elaborar documentos técnicos de inspeção sanitária; Realizar encaminhamentos dos trabalhadores de acordo a sua necessidade; Realizar educação em saúde para a população em geral e visita domiciliar em saúde do trabalhador. Requisito: Nível superior completo em Serviço Social. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Manter limpas as áreas internas e externas; Controlar os materiais do almoxarifado e mantê-lo organizado bem como zelar pelos equipamentos de trabalho; Participar das reuniões promovidas pela coordenação; Apoio técnico a outros setores se requisitado; Utilizar Equipamento de Proteção Individual; Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível fundamental completo. Prestar assistência de enfermagem ao trabalhador; Estudar as condições de higiene de um determinado ambiente de trabalho; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas; Diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos da equipe multidisciplinar; Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Discussão ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS com um novo olhar na forma de avaliação da incapacidade para o trabalho; Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest; Realizar triagem e consulta qualificada dos trabalhadores; Prestar apoio técnico as demais áreas da saúde; Realizar ações de apoio matricial e educação permanente para a RAS (Rede de Atenção à Saúde); Participar de inspeções e vigilância de processos de trabalho; Ser capaz de mapear os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho; Promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores; Acolher, realizar escuta qualificada aos trabalhadores; Participar ativamente de capacitações e reuniões promovidas pelos órgãos responsáveis em saúde do trabalhador; Atuar de acordo com o preconizado no código de ética do conselho; Elabora projetos em saúde do trabalhador; Ter boa relação interpessoal com a equipe; Elaborar documentos técnicos de inspeção sanitária; Realizar encaminhamentos dos trabalhadores de acordo a sua necessidade; Realizar educação em saúde para a população em geral e visita domiciliar em saúde do trabalhador; Identificar a relação doença x trabalho. Requisito: Nível superior completo em Enfermagem e Especialização em Enfermagem do Trabalho. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Prevenção de desconforto ou queixas músculoesqueléticas nas atividades laborais; Estudar a ergonomia do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho; Promover palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais; Realizar orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores (dentro e fora do ambiente de trabalho e durante a execução de suas atividades ocupacionais); Avaliar a postura e analisar a biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho; Desenvolver programas de ginástica laboral; Promover ações preventivas às instalações de processos que levam à incapacidade funcional do trabalho; Analisar os fatores ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS ambientais e contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais; Desenvolver programas coletivos, que contribuem para a diminuição dos riscos de acidente no trabalho; Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest; Elaborar documentos técnicos de inspeção sanitária; Realizar encaminhamentos dos trabalhadores de acordo a sua necessidade; Realizar educação em saúde para a população em geral. Requisito: Nível superior completo em Fisioterapia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Atuar visando, essencialmente, a promoção da saúde dos trabalhadores; Buscar, com meios que dispõem, a melhor adaptação do trabalho ao homem e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho; Conhecer os ambientes e condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados, para o adequado desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais; Constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado dos motivos; Notificar os agravos de notificação compulsória quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, devendo registrar tudo em prontuário; Estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador; Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa; Identificar riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos no ambiente de trabalho. MÉDICO DO TRABALHO Requisito: Nível superior completo em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA OPERADOR DE SISTEMAS PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Prestar serviços de digitação, utilizando adequadamente os programas, sistemas e notificações, contribuindo para agilização das rotinas do trabalho; Realizar agendamentos médicos e acolhimento dos trabalhadores; Distribuir e encaminhar documentos, correspondências de natureza diversa no setor de trabalho; Humanização, empatia e zelo pelos trabalhadores e equipe; Preservar os materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas; Manter discrição acerca da saúde dos trabalhadores e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Certificado de curso de informática (Conhecimento Básico no Pacote Office). Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional; Realizar programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais; Participar de estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais; Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador; Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação; Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho; Realizar educação em saúde para a população em geral e visita domiciliar em saúde do trabalhador; Prestar apoio técnico as demais áreas da saúde; Realizar ações de apoio matricial e educação permanente para a RAS (Rede de Atenção a Saúde); Participar de inspeções e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS vigilância de processos de trabalho; Ser capaz de mapear os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho; Promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores; Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest; Elaborar documentos técnicos de inspeção sanitária; Realizar encaminhamentos dos trabalhadores de acordo a sua necessidade. Requisito: Nível superior completo em Psicologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Receber e passar plantão diariamente prestando informações necessárias à continuidade do serviço na beira do leito; Solicitar, buscar e administrar medicamentos aos pacientes conforme prescrição médica conferindo e assinando o prontuário; Prestar cuidados integrais ao paciente sob sua responsabilidade, de acordo com o plano de assistência médica e enfermagem, atendendo a necessidade de higiene, conforto e segurança dos mesmos; Fazer uso do carimbo que contempla nome completo,função e número do conselho de classe; Registrar cuidados e tratamentos executados; Colher, buscar e encaminhar exames quando necessário; Utilizar materiais de forma racional; Executar a prescrição de enfermagem em todos os processos; Monitorar os equipamentos verificando seu correto funcionamento e estado de conservação; Orientar visitantes e acompanhantes de acordo com as normas e rotinas da instituição; Cumprir e fazer cumprir políticas, regimentos, e normas da Instituição; Auxiliar o enfermeiro na verificação e controle de materiais e medicamentos sob supervisão do mesmo; Preparar e organizar material para execução das atividades médicas e de enfermagem; Preparar e manter a limpeza e a ordem nas áreas específicas de trabalho da enfermagem; Prestar informações necessárias à continuidade do serviço; Participar de reuniões da equipe de enfermagem quando TÉCNICO EM ENFERMAGEM convocado, sugerindo medidas que visem à ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS integração e desenvolvimento da equipe; Participar efetivamente das programações de treinamento e capacitação; Atender os usuários com respeito,ética,presteza, agilidade e segurança; Auxiliar a equipe médica na realização de exames quando necessário; Acompanhar pacientes em remoções em situações de exames externos se necessário; Executar procedimentos e cuidados de rotina conforme prescrição prévia; Cumprir o regimento de enfermagem, normas e rotinas da Instituição, bem como os princípios Éticos Orientar os pacientes quanto às medicações que estão sendo realizadas; Verificar exames a serem realizados durante o plantão; Conferir identificação do paciente; Manter comunicação efetiva como s enfermeiros(a)e equipe médica; Reduzir o risco de infecções associadas a assistência; Orientar paciente e familiares sobre a necessidade de manter grades dos leitos elevadas devido risco de queda; Conferir no final do plantão o cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade nos cuidados integrais; Manter prontuários e pranchetas do paciente e mordem; Avisar o enfermeiro responsável anotar em livro as intercorrências do plantão; Cumprir a escala de atividades e setores delegada pelo enfermeiro; Realizar registros de procedimentos e processos de acordo com a necessidade de cada setor, conforme solicitação do enfermeiro; Executar suas atividades de acordo com as orientações do SCIH enquanto às normas interna de segurança do paciente e do colaborador; Cumprir a política, normas, e regimentos da instituição; Trazer ao conhecimento do (a) enfermeiros(a) situações de conflitos para intermediação e resolução. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Requisito: Nível médio completo. Curso Técnico de Enfermagem. Conhecimento: Básico em informática. Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes como também deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS para solucionar; Analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle; Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias prevencionistas; Realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos; Promover eventos de discussão didáticos para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais; Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores; Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos, levando em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho; Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos; Orientar empresas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades; Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas a segurança e higiene do trabalho; Fazer um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção; Orientar sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as medidas e alternativas para neutralizar ou eliminá-las; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador; Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional; Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest.. Requisito: Nível Médio completo. Curso Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimento Básico em Informática. Realizar prevenção de doenças e acidentes quanto na otimização do ambiente de trabalho; Realizar Ginástica Laboral e Ergonomia para otimizar e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS melhorar a consciência corporal, a autoestima, a autoimagem, coordenação motora, além de exercitar a memória, concentração e raciocínio do indivíduo, além de promover ações de prevenção e informativas, criando um trabalhador vigilante capaz de identificar e apontar situações de risco para a saúde física ou psicológica própria e dos colegas; Identificar e avaliar fatores que possam constituir risco a segurança e saúde dos trabalhadores e, após diagnóstico, intervir no ambiente; Realizar análises ergonômicas do ambiente de trabalho; Prestar apoio técnico as demais áreas da saúde; Realizar ações de apoio matricial e educação permanente para a RAS (Rede de Atenção à Saúde); Ter conhecimento da legislação e normas regulamentadoras (NR) que embasam os serviços prestados pelo Cerest. Requisito: Nível superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Tabela 5 - CAPS FUNÇÃO PÚBLICA AGENTE DE SEGURANÇA ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Executar serviços inerentes a sua qualificação profissional; Tratar o público com zelo, empatia e humanização; Controlar a entrada e saída de pacientes e funcionários; Organizar situações de tumulto, fazendo as rondas internas e, quando necessário, auxiliar os demais profissionais em atendimento com os pacientes na unidade e em visitas domiciliares, sob forma de proteção; Avaliar riscos e garantir o atendimento de ocorrências emergenciais com segurança e qualificada ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Manter a segurança do paciente e funcionários; Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública do município, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível fundamental completo. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Planejar e executar oficinas e grupos terapêuticos; Realizar acolhimento e escuta qualificada de indivíduos na unidade e/ou visitas domiciliares; Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS) em conjunto com o usuário e seus familiares; Acompanhar evolução terapêutica dos pacientes, na função de Técnico de Referência; Realizar busca ativa de usuários; Realizar ações de apoio matricial junto à rede de assistência à saúde; Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações inter setoriais no território, que contribua no processo de cogestão e co responsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida; Realizar atendimentos, prestar orientações (individuais ou coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais dos usuários e seus familiares para serviços sociais, concessões de benefícios e outras eventuais demandas apresentadas; Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade pelo profissional, procurando não invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais; Garantir a qualidade do registro das atividades nos formulários da unidade e sistemas de informação; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes; Elaborar estudos socioeconômicos dos usuários e suas famílias, com vistas a subsidiar na construção de laudos e pareceres sociais a perspectiva de garantia de direitos e de acesso aos serviços sociais e de saúde; Buscar garantir o direito do usuário ao acesso aos serviços; Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, proporcionando a integração/reintegração dos indivíduos em seus espaço familiares/sócio comunitários. Requisito: Nível superior completo em Serviço ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATENDENTE DE FARMÁCIA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CONDUTOR 1 COPEIRO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Social. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Auxiliar o Farmacêutico nas atividades; atender e dispensar medicamentos e materiais; interpreta prescrições e receitas médicas; repor de medicamentos e materiais, preencher os dados necessários na elaboração de novos cadastros e na dispensação, sejam manuais ou nos Sistemas; registrar o controle de temperatura dos medicamentos termolábeis; Prestar atendimento ao público. Requisito: Nível fundamental completo. Manter limpa a área externa e interna da unidade; Controlar a saída de material de limpeza do almoxarifado e mantê-lo organizado; Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração; Realizar outras atividades afins ao serviço; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Usar equipamento de proteção individual; Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível fundamental completo. Portar Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B; Estar disponibilidade para viagens fora do horário comercial; proatividade e desenvoltura no desempenho das atividades de suporte a VIEP; Possuir capacidade e/ou experiência com organização manuseio e transporte de cargas demandadas. Requisito: Nível fundamental completo. Organizar adequadamente o local de trabalho; Preparar e distribuir alimentos e bebidas de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a serem servidas; Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos e bebidas; Coordenar atividades da cozinha; Atendimento ao público interno; Executar e conservar a limpeza e organização do refeitório e da cozinha, mediante o uso de equipamentos próprios; Manter a organização e a higiene dos utensílios e dos alimentos; Controlar os materiais/alimentos utilizados; Evitar danos e perdas dos materiais; Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; Notificar a administração sobre as irregularidades que ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS prejudiquem o bom andamento do serviço; Executar outras tarefas correlatas à área. Manter discrição e sigilo no local de trabalho; Requisito: Nível fundamental completo. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Planejar e executar oficinas e grupos terapêuticos; Realizar acolhimento e escuta qualificada de indivíduos na unidade e/ou visitas domiciliares; Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS) em conjunto com o usuário e seus familiares; Acompanhar evolução terapêutica dos pacientes, na função de Técnico de Referência; Realizar busca ativa de usuários; Articular as ações de apoio matricial junto à rede de assistência à saúde na função de organizador do processo e referência técnica da equipe; Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações inter setoriais no território, que contribua no processo de cogestão e co responsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida; Realizar atendimentos, prestar orientações (individuais ou coletivas) e /ou encaminhamentos aos usuários e seus familiares; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes; Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Supervisionar o técnico de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; Administrar medicações, conforme prescrição médica; Realizar encaminhamentos de pacientes para serviços de emergência; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar demais tarefas administrativas e de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Requisito: Nível superior completo em Enfermagem e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Pós-graduação em Saúde Mental. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Acolher os usuários e familiares humanizando a atenção, prestando atendimentos individuais, orientações, informações sobre os medicamentos e outros assuntos pertinentes à farmácia; Participar de reuniões para estudo de caso com equipe interdisciplinar e fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados Realizar o controle de medicações do elenco básico de Saúde Mental e do componente estratégico, dispensando pelo prontuário eletrônico, segundo receituários devidamente preenchidos, para atender os dispositivos legais; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados pela má utilização de medicamentos; Participar na elaboração, coordenação de sistemas de distribuição de, gestão de estoque e fracionamento de medicamentos (inclusive injetáveis e outros líquidos); Participar na organização geral da farmácia; Trabalhar de forma integrada com a Central de Assistência Farmacêutica do município; Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades do usuário e da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território; Trabalhar na atenção em saúde aos usuários com transtornos mentais graves e persistentes e aos usuários com problemas relacionados ao uso/abuso de álcool e outras drogas, na lógica de redução de danos, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar, executar e supervisionar projetos terapêuticos singulares a usuários; Planejar, organizar e executar junto à equipe multiprofissional, ações intersetoriais sobre a política de Saúde Mental e a RAPS com garantias ao acesso e qualidade de serviços às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; Usar EPIs; Executar demais atividades compatíveis com a função. Requisito: Nível superior ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA OFICINEIRO OPERADOR DE SISTEMAS ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS completo em Farmácia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Orientar oficinas e grupos terapêuticos em articulação com os demais profissionais da equipe multidisciplinar; Garantir a qualidade do registro das atividades nos formulários da unidade; Execução de atividades manuais e criativas em materiais diversos e recicláveis; Atuar em oficinas artesanais que proporcionem a evolução do potencial artístico dos indivíduos, desenvolvendo e orientando atividades manuais ou outras direcionadas à evolução terapêutica destes e à compreensão dos processos de convivência comunitária; Trabalhar junto ao usuário na perspectiva de acolhimento, vínculo, humanização e protagonismo dos sujeitos; Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento), preparação de materiais e ferramentas de execução; Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança na execução das tarefas do espaço físico; Concede orientação educativa dos indivíduos participantes da unidade quanto ao manuseio dos materiais e execução das atividades artísticas diversas; Organização e controle do consumo de materiais e ferramentas para as atividades; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível fundamental completo. Prestar serviços de digitação, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação em saúde, contribuindo para alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho; Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios da área de atuação; Arquivar e organizar documentos; Manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; Elaborar em computador planilhas, ofícios e demais rotinas do setor; Tratar o público com zelo, empatia e humanização; Atender ao público em geral e colaborar com outros setores ou atividades se ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA PSICÓLOCO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS requisitado pela Administração; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Manter discrição e sigilo no local de trabalho; Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática (conhecimento básico no Pacote office). Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Realizar atendimentos psicoterápicos, individuais e grupos terapêuticos, no sentido de trabalhar o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas ao processo de reinserção social do indivíduo com sofrimento psíquico, promovendo a saúde mental e a importância da sua inserção nas políticas públicas; Realizar atendimento familiar para estruturar os vínculos afetivos enfraquecidos pelo processo de adoecimento; Realizar acolhimento e escuta qualificada de indivíduos na unidade e/ou visitas domiciliares; Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS) em articulação com os demais profissionais da equipe multidisciplinar e em conjunto com o usuário e seus familiares; Acompanhar evolução terapêutica dos pacientes, na função de Técnico de Referência; Realizar busca ativa de usuários; Realizar ações de apoio matricial junto à rede de assistência à saúde; Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida; Realizar atendimentos, prestar orientações (individuais ou coletivas) e /ou encaminhamentos aos usuários e seus familiares; Garantir a qualidade do registro das atividades nos formulários da unidade e sistemas de informação; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes; Executar demais atividades compatíveis com a função. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA PSICOPEDAGOGO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Requisito: Nível superior completo em Psicologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Planejar e executar oficinas e grupos terapêuticos; Realizar acolhimento e escuta qualificada de indivíduos na unidade e/ou visitas domiciliares; Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS) em articulação com os demais profissionais da equipe multidisciplinar e em conjunto com o usuário e seus familiares; Acompanhar evolução terapêutica dos pacientes, na função de Técnico de Referência; Realizar busca ativa de usuários; Realizar ações de apoio matricial junto à rede de assistência à saúde; Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida; Realizar atendimentos, prestar orientações (individuais ou coletivas) e /ou encaminhamentos aos usuários e seus familiares; Garantir a qualidade do registro das atividades nos formulários da unidade e sistemas de informação; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes; Gerir o trabalho psicopedagógico e a prática educativa a pacientes com Transtornos Mentais; Realizar intervenções das dificuldades de aprendizagem relacionada aos Transtornos Mentais; Orientar pais e professores na condução das ações propostas no PTS; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de evolução do paciente; Execução de outras tarefas administrativas e de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Requisito: Nível superior completo em Psicologia ou Pedagogia/Especialização/Pós-Graduação em ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Psicopedagogia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Executar serviços inerentes a sua qualificação profissional, auxiliando nos serviços de enfermagem prestados aos pacientes do CAPS. Participar no planejamento da assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem de acordo com sua competência profissional (nível médio), previstas na legislação vigente, sob a supervisão do enfermeiro; prestar os cuidados de Enfermagem prescritos aos pacientes de acordo com as suas necessidades; cumprir rigorosamente as prescrições médicas e de Enfermagem; registrar e assinar os procedimentos executados; ministrar medicamentos conforme prescrição médica, no serviço de saúde ou em visitas domiciliares; zelar pela manutenção e organização da unidade; Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Curso Técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM Enfermagem. Conhecimento: Básico em informática. Conhecer as das leis e normativas que norteiam o CAPS; Atender individualmente utilizando a técnica da Terapia Reiki, visando harmonizar o equilíbrio entre mente e corpo para os indivíduos em sofrimento mental; Incentivar a busca do equilíbrio corpóreo, psíquico e social por meio de estímulos naturais, mediante a autoajuda ou despertar da consciência; Colaborar com o tratamento complementar do paciente, não cabendo ao mesmo à decisão de suspender a terapia medicamentosa, que compete, exclusivamente, ao próprio médico em saúde mental que o prescreveu; Executar demais atividades compatíveis com a função. Requisito: Nível superior completo. TERAPEUTA HOLÍSTICO Registro no Conselho Respectivo Conselho (Específico para Terapia Reiki) Profissional (ativo). Certificado de Curso de Terapia Reiki. Conhecimento: Básico em informática. Conhecer as leis e normativas que norteiam o CAPS; Planejar e executar oficinas e grupos terapêuticos; Realizar acolhimento e escuta qualificada de TERAPEUTA OCUPACIONAL indivíduos na unidade e/ou visitas domiciliares; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA Tabela 6 – ACADEMIA DE SAÚDE FUNÇÃO PÚBLICA EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS) em articulação com os demais profissionais da equipe multidisciplinar e em conjunto com o usuário e seus familiares; Acompanhar evolução terapêutica dos pacientes, na função de Técnico de Referência; Realizar busca ativa de usuários; Realizar ações de apoio matricial junto à rede de assistência à saúde; Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede, discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular da população atendida; Realizar atendimentos quanto às capacidades e deficiências, observando condições gerais através de exames físicos, neurológicos e psicossociais, prestar orientações (individuais ou coletivas) e /ou encaminhamentos aos usuários e seus familiares; Garantir a qualidade do registro das atividades nos formulários da unidade e sistemas de informação; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes; Desenvolver tratamento de psicomotricidade, objetivando o crescimento, a sociabilização, atenção concentrada, coordenação e apreensão, diminuindo a ociosidade do paciente; Conhecer, e intervir na avaliação da prática cotidiana de acordo com as necessidades do usuário e da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território; Executar demais atividades compatíveis com a função. Requisito: Nível superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Promover a saúde do indivíduo por meio da prática de atividades físicas; Planejar e supervisionar programas esportivos e recreativos que visam ao desenvolvimento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS social; Orientar e acompanhar os alunos durante a pratica de exercícios; Ampliar o convívio entre as pessoas de diferentes círculos sociais; Promover palestras em educação e saúde; Realizar ações; Elaborar atividades ao ar livre; Atuar em programas de ginástica laboral; Integrar com equipe multidisciplinar; Ética profissional; Sigilo; Acompanhar a evolução e respeitar as limitações do indivíduo. Requisito: Nível superior completo em Educação Física (Bacharel). Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Acompanhar a evolução do quadro clínico e as condições para a alta do paciente; Atuar na prescrição de condutas fisioterapêuticas; Ter visão do corpo humano como um todo; Elaborar diagnóstico funcional do paciente; Prestar orientações individuais e coletivas; Acompanhar a evolução do paciente; Tratar e cuidar das diferentes disfunções e patologias; Atendimento humanizado e individualizado; Promover ações e palestras de conscientização; Prescrever, planejar, analisar e avaliar os tratamentos fisioterapêuticos e sua eficácia; Integrar a equipe multidisciplinar; Sigilo; Ética profissional; Solicitar exames complementares; Auxiliar na recuperação do paciente; Propiciar reabilitação; Realizar prevenção , promoção em saúde, para assim ter melhora da função, alivio dos sintomas, autonomia, devolvendo a funcionalidade em realizar suas atividades de vida, assim melhorando a qualidade de vida. Requisito: Nível superior completo em Fisioterapia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Atuar na avaliação do indivíduo e suas necessidades do dia a dia; Planejar a intervenção nutricional, indicar a consumir uma alimentação saudável; atendimento individualizado; Prescrever reeducação alimentar; Solicitar exames bioquímicos; Promover ações e palestras de conscientização em saúde; Orientações nutricionais; Incentivar a fazer escolhas saudáveis; Implementar mudanças no estilo de vida; Prevenção de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS doenças; Aumentar o auto estima do indivíduo; Acompanhamento nutricional; Integrar na equipe multidisciplinar; Sigilo; Ética profissional; Desenvolver um plano nutricional para uma melhor qualidade de vida. Requisito: Nível superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Tabela 7 – TFD – CENTRAL MUNICIPAL DE MARCAÇÃO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Acolher, prestar atenção humanizada ao paciente, atender, orientar, diagnosticar as condições sociais dos pacientes, atuar na garantia de direitos e acesso aos serviços de saúde da população, aumentando a eficácia do programa no setor. Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde. Organizar exames e documentos que complementam a análise de cada caso. Preencher os processos do TFD. Acompanhar os pacientes, através de visita técnica domiciliar e emitir relatório para o setor de transporte a fim de garantir um veículo seguro e adequado ao paciente conforme sua comorbidade. Requisito: Nível superior completo em Assistente Social. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ASSISTENTE SOCIAL Coletar resíduos; higienizar os coletores de resíduos e contribuir para um ambiente sempre organizado; Realizar a desinfecção de dependências como banheiros e copa; abastecer salas e banheiros, papel toalha, papel higiênico, sabonete e álcool. AUXILIAR DE Requisito: Nível fundamental completo. HIGIENIZAÇÃO Conduzir veículos do porte pequeno, objetivando o translado do Programa Tratamento Fora do Município, desta forma, viabilizando uma viagem segura para o usuário do SUS. Requisito: Nível médio completo. Carteira de CONDUTOR 1 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA MÉDICO CLÍNICO OPERADOR DE SISTEMAS ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS habilitação A. Acolher, prestar atenção humanizada ao paciente, atender, orientar. Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde. Avaliar exames conceder laudos. Requisito: Nível superior completo em Medicina. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática Prestar serviços de digitação, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação em saúde, contribuindo para alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho; Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios da área de atuação; Arquivar e organizar documentos; Manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; Elaborar em computador planilhas, ofícios e demais rotinas do setor; Tratar o público com zelo, empatia e humanização; Atender ao público em geral e colaborar com outros setores ou atividades se requisitado pela Administração; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática no Pacote office comprovação através certificado). Tabela 8 - LABORATÓRIO MUNICIPAL FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Coletar resíduos; higienizar os coletores de resíduos e contribuir para um ambiente sempre organizado; Realizar a desinfecção de dependências como AUXILIAR DE banheiros e copa; abastecer salas e banheiros, papel HIGIENIZAÇÃO toalha, papel higiênico, sabonete e álcool. Requisito: Nível fundamental completo. Realizar exames imunológicos, hematológicos, bioquímicos necessários para o suporte a pacientes do BIOMÉDICO setor laboratorial. Realizar exames direto e indireto, e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA OPERADOR DE SISTEMAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS identificação de patógenos. Realizar a gestão de armazenamento das amostras biológicas, dar suporte e emitir laudos de exames. Ser responsável pelo setor designado, seja sala de coleta sanguínea, bancada de parasitológico, uroanálise ou setores afins. Ser proativo no setor do trabalho, ser responsável, cumprir a ética profissional. Requisito: Nível superior completo em Biomedicina e Comprovação de experiência em Análises Clínicas. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Prestar serviços de digitação, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação em saúde, contribuindo para alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho; Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios da área de atuação; Arquivar e organizar documentos; Manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; Elaborar em computador planilhas, ofícios e demais rotinas do setor; Tratar o público com zelo, empatia e humanização; Atender ao público em geral e colaborar com outros setores ou atividades se requisitado pela Administração; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Manter discrição e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento em informática no Pacote office (comprovação através certificado). Prestar assistência laboratorial humanizada ao paciente (antes, durante e depois da coleta sanguínea). Estar atento(a) as atividades relacionadas ao auxílio técnico no laboratório. Cumprir a ética com respeito a informações do paciente. Requisito: Nível médio completo. Registro no Conselho Profissional. Curso Técnico em Análises Clínicas. Experiência comprovada em laboratório de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA Tabela 9 - VIEP FUNÇÃO PÚBLICA CONDUTOR 1 ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Análises Clínicas. Conhecimento: Básico informática em ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Portar Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B; estar disponibilidade para viagens fora do horário comercial; proatividade e desenvoltura no desempenho das atividades de suporte a VIEP; Possuir capacidade e/ou experiência com organização manuseio e transporte de cargas demandadas. Requisito: Nível fundamental completo. Coordenar e controlar as vacinações executadas pelos demais serviços de saúde; abastecer regularmente com as vacinas os demais serviços de saúde; conhecer sistemas de informação de imunização; coordenar e realizar ações no combate das doenças imunossuprimidas. Requisito: Nível superior completo em Enfermagem, Experiência comprovada em Vigilância em Saúde e no Programa de Imunização, incluindo capacitação técnica para administração, armazenamento, conservação em imunobiológicos e operação do Sistema de Informação. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em ENFERMEIRO REDE DE FRIO informática. Realizar testes complementares para diagnóstico de hanseníase; coleta de material para baciloscopia; diagnóstico, prescrição e classificação do caso para esquema terapêutico apropriado; avaliação de grau de incapacidade e conduta pertinente do caso; prescrição do tratamento das reações hansênicas; realizar ações MÉDICO DERMATOLOGISTA de natureza educativa junto ao indivíduo, família e comunidade; indicação de alta para tratamento. Requisito: Nível superior completo em Medicina e Especialização ou Residência em Dermatologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Desempenhar atividades de prevenção e combate a doenças; planejar, dirigir e administrar os serviços de MÉDICO SANITARISTA saúde pública; notificar doenças compulsórias; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS conhecimento do sistema de notificação (SINAN); conhecer as fichas de notificação; Acompanhar e encaminhar pacientes com reação hansênicas. Requisito: Nível superior completo em Medicina e Especialização ou Residência em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Medicina Social e Comunitária. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Executar, organizar e controlar os dados coletados; desenvolver relatórios de notificações realizadas; domínio em planilhas em Excel; conhecimento com os sistemas de notificação: SINAN, SIVEP, ESUS – VE, SIM, MDDA; controle de fluxo de declaração de óbito OPERADOR DE SISTEMAS e nascidos vivos. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática no Pacote office comprovação através certificado). Executar as vacinações; controle de distribuição e qualidade dos imunobiológicos; solicitar imunobiológicos, quando necessário; ter experiência TÉCNICO EM ENFERMAGEM em sala de vacina; conhecimento dos eventos adversos possíveis de cada imunobiológico; executar (REDE DE FRIO) movimentos de imunobiológicos nos sistemas; conhecimento dos sistemas trabalhados para realizar movimento dos imunobiológicos. Tabela 10 – FARMÁCIA BÁSICA FUNÇÃO PÚBLICA ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Acolher, prestar atenção humanizada ao paciente, atender, orientar, diagnosticar as condições sociais dos pacientes, atuar na garantia de direitos e acesso aos serviços de saúde da população, aumentando a eficácia do programa no setor. Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde. Organizar exames e documentos que complementam a análise de cada caso. Preencher os processos do TFD. Requisito: Nível superior completo em Assistente Social. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Auxiliar o Farmacêutico nas atividades; atender e dispensar medicamentos e materiais; interpreta prescrições e receitas médicas; repor de medicamentos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS e materiais, preencher os dados necessários na elaboração de novos cadastros e na dispensação, sejam manuais ou nos Sistemas; registrar o controle de temperatura dos medicamentos termolábeis; Prestar atendimento ao público. Requisito: Nível fundamental completo. Coletar resíduos; higienizar os coletores de resíduos e contribuir para um ambiente sempre organizado; Realizar a desinfecção de dependências como banheiros e copa; abastecer salas e banheiros, papel toalha, papel higiênico, sabonete e álcool. Requisito: Nível fundamental completo. Responder por todo o ciclo de medicamentos, desde a sua seleção e padronização, armazenamento, controles, a dispensação e orientação dos pacientes; estabelecer processo adequado de comunicação com os pacientes, os cuidadores, as famílias, equipes de saúde e sociedade; fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Alimentar os Sistemas Hórus e SIGAF. Promover treinamentos para a equipe de Auxiliares de Farmácia; Compor equipe multiprofissional contribuindo com a Atenção Primária, Secundária e Terciária; Realizar controle e dispensação de Insulinas e materiais correlatos para pacientes diabéticos atendidos naquela unidade; Acompanhar e Gerir o material humano no exercício das suas atividades diárias; elaborar de ofícios e memorandos sempre que necessário; realizar farmacovigilância, responder por farmácia clínica/atenção farmacêutica sempre que solicitado por paciente e/ou profissionais. Requisito: Nível superior completo em Farmácia. Experiência comprovada em Saúde Pública. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Tabela 11 – CENTRAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Auxiliar o Farmacêutico em boa parte das atividades; ATENDENTE DE FARMÁCIA atender e dispensar medicamentos e materiais; interpretar prescrições e receitas médicas; repor ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS medicamentos e materiais, preencher os dados necessários na elaboração de novos cadastros e na dispensação; registrar controle de temperatura dos medicamentos termolábeis; Atender ao público; separar dos pedidos das unidades solicitantes de saúde para abastecimento. Requisito: Nível fundamental completo. Responder por todo o ciclo de medicamentos, desde a sua seleção e padronização, organizar processos licitatórios, dispensas, armazenamento, controlar a dispensação e orientar os pacientes; estabelecer processo adequado de comunicação com os pacientes, os cuidadores, as famílias, equipes de saúde e sociedade; fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Alimentar os Sistemas Hórus e SIGAF; Conduzir o Programa de Tabagismo; Promove treinamentos para toda a equipe de Auxiliares de Farmácia; Compor equipe multiprofissional contribuindo com a Atenção Primária, Secundária e Terciária; Realizar controle dos Medicamentos Especializados disponibilizados, através de Processo, pelo Governo do Estado; e a dispensação de Insulinas e materiais correlatos para pacientes diabéticos; análise das solicitações da Atenção Básica para abastecimentos das Unidades de Saúde; Analisar as solicitações da UPA COVID para abastecimento; Orientar para abertura de Processos de Medicamentos que não fazem parte do elenco do município; Acompanhar os Programas de Toxoplasmose e Talidomida junto a Base Regional; Acompanhamento e Gerir o material humano no exercício das suas atividades diárias; elaborar de ofícios e memorandos sempre que necessário. Requisito: Nível superior completo em Farmácia. Experiência comprovada em Sistemas (Hórus, SIGAF). Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela 12 - SAÚDE BUCAL FUNÇÃO PÚBLICA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ODONTÓLOGO 1 ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Auxiliar e organizar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento odontológico; auxiliar e instrumentar os profissionais nos procedimentos clínicos; realizar manipulação dos produtos de uso odontológico; executar manutenção e conservação dos equipamentos; preparar modelos em gesso; realizar registro de dados e participar da análise das informações referentes ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; acolher o paciente nos serviços de saúde bucal; aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de materiais e resíduos odontológicos; elaborar ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; executar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança, objetivando o controle de infecção; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, através de planejamento local e protocolos de atenção à saúde; acompanhar, apoiar e executar atividades referentes à saúde bucal com os demais participantes da equipe de Atenção Básica, em busca da aproximação e integração das ações de saúde de modo multidisciplinar; participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; atuar em outras atribuições de responsabilidade na sua área, assim como as regulamentadas pela profissão. Participar das reuniões de equipe. Requisito: Nível fundamental completo. Atuar na atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todos os indivíduos, famílias e grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), conforme o planejamento da equipe, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, relacionadas às disposições legais da profissão. Realizar condutas terapêuticas em saúde bucal, através de exames clínicos, restaurações dentais, tratamentos periodontais, protéticos, cirúrgicos incluindo atendimento de urgência e emergência. Desenvolver e executar programas de promoção e educação em saúde. Manusear aparelhos e equipamentos relacionados á área. Realizar tratamentos odontológicos: realizar diagnóstico com o intuito de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; viabilizar tratamento proposto segundo especialidade; executar atendimento para remoção da dor do paciente; realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar tomada radiográfica; realizar anestesia bucal; realizar restaurações dentais; realizar exodontias; realizar tratamento de doenças gengivais; realizar urgência endodôntica; realizar tratamentos de reabilitação protética e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); executar medidas de prevenção das doenças bucais; prescrever medicamentos; prescrever condutas pré e pós atendimento; emitir laudos técnicos e atestados; registrar em ficha clínica odontológica a anamnese, exame clínico e procedimentos executados; utilizar todos os equipamentos de proteção individual para o paciente e profissionais de saúde bucal; supervisionar e validar processos de esterilização e desinfecção. Diagnosticar pacientes. Realizar levantamento e análise dados estatísticos. Elaborar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ODONTÓLOGO 2 ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; participar de equipes de programas de saúde pública; planejar ações odontológicas; participar de reuniões comunitárias; realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o atendimento. Orientar pacientes; orientar sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde; realizar orientação sobre técnica de higiene bucal; orientar sobre hábitos nocivos à saúde bucal; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pósoperatórias; programar visitas periódicas de retorno. Implementar ações para promoção da saúde: participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; participar de ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Requisito: Nível superior completo em Odontologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Prestar atendimento em endodontia e participação programas de saúde. Programar, controlar e realizar ações de atendimento odontológico. Executar exames, promover diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilo-faciais, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos. Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço. Atuar na preservação do dente através da prevenção. Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e tecidos peri-radiculares. Realizar tratamento endodôntico de dente decíduo. Executar Tratamento e Retratamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ODONTÓLOGO 3 ODONTÓLOGO 4 ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Endodôntico de dente permanente e Tratamento de Perfurações Radiculares. Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Requisito: Nível superior completo em Odontologia com Especialização ou Habilitação para Endodontia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Realizar acolhimento dos usuários. Atuar em serviços relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho estomatognático. Executar diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante, para estabelecer a estética e funcionalidade do aparelho estomatognático; realizar atendimentos de urgência e emergência odontológica; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados na odontologia; realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de grande, médio e pequeno porte, devendo acompanhar quadro pré e pós-operatório e revisões necessárias; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da unidade e da educação continuada do TSB e do ASB, e da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. Requisito: Nível superior completo em Odontologia e Especialização em Bucomaxilo ou habilitação em procedimentos cirúrgicos. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; garantir e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA Tabela 13 - VISA FUNÇÃO PÚBLICA CONDUTOR 1 FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; realizar Tratamentos Periodontais necessários; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho. Requisito: Nível superior completo em Odontologia e Especialização ou habilitação em Periodontia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Portar Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B; Estar disponibilidade para viagens fora do horário comercial; proatividade e desenvoltura no desempenho das atividades de suporte a VIEP; Possuir capacidade e/ou experiência com organização manuseio e transporte de cargas demandadas. Requisito: Nível Fundamental completo. Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo e fiscalizador na identificação de problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e demais produtos químicos, bem como na identificação de problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, fármacos, drogas e afins. Realizar a fiscalização profissional sanitária e técnica de estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, órgãos, laboratórios, postos de coleta e estabelecimentos farmacêuticos. Fazer ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS cumprir a legislação sanitária municipal em vigor. Fazer apreensão de medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; elaborar laudos técnicos, pareceres, atestados e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária do âmbito das respectivas atribuições. Expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas. Requisito: Nível superior completo em Farmácia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo e fiscalizador de ações de vigilância sanitária e saúde pública em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente. Realizar a fiscalização profissional sanitária e técnica em hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres. Fazer cumprir a legislação sanitária municipal em vigor. Fiscalizar serviços de esterilização, tais como: processos físicos e outros serviços afins; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário. Fazer apreensão de medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, saúde do trabalhador e do meio ambiente. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA OPERADOR DE SISTEMAS ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Requisito: Nível superior completo em Medicina Veterinária. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Prestar serviços de digitação, utilizando adequadamente os programas, sistemas e notificações, contribuindo para agilização das rotinas do trabalho; Realizar agendamentos e acolhimento dos trabalhadores; Distribuir e encaminhar documentos, correspondências de natureza diversa no setor de trabalho; Humanização, empatia e zelo pelos trabalhadores e equipe; Preservar os materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas; Manter discrição acerca da saúde dos trabalhadores e sigilo no local de trabalho. Requisito: Nível médio completo. Certificado de curso de informática (Conhecimento Básico no Pacote Office). Tabela 14 – APS ATENÇÃO BÁSICA (EQ. DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Coletar resíduos sólidos, roupas sujas das unidades e manejar hampers. Além disso, limpar os coletores de resíduos, limpar diversas áreas do hospital e organizar os equipamentos e a rotina de trabalho. É preciso também, além da limpeza, fazer a desinfecção de dependências e abastecer enfermarias, salas, sanitários com papel toalha, papel higiênico, sabonete e álcool. AUXILIAR DE Requisito: Nível fundamental completo. HIGIENIZAÇÃO Portar Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B; Estar disponibilidade para viagens fora do horário comercial; proatividade e desenvoltura no desempenho das atividades de suporte a VIEP; Possuir capacidade e/ou experiência com organização manuseio e transporte de cargas demandadas. CONDUTOR 1 Requisito: Nível Fundamental completo. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua ENFERMEIRO formação profissional, conforme protocolos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA MÉDICO CLÍNICO ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição, incluindo: consulta de enfermagem, prevenção e controle de infecção em unidades de saúde, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela SMS. Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, discriminando ações a serem prestadas aos indivíduos, às famílias e às comunidades. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de planos, projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços e na capacitação de recursos humanos. Realizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem, opinando tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de dados que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública. Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo. Requisito: Nível superior completo em Enfermagem. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática Acolher, prestar atenção humanizada ao paciente, atender, orientar. Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde. Avaliar exames conceder laudos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Requisito: Nível superior completo em Medicina. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Executar outras tarefas OPERADOR DE SISTEMAS compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática no Pacote office comprovação através certificado). Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Requisito: Nível médio completo. Curso Técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM Enfermagem. Conhecimento: Básico em informática. Programar e supervisionar as atividades de enfermagem, como salas de vacina e rede de frio, entre outros; Executar serviços de técnico de enfermagem, tais como: administração de medicamentos, realização de curativos, controle de sinais vitais; Prestar cuidados e realizar serviços de técnico de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Planejar e realizar ações de educação em TÉCNICO EM ENFERMAGEM saúde, a grupos específicos e a famílias em situação de risco; Realizar assistência de enfermagem e participar (REDE DE FRIO) ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS na elaboração e execução de programas de saúde; Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública, elaborando normas técnicas e administrativas; Fazer previsão de recursos necessários ao funcionamento dos serviços; Atuar nos serviços burocráticos, elaborar escalas de serviço, planos de trabalho, atribuições diárias e outras; Preencher prontuários de pacientes, bem como todos os registros relativos à sua atividade, preservando as informações do paciente em sigilo; Prestar socorro de urgência e emergência; Participar de campanhas de vacinação, quando solicitado; Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; Emitir pareceres técnicos e laudos na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado; Proceder à investigação epidemiológica; Requisito: Nível médio completo. Curso Técnico de Enfermagem. Conhecimento: Básico em informática. Tabela 15 – CENTRO DE ESPECIALIDADES ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO PÚBLICA Profissional voltado para a higienização e a conservação do ambiente; manter limpa as áreas externas e internas da unidade realizando atividade como: varrição do chão, lavagem de vidraças, remoção de lixo, limpeza de banheiros, salas, consultórios, quintal e áreas de convivência. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho. Manter discrição e sigilo no local de trabalho. AUXILIAR DE Requisito: Nível fundamental completo. HIGIENIZAÇÃO Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e FONOAUDIÓLOGO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar atendimento nas áreas de: Disfagia: (pacientes pós AVC, TCE, doenças autoimunes, Paralisia Cerebral, asfixia perinatal), Linguagem: na qual abrange atraso de fala, desvio Fonético/Fonológico, gagueira. Voz: Afonia, Disfonias, Motricidade orofacial Aleitamento Materno: Orientação quanto ao posicionamento, pega correta, e sua importância para o desenvolvimento do bebê. Triagem Neonatal: Teste da linguinha e Teste da orelhinha Requisito: Nível superior completo em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática Realizar consultas fazendo orientações nutricionais e dietéticas, além de indicar suplementações, quando necessário; participação efetiva em equipe multiprofissional; promover a avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, para crianças, pais, idosos, gestantes executando um atendimento individualizado, orientando sobre a alimentação de toda família; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Requisito: Nível superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática Atuar na avaliação do indivíduo e suas necessidades do dia a dia; Planejar a intervenção nutricional, Indicar a consumir uma alimentação saudável; atendimento individualizado; Prescrever reeducação alimentar; Solicitar exames bioquímicos; Promover ações e palestras de conscientização em saúde; Orientações nutricionais; Incentivar a fazer escolhas saudáveis; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Implementar mudanças no estilo de vida; Prevenção de doenças; Aumentar o auto estima do indivíduo; Acompanhamento nutricional; Integrar na equipe multidisciplinar; Sigilo; Ética profissional; Desenvolver um plano nutricional para uma melhor qualidade de vida. Requisito: Nível superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática. Executar, organizar e controlar os dados coletados, desenvolver relatórios de notificações realizadas; domínio em planilhas em Excel; conhecimento com sistemas de notificação: ESUS, sistema de marcação de consultas e marcação de exames, controle de fluxo de realização cartão do SUS. Requisito: Nível médio completo. Conhecimento: Básico em informática no Pacote office comprovação através certificado). OPERADOR DE SISTEMAS Realizar diagnósticos psicológicos promover atendimentos psicoterápicos, individuais e grupos terapêuticos, no sentido de trabalhar o comportamento humano e a dinâmica da personalidade; realizar atendimento familiar para estruturar os vínculos afetivos enfraquecidos pelo processo do adoecimento; Realizar anamnese e levantar dados do/a paciente; Acolher as demandas das pessoas e prover suporte emocional; Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais; Facilitar criação do vínculo paciente-terapeuta; Realizar trabalhos de desenvolvimento pessoal; Prescrever tratamento terapêutico perante cada caso; Realizar encaminhamentos quando necessário; Propor intervenções; Acompanhar a evolução do tratamento; Elaborar processo de alta. Requisito: Nível superior completo em Psicologia. Registro no Conselho Profissional (ativo). Conhecimento: Básico em informática PSICÓLOGO Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de TÉCNICO EM ENFERMAGEM ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES / PRÉ-REQUISITOS Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização deles; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em Salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Requisito: Nível médio completo. Curso Técnico de Enfermagem. Conhecimento: Básico em informática. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 993 De 23 de agosto de 2022. Autoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceição do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de acordo de cooperação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA – Polícia Militar do Estado da Bahia. Parágrafo único. A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais e municipais. Art. 2º A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica. Parágrafo único. A Direção Escolar Militar, conjuntamente, incentivará, através do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria de qualidade de ensino. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º São objetivos da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia no âmbito do município de Conceição do Coité, entre outros: I - atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental II; II – oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais; III – usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família; IV – melhorar os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; V – diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico; VI – aumentar os índices de aprovação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino nos certames de acesso às Instituições de Ensino Superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho; VII – valorizar os (as) profissionais de educação; VIII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora de gestão do ensino; IX – reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar municipal. Art. 4º Dentre as atividades constantes na Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC deverão constar, obrigatoriamente: I – execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; II – uso de uniforme próprio da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC; III – formação de fila marcial para acesso às salas de aula; IV – estímulos aos valores e princípios militares; V – prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO cooperação; VI – palestras; VII – atividades culturais e musicais. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em conjunto com o Diretor Militar, a elaboração do Regimento Interno da UEMC, que terá como base o Regimento Interno das Escolas Militares do Estado da Bahia. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4001, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 3907, de 11 de maio de 2022, para substituir membro do Poder Público para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica substituída a conselheira TITULAR, a Sr.ª ANA ÉRICA PEREIRA PASSOS representante do Poder Público, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, pelo servidor, o Sr. THIAGO ABREU COSTA E BARROS, lotado na mesma secretaria. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 343/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2022. DISPENSA Nº 050/2022. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/000157. LOCADOR: GUSTAVO ARAÚJO LIMA CERQUEIRA, CPF SOB Nº 024.718.495-04. OBJETO: FICA RESCINDIDO, DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES, O CONTRATO Nº 343/2022, CELEBRADO EM 10/03/2022 REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PORCINA ROSA DE ARAÚJO, 70, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR. O PRESENTE TERMO PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 23/08/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 23 DE AGOSTO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N º 054/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 054/2022 Registro de Preços para prestação de serviços, com aquisição de material, de forma parcelada, através de manutenção preventiva e corretiva, eficientização energética, melhoria e ampliação do sistema de Iluminação Pública deste Município, conforme condições constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2022 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 952127. Conceição do Coité, Bahia, 23 de agosto de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE CREDENCIAMENTO Nº. 009/2022 Processo Administrativo nº. 039/2022. Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, para o preenchimento da rota 57 com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Site www.conceicaodocoite.ba.gov.br Prazo: 24/08/2022 à 06/09/2022. Conceição do Coité, BA. 23 de Agosto de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota Presidente CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANALISE PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de recapeamento, manutenção viária e de calçadas, pavimentação e drenagem de ruas no município de Conceição do Coité – BA. Após análise da proposta de preço da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 19.535.313/0001-72, foi emitido Parecer Técnico da engenharia da Prefeitura Municipal. Diante das razões apontadas no referido parecer, a CPL então decide realizar diligência para que sejam sanados os erros materiais constatados na proposta de preços da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, desde que esta não promova alterações substanciais que modifique o valor final da proposta de preços apresentada. Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2022 23 de agosto de 2022 Dispõe sobre a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião extraordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 25 de agosto de 2022 - quinta-feira, às 14h00min na sede do Conselho Tutelar, situada à Praça Porcina Rosa, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 75 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com II. Resumo da reunião com o Ministério Público; III. Conferência Municipal da criança e do adolescente; IV. Renovação de cadastro das instituições junto ao CMDCA; V. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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