Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 393
quarta-feira, 27 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0393 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N°. 085. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 085 De 26 de julho de 2022 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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