Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 423
terça-feira, 13 de setembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de setembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0423 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4009, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 165. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 054. »ERRATA PUBLICAÇÃO PE 063. »AVISO DE PUBLICAÇÃO TP N°. 005/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4009, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece critérios de Mérito e Desempenho para Seleção de Profissional do Magistério Habilitado à Função de Gestor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 206 inciso VI da Constituição Brasileira assim como a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) indicam a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a valorização dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de um padrão de qualidade, dentre outros, como princípios sobre os quais a educação brasileira se edifica; CONSIDERANDO a Lei 13.005/2015 - Plano Nacional de Educação, na Meta 19 a necessidade urgente da efetivação da Gestão Democrática, com ênfase nas estratégias 19.1, 19.6 e 19.8; CONSIDERANDO que a Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social da comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários), nas mais diferentes etapas da gestão escolar (planejamento, implementação e avaliação) seja no que diz respeito à construção do projeto e processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática; CONSIDERANDO o que diz as Leis vigentes do Estatuto do Magistério Público do Município de Conceição do Coité – Bahia e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Conceição do Coité - BA. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 040/2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Conceição do Coité – Bahia, prevendo como cargo de provimento função gratificada às funções de Diretor (a) Escolar e Vice-Diretor (a); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fundamentado nos Artigos 2º, 30 e 84 da Constituição Federal julgou inconstitucional o processo de eleição para diretores escolares, (STF - ADIn nº 606-1/PR,Representação nº 1.473/SC, ADIn nº 244-9/RJ, ADIn nº 387-9/RO, ADIn nº 573-1/SC, ADIn nº 578-2/RS e ADIn nº 640-1/MG) firmando entendimento de que a qualificação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO democrática da gestão do ensino público (art.206, VI da Constituição) não se confunde com a modalidade de investidura nos cargos/funções de Diretor e Vice- Diretor escolar; CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e instituiu a Complementação-VAAR para as redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme previsão no art. 14, da mesma lei; CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2021 do CNE - Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre uma Base Nacional Comum de Competências do Diretor e Vice - Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar), com a estruturação de diretrizes e referenciais de atuação para a gestão escolar, de forma democrática e participativa; CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica e de Qualidade que aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023; CONSIDERANDO que para as escolas do século XXI são requisitadas dos líderes educacionais não só competências para resolução de problemas de caráter administrativo, gerencial, financeiro e de recursos humanos, mas também de relações públicas, de garantia da qualidade da educação, da utilização de novas ferramentas tecnológicas em favor da gestão e da educação, de metodologias pedagógicas inovadoras e de liderança em prol da melhoria do ensino e da aprendizagem; CONSIDERANDO que o trabalho escolar é essencialmente coletivo e seus resultados são produto de toda a equipe de profissionais, de seus estudantes e familiares envolvidos no processo educativo, cabendo ao Diretor Escolar a coordenação deste processo. DECRETA: Art. 1º O provimento das funções gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino dar-se-á por nomeação, ato do Chefe do Executivo Municipal, a partir da escolha em lista de habilitados no processo de seleção regulamentado por edital específico, nos termos deste Decreto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Cada processo de seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em todas as etapas do processo. § 2º O processo de seleção de habilitados ao exercício das Funções Gratificadas de Diretor (a) e Vice - Diretor (a) Escolar deflagrado por Edital, será publicado no Diário Oficial e, amplamente divulgado na página eletrônica do Município, bem como em todas as Instituições de Ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino, dispondo de: I – Critérios e etapas; II – Cronograma; III – Prazo para inscrição, homologação dos inscritos, resultado de cada etapa; IV – Prazos para interposição de recurso em cada etapa; V – Forma de fiscalização; VI – Disposições sobre a nomeação, posse e o exercício da função; § 3º O processo de seleção para compor lista de habilitados às funções gratificadas de Diretor (a) e Vice Diretor (a) Escolar, deflagrado por edital deverá ser monitorado e avaliado por Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. § 4° A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo será constituída por no mínimo 06 (seis) representantes, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes segmentos: I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Um representante da Procuradoria Jurídica do Município; III - Um representante dos profissionais da educação, indicado pelas entidades de representação da categoria; IV – Um representante do Conselho Municipal de Educação; V – Um representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; § 5o A comissão de que trata o §4º deste artigo, será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o (a) vice-presidente e o (a) relator (a) da comissão serem escolhidos entre seus pares. Art. 2º O processo de seleção de habilitados ao exercício das Funções Gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar será realizado por critérios técnicos de mérito e desempenho, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º O Processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas eliminatórias, sendo: I. Etapa I – Curso de formação e prova escrita, para avaliação de conhecimentos necessários a ocupar a função escolhida (Diretor (a) e Vice-Diretor (a); II. Etapa II - Apresentar Plano de Ação com foco específico em implementar uma Gestão Democrática baseada em um modelo que prioriza a participação do coletivo nas decisões tomadas na escola, sem prejuízo da abordagem dos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade/núcleo escolar, observando as diretrizes do Plano Municipal de Educação; III. Etapa III – Análise de títulos, a considerar formação acadêmica além do requisito mínimo, participação em cursos de formação e projetos desenvolvidos na rede municipal. § 2º A critério da comissão, o processo de seleção poderá dispor ainda de outras etapas além das estabelecidas nos incisos do §1º deste artigo, condicionadas à ampla publicidade no edital. Art. 3º São requisitos para participar do processo de seleção: I. Pertencer ao quadro efetivo do magistério estável do Município de Conceição do Coité - Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Formação superior, com licenciatura em pedagogia ou licenciatura especifica com especialização em gestão escolar; nos termos do disposto nos artigos 64 e 67 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; IV. Declaração de assiduidade e pontualidade, compreendida em inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Experiência de no mínimo, 02 (dois) anos em docência; VI. Estar atuando ou ter atuado na unidade/núcleo escolar em que pretende à função gratificada; VII. Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento, para o exercício do cargo de Diretor (a) escolar e vice-diretor (a) escolar, devendo o candidato expressar, quando for o caso, o exercício de outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário; VIII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX. No caso de ausência de interessados, dispensa-se a exigência de pós-graduação em gestão escolar aos portadores de licenciatura diversa a pedagogia, exclusivamente na primeira seleção após a edição desta norma, sendo exigida para permanência na função, a certificação no prazo de até 12 meses da nomeação. Art. 4º O resultado constante do processo de avaliação de mérito e desempenho disporá de lista de habilitados apresentada em ondem alfabética, conforme escolha de unidade escolar indicada pelo (a) interessado (a) no ato da inscrição. Art. 5º A lista de habilitados, resultado de cada processo seletivo, terá vigência de 04(quatro) anos. Parágrafo único. O processo seletivo, para disposição de lista de habilitados, deverá ocorrer no primeiro semestre do segundo ano de mandato de cada gestor municipal, compreendido todo o processo de execução com duração máxima de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por ato fundamentado. Art. 6º O (a) servidor (a) nomeado (a) para as funções de Diretor (a) e Vice Diretor (a) escolar poderá permanecer no cargo de acordo a discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal, condicionado ao resultado de avaliação de desempenho regulamentada em ato específico. § 1º O processo de avaliação de desempenho no exercício da função, para permanência no cargo, será conduzido por Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, instituída para este fim. § 2º Em caso de vacância o (a) gestor (a) municipal deverá escolher entre os habilitados no último processo de seleção. Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 13 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 165/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 412/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDITORA GRALHA AZUL LTDA NUMERO DO CNPJ 42.860.641/0001-66 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO (PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO) "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" COMO REGISTRA O ART.76 DO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) EM ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DO CALENDARIO LETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, I LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 31.520,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022 Pregão Eletrônico nº. 054/2022 Processo Adm. nº. 318/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 054/2022, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços, com aquisição de material, de forma parcelada, através de manutenção preventiva e corretiva, eficientização energética, melhoria e ampliação do sistema de Iluminação Pública deste Município, conforme condições constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 054/2022 e ADJUDICO ao proponente: BAHIA VISUAL PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob nº. 11.347.912/0001-50, R$ 4.219.999,59 (quatro milhões duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). Conceição do Coité, BA, 13/09/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 063/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que no Pregão Eletrônico de nº 063/2022, ONDE SE LÊ: “a ser realizada do dia 20 de setembro de 2022, às 10:00 (dez) horas”, LEIA – SE: “a ser realizada do dia 20 de setembro de 2022, às 13:00 (treze) horas”. Objeto: aquisição dos instrumentos musicais para reativar e manter as oficinais de música em escolas da rede pública de ensino do município e também as atividades na Fanfarra Municipal de Conceição do Coité – FAMUCC, correspondente a lote fracassado. Maiores informações pelo www.conceicaodocoite.ba.gov.br. E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes- e.com.br. Código de Rastreio BB nº 960985. Conceição do Coité, Bahia, 06 de setembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N º 005/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 005/2022, contratação de empresa para reforma e ampliação do edifício da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 08 de setembro de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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