Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 428
terça-feira, 20 de setembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 20 de setembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0428 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1000 20/09/2022 - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. »DECRETO N°. 4012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS. »PORTARIA N°. 320, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – SEMAP. »RESPOSTAS DE IMPUGNAÇÃO - PE NOS 055 E 056/2022 – CPL. »PORTARIA N°. 233, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – SEMECE. »ATA - BAHIA VISUAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.000 De 20 de setembro de 2022. Dispõe sobre parceria, qualificação e contratos de gestão com Organizações Sociais - OS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 1º Esta Lei disciplina o Programa de Parcerias com Organizações Sociais OS, no Município de Conceição do Coité, bem como dispõe sobre o procedimento de qualificação de entidades privadas, sem fins lucrativos, o Chamamento e a Seleção Públicos, a celebração de Contrato de Gestão e demais aspectos inerentes à relação convenial, com vistas à formação de parcerias sociais para execução de atividades de relevante interesse público. Art. 2º Para efeitos desta Lei são considerados relevantes interesses coletivos e, portanto, sujeitos ao fomento público, por meio de Contrato de Gestão, as atividades executadas nas áreas de: I – assistência e promoção social; II – cultura; III – educação; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – desenvolvimento tecnológico e institucional; V – gestão de atendimento ao público; VI – pesquisa científica; VII – meio ambiente; VIII – saúde; IX – educação profissional e tecnológica; X – esporte e lazer; XI – assistência técnica e extensão rural; XII – agricultura e abastecimento; XIII – trabalho e habitação. Art. 3º O programa de parceria de que trata a presente Lei orienta-se pelas seguintes diretrizes: I – a efetiva e legítima participação da sociedade civil organizada para a cooperação com o Poder Público Municipal na prestação de serviços não exclusivos do Município; II – o fortalecimento de práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade, tanto na formulação, quanto na avaliação do desempenho da Organização Social, viabilizando o controle social; III – a universalização no acesso aos serviços sociais a cargo do Município; IV – a ampliação do padrão de qualidade na oferta de serviços sociais aos cidadãos; V – a redução de formalidades burocráticas nos atos de natureza negocial praticadas no âmbito do Poder Público; VI – a modernização da Administração Pública; VII – a adoção de mecanismos administrativos que promovam maiores ganhos de eficiência econômica e administrativa na situação governamental; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – a utilização de instrumentos de gestão administrativa orientados à garantia de adequada informação, transparência, publicidade e probidade. Parágrafo único. As organizações sociais e demais entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos do município ou através do município, ficam subordinadas as regras de transparência e acesso às informações estabelecidas pela legislação vigente, em relação às ações desenvolvidas, recursos recebidos e aplicados. CAPÍTULO II DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS Seção I Da Qualificação Art. 4º A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais dar-se-á por meio de Decreto do Executivo Municipal. § 1º O Poder Público Municipal estimulará a qualificação como Organização Social do maior número possível de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de, mediante a constituição de banco cadastral, proporcionar, por ocasião da celebração de ajustes de colaboração, maior concorrência entre os interessados e garantir que a melhor escolha seja feita pela Administração Municipal. § 2º A qualquer tempo as entidades interessadas em se qualificarem como Organizações Sociais poderão pleitear a expedição do respectivo título, mediante requerimento devidamente instruído à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. § 3º No procedimento de que trata o § 2º deste artigo, o órgão ou a entidade da área correspondente deverá manifestar-se, de maneira concisa e objetiva, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, acerca da capacidade técnica da entidade na área em que se ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pretende qualificar como Organização Social, cabendo, por conseguinte, à Procuradoria Jurídica do Município o exame dos demais requisitos para a concessão do respectivo título. § 4º Na análise da capacidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, deverá o órgão ou a entidade correspondente, por meio de ato de seu titular, levar em consideração, dentre outros fatores, a específica qualificação profissional do corpo técnico e diretivo da entidade. Art. 5º São requisitos específicos para que as entidades privadas, de que trata a presente Lei, habilitem-se à qualificação como Organização Social: I – estar no pleno exercício das atividades citadas nos incisos do art. 2º desta Lei, pelo menos com 02 (dois) anos de existência, anterior ao requerimento de qualificação, comprovando que nesse lapso temporal fez execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas da atividade da solicitante II – comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de que a entidade possua como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do estatuto, asseguradas composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei, como também, como órgão de fiscalização, um Conselho Fiscal, com as atribuições e composição prevista nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público Municipal e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos Relatórios Financeiros e do Relatório de Execução do Contrato de Gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, exclusivamente quanto aos advindos do Contrato de Gestão com o Poder Público Municipal, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito do Município de Conceição do Coité, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município; III – não ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; Parágrafo único. As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Seção II Do Conselho de Administração Art. 6º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I – Ser composto por: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de eleitos dentre os membros ou os associados; b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade; II – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução; III – os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho; IV – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; V – o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; VI – o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo; VII – os Conselheiros não devem receber qualquer espécie de remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo, de caráter indenizatório, por reunião da qual participem; VIII – os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas. Parágrafo único. É vedada a participação no Conselho de Administração e em Diretorias da Entidade, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores de Autarquia e/ou da Agência Reguladora. Art. 7º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – fixar o âmbito de atuação da entidade para consecução do seu objeto; II– aprovar a proposta de Contrato de Gestão da entidade; III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV – designar e dispensar os membros da diretoria; V – fixar a remuneração dos membros da diretoria, em valores compatíveis com os de mercado, no limite máximo do subsídio de Secretário Municipal; VI – aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; VII – aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e admissão de pessoal, bem como o plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da entidade; VIII – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; IX– fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. X – aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros. Parágrafo único. O regulamento próprio de que trata o inciso VII deste artigo deverá, ainda, vedar a Organização Social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública municipal, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da Organização Social os quais detenham poder decisório. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Seção III Do Conselho Fiscal Art. 8º A administração da entidade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de no mínimo 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos na forma estabelecida pelo estatuto, para mandatos de 01 (um) a 03 (três) anos, permitida a reeleição, por uma única vez, de 1/3 (um terço) de seus componentes. § 1º O Conselho Fiscal terá suas atribuições definidas no estatuto da entidade. § 2º As funções do componente do Conselho Fiscal são incompatíveis com as de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 9º Para os efeitos desta Lei entende-se por Contrato de Gestão o ajuste de natureza colaborativa, celebrado pelo Poder Público Municipal com entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para o fomento e a execução das atividades de que trata a presente Lei. Parágrafo único. Deverá ser fundamentada a decisão do (a) Chefe do Executivo Municipal quanto à celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para o desempenho de atividade de relevância pública, mediante a demonstração objetiva de que o vínculo de parceria atende os objetivos de eficiência econômica, administrativa e de resultados, com documentação de seu conteúdo nos autos do respectivo processo de seleção e contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. A celebração de Contrato de Gestão com Organização Social será precedida de Chamamento Público ou Processo Seletivo de Credenciamento, para que todas as interessadas em firmar ajuste com o Poder Público Municipal possam se apresentar ao procedimento de seleção. Parágrafo único. Ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, caberá, na forma do § 1º do art. 4º desta Lei, apoiar e estimular a qualificação de entidades como Organização Social, bem como oferecer suporte operacional à deflagração de Chamamentos Públicos. Art. 11. O procedimento de seleção de Organização Social para efeito de parceria com o Poder Público Municipal far-se-á com observância das seguintes etapas: I - publicação de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para apresentação de propostas; II - recebimento e julgamento das propostas de trabalho; III - homologação. § 1º Os atos previstos nos incisos I, II e III deste artigo constituem atribuição do Secretário Municipal de Administração e Planejamento por meio da celebração de Contrato de Gestão, incumbindo-lhe, ainda, constituir comissão específica com a finalidade de proceder ao recebimento e julgamento das propostas. § 2º A publicação referida no inciso I deste artigo dar-se-á por meio de avisos publicados, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Município, além de disponibilização do Edital em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – descrição detalhada da atividade a ser executada e dos bens, recursos e equipamentos a serem destinados ao fim pretendido; II– critérios objetivos para a seleção da proposta que, em termos de gestão, eficiência operacional e técnica do serviço público a ser prestado, melhor atenda aos interesses perseguidos pela Administração Pública Municipal; III – exigências relacionadas com a comprovação de regularidade jurídica e fiscal, a boa condição econômico-financeira da entidade, bem como com a qualificação técnica e capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade; IV – prazo para apresentação da proposta de trabalho, obedecido o intervalo temporal mínimo estabelecido no art. 11, inciso I, desta lei. Art. 12. A proposta de trabalho apresentada pela Organização Social, com a especificação do respectivo programa, conterá os meios e recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços a serem transferidos, devendo ser acompanhada, ainda, de: I – plano definidor das metas operacionais indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço do ponto de vista econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos de execução; II – documentos comprobatórios da regularidade jurídico-fiscal, econômica e financeira; III – documentos demonstrativos de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão. § 1º A comprovação da regularidade econômica e financeira a que alude o inciso II deste artigo far-se-á através da apresentação de índices contábeis usualmente aceitos, subscritos por profissional legalmente habilitado. § 2º O cumprimento da exigência de que trata o inciso III deste artigo limitar-se-á à demonstração, pela entidade, da sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como capacidade técnica de seu corpo funcional, podendo o edital ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO estabelecer, conforme recomende o interesse público e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos, comprovação de tempo mínimo de existência das entidades interessadas em participar do procedimento de seleção. § 3º Na hipótese de o edital não conter a exigência de tempo mínimo a que se refere o § 2º, as entidades com menos de 1 (ano) de funcionamento comprovarão experiência gerencial através da qualificação de seu corpo técnico e diretivo. § 4º A Organização Social que, com base no § 3º deste artigo, celebrar contrato de gestão com o Poder Público deverá, durante a vigência do ajuste, preservar em seus quadros a referida qualificação do pessoal técnico e diretivo, sob pena de sua desqualificação. § 5º Na hipótese de Organização Social única, por ocasião do chamamento público regularmente instaurado, manifestar interesse na celebração de contrato de gestão, poderá o Poder Público com ela celebrar o respectivo ajuste de parceria, desde que atendidas às exigências relativas à habilitação e proposta de trabalho e financeira. Art. 13. São critérios para a seleção e o julgamento das propostas: I – o mérito intrínseco e a adequação ao edital do projeto e/ou programa de trabalho apresentado; II – a capacidade técnica e operacional da entidade; III – a adequação entre os meios propostos, os seus custos, os cronogramas e os resultados pretendidos; IV – a confiabilidade dos indicadores, as fórmulas e os parâmetros definidores da qualidade do serviço; V – a regularidade jurídica e fiscal da entidade; VI – a experiência anterior na atividade objeto do Contrato de Gestão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Obedecidos aos princípios da Administração Pública Municipal, é inaceitável como critério de seleção, de pontuação ou de desqualificação, o local de domicílio da Organização Social ou a exigência de experiência de trabalho por ela executado no local de domicílio do ente contratante. Art. 14. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, objeto de Contrato de Gestão, poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar as exigências contidas no art. 10 desta Lei, nas seguintes situações: I – nos casos em que, por inadimplemento do parceiro privado, com ou sem desqualificação da Organização Social, houver rescisão do Contrato de Gestão, para o que poderá o Poder Público Municipal, para garantia da continuidade, em não sendo viável reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, celebrar Contrato de Gestão emergencial com outra Organização Social, igualmente qualificada no âmbito Municipal, na mesma área de atuação, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da outorga do ajuste, vedada a sua prorrogação, e desde que a entidade adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido; II – nos casos em que o projeto, a atividade ou o serviço objeto do Contrato de Gestão já tenha sido realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos 04 (quatro) anos, e cujas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; III – quando, em procedimento de seleção regularmente instaurado, nenhuma Organização Social restar habilitada à apresentação de propostas de trabalho. § 1º Durante o prazo de que trata o inciso I, deverá o Poder Público Municipal, em não pretendendo reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, adotar providências para a realização de novo Chamamento Público para a celebração de Contrato de Gestão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Será de no máximo 12 (doze) anos o prazo de vigência de ajuste que, com base no inciso II deste artigo, o Município, por meio de sua Administração Direta ou Indireta, poderá celebrar com Organização Social, findo o qual deverá realizar novo Chamamento Público. Art. 15. A qualificação como Organização Social da entidade interessada é, em qualquer caso, condição indispensável para a participação no procedimento de seleção. Art. 16. O Contrato de Gestão, que terá por base minuta-padrão elaborada pela Procuradoria Jurídica do Município, deverá discriminar as atribuições, as responsabilidades e as obrigações do Poder Executivo Municipal e da Organização Social, sem prejuízo de outras especificidades e cláusulas técnicas, a cargo da pasta correspondente à atividade fomentada. § 1º Fica limitada a 15% (quinze por cento) do repasse mensal feito pelo Poder Público Municipal à Organização Social a realização de despesas administrativas e operacionais, como pagamento de diárias, passagens aéreas, serviços de telefonia e internet, móveis, aluguel de imóveis, hospedagem, aluguel de veículos e outras, bem como contratação de serviços de consultoria, serviços contábeis, serviços jurídicos, devendo ainda ser atendidos os seguintes requisitos: I – vinculação direta à execução do objeto do ajuste de parceria; II– caráter temporário da despesa; III– previsão expressa em programa de trabalho e no Contrato de Gestão, com a respectiva estimativa de gastos; IV– não se configurar a despesa como taxa de administração, compreende-se como tal aquela que possui caráter remuneratório, cujo pagamento é vedado. § 2º Em qualquer hipótese e previamente à sua publicação, as minutas de Edital de Chamamento Público e do Contrato de Gestão deverão ser analisadas pela Procuradoria Jurídica do Município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados ao Contrato de Gestão: I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização Social, durante a vigência do instrumento, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III– custos indiretos necessários à execução do objeto, limitados a 15% (quinze por cento) do repasse mensal; IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. Art. 17. Fica autorizado o reembolso, por meio de rateio, das despesas administrativas eventualmente realizadas pela Organização Social, nas hipóteses em que esta se serve da estrutura de sua unidade de representação, desde que os dispêndios sejam comprovadamente vinculados à execução do objeto do ajuste de parceria e tenham sido previamente autorizados pelo órgão ou pela entidade supervisora do Contrato de Gestão. Art. 18. Na elaboração do Contrato de Gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II– a estipulação dos limites e os critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções, observado, em relação aos membros da diretoria, o disposto no inciso V do art. 7º desta Lei, sendo vedada a remuneração de empregados e diretores, estatutários ou não, por meio de interposta pessoa jurídica. Art. 19. Durante o vínculo de parceria, são permitidas alterações quantitativas e qualitativas, celebradas por meio de aditivos ao ajuste, desde que as modificações não desnaturem o objeto da parceria. § 1º Por alterações quantitativas entendem-se aquelas relativas à vigência do Contrato de Gestão, bem como as referentes ao programa de trabalho da entidade, em especial no que diz respeito a maior ou menor oferta de prestações materialmente fruíveis aos usuários de serviços sociais. § 2º Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao atingimento de metas e objetivos. Art. 20. Fica vedada a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social que: I – esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação; II– tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Municipal nos últimos 05 (cinco) anos; III – tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV– tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa: a) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade. Art. 21. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado: I – a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, de Diretor de Autarquia e da Agência Reguladora; II – o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados. Art. 22. Os bens móveis e imóveis adquiridos pela Organização Social, utilizandose de recursos provenientes da celebração de Contrato de Gestão, destinar-se-ão, exclusivamente, à sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao Município de Conceição do Coité. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Poderá o Poder Público Municipal, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da área afim, a ser ratificado pelo (a) Chefe do Executivo Municipal, realizar repasse de recursos à Organização Social, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos. § 2º A aquisição de bens imóveis a ser realizada durante a execução do Contrato de Gestão, com recursos dele provenientes, será precedida de autorização da pasta parceira, mediante ratificação do (a) Chefe do Executivo Municipal. § 3º Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pela Organização Social, fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Art. 23. A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Município, na pasta supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. § 1º O parceiro privado apresentará ao órgão ou à entidade do Poder Público Municipal, supervisora signatária do ajuste, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, o relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo as seguintes especificidades: a) o comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; b) a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro e, ainda, a cada 06 (seis) meses, Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Estadual, Fazenda Pública Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações. § 2º Os valores repassados pelo parceiro público e o cumprimento das metas pelo parceiro privado serão, em periodicidade a ser definida no contrato de gestão e não superior a 06 (seis) meses, contratados para certificação de sua efetiva correspondência. § 3º Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora municipal da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. § 4º A Comissão deve encaminhar à autoridade supervisora, bem como à Câmara Municipal e ao Conselho de Política Pública Municipal o relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. Art. 24. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos públicos por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Bahia e à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 25. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 21, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, representarão ao Ministério Público Estadual, à Controladoria e à Procuradoria Jurídica do Município, para adoção das medidas cabíveis. Art. 27. Deve a Organização Social parceira realizar imediata comunicação ao órgão ou à entidade supervisora e à Procuradoria Jurídica do Município acerca das demandas judiciais em que figure como parte, com encaminhamento a este último órgão das informações, dos dados e documentos requisitados para a defesa dos interesses do Município, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo. CAPÍTULO IV DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS Art. 28. Às Organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão. § 1º São assegurados às Organizações Sociais os créditos constantes do orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no ajuste de parceria. § 2º Deverá a Organização Social manter e movimentar os recursos transferidos pelo Município em conta bancária específica, em banco oficial. § 3º Nas situações em que o Contrato de Gestão consignar as fontes de recursos orçamentários distintas e o objeto da parceria especificar à execução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas, fica autorizada a manutenção e a movimentação dos recursos pela Organização Social em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre com anuência prévia do órgão supervisor e previsão expressa no respectivo ajuste de parceria. § 4º Nos casos em que houver mais de 01 (um) Contrato de Gestão celebrado pelo Município com a mesma Organização Social, esta deverá possuir conta bancária individualizada para cada um dos ajustes de parceria. § 5º Em qualquer caso, e como condição suspensiva à celebração ou manutenção de Contrato de Gestão já em vigor, deverá a Organização Social, relativamente à conta de recursos transferidos pelo Município, renunciar ao sigilo bancário em benefício do exercido controle interno da Administração Municipal, para finalidade específica de acompanhamento, controle e fiscalização das respectivas movimentações financeiras. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 6º A fiscalização sobre as ações desenvolvidas pelas organizações sociais cabe aos respectivos conselhos municipais, comissões permanente da Câmara Municipal e órgão da administração direta, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo. Art. 29. O Município poderá permitir às Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos necessários à execução da atividade objeto de transferência, mediante cláusula expressa do Contrato de Gestão. Art. 30. É facultada ao Poder Executivo Municipal a cessão de servidor às Organizações Sociais, com ônus para a origem. § 1º O ato de disposição pressupõe aquiescência do servidor, computando-se o tempo de serviço prestado para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria, esta vinculada, quando for o caso, ao desconto previdenciário próprio dos servidores públicos municipais. § 2º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social. § 3º Não será permitido, com recursos provenientes do Contrato de Gestão, o pagamento, pela Organização Social, de vantagem pecuniária permanente a servidor público cedido, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade § 4º O valor pago pelo Município a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social será abatido do valor de cada repasse mensal. § 5º Durante o período da disposição, o servidor público observará as normas internas da Organização Social, cujas diretrizes serão consignadas no Contrato de Gestão. § 6º Caso o servidor público cedido à Organização Social não se adapte às suas normas internas ou não esteja exercendo as suas atividades em conformidade com elas, poderá ser devolvido ao seu órgão ou entidade de origem, com a devida motivação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES E DA DESQUALIFICAÇÃO Art. 31. A vigência do Contrato de Gestão poderá ser alterada mediante solicitação da Organização Social, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do termo inicialmente previsto. Art. 32. Constituem motivos para a desqualificação da entidade a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei, o exercício de atividades não relacionadas às previstas nos incisos do art. 2º, bem como o inadimplemento do Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público Municipal. § 1º A desqualificação dar-se-á por meio de ato do Poder Executivo Municipal. § 2º A desqualificação será precedida de suspensão da execução do Contrato de Gestão, após decisão prolatada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato de Gestão. § 3º A desqualificação implicará ressarcimento dos recursos orçamentários e reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município à Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. § 4º A entidade que perder a qualificação de Organização Social ficará impedida de requerer novamente o título pelo período de 10 (dez) anos, contados da data de publicação do ato de desqualificação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 33. O ato de qualificação da entidade como Organização Social não confere a esta, sem prévia submissão a procedimento de seleção ou processo de credenciamento, o direito público subjetivo de celebrar com o Poder Público Municipal ajuste de colaboração. Parágrafo único. É vedado à entidade qualificada como Organização Social qualquer tipo de participação em campanha de interesse político partidário ou eleitoral. Art. 34. A Organização Social fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo. Parágrafo único. Antes da publicação a que se refere o caput deste artigo, o regulamento em causa deverá ser aprovado pela Controladoria Geral do Município, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, se necessário. Art. 35. Esta Lei será regulamentada por Decreto pelo Prefeito Municipal. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. IGOR TAVARES SILVA, matrícula 102452-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 682 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 384/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: M M DE ALMEIDA. NUMERO DO CNPJ 09.456.866/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXÍMETROS PARA ATENDER A FORMAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS, CONFORME PORTARIA Nº 3.241/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.341,00 (DEZ MIL E TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS O RECEBIMENTO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 692/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2022 PROCESSO ADM. Nº. 358/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA CONTRATADO: LOTE I – JOSÉ CARLOS DE CARVALHO OLIVEIRA, CNPJ SOB Nº. 41.739.468/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA AUTOMOTIVA EM VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL QUE SERVEM AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. VALOR: R$ 44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 696/2022 CREDENCIAMENTO NO 009/2022 PROCESSO ADM. Nº. 039/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: JOSÉ MARINHO DE ALMEIDA OLIVEIRA 63635100587, CNPJ: 47.521.688/0001-19 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O PREENCHIMENTO DA ROTA Nº 057 COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALO: R$ 35.579,20 (TRINTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06/09/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 697/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: MARIA NILZA PIO DE ARAÚJO ME; 40259749591 - CNPJ: 29.032.127/0001-74. ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 698/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: PANIFICADORA STILLUS SABOR DE MEL - EIRELLI, - CNPJ: 18.342.380/0001- 08. ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 699/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: JACOBINA E COELHO PANIFICADORA LTDA,- CNPJ: 35.705.034/0001-66. ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 700/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA 44287127587, -CNPJ: 26.812.386/0001-20. ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 701/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: CLEIA CARLOS MORAES, CNPJ: 12.591.270/0001-01. ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 702/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: PANIFICADORA UNIÃO EDUORLI LTDA CNPJ: 13.955.026/0001-35 ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 703/2022 CREDENCIAMENTO No 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 339/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: RAQUEL OLIVEIRA DE LIMA 071337975-85, CNPJ: 29.701.652/000135 ITENS A OFERTAR: TODOS OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. VALOR: R$ 11.417,37 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRAZODE VIGENCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 704 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 139/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 388/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VISÃO NOTURNA SEGURANÇA - CNPJ Nº. 10.661.623/0001-69 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA EVENTO “COITÉ FOLIA” NO PERÍODO DE 08 A 11 DE SETEMBRO DE 2022, NESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – ART. 24, II, LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.598,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 705 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 140/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 398/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARIA DEANE LIMA DAMIÃO MOTA DA SILVA NUMERO DO CPF 473.142.735-53 OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO A RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 262, CENTRO - CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA FUNCIONAMENTO DA NOVA SEDE DO CONSELHO TUTELAR. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, X LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO AUTOMATICAMENTE CONFORME LEI 8666/93 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS), PAGO EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 718 /2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 161/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 400/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSEVALDO DE ALMEIDA SILVA NUMERO DO CNPJ 18.104.849/0001-70 OBJETO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA (JU MAESTRO) PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO COITÉ FOLIA 2022 NOS DIAS 10 E 11 DE SETEMBRO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) REFERENTE A 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES. FORMA DE PAGAMENTO: 50% DO VALOR APÓS ASSINATURA DO CONTRATO E 50% APÓS A APRESENTAÇÃO DO SHOW (COM RESPECTIVA NOTA FISCAL). DATA DA CONTRATAÇÃO: 08 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 723 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 385/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GLICERIA DOS SANTOS OLIVEIRA NUMERO DO CPF 262.045.92572 OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO A PRAÇA DA MATRIZ Nº 16, CONHECIDA COMO PRAÇA SÃO JOSÉ DISTRITO DE SALGADÁLIA - CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, X LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO AUTOMATICAMENTE CONFORME LEI 8.666/93 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) PAGO EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 724 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 137/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 386/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GUSTAVO ARAÚJO LIMA CERQUEIRA NUMERO DO CPF 024.718.495-04 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PORCINA ROSA Nº 70 CENTRO - CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA O FUNCIONAMENTO DO MUSEU COITEENSE. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, X LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO AUTOMATICAMENTE CONFORME LEI 8.666/93 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 31.800,00 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS DE R$ 2.650,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 721 /2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 165/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 412/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDITORA GRALHA AZUL LTDA NUMERO DO CNPJ 42.860.641/0001-66 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO (PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO) "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" COMO REGISTRA O ART.76 DO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) EM ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DO CALENDARIO LETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, I LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 31.520,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 13 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 721 /2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 165/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 412/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDITORA GRALHA AZUL LTDA NUMERO DO CNPJ 42.860.641/0001-66 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO (PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO) "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" COMO REGISTRA O ART.76 DO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) EM ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DO CALENDARIO LETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, I LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 31.520,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 20 DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 13 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO II TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR CONTRATO ADITADO Nº 223C/2021 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, Nº 240, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DO BAIRRO DA RODOVIÁRIA, NESTE MUNICÍPIO. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0123/2021, PROCESSO ADM.: 0185/2021 LOCATÁRIO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº 11.734.182/0001-40 LOCADOR: JAIME EUGÊNIO DE LIMA, CPF SOB Nº 243.018.505-97 OBJETO DO ADITAMENTO:FICA PRORROGADO DO PRAZO DO CONTRATO POR 03(TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 14/09/2022 E TÉRMINO EM 13/12/2022. FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 2.358,00(DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 786,00(SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 14 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 160/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS (COM CONDUTOR/OPERADOR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA: LAIS GUIMARÃES DE ARAUJO FELIX 03256603521 CNPJ Nº 45.125.399/0001-75 OBJETO DO ADITAMENTO:TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 160/2022, EM 25% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 5.827,50 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % DO VALOR CONTRATADO VALOR DO VALOR ADITIVO INICIALMENTE ADITIVO CONTRATO APÓS ADITIVO 25% R$ 23.310,00 R$ 5.827,50 R$ 29.137,50 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 15 DE SETEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 149/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS (COM CONDUTOR/OPERADOR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: M M EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº 23.654.830/0001-38 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 149/2022, EM 25% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 5.827,50 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % DO VALOR CONTRATADO VALOR DO VALOR ADITIVO INICIALMENTE ADITIVO CONTRATO APÓS ADITIVO 25% R$ 46.110,00 R$ 5.827,50 R$ 51.937,50 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 15 DE SETEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 159/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS (COM CONDUTOR/OPERADOR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: A EMPRESA: MARCELO DOS SANTOS RAMOS 99184931515 CNPJ Nº 41.174.423.0001-05 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 159/2022, EM 25% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 5.827,50 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % DO VALOR CONTRATADO VALOR DO VALOR ADITIVO INICIALMENTE ADITIVO CONTRATO APÓS ADITIVO 25% R$ 23.310,00 R$ 5.827,50 R$ 29.137,50 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 15 DE SETEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE PATROCÍNIO TERMO DE PATROCÍNIO 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022 PROCESSO ADM. Nº. 366/2022 OBJETO: SELECIONAR POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMPRESAS PARCEIRAS QUE MANIFESTEM SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERESSE EDUCAÇÃO EM E COLABORAR CULTURA, COM COM A APORTE FINANCEIRO, FICANDO ASSIM, EXCLUSIVO NO FORNECIMENTO DE CERVEJA, CONTRIBUINDO PARA A REALIZAÇÃO DO COITÉ FOLIA 2022, QUE SERÁ REALIZADO DE 08 A 11 DE SETEMBRO E 2022. PATROCINADOR: WPS PINGO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ SOB Nº. 01.747.573/0001-46, APRESENTOU PROPOSTA COM O INTERESSE DE APORTE FINANCEIRO A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE CERVEJA DURANTE O COITÈ FÒLIA 2022 VALOR DA COTA APRESENTADA: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 320, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍ NEA A B N° MAT SERVIDOR 8475-1 Maria Ivania Lopes Carneiro 101375-1 Washington Martins de Pinho PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 24/01/2021 a 23/01/2022 19/01/2021 a 18/01/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍ NEA A B C D E F G H III ALÍ NEA A N° MAT SERVIDOR 101647-1 Nilson Gomes Mascarenhas 8438-1 Jurandir Nunes Mascarenhas 101444-1 Fagner Almeida de Lima 101441-1 Lazaro Gonçalves Pastor Junior 8727-1 Osmerio Almeida Carneiro 9141-1 Sonia Pereira de Oliveira 9510-1 Agnaldo Cordeiro Ramos 9537-1 Maurina de Jesus Santos Silva PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 21/05/2021 a 20/05/2022 24/01/2020 a 23/01/2021 01/02/2021 a 31/01/2022 27/01/2021 a 26/01/2022 27/03/2020 a 26/03/2021 15/04/2020 a 14/04/2021 28/07/2020 a 27/07/2021 28/07/2020 a 27/07/2021 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101307-1 Tatiane Pastor de Oliveira 18/01/2021 a 17/01/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO IV - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍ NEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I 9245-1 9247-1 9216-1 8000-1 9406-1 9434-1 8725-1 9469-1 9947-1 Arilma de Lima Vieira Costa Arrevan de Santana Pinto Adelisio da Silva Pinto Arivaldo Laudelino de Oliveira Ozana Simões de Pinho Sileonio Peixoto Machado Maria Vileide Barros dos Santos Arilecio Dias Cerqueira Verônica de Araújo Santos Silva 01/04/2020 a 31/03/2021 02/02/2020 a 01/02/2021 02/02/2021 a 01/02/2022 10/03/2021 a 09/03/2022 02/02/2020 a 01/02/2021 02/02/2021 a 01/02/2022 04/04/2019 a 03/04/2020 01/03/2020 a 28/02/2021 22/01/2021 a 21/01/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 20 de setembro de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 055/2022 OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de oxigênio gasoso medicinal, com fornecimento de cilindros em regime de comodato, com entrega parcelada mediante a necessidade da unidade materno infantil (UMI) e as unidades de saúde da família no município de Conceição do Coité – BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa DIOX DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA, para dar PROCEDÊNCIA PARCIAL da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2022, restando improcedente o pedido de “Flexibilização da capacidade exigida para os cilindros’’ e pela procedência da dispensa do documento de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE pelas empresas licitantes. Portanto a nova data de realização do Pregão será dia 03/10/2022 as 13:00 horas. Conceição do Coité, Bahia, 20/09/2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2022 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades básicas, unidade materno-infantil, serviço de atendimento móvel de urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité – BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa QUALIMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, para dar como DEFERIDO. Sendo realizada a modificação do item 1.3 do edital exigindo de forma alternativa o registro das licitantes no CRT ou no CREA, apresentando a Certidão de Acervo Técnico (CAT). Portanto, a nova data de realização do Pregão será dia 03/10/2022 as 10:00 horas. Conceição do Coité, Bahia, 20/09/2022. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 233, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021; Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: ALÍ NEA A B C D E N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 8096-1 Alaim Sostenes Mateus de Souza 8002-1 José Amilton dos Reis 8506-1 José Conceição Cardoso 8006-1 Hermes de Oliveira Gomes 2383-1 Jucineide de Oliveira Cunha 04/03/2021 a 03/03/2022 04/03/2021 a 03/03/2022 24/01/2021 a 23/01/2022 03/03/2020 a 02/03/2021 25/03/2020 a 24/03/2021 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 03/10/2022 a 01/11/2022 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 20 de setembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 054/2022 SRP Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.91599, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente a empresa: BAHIA VISUAL PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.347.912/0001-50, sediada a Rua da Vitória da Ceasa, s/nº , Galpão 01, Bairro Ceasa, Salvador, Ba., CEP 41.400-025, neste ato representada através do seu representante legal, o Sr. JOFRE JOSÉ FREIRE BONITO, portador do RG nº 05.133.528-05 - SSP/BA e do CPF nº 159.063.588-46 e o Sr. SERGIO PEREIRA DA SILVA portador do RG nº 02.519.279-54 - SSP/BA e do CPF nº 354.763.115-72 , doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 054/2022/ PROCESSO O ADMINISTRATIVO N 318/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja:Registro de Preços para prestação de serviços, com aquisição de material, de forma parcelada, através de manutenção preventiva e corretiva, eficientização energética, melhoria e ampliação do sistema de Iluminação Pública deste Município, conforme condições constantes no edital e seus anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 25.752.020.2044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO FONTE DE RECURSO 00 42 3.3.9.0.39.00.0000 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA OUTRAS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 -A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 -Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 -Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2.1 -A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 -Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 -Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 -Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 -Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.2.1 -Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II -convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art.º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 -O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I -descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II -não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decretonº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I -por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II -a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 -O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 -É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 -O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 -No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação (x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 -A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 -As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 -Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 -Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13). 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. –VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 -Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 -As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 13 de setembro de 2022 _______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ______________________________________________ BAHIA VISUAL PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FORENECEDOR TESTEMUNHAS 1________________________________2___________________________________ 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO ITEM 1 1.1 2 DISCRIMINAÇÃO PRODUTO DO MEDIDAS QUANT. VALOR UNITÁRIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OBRAS, MELHORIA E AMPLIAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Instalação de Luminária LED 2.1.1 30W minimo 145 lm/w e 5 anos garantia ou similar INSTALAÇÃO LUMINÁRIA LED Unidades Marca Própria / 2.000 Ibilux Instalação de Luminária LED 2.1.2 50W minimo 145 lm/w e 5 anos garantia ou similar Unidades Instalação de Luminária LED 2.1.3 96W minimo 145 lm/w e 5 anos garantia ou similar Unidades Instalação de Luminária LED 186W ou similar Unidades R$ 371,65 R$ 743.300,00 Marca Própria / Ibilux 700 R$ 596,24 R$ 417.368,00 Marca Própria / Ibilux 700 R$ 870,36 R$ 609.252,00 Marca Própria / Ibilux 500 R$ 1.132,92 R$ 566.460,00 INSTALAÇÃO LUMINÁRIA LED - VALOR TOTAL 3.1 VALOR TOTAL CADASTRO C/GEORREFENCIAMENTO E EMPLAQUETAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Manutenção - Preço Unitário por Ponto Luminoso 8.944 pontos X 12 meses Contemplando: 04 (quatro) equipes com 03 (três) profissionais em cada equipe, 04 Motoristas, 04 Eletricistas, 04 Auxiliares de Marca Produção. 01 Técnico de Unidades R$ 9,12 R$ 978.831,36 107.328 Própria Segurança, 01 Engenheiro Eletricista. Totalizando 14 (quatorze) profissionais. 04 Caminhões Cesto Aéreo isolado com alcance de quatorze metros, 01 Veículo utilitário equipado com porta escada. 2.1 2.1.4 MARCA R$ 2.336.380,00 INSTALAÇÃO DE BRAÇOS, SUPORTES. 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Instalação de Braço 3.1.1 Galvanizado a fogo de 1000mm (Incluindo ferragens) Unidades Instalação de Braço Metálico 3.1.2 de 2000mm (Incluindo ferragens) Unidades Instalação de Braço Metálico 3.1.3 de 3000mm (Incluindo ferragens) Unidades Instalação de suporte de 3.1.4 iluminação pública em topo de poste, para 1 luminária Unidades Instalação de suporte de 3.1.5 iluminação pública em topo de poste, para 2 luminária Unidades Instalação de suporte de 3.1.6 iluminação pública em topo de poste, para 3 luminária Unidades Instalação de suporte de 3.1.7 iluminação pública em topo de poste, para 4 luminária Unidades Marca Própria / Ibilux 60 R$ 224,96 R$ 13.497,60 Marca Própria / Ibilux 50 R$ 359,87 R$ 17.993,50 Marca Própria / Ibilux 50 R$ 574,11 R$ 28.705,50 Marca Própria / Ibilux 50 R$ 365,66 R$ 18.283,00 Marca Própria / Ibilux 50 R$ 405,84 R$ 20.292,00 Marca Própria / Ibilux 20 R$ 329,51 R$ 6.590,20 Marca Própria / Ibilux 20 R$ 365,66 R$ 7.313,20 R$ 112.675,00 INSTALAÇÃO DE BRAÇOS, SUPORTES - VALOR TOTAL 4.1 INSTALAÇÃO DE CONDUTORES Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de 4.1.1 fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #2,5mm Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de 4.1.2 fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #4mm Metros Marca Própria / Cobremack 300 R$ 7,43 R$ 2.229,00 Metros Marca Própria / Cobremack 300 R$ 10,46 R$ 3.138,00 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8 4.1.9 Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #6,0mm Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #10,0mm Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #16,0mm Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #25mm Instalação de metro de cabo unipolar especial, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez, singelo de cobre 0,6/1,0 kV, em eletroduto ou braço de IP, #35,0mm Instalação de metro de condutor, com isolação em PVC, bipolar, classe 0,6/1kV para Iluminação Pública, resistente ao fogo, baixa emissão de fumaça e baixa toxidez #2x2,5mm Instalação de metro de condutor, com isolação em PVC, tripolar, classe 0,6/1kV para Iluminação Pública, resistente ao fogo, baixa Metros Marca Própria / Cobremack 300 R$ 14,09 R$ 4.227,00 Marca Própria / Cobremack 300 R$ 22,18 R$ 6.654,00 Marca Própria / Cobremack 300 R$ 33,81 R$ 10.143,00 Marca Própria / Cobremack 300 R$ 38,18 R$ 11.454,00 Marca Própria / Cobremack 300 R$ 51,74 R$ 15.522,00 Marca Própria / Cobremack 4000 R$ 11,70 R$ 46.800,00 Marca Própria / Cobremack 1.500,00 R$ 18,07 R$ 27.105,00 Metros Metros Metros Metros Metros Metros 13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA emissão de fumaça e baixa toxidez, #3x2,5mm Instalação de rede multiplexada em poste 4.1.1 existente. Isolação XLPE. 0 Classe 0,6/1,0kV. 3x1x16+16mm2 Rede multiplexada em poste 4.1.1 existente. Isolação XLPE. 1 Classe 0,6/1,0kV. Quadriplex 3x3x25+25mm2 Rede multiplexada em poste 4.1.1 existente. Isolação XLPE. 2 Classe 0,6/1,0kV. Quadriplex 3x3x35+35mm2 4.1.1 Instalação de Haste de 3 aterramento 5/8" x 3,00m 4.1.1 Instalação de armação 4 secundária em Poste Metros Metros Metros Unidades Unidades Marca Própria / Cobremack 400 R$ 37,49 R$ 14.996,00 Marca Própria / Cobremack 100 R$ 41,26 R$ 4.126,00 Marca Própria / Cobremack 300 R$ 46,90 R$ 14.070,00 Marca Própria / Intelli 10 R$ 137,34 R$ 1.373,40 Marca Própria / Intelli 40 R$ 87,71 R$ 3.508,40 R$ 60,02 R$ 24.008,00 R$ 47,06 R$ 18.824,00 R$ 208.177,80 R$ 2.049,05 R$ 12.294,30 Instalação de conector em Unidades Marca 4.1.1 rede aérea isolada - Conector Própria / 400 5 perfurante Cu/Al 2,5 a 35mm2 Intelli / 35mm2 Instalação de conector em Unidades Marca 4.1.1 rede aérea não isolada Própria / 400 6 Cunha 1,5 a 4mm2 - 10 a Intelli 16mm2 INSTALAÇÃO DE CONDUTORES - VALOR TOTAL 5.1 Instalação de Poste circular 5.1.1 cônico reto Concreto DE 9/200 a 10/200 5.1.2 Instalação de Poste circular cônico reto DE 14/200 Instalação de Poste de 5.1.3 Concreto DT DE 9/150 a 9/300 INSTALAÇÃO DE POSTE Unidades Marca Própria / 6 Ibilux Unidades Unidades Marca Própria / Ibilux 3 R$ 2.722,49 R$ 8.167,47 Marca Própria / Ibilux 3 R$ 2.005,26 R$ 6.015,78 14 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Instalação de Poste de 5.1.4 Concreto DT DE 10,5/150 a 10,5/300 5.1.5 Pintura de poste Unidades M2 5.1.6 Instalação de Poste Metálico Cilíndrico reto Engastado - 8m 5.1.7 Instalação de Poste Metálico Cilíndrico reto Engastado - 9m Instalação de Poste Metálico 5.1.8 Cilíndrico reto Engastado 10m Unidades Unidades Unidades Marca Própria / Ibilux 3 R$ 2.273,07 R$ 6.819,21 Marca Própria 10 R$ 298,64 R$ 2.986,40 Marca Própria / Ibilux 10 R$ 3.795,99 R$ 37.959,90 Marca Própria / Ibilux 10 R$ 4.173,72 R$ 41.737,20 Marca Própria / Ibilux 10 R$ 4.256,12 R$ 42.561,20 R$ 158.541,46 71,32 R$ 71.320,00 INSTALAÇÃO DE POSTE - VALOR TOTAL 6.1 Instalação de Célula 6.1.1 Fotoelétrica para Lâmpada até 1000 W EQUIPAMENTOS E COMANDOS Unidades Marca Própria / 1000 R$ Dreik Instalação de Quadro de 6.1.2 Medição a distância monofásico Unidades Instalação de Quadro de 6.1.3 Medição trifásica instalada em mureta - saída subterrânea Unidades Instalação de disjuntores 6.1.4 termomagnéticos monopolar até 50 A Unidades Instalação de disjuntores 6.1.5 termomagnétricos - de 15A até 32A, bipolar, 10ka Unidades Instalação de disjuntores 6.1.6 termomagnéticos - de 60A até 100A, Tripolar, 10ka Unidades Marca Própria / Steck 2 R$ 209,73 R$ 419,46 Marca Própria / Steck 2 R$ 2.418,09 R$ 4.836,18 Marca Própria / Steck 2 R$ 36,35 R$ 72,70 Marca Própria / Steck 2 R$ 134,00 R$ 268,00 Marca Própria / Steck 2 R$ 200,99 R$ 401,98 15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Unidades 6.1.7 Instalação de base para relé fotoelétrico 6.1.8 Instalação de programador horário. Unidades Marca Própria / MarGirius 500 R$ 31,30 R$ 15.650,00 Marca Própria / Coel 5 R$ 274,89 R$ 1.374,45 R$ 94.342,77 EQUIPAMENTOS E COMANDOS - VALOR TOTAL 7.1 RETIRADAS DE MATERIAIS E RECOMPOSIÇÕES Retirada de Suporte para luminária e/ou projetor Retirada de célula fotoelétrica 7.1.2 instalada em luminária em poste Retirada de luminária 7.1.3 instalada em braço de IP Retirada de braço de IP 7.1.4 (incluindo ferragens) instalada em poste 7.1.1 7.1.5 Retirada de Poste de concreto Retirada e recomposição de 7.1.6 piso cimentado sobre lastro de concreto Retirada de condutores 7.1.7 instalados em braço de IP Marca Própia 600 R$ 109,22 R$ 65.532,00 Marca Própia 200 R$ 28,85 R$ 5.770,00 Marca Própia 200 R$ 82,23 R$ 16.446,00 Marca Própia 40 R$ 87,00 R$ 3.480,00 Marca Própia 10 R$ 625,14 R$ 6.251,40 M3 Marca Própia 5 R$ 387,60 R$ 1.938,00 Metros Marca Própia 300 R$ 6,09 R$ 1.827,00 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 7.1.8 Retirada de base de célula fotoelétrica Unidades Marca Própia 200 R$ 62,00 R$ 12.400,00 7.1.9 Retirada de chave de comando de IP Unidades Marca Própia 5 R$ 78,00 R$ 390,00 Unidades Marca Própia 5 R$ 48,00 R$ 240,00 R$ 114.274,40 R$ 243,00 7.1.1 Retirada de suporte para 0 braço de IP RETIRADAS DE MATERIAIS E RECOMPOSIÇÕES - VALOR TOTAL 8.1 OBRAS CIVIS Instalação de eletroduto rígido 8.1.1 roscável de PVC embutido no piso de 3/4" Metros Marca Própria / Maxidutos 9 R$ 27,00 16 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Instalação de eletroduto rígido 8.1.2 roscável de PVC embutido no piso de 1" Metros Instalação de eletroduto rígido 8.1.3 roscável de PVC embutido no piso de 1 1/4" Metros Instalação de eletroduto rígido 8.1.4 roscável de PVC embutido no piso de 1 1/2" Metros Instalação de eletroduto rígido 8.1.5 roscável de PVC embutido no piso de 2" Metros Substituição/Instalação de 8.1.6 eletroduto corrugado PEAD D=10cm Metros Instalação de eletroduto 8.1.7 corrugado PEAD com D= 20cm Metros 8.1.8 8.1.9 8.1.1 0 8.1.1 1 8.1.1 2 8.1.1 3 8.1.1 4 Marca Própria / Maxidutos 9 R$ 37,00 R$ 333,00 Marca Própria / Maxidutos 9 R$ 41,00 R$ 369,00 Marca Própria / Maxidutos 9 R$ 44,00 R$ 396,00 Marca Própria / Maxidutos 9 R$ 52,00 R$ 468,00 Marca Própria / Maxidutos 40 R$ 68,95 R$ 2.758,00 Marca Própria / Maxidutos 350 R$ 120,00 R$ 42.000,00 50 R$ 266,00 R$ 13.300,00 10 R$ 162,00 R$ 1.620,00 5 R$ 567,50 R$ 2.837,50 20 R$ 105,00 R$ 2.100,00 20 R$ 47,00 R$ 940,00 10 R$ 3.447,00 R$ 34.470,00 3 R$ R$ 501,00 R$ 102.335,50 Instalação de caixa de Marca alvenaria/reboco com tampa Unidades Própia de concreto fundo de brita 40x40x40cm - tampa simples Instalação de Tampa em Metros Marca concreto esp.=5cm para caixa Própia em alvenaria Metros Concreto não estrutural, FCK Marca = 20MPA, preparo manual Própia Metros Escavação manual de solo de Marca 1a. categoria até 1,50m de Própia profundidade Metros Reaterro com compactação Marca manual, sem controle, Própia material da vala Instalação de metro de Metros Marca eletroduto corrugado para Própria / travessias - Método não Maxidutos destrutivo Instalação de metro de Marca eletroduto de ferro Unidades Própria / galvanizado aparente - 1/2 até Maxidutos 4" OBRAS CIVIS - VALOR TOTAL 167,00 17 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 ILUMINAÇÃO CÊNICA E DE MONUMENTOS HISTÓRICOS Refletor Led 50w Unidades RgbBumblebee C/controle Xlx Ibilux 30 R$ 200,85 Ip66 Bivolt Refletor Holofote Led Smd Unidades 200w Rgb C/ Controle Ibilux 30 R$ 401,70 Bumblebee Refletor Led 400w uso Unidades externo quadra/campo Ibilux 30 R$ 1.191,59 (Iluminim) Refletor Led 600w uso Unidades externo quadra/campo Ibilux 30 R$ 1.418,01 (Iluminim) Refletor Led Holofote 150w Unidades Branco Frio Resistente Água Ibilux 30 R$ 602,56 Ip66 ILUMINAÇÃO CÊNICA E DE MONUMENTOS HISTÓRICOS - VALOR TOTAL TOTAL GERAL DA PLANILHA R$ 6.025,50 R$ 12.051,00 R$ 35.747,70 R$ 42.540,30 R$ 18.076,80 R$ 114.441,30 R$ 4.219.999,59 VALOR: 4.219.999,59 (quatro milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). 18 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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