Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 434

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de setembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0434 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1001 28/09/2022 - RUP MANSÃO DA PAZ. »DECRETOS NOS 4013 E 4014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TP 004. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 146. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 067 – CPL. »DECISÃO - PROPOSTA DE PREÇOS – CPL. »RESOLUÇÕES NOS 024 E 025 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO - CMS N°. 17/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1001 De 28 de setembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4013, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 3698, de 04 de março de 2022, que substitui membro do Poder Público para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução do CNAS de n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando o Memorando de nº 010/2022, de 20 setembro de 2022, enviado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ao CMAS, indicando novo representante; DECRETA: Art. 1º Fica substituído o conselheiro suplente, PAULINO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR representante do Poder Público, ex-funcionário, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, pela servidora MARISA CONCEIÇÃO SILVA FREITAS vinculada à mesma secretaria. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 3698, de 04 de março de 2022, que substitui e reconduz membros da Sociedade Civil, representantes de Entidades para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que define o Conselho de Assistência Social - CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução do CNAS de n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando as Resoluções de nº 24 e 25 desta mesma data de 28 de setembro de 2022 deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a nova configuração da Sociedade Civil, como membros de Entidades de Assistência Social para o biênio 2022/2024 deste Conselho Municipal de Assistência - CMAS, os seguintes representantes. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho. Conselheiro (a) Titular: Valéria Oliveira da Silva Conselheiro (a) Suplente: Jorge Luiz Carneiro Morais II – Associação Comunitária de Santa Rosa e Região. Conselheiro (a) Titular: Irací dos Santos Silva Conselheiro (a) Suplente: Carlos Henrique Valença Silva Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022 Tomada de Preços nº. 004/2022 Processo Adm. nº. 371/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata a Tomada de Preços 004/2022, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação de quadras poliesportivas na sede, distritos e povoados do município de Conceição do Coité BA. HOMOLOGO o processo licitatório TP nº 004/2022 e ADJUDICO ao proponente: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 19.535.313/0001-72, R$ 1.562.711,25 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos), correspondente a soma de oito quadras poliesportivas. Conceição do Coité, BA, 27/09/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 146/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 422/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: BORRACHARIA DO GALEGO LTDA NUMERO DO CNPJ 41.945.508/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER OS VEICULOS LEVES E PESADOS PERTENCENTES AO MUNICIPIO. (40 HORAS SEMANAIS) FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), PAGOS EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 067/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 067/2022, Registro de Preços para aquisição de utensílios e materiais de copa e cozinha para atender as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2022 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo www.conceicaodocoite.ba.gov.br. E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes- e.com.br. Código de Rastreio BB nº 964680. Conceição do Coité, Bahia, 27 de setembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRISÃO ANÁLISE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTENTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise da proposta de preço da empresa MUTTI SANTANA ENGENHARIA, que apresentou proposta com menor valor. Foi emitido Parecer Técnico da engenharia da Prefeitura Municipal, que constatou estar regular, razão esta que a CPL decide declarar a empresa MUTTI SANTANA ENGENHARIA, como vencedora do certame, com o valor global R$ 231.492,00 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais). Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de análise de preços, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Tomada de Preços nº 003-2022 para vistas. Conceição do Coité, 27 de setembro de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 024 28 de setembro de 2022 Dispõe sobre o resultado da Assembleia de Eleição para suprir vacância da Sociedade Civil como Representante de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, no biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz, o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período [...]; CONSIDERANDO o Edital de nº 014 de 03 de agosto de 2022 que dispõe sobre a Convocação de Assembleia de Eleição; CONSIDERANDO que a Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Novo Horizonte e Região, que possuía cadeira cativa neste colegiado, perdeu a sua condição de representação por não ter apresentado os documentos necessários para a renovação da ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL inscrição de 2022, estando em situação irregular para o Controle Social perante este Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a existência de uma vacância dos Representantes da Sociedade Civil membros de Entidades de Assistência Social; CONSIDERANDO as deliberações da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil com os representantes das Entidades inscritas regularmente neste Colegiado, realizada no dia 08 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado da Assembleia de Eleição, que nomeou a Sr.ª IRACÍ DOS SANTOS SILVA, para suprir vacância, como Nova Conselheira, Representante da Sociedade Civil, membro da Entidade de Assistência Social: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ROSA E REGIÃO para o novo biênio 2022/2024; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS – Conceição do Coité ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 025 28 de setembro de 2022 Dispõe sobre a nova configuração dos Representantes da Sociedade Civil membros de Entidades de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, no biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz, o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período [...]; CONSIDERANDO a resolução de n° 024 de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, membros de Entidades de Assistência Social; CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 17 de agosto e 20 de setembro de 2022, registrada em ata de nº 134/2022 e nº 135/2022; CONSIDERANDO o ofício de n° 013/2022 de 14 de setembro de 2022 recebido da Associação de Judô Coiteense que abdicou da representação de suplência neste colegiado; CONSIDERANDO os ofícios encaminhados a este Conselho Municipal de Assistência Social, expedidos pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho reconduzindo seus membros na representação de titularidade e suplência. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO o ofício de nº 10/2022 de 26 de setembro de 2022 encaminhado a este Conselho Municipal de Assistência Social, expedido pela Associação Comunitária de Santa Rosa e Região que indicou novo membro para conselheiro suplente; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a nova configuração deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, no segmento da Sociedade Civil como representantes das entidades de Assistência Social: ENTIDADE I. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho NOME Valéria Oliveira da Silva REPRESENTAÇÃO Conselheiro Titular I. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho Jorge Luiz Carneiro Morais Conselheiro Suplente II. Associação Comunitária de Santa Rosa e Região II. Associação de Judô Coiteense Irací dos Santos Silva Conselheiro Titular Carlos Henrique Valença Silva Conselheiro Suplente Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS – Conceição do Coité/Bahia ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 20 de setembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 17 /2022 Indica representante do Conselho Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA para o DIGISUS. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido em reunião plenária do CMS do dia 20 de setembro de 2022. RESOLVE Art. 1º Indicar representante do Conselho Municipal de Saúde para o DIGISUS. Art. 2º Representante do Conselho Municipal de Saúde para o DIGISUS, Sr.ª Ive Santos Amaral. Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de 20 de setembro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 17/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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