Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 446
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0446 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1002, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. »DECRETOS NOS 4023 A 4029, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. »EDITAL N°. 030, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – SEMAP. »EXTRATO DE ADITIVOS. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO – CPL. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL N°. 027 - DIVULGAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECUROS – JARI. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1002 De 17 de outubro de 2022. Denomina o Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica denominado de Epifânio Ferreira Simões o Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do expediente das repartições públicas do Município nas datas que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica transferida do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 11 de novembro de 2022 a data comemorativa do “Dia do Servidor Público Municipal”, com a consequente alteração para a nova data, da suspensão do expediente nos órgãos e setores que integram a Administração Pública Municipal cuja natureza dos serviços não seja considerada essencial. § 1º Os serviços considerados essenciais devem funcionar normalmente, conforme escala organizada pela respectiva Secretaria Municipal. § 2º Para efeitos deste Decreto, são considerados essenciais: I – atendimentos de urgência e/ou emergência na área de saúde; II – limpeza pública; III – iluminação pública; IV – segurança patrimonial dos bens municipais; V – organização e fiscalização do trânsito. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. BRUNO RANGEL SANTOS BARRETO, matrícula 102003-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. FÁBIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, matrícula 102003-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4026, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. THIAGO CARNEIRO PASTOR, matrícula 1012063, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4027, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. JEAN MORAES ANUNCIAÇÃO, matrícula 101324-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4028, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. JOSÉ HAMILTON OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula 101207-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4029, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Estabelece normas para a escolha de estudantes matriculados em instituições de ensino que ofertam cursos em nível médio, técnico ou superior para atuarem nos órgãos da Prefeitura Municipal em regime de estágio supervisionado, remunerado por bolsa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º As vagas criadas para a atuação de estudantes através da modalidade de estágio supervisionado remunerado por bolsa serão preenchidas de acordo com as disposições do presente Decreto. Artigo 2º São elegíveis para a apresentação de estudantes visando ao preenchimento de vagas na modalidade estágio supervisionado, com remuneração por bolsa, as seguintes instituições de ensino: I – estabelecimentos que atuem na oferta de cursos de Ensino Médio da rede pública estadual ou municipal, preferencialmente aqueles que sejam sediados no Município de Conceição do Coité; II – estabelecimentos da rede privada que atuem na oferta de cursos de Ensino Médio, com sede em Conceição do Coité, desde que devidamente reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação; III – estabelecimentos credenciados que atuem na oferta de cursos técnicos, que constem no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação ou que façam parte da rede federal de ensino; IV – instituições de ensino superior, públicas ou privadas que ofertem cursos de graduação na modalidade de tecnologia, licenciatura ou bacharelado e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º A apresentação de estudantes poderá ser feita pela instituição de ensino diretamente à Prefeitura, a título de recomendação, pelo reconhecimento do desenvolvimento do aluno no curso em que está matriculado. § 2º A instituição de ensino também poderá apresentar o estudante para pré-seleção à empresa que esteja contratada ou conveniada com o Município para a intermediação do estágio remunerado. § 3º A apresentação do estudante pela instituição de ensino não garante sua seleção se o número de estudantes pleiteantes for superior ao número de vagas ofertadas. § 4º Caso não exista contrato de intermediação em vigor, a Prefeitura poderá ofertar vagas na modalidade de estágio supervisionado remunerado por bolsa na hipótese de haver criado um Programa específico para atender à necessidade deste público. § 5º Na hipótese de existência do programa em conformidade com o § anterior, a própria Prefeitura poderá solicitar às instituições de ensino a indicação de estudantes ou abrir seleção de estudantes para o preenchimento das vagas. Artigo 3º Além da apresentação de estudantes por parte das instituições de ensino ou mediante pré-seleção por empresa de intermediação, o estudante também poderá comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento e apresentar sua documentação visando participar da seleção para uma das vagas. § 1º A documentação encaminhada pelo estudante precisa conter: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de matrícula ou declaração oficial da escola de que se encontra devidamente matriculado para o ano letivo/semestre acadêmico atual; d) Histórico escolar; e) Uma foto 3x4 recente; f) Declaração de que tem disponibilidade de tempo de pelo menos 4h para atuar como estagiário; § 2º O estudante apresentará a documentação de que trata o § anterior juntamente com os documentos originais, para conferência e autenticação pelo servidor que estiver designado para o recebimento. § 3º Os documentos relacionados nas alíneas c (declaração) e f devem ser entregues em original. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 4º Ao apresentar a documentação, o estudante deve fazer constar no envelope seu nome e a área para qual deseja se candidatar para vaga de estágio supervisionado. Artigo 4º Para a seleção do estudante e concessão da bolsa de estágio supervisionado remunerado, serão observados: I – Tempo mínimo em que faz o curso: a) 1 (um) ano de curso para estudantes do ensino médio ou do ensino técnico; b) 3 (três) semestres de curso para estudantes do ensino superior cuja integralização se dê em até 8 (oito) semestres; c) 4 (quatro) semestres de curso para estudantes do ensino superior cuja integralização do curso seja superior a 8 (oito) semestres. II – Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária de 4h ou 6h diárias de trabalho; III – Compromisso em manter matrícula e frequência regular no curso enquanto estiver servindo como estagiário; IV – Quantidade de bolsas disponíveis para oferta em cada Secretaria Municipal; V – Enquadramento do estudante em uma das áreas de interesse das Secretarias Municipais; VI – Avaliação do histórico escolar do estudante até o momento de submissão para seleção. Parágrafo único. Os estudantes do Ensino Médio, que não têm formação específica, serão selecionados para a Secretaria que atue na área da disciplina em que sejam constatadas suas maiores notas. Artigo 5º Caso haja um número superior de candidatos apresentados por instituições de ensino, pré-selecionados pela empresa de intermediação ou auto apresentados para as vagas em oferta, a Secretaria de Administração e Planejamento fará publicar edital com as informações básicas do processo de seleção, inclusive com a designação de comissões para analisar a documentação dos estudantes e decidir quais preenchem melhor os critérios para aprovação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os critérios de avaliação que devem ser adotados pelas comissões são os seguintes: a) Menor tempo restante para a conclusão do curso; b) média mais alta nas disciplinas fundamentais do curso; c) preferência para estudantes matriculados em instituições da rede pública, conveniadas com órgãos públicos responsáveis pelas políticas educacionais, ou que sejam bolsistas em instituições privadas. Artigo 6º de estudo: O estudante que for selecionado fará jus à bolsa, conforme carga horária e nível I – Nível Médio: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 400,00 (quatrocentos reais). II – Nível Técnico: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 300,00 (trezentos reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 500,00 (quinhentos reais). III – Nível Superior: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 600,00 (seiscentos reais). § 1º Além do pagamento do valor da bolsa correspondente, o estagiário receberá a quantia de R$ 100,00 (cem reais) a título de contribuição para o transporte. § 2º A carga horária que o estudante deve desenvolver será definida pela Secretaria à qual ele ficará vinculado, de acordo com a necessidade do trabalho. Artigo 7º O estagiário bolsista poderá ser excluído do benefício e substituído por outro que esteja na reserva caso apresente os seguintes problemas: I – após 3 (três) meses de atuação seja avaliado pelo supervisor como de baixo desenvolvimento nas tarefas inerentes à sua área de atuação; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – apresente irregularidade na assiduidade ao serviço e na pontualidade (tolerância de 15 minutos por dia); III – seja notificada pela instituição de ensino sua desistência ou trancamento do curso ou do semestre em que esteja matriculado; IV – apresente pedido de desistência do estágio. Artigo 8º Os casos omissos neste Decreto poderão ser resolvidos mediante a publicação de Edital, quando da abertura da seleção, pela Secretaria de Administração e Planejamento. Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.998, de 23 de abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO (Decreto nº 4029, de 17 de outubro de 2022) ÁREAS DE INTERESSE PARA ESTÁGIO REMUNERADO SECRETARIA Administração e Planejamento ÁREA DE ESTUDO Administração Arquivo Desenvolvimento de Sistemas Guarda e Segurança Informática Informática para Internet Recursos Humanos Redes de Computadores Trânsito Agricultura, Meio Economia Solidária. Ambiente e Agricultura Agrimensura Agroecologia Agroindústria Agronegócio Agropecuária Controle Ambiental Cooperativismo Defesa Civil Desenvolvimento Comunitário Geologia ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Meio Ambiente Saneamento Veterinária Assistência Social e Desenvolvimento Serviço Social Psicologia Direito Educação, Cultura e Esporte Alimentação Escolar Artesanato Biblioteconomia Composição e Arranjo Infraestrutura Escolar Multimeios Didáticos Secretaria Escolar Licenciaturas diversas Pedagogia Finanças Contabilidade Finanças Tributos Edificações Gabinete do Prefeito Arquivo Artes Visuais Cenografia Computação Gráfica Comunicação Social Design Gráfico ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Direito Eventos Marketing Multimídia Secretariado Indústria, Turismo Comércio, Serviços e Comércio Logística Paisagismo Serviços Públicos Infraestrutura Arquitetura Carpintaria Desenho de Construção Civil Eletroeletrônica Eletromecânica Eletrônica Eletrotécnica Engenharia Civil Estradas Manutenção Automotiva Manutenção em Máquinas Pesadas Mecânica Saúde Análises Clínicas Enfermagem Farmácia Gerência em Saúde ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Imobilizações Ortopédicas Medicina Nutrição Optometria Órteses e Próteses Prótese Dentária Radiologia Registros e Informações de Saúde Saúde Bucal Segurança do Trabalho Vigilância em Saúde Fisioterapia Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 030, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Convoca reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172, de 01de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a política Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité, instituída pela Lei Municipal nº 714, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO o Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a política e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Conceição do Coité, instituidos pela Lei Municipal nº 886, de 21 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Comissão nomeada para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité instituida pela Portaria n° 1546 de 25 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a nomeação da Equipe Técnica e Equipe de Coordenação para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité, instituída pelo Decreto n° 3695, de 02 de março de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município, que se realizará no dia 20 de outubro de 2022 - quinta-feira, às 09h00min. A reunião será realizada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento situada na Rua Theógenes Calixto, nº 58, Bairro Gravatá. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 17 de outubro de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITVO II TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 149/2022. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS (COM CONDUTOR/OPERADOR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A EMPRESA: M M EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº 23.654.830/0001-38. OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 149/2022 NA FORMA DO § 1. DO ART. 65. DA LEI N. 8.666/93, NO VALOR DE R$ 5.700,00 (CINCO MIL E SETECENTOS REAIS); TABELA ABAIXO: VALOR CONTRATADO VALOR DO INICIALMENTE ADITIVO R$ 46.110,00 R$ 5.700,00 TERMO ADITIVO Nº. II CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 17 DE OUTUBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITVO I TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO ADITADO Nº 497/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE KITS DE CESTAS BASICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2021, PROCESSO ADM.: 240/2021 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITO NO CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADA: EMPRESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI CNPJ/MF SOB N. 40.629.095/0001 -21. OBJETO DO ADITAMENTO: FICA ADITIVADO O PRAZO DO CONTRATO 497/2022 PARA ATÉ 31/12/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 17 DE OUTUBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 OBJETO: Registro de Preços para locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município para atender as secretarias da prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre o recurso interposto pela empresa G.F DOS SANTOS SILVA - ME sobre o Pregão Eletrônico nº. 065/2022 - SRP, não dar conhecimento por ter sido intempestivo, em atenção aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da impessoalidade, e da isonomia entre os licitantes. Conceição do Coité, Bahia, 14/10/2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI REPUBLICAÇÃO EDITAL DE N° 027 14 DE OUTUBRO DE 2022 Divulga resultado do julgamento de recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, RESOLVE: Art. 1° Tornar público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Conceição do Coité - BA, quando da sessão realizada no dia 06 de Outubro de 2022, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: ITEM DATA DE JULGAMENTO N° PROCESSO N° AIT AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PLACA RESULTADO DO JULGAMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 06/10/2022 RC-1 CC00004462 RDL8D18BA IMPROCEDENTE RC-2 CO00000175 KHP3735/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 06/10/2022 RC-3 CC00000859 KHP3735/BA IMPROCEDENTE RC-4 CC00002582 HBA1J32/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 06/10/2022 RC-5 CC00003644 JSE4718/BA IMPROCEDENTE RC-6 CC00003512 JSE4718/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 06/10/2022 RC-7 CC00003812 JRN1412/BA IMPROCEDENTE RC-8 CC00003192 PJV3426/BA PROCEDENTE 06/10/2022 RC-9 CC00002024 PJV3426/BA PROCEDENTE 06/10/2022 RC-10 CC00003431 RDE4C61/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 RC-11 CC00003476 CUJ3B32/BA PROCEDENTE 06/10/2022 RC-12 CC00003909 RDE4C61/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 RC-14 CO00001625 JQR7100/BA PROCEDENTE 06/10/2022 RC-15 CC00004009 OUS1471/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 RC-16 CC00002418 OKV4033/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 RC-17 CC00003250 OLD2741/BA IMPROCEDENTE 06/10/2022 RC-18 CC00004872 JQY5511/PE PROCEDENTE 061/0/2022 RC-19 CO00003942 OZE3345/BA IMPROCEDEMTE 06/10/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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