Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 450

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 21 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0450 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4031 A 4032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. »MANUAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. »EDITAL N°. 019/2022 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMDCA. »RESOLUÇÃO DE N°. 026/2022 CONTAS 2º TRIMESTRE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Prorroga o prazo para adesão de contribuintes ao Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 1º do artigo 1º da Lei nº 945/2021, de 09 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o prazo concedido pela Lei nº 987/2022, para adesão do contribuinte ao Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité. Parágrafo único. O prazo inicialmente concedido até 31 de outubro de 2022, e passa a vigorar até 28 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 21 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a escritura pública de Doação Pura e Simples, registrada no Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Conceição do Coité, Bahia, protocolo 10934, livro 8. Folhas 100 a 102, DECRETA: Artigo 1º Fica afetada como de “uso especial”, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Conceição do Coité – CEREST COITÉ, o imóvel registrado no cartório de registro de imóveis desta comarca, sob a matricula nº 2.498, ficha nº 1, do livro 2 – AAE, localizado na rua Professor Sizenando Ferreiraa de Souza, nº 186, Vila Real. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 21 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MANUAL DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – CQOS Decreto Municipal nº 4030/2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO APRESENTAÇÃO Este manual foi elaborado pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS com o objetivo de padronizar o processo de qualificação de entidades do Terceiro Setor como Organização Social e de auxiliar e orientar as organizações da sociedade civil que pretendam se qualificar como OS no Município de Conceição do Coité, Bahia. De acordo com a Lei Municipal nº 1000 de 20 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal nº 2.165/2017 e as entidades qualificadas como Organizações Sociais em Conceição do Coité poderão atuar nas áreas de Saúde, Cultura, Educação, Assistência e Promoção Social, Gestão Ambiental, Esportes e Lazer, Desenvolvimento tecnológico e institucional, Gestão de Atendimento ao Público, Pesquisa Científica, Assistência Técnica e Extensão Rural, Agricultura e Abastecimento. O Contrato de Gestão é uma modalidade contratual que prevê a gerenciamento do patrimônio público por um parceiro privado em áreas de interesse social nas quais a execução das ações não é exclusiva do Poder Público. Reunimos nas próximas páginas tudo o que você precisa saber sobre o processo de Qualificação como OS em Conceição do Coité. A CQOS é composta por membros indicados pelo Executivo Municipal e sua atuação está prevista no Decreto Municipal 4030 de 20 de outubro de 2022. Conceição do Coité, Bahia, 21 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SUMÁRIO Página 1 - INTRODUÇÃO 4 2 - REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 6 2.1. Documentação requisitada 6 2.2.Conselho de Administração 7 2.3.Conselho Fiscal 9 3 - PASSO A PASSO PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO 9 3.1. Documentação necessária 9 3.2. Entrega da documentação e acompanhamento 3.3. 10 Momento da qualificação 4 - LEGISLAÇÃO CORRELATA 11 11 ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 12 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DIRETORES E CONSELHEIROS 13 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS 14 ANEXO IV - CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO COMO OS 15 ANEXO V – MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS 16 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 - INTRODUÇÃO Organização Social é a qualificação pública (um título jurídico) que a Administração Pública concede a uma entidade privada sem fins lucrativos, o que permite à organização celebrar Contrato de Gestão e Termo de Colaboração com os órgãos públicos, para a consecução de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da sociedade civil. Uma vez qualificada como Organização Social, a entidade está habilitada a participar de processos de seleção, por meio da apresentação de projeto de trabalho no âmbito do Chamamento Público – que não se confunde com os procedimentos licitatórios previstos na Lei federal nº 8.666/93 - para gerir serviços públicos. No Município de Conceição do Coité, a qualificação de entidade como Organização Social foi revisada e disciplinada pela Lei Municipal nº 1000/2022, Decreto Municipal nº 2.165/2017 e Decreto Municipal nº 4030/2022. Esse conjunto de normativas legais definiu os critérios e os processos necessários para qualificar como OS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, cujas atividades sociais sejam dirigidas a áreas de interesse social nas quais a execução das ações não é exclusiva do Poder Público. Essas pessoas jurídicas de direito privado estão previstas no Código Civil como associações da sociedade civil, de natureza social, religiosa, científica, literária e até mesmo as fundações. Podem já existir ou serem criadas para o fim específico de receber o título jurídico de organização social, desde que preenchidos os requisitos da lei. Trata- se de uma forma de parceria entre o Estado e a sociedade civil, que valoriza o Terceiro Setor (composto por iniciativas privadas com finalidade pública) na prestação de serviços de interesse público que não necessitam ser prestados exclusivamente pelo poder público. A Prefeitura de Conceição do Coité criou um Banco de Qualificação para fins de cadastro, após procedimento de seleção prévio, para manter um número ampliado de entidades qualificadas, visando proporcionar maior concorrência entre os interessados nos futuros Editais de Chamamento Público. É importante esclarecer que a qualificação da entidade privada como organização social é ato administrativo discricionário do Poder ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Público. Ou seja, a lei confere à administradora pública (ou administrador) a liberdade de examinar a conveniência e a oportunidade de qualificar como organização social a entidade solicitante. Assim, deve ser verificado o interesse público quanto à vantajosidade de: I- transferir o serviço que vem sendo gerenciado pela própria Administração para a entidade em questão; ou II- estimular o serviço já prestado pela entidade privada através de recursos públicos. É indispensável que a Administração possa examinar as vantagens e desvantagens de cada caso ou serviço em questão, para maximizar os ganhos e vantagens para a comunidade a partir dessa transferência. O Poder Executivo também poderá desqualificar a entidade privada, mediante processo administrativo e assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorra descumprimento do Contrato de Gestão ou da legislação vigente, retirando-lhe o título de Organização Social. A maior eficácia do contrato de gestão pode ser alcançada a partir da possibilidade do controle de resultados pela Administração e pela sociedade, em um processo de melhoria contínua. O contrato conta com um programa de trabalho que deve conter metas e indicadores de qualidade e de produtividade, a serem avaliados por uma comissão específica. Tal aspecto reforça a accountability do modelo, pois exige a definição de resultados pelos quais o ente privado deve se responsabilizar, sob pena de desqualificação e rescisão contratual. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do modelo de parcerias com Organizações Sociais no julgamento da ADI nº 1923, estabelecendo, resumidamente, as seguintes orientações: a) O modelo da Organização Social não constitui “terceirização” ou “privatização” de serviços públicos, no sentido jurídico desses termos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO b) Serviços públicos devem ser amplamente oferecidos à população de forma eficiente e não necessariamente prestados diretamente pela Administração Pública à população; c) A adoção do modelo de parcerias com as Organizações Sociais não implica em uma completa exclusão do Regime Jurídico Administrativo e dos controles formais utilizados pelo Estado, pois essas entidades submetem-se a um regime híbrido. d) Todos os recursos públicos repassados às Organizações S ociais estão submetidos ao controle interno (Prefeitura) e externo (Tribunal de Contas do Município ou Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público); e) A entidade deve seguir os princípios da administração pública, dentre eles o princípio da eficiência. 2 - Requisitos para a qualificação como OS no Município de Conceição do Coité 2.1. A Lei Municipal nº 1000/2022, Decreto Municipal nº 2.165/2017 e Decreto Municipal nº 4030/2022 estabelecem os seguintes requisitos específicos para que as entidades privadas se habilitem à qualificação como Organização Social: 2.1.1.Comprovar o registro de seu ESTATUTO SOCIAL dispondo de forma expressa sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei, bem assim, como órgão de fiscalização, um conselho fiscal, com as atribuições e composição previstas na Seção III da Lei; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado e do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinadas; j) em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município; k) havendo saldo de valor após a finalização do contrato de gestão firmado entre o Município de Conceição do Coité/BA e a entidade contratada, estes valores deverão ser devolvidos ao erário municipal ou poderão ser utilizados mediante autorização do contratante, ficando por conta da Contratada a apresentação de um plano de trabalho detalhando onde e como será aplicado o referido saldo, que, uma vez aprovado, a Organização poderá utilizar o recurso condicionado a prestação de contas de sua aplicação num período que não exceda 90 dias após autorização do contratante. 2.2.O Conselho de Administração da OS deve ter as atribuições privativas que estão definidas na Lei Municipal; a) fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; b) aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; c) aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; d) designar e dispensar os membros da diretoria; e) aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO f) aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; g) aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; h) fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com oauxílio de auditoria externa. i) A composição do Conselho de Administração deverá ser: a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de eleitos dentre os membros ou os associados; b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade; j) os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato dequatro anos, admitida uma recondução; k) os representantes de entidades previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho; l) o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; m) o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; n) o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo; o) os conselheiros não devem receber qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados que, nesta condição, prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo, de caráter indenizatório, por reunião da qual participarem; p) os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas. 2.2.1.É vedada a participação, no Conselho de Administração e em diretorias da entidade, de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, dos secretários municipais, Presidentes de autarquia ou fundação, vereadores ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e, ainda, dos integrantes do quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, direta e indireta. 2.2.2.Os membros de conselho e diretores, estatutários ou não, de organizações sociais não poderão participar da estrutura de mais de 1 (uma) entidade como tal qualificada no Município de Conceição do Coité, exceção feitas apenas aos representantes do Poder Público municipal, que, nessa condição, devem integrar o Conselho de Administração. A vedação prevista no item 2.2.1 não se aplica à celebração de contrato de gestão e termo de parceria com Organização Social que, pela sua própria natureza, já esteja constituída pelas autoridades ali referidas. 2.2.3. Tratando-se de Organização da Sociedade Civil constituída sob a forma de associação, além dos requisitos listados, voltados ao Conselho de Administração da entidade, será necessária a previsão, em seu estatuto social, das seguintes competências privativas da Assembleia Geral: Destituição de seus administradores e Alteração do Estatuto Social da entidade. 2.2.4. Trata-se de requisito expressamente previsto no Código Civil, sendo que, para tais deliberações, é exigida assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no próprio estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 2.2.5. Cumpre assinalar que o Conselho de Administração da entidade é um órgão colegiado que exerce papel fundamental na administração da OS. Em sua composição, os representantes da comunidade e dos empregados da entidade devem fiscalizar e controlar os atos da diretoria executiva, razão pela qual os conselheiros não podem exercer funções executivas (de direção) na Instituição. 2.3. O Conselho Fiscal da OS deverá possuir as atribuições privativas, cos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.000/2022: 2.3.1. A administração da entidade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de no mínimo 3 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos na forma estabelecida pelo estatuto, para mandatos de 1 (um) a 3 (três) anos, permitida a reeleição, por uma única vez, de 1/3(um terço) de seus componentes. 2.3.2. O Conselho Fiscal terá suas atribuições definidas no estatuto da entidade. 2.3.3. As funções do componente do Conselho Fiscal são incompatíveis com as de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria. 3- PASSO A PASSO PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. Documentação Necessária: 3.1.1. Para que uma entidade possa se qualificar como Organização Social, deve se atentar aos requisitos legais e à documentação necessária para tanto. A seguir identificamos a listagem de documentos que devem ser apresentados à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS: a) Solicitação de qualificação como Organização Social dirigido ao Prefeito Municipal (sugerindo que a solicitação seja elaborada pela entidade em papel timbrado) [ANEXO I]; b) Ata de constituição da entidade, devidamente registrada; c) Atas da última eleição do Conselho de Administração e de sua Diretoria, devidamente registradas; d) Estatuto Social atualizado; e) Último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro do ano anterior; f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); g) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílioou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade; h) Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal. Observação: A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; j) Certidão Negativa de Tributos Municipais – a entidade deverá demonstrar a regularidade fiscal para com a Fazenda do Município de Conceição do Coité – Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários. Observação: As certidões são exigidas mesmo que o interessado possua sede em outro Município. No entanto, caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Conceição do Coité, a instituição requerente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de Conceição do Coité; k) Certidão de Regularidade de FGTS – demonstração de situação regular no ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) Registros e Certificados Públicos da Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em conselhos etc.); m) Declaração individual, de cada diretor e conselheiro da entidade, atestando que não exerce outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício na entidade, conforme o modelo disposto neste Manual – anexo II. n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o) Documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, há mais de 5 (cinco) anos. Obs.: a entidade pleiteante da qualificação poderá apresentar a documentação relativa à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sucedido ou pela qual é controlada ou com a qual tenha comprovado vínculo técnico ou operacional; 3.2. Entrega da documentação e acompanhamento 3.2.1. As documentações referentes ao processo de Qualificação de Organização Social deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ acompanhadas do formulário “checklist” preenchido corretamente (ANEXOS IV e V). Endereço: Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité - BA, 48730-000. 3.2.2.A documentação recebida no endereço supramencionado deverá ser remetida para a Comissão de Qualificação designada para análise. 3.2.3.A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS analisará toda a documentação enviada, podendo solicitar que sejam entregues para fins de conferência, mediante prévio agendamento e em formato original, os documentos que não possuírem certificação digital. 3.2.4.A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS poderá solicitar informações adicionais ou complemento de informações sobre experiência anterior, certificados públicos ou ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO documentação institucional durante o período de análise de documentos protocolados. Para facilitar este processo, a entidade proponente deverá indicar um profissional com poderes jurídicos de representação, assim como os contatos por correio eletrônico e telefones para contato pela Comissão. 3.3.Momento da qualificação 3.3.1.A qualificação como Organização Social no âmbito Municipal se dá no processo administrativo, por meio de despacho do Prefeito, deferindo a solicitação da entidade e sua qualificação. Tal despacho será publicado no Diário Oficial do Município. Após a publicação do despacho, será emitido e entregue o Certificado de Qualificação comoOrganização Social. 4. Legislação correlata Lei Municipal n.º 1000 de 20 de setembro de 2022, Decreto Municipal n.º 2165/2017 e Decreto Municipal n.º 4030/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL Observação: a presente declaração deve ser emitida em papel que contenha a denominação ou razão social da instituição À Prefeitura do Município de Conceição do Coité - BA Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS A [INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO], C.N.P.J. nº [INSERIR CNPJ DA INSTITUIÇÃO], aqui representada pelo seu (sua) Diretor(a), Sr(a). [INSERIR NOME], portador do RG nº [INSERIR NÚMERO DO RG] e inscrito no CPF nº [INSERIR NÚMERO DO CPF] vem, nos termos da legislação pertinente, REQUERER A SUA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL perante o Município de Conceição do Coité. Os documentos comprobatórios do presente requerimento atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº XXXXXXX e Decreto Municipalnº XXXXXXX. [INSERIR LOCAL E DATA] [ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE] [INSERIR NOME LEGÍVEL/CARGO/CARIMBO DO CNPJ] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DIRETORES E CONSELHEIROS - AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA Observação: a presente declaração deve ser emitida em papel que contenha adenominação ou razão social da instituição DECLARAÇÃO Eu [INSERIR NOME COMPLETO] membro da Diretoria/Conselheiro da [INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO], portador do RG nº [INSERIR NÚMERO DO RG] e inscrito no CPF nº [INSERIR NÚMERO DO CPF] declaro que não exerço outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício nesta entidade. Assumo total e inteira responsabilidade pela declaração acima. [INSERIR LOCAL E DATA] [ASSINATURA] [INSERIR NOME LEGÍVEL/CARGO/CARIMBODO CNPJ] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS Observação 1: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de Conceição do Coité. Observação 2: a presente declaração deve ser emitida em papel que contenha a denominação ou razão social da instituição À Prefeitura do Município de Conceição do Coité COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – CQOS A [INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO], CNPJ nº [INSERIR CNPJ DA INSTITUIÇÃO], declara, sob as penas da lei epor ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de Conceição do Coité. [INSERIR LOCAL E DATA] [ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE] [INSERIR NOME LEGÍVEL/CARGO/CARIMBO DO CNPJ] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO IV CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO COMO OS Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Documento Este checklist preenchido Requerimento de qualificação como OS dirigido ao Secretário de Saúde Ata da Constutição da Entidade Estatuto Social atualizado Ata da última eleição do Conselho de Administração e Diretoria Ultimo balanço patrimonial e demosntrativo do resultado finanaceiro do ano anterior Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) Inscrição no Cadastro de Constribuintes Estadual ou Municipal Certidão Negativa de Tributos Municipais ou declaração de ausência de débitos perante a Fazenda do Município de Conceição do Coité (caso a entidade possua sede em outro Município) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Registros e certificados Públicos da entidade, caso possua Documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à área da saúde pública (SUS) Declarações individuais dos Conselheiros e Diretores, atestando que não exercem atividade remunerada Presente ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO V – MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS Descrição dos Requisitos Legais Artigo do Estatuto Nº Requisitos Gerais 1 Indicação da natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; 2 Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; Manter como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e 3 uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àqueles, composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei Municipal nº 1000/2022 4 Participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral, no órgão colegiado de deliberação superior 5 6 7 8 9 Composição e atribuições da diretoria Obrigatoriedade de publicação anual, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Conceição do Coité, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão Conselho de Administração – Composição a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de eleitos dentre os membros ou os associados; 10 b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade; Conselho de Administração - Regras Gerais 11 Membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução; 12 O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 O dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; 14 O Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano, e extraordinariamente a qualquer tempo 15 Os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem; 16 Os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas. Conselho de Administração - Atribuições Privativas 17 Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; 18 Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; 19 Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; 20 Designar e dispensar os membros da diretoria; 21 Fixar a remuneração dos membros da diretoria 22 Aprovar os estatutos, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; 23 Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências; Aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento 24 próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; 25 Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria 26 Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 22

Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2022 21 de outubro de 2022 Dispõe sobre a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião extraordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 25 de outubro de 2022 (terça-feira), às 14h00min na sala do conselho situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 32621292 / WhatsApp: (75) 99268-6163, com a participação dos convidados, equipe técnica da Assistência Social e Conselho Tutelar. Art. 2º A reunião terá como pauta: I. II. A Conferência Municipal da Criança e do Adolescente; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 21 de outubro de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 026 21 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a prestação de contas referente ao segundo trimestre do ano de 2022 oriundas da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2022, conforme registro em ata de n° 137/2022, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar, sem ressalvas, a Prestação de Contas do Segundo Trimestre, referente aos meses de abril, maio e junho do ano de 2022, oriundas do repasse Federal, Estadual e Recursos Próprios Municipais destinados à Política Pública de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de outubro de 2022. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 25

Página: 25