Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 456

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 31 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0456 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 087 31/10/2022 - CARGOS ESCOLA MILITAR. »DECRETO N°. 4035, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. »PORTARIA N°. 1566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – GP. »EDITAL N°. 032, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIAS NOS 331 E 332 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – SEMAP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 073 – CPL. »PORTARIAS NOS 03 E 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – SAÚDE. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 087 De 31 de outubro de 2022. Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, os cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO I desta Lei. § 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei terão lotação nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 2º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, estão dispostas no Anexo II desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO Diretor Militar QUANTIDADE CARGA DE VAGAS HORÁRIA 1 40 HORAS REMUNERAÇÃO BRUTA R$ 3.000,00 SEMANAIS Assessor 1 40 HORAS R$ 2.500,00 SEMANAIS de Coordenação Militar Assessor 3 40 HORAS R$ 2.000,00 SEMANAIS de Tutoria Militar ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DIRETOR MILITAR CARGO: DIRETOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o responsável pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica. Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO COORDENADOR MILITAR CARGO: ASSESSOR DE COORDENAÇÃO MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, na UEMC. Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no comportamento. Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção do sucesso escolar dos alunos. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TUTOR MILITAR CARGO: ASSESSOR DE TUTORIA MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos. Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4035, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação do Conselho Municipal de Assistência - CMAS como Instância de Controle Social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei nº 819/2017, referente à regulamentação do Sistema Único de Assistência Social, notadamente em seu Capítulo IV, Seção I, que diz respeito ao Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família (PBF) foi substituído pelo atual Programa Auxílio Brasil (PAB) através da Lei Federal nº 14.284/2021 de 19 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Seção IX da Lei de Criação do Programa Auxílio Brasil (Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021), que diz respeito ao Controle Social, cujo artigo 26 preconiza que o controle e a participação social do Programa Auxílio Brasil serão realizados, em âmbito local, pelo respectivo Conselho de Assistência Social em conjunto com os conselhos das demais políticas que integram o Programa Auxílio Brasil; CONSIDERANDO que a Portaria MDC nº 773, de 05 de maio de 2022, em sua Cláusula Segunda - Dos Requisitos, estabelece a obrigatoriedade do Município, antes de firmar o Termo de Adesão ao novo Programa, deve possuir o Conselho de Assistência Social como responsável pelo controle e participação social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a Resolução nº 027 do Conselho Municipal de Assistência Social, de 24 de outubro de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Conceição do Coité/BA, designado como Instância de Controle Social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, incumbindo-lhe acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da sua execução do referido Programa. Art. 2º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social os cidadãos e cidadãs indicados abaixo: I) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: Diogo David Mercês Oliveira Martins Suplente: Elisangela da Silva Oliveira Secretaria Municipal de Educação Titular: Anaildo Nascimento De Carvalho Suplente: Egnaldo dos Santos Oliveira Secretaria Municipal de Saúde Titular: Thiago Barros de Araújo Suplente: Daniela de Souza Guimarães Silva Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Titular: Edy Alves dos Santos Suplente: Marisa Conceição Silva Freitas Magalhães Secretaria Municipal de Finanças Titular: Gildemar Silva Carneiro Suplente: Jucineia da Silva Batista ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Titular: Joelma Silva Santos Brandão Suplente: Lilian Mota Passos II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Usuários do SUAS Titular: Luzia Almeriana Simões dos Santos Suplente: Orlandina Mota de Oliveira Titular: Salomita Lopes de Oliveira Silva Suplente: Pedrina Macedo Pereira Trabalhadores do SUAS: Titular: Maria Andrea Ferreira da Silva Suplente: Tatiana de Oliveira Araújo Titular: Lindalva Maria da Silva Oliveira Suplente: Maria Patrícia Cardoso da Silva Entidades de Assistência Social Titular: Valéria Oliveira da Silva Suplente: Jorge Luiz Carneiro Morais Titular: Irací dos Santos Silva Suplente: Carlos Henrique Valença Silva Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 31 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Revoga Portaria n.º 1353 de 24 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87, II, da lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria n.º 1353 de 24 de fevereiro de 2021, que designou a SRA ERIKA SOUZA SILVA VILANOVA, Professor II, matrícula n.º 8142/2, para desempenhar a função de Chefe do Setor Pedagógico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 31 de outubro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 032, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Convoca reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172, de 01de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a política Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité, instituída pela Lei Municipal nº 714, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO o Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a política e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Conceição do Coité, instituidos pela Lei Municipal nº 886, de 21 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Comissão nomeada para tratar das diretrizes de saneamento básico do Município de Conceição do Coité instituida pela Portaria n° 1546 de 25 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a nomeação da Equipe Técnica e Equipe de Coordenação para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité, instituída pelo Decreto n° 3695, de 02 de março de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião extraordinária da Comissão que trata de diretrizes de saneamento básico do município, que se realizará no dia 03 de novembro de 2022 - quinta-feira, às 09h00min. A reunião será realizada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento situada na Rua Theógenes Calixto, nº 58, Bairro Gravatá. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 31 de outubro de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Designa servidores para integrar a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando indicações da Secretaria de Saúde do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para integrar a Comissão de Farmácia e Terapêutica criada pela Portaria nº 004/2022 (Secretaria de Saúde): I – THIAGO ABREU COSTA E BARROS e FLAVIA FREITAS DE OLIVEIRA – Farmacêuticos; II – ROUDINEI CARLOS DIAS SANTANA e VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS – Médicos; III – JAMILE DA SILVA SENA – Enfermeira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 31 de outubro de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 332, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Designa servidor para atuar como Referência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando indicação da Secretaria de Saúde do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora WALLÉRIA CAROLLINE SILVA OLIVEIRA MATIAS, Enfermeira, Matrícula nº 101701-1, lotada na Secretaria de Saúde, para atuar como Referência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) deste Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 31 de outubro de 2022. CLÍVIA DAMIÃO DE OLIVEIRA BOAVENTURA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N º 073/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 073/2022, contratação de empresa para prestação de serviços especializados de iluminação para decoração natalina sob a forma de fornecimento de material, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e remoção de elementos decorativos diversos que comporão a Decoração Natalina 2022 do Município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 970565. Conceição do Coité, Bahia, 27 de outubro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Define profissional que atuará como Referência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, usando da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e: Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Considerando a necessidade de planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem conforme Resolução Cofen nº 509/2016. RESOLVE: Artigo 1º Definir o Enfermeiro como profissional responsável pela Referência Técnica (RT) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Conceição do Coité. Artigo 2º São atribuições do Enfermeiro no papel definido no artigo anterior: I) Garantir planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; III) Elaborar, implantar e/ou implementar, atualizar relatórios técnicos, regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; IV) Operacionalizar ações e normas de autoridades sanitárias; V) Gerenciar assistência à saúde; VI) Estabelecer protocolos, normas, rotinas e fluxos de atendimento; VII) Coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente as atividades da equipe; VIII) Supervisionar manutenção preventiva e limpeza de equipamentos da instituição; IX) Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe; X) Prever, prover e realizar o controle de materiais, medicamentos, insumos para o pleno funcionamento do serviço; XI) Elaborar escala mensal de serviço; XII) Avaliar desempenho dos profissionais da unidade de saúde. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 31 de outubro de 2022. JAMILE DA SILVA SENA Secretária Municipal de Saúde ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 004 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, usando da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Artigo 1º Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Conceição do Coité. Artigo 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem como objetivo a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito dos serviços de saúde do Município. Parágrafo único. A Comissão de Farmácia e Terapêutica configura-se em instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno. Artigo 3º O Farmacêutico é o profissional responsável pelas indicações técnicas para a condução dos trabalhos sob a competência da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Artigo 4º São atribuições do Farmacêutico no âmbito da Comissão de Farmácia e Terapêutica: I. Participar na escolha, análise e utilização de estudos científicos que fundamentem a adequada seleção de medicamentos; II. participar de ações visando à promoção do uso racional de medicamentos e o desenvolvimento a pesquisa clínica; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO III. participar da elaboração de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos; IV. participar do estabelecimento de normas para prescrição, dispensação, administração, utilização de medicamentos e avaliação; V. participar de estudos de custo-efetividade de medicamentos e outros produtos para saúde, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia; VI. prover informações sobre medicamentos e outros produtos para saúde, suspeitos de envolvimento em eventos adversos; VII. participar da definição de critérios que disciplinem a divulgação de medicamentos e produtos para a saúde no ambiente hospitalar; VIII. participar da realização de estudos de utilização de medicamentos; IX. estimular a utilização de indicadores epidemiológicos como critério do processo decisório de seleção; X. participar da elaboração e divulgação da padronização de medicamentos, zelando pelo seu cumprimento; XI. participar da elaboração do guia farmacoterapêutico; XII. elaborar Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Artigo 5º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes profissionais: I. 02 (dois) Farmacêuticos; II. 02 (dois) Médicos; III. 01 (um) Enfermeiro; Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 31 de outubro de 2022. JAMILE DA SILVA SENA Secretária Municipal de Saúde ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20