Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 457

terça-feira, 1º de novembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0457 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1002 A 1004, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. »DECRETO N°. 4036, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. »PORTARIAS NOS 1567 E 1568, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 – GP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO TP 007/2022 – CPL. »RESOLUÇÃO N°. 05/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1002 De 01 de novembro de 2022. Denomina quadra poliesportiva do Povoado de Santa Rosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de PAULO CÉSAR ALVES BEZERRA – CÉSAR DA ÓTICA, a Quadra Poliesportiva do Povoado de Santa Rosa, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1003 De 01 de novembro de 2022. Denomina auditório do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de VEREADOR CASSIMIRO DOS SANTOS RAMOS, o auditório do Poder Legislativo, deste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1004 De 01 de novembro de 2022. Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de uso especial, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares, além da inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4036, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. SIVANILDO DOS REIS ANUNCIAÇÃO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1567, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a instauração Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, a denúncia formulada pela Secretaria de Administração através do Memorando nº 578/2022, acerca da responsabilidade pela suposta prática de assédio sexual. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, para apuração acerca da responsabilidade pelo suposto assédio sexual praticado pelo servidor, matricula nº 100960, em face de algumas alunas menores do 8º ano e matriculadas na Escola Municipal D.C.M ocorridas durante o exercício de suas funções como professor, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 4144 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260 (1º Secretário) e INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 7143 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1568, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a instauração Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, a denúncia formulada pela Secretaria de Administração através do Memorando nº 577/2022, acerca da responsabilidade pela suposta pratica de assédio sexual. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, para apuração acerca da responsabilidade pelo suposto assédio sexual praticado pelo servidor, matricula nº 7191, em face de algumas alunas menores do 4º e 5º anos, matriculadas na Escola Municipal A.M.P.A, ocorridas durante o exercício de suas funções como professor, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 4144 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260 (1º Secretário) e INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 7143 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. .Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N º 007/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 007/2022, contratação de empresa para construção de Unidade Básica de Saúde - USB no distrito de Salgadália no município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 28 de outubro de 2022. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2022 Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 884 de 20 de setembro de 2019 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; Considerando a RESOLUÇÃO Nº 227, DE 19 DE MAIO DE 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando às recomendações e orientações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional para realização das conferências municipais, territoriais e estaduais; Considerando a deliberação deste pleno em reunião extraordinária. RESOLVE: Artigo 1º Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Conceição do Coité/BA com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 2º A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Conceição do Coité será realizada no dia 13 de dezembro de 2022, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h no auditório do Campus XIV da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Parágrafo único. A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual. Artigo 3º A Conferência tem como tema central “ A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. §1º – A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos: I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid19; III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico, V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 01 de novembro de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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