Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 462
quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0462 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 65/2022 – PROCESSO SELETIVO. »DECRETOS NOS 4043 A 4045, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 060. »PORTARIA N°. 335 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMAP. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 074 – CPL. »AVISO DE REVOGAÇÃO PE 072 – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MANUAL DO CANDIDATO Edital de Abertura N° 65/2022 Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 1
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Página: 3 PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, das Leis Municipais Nº 133, de 23 de dezembro de 1996; 638, de 21 de janeiro de 2013; e 989 de 03 de agosto de 2022 e demais legislações pertinentes e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para o provimento de cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, constituindo a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, supervisionado pela comissão especial do Processo, criada pelo Decreto nº 4019 de 07 de outubro de 2022, que será executado pelo INSTITUTO AÇÃO, instituição sem fins econômicos devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 04102. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam. Art 2º. A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, de acordo com o ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (cargos, vencimentos, vagas, escolaridade mínima exigida, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição), a critério da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art 3º. O Cronograma e o Conteúdo programático são partes integrantes do Edital (ANEXO II - CRONOGRAMA; ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO) Art 4º. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes etapas: 1ª Etapa – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – Prova de títulos, de caráter classificatório. Art 5º. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios: a) No Diário Oficial do Município https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=34. de Conceição do Coité – Ba b) Através da página do INSTITUTO AÇÃO https://acaobahiaorganizacao.com.br/ caso, também os resultados de eventuais Recursos, até a publicação do Resultado Final. Art 6º. Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no CAPÍTULO II deste Edital. Art 7º. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS Art 8º. Poderá ser contratado para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; d) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; e) Possuir, na data da nomeação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 2
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Página: 4 f) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); g) Estar quite com as obrigações eleitorais; h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a nomeação previsto na Lei Municipal nº 175/1975; j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; k) Cumprir as determinações deste Edital. Art 9º. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa. Art 10º. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no Art. 8º, e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a nomeação do candidato. Art 11º. Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados em cadastro de reserva durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas. Art 12º. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art 13º. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art 14º. Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos em Processo Seletivo na data da convocação para nomeação. Art 15º. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de nomeação, será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período. Art 16º. O regime jurídico de trabalho será Direito Administrativo (REDA), com carga horária e remuneração constante no Plano de Cargos e Salários de cada categoria. Art 17º. O valor dos vencimentos dos cargos é o constante no ANEXO I – Do Quadro de Vagas, deste edital. CAPÍTULO IV DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Art 18º. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente Processo Seletivo, para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), condicionado, entretanto à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato. Parágrafo primeiro - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Parágrafo segundo - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004 Art 19º. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 3
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Página: 5 que não o fizerem até o término da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, não terão a prova especial preparada. Art 20º. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 9.508/2018, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Parágrafo Único - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, obrigatoriamente, enviar o Laudo médico até o último dia de inscrição, através do próprio site, na área do candidato. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art 21º. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. § 1º. Os candidatos poderão obter o Manual do Candidato gratuitamente no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité -BA https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=34, bem como no site do INSTITUTO AÇÃO http://acaobahiaorganizacao.com.br/. Art 22º. As inscrições ficarão abertas no período de 14 de novembro a 30 de novembro de 2022, via INTERNET. Art 23º. Somente será admitida a inscrição via Internet, no site http://acaobahiaorganizacao.com.br/no período de 14 de novembro a 30 de novembro de 2022, podendo ser realizadas até às 23:59hs do último dia previsto para o término das inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF. a) O valor da taxa de Inscrição é: R$ 50,00 (cinquenta reais) nível fundamental e R$ 80,00 (oitenta reais) nível superior. b) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet; c) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo; d) Imprimir o Boleto Bancário; e) Todos os boletos gerados na página para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00190.00009 03547 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto. f) Pagar a taxa de inscrição, que pode ser efetuado em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento até o dia 01/12/2022. § 1º. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível até as 23h59min do dia 30/11/2022. § 2º. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante. § 3º. A partir do dia 05/12/2022, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico https://acaobahiaorganizacao.com.br/ se os dados da inscrição efetuada via Internet, foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO AÇÃO através do e-mail: acaobainstituto@gmail.com. § 4º. As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário; § 5º. O INSTITUTO AÇÃO e a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité não se responsabilizam por Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 4
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Página: 6 solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 6º. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. § 7º. Será indeferida a inscrição do candidato que não tenha preenchido corretamente o RI (Requerimento de Inscrição), na inscrição via Internet, e/ou que não tenha quitado a respectiva taxa de inscrição até o terceiro dia após o término das inscrições. § 8º. As informações prestadas na ficha de inscrição, via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato. § 9º. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Art 24º. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: § 1º. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, devendo o candidato observar a legislação supracitada, bem como realizar sua inscrição, via Internet, no site https://acaobahiaorganizacao.com.br/ ,no período de 14/11/2022 a 16/11/2022. Encaminhando declaração conforme (ANEXO IV), devidamente preenchida e assinada, juntamente com os seguintes documentos, digitalizados, através da área do candidato, no site do INSTITUTO AÇÃO. Comprovante de residência em nome do requerente ou excepcionalmente em nome do pai ou da mãe (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo), caso se trate de imóvel alugado, com comprovantes em nome de terceiros, o requerente deve anexar ao Comprovante, o Contrato de Locação para comprovação; Comprovante do NIS em nome do candidato, sem exceções; Cópias das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: Qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato; Cópia de documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver. § 2º. As solicitações serão avaliadas pelo INSTITUTO AÇÃO, sendo disponibilizada a partir do dia 23/11/2022 a relação dos candidatos deferidos e indeferidos no site https://acaobahiaorganizacao.com.br/ . O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e tenha interesse em continuar participando do Processo Seletivo, deverá recolher a taxa de inscrição mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site http://acaobahiaorganizacao.com.br/ respeitando o prazo estabelecido no edital. Art 25º. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal. Art 26º. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. Art 27º. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma. Art 28º. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos do candidato. Art 29º. O candidato que se inscrever para mais de um cargo e no caso que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que preferir e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado ausente Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 5
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Página: 7 nas demais opções. CAPÍTULO VI DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art 30º. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no Capítulo V deste Edital serão homologadas pelo INSTITUTO AÇÃO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo. Art 31º. Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência de confirmação de inscrição e pagamento, o candidato terá o prazo de 48 horas, após a divulgação da lista de deferimento das inscrições, para entrar em contato com o INSTITUTO AÇÃO, mediante o e-mail: acaobainstituto@gmail.com. Art 32º. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original oficial com fotografia. Art 33º. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova. Art 34º. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. CAPÍTULO VII DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art 35º. O Processo Seletivo constituir-se-á das seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório. a) ETAPA I - Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. b) A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. c) A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram o Anexo III deste Edital. d) A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL FUNDAMENTAL (Motorista) NÍVEL SUPERIOR COMPONENTES DA PROVA Nº DE QUESTÕES Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais/Atualidades Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais/Atualidades Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos em Informática Conhecimentos Gerais/Atualidades Conhecimentos Específicos 20 TOTAL DE QUESTÕES 10 40 10 10 10 10 40 10 10 05 05 20 40 Art 36º. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL DE IDENTIDADE (RG, CNH, CARTEIRA DE CONSELHO, CTPS, PASSAPORTE, DENTRE OUTROS VÁLIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL) E/OU DOCUMENTO DIGITAL OFICIAL COM FOTO, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade oficial original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 6
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Página: 8 compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Sem o documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de realização das provas, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo. § 1º.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados, ou foto do documento em telefone celular. § 2º.A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Art 37º. A data da prova será 18/12/2022, será aplicado no (s) turno (s) e local (is) a ser definido e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e do INSTITUTO AÇÃO https://acaobahiaorganizacao.com.br/, em data oportuna, tendo como horário de abertura e fechamento de portões, no TURNO MATUTINO, abertura às 07:00h e fechamento às 07:50h e no TURNO VESPERTINO, abertura às 13:00h e fechamento às 13:50h. Parágrafo primeiro - O candidato deverá a partir do dia 08/12/2022, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. Parágrafo segundo – A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e o INSTITUTO AÇÃO não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Art 38º. Por telefone e nenhuma rede social, não serão dadas informações a respeito de local e horário da prova, do gabarito, do resultado, e de convocação para nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas desse Processo Seletivo no site do INSTITUTO AÇÃO até a homologação do resultado e, após isso, no Diário Oficial e no portal da Prefeitura Municipal. Art 39º. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação oficial original, o qual é INDISPENSÁVEL. Parágrafo único - O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. Art 40º. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. § 1º.Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática. § 2º.O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada à posição de rubrica. § 3º.Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. § 4º.Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar, ao fiscal de classe, a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata. § 5º.É expressamente proibido fumar durante a prova. Art 41º. O tempo de duração da prova será de 03h30min (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Parágrafo único - Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. Art 42º. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo. Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 7
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Página: 9 Parágrafo único – O candidato que, por qualquer motivo seja transferido para atendimento médico fora do local de prova, não poderá regressar para término de prova, implicando assim, na sua eliminação do Processo Seletivo. Art 43º. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Art 44º. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade: a) O preenchimento correto da folha óptica deverá ser conforme as instruções específicas contidas na própria Folha. b) Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul ou marcação de forma clara, impossibilitando a leitura óptica. c) A marcação incorreta na Folha de Resposta Óptica acarretará na eliminação da (s) questão (ões). Art 45º. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação. Parágrafo único - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Art 46º. O INSTITUTO AÇÃO poderá utilizar sala (s) extra (s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa (s), conforme as necessidades. Art 47º. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, Aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkman, receptor, gravador, fones de ouvido), relógios (analógico ou digital) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos bonés e óculos escuros. § 1º. Os candidatos receberão, no ato de ingresso à sala de prova, envelope com lacre para acondicionamento de seus telefones celulares devidamente desligados, retirados a bateria, caso possível, assim como, relógios e aparelhos eletrônicos supracitados. Fica ciente o candidato que, se houver qualquer emissão de sinal sonoro, mesmo que dentro do envelope lacrado, resultará na sua eliminação do Concurso. Art 48º. O INSTITUTO AÇÃO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Art 49º. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o CartãoResposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, o INSTITUTO AÇÃO fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 2hs (duas horas) do início da prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Parágrafo primeiro - É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior. Parágrafo segundo - Após o término da (s) prova (s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a (s) prova (s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo. Parágrafo terceiro – Após o término da (s) prova (s), por medidas de segurança, o candidato não poderá Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 8
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Página: 10 utilizar o sanitário. Art 50º. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. Art 51º. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site do INSTITUTO AÇÃO após 2 (duas) horas da realização da respectiva prova. Art 52º. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital. Art 53º. ETAPA II – Prova de Títulos- (Caráter classificatório). Art 54º. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de nível SUPERIOR, conforme tabela abaixo, na qual somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva com nota superior a 50 pontos; Art 55º. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão enviar os Títulos, juntamente com o formulário (ANEXO V), através da área do candidato no site http://acaobahiaorganizacao.com.br no período estabelecido no edital de convocação; Art 56º. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados; Art 57º. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério; Art 58º. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item; Art 59º. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis; Art 60º. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos; Art 61º. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos; Art 62º. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma; Art 63º. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação; Art 64º. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos; Art 65º. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação; Art 66º. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso de acordo com o edital. Art 67º. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TÍTULO Pontos Títulos Máximo por item Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando 1,0 por ano 4,0 diretamente relacionada com o cargo a que concorre. trabalhado Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, 2,0 com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que 1,0 por certificado concorre. Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área 2,0 por diploma 2,0 específica que concorre. Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área 2,0 por diploma 2,0 específica que concorre. Art 68º. Os títulos, conforme o caput deste artigo só serão pontuados se comprovados através de Diploma ou Certificados de Conclusão emitidos por instituição registrada e ou reconhecido pelo MEC., bem como, todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação. Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 9
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Página: 11 a) A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação. b) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria. c) As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado; d) A pontuação só será atribuída ao período de um ano, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função e mesmo local de trabalho. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados. Art 69º. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007. Art 70º. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. Art 71º. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. CAPÍTULO VIII DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art 72º. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo. Art 73º. A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na prova objetiva. Art 74º. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios: Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos em informática (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais/atualidades (se houver); Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade; Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal; Art 75º. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos. § 1º.Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados, separadamente quando houver vaga disponível para o cargo. § 2º.Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art 76º. Em todas as fases do certame, inscrições (hipossuficientes), gabarito parcial, resultado parcial prova objetiva, resultado final ficando disponível para os candidatos a impetração de recursos. Art 77º. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Art 78º. O recurso deverá ser: a) Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes em Word ou PDF; b) Possuir argumentação lógica e consistente; c) Interposto e protocolado, impreterivelmente, dentro do prazo estipulado em edital; Art 79º. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 10
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Página: 12 questões do gabarito preliminar. Art 80º. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que porventura vierem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Art 81º. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão da Prova Objetiva, será publicado gabarito final. Art 82º. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída. Art 83º. Todos os recursos deverão ser apresentados ONLINE através da área do candidato, no site do INSTITUTO AÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. Art 84º. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA EM EDITAL. Art 85º. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico http://acaobahiaorganizacao.com.br/ em período informado em edital. Art 86º. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. Art 87º. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Art 88º. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso. CAPÍTULO X DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Art 89º. Será desclassificado o candidato que: a) Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início. b) Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo. c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal; f) Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos; g) Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos; h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; i) Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo; j) Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos de acertos na prova aplicada; k) Não assinar o cartão-resposta. l) O candidato que não comparecer a alguma das etapas do Processo Seletivo. m) Utilizar máquinas calculadoras, Aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkman, receptor, gravador, fones de ouvido), relógios (analógico ou digital) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos, bonés e óculos escuros. CAPÍTULO XI DA NOMEAÇÃO Art 90º. Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas do cargo estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da Prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 11
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Página: 13 habilitados, em cadastro de reserva, durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas. § 1º.Os cargos destinados aos portadores de deficiência que não forem providos por falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo. Art 91º. A contar da data de publicação da convocação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal, o candidato, conforme Lei Municipal nº 133/1996, deverá apresentar-se em até trinta dias corridos, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação formal do candidato, à Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia, munido dos documentos relacionados abaixo. Em caso do último dia cair no sábado, domingo, feriado ou facultativo, valerá o dia útil anterior. O candidato que não comparecer no prazo mencionado será considerado desistente, sendo convocado o próximo da lista de classificação. a) Antecedentes Criminais (original); b) Atestado de Saúde Ocupacional atualizado; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página da foto e dados pessoais); d) Cartão do PIS; e) Certidão de Casamento e Nascimento dos Filhos com Cartão de Vacinação e CPF; f) Comprovante de Residência; g) CPF; h) Dados Bancários; i) Documento de Identidade; j) Não ter sido demitido de serviços público Federal, Estadual ou Municipal, com função pública; k) Reservista (sexo masculino); l) Título de Eleitor (acompanhado de certidão de quitação com a justiça eleitoral); m) Último contracheque e declaração de horários com autarquia, fundação, empresa governamental ou outro órgão público, onde demonstre a sua compatibilidade de horário com o novo cargo (apenas para os casos de acumulação legal de cargos); n) 01 foto 3X4. o) Certificação que comprove o grau de escolaridade e registro no conselho referente ao pré-requisito exigido no Anexo I do quadro de vagas (Diploma de conclusão de nível médio, para os cargos de nível médio). p) E outros que se fizerem necessários informados quando do aviso de convocação. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 92º. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Processo Seletivo no site http://acaobahiaorganizacao.com.br/ . Art 93º. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial. Art 94º. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva. Art 95º. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final. Art 96º. Os atos administrativos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité são oficialmente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, e podem ser visualizados no site https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=34. Art 97º. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Processo Seletivo através dos locais de divulgação indicados neste edital. Art 98º. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contrato, Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 12
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Página: 14 não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que, por qualquer motivo, não aceitar o local designado quando convocado. Art 99º. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Processo Seletivo perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições. Art 100º. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. Art 101º. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital. Art 102º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e o INSTITUTO AÇÃO não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. Art 103º. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital. Art 104º. NÃO SERÁ FEITA NENHUMA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DESSE PROCESSO SELETIVO POR TELEFONE, CORREIO OU E-MAIL; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS CONVOCAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS LOCAIS INDICADOS NESTE EDITAL. Art 105º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a empresa realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão pelo fornecimento de quaisquer cursos preparatório, textos, apostilas referentes a este Processo Seletivo. Art 106º. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por transporte, alimentação e hospedagem dos candidatos aprovados e nomeados em cargos logrados nos distritos do município; Art 107º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e o INSTITUTO AÇÃO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e/ou da organizadora INSTITUTO AÇÃO. Art 108º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, os Cartões Resposta, serão incinerados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, 21 de outubro de 2022. ______________________________________ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Organização: INSTITUTO AÇÃO Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 13
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Página: 15 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS CÓD CARGO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE SALÁRIO VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL FUNÇÕES 01 Porteiro (a) 40H Ensino Fundamental R$ 1.212,00 30 R$ 50,00 02 Cozinheiro (a) 40H Ensino Fundamental R$ 1.212,00 45 R$ 50,00 03 Zelador (a) 40H Ensino Fundamental R$ 1.212,00 65 R$ 50,00 40H Ensino Fundamental R$ 1.212,00 35 R$ 50,00 R$ 1.741,18 5 R$ 80,00 R$ 1.741,18 2 R$ 80,00 04 Motorista Categoria D NÍVEL SUPERIOR FUNÇÕES Psicólogo (a) 30H Ensino Superior Completo 06 Assistente Social 30H Ensino Superior Completo 07 Linguagens 20H Ensino Superior Completo R$ 1.922,82 8 R$ 80,00 08 Matemática 20H Ensino Superior Completo R$ 1.922,82 8 R$ 80,00 09 Ciências Naturais 20H Ensino Superior Completo R$ 1.922,82 4 R$ 80,00 10 Ciências Humanas 20H Ensino Superior Completo R$ 1.922,82 4 R$ 80,00 11 Braile 20H Ensino Superior Completo R$ 1. 922,82 2 R$ 80,00 12 Libras 20H Ensino Superior Completo R$ 1.922,82 3 R$ 80,00 05 LICENCIATURAS Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 14
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Página: 16 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO Inscrições via INTERNET Solicitação de Isenção Resultado de Isenção Último dia para pagamento de boleto Lista deferimento das inscrições Consulta do local da Prova Objetiva Prova Objetiva Publicação do Gabarito Parcial Recurso contra o Gabarito Parcial Gabarito Pós Recursos Resultado Parcial da Prova Objetiva Recurso sobre a Prova Objetiva Resultado Prova Objetiva Pós Recursos Prova de Títulos Resultado da Prova de Títulos Recurso contra o Resultado de Títulos Resultado Prova de Títulos Pós Recursos Resultado Final 14 a 30 de novembro de 2022 14 a 16 de novembro de 2022 23 de novembro de 2022 01 de dezembro de 2022 05 de dezembro de 2022 08 de dezembro de 2022 18 de dezembro de 2022 20 de dezembro de 2022 21 e 22 de dezembro de 2022 10 de janeiro de 2023 10 de janeiro de 2023 11 de janeiro de 2023 13 de janeiro de 2023 16 e 17 de janeiro de 2023 20 de janeiro de 2023 23 de janeiro de 2023 24 de janeiro de 2023 24 de janeiro de 2023 O INSTITUTO AÇÃO, juntamente com a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO, poderá, mediante aviso no site da mesma, antecipar ou prorrogar os prazos do presente cronograma. Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 15
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Página: 17 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Frase, oração e período. Semântica (ciência dos significados: sentido próprio e sentido figurado das palavras). Sinônimos e antônimos.Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas: (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos). Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos e dífonos. Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada conforme o novo acordo ortográfico). Classificação de palavras (variáveis: artigo, adjetivo; numeral; pronome, substantivo e verbo) e (invariáveis: advérbio, conjunção, interjeição e preposição). Flexões e emprego das classes gramaticais. Conjugação de verbos. Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração). Período composto – (orações coordenadas e subordinadas), Estrutura e formação das palavras. MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1º Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC. CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político,econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, MeioAmbiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MOTORISTA CATEGORIA D: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas e resoluções do COTRAN. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 16
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Página: 18 NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos denotativos e/ou conotativos, intertextualidade. Acentuação gráfica e prosódica. Ortográfica (de acordo com o novo acordo ortográfico). Uso da crase. Pontuação. Frase, oração e período. Análise morfossintática em situações contextuais. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas: (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos). Colocação Pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Termos da oração: (essenciais, integrantes, acessórios). Período composto por coordenação e por subordinação. Semântica (ciência dos significados). Elementos da comunicação (emissor, receptor, código, mensagem, canal e referente). Funções da linguagem (referencial, emotiva, fática, poética, apelativa, metalinguística) Morfologia (classes gramaticais variáveis: artigo, adjetivo; numeral; pronome, substantivo e verbo) e (classes gramaticais invariáveis: advérbio, conjunção, preposição e interjeição). Vozes verbais: (ativa, passiva e reflexiva). Polissemia (figuras de linguagem). Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos). Signo linguístico (significante) e (significado) da palavra. Estrutura e formação das palavras. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos Nacionais e Mundiais, amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS: A Nova Base Nacional Comum Curricular – BNCC – Competências Gerais da Educação Básica – Fundamentos Pedagógicos - Marcos Legais - Estrutura Pacto Interfederativo e a implementação da BNCC. Base Nacional Comum Curricular do Ensino Básico em Ciências da Natureza. Ar: importância, composição e propriedades. Água: importância, composição, propriedades, estados físicos e ciclo da água. Solo: importância, composição e erosão. Seres vivos: caracterização geral e classificação. Relações entre os seres vivos e os ambientes. Ecossistemas. Corpo humano. Saúde. Meio ambiente. Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do universo e da terra. O Sistema solar e movimentos da terra, sol e lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária. Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. A temática espacial na sala de aula. Política nacional de educação ambiental. Anatomia e Fisiologia Humana. Ecologia: Conceitos básicos. Questões socioambientais. Componentes minerais e orgânicos. Membrana celular e parede celular. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS: A Nova Base Nacional Comum Curricular – BNCC – Competências Gerais da Educação Básica – Fundamentos Pedagógicos - Marcos Legais - Estrutura Pacto Interfederativo e a implementação da BNCC. Base Nacional Comum Curricular do Ensino Básico em Ciências Humanas. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades. Linguagem cartográfica. Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio econômico. Distribuição geográfica da população. Estrutura da população. Migrações populacionais. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 17
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Página: 19 ambiente. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil. Tempos e culturas. Transformações do ser humano: fogo, arte e linguagem. o modo de vida dos primeiros homens. Diversidade cultural e conflitos. Conflito, dominação e resistência dos indígenas. as resistências à escravidão. Ocupar, dominar e colonizar o Brasil. Terra e propriedade. Estado e Nação: conquistas políticas burguesas. Terra, política e protesto no Brasil Imperial. O mundo dos cidadãos. História do Brasil. Economia, política, revoluções e cidadania no mundo moderno. A reinvenção do Brasil: a república, as oligarquias e o movimento operário. Autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia a dia. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – LINGUAGENS: Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. – Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura. Lei Nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 (FUNDEB). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE MATEMÁTICA: ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas), Trigonometria no triangulo, retângulo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Fundamentos históricos, filosóficos, políticos e sociais da educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Tendências pedagógicas na educação, Legislação básica da educação, Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (LDB 9.394/96 e suas atualizações); Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) - Lei Nº 13.005/2014, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Ensino Hibrido e Tecnologia educacional,. A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Ensino e pesquisa em geografia; Alfabetização e linguagem cartográfica; A cartografia nos diversos níveis de ensino; Orientação, localização e representação da terra; A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; As regiões geoeconômicas brasileiras; Principais características econômicas e sociais das mesorregiões e microrregiões da Bahia; a diversidade sociocultural de PE; Conceitos Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 18
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Página: 20 demográficos fundamentais; Crescimento populacional; Teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; Distribuição geográfica da população; Estrutura da população; Migrações populacionais; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais; 22. Relação cidade e campo; A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; Agricultura e meio ambiente; Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; Organizações e blocos econômicos; Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE LIBRAS: Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BRAILE: Legislação Básica da Educação Inclusiva: Declaração de Salamanca. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Estadual 12.757 de 24 de janeiro de 2005. Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado. Grafia Braille para a língua portuguesa. Simbologias aplicadas à matemática e à informática. Normas técnicas para produção de textos em Braille. Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 19
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Página: 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES Eu, ____________________________________________________________________________________, de nacionalidade ________________________, com data de nascimento ____________________, documento de identidade/passaporte n° (órgão expedidor) _______________________________________, CPF n°________________________________, residente e domiciliado à rua ____________________________________________________________________________________ _____telefone (_____) __________________________, e-mail _________________________________________, candidato à vaga de _______________________________, de que trata o Edital nº 001/2022, venho requerer a V. Senhoria isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital, para o que, conforme dispõe o Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008 e Lei Municipal. INFORMA o Número de Identificação Social – NIS, referente à sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, bem como DECLARA ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007, publicado no DOU de 27/06/2007. DECLARA outrossim, estar ciente de que sofrerá as sanções previstas em Lei, caso as informações / declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Conceição do Coité, _____ de _______________ de 2022 Comprovante de residência em nome do requerente ou excepcionalmente em nome do pai ou da mãe (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo), caso se trate de imóvel alugado, com comprovantes em nome de terceiros, o requerente deve anexar ao Comprovante, o Contrato de Locação para comprovação; Comprovante do NIS em nome do candidato, sem exceções; Cópias das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: Qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato; Cópia de documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver. ASSINATURA DO DECLARANTE (Nome por extenso) Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 20
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Página: 22 ANEXO V PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL 01/2022 FORMULÁRIO PARA RELACIONAR COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS Nome do Candidato: _______________________________________________________________________ Cargo/Código: Nº da inscrição: ___________________________ RG: _ CPF: _________________________________ Endereço: ___________ ________ Tel.: E-mail:______________________________________ Relação de Documentos apresentados: Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital de abertura para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, e demais Comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do (s) documento (s) apresentado (s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário. Conceição do Coité, de de 2022. Assinatura do (a) Candidato (a) Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br/ Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09 21
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4043, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece o expediente nas repartições públicas do Município em razão dos jogos com participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Catar 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, no Catar e a mobilização do povo brasileiro durante a realização do evento mundial, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas do Município em razão dos jogos com participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na forma que indica: I - nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, o expediente será das 8h às 12h. II - nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, o expediente será das 8h às 15h. Art. 2º Se aplicam ao estabelecido neste Decreto os dias dos jogos eliminatórios em que haja disputa da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022. Parágrafo único. Havendo modificação do horário do início dos jogos com a participação da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente nas repartições públicas do município, será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida. Art. 3º Ficam excluídos o disposto no Art 1º os setores cujos serviços prestados ao cidadão sejam considerados essenciais cuja prestação não admita interrupção. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Os serviços considerados essenciais devem funcionar normalmente, conforme escala organizada pela respectiva Secretaria Municipal. § 2º Para efeitos deste Decreto, são considerados essenciais: I – atendimentos de urgência e/ou emergência na área de saúde; II – limpeza pública; III – iluminação pública; IV – segurança patrimonial dos bens municipais; V – organização e fiscalização do trânsito. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4044, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADAUTO DOS ANJOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Parágrafo único. Fica concedido CET no percentual de 60% ao servidor ora nomeado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4045, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera os Decretos n.º 4023, de 17 de outubro de 2022, e n.º 3594, de 26 de janeiro de 2022, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o cronograma das Licitações Púbicas programadas para o ano de 2022; CONSIDERANDO a existência de Certame programado para o dia 11 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a observância as etapas de tramitação do Processo Licitatório, regidas pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e outros correspondentes; CONSIDERANDO o pleno funcionamento da Administração Pública por seus princípios norteadores da legalidade e da responsabilidade do Poder Público que se destinam, a garantir a boa administração, na defesa dos interesses da comunidade que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º O Decreto n.º 4023, de 17 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte modificação: Art. 1º... §1º... “§ 2º Para efeitos deste Decreto, são considerados essenciais: I – atendimentos de urgência e/ou emergência na área de saúde; II – limpeza pública; III – iluminação pública; IV – segurança patrimonial dos bens municipais; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V – organização e fiscalização do trânsito. VI – Comissão Permanente de Licitação – CPL”. Art. 2º Fica incluso no dia 14 de novembro de 2022 como de serviço essencial, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, que funcionará normalmente. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto n.º 4023, de 17 de outubro de 2022, e Decreto n.º 3594, de 26 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2022 Pregão Eletrônico nº. 060/2022. Processo Adm. nº. 370/2022. O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 060/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 060/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, CNPJ sob Nº. 17.462.507/0001-60, valor global estimado do lote, R$ 1.091.761,00 (hum milhão noventa e um mil setecentos e sessenta e um centavos). LOTE 2 – DQUALITTY IND COM DE MÓVEIS LTDA, CNPJ sob Nº. 20.894.966/000127, valor global estimado do lote, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). LOTE 3 - DPV INFORMÁTICA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ sob Nº. 37.961.424/000122, valor global estimado do lote, R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). LOTE 4 – MAIS ÉTICA COMERCIAL EIRELI, CNPJ sob Nº. 29.795.338/0001-69, valor global estimado do lote, R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). LOTE 5 – GS SERVICE COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, CNPJ sob Nº. 18.195.038/0001-22, valor global estimado do lote, R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 6 – BEATRIZ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ sob Nº. 18.650.027/0001-95, valor global estimado do lote, R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Conceição do Coité, BA, 09/11/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 335, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Promove a relotação de servidora A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal JOSÉ BISPO DOS SANTOS, matrícula 502845-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N º 074/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 074/2022, registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2022 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo Email licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 970991. Conceição do Coité, Bahia, 08 de novembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2022 Objeto da Licitação: Aquisição de objetos feitos em madeira para desenvolvimento de trabalhos lúdico-pedagógicos com crianças em turmas de creches e educação infantil com o objetivo de desenvolver habilidades artística, visuais, motoras, gestuais, dramáticas e/ou cênicas dentre outras necessária para sua formação como exige a LDB 9394/96, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de nº. 072/2022, Processo Administrativo nº. 437/2022. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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