Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 466
quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0466 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4046 E 4047, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO – PE NOS 075 E 076 – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4046, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Exonera a pedido, do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. RAMIRES MOTA DIAS, matrícula n° 101242/1 do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4047, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias que serão adotadas para a realização do Natal Luz Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do Natal Luz Coité como festividade de final de ano; CONSIDERANDO a necessidade da interdição de algumas ruas da cidade para viabilizar o acesso as decorações natalinas. DECRETA: Art. 1º Fica determinada a interdição das ruas do Centro Comercial de Conceição do Coité, estando permitido apenas o acesso de pedestres, de segunda-feira a quinta-feira das 19h (dezenove horas) à 22h (vinte e duas horas), nas sextas-feiras das 19h (dezenove horas) à 00h (meia noite), aos sábados e domingos das 17h (dezessete horas) à 00h (meia noite) entre os dias 18 de novembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, tendo em vista a realização do Natal Luz Coité neste período. §1º As ruas a serem interditadas são: I – Rua Floriano Peixoto; II – Rua Dr. Amâncio Mota; III – Rua João Benevides; IV – Rua Barão do Rio Branco; V – Rua Wercelêncio Calixto da Mota; VI – Largo do Mercado Municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Fica proibida a entrada e o tráfego de veículos nas ruas mencionadas no §1º no horário estabelecido. §3º Excetuam-se do caput deste artigo a circulação dos veículos da Administração Pública Municipal, necessários para o auxílio da realização do Natal Luz Coité. §4º Excetuam-se do caput deste artigo a circulação dos veículos no drive-thru que terão acesso às ruas do Centro Comercial às segundas-feiras das 19h (dezenove horas) às 22h (vinte e duas horas). Art. 2º O estacionamento de veículos nas áreas delimitadas implicará na sanção da legislação de trânsito e em caso de reincidência, ocorrerá a retirada forçada do veículo (guincho). Art. 3º Fica proibida a instalação de faixas, placas ou qualquer outro meio que dificulte a visibilidade da decoração do Natal Luz Coité, entre o período de 18 de novembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, nas ruas descritas no §1º do artigo 1º. Art. 4º O descumprimento das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor as sanções cabíveis. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N º 075/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 075/2022, aquisição de objetos feitos em madeira para desenvolvimento de trabalhos lúdico-pedagógicos com crianças em turmas de creches e educação infantil com o objetivo de desenvolver habilidades artística, visuais, motoras, gestuais, dramáticas e/ou cênicas dentre outras necessária para sua formação como exige a LDB 9394/96, bem como atender as demandas culturais do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo www.conceicaodocoite.ba.gov.br. E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br site: Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes- e.com.br. Código de Rastreio BB nº 973466. Conceição do Coité, Bahia, 11 de novembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N º 076/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 076/2022, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2022, às 13:00 (treze) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 973472. Conceição do Coité, Bahia, 11 de novembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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